Diário da Justiça
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Publicado em 03/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001598-90.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ESPEDITO ELIAS DA COSTA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001234-21.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SEBASTIÃO DOMINGO RAMOS (TICO)
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001221-22.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA MINERVA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001214-30.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSE DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001198-76.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ GALDINO DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004012-69.2012.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: RAIMUNDO FAGNER DA LUZ REGO, MANOEL ROCHA DE CARVALHO
Advogado(s):
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público para CONDENAR o acusado RAIMUNDO FAGNER DA LUZ REGO como incurso nas penas do 180, caput, do CPB, ao tempo em que DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MANOEL ROCHA DE CARVALHO, com esteio no art. 89, §5º, da Lei 9.099/95.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000006-88.2011.8.18.0084
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUZIA DA SILVA FROTA
Advogado(s): SHAMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO DURO - PI
Advogado(s): BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3767)
DESPACHO Vistos, etc. Simultaneamente pratique os seguintes atos: 1. 1Certifique à secretaria a data específica do decurso do prazo da decisão proferida às fls. 209/211, tendo em vista a certidão à fl. 213. 1.2 De já, intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do crédito, observando-se a decisão proferida às fls. 209/211. 1.3 No mesmo expediente, intime-se a parte requerida por carga, nos termos do art. 183, do CPC, para no prazo de 10 (dez) dias, informar se concorda com os valores. 2. Transcorrendo o prazo, sem manifestação ou com manifestação anuindo, EXPEÇA-SE o requisitório competente para pagamento, via precatório ou RPV, dos valores devidos, tomando como parâmetro os cálculos apresentados pela parte autora, devendo ser observado no trâmite a Resolução n° 75/2017, do Presidente do TJ-PI. P.R.I.C BARRO DURO, 30 de abril de 2019 PATRICIA LUZ CAVALCANTE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000100-28.2017.8.18.0051
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANA RAIMUNDA RAMOS RODRIGUES
Advogado(s): JOSÉ KENEY PAES DE ARRUDA FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 34626)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 30 de abril de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000050-38.2014.8.18.0073
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE SÃO RAIMUNDO NONATO -PIAUÍ
Réu: DANIEL PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): NILO EDUARDO FIGUEREDO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 10375), NILO JUNIOR LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 2980)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se o Advogado do Réu para apresentar as alegações finais, no prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000230-91.2012.8.18.0051
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSE JANUARIO VELOSO
Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128), LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO BRADESCO PROMOTORA S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 30 de abril de 2019
Luciane Dias Alves
Servidora- Portaria da Corregedoria/CEAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000583-83.2017.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RUTHENIO MADEIRA SANTOS
Advogado(s): RUTHENIO MADEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12485)
Réu: LINS CATTONI & ADVOGADOS ASSOCIADOS, ´DÉBORA RENATA LINS CATTONI, GERALDO LINS OLIVEIRA, DANIELA AZEVEDO GUIMARAES, CLARO - S/A, EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÃO S/A
Advogado(s):
DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000059-75.2016.8.18.0090
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RUTH RODRIGUES DE CARVALHO
Advogado(s): GISMARA MOURA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 8421)
Réu: MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUÍ-PI
Advogado(s):
DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000062-75.2016.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO MANOEL DE CARVALHO
Advogado(s): RUTHENIO MADEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12485)
Réu: LUZIA DIAS DA SILVA SOUSA - ME
Advogado(s):
DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000173-48.2015.8.18.0090
Classe: Ação Civil Coletiva
Autor: SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURIA DE SÃO FRANCISCO DE ASIS DO PIAUÍ
Advogado(s): GISMARA MOURA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 8421)
Réu: TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A
Advogado(s): CAMILA TABATINGA ARAUJO(OAB/CEARÁ Nº 23948), NELSON BRUNO DO REGO VALENÇA(OAB/CEARÁ Nº 15783), DANIEL CIDRÃO FROTA(OAB/CEARÁ Nº 19976)
DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000332-36.2015.8.18.0075
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ EDMAR DE CARVALHO FILHO
Advogado(s): GISMARA MOURA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 8421)
Réu: TLT CONSTRUÇÕES LTDA - ME, CIVILPORT ENGENHARIA LTDA, COMPANHIA FERROVIÁRIA DO NORDESTE - CFN
Advogado(s):
DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000322-89.2015.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDIR ARAÚJO RODRIGUES EPP
Advogado(s): GISMARA MOURA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 8421)
Réu: TLT CONSTRUÇÕES LTDA - ME, PORT ENGENHARIA LTDA, COMPANHIA FERROVIÁRIA DO NORDESTE - CFN
Advogado(s):
DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000192-70.2013.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: TAMIRES DE SOUSA REIS, DAIANA DE SOUSA
Advogado(s): PAULA BATISA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000240-68.2009.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ZULEIDE MARIA DOS SANTOS
Advogado(s):
Requerido: O MUNICÍPIO DE SIMPLÍCIO MENDES-PI
Advogado(s):
DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.
ATO ORDINATÓRIO - JECC SÃO JOÃO - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000635-19.2016.8.18.0171
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor do fato: IURRAQUISSON DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Designo audiência de justificativa para o dia 18/06/2019 às 08:20 horas.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000761-38.2011.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IRACY DE FRANÇA SÁ DA COSTA
Advogado(s): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)
Réu: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI
Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276) SENTENÇA: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI PI, ofereceu embargos de declaração da sentença proferida às fl. 79/83. Alega o embargante que houve contradição na sentença prolatada. Afirma, ora o embargante, que a contradição encontram-se no fato, que uma vez fornecido o EPI, demonstrou que não há razão para a propositura da referida ação. Os embargos foram interpostos no prazo legal, conforme protocolo em fl. 91. Embargada, ora ré, apresentou as suas contrarrazões em fls. 91/93. Em síntese, é o relatório. Decido. Primeiro, verifico que a sentença retro, em nenhum momento demonstra contradição, uma vez que a parte Suplicante, não juntou aos fólios, nenhum documento comprobatório de entrega dos EPIs, mencionando tão somente o Termo de Ajuste de Conduta TAC de nº 01/2010, constituindo prova insuficiente para rechaçar as alegações da parte autora. E por fim, com relação ao pedido de litigância de má-fé, requerido em contrarrazões de fls. 92/93, verifico que estes embargos foram apresentados de forma meramente protelatória, uma vez que não traz aos autos documentos que comprovam tal cumprimento do TAC acima descrito. Portanto, aplico multa no total de 1%, do valor atualizado da causa, por litigância de má-fé, uma vez, que a parte embargante, vem por meio destes embargos, protelar o andamento do feito, nos moldes do art. 1.026, § 2º, do CPC. Desta feita, recebo os embargos e não os acolho, mantendo a sentença "in totum" rechaçada, tendo em vista que, não existe contradição na sentença proferida, uma vez que, o embargante, não juntou aos autos documentos comprobatórios de suas alegações na contestação de fls. 41/43. Dado exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, mantendo a sentença na forma em que está lançada aos autos. Com relação ao Recurso de Apelação, interposto pelo autor em fls. 72/78, intime-se a parte requerida, no prazo de 15 (Quinze) dias, para apresentar as suas contrarrazões, nos moldes do art. 1.010, § 1º do CPC. Após, remeta-se os autos em grau de recurso, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos do art. 1.010, § 3º do CPC. Publique-se. Intime-se. Registre-se Cumpra-se! CANTO DO BURITI, 30 de abril de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001600-60.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA LEONTINA DA CONCEIÇÃO SOUSA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001520-96.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ADELINA DE ALMEIDA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO CIFRA S/A
Advogado(s):
Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000850-92.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DEZUITA DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s):
Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000661-86.2016.8.18.0051
Classe: Produção Antecipada da Prova
Autor: MARIA VALDECI DE CARVALHO ALENCAR
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO VOTORANTIM
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 30 de abril de 2019
Luciane Dias Alves
Servidora- Portaria da Corregedoria/CEAS
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000768-73.2014.8.18.0028
Classe: Monitória
Autor: CENTRO INTEGRADO DE ENSINO SUPERIOR DE FLORIANO LTDA - ME
Advogado(s): MIRELA SANTOS NADLER(OAB/PIAUÍ Nº 3578)
Réu: DENILSE BARBOSA DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: "Vistos. Observando a exordial, verifica-se que foram juntadas apenas as cópias dos cheques, sem que tenha vindo aos autos qualquer explicação sobre a impossibilidade da juntada dos originais. Assim, diante do princípio da cartularidade dos títulos de crédito, é indispensável a apresentação dos títulos (cheques) no seu original, ante a possibilidade do título ter sido posto em circulação. Importante frisar que em seu art. 6º, o novo CPC consagra o princípio da cooperação onde todos os sujeitos do processo cooperam entre si para que se obtenha uma solução do processo justa, efetiva e proferida em tempo razoável. Desta forma, em observância aos princípios da cartularidade e o princípio da cooperação, intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias promover a juntada dos cheques originais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Cumpra-se. Expedientes necessários. FLORIANO, 29 de abril de 2019. RAIMUNDO JOSE DE MACAU."