Diário da Justiça
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Publicado em 03/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000712-61.2017.8.18.0084
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA MARIA DE SOUSA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO ITAU BMG S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 30 de abril de 2019
MARIA ODÉSIA DE OLIVEIRA SOARES
Analista Judicial - 4135954
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000423-31.2017.8.18.0084
Classe: Arrolamento Sumário
Arrolante: JOSUÉ EVERADO E SILVA, FAUSTINA MARIA DA SILVA, JEISON ERASMO E SILVA, JULLIANNA PERLA PINHEIRO E SILVA
Advogado(s): JOSÉ FRANCISCO NORBERTO DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5363)
Arrolado: JOSUÉ PINHEIRO DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 30 de abril de 2019
MARIA ODÉSIA DE OLIVEIRA SOARES
Analista Judicial - 4135954
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000198-11.2017.8.18.0084
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO PIAUÍ
Advogado(s): MIRELA MENDES MOURA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 340101)
Réu: REGINALDO VIEIRA DE MOURA, BRILHANTE CONSTRUTORA, IMOBILIÁRIA INCORPORADORA LTDA - EPP
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 30 de abril de 2019
MARIA ODÉSIA DE OLIVEIRA SOARES
Analista Judicial - 4135954
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000261-36.2017.8.18.0084
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RAISLAN FARIAS DOS SANTOS, DALVIRENE LEMOS DE SOUSA NUNES, CLENDSON MOREIRA AIRES, FRANCINALDO LOPES DA SILVA, SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA, COSTA E OLIVEIRA COSNTRUÇÕES, REFORMAS E CONSULTORIA LTDA, AGDA MARIA ROSAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 30 de abril de 2019
MARIA ODÉSIA DE OLIVEIRA SOARES
Analista Judicial - 4135954
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000553-25.2013.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: ELIMILSON JOSE CANDEIRA DOS SANTOS
Advogado(s): VILMAR OLIVEIRA FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 5312)
Ante o acima exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar o réu ELIMILSON JOSÉ CANDEIRA SANTOS pela prática do crime previsto no artigo 217-A, do CP, passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena.
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)
Processo nº 0000669-82.2016.8.18.0077
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: JOSE SALVADOR PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO: Não vislumbro hipótese de absolvição sumária, razão pela qual designo para o dia 15 de maio de 2019 às 15:00 horas,audiência de instrução e julgamento, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas as vítimas, testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado(a/s) o(a/s) acusado(a/s), nesta ordem. URUÇUÍ, 13 DE DEZEMBRO DE 2018. MÁRIO CÉSAR MOREIRA CAVALCANTE. JUIZ DE DIREITO.EU, LUZIA LUCRÉCIA BARROS FINGER, OFICIALA DE GABINETE, O DIGITEI.
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000087-72.2017.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSANIA PEREIRA DE SOUSA SILVA
Advogado(s): MAILANNY SOUSA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 14820)
Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIO DE SEGURO DPVAT
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
DESPACHO: "... INTIME-SE a SEGURADORA LÍDER para fazer o depósito judicial dos honorários, conforme acordo de cooperação.
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000142-78.2013.8.18.0096
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLESIANA DE CARVALHO ALVES GOMES
Advogado(s): JOAQUIM RONALDO DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8509)
Réu: RAIMUNDO JESUS DOS SANTOS, HENRIQUE STEFANI E CIA LTDA, WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA
Advogado(s): ANA PRISCILA DE SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 14956), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5725-A)
SENTENÇA: CLESIANA DE CARVALHO ALVES GOMES, por advogado, ingressou em Juízo com ação de indenização por danos materiais, morais e reparação de anos decorrentes de acidente de Trânsito, em face de RAIMUNDO JESUS DOS SANTOS, HENRIQUE STEFANI E CIA LTDA e WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTADA, alegando em suma que foi vítima de acidente automobilístico no dia 03.12.2011, às 11:15 horas, no municio de Geminiano-PI, onde trafegava em uma motocicleta Honda/Biz, placa BWX-2671, quando foi acolhida pelo veiculo VOLVO/FH 440 6x2T, placa IPQ -7950.
A autora afirma que o acidente ocorreu quando ia cruzar a BR 407 na zona urbana, nesse momento teve seu veículo interceptado e abalroado pelo veículo de propriedade do 2º requerido, que vinha em velocidade acima do permitido. Afirma ainda que o veículo era conduzido pelo 1º requerido, na qual fazia frete para 3ª requerida.
Sustenta a autora que o 1º requerido não prestou o devido socorro, deixando a mesma por mais de 01 (um) horas no asfalto extremamente quente, tendo causado consideráveis danos. A autora informa que sofreu gravíssimas lesões físicas e psíquicas, na qual ficou impossibilitada de exercer permanente suas atividades, com sequelas, deformidades permanentes nos membros inferiores, com diminuição da capacidade psíquica, queimaduras de 2º e 3º grau, com danos estético, necessitando de inúmeras cirurgias.
A autora requer as indenizações no valor de R$ 6.000,00, referente a indenização pelos danos patrimoniais, R$ 60.000,00, referente aos danos morais, R$ 27.120,00 pelos danos estéticos e deformidade, R$ 5.000,00, correspondente as despesas com o tratamento, R$ 12.204,00 referente as indenizações por lucros cessantes e danos emergentes e uma pensão mensal vitalícia correspondente a 01 (um) salário-mínimo mensais.
Com a inicial vieram documentos de fls. 26/67.
Na decisão de fls. 66 foi excluído do polo passivo o Sr. Raimundo Jesus do Santos.
Devidamente citado, os requeridos HENRIQUE STEFANI E CIA LTDA e WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTADA apresentaram contestações às fls.72/238, com alegação de culpa exclusiva da vítima.
Juntaram documentos para provar o alegado.
Devidamente intimada, a parte autora não apresentou réplica.
Realizada audiência de instrução às fls.372/373.
Alegações finais nos IDs de nsº (5010-5011-5012).
É O SIMPLES RELATO. PASSO A DECIDIR.
NO MÉRITO, entendo que a pretensão da autora não merece prosperar.
Trata-se de ação em que a parte autora requer a condenação dos requeridos aos pagamentos de indenizações por danos morais, materiais, estéticos e lucros cessantes em decorrência do acidente noticiado na petição inicial.
Para a configuração da responsabilidade civil extracontratual, cumpre à parte autora comprovar a existência do dano, que tenha ele resultado de ação ou omissão do réu e que tenha havido o nexo causal da conduta culposa com o dano sofrido.
Com base nas provas coletadas no autos, documentos e depoimentos das testemunhas arroladas, não extraio que tenha havido conduta omissiva das rés no caso em apreço, no entanto, ficou demonstrado que houve culpa exclusiva da vítima.
A própria parte autora relatou em seu depoimento que estava no posto de combustível macaxeira, pediu para o frentista ligar a moto, atravessou a pista para deixar uma amiga, afirmou ainda que não tinha experiencia em pilotar moto e em BR, achou que dava tempo atravessar a pista, tentou atravessar quando bateu de frente na carreta, não lembrando de mais nada. Afirmou também que não tinha habilitação para pilotar moto, não usava capacete, e tinha pouca experiencia em pilotar honda/biz por conta da embreagem.
O conjunto probatório existente nos autos demonstra que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da autora.
Os documentos e depoimentos testemunhais, demonstram que o veículo utilizado pela autora invadiu a pista contraria, vindo a colidir com o veículo de propriedade do 2º requerido.
Assim, por toda argumentação acima delineada, é forçoso reconhecer que o fato narrado ocorreu por culpa exclusiva da vítima, não tendo havido conduta omissiva ou comissiva a cargo das empresas rés que tenha provocado o evento danoso.
Não há, como se atribuir à demandada qualquer responsabilidade para com o acidente em questão.
Ante o acima exposto, julgo improcedente o pedido, por falta de conduta omissiva ou comissiva das empresas rés, declarando resolvida a lide (art. 487, I, NCPC).
Condeno ainda a ré no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios ao Autor, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, suspendendo sua exigibilidade pela gratuidade judiciária concedida.
Transitada e julgado, arquivem-se com a devida baixa.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000488-55.2014.8.18.0076
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO SILVA SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DE UNIAO(OAB/PIAUÍ Nº )
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal, para CONDENAR ANTONIO SILVA SOUSA, vulgo "NASCIMENTO", já qualificado, como incurso nas sanções penais do art. 14 da Lei nº 10.826/2003, ABSOLVENDO-O em relação ao crime previsto no art. 16 do mesmo codex, por ausência de provas no que toca a autoria.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000259-73.2014.8.18.0051
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LOURIVALDO URBANO PEREIRA
Advogado(s): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4769)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 30 de abril de 2019
Luciane Dias Alves
Servidora- Portaria da Corregedoria/CEAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000904-81.2016.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO GONÇALVES FEITOSA
Advogado(s): DIOGO MAIA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12383)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)
DESPACHO Expeça-se alvará judicial para liberação do valor depositado a título de honorários periciais, bem como, dê-se ciência ao perito. Caso necessário, intime-se o perito para que informe os dados pessoais que devem constar no respectivo alvará. Após, baixe-se e arquive-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001468-02.2014.8.18.0076
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: DOMINGOS RODRIGUES LOPES
Advogado(s):
Diante do exposto, julgo extinta a punibilidade de DOMINGOS RODRIGUES LOPES reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva,com fulcro nos art. 107, inciso III, 109, inciso IV, e art. 115, todos do Código Penal Brasileiro. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002039-03.2017.8.18.0032
Classe: Restauração de Autos
Requerente: JONAS LUCAS DE SOUSA
Advogado(s): EDUARDO GEOVANE TEIXEIRA DO ROSÁRIO(OAB/PIAUÍ Nº 15638), WILCA LUCAS CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 13669), EURIPEDES MENDES DA COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10310)
Requerido: JOSÉ DIAS DE SOUSA
Advogado(s): DAMÁSIO DE ARAÚJO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1735)
DESPACHO: Fica intimada as parte do despacho de fl. 33, '' INTIMEM-SE as partes para sua assinatura, consoante prescreve o art. 714, § 1º, do CPC.''
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000267-05.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GRAÇA DE MARIA AQUINO COSTA
Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
Faço vista ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15(quinze)dias, sobre a contestação.
GUADALUPE, 30 de abril de 2019
CLEUDIR PEREIRA DA SILVA
Analista Judicial-Mat.4100654
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001282-08.2016.8.18.0076
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Menor Infrator: RNRC
Advogado(s): CARLA YASCAR BENTO FEITOSA BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6003)
Pelo expendido, JULGO PROCEDENTE a Representação para, com fulcro no art. 112, VI da Lei nº 8.069/90, APLICAR a MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO em face de RNRC, já qualificado, como incurso nas sanções do art. 157, § 2º, I e II do Código Penal, quando de sua vigência, c/c art. 28 da Lei nº 11.343/06.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000442-44.2014.8.18.0051
Classe: Procedimento Sumário
Autor: AFONSO LUIS RODRIGUES
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/SERGIPE Nº 542A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 30 de abril de 2019
Luciane Dias Alves
Servidora- Portaria da Corregedoria/CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000618-76.2013.8.18.0077
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: CLEYDSON SANTOS SILVA, URSULINO PEREIRA NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 20 (vinte) diasO Dr. RODRIGO TOLENTINO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de URUÇUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado CLEYDSON SANTOS SILVA, brasileiro, união estável, natural de São Luis-MA, filho de Maria Zilma Santos Silva e Antonio Ramos da Silva, residente em local incerto e não sabido, INTIMADO para constituir advogado que patrocine sua defesa, sob sorte de lhe ser nomeado defensor para sua defesa. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de URUÇUÍ, Estado do Piauí, aos 30 de abril de 2019 (30/04/2019). Eu, Naiane Lopes de Almeida, Oficial de Gabinete ______________________, digitei, subscrevi.
RODRIGO TOLENTINO
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000519-73.2017.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ROSA DE JESUS CRUZ
Advogado(s): ALYSSON LAYON SOUSA SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 13304)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000123-96.2017.8.18.0075
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor:
Advogado(s):
Réu: MARIA ZILDA DE CARVALHO, OLÉ CONSIGNADO
Advogado(s): SINARA DOS SANTOS MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 6169)
DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000117-89.2017.8.18.0075
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANA RITA LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10974)
Réu: ELISA MARIA COELHO FILHA
Advogado(s): SINARA DOS SANTOS MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 6169)
DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000006-08.2017.8.18.0075
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIANA DIAS DA SILVA
Advogado(s): FABIANA MENDES DE CARVALHO BARBOSA DA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4001)
Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s):
DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000224-59.2015.8.18.0090
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSA FEITOSA DE MOURA
Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)
Réu: BANCO BRASIL S.A
Advogado(s):
DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000235-07.2015.8.18.0117
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLEITON JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)
Réu: BANCO PANAMECANO S.A
Advogado(s):
DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000094-85.2015.8.18.0117
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JULIA DA SILVA
Advogado(s): DANIEL LEONARDO DE LIMA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 12306)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000149-70.2014.8.18.0117
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NALGESIO FERREIRA DE ASSIS
Advogado(s): JARDEL LUCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762), MANOEL ARAÚJO BEZERRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5351)
Réu: BANCO VOTARANTIN S/A
Advogado(s):
DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES