Diário da Justiça 8659 Publicado em 03/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000263-65.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO LEAL DA SILVA

Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Façop vista ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15(quinze)dias, sobre a contestação.

GUADALUPE, 30 de abril de 2019

CLEUDIR PEREIRA DA SILVA

Analista Judicial-Mat.4100654

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000458-56.2018.8.18.0051

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSÉ UENES BEZERRA, MARCIEL JOSÉ BEZERRA, GEOVÂNIO BRITO DA SILVA

Advogado(s): TÁLIA QUEIROGA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9835), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Assim, designo para o dia 20 / 05 / 2019, às 14h30min, a realização de audiência de instrução, interrogatório e julgamento. Intime(m)-se o (s) advogado (s) dos acusados Marciel José Bezerra e José Uenes Bezerra. Remeta-se os autos a Defensoria Pública para ciência da audiência, uma vez que é patrono do feito do acusado Geovânio Brito da Silva. Notifique-se o representante do Ministério Público. Requisite o réu GEOVÂNIO BRITO DA SILVA. Requisite-se a testemunha Policial Militar. Expeça-se Carta precatória para intimação/interrogatório do acusado Marciel José Bezerra. Expeça-se Carta precatória para intimação/oitiva das testemunhas Antônio Diones de Brito e Manoel Francisco Correia.

DECISÃO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002073-44.2018.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: FRANCILENE NUNES DA SILVA, LAIZE PEREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)

Primeiramente, verifica-se que a acusada FRANCILENE NUNES DA SILVA empreendeu fuga do sistema prisional no dia 30/12/2018, restando assim impossibilitado o cumprimento da ordem exarada pelo STJ, devendo portanto, ser expedido ofício ao STJ (Protocolo Judicial) via Malote Digital, para informar sobre a atual situação da referida ré, encaminhando ainda, na oportunidade, cópia do ofício nº 201/2019 constante nos autos.

Em sequência, com o fito de dar efetivo cumprimento à ordem proferida pelo STJ, determino a expedição, no BNMP 2.0, da ORDEM DE LIBERAÇÃO em favor da acusada LAISE PEREIRA DO NASCIMENTO, bem como o mandado de prisão domiciliar, devendo ser encaminhada cópia da decisão do STJ.

Após, intimem-se as defesas das acusadas para, no prazo legal, apresentarem as alegações finais das referidas acusadas.

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000048-08.2010.8.18.0106

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: ALMEIDA ALVES DO NASCIMENTO, JOSÉ BORGES DA PAZ, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)

ATO ORDINATÓRIO: Intime-se o advogado, Dr. Emanuel Nazareno Pereira, para que junte aos autos prova que comunicou a renúncia ao mandante, nos termos do art. 112 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001010-77.2015.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSE FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS/BMC S/A

Advogado(s):

DESPACHO Tendo em vista o descumprimento do despacho de fl. 93, determino o arquivamento do feito com a devida baixa. Intime-se. Cumpra-se.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0000285-58.2019.8.18.0031

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA, CELSO LUIS ALVES COSTA, BERGSON DO VALE MENDONÇA

Advogado(s): FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 07 de maio de 2019, às 11:00 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 30.04.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000029-31.2018.8.18.0038

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): TADEU DO NASCIMENTO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10836)

Réu: VALDECI PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Advogado(s): GEMAYEL ALVES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11544), DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6843)

DESIGNO A SESSÃO DE JULGAMENTO do pronunciado VALDECIPEREIRA DA SILVA JUNIOR, pela acusação que lhe imputa a prática do crime disposto no art. 121, §2º, IIe IV, do CP (homicídio qualificado consumado), para o dia 30/05/2019, às 08:00h no POSTO AVANÇADO nos termos do art. 431 do CPP.DE ATENDIMENTO DE CURIMATÁ/PI O sorteio de vinte e cinco jurados e suplentes necessários que tiverem de servir nasessão se fará no dia 10/05/2019, às 08:00h, na Sala de Audiências do Fórum de Avelino Lopes/PI,conforme art. 432 e seguintes do CPP, INTIMEM-SE para o ato: o Ministério Público, a Ordem dos Advogados doBrasil e a Defensoria Pública.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)

Processo nº 0001465-12.2016.8.18.0065

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: ELIETE FERREIRA DA COSTA UCHOA

Advogado(s): ESMAELA PEREIRA DE MACEDO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10677), ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)

Suplicado: RONAIBE BRAGA UCHÔA

Advogado(s): MAURO BENICIO DA SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2646)

DECISÃO:

De ordem do MM. Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Pedro II/PI, Dr. Kildary Louchard de Oliveira Costa, INTIMO os ADVOGADOS: ESMAELA PEREIRA DE MACEDO, OAO/PI 10677, MAURO BENÍCIO DA SILVA JÚNIOR, OAB/PI 2646, e a quem mais possa interessar, que foi por este juízo proferido nos autos em epígrafe, a seguinte DECISÃO: Vistos para decisão. Trata-se de uma ação de execução de alimentos interposta por ELIETE FERREIRA DA COSTA UCHOA, em face de RONAIBE BRAGA UCHÔA, todos já qualificados nos autos em tela, tendo como base o título executivo de fls. 163.Em fls. 184, a autora aduz que o executado continua descumprindo a decisão judicial, não efetuando a totalidade dos valores executados, requerendo a prisão civil do devedor. Decido. Verificando-se os autos, é fato observar que razão assiste à autora. Com efeito, ao longo do processo, verifica-se que o devedor somente paga os valores de pensão quando efetivamente cobrado, e sob risco de prisão, não o fazendo deforma voluntária. Tanto assim é verdade que o executado efetuou o ultimo pagamento somente após a media coercitiva consubstanciada na iminente ameaça de prisão civil, não efetuando o pagamento do valor devido a contento, prejudicando o sustento de suas filhas. Pelo exposto, e com base nas razões levantadas pela autora em fls.182,decreto a necessária PRISÃO CIVIL do devedor em tela, pelo prazo de um mês, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal e parágrafo único do artigo733 do Código de processo Civil. Cientifique-se o executado de que, para elidir a sua prisão, deverá efetuar o pagamento das três ultimas parcelas, e ainda das que se venceram durante o curso da presente ação executiva. Neste sentido: Habeas Corpus nº 99.00226-9, rel. Des. João José Scheffer: Em tais condições, o mandado para o pagamento das prestações vencidas nos três meses anteriores à execução, sob pena de prisão, compreende as que se vencerem durante a execução, não bastando assim, para livrar-se do decreto prisional, que o devedor pague apenas aquelas três anteriores ao ajuizamento da execução. Efetuando-se o pagamento, suspenda-se de imediato o cumprimento do mandado, colocando-se o devedor em liberdade incontinenti. Em relação à dívida anterior aos três últimos meses em atraso, proceda-se à penhora de tantos bens bastem ao adimplemento da dívida alimentar. Expeça-se o competente mandado. Sem custas e sem honorários, porquanto defiro ao executado o benefício da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PEDRO II, 24 de abril de 2019KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pedro II/PI, aos 30 de abril de 2019. Eu, Francisco José de Carvalho, Analista Judicial, digitei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)

Processo nº 0000390-34.2017.8.18.0054

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADERSON ABREU DO NASCIMENTO

Advogado(s): VICTOR CESAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 15331)

Réu: BANCO CETELEM S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

SENTENÇA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.

- Os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, obscuridade, contradição ou omissão no julgado e não presentes tais requisitos devem ser rejeitados de plano. BANCO CETELAM S.A, já qualificado nos autos, interpôs embargos de declaração em face da sentença de fls. 56/61 proferida por esse Juízo nos autos da ação de Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais, expondo suas razões de fato e de direito através da petição de id nº Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000390-34.2017.8.18.0054.5004 ?.

Em que pese às ilações do embargante, tenho que a impugnação não apontou a existência de obscuridade, contradição, dúvida ou omissão para justificar o aforamento da medida supracitada, já que, limitou-se, tão somente, a trazer a baila discussão meritória.

Brevemente relatados. Decido.

Os embargos de declaração têm previsão legal no art. 1.022 do CPC e são cabíveis em 1º grau quando a sentença apresentar obscuridade, contradição ou omissão sobre ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz.

Conforme se pode observar da sentença proferida nestes autos não há qualquer contradição, obscuridade ou omissão a ser analisada. A parte dispositiva da sentença é clara e julgou procedente os pedidos formulados na inicial pelo autor, não cabendo nessa fase processual rediscutir a matéria.

Sobre o tema, assim se manifestou o Superior Tribunal de Justiça, verbis:

?PROCESSUAL CIVIL ? EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ? REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA ? AÇÃO RESCISÓRIA ? FGTS ? SÚMULA n.º 343/STF ? Os embargos de declaração não se constituem meio adequado a provocar o reexame de matéria já apreciada. 2. Inexistentes contradição e omissão no acórdão, não há como recepcionar os embargos declaratórios cujo propósito é exatamente rediscutir o mérito do julgado. 3. A aplicação do Enunciado n.º 343 do STF constitui óbice ao exame dos fundamentos que embasam o pedido de reforma do acórdão rescindendo. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STJ ? EDAGA 531745 ? DF ? 2ª T. ? Rel. Min. João Otávio de Noronha ? DJU 15.03.2004 ? p. 00244)?.

Nada há a ser sanado na sentença, estando ela em perfeitos termos. Por tais razões, rejeito os embargos de declaração apresentados.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000634-23.2017.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11007)

Réu: ISRAEL DE SOUSA VIEIRA

Advogado(s):

DESPACHO Intime-se o executado para pagar o débito de acordo com os cálculos apresentados pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que se não houver o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC/2015. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário por parte do executado, proceda-se o Oficial de Justiça Avaliador à penhora e avaliação de bens suscetíveis de constrição pertencentes à parte executada, suficientes a saldar o débito requerido. Registre-se que transcorrido o prazo acima descrito sem que haja o pagamento voluntário, a parte executada terá a partir daí o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para apresentar impugnação nos próprios autos. Expedientes necessários.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0003246-71.2016.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: 5ª PROMOTORIA DE DE JUSTIÇA DE PICOS

Advogado(s):

Réu: LUCIANO NAZÁRIO DA SILVA

Advogado(s): CAROLLINY LIMA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 10072)

DESPACHO:

INTIMAR a advogad(a) CAROLLINY LIMA LEAL(OAB/PIAUÍ nº 10072), para comparecer à audiência de depoimento das ´partes e oitiva de testemunhas, designada para o dia 31/05/2019, às 09h30m, na sala de audiências deste juízo - Picos/PI, conforme despacho de fls. 71 nos autos em epígrafe.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000327-54.2018.8.18.0060

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Réu: MAYKON FERREIRA SILVA

Advogado(s): GILBERTO DE SIMONE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11339)

DESPACHO: "Designo o dia 19/06/2019, às 10h10, para realização da audiência de instrução e julgamento, na qual se procederá, nessa ordem, à oitiva da vítima (se houver), das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, interrogando-se, a final, o réu. ACOLHO o pedido do patrono do réu, para apresentação do instrumento procuratório em data posterior."

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000053-91.2015.8.18.0029

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: ADRIANO HENRIQUE DA SILVA SOUSA, FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 10 (dez) dias

O Dr. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de JOSÉ DE FREITAS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ADRIANO HENRIQUE DA SILVA SOUSA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de JOSÉ DE FREITAS, Estado do Piauí, aos 30 de abril de 2019 (30/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000995-51.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: RONALDO EUZÉBIO DE LIMA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: CEPISA- COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI ( ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUI)

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte ré para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a apelação. SIMÕES, 30 de abril de 2019 TERESINHA MERYANE DIAS DOS SANTOS Cedido Prefeitura - Mat. nº -

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000086-35.2015.8.18.0109

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: SÔNIA MARIA BAETA DE SOUZA

Advogado(s): ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Réu: O MUNICÍPIO DE RIACHO FRIO-PI

Advogado(s):

Assim, determino a expedição de ALVARÁ JUDICIAL com as seguintes termos, com as especificações dos documentos de fls. 106: a) em favor de SONIA MARIA BAETA DE SOUZA, CPF 247.755.841-20, no valor de R$ 501,93 (quinhentos e um reais e noventa e três centavos) e seus eventuais acréscimos para que levante a importância depositada no Banco do Brasil, referente a este processo. INTIME-SE a Requerente, por seu advogado, para proceder o recolhimento dos referidos alvarás. Considerando que ainda existem parcelas pendentes, AGUARDE-SE o cumprimento em Secretaria. Expedientes necessários.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000302-22.2019.8.18.0055

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: SOLANGE DE SOUSA ALVES

Advogado(s): ÁLVARO FRANCISCO SANTIAGO CAVALCANTE MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: MUNICÍPIO DE ISAÍAS COELHO-PI

Advogado(s):

Trata-se de Mandado de Segurança c/c com pedido de liminar impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Piauí em prol de SOLANGE DE SOUSA ALVES contra ato do Prefeito Municipal de Isaías Coelho-PI em face do Município de Isaías Coelho, ao argumento de que o teria sido praticado ato ilegal e abusivo.

Após requerer os benefícios da justiça gratuita, aduz que logrou exito no concurso público municipal para a vaga de auxiliar de serviços gerais em 3º lugar para uma vaga na sede do município.

Aduz que assinou o termo de posse em 20 de fevereiro de 2019, todavia foi nomeada e lotada para a Unidade Básica de Saúde Recreiro que fica na zona rural do município.

Ressalta que o edital do certame não previa a possibilidade da autoridade municipal lotar servidor na zona rural e que sua lotação para local diferente do previsto no edital viola o princípio do concurso público.

Requer assim a concessão de medida liminar para que a autoridade coatora proceda a lotação da impetrante no cargo de auxiliar de serviços gerais na zona urbana do município.

Juntou documentos de fls. 14/30.

Vieram os autos conclusos.

Passo a apreciar o pedido de liminar.

Em direito administrativo, como é cediço a lotação do servidor em que pese ser ato que se insere no âmbito da discricionariedade do administrador, deve atender aos requisitos do edital do certame ao qual se submeteu o candidato.

In casu, verifico que a impetrante foi aprovada em concurso público para o cargo de auxiliar de serviços gerais junto a secretaria municipal de saúde (edital 01/2011), concurso o qual previu vagas para a zona urbana/sede (fls. 16).

A autora foi aprovada para a sede, vez que, verificamos que sequer foram ofertadas no edital vagas de auxiliar de serviços gerais para a zona rural quanto a secretaria municipal de saúde ( fls.16). Todavia, através da portaria nº 035/2019, a Administração Pública ao nomear a servidora, ora impetrante, a lotou em local diferente do qual logrou exito, vez que, a localidade de Recreio dista mais de 30 (trinta) quilometros da sede do município, o que demonstra patente violação aos requisitos da lei editalícia, a ensejar o deferimento da medida liminar requestada.

Ante todo o exposto, DEFIRO a liminar requerida e determino que no prazo de 48 (quarenta e oito horas) da sua notificação, a prefeitura municipal de Isaías Coelho proceda a lotação da servidora SOLANGE DE SOUSA ALVES no cargo de auxiliar de serviços gerais junto a secretaria municipal de saúde na SEDE do município.

Na hipótese de descumprimento, fixo, desde logo, multa diária e pessoal ao Prefeito Municipal no valor de R$ 1.000,00(Hum mil reais)

Notifique-se a autoridade coatora acerca da liminar deferida para que proceda o efetivo cumprimento, e também para,querendo, prestar as informações no prazo de 10(dez) dias.

Ciência à Procuradoria Geral do Município, nos termos do inciso II do art. 7 da lei 12.016/2009, enviando-lhe cópia da inicial, que deverá ser entregue na Prefeitura Municipal ante a ausência de sede própria da Procuradoria neste Município.

Ante a ser patrocinada pela defensoria pública, determino que seja intimada pessoalmente a autora acerca desta decisão.

Após o decurso do prazo concedido a autoridade impetrada, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público, independentemente de nova conclusão.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000426-56.2015.8.18.0051

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): VIRGÍNIA GOMES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3551)

Executado(a): FRANCISCO SANTOS VIANA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 30 de abril de 2019

ROBERVAL CONRADO LIMA

Analista Judicial - PORT. CORREGEDORIA/CEAS

EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002392-82.2013.8.18.0032

Classe: Interdição

Interditante: VALDIRENE RAIMUNDA FABELINA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): HERCILIA MARIA LEAL BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 4143)

Interditando: JOSÉ BARBOSA DE MIRANDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar a advogada da parte autora, acima identificada, para se manifestar sobre a Recurso de Apelação, no prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000686-65.2017.8.18.0051

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ MANOEL DE SOUSA

Advogado(s): VALÉRIA LEAL SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4683), FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397), FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)

Réu: BRADESCOFIN

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 30 de abril de 2019

Luciane Dias Alves

Servidora- Portaria da Corregedoria/CEAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001671-62.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ ALEXANDRE DE CARVALHO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001667-25.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ ALEXANDRE DE CARVALHO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001592-83.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ANTÔNIA SOBRINHA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001420-44.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALMERINA JAQUES COELHO, BANCO BRADESCO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu:

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001210-90.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOSE DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001187-47.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ GALDINO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

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