Diário da Justiça
8659
Publicado em 03/05/2019 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2012.0001.000057-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2012.0001.000057-9
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: ANTONIO DE PADUA FERREIRA LINHARES
ADVOGADO(S): RAIMUNDO UCHOA DE CASTRO (PI000989)
IMPETRADO: PROCURADOR(A) GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): LORENA PORTELA TEIXEIRA (PI004510)
RELATOR: DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO. INDEFERIMENTO. HIPÓTESE DE VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. ARTS. 7º, § 2º, E 14, § 3º, DA LEI Nº 12.016/09.
RESUMO DA DECISÃO
Trata-se de pedido de cumprimento provisório (fl. 310) formulado pelo Impetrante, no qual requer o cumprimento imediato do acórdão concessivo da segurança. Na espécie, não é possível o cumprimento provisório da segurança, porque se trata de uma das hipóteses de vedação de concessão de medida liminar em desfavor da Fazenda Pública, por versar sobre pagamentos de qualquer natureza, a teor do art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.016/09.
Assim, INDEFIRO o PEDIDO DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO, ante a vedação legal preconizada no art. 14, § 3º, da Lei nº 12.016/09, uma vez que o cumprimento da segurança que versa sobre pagamento de qualquer natureza somente se procede de forma definitiva, i. é, após o trânsito em julgado.
ENCAMINHEM-SE os AUTOS ao Vice-Presidente deste TJPI, para as providências necessárias acerca do REsp. e do RE.
Cumpra-se, imediatamente.
Teresina/PI, 30 de abril de 2019.
Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
RELATOR
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.004613-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.004613-9
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: MARCOS PARENTE/VARA ÚNICA
REQUERENTE: ROSA MARIA DA SILVA SA
ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI12751)
REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR (CE17314) E OUTROS
RELATOR: DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
DISPOSITIVO
Após o decurso dos prazos recursais, CERTIFIQUE-SE o TRÂNSITO EM JULGADO.
Após as cautelas de praxe, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO DE 2º GRAU e REMETAM-SE os AUTOS ao JUÍZO DE ORIGEM, para fins de ARQUIVAMENTO do feito.
Teresina/PI, 30 de abril de 2019.
Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
RELATOR
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.011038-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº. 2016.0001.011038-0
ORIGEM: COCAL / VARA ÚNICA
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUÍ
PROCURADOR DO ESTADO: CAIO VINÍCIUS SOUSA E SOUZA (OAB/PI nº. 12.400)
EMBARGADA: FRANCISCA MARIA RIBEIRO BARROSO
ADVOGADOS: JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR (OAB/PI nº. 3.063) E OUTRO
RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
DISPOSITIVO
Intime-se a parte embargada, através de seu causídico, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Teresina(PI), 30 de abril de 2019.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.009077-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 2015.0001.009077-6
ORIGEM : TERESINA / 4ª VARA CÍVEL
ÓRGÃO JULGADOR : 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
AGRAVANTE : ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADOS :MARIA LUCILIA GOMES (OAB/PI Nº 3974-A) E AMANDIO FERREIRA TERESO JÚNIOR (OAB/PI Nº 8449-A)
AGRAVADO : LEANDRO CAVALCANTE CARVALHO
RELATOR : DES. FERNANDO LOPES E SILVA NETO
DISPOSITIVO
Intime-se a parte agravante para, no prazo de 05 dias, apresentar o novo endereço da parte agravada. À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para as providências cabíveis. Após o transcurso do prazo, certifique-se se houve ou não manifestação da parte agravante e, após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Teresina (PI), 30 de abril de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.011377-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.011377-3
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: CARLITO RODRIGUES ALVES
ADVOGADO(S): EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS (PI009419)
REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A.
ADVOGADO(S): ALESSANDRA AZEVEDO ARAÚJO FURTUNATO (PI011826A) E OUTROS
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA.
RESUMO DA DECISÃO
Indefiro o pedido formulado de assistência judiciária gratuita, ao tempo em que determino a intimação da apelante para que efetue o pagamento das custas processuais respectivas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do presente recurso, com fulcro no art. 932, parágrafo único, do CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.010851-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.010851-3
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PICOS/3ª VARA
AGRAVANTE: FRANCILENE BARBOSA DE SOUSA E OUTROS
ADVOGADO(S): ELIOMAR GOMES MONTEIRO (PI006834)
AGRAVADO: ERASMO JOSÉ DA SILVA
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES
EMENTA
PERDA DE OBJETO. PROCESSO JULGADO NA INSTÂNCIA A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ART. 91, VI, DO RITJ/PI, C/C ART. 932, III, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO.
RESUMO DA DECISÃO
Nego seguimento ao recurso, por se encontrar prejudicado.
Secretaria de Serviços Cartorários Criminais
REPUBLICAR ACORDÃO (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)
ÓRGÃO JULGADOR : Câmaras Reunidas Criminais
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO (318) No 0704521-42.2018.8.18.0000
EXCIPIENTE: ESMAEL CARLOS FERREIRA ANTUNES
Advogado(s) do reclamante: LUIS TELES DE SOUSA NETO OAB PI 15993
EXCEPTO: CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS
RELATOR(A): Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CONTRA MAGISTRADO. INCONFORMISMO DA PARTE COM A CONDUÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 145 DO CPC. EXCEÇÃO CONHECIDA E REJEITADA. CERTIFICO que, nesta data, na Sessão Ordinária das Egrégias CÂMARAS REUNIDAS CRIMINAIS, presidida pelo Des. Joaquim Dias de Santana Filho, foi proferida a seguinte decisão: "Acordam os componentes das Egrégias Câmaras Reunidas Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, conhecer e rejeitar a presente Exceção de Suspeição, nos termos do artigo 146, § 4º do Código de Processo Civil, determinando o seu arquivamento." Participaram do julgamento além do presidente e da relatora, os desembargadores, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macedo e José Francisco do Nascimento. Impedido: não houve. Esteve presente o Exmº. Sr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. SALA DAS SESSÕES DAS CÂMARAS REUNIDAS CRIMINAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de abril de 2019.
REPUBLICAR ACORDÃO (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0710027-96.2018.8.18.0000 (INHUMA/VARA ÚNICA)
APELANTE: PAULO DE CARVALHO SANTOS JÚNIOR
ADVOGADO: LUCAS CORTEZ RUFINO NETO OAB PI 7580
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO
REVISOR: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO CULPOSA. CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA.
1.Estando comprovadas a autoria e materialidade do crime de receptação culposa e uso de documento falso diante das provas colhidas sob o crivo do contraditório, não há que se falar em absolvição do réu. 2.Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO
"Acordam os componentes da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos, nos moldes do voto do Relator".
Sessão Ordinária da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, presidida pelo Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura.
Participaram do julgamento os Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco do Nascimento.
Ausentes: não há.
Impedimento/suspeição: não houve.
Sustentação oral: não houve.
Presente o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Antônio Ivan e Silva.
Foi Secretário da Sessão, o Bel. Marcos da Silva Venâncio.
SALA DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 28 de FEVEREIRO de 2019.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2016.0001.001204-6
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ORIGEM: PARNAÍBA/2ª VARA
APELANTE: GERSON DA SILVA CUNHA E OUTRO
ADVOGADO(S): NORMA BRANDAO DE LAVENERE MACHADO DANTAS (PI002423) E OUTROS
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Coordenadoria Judiciária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de ordem do Exmo. Sr. Des. EDVALDO PEREIRA DE MOURA, intima, para os devidos fins, GEILSON DA SILVA CUNHA, por intermédio de seu (a) Advogado(a), Dr. ANLY GONÇALVES FERRAZ COSTA - OAB/PI nº 8905, nos autos da APELAÇÃO CRIMINAL n° 2016.0001.001204-6 / 1ª Câmara Especializada Criminal - TJPI, do despacho proferida às fls. 289 a seguir transcrito:
\"(...) Assim, proceda-se a intimação do apelante GEILSON DA SILVA CUNHA mediante edital, a fim de que constitua novo advogado, com o intuito de apresentação das razões recursais, sob pena de lhe ser nomeado defensor público. Cumpra-se.
Teresina, 02 de maio de 2019.
Des. Edvaldo Pereira de Moura - Relator\"
Teresina, 02 de Maio de 2019.
URBANO PEREIRA DE OLIVEIRA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Criminal
Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.005814-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PIO IX/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICIPIO DE PIO IX-PI
ADVOGADO(S): DIEGO AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS (PI13758) E OUTROS
REQUERIDO: ELIANE ARRAIS BEZERRA DE ALENCAR
ADVOGADO(S): GEANCLECIO DOS ANJOS SILVA (PI008693)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido ELIANE ARRAIS BEZERRA DE ALENCAR - Adv. GEANCLECIO DOS ANJOS SILVA (PI008693). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 30 de abril de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2008.0001.000931-2
ÓRGÃO JULGADOR: CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
AUTOR: EDSON BRASIL ALVES DA SILVA
ADVOGADO(S): CELSO BARROS COELHO (PI000298) E OUTROS
REU: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO (PI007104) E OUTROS
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES
AVISO DE INTIMAÇÃO
WÉRIKA RAIKA FONTES LEAL, Coordenadora Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, conforme Portaria nº 277/2018 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o(a) ADV. KARINE CAMPELO DE BARROS , OAB/PI nº PI006324, nos autos da(o) processo em epígrafe, para que proceda com a DEVOLUÇÃO DOS AUTOS, uma vez que se encontra com vistas destes além do prazo legal, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de perda do direito à vista fora de cartório e multa correspondente a metade do salário mínimo, de acordo com o art. 234, §2º do CPC.
Teresina, 02 de maio de 2019.
WÉRIKA RAIKA FONTES LEAL
Coordenadora Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
O servidor Josué Higino da Silva Costa, lotado na Coordenadoria Cartorária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA LAYNARA SOUSA ALENCAR (Adv. BRUNA CASTELO BRANCO BARROS VERAS - OAB/PI Nº 6.780), Agravado, nos autos do APELAÇÃO CÍVEL Nº 0806547-23.2017.8.18.0140 (PJe), do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO - Relator.
DESPACHO:
"... Assim sendo, em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, determino a INTIMAÇÃO de LAYNARA SOUSA ALENCAR, através de sua causídica, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil.
Teresina-PI, 24 de janeiro de 2019.
Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO"
SESCAR-CÍVEL, em Teresina/PI, 02 de maio de 2019.
Josué Higino da Silva Costa
Técnico Judiciário
Mat. 1851
AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.004879-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: THIAGO NOGUEIRA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA
ADVOGADO(S): LEONARDO SOARES PIRES (PI007495) E OUTRO
IMPETRADO: PROCURADOR(A) GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO (PI007104)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido THIAGO NOGUEIRA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA - Adv. LEONARDO SOARES PIRES (PI007495) E OUTRO. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
COOJUDCÍVEL, em Teresina, 02 de maio de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL
Juizados da Capital
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013172-53.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RAFAEL ALVES DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMENDATIO, LEX MELLIUS. ROUBO SIMPLES. CONFISSÃO. REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra RAFAEL ALVES DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 157, §2º, I, do CP. Assim, fixo a pena, definitiva, do réu RAFAEL ALVES DA SILVA, em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, na razão unitária de 1/30 do valor de um salário-mínimo vigente à época dos fatos, corrigida monetariamente, observado o disposto no art. 60 do CP, devendo ser paga no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 50 do CP.
TERESINA, 30 de abril de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0000552-91.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: LUCAS GABRIEL FEITOSA DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimar as partes deste processo para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 11/06/2019, às 11:30h.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021289-57.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI
Advogado(s):
Réu: ANTONIO DA SILVA MORAES
Advogado(s): JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157)
A Secretária da 7ª Vara Criminal INTIMA o(a)s advogado(as) JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157)acima constituído(s) para comparecer(em) à audiência da instrução e julgamento no dia 28 DE MAIO DE 2019, ÀS 09:00 HORAS, no Fórum Cível e Criminal desta Capital, na Rua Gov. Tibério Nunes, s/n, bairro Cabral, 4º andar. Do que para constar eu, Josélia Ribeiro Lustosa digitei o presente aviso.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016709-52.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO JOSE RODRIGUES DE MELO
Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)
Réu: FRANCISCO NUNES BRITO
Advogado(s): FRANCISCO NUNES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2975)
Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026111-94.2012.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: RAIMUNDO ALVES DE HOLANDA FILHO
Advogado(s): KARLA CIBELE TELES DE M. ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: MARIA DAS DORES DA SILVA HOLANDA
Advogado(s):
DESPACHO
1. Redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de junho de 2019, às 15h , na sala de audiências deste Juízo.
2.Intimações e notificações necessárias.
3.Cumpra-se.
TERESINA, 10 de abril de 2019
TANIA REGINA SILVA SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029051-95.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO HONDA S.A
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE M RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: FRANCISCO DE ASSIS CARNEIRO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007918-60.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Réu: KEILA FERREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003251-26.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DIAS CHAVES
Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS, MARCONI DA CRUZ MORAES VIEIRA, MARCIA COELHO DE MELO VIEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025145-92.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSELMA DE CARVALHO MOURA
Advogado(s): ALVARO VILARINHO BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 9914), LARISSA REIS FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7207)
Réu: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA, JELTA VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA
Advogado(s): ANDRESSA LOURENY DE MOURA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12760), ÉZIO JOSÉ RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), BRUNO DE MELO CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 4200), EDIGELSON SOUSA MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 9989), ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3683-B)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017853-90.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: RAMUNDA ROSA DE JESUS OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008208-36.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA INTERESTADUAL - POLINTER, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANDERSON PEREIRA DA COSTA
Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECEPTAÇÃO SIMPLES. APREENSÃO DA COISA OBJETO DE FURTO. REGIME SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra ANDERSON PEREIRA DA COSTA, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 180, "caput" do Código Penal. Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado ANDERSON PEREIRA DA COSTA, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 180, caput, do CP. Assim, fixo a pena definitiva do réu ANDERSON PEREIRA DA COSTA, em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa, na razão unitária de 1/30 do valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigida monetariamente, observado o disposto no art. 60 do CP, devendo ser paga no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 50 do CP.
TERESINA, 30 de abril de 2019
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0007032-61.2014.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: RAIMUNDA ALVES VIEIRA
Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 158433-2)
Réu: JOSE VIEIRA ALECRIM
Advogado(s):
SENTENÇA: AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, partes epigrafadas, já qualificados nos autos . Veriifca-se que no presente feito a parte autora declarou que não tem mais interesse no prosseguimento do processo e pediu desistência , conforme consta no termo de audiência às fls. 42. Sem interesse não há desenvolvimento válido do processo e nem pode haver homologação de acordo, já que a parte autora desiste do pedido. Portanto, como a parte requerente não tem interesse e desistiu da ação, declaro extinto o processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no sistema Themis , arquivando-se . Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita P. R. I.