Diário da Justiça
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Publicado em 03/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002110-94.2002.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: NOVATERRA CONSORCIO DE BENS S/C LTDA.
Advogado(s): MARIA CRISTINA AREA LEAO FERRAZ (OAB/PIAUÍ Nº 243-B), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: GILDASIO MENDES COSTA
Advogado(s):
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, demonstrar interesse nos
autos, sob pena de arquivamento.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014805-26.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: REGINALDO SOARES PESSOA ME
Advogado(s): MARLOS LAPA LOIOLA(OAB/MARANHÃO Nº 8119)
1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015767-20.2013.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: MARIA DA LUZ PAZ DO NASCIMENTO
Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº )
Tendo sido frustrada a tentativa de penhora via sistema BACENJUD e RENAJUD, intime-se o exequente para indicar expressamente bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da presente ação nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano. Transcorrendo o lapso temporal sem requerimento do autor, certifique-se nos autos e desde já resta autorizado o arquivamento do feito, conforme § 2º do art. 921 do CPC. Ressalto que após o decurso do prazo retro mencionado sem impulsionamento feito pelo exequente, começa a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012007-54.1999.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BB-LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Réu: FRANCISCO RODRIGUES CARDOZO
Advogado(s):
Tendo sido frustrada a tentativa de penhora via sistema BACENJUD e RENAJUD, intime-se o exequente para indicar expressamente bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da presente ação nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano. Transcorrendo o lapso temporal sem requerimento do autor, certifique-se nos autos e desde já resta autorizado o arquivamento do feito, conforme § 2º do art. 921 do CPC. Ressalto que após o decurso do prazo retro mencionado sem impulsionamento feito pelo exequente, começa a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006970-17.1997.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE FRANCISCO VASCONCELOS
Advogado(s): EVERALDO BARBOSA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 2228)
Requerido: SITRACONF-SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE CONFECCAO DE ROUPAS DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): HELDER LARRY GAZE GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1869)
Tendo sido frustrada a tentativa de penhora via sistema BACENJUD e RENAJUD, intime-se o exequente para indicar expressamente bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da presente ação nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano. Transcorrendo o lapso temporal sem requerimento do autor, certifique-se nos autos e desde já resta autorizado o arquivamento do feito, conforme § 2º do art. 921 do CPC. Ressalto que após o decurso do prazo retro mencionado sem impulsionamento feito pelo exequente, começa a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010921-28.2011.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI S/A - CEPISA/ ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: EUVALDO ANGELINE DA SILVA
Advogado(s):
Tendo sido bloqueado parcialmente os valores na conta da Executada, via sistema BACENJUD, intime-se a Exequente para indicar expressamente bens passíveis de penhora. Ato contínuo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 3º,CPC/2015. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021908-60.2010.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Requerido: EMPORIO DA LUZ LTDA, JULIO CESAR ARAUJO BATISTA, MONICA TEREZA ARAUJO DA COSTA, CICERO BATISTA DA COSTA
Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)
Tendo sido bloqueado parcialmente os valores na conta da Executada, via sistema BACENJUD, intime-se a Exequente para indicar expressamente bens passíveis de penhora. Ato contínuo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 3º,CPC/2015. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009090-18.2006.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Declarante: GRAFICA E EDITORA JUNIOR LTDA
Advogado(s): FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734)
Declarado: J D KOLOR INDUSTRIA E COMERCIO DETINTAS LTDA
Advogado(s): PAULO SERGIO FERREIRA RODRIGUES(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 48456), DORGIVAL ALVES DE MOURA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 92747)
Tendo sido bloqueado parcialmente os valores na conta da Executada, via sistema BACENJUD, intime-se a Exequente para indicar expressamente bens passíveis de penhora. Ato contínuo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 3º,CPC/2015. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012163-95.2006.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: FLAVIO SOBRAL DA SILVEIRA
Advogado(s): FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734)
Executado(a): JOSE ROBERTO VIEIRA DE AZEVEDO
Advogado(s): MARIA DO AMPARO ALVES GUIMARAES(OAB/PIAUÍ Nº 4496)
Tendo sido bloqueado parcialmente os valores na conta da Executada, via sistema BACENJUD, intime-se a Exequente para indicar expressamente bens passíveis de penhora. Ato contínuo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 3º,CPC/2015. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008143-27.2007.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: (BANCO DO BRASIL S/A, INCORPORADOR DO BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ S/A)
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 79757 ), HELENA PATRICIA FREITAS(OAB/MINAS GERAIS Nº 79760 )
Requerido: RONALDO CAMPELO DA COSTA
Advogado(s):
Manifeste-se a parte autora, por seu patrono, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca das informações cadastrais de endereço da parte requerida, colhidas no sistema INFOJUD, requerendo o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0000090-47.2013.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO
Advogado(s): ALESSANDRA REGINA DOS SANTOS COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 9514), ALONE BRUNO FERREIRA DE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9102)
Réu: DENILSON DA SILVA COELHO, DYEGO SOARES LIMA, SEBASTIÃO FERNANDES DE OLIVEIRA, ANTÔNIO CARLOS BRAZ DA SILVA
Advogado(s): JACQUES COUTO GADELHA(OAB/PIAUÍ Nº 9311), STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar as partes deste processo, os advogados dos réus JACQUES COUTO GADELHA(OAB/PIAUÍ Nº 9311), STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899) e os advogados da vítima ALESSANDRA REGINA DOS SANTOS COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 9514), ALONE BRUNO FERREIRA DE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9102) para comparecer à audiência designada para o dia 12/06/2019, às 09:30h.
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025417-23.2015.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: JOÃO JOSÉ BASTOS LAPA
Advogado(s): RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4955)
Usucapido: IMOBILIÁRIA RIOS LTDA
Advogado(s):
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007661-06.2012.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: AGROPASTORIL LIVRAMENTO S.A
Advogado(s): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS (OAB/PIAUÍ Nº 3552)
Réu: LUIS MACHADO ALBUQUERQUE
Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3501)
Em razão da prejudicialidade externa entre a presente demanda e a quetramita em apenso, visto que envolvem o mesmo imóvel; considerando ainda que a ação deusucapião ainda não está pronta para julgamento, determino a suspensão da presente açãopelo prazo de 01 (um) ano com base no art. 313, V, a, do CPC, objetivo o julgamento conjunto Intimem-se. Cumpra-se
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024054-98.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LAURA ANA DE SOUSA NONATA
Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Réu: LÍDER SEGURADORA DO CONSÓRCIO DPVAT
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Diante do exposto, e de tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido
inicial e extingo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Condeno a autora, por sua vez, ao pagamento das custas processuais remanescentes e
dos honorários advocatícios da ré, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Todavia, sendo o autor
beneficiário da justiça gratuita, fica os ônus decorrentes da sucumbência em condição suspensiva de
exigibilidade, conforme prevê o art. 98, § 3.º, do CPC.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011068-15.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: EMPRESA SEG. LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)
Diante do exposto, acolho parcialmente os pedidos formulados na exordial para
condenar a seguradora requerida no pagamento da indenização ao autor no valor de R$ 2.362,50 (dois
mil trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), com incidência juros de mora de 1% ao
mês, a partir da citação inicial, e atualização monetária, calculada com base na tabela da CGJ/TJ, a
partir da data do pagamento parcial pela seguradora (17/06/2014) (fl. 84).
Julgo extinto o processo com resolução de mérito com fulcro no art. 487, I, CPC.
Custas pela parte ré. Condeno a parte demandada em honorários sucumbenciais, que
fixo em 20% sobre o valor da condenação.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013456-85.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BERNARDO DE SOUSA OLIVEIRA NETO
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Diante do exposto, acolho parcialmente os pedidos formulados na exordial para
condenar a seguradora requerida no pagamento da indenização ao autor no valor de R$ 843,75
(oitocentos e quarenta e três e setenta e cinco centavos), com incidência juros de mora de 1% ao
mês, a partir da citação inicial, e atualização monetária, calculada com base na tabela da CGJ/TJ, a
partir da data desta decisão.
Julgo extinto o processo com resolução de mérito com fulcro no art. 487, I, CPC.
Custas pela parte ré. Condeno a parte demandada em honorários sucumbenciais, que
fixo em 20% sobre o valor da condenação.
Publique-se, registre-se, intimem-se
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017241-55.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOANA DARC DE OLIVEIRA COSTA
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Diante do exposto, acolho parcialmente os pedidos formulados na exordial para
condenar a seguradora requerida no pagamento da indenização ao autor no valor de R$ 1.350,00 (mil
trezentos e cinquenta reais), com incidência juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação inicial,
e atualização monetária, calculada com base na tabela da CGJ/TJ, a partir da data desta decisão.
Julgo extinto o processo com resolução de mérito com fulcro no art. 487, I, CPC.
Custas pela parte ré. Condeno a parte demandada em honorários sucumbenciais, que
fixo em 20% sobre o valor da condenação.
Publique-se, registre-se, intimem-se
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031906-13.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: GERALDO PINHEIRO DE MELO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MARILIA DIAS ANDRADE(OAB/PARÁ Nº 14351), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)
Diante do exposto, e de tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido
inicial e extingo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Condeno o autor, por sua vez, ao pagamento das custas processuais remanescentes e
dos honorários advocatícios da ré, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Todavia, sendo o autor
beneficiário da justiça gratuita, fica os ônus decorrentes da sucumbência em condição suspensiva de
exigibilidade, conforme prevê o art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015098-93.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)
Requerido: JOSÉ BARROS RODRIGUES
Advogado(s):
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ingressou com a presente ação em desfavor de JOSÉ BARROS RODRIGUES. A parte autora requer a desistência do feito, antes mesmo da citação da parte adversa. Era o que tinha a relatar. Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente. Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005587-71.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: FRANCISCO DO BONFIM DE SOUSA E SILVA
Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007)
Intime-se a parte adversa, para, se desejar, apresente no prazo de 15 dias, contrarrazões ao Recurso de Apelação, tudo em homenagem ao contraditório e a ampla defesa. Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011069-63.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CONDOMINIO DO SHOPPING RIVERSIDE WALK
Advogado(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), NATIELLE DE FREITAS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10336)
Executado(a): AIDA MARIA DOS SANTOS MELO RIBEIRO COELHO
Advogado(s):
1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012325-46.2013.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: ANTONIO ALVES DE SOUSA
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: IVONEIDE VIVEIROS DE NORONHA SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA
5. Assim, satisfeitas as exigências legais, com fundamento nos arts. 226, § 6º, da CF/88 e 731 a 734 do CPC, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, o acordo celebrado pelas partes. Por consequencia, declaro extinto o vínculo conjugal, via Divórcio Consensual, nos termos do acordo.
6.Cópia desta sentença servirá de MANDADO DE AVERBAÇÃO junto ao Cartório do Registro Civil competente, desde que devidamente autenticada com selo do TJPI e acompanhada dos documentos necessários.
7. O cônjuge do gênero feminino voltará a usar o nome de solteita, qual seja, IVONEIDE VIVEIROS DE NORONHA.
8. Por fim, declaro jextinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487,III, alínea "b" do CPC.
9. Cumpridas as formalidades legais, feitas as notificações e comunicações necessárias, dê-se baixa e arquive-se, indepedente de trânsito em julgado desta sentença, uma vez que o presente processo teve seu deslinde sob a via da composição.
10. Expedientes Necessários.
Custas de lei.
P.R.I.C
TERESINA, 7 de março de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009002-28.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SILVIO SIDINEY FERREIRA SEIXAS
Advogado(s): CHRISTIANA BARROS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 7740), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Réu: B. V. FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/PIAUÍ Nº 14565), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte REQUERIDA para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a APELAÇÃO.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000580-69.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: ADRIANO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Indefiro o pedido formulado na petição de protocolo 5003, posto que sequer houve
citação da ré.
Realize-se pesquisa por meio do Sistema Infojud, na tentativa de se localizar o
endereço atualizado do réu.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027062-25.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Requerido: MENDES & BARBOSA LTDA, FABIA SELMA ALVES BARBOSA LIMA, ROGERIO MENDES LIMA
Advogado(s):
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar ao autos planilha de
cálculos na qual conste o valor atualizado do débito exequendo.
Após, realize-se tentativa de bloqueio via Bacenjud.