Diário da Justiça 8659 Publicado em 03/05/2019 03:00
Matérias: Exibindo 651 - 675 de um total de 2279

Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000134-79.2004.8.18.0076

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): RENATO DOUGLAS FERREIRA DOS SANTOS, DAVID SOARES BARROS

Advogado(s):

DESPACHO Defiro o pedido de suspensão retro. Decorrido o prazo solicitado, faça-se vista dos autos à parte exequente. UNIÃO, 25 de abril de 2019 ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE Juiz de Direito Auxiliar da Vara Única da Comarca de UNIÃO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001168-40.2014.8.18.0076

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: EVALDO LIMA DA PAZ

Advogado(s):

Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação penal, para CONDENAR EVALDO LIMA DA PAZ como incurso nas sanções do art. 157, caput, do Código Penal.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)

Processo nº 0000481-19.2017.8.18.0089

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FABIO FERNANDES DOS SANTOS

Advogado(s): MARCELINO BRAGA DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11702)

ATO ORDINATÓRIO: ( Fica o Dr. Marcelino Braga da Silva Junior , intimado do Despacho a Seguir-- Tendo em vista a necessidade de organização da pauta por este Magistrado de todos os processos prontos para realização de audiência, torno sem efeito a data designada, conforme despacho de fls... devendo o processo permanecer em secretaria aguardando nova data para realização de audiência, conforme paua a ser disponibilizada por este Juizo.

Havendo atos decisórios a cumprir , à Secretaria para os devidos fins.

Intime-se e cumpra-se

Expedientes Necessários.

Caracol-Pi, 03 de Abril de 2.019

MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS

Juiz (a) de Direito da Vara Ùnica da Comarca de CARACOL

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000193-21.2015.8.18.0096

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DE LIMA SOUSA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

SENTENÇA: MARIA DE LIMA SOUSA, devidamente qualificada e representada, impetrou AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em face do BANCO BRADESCO, todos devidamente qualificado nos autos.

Alega a autora que foi surpreendida com a diminuição considerável do valor que costuma receber mensalmente, em virtude de um contrato de um empréstimo realizado pelo Banco requerido (nº 0141842053) que não possui os requisitos de validação.

O autor afirma que o contrato é nulo de pleno direito, pois ausentes os requisitos de validação quando se contrata com analfabeto ou mesmo analfabeto funcional.

Informa ser a parte autora analfabeta, sabendo apenas escrever o próprio nome, sendo, portanto, incapaz de compreender cláusulas contratuais.

Por fim, requereu que fosse julgada procedente a presente ação para declarar a nulidade do contrato e condenar a parte requerida em indenização por danos materiais e morais, além das custas e honorário advocatícios.

Juntou documentos às fls.15/25.

O requerido foi citado, apresentando sua contestação às fls. 37/54.

Juntou documentos.

Na audiência de conciliação não houve acordo. No despacho de fls.128, a parte requerida foi devidamente intimada para apresentar cópia do contrato de nº 011842053, afim de comprovar a relação jurídica contratual existente entre as partes, bem como a validade do contrato.

Decorrido o prazo o requerido não apresentou cópia do contrato.

O Banco requerido peticionou no ID de nº 5003 (17.09.2018), requerendo o prazo de 30 (trinta) dias para juntar cópia do contrato.

E o relatório, decido.

Antes de adentrar ao mérito, indefiro o pedido de ID nº (5003), pois já se passaram mais de 06 (seis) meses desde o protocolo da petição, e até a presente data o requerido não cumpriu o que foi determinado do despacho de fls.128.

Seguindo, entendo que não merece ser acolhida a preliminar de falta de interesse de agir e ausência de condições da ação, pois está demonstrado nos documentos juntados que o autor sofreu descontos em seu benefício.

Deixo de acolher a preliminar de conexão, tendo em vistas as ações de nº 0000184-59.2015.8.18.0096, 0000192-36.2015.8.18.0096 e 0000191-51.2015.8.18.0096 questionam contratos diferentes dos narrados na inicial, tratando-se de outra relação jurídica.

Passo a analisar o mérito.

Em sua contestação, o banco requerido afirma que a parte autora firmou o contrato, e que no momento foi realizado todas as medidas para evitar fraude.

Devidamente intimada para produção de prova, a parte requerida não se manifestou, bem como não comprovou a relação jurídica contratual existente entre as partes em relação aos contratos de nº 011842053, sendo que era seu o ônus de comprovar à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373 do novo CPC.

Compulsando-se detalhadamente este feito e devido a inércia da parte requerida de comprovar à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, constata-se que merece resguardo o pedido constante na inicial, pois restou categoricamente provado nos autos (fls.19/20) que a parte autora sofreu indevidamente descontos mensais em seu benefício previdenciário, referente ao contrato de nº 011842053. Do mesmo modo, patente também é o dano moral por ele(a) experimentado, decorrente da má e inadequada prestação de um serviço de empréstimo bancário por parte da instituição financeira fornecedora.

Os descontos realizados sem a devida autorização do cliente, são procedimentos mínimos de averiguação inerente da atividade bancária, resultando assim a formosa culpa aquiliana.

Em relação à aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a jurisprudência pátria firmou-se no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor aplica-se aos contratos celebrados com instituições financeiras, nos termos da Súmula nº 297 do STJ.

Compete, por tanto, à instituição financeira se certificar sobre relações com seus clientes, prestando os serviços com segurança e proteção.

Tratando-se de responsabilidade objetiva, basta apenas à comprovação do fato que gerou o dano, bem como a relação de causalidade entre este fato e o ato praticado pelo agente, sendo desnecessária a comprovação dos elementos subjetivos dolo ou culpa, e no caso em apreço, foram comprovados o nexo causal entre a conduta do requerido e o dano suportado pelo autor, aplicando-se a teoria da atividade, segundo a qual aquele que opera no mercado de consumo não pode fazê-lo causando prejuízos aos consumidores que demandam seus serviços, devendo o autor ser indenizado pelos danos materiais e morais.

Os fatos têm como consequência lógica a procedência do pedido para reconhecer o direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que lhe foi descontado indevidamente, acrescido de correção monetária e juros legais, por aplicação direta do disposto no art. 42, parágrafo único do CDC, descontando-se ao final, o eventual valor recebido pela parte autora.

Os descontos mensais em seu parco benefício previdenciário causaram angústia superior ao mero aborrecimento, sendo por si só suficiente a irregularidade da avença, motivo suficiente para configurar o dano moral no presente caso.

Estão presentes, pois, os elementos caracterizadores da responsabilidade civil da empresa, ou seja, ato ilícito (cobrança de contrato irregular), nexo causal e o dano.

O valor da indenização por dano moral deve ser fixado com observância da razoabilidade, sob pena de ser insignificante, se muito baixo, ou de causar enriquecimento ilícito, se por demais elevado, tenho como razoável o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a esse título, quantia que entendo suficiente para satisfazer a reparação da lesão experimentada pelo promovente e para coibir a prática de outras condutas ilícitas semelhantes pela promovida.

Por todo o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes em partes os pedidos deduzidos na inicial para DECLARAR NULO O CONTRATO OBJETO DA PRESENTE AÇÃO ( contrato nº 011842053), bem como CONDENAR o requerido a restituir os valores, em dobro, descontados no benefício da autora em relação aos contratos, e CONDENAR o requerido a pagar a autora a título de danos morais a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ), além das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação (STJ - REsp: 1723947 RS 2018/0032585-5, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Publicação: DJ 05/03/2018).

O valor total da condenação deve ser abatido de eventuais valores recebidos pelo autor a título dos valores dos empréstimos, evitando assim o enriquecimento sem causa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000170-67.2017.8.18.0076

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: EVALDO LIMA DA PAZ

Advogado(s): GLEYSON VIANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4442)

Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação penal, para CONDENAR EVALDO LIMA DA PAZ como incurso nas sanções do art. 157, §3º, II, c/c o art. 14, II, ambos do Código Penal.

EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000578-60.1998.8.18.0032

Classe: Inventário

Inventariante: ROBSON EULÁLIO ARAÚJO, RAIMUNDO DE BARROS ARAÚJO JÚNIOR, RITA DE CÁSSIA EULÁLIO ARAÚJO

Advogado(s): JOAQUIM ROCHA CIPRIANO(OAB/PIAUÍ Nº 9999), JOAQUIM ROCHA CIPRIANO(OAB/PIAUÍ Nº 2515)

Inventariado: RAIMUNDO DE BARROS ARAÚJO

Advogado(s): JOAQUIM ROCHA CIPRIANO(OAB/PIAUÍ Nº 2515)

SENTENÇA: Após o trânsito em julgado, INTIME-SE a parte requerente para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, das custas processuais eventualmente remanescentes, a serem apuradas pela Contadoria, sob pena de inscrição em dívida ativa.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000219-49.2014.8.18.0065

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DO ROSÁRIO ALVES DA SILVA

Advogado(s): ISABEL CAROLEN COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)

Interditando: RAIMUNDA ALVES PEREIRA

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI): Manifeste-se, em 10 (dez) dias, a parte Autora, por seu procurador, informando o endereço da interditanda ou justificativa para a não apresentação deste. PEDRO II, 30 de abril de 2019

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000275-79.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ BATISTA MENDES DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)

Réu: BANCO CIFRA S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Faço vista ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15(quinze)dias, sobre a contestação.

GUADALUPE, 30 de abril de 2019

CLEUDIR PEREIRA DA SILVA

Analista Judicial-Mat.4100654

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000498-07.2011.8.18.0076

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: REGINALDO BARROSO MACHADO, MINSTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DE UNIAO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal para DECLARAR extinta a punibilidade do crime de ameaça, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva, com fulcro nos arts. 107, inciso IV, 109, inciso IV, todos do Código Penal em favor de REGINALDO BARROSO MACHADO, e CONDENÁ-LO como incurso nas sanções penais do art. 14 da Lei nº 10.826/2003.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000178-66.2010.8.18.0051

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA GABRIELLY DA SILVA, REPRESENTADA POR SAMIRA INGRED DA SILVA

Advogado(s): TÁLIA QUEIROGA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9835)

Réu: FRANCISCO REGINALDO DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 30 de abril de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000604-22.2017.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ BORGES LEAL

Advogado(s): JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677)

Réu: BANCO SUL FINANCEIRA S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Vistos.

Relatório dispensado na forma do art. 38 da lei 9.099.

Estabelece o artigo 51, inciso I, da Lei n° 9.099/95: Extingue-se o processo, além dos casos previstos em Lei: I quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.

É a hipótese dos autos.

A parte autora, regularmente intimada a comparecer na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento não atendeu ao chamamento do Judiciário, conforme se constata na presente ata de audiência de conciliação anteriormente realizada.

Pelo exposto, JULGO POR SENTENÇA EXTINTO o processo, sem conhecer-lhe o mérito, em razão da ausência injustificada da parte autora à Audiência, na conformidade do que preceitua o artigo 51, inciso I, da Lei dos Juizados Especiais. Deixo de condenar ao pagamento de custas processuais, em face do pedido de assistência judiciária gratuita. Arquive-se e proceda a intimação da parte autora.

ITAINÓPOLIS, 29 de abril de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000045-68.2015.8.18.0109

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: NELICE HELENA SERPA MASCARENHAS

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PI

Advogado(s):

Ante o exposto, julgo extinto o processo, conforme art. 924, II, do CPC, em razão do pagamento integral do acordo formulado. Em tempo, determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL com as seguintes termos, com as especificações dos documentos de fls. 106: a) em favor de NELICE HELENA SERPA MASCARENHAS, CPF 824.065.103-87, no valor de R$ 4.630,74 (quatro mil, seiscentos e trinta reais e setenta e quatro centavos) e seus eventuais acréscimos para que levante a importância depositada no Banco do Brasil, referente a este processo. b) em favor de ANDRÉ ROCHA DE SOUZA, OAB/PI 6992, no valor de R$ 1.367,33 (mil, trezentos e sessenta e sete reais e trinta e três centavos) e seus eventuais acréscimos para que levante a importância depositada no Banco do Brasil, referente a este processo. INTIME-SE a Requerente, por seu advogado, para proceder o recolhimento dos referidos alvarás. Recolhidos os alvarás, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002132-34.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO JOSÉ DE OLIVEIRA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)

Réu: BANCO BMB (BANCO MERCANTIL DO BRASIL)

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001569-40.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO JOSÉ DE SOUSA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001355-49.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TEMISTEO DOMINGOS DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001235-06.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JULIA DE ARAUJO LIMA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO CIFRA S. A.

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001219-52.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MATEUS EDUARDO DOS SANTOS

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000990-92.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JULIA DE ARAUJO LIMA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000980-48.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ GALDINO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001158-31.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HONORINA BALBINA DE JESUS

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001153-09.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO VITO DA SILVA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001112-42.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA NEUSA DE JESUS SOUSA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000243-02.2011.8.18.0027

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: SAULO AUGUSTO REIS DA SILVA

Advogado(s): CLAUDIMIRO NUNES NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3979-B)

DESPACHO: Vistos, etc."(....) O MM Juiz remarcou a audiência de instrução para o dia 16 de maio de 2019, às 09h00min, no Fórum local.". Corrente, 10 de abril de 2019. Ass) Dr. Carlos Marcello Sales Campos. Juiz de Direito. Corrente-PI, 30 de abril de 2019. Eu, Margareth de Lourdes Cavalcanti Rocha, Analista Judicial, digitei e subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000189-20.2015.8.18.0084

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI, LAUDECI PEREIRA DE BRITO SANTOS

Advogado(s):

Executado(a): ESTEVÃO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 30 de abril de 2019

MARIA ODÉSIA DE OLIVEIRA SOARES

Analista Judicial - 4135954

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000032-81.2014.8.18.0084

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ESTEVÃO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): ELOI PEREIRA DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 1941)

Réu: LAUDECI PEREIRA DE BRITO SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 30 de abril de 2019

MARIA ODÉSIA DE OLIVEIRA SOARES

Analista Judicial - 4135954

Matérias
Exibindo 651 - 675 de um total de 2279