Diário da Justiça 8659 Publicado em 03/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001163-48.2017.8.18.0032

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor: BANCO DO NORDESTE

Advogado(s): ALEXSANDRA DE LIMA(OAB/CEARÁ Nº 21347)

Réu: FRANCISCO RAIMUNDO DOS SANTOS

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: (...) Assim, intime-se o banco exequente, por intermédio de seu advogado, para informar se o débito exequendo fora repactuado e, a depender, requerer a providência judicial que julgar necessária, tudo no prazo de 10 (dez) dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000213-77.2017.8.18.0084

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TÂMARA COUTINHO CAVALCANTE

Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)

Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO DURO

Advogado(s): MÁRCIO BARBOSA DE CARVALHO SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 6454), BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3767)

DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos verifico que o processo encontra-se com tramitação de recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí sob o nº 0705263-33.2019.8.18.0000, retornando os autos físicos a esta Vara. Dessa forma, já julgado o feito, DÊ-SE BAIXA temporária no sistema Themis Web, para tanto aguarde-se o julgamento do recurso para arquivamento definitivo. Em demais casos similares, evite-se conclusão para a determinação, cediço tratar-se de expediente de praxe de Secretaria - ato ordinatório, na forma do art. art. 152, inc. VI, do NCPC c/c art. 127, inc. XXXProv. 20/2014. P.R.I.C BARRO DURO, 30 de abril de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001542-86.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLAILSON RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4769)

Réu: GRUPO C & S LTDA

INMTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, extingo o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro nos arts. 485, I, 330, I e 321, parágrafo único, todos do CPC. (...).

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000980-25.2014.8.18.0051

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ODETA NOEMIA RAMOS DE CARVALHO

Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 30 de abril de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000912-46.2012.8.18.0051

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSE ARAUJO DA COSTA

Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128)

Réu: BANCO GE CAPITAL S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 30 de abril de 2019

Luciane Dias Alves

Servidora- Portaria da Corregedoria/CEAS

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001925-40.2012.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PICOS(SINDSERM)

Advogado(s): FRANCISCO CASIMIRO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5860)

Réu: MINICÍPIO DE PICOS-PI

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para encartar aos autos cópia integral da Lei municipal nº 2.431, de 19 de dezembro de 2011, no prazo de 10 (dez) dias. Na oportunidade, com esteio no inciso V do art. 139 do Código de Processo Civil, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 03.06.2019, às 10h30, a acontecer na sala de audiência do CEJUSC.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0004663-67.2013.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO DAS CHAGAS FONTENELE DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO LUCIO CIARLINI MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2275)

ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). FRANCISCO LUCIO CIARLINI MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2275), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 04 de junho de 2019, às 12:00 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 30.04.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000064-43.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ DE FREITAS CASTRO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): RÔMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4261), ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567), CAMILA BARBOSA ALMEIDA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 11855)

Faço vista ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15(quinze0dias, sobre a contestação.

GUADALUPE, 30 de maio de 2019

CLEUDIR PEREIRA DA SILVA

Analista Judicial-Mat.4100654

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE BOM JESUS

PROCESSO Nº 0000460-92.2014.8.18.0042

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: PATRICIA MESSIAS DO Ó

Réu: MUNICIPIO DE CURRAIS-PI, ESTADO DO PIAUI

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

BOM JESUS, 30 de abril de 2019

LARISSA SENA DA SILVA

Estagiário(a) - Mat. nº 28780

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE BOM JESUS

PROCESSO Nº 0000163-56.2012.8.18.0042

CLASSE: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Executado(a): FILADELFO LUSTOSA DA COSTA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

BOM JESUS, 30 de abril de 2019

LARISSA SENA DA SILVA

Estagiário(a) - Mat. nº 28780

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE BOM JESUS

PROCESSO Nº 0000226-18.2011.8.18.0042

CLASSE: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Réu: SALOMÃO FERREIRA DE MEDEIROS

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

BOM JESUS, 30 de abril de 2019

LARISSA SENA DA SILVA

Estagiário(a) - Mat. nº 28780

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE BOM JESUS

PROCESSO Nº 0000376-33.2010.8.18.0042

CLASSE: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Executado(a): EDUARDO MARTINS ROSAL

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

BOM JESUS, 30 de abril de 2019

LARISSA SENA DA SILVA

Estagiário(a) - Mat. nº 28780

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE BOM JESUS

PROCESSO Nº 0000153-46.2011.8.18.0042

CLASSE: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Executado(a): ELDINEI PEREIRA ALVES

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

BOM JESUS, 30 de abril de 2019

LARISSA SENA DA SILVA

Estagiário(a) - Mat. nº 28780

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE BOM JESUS

PROCESSO Nº 0000277-29.2011.8.18.0042

CLASSE: Monitória

Autor:

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, SELMA SANTOS DE ALMEIDA, PAULO SERGIO NASCIMENTOS DOS SANTOS

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

BOM JESUS, 30 de abril de 2019

LARISSA SENA DA SILVA

Estagiário(a) - Mat. nº 28780

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002062-46.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Sumário

Autor: TERESA RITA DA SILVA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526), DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12507)

Réu: BANCO BMB S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: (...) Pelo exposto, julgo PROCEDENTE em parte, nos termos do art. 487,I, CPC, a Ação Declatatória de Nulidade Contratual c/c repetição do indébito e indenização por danos morais e materiais, para o fim de declarar nulo o contrato de empréstimos n° 01198148 sobre a 1ª OPERAÇÃO Nº 000008357910 e 2ª OPERAÇÃO Nº 000011918148, desde o período inicial de 07/10/2010 a 04/05/2018, informações constantes sobre o petitório à fl. 35 dos autos e inexistentes a cobrança em razão do disposto no art. 166, IV, Código Civil. Condenando o demandado ao pagamento de indenização a autora, a título de danos morais, no valor de R$ 1.000,00(hum mil reais) e mais os danos materiais, referentes aos descontos efetuados na aposentadoria da autora por conta dos empréstimos, desde 07/10/2010 a 04/05/2018, data do último desconto, que deverá ser pago em dobro, descontados os valores tranferidos via TED para a conta da autora. Portanto, o banco requerido deve ressarcir a título de danos materias o valor de R$ 10.808,46, devendoocorrer juros moratórios a serem calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação da Lei n. 11.960/09".

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000149-77.2011.8.18.0084

Classe: Execução Fiscal

Autor: UNIÃO FEDERAL

Advogado(s): PROCURADOR FEDERAL(OAB/PIAUÍ Nº 761077), LOURENÇO TEIXEIRA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 2830)

Réu: MUNICIPIO DE BARRO DURO: CAMARA MUNICIPAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 30 de abril de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000006-54.2012.8.18.0084

Classe: Embargos à Execução

Autor: MUNICÍPIO DE BARRO DURO - PI

Advogado(s): BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3767)

Réu: FAZENDA NACIONAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 30 de abril de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000543-74.2017.8.18.0084

Classe: Embargos à Execução

Autor: L. ALMEIDA DE MESQUITA, LEDINALVA ALMEIDA DE MESQUITA LIMA

Advogado(s): ANTONIO GONÇALVES DE MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 1706)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 30 de abril de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000033-66.2014.8.18.0084

Classe: Monitória

Autor: PIPEL - PICOS PETROLEO LTDA

Advogado(s): ALLONSO BERNARDES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10858), AUDERI MARTINS CARNEIRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10783), ANDREYA LORENA SANTOS MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 5630)

Réu: REFLOR RECICLAGEM FLORESTAL LTDA.

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 30 de abril de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000671-73.2014.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA NICE BORGES DA SILVA

Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

SENTENÇA: "... Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora MARIA NICE BORGES DA SILVA, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, para: a) DECLARAR a inexistência do débito atinente ao empréstimo consignado referente ao contrato n° 572207808, bem como a inexistência de quaisquer débitos dele oriundos; b) CONDENAR o réu a devolver em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte Requerente (art. 42, parágrafo único, do CDC), acrescidos de juros de 1% ao mês a partir dos descontos e correção monetária pelo INPC; c) CONDENAR o Banco Réu a pagar à parte Autora, a título de reparação por danos morais, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescidos de juros de 1% ao mês a partir do evento danoso e correção monetária pelo INPC a partir da publicação da sentença. Deverá a parte ré arcar com as custas processuais e com honorários advocatícios aos procuradores da autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação com fulcro no art. 86, parágrafo único, do CPC. P.R.I. FLORIANO, 24 de abril de 2019."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000153-46.2011.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901)

Executado(a): ELDINEI PEREIRA ALVES

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000277-29.2011.8.18.0042

Classe: Monitória

Autor:

Advogado(s):

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, SELMA SANTOS DE ALMEIDA, PAULO SERGIO NASCIMENTOS DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000376-33.2010.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): EDUARDO MARTINS ROSAL

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000226-18.2011.8.18.0042

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Réu: SALOMÃO FERREIRA DE MEDEIROS

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000163-56.2012.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): FILADELFO LUSTOSA DA COSTA

Advogado(s):

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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