Diário da Justiça
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Publicado em 03/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011826-33.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIO BEZERRA DOS SANTOS FILHO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s): DANIEL JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº /4825)
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o seu interesse na produção de provas. Em caso positivo, especifiquem-nas, no prazo comum de 10 (dez) dias. Após seja designada a instrução do feito. Decorrido mencionado prazo sem manifestação das partes, sejam os autos conclusos para sentença no estado em que se encontram, ou seja, julgamento antecipado do mérito. I. Cumpra.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003337-70.2012.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: ANA BEATRIZ MADEIRA CAMPOS FREITAS, JOAQUIM GONÇALVES NETO
Advogado(s): MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 2 de maio de 2019
MARIA AMELIA DE ANDRADE BRANDAO MARTINS
Analista Judicial - 1115766
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022979-87.2016.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: WALKIRIA CARVALHO PRADO CRAVEIRO
Advogado(s): NHAIRA DOURADO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12528), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Réu: EDMILSON ALVES DE LIRA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos.
EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0025190-14.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: GENEILSON FREIRE DE SA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Requerido: ITAULEASING DE ARREDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI(OAB/PIAUÍ Nº 15844), MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
SENTENÇA: Ante todo o exposto e consoante o Art. 487, I, do CPC, com resolução do mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, revogando a liminar deferida às fls. 17. Condeno a Autora ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, os quais fixo na importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a teor do disposto no artigo 85, § 8º do CPC. . Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com os registros necessários, independentemente do pagamento das custas e honorários, devendo a Secretaria adotar as providencias necessárias à remessa dos documentos necessários à execução fiscal respectiva.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022678-53.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DE PREVENCAO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Réu: DEYMSON LUIZ CARDOSO DO NASCIMENTO, ELIAS NASCIMENTO AVELINO
Advogado(s): EZEQUIEL MIRANDA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3080-A)
O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA o Advogado: EZEQUIEL MIRANDA DIAS OAB/PI Nº 3080-A, de todo conteúdo da Sentença proferida nos presentes autos, cujo teor é o seguinte:"...Ante todo o exposto, DESCLASSIFICO o crime de tráfico de drogas (art. 33 da LEI 11.343/06), que pesa contra o acusado DEMYSON LUIZ CARDOSO DO NASCIMENTO para o crime de porte de drogas para uso pessoal, previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/06 e o ABSOLVO dos crimes de associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/06), porte ilegal de munição de uso restrito (art. 16 da Lei 10.826/03) e o tipificado pelo art. 243 da Lei 8.069/90; ABSOLVO SUMARIAMENTE O ACUSADO POR RECONHECER A CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA ESTATAL, com fulcro nos arts. 107, IV do Código Penal Brasil c/c art. 397, IV, CPP e 30 da Lei Antidrogas. Em relação a ELIAS NASCIMENTO AVELINO encontra-se configurado o instituto da extinção da punibilidade por morte do agente, conforme o art. 107, I do Código Penal...". E, para constar, Eu, Suzy Sousa Barbosa, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 02 de maio de 2019.
SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000377-05.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: MANOEL SOARES DE BRITO FILHO
Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
(...) Diante de todo o exposto e do acordo celebrado entre as partes, homologo,por sentença, o acordo de vontade entre as partes, e para que produza os seus legais ejurídicos efeitos, declarando, em consequência, a extinção do feito com resolução de mérito.Dispenso o pagamento de custas processuais, conforme art. 90, §3º do CPC,em que afirma isenção destas na ocorrência de acordo antes da sentença. Cada partearcará com os honorários advocatícios de seus advogados.Publiquem-se. Registrem-se. Intimem-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0014242-03.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE MARIA DE CARVALHO
Advogado(s): GIANNA LUCIA CARNIB BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 5609)
Réu: BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S.A. - BANIF
Advogado(s): LUCIO FLÁVIO DE SOUZA ROMERO(OAB/SÃO PAULO Nº 370960), FRANCISCO GOMES COELHO(OAB/CEARÁ Nº 1745), MARILENE ROCHA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5627)
DECISÃO: "Vistos. [...] Ante o exposto, defiro o pedido formulado, extinguindo o feito com baixa na distribuição. Expeça-se o competente alvará, do valor depositado em juízo, qual seja R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em favor de MAIS CREDIT E CONSULTING PARTICIPAÇÕES LTDA, em nome do Dr. LÚCIO FLÁVIO DE SOUZA ROMERO, OAB/SP 370.960 e o valor remanescente de R$ 31.085,18 (trinta e um mil e oitenta e cinco reais e dezoito centavos) em favor do sr. JOSÉ MARIA DE CARVALHO, CPF (047.599.743-34) Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Cumpra-se. TERESINA, 30 de abril de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0000431-05.2015.8.18.0140
Classe: Arrolamento Sumário
Arrolante: MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE MELO CAMPOS, KARLA IVANA DE MELO CAMPOS
Advogado(s): MARCEL TAPETY CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 9475), ANTONIO FRANCISCO NOGUEIRA TAPETY NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12392)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos,. Intime-se a inventariante, por seu patrono, para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a peça objeto do protocolo eletrônico nº 5004. Expedientes necessários.
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023689-44.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADOALDO ANTONIO ALBERTI
Advogado(s): FRANCISCO ALISSON DE SOUSA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13147), DARIO DOS SANTOS BISPO(OAB/PIAUÍ Nº 13576)
Réu: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
Trata-se de questão de fácil deslinde, diante do evidente abandono da causa pela parte autora, na forma do art. 485, III, CPC. Cumprida a exigência do art. 485, §1, CPC, houve a tentativa de intimação da autora, por carta com aviso de recebimento, no endereço fornecido na inicial, não tendo sido localizada, tampouco informando seu atual endereço, deixando de promover o devido andamento processual.
Do exposto, com fulcro no artigo supramencionado, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando as presentes verbas sucumbenciais sob condição suspensiva em razão da gratuidade da justiça concedida, na forma do que prevê o art. 98, § 3º do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, dando-se a devida baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006260-40.2010.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: ELISABETH MARIA MEMORIA AGUIAR
Advogado(s): ANTÔNIO ANÉSIO BELCHIOR AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 1065)
Requerido: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Vistos, etc.Consta nos autos petição da parte da autora noticiando a existência deapontamentos em cadastro de inadimplentes em seu nome por apontamento da parte ré,sem no entanto, juntar nenhuma prova do alegado. A demanda já conta compronunciamento de mérito no qual foi acolhido o pleito exordial e declarada quitada a dívidaoriunda dos contratos nº 649.662.062 e 350.702.947.Quanto a manifestação do executado, esclareço que já consta nos autosresposta a Caixa Econômica Federal informando acerca do saldo da conta judicial origináriadesse processo. Em razão disso é que, às fls. 355 foi expedido ato ordinatório para fins deintimação do banco para retirada do alvará judicial expedido para levantamento do saldo dareferida conta.Assim, intime-se o Banco executado para providenciar a retirada do nome daparte autora dos cadastros de inadimplentes no prazo de 15 dias, tão somente, no que serefere aos contratos nº 649.662.062 e 350.702.947 (discutidos na presente demanda), oucomprovar que já o fez. Intime-se o Banco ainda, para entrega do Alvará judicial contendo osaldo da conta judicial aberta junto à Caixa Econômica Federal.Por fim, quanto ao pedido de liberação de saldo existente na conta judicial doBanco do Brasil, expeça-se alvará judicial para levantamento do saldo de R$ 9,68 (novereais e sessenta e oito centavos) em favor da parte executada, observando-se nos termosdo Provimento 07/2015 deste Tribunal.Intimem-se.
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030063-42.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LIVIA FERNANDA NERY DA SILVA VIANA
Advogado(s): RENAN DE SALES CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 10633)
Réu: ALIANÇA IMÓVEIS E INCORPORAÇÃO
Advogado(s):
Do exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, na forma do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, CPC. Revogo a liminar proferida às fls. 105-106.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, intime-se o réu da sentença, nos termos do art.331, §3, CPC.
EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0021174-80.2008.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: ANTONIO DE SOUSA BORGES
Advogado(s): FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 4507)
Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183)
SENTENÇA: Ex positis, JULGO IMPROCEDENTE a presente cautelar, resolvendo o mérito com fulcro no artigo 487, I do código de processo civil. Pelo princípio da sucumbência, condeno a autora ao pagamento de custas e honorários aos patronos das demandadas, os quais fixo na quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), e o faço diante do disposto no artigo 85, § 8º do código de processo civil (irrisório valor atribuído à causa). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, procedendo-se com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023609-90.2009.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDINS DE FATIMA
Advogado(s): VILSON RAUL FERREIRA MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 4263), CARLOS WENDERSON REGO VASCONCELOS SINIMBÚ(OAB/PIAUÍ Nº 4715), FÁBIO ARNAUD VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5695), ELIDA GRACIA DE OLIVEIRA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5029), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273)
Requerido: ESPOLIO DE CARLOS ALVES DE ARAUJO, CARLOS ALVES DE ARAUJO FILHO, SERGIO AUGUSTO MONTEIRO ARAUJO
Advogado(s):
Faço vista dos autos as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014592-59.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA JOSE FLORINDO DE SOUSA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: BANCO FINASA BMC S.A
Advogado(s):
Faço vista dos autos as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017517-28.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOAO BATISTA ALVES
Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4050)
Requerido: EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI-EMGERPI
Advogado(s): LAYANA SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4792)
Faço vista dos autos as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002135-19.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ALZENNY SIQUEIRA CARVALHO
Advogado(s): WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3965), DIEGO AUGUSTO LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5765)
Réu: UNIMED - COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES DE TERESINA
Advogado(s): MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3794), KERCIA KARENINA CAMARÇO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3723)
Compulsando os autos, verifico que a petição eletrônica de n.º 5003 trouxe a informação de que a autora faleceu. Nos termos do art. 313, § 2.°, II, do Código de Processo Civil, diante do falecimento da autora e, sendo transmissível o direito, o espólio ou os herdeiros deverão ser intimados para que manifestem interesse em ingressar na lide. Isto posto, intime-se o espólio ou eventuais herdeiros por meio de oficial de justiça, no endereço indicado na inicial para, querendo, demonstrarem interesse na sucessão processual e promoverem à habilitação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. De resto, ressalto que diante do contexto acima, o processo deverá ser suspenso até que as diligências sejam cumpridas.
EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0003692-22.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANA CÉLIA LUZ NASCIMENTO
Advogado(s): EDUARDO MARQUES FONSÊCA SINDÔ(OAB/PIAUÍ Nº 5476), EDUARDO MARQUES FONSÊCA SINDÔ(OAB/PIAUÍ Nº 5476)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
SENTENÇA: Ante todo o exposto e consoante o Art. 487, I, do CPC, com resolução do mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Condeno a Autora ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, os quais fixo na importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), a teor do disposto no artigo 85, § 8º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com os registros necessários, independentemente do pagamento das custas e honorários, devendo a Secretaria adotar as providencias necessárias à remessa dos documentos necessários à execução fiscal respectiva
DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002416-04.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICIDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA, 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA - PI
Advogado(s):
Réu: JULIO CESAR RODRIGUES FILHO
Advogado(s): FRANCISCO DANIEL BARBOSA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 11101), ROMULO MARTINS DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 15507)
"(...) Ante o exposto, DEFIRO a justificativa apresentada pelo denunciado. Por fim, intime-se a Defesa para, em 05 (cinco) dias, apresentar rol de testemunhas que irão depor em plenário de julgamento, até o máximo de 05 (cinco), podendo juntar documentos e requerer diligências, conforme disposto no art. 422, do Código de Processo Penal. Cumpra-se.".
EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0012627-46.2011.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: SANTANDER LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)
Réu: GERSON TEIXEIRA DE ARAUJO
Advogado(s): CRISTIANO DE SOUZA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 8471)
SENTENÇA: Nos termos do art. 85, §10, do CPC, a sucumbência deverá ser suportada pela parte que deu causa ao processo, que no presente caso, entendo ter sido a parte ré, ao deixar de pagar as prestações a que era obrigado por contrato. Considerando o princípio da causalidade, condeno a parte requerida em custas processuais e honorários de sucumbência em favor dos procuradores da parte autora, em R$ 500,00 (quinhentos reais). Proceda com o cadastramento do advogado da parte ré com pedido de intimação exclusiva (fl. 99). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002835-05.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: AURELIA ALIMENTOS LTDA
Advogado(s): MARCIO AUGUSTO RAMOS TINOCO(OAB/PIAUÍ Nº 3447), AGUSTO CESAR CHABLOZ FARIAS DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7173)
Requerido: SRM ADMINISTRAÇAO DE RECURSOS E FINANÇAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 2 de maio de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014477-96.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FERNANDO RODRIGUES FERREIRA, FRANCISCO DE ASSIS COSTA, MARIA DO PERPETUO SOCORRO CARVALHO RESENDE, ROSA MARIA PINTO PACHECO CAVALCANTE
Advogado(s): JOARA RODRIGUES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2300), DENNILLE TEIXEIRA BALDOINO(OAB/PIAUÍ Nº 6896)
Réu: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL
Advogado(s): MIZZI GOMES GEDEON(OAB/MARANHÃO Nº 14371)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 2 de maio de 2019 CARLOS DE MOURA RÊGO Diretor(a) de Secretaria - 414567-4
DESPACHO CARTA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011596-54.2012.8.18.0140
Classe: Anulação e Substituição de Títulos ao Portador
Requerente: ESTER SOARES CAMPELO
Advogado(s): LAYZA BEZERRA MACIEL PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7766)
Requerido: FRANCISCO ROBERTO DE LUCENA
Advogado(s): JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)
Intime-se a parte autora pessoalmente para regularizar sua representação processual.
SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011485-31.2016.8.18.0140
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: JOSE RIBAMAR DE ABREU
Advogado(s): MISHELLE COELHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7520)
Consignado: IMOBILIARIA GARANTIA LTDA
Advogado(s): MARCELO SALES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4926)
Do exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL, na forma do art. 485, IV, CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários que ora arbitro em R$1.000,00, ficando as presentes verbas sucumbenciais sob condição suspensiva em razão da gratuidade da justiça concedida, na forma do que prevê o art. 98, § 3º do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020058-34.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CLEZIO JOSE ESCORCIO FILHO, ANTONIO DIAS DE SOUSA, BERNADINO OSORIO DA SILVA, ANTONIO GOMES DA SILVA FILHO, BENICIO DA CUNHA OLIVEIRA, CARLOS AUGUSTO GOMES DA CUNHA, CLEITON ANTONIO DE LIMA PRADO, DIOLANDO AMORIM OLIVEIRA, EDNA MARIA FERREIRA CHAVES, EFIGENIA ARLEIDE DE QUEIROZ, EVALDO TAVARES DE SOUSA, EDIVADIA DIONISIA DE CARVALHO, ELIZABETH BARBOSA DE CARVALHO, FRANCISCO MARQUES COSTA, FRANCISCO DE ASSIS DORTA, FRANCISCA SOARES FEITOSA, FRANCISCO XAVIER DE BRITO PEREIRA, HOT STLAYTH TEIXEIRA DE SOUSA, ILEIDA SALES COSTA GOMES, IVONILDES LEMOS LOPES, JAIME SOARES DA SILVA NETO, JOEL DOS REIS MOREIRA, JOSE FRANCISCO ALVES DO NASCIMENTO, JOSE FRANCISCO DA SILVA, JOSE LUIS BASTOS LEITE JUNIOR, JOSE LUIZ FERREIRA CARDOSO, JOSE MARQUES DE SOUSA FILHO, LOURIVAL ALVES DE SOUSA, MARIA DE FATIMA SAMPAIO IRENE, MARIA DE JESUS DA SILVA SOUSA, MARIA DAS GRAÇAS BORGES DE ALMEIDA, MARIA DAS GRAÇAS MATOS FERREIRA, MARIA DAS GRAÇAS SANTOS FERREIRA, MANASSES GOMES PEDREIRA, MARIA JOSE DE ARAUJO SILVA, MARIA OLITA BARROS DE MIRANDA, MARLENE MARIA DOURADO, MAXWINDERSON DE OLIVEIRA SOARES, MIGUEL JOAQUIM DA COSTA, PAULO HENRIQUE IRENE DA SILVA, PAULO LOPES DE ANDRADE, RAIMUNDA NONATA QUEIROZ LIMA, RAIMUNDO ALVES DE SOUSA, RAIMUNDO NONATO GOMES DA SILVA, ROBISPIERRE DAVES GOMES DE SOUSA ALVARENGA, RUI DE FIGUEIREDO BARBOSA, TEREZINHA ANDRADE DA SILVA, VERA MARIA COSTA TORRES NORONHA, ZULMIRENE ZULEIDE DE SOUSA
Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 28221), JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611)
Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 2 de maio de 2019
RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU
Analista Judicial - 105355-8
DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010402-82.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Executado(a): DISTRIBUIDORA CRISTAL LTDA, MARYANNE MARTINS LOPES BACELAR
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Intimem-se as executadas, para, no prazo de 15(quinze) dias, exibirem em Juízo, certidão atualizada do registro imobiliário do bem indicado à penhora atestando que o mesmo se encontra livre e desempedido, não recaindo qualquer outra restrição, devendo informar o valor venal do referido bem para fins de verificação dos requisitos do art. 829, § 2º do CPC.
Não cumprida a determinação supra será dado prosseguimento à execução seguindo-se a ordem preferencial de penhora.
Em seguida, intime-se o exequente, através de seu advogado, para, no prazo de 5(cinco) dias se manifestar acerca do bem dado em garantia do pagamento da execução.
INTIMEM-SE.