Diário da Justiça 8659 Publicado em 03/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000096-73.2014.8.18.0090

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA

Advogado(s): JOSÉ ALEXANDRE BEZERRA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 5202/2007)

Réu: BANCO BRADESCOFIN

Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)

DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000150-73.2013.8.18.0090

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAZITA DE SOUSA CARVALHO

Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857)

Réu: BANCO BONSUCESSO

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000537-36.2013.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ZILDA DE CARVALHO

Advogado(s): JOSÉ PEREIRA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10406)

Réu: BANCO BONSUCESSO

Advogado(s): MANUELA SARMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 90499)

DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000157-81.2013.8.18.0117

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SISISNANDES URSULINO GOMES

Advogado(s): MANOEL ARAÚJO BEZERRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5351)

Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO - BCV(SCHAHIN)

Advogado(s):

DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000153-10.2012.8.18.0075

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: IZAIAS FRANCISCO CARVALHO

Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s):

DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000044-93.2012.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MIGUEL CLEMENTINO GOMES

Advogado(s): GLEYSENY RODRIGUES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8497/2011)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s):

DESPACHOCom a recente aprovação e sanção da lei que cria o cargo de Juiz Auxiliar daComarca de Simplício |Mendes se faz necessária a organização do acervo em pares eímpares.Proceda-se, pois, a devida relocalização.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000450-54.2014.8.18.0040

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO CHAGAS PINTO

Advogado(s): CARLOS ALFREDO SILVA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 4691)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

(...) Como é cediço, ocorre a litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, considerando-se idênticas as ações quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

No caso, resta evidenciada a ocorrência de litispendência entre a presente ação e a de n. 0000083-69.2010.8.18.0040, já julgada neste mesmo juízo. Por conseguinte, extingo a presente sem resolução do mérito, nos termo do art. 485, V do CPC.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.

Sem custas. Sem honorários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000915-53.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA INÊS DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000016-69.2013.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SOLANGE SANTOS PEREIRA

Advogado(s): JOSE ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Manifeste-se a parte documentos novos juntados aos autos (art. 398 do CPC).

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000378-85.2016.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA AUGUSTA BARBOSA DE ARAÚJO

Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526), URBANO DA CUNHA MUNIZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11134)

Réu: MUNICIPIO DE UNIAO - PI

Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)

Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pleito autoral, reconhecendo o direito da requerente à percepção de auxílio transporte no percentual de 7% (sete por cento) sobre o valor de referência, conforme a Legislação Municipal, devendo serem pagos os valores retroativos referentes ao período compreendido entre maio de 2015 a agosto de 2017, e eventual diferença a partir de agosto de 2017, caso sua concessão tenha se dado em percentual inferior a 7% (sete por cento). Condeno a parte requerida ao pagamento dos honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação. Custas pelo réu. P.R.I.C.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001108-96.2016.8.18.0076

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA CRISTINA MEDEIROS SILVA

Advogado(s): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4526)

Réu: MUNICIPIO DE UNIAO - PI

Advogado(s): PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA CAMPOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8938)

Isto posto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos expostos na inicial, para o fim de condenar o MUNICÍPIO DE UNIÃO a pagar à autora as parcelas relativas aos abonos de permanência a que faz jus, compreendidas desde o dia em que preencheu os requisitos para sua concessão, 28/09/2014. Às parcelas a serem pagas deverão ser acrescidos juros de mora, contados da citação válida, com base na TR, conforme dispõe o art. 1 °-F da Lei n° 9.494/97, com a redação dada pela Lei n° 11.960/09 e correcão monetária-, adotando-se a TR como indexador, incidente desde o vencimento de cada parcela. Diante da sucumbência, e em sendo ilíquida a sentença, o percentual a título de honorários advocaticios será definido apenas após a liquidação do julgado, nos termos do disposto no art. 85, § 4º, II, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. P. R. I. Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002036-19.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO JOSÉ DE OLIVEIRA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001189-17.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ GALDINO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001132-96.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ JOÃO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO CIFRA S. A.

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000916-38.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA INÊS DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000613-24.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000611-54.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000464-28.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS ROQUE DE PAIVA

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000268-58.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MATEUS EDUARDO DOS SANTOS

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001185-14.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO VITO DA SILVA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001180-89.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO JOSE DASILVA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000787-96.2017.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA ANUNCIAÇÃO BRITO SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ORIGINAL S/A

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

Faço vista ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15(quinze)dias, sobre a contestação.

GUADALUPE, 30 de abril de 2019

CLEUDIR PEREIRA DA SILVA

Analista Judicial-Mat.4100654

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003324-34.2017.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAIBA - PI

Advogado(s):

Indiciado: LUIS CARLOS DE CARVALHO BEZERRA

Advogado(s):

Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e para tanto CONDENO o réu LUIS CARLOS DE CARVALHO BEZERRA como incurso nas penas do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002230-48.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: B. B LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): NARA LUANE MODESTO GUIMARÃES LISBÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6330), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/GOIÁS Nº 28610), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Réu: MARIA DO CÉU DE SOUSA, JAILSON DE SOUSA

Advogado(s): ALEXSANDER RENZO DE ARAUJO SOARES CORREIA E OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13418)

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na petição inicial para condenar os requeridos ao pagamento das parcelas do acordo inadimplidas, com o acréscimo das penalidades por descumprimento, e correspondentes a R$ 74.950,81(setenta e quatro mil e novecentos e cinquenta reais e oitenta e um centavos) acrescidos de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Ao tempo em que Julgo improcedente a Reconvenção. (...).

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000174-46.2013.8.18.0076

Classe: Depósito

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, GILSON VIANA CLAUDINO

Advogado(s): LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01)

Réu:

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação de depósito e determino a expedição de mandado para que o requerido entregue o bem em 24 (vinte e quatro) horas ou deposite em juízo o valor do débito, devidamente atualizado, nos termos do art. 904 do Código Civil. Pelo princípio da sucumbência, pagará a parte requerida as despesas judiciais e os honorários advocatícios estimados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, ficando a cobrança suspensa em razão do deferimento da gratuidade judiciária. Transitada em julgado, aguarde-se 30 (trinta) dias em secretaria e, nada sendo requerido nesse prazo, arquive-se, pois presumir-se-á ter sido o débito saldado ou se ter desinteressado o autor pela execução. Após, dê-se baixa nos assentamentos necessários e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se

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