Diário da Justiça
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Publicado em 03/05/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000466-62.2013.8.18.0098
Classe: Ação de Exigir Contas
Autor: AURELIANO LIMA MIRANDA
Advogado(s):
Réu: JOSÉ DE ARIMATEA PEREIRA DA COSTA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000446-38.2016.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EURIDES ANTONIA SOBRINHO
Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL(INSS)
Advogado(s):
DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000401-34.2016.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCIANO MARQUES MAURIZ
Advogado(s): LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000215-16.2015.8.18.0117
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS RODRIGUES
Advogado(s): DANIEL LEONARDO DE LIMA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 12306)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000023-64.2007.8.18.0117
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE FRANCISCO RIBEIRO
Advogado(s): ANTONIO JOSE RODRIGUES DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 198889)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s):
DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000294-92.2013.8.18.0075
Classe: Adoção
Adotante: ROMILDO PEREIRA DA SILVA, INÊS MARIA DIAS RIBEIRO
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000005-77.2006.8.18.0117
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VILANI DELMONDES AMORIM
Advogado(s): ANTÔNIO JOSÉ RODRIGUES DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 6143)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s): SILVANA MARINHO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1228053)
DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000082-13.2011.8.18.0117
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSILENE DE JESUS DO NASCIMENTO
Advogado(s): ANTONIO JOSÉ RODRIGUES DE MENEZSES (OAB/PI Nº 6143)(OAB/PIAUÍ Nº 6143)
Réu: O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): ROSEANE DE C. VALE NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº 1178869)
DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000069-14.2011.8.18.0117
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA GORETE DA CONCEIÇÃO ABADE
Advogado(s): ANTONIO JOSÉ RODRIGUES DE MENEZSES (OAB/PI Nº 6143)(OAB/PIAUÍ Nº 6143)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000045-67.2011.8.18.0090
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RAIMUNDA ARCANJA GOMES
Advogado(s):
Réu: LUIZA LIA DE SOUSA, RODOLFO MANOEL DE SOUSA, MARIA LIA DE SOUSA, DAVID MANOEL DE SOUSA, BOAVENTURA MANOEL DE SOUSA, JUSTINO MANOEL DE SOUSA, MARIA JUSTA LIA DE SOUSA, EDIVALFO MANOEL DE SOUSA, JOANA LIA DE SOUSA, FLÁVIO MANOEL DE SOUSA, CLÁUDIO MANOEL DE SOUSA, MARIA DE SOUSA NETA
Advogado(s): MAX WELL MUNIZ FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4159), ANTONIO JOSE RODRIGUES DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 6143)
DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000377-16.2010.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ELIZETE SEBASTIANA RODRSIGUES
Advogado(s): ANTONIO JOSÉ RODRIGUES DE MENEZSES (OAB/PI Nº 6143)(OAB/PIAUÍ Nº 6143)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000042-60.2011.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO LOPES DA SILVA
Advogado(s): MARCELO LIMA RODRIGUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 243970)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DECISÃO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001921-93.2018.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI
Advogado(s):
Indiciado: LUCAS DE OLIVEIRA VIEIRA, FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA SANTOS, BRUNO DA SILVA
Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)
Designo audiência para interrogatório dos referidos réus para o dia 09/05/2019, às 12:30 horas, na Sala de Audiências desta Vara Criminal.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000381-84.2017.8.18.0050
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, pelo
abandono da parte promovente (NCPC, artigo 485, III).
Transitada em julgado, dê-se baixa nos assentamentos necessários e
Documento assinado eletronicamente por ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR, Juiz(a), em 30/04/2019, às 14:40,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
arquivem-se.
Sem custas.
P.R.I.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000375-77.2017.8.18.0050
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, pelo
abandono da parte promovente (NCPC, artigo 485, III).
Transitada em julgado, dê-se baixa nos assentamentos necessários e
Documento assinado eletronicamente por ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR, Juiz(a), em 30/04/2019, às 14:40,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
arquivem-se.
Sem custas.
P.R.I.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000347-46.2016.8.18.0050
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, pelo
abandono da parte promovente (NCPC, artigo 485, III).
Transitada em julgado, dê-se baixa nos assentamentos necessários e
Documento assinado eletronicamente por ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR, Juiz(a), em 30/04/2019, às 14:40,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
arquivem-se.
Sem custas.
P.R.I.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000843-12.2015.8.18.0050
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, pelo
abandono da parte promovente (NCPC, artigo 485, III).
Transitada em julgado, dê-se baixa nos assentamentos necessários e
Documento assinado eletronicamente por ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR, Juiz(a), em 30/04/2019, às 14:40,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
arquivem-se.
Sem custas.
P.R.I.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000695-98.2015.8.18.0050
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, pelo
abandono da parte promovente (NCPC, artigo 485, III).
Transitada em julgado, dê-se baixa nos assentamentos necessários e
Documento assinado eletronicamente por ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR, Juiz(a), em 30/04/2019, às 14:40,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
arquivem-se.
Sem custas.
P.R.I.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001523-36.2011.8.18.0050
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, pelo
abandono da parte promovente (NCPC, artigo 485, III).
Transitada em julgado, dê-se baixa nos assentamentos necessários e
Documento assinado eletronicamente por ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR, Juiz(a), em 30/04/2019, às 14:40,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
arquivem-se.
Sem custas.
P.R.I.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001519-96.2011.8.18.0050
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, pelo
abandono da parte promovente (NCPC, artigo 485, III).
Transitada em julgado, dê-se baixa nos assentamentos necessários e
Documento assinado eletronicamente por ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR, Juiz(a), em 30/04/2019, às 14:40,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
arquivem-se.
Sem custas.
P.R.I.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001325-96.2011.8.18.0050
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, pelo
abandono da parte promovente (NCPC, artigo 485, III).
Transitada em julgado, dê-se baixa nos assentamentos necessários e
Documento assinado eletronicamente por ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR, Juiz(a), em 30/04/2019, às 14:40,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
arquivem-se.
Sem custas.
P.R.I.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000319-54.2011.8.18.0050
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, pelo
abandono da parte promovente (NCPC, artigo 485, III).
Transitada em julgado, dê-se baixa nos assentamentos necessários e
Documento assinado eletronicamente por ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR, Juiz(a), em 30/04/2019, às 14:40,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
arquivem-se.
Sem custas.
P.R.I.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000159-68.2007.8.18.0050
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, pelo
abandono da parte promovente (NCPC, artigo 485, III).
Transitada em julgado, dê-se baixa nos assentamentos necessários e
Documento assinado eletronicamente por ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR, Juiz(a), em 30/04/2019, às 14:40,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
arquivem-se.
Sem custas.
P.R.I.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000413-08.2018.8.18.0098
Classe: Incidente de Sanidade Mental
Autor: ALMIR ROGÉRIO TEIXEIRA DA SILVA
Advogado(s): ROBERTO GONÇALVES DE FREITAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1484)
Réu:
Advogado(s):
Sobre o laudo pericial de fls. 24/27 manifestem-se as partes em 05 dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
ESPERANTINA, 30 de abril de 2019
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)
Processo nº 0000871-59.2016.8.18.0077
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA, FELIX DO CARMO FERREIRA
Advogado(s):
DESPACHO: Não vislumbro hipótese de absolvição sumária, razão pela qual designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 15/05/2019, às 16h00min, neste Fórum, na qual, serão inquiridas as vítimas, testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado(a/s) o(a/s) acusado(a/s), nesta ordem. URUÇUÍ, 13 DE DEZEMBRO DE 2018. EU, LUZIA LUCRÉCIA BARROS FINGER, O DIGITEI.