Diário da Justiça
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Publicado em 03/05/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002074-97.2016.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: JOSE NERIS DE SOUSA
Advogado(s): HILDA NERES MACHADO NETA(OAB/PIAUÍ Nº 11607)
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e para tanto CONDENO o réu JOSÉ NERIS DE SOUSA como incurso nas penas do art. 14, caput, da Lei 10.826/03.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)
Processo nº 0000322-77.2014.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IZOLDA DE OLIVEIRA ALENCAR LIMA
Advogado(s): ARNALDO MESSIAS DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6214)
Réu: MUNICIPIO DE JERUMENHA-PI
Advogado(s): MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703)
DESPACHO: INTIMA, sobre o pedido de habilitação, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 690 do NCPC.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000792-25.2012.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLAUDIO COSTA SANTOS, MUNICÍPIO DE UNIÃO - PI
Advogado(s): BRÁULEO ROBERTO COSTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 14654), GLEYSON VIANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4442)
Réu:
Advogado(s):
Assim, EXTINGO O FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em face da requerida CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Por fim, à luz da prova produzida, da jurisprudência e da doutrina invocadas e levando em conta princípios gerais de direito, com fundamento nos arts. 5º, V e X, da Constituição Federal, e 186, 187 e 927 do Código Civil, c/c os arts. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito com exame de mérito face do MUNICÍPIO DE UNIÃO, condenando-o ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo ato ilícito praticado, com correção monetária a fluir na data deste decisório (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês contados a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), de acordo com a Tabela instituída pela Justiça Federal, e à repetição do indébito no valor de R$ 874,16 (oitocentos e setenta e quatro reais e dezesseis centavos), com correção monetária a partir do efetivo prejuízo, nos termos da Súmula 43 do STJ, e juros de mora a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ e art. 398 do Código Civil, de acordo com a Tabela instituída pela Justiça Federal. Porque sucumbente, condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da parte requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação desta sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000298-33.2010.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTO DO BURITI - PI
Advogado(s): ANDRÉ MONTEIRO PORTELLA MARTINS CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 4819)
Requerido: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A - CEPISA
Advogado(s): ANNA PAULA RODRIGUES SUTTER(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 124532)
SENTENÇA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ, ofereceu embargos de declaração da sentença proferida à fl. 203. Alega o embargante que houve omissão na sentença prolatada. Afirma que não houve a condenação do ora embargado ao pagamento de honorários de sucumbência, tonando-se omissa a decisão proferida. Os embargos foram interpostos no prazo legal. Embargada, apresentou contrarrazões aos embargos, em fl. 235. Em síntese, é o relatório. Decido. Recebo os embargos e os acolho, tendo em vista que, realmente, a sentença foi proferida com o erro material indicado pelo embargante no que tange aos honorários sucumbenciais. Declaro, pois, a sentença, cujo o item passa a ter a seguinte redação: Custas processuais pelo autor, em face dos arts. 85, § 2º c/c 485, § 2º, ambos do CPC, fixando honorários sucumbenciais no importe de 15% (Quinze por cento), sobre o valor da causa. No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Intimem-se as partes, no prazo de 15 (Quinze) dias, desta decisão para querendo apresentar os devidos recursos. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Cumpra-se! CANTO DO BURITI, 23 de abril de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000117-34.2016.8.18.0040
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1830)
Réu: FRANCISCO JOSÉ GOMES DE CASTRO, MOISES DE CARVALHO SILVA
Advogado(s): PEDRO MACHADO DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8852)
ISSO POSTO, julgo PROCEDENTE os pedidos da denúncia ara condenar MOISÉS DE CARVALHO SILVA ("BERRÉS") e FRANCISCO JOSÉ GOMES DE CASTRO ("CHIQUIN") pela prática da conduta delituosa prevista nos art. 155, §4º, IV, c/c o art. 29, todos do Código Penal Brasileiro.
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000056-35.2018.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: RODRIGO JUNIO DA COSTA GOMES
Advogado(s): CRISTIANO SARAIVA EVANGELISTA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 14795)
De todo o exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER RODRIGO JUNIO DA COSTA GOMES do crime previsto no art. 217-A, § 1°, do CPP, nos termos do art. 386, IV, do CPP.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000154-59.2010.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MUNICIPIO DE PAJEÚ - PI
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1672)
Requerido: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A - CEPISA
Advogado(s): DÉCIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A)
SENTENÇA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ, ofereceu embargos de declaração da sentença proferida à fl. 172. Alega o embargante que houve omissão na sentença prolatada. Afirma que não houve a condenação do ora embargado ao pagamento de honorários de sucumbência, tonando-se omissa a decisão proferida. Os embargos foram interpostos no prazo legal. Embargada, ora ré, mesmo devidamente intimada, não se manifestou. Em síntese, é o relatório. Decido. Recebo os embargos e os acolho, tendo em vista que, realmente, a sentença foi proferida com o erro material indicado pelo embargante no que tange aos honorários sucumbenciais. Declaro, pois, a sentença, cujo o item passa a ter a seguinte redação: Custas processuais pelo autor, em face dos arts. 85, § 2º c/c 485, § 2º, ambos do CPC, fixando honorários sucumbenciais no importe de 15% (Quinze por cento), sobre o valor da causa. No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Intimem-se as partes, no prazo de 15 (Quinze) dias, desta decisão para querendo apresentar os devidos recursos. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Cumpra-se! CANTO DO BURITI, 23 de abril de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000092-27.2012.8.18.0051
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)
Executado(a): MIGUEL ÂNGELO PEREIRA SOBREIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 30 de abril de 2019
ROBERVAL CONRADO LIMA
Analista Judicial
PORTARIA CORREGEDORIA/CEAS
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000028-09.2014.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: LEONARDO GALVAO DE MORAES
Advogado(s):
De todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatalpara DESCLASSIFICAR A CONDUTA de LEONARDO GALVÃO DE MORAES e CONDENÁ-LO como incurso nas penas do crime previsto no art. 155, § 1°, do Código Penal.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000223-90.2015.8.18.0117
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FELIX ADÃO DA SILVA
Advogado(s): AVELINA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8600)
Réu: BANCO ITAU BMG S.A
Advogado(s):
DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000076-64.2015.8.18.0117
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA PEREIRA DE AMORIM
Advogado(s): MANOEL ARAÚJO BEZERRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5351)
Réu: BANCO BCV
Advogado(s):
DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000059-28.2015.8.18.0117
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCÍLIA BATISTA DOS SANTOS
Advogado(s): MANOEL ARAÚJO BEZERRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5351)
Réu: BANCO BCV
Advogado(s):
DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000599-76.2013.8.18.0075
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA AMELIA GONZAGA
Advogado(s): JOSÉ PEREIRA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10406)
Réu: BANCO DE CREDITO E VAREJO - BCV (SCHAHIN), NORDESTE CRED PROMOTORA DE VENDAS LTDA, MULTIFINANCIAMENTOS CONCESSIONÁRIAS DE FRANQUIAS
Advogado(s):
DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000297-51.2015.8.18.0051
Classe: Usucapião
Usucapiente: VERA LÚCIA EMÍDIO DE SOUSA ALENCAR
Advogado(s): PABLO ROMERO DE SOUSA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4878)
Usucapido: MARIA JOSÉ AYRES DE SOUSA
Advogado(s): TÁLIA QUEIROGA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9835)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 30 de abril de 2019
ALONCIO DE SOUSA BRITO
Analista Judicial - 415415-0
Portaria da Corregedoria/CEAS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000714-30.2012.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): TARCISO PINHEIRO DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13198)
Réu: LÍDER SEGURADORA S.A, BRADESCO SEGUROS S.A
Advogado(s):
SENTENÇA: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., ofereceu embargos de declaração da sentença proferida às fls. 118/123. Alega o embargante que houve obscuridade na sentença prolatada. Afirma que não houve liquidação na sentença. Conclui que o autor, juntou documentos aos autos, comprovando gastos no valor de R$ 220,00 (Duzentos e vinte reais) de despesas médicas. Os embargos foram interpostos no prazo legal, conforme certidão em fl. 129. Embargada, ora ré, mesmo devidamente intimada, não se manifestou. Em síntese, é o relatório. Decido. Recebo os embargos e os acolho, tendo em vista que, realmente, a sentença foi proferida com o erro material indicado pelo embargante no que tange aos valores. Declaro, pois, a sentença, cujo item passa a ter a seguinte redação: Dado exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar as seguradoras rés ao pagamento de R$ 220,00 (Duzentos e vinte reais), devidamente comprovado pelo autor em fl. 30, referente a reembolso por DAMS, sobre a qual deverá incidir juros de mora de 1%, desde a data da citação e correção monetária (INPC) a partir da data desta sentença, julgando extinto o processo com resolução de mérito nos termos do art. 269, inc. I do Código de Processo Civil. No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Com relação ao Recurso de Apelação, interposto pelo autor em fls. 130/145, intime-se a parte requerida, no prazo de 15 (Quinze) dias, para apresentar as suas contrarrazões, nos moldes do art. 1.010, § 1º do CPC. Após, remeta-se os autos em grau de recurso, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos do art. 1.010, § 3º do CPC. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Cumpra-se! CANTO DO BURITI, 23 de abril de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000170-26.2009.8.18.0051
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO FEDERAL
Advogado(s): PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1492)
Executado(a): ANTONIO ROBERTO MENDES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 30 de abril de 2019
ROBERVAL CONRADO LIMA
Analista Judicial - Portaria da Corregedoria/CEAS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000256-76.2013.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGOS VIEIRA DE CARVALHO
Advogado(s): GISLENE DA MOTA SOARES CAETANO (OAB/PIAUÍ Nº 2967/TO)
Réu: LÍDER SEGURADORA S.A, BRADESCO SEGUROS S.A
Advogado(s):
SENTENÇA: BRADESCO SEGUROS e SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., ofereceu embargos de declaração da sentença proferida às fls. 166/171. Alega o embargante que houve obscuridade na sentença prolatada. Afirma que não houve liquidação na sentença. Conclui que o autor, juntou documentos aos autos, comprovando gastos no valor de R$ 217,00 (Duzentos e dezessete reais) de despesas médicas. Os embargos foram interpostos no prazo legal, conforme certidão em fl. 177. Embargado, ora réu, mesmo devidamente intimada, não se manifestou. Em síntese, é o relatório. Decido. Recebo os embargos e os acolho, tendo em vista que, realmente, a sentença foi proferida com o erro material indicado pelo embargante no que tange aos valores. Declaro, pois, a sentença, cujo item passa a ter a seguinte redação: Dado exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar as seguradoras rés ao pagamento de R$ 246,90 (Duzentos e quarenta e seis reais e noventa centavos), devidamente comprovado pelo autor em fls. 82/84, referente a reembolso por DAMS, sobre a qual deverá incidir juros de mora de 1%, desde a data da citação e correção monetária (INPC) a partir da data desta sentença, julgando extinto o processo com resolução de mérito nos termos do art. 269, inc. I do Código de Processo Civil. No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Com relação ao Recurso de Apelação, interposto pelo autor em fls. 179/193, intime-se a parte requerida, no prazo de 15 (Quinze) dias, para apresentar as suas contrarrazões, nos moldes do art. 1.010, § 1º do CPC. Após, remeta-se os autos em grau de recurso, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos do art. 1.010, § 3º do CPC. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Cumpra-se! CANTO DO BURITI, 23 de abril de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000260-29.2012.8.18.0051
Classe: Procedimento Sumário
Autor: PEDRO RAIMUNDO DA SILVA NETO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128), DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO BRADESCO PROMOTORA S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os valores depositados, sob pena de ser declarada satisfeita a obrigação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000567-46.2013.8.18.0051
Classe: Inventário
Requerente: MARIA MARLI DE SOUSA, GILDIVAN BENTO DE SOUSA, MARIA MARLEDE DE SOUSA, MARIA MARLEIDE DE SOUSA, CARLOS ANTONIO DE SOUSA, MARIA MARLENE DE SOUSA PEREIRA
Advogado(s):
Inventariado: ESPÓLIO DE BENTO JOAQUIM DE SOUSA, JOAQUIM BENTO DE SOUSA, MARIA MARLÚCIA DE SOUSA BEZERRA, EDSON DOS SANTOS BEZERRA, MARIA MARILEUSA DE SOUSA ALVES, ADÉCIO HENRIQUE ALVES, JOSÉ RUFINO DE SOUSA SOARES, FRANCISCA SOARES NICOLAU DE SOUSA, FRANCISCO ROBLEDO DE SOUSA, MARLA TILLA FREITAS DE SOUSA, MAYRA KAMILA FREITAS DA SILVA SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 30 de abril de 2019
Luciane Dias Alves
Servidora- Portaria da Corregedoria/CEAS
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000761-09.2013.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: MARCOS ROBERTO DE MOURA SALES
Advogado(s):
De todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o acusado LUIS CARLOS EVANGELISTA GUEDELHA como incurso no crime previsto no art. 157, caput, do CPB.
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000606-40.2012.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: MARIA DAIANE ARAUJO FERREIRA, BRAULINO COSTA BRAGA
Advogado(s):
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, presente no pedido condenatório formulado pelo Ministério Público para CONDENAR BRAULINO COSTA BRAGA E MARIA DAIANE ARAÚJO FERREIRA como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei 11.343/06.
EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000388-41.2016.8.18.0073
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: 8ª DELEGACIA GERAL DE POLICIA CIVIL DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI
Advogado(s):
Réu: JOSICLEIDE DA COSTA LEAL
Advogado(s): WISNER RIBEIRO LOPES AMERICO(OAB/PIAUÍ Nº 14136)
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 89, §5º, da Lei no 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSICLEIDE DA COSTA LEAL pela prática da conduta narrada nos presentes autos. Intimações necessárias. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros. São Raimundo Nonato, data e hora registrados no sistema.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000976-11.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ GALDINO DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000974-41.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ GALDINO DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001164-38.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO JOSE DASILVA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO ITAU BMG S.A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos