Diário da Justiça
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Publicado em 03/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013439-54.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: TERESINA HOTEL E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão interposta por AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de TERESINA HOTEL E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, alegando que firmou contrato de alienação fiduciária com garantia do bem descrito na inicial. O promovido deixou de efetuar o pagamento das parcelas vencidas, tendo sido notificado validamente, não pagou o débito. Requereu, assim, a concessão de liminar para a busca e apreensão do bem. Deferida liminar, foi expedido mandado de busca e apreensão, mas não foi efetuada a busca em virtude do oficial não ter localizado o referido veículo. O autor requereu a conversão da ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução, nos termos do art. 4º do Decreto lei 911/96. Vieram-me os autos conclusos. Defiro o pedido retro, converto a ação de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no artigo 824 e seguintes, do Novo Código de Processo Civil (execução por quantia certa). Efetuem-se as necessárias anotações, alterando na capa dos autos a conversão da classe processual. Cite-se o executado para pagar a dívida informada pelo autor, no prazo de três dias, contados da citação (art. 829, do NCPC), acrescidos de honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, que poderão ser reduzidos pela metade, caso ocorra o pagamento integral no prazo legal. Certifique o Sr. Oficial de Justiça no mandado, a hora da citação e se não localizar o devedor, certifique também quanto as diligências realizadas para encontrá-lo, arrestando-lhe tantos bens quantos sejam suficientes para garantir a execução e diligencie na forma do art. 830, do NCPC. O mandado deverá constar que, se não ocorrer o pagamento no prazo, deverão ser penhorados bens da parte executada, intimando-se a parte e seu cônjuge, se o caso. Realizada a penhora, intime-se o Exequente para providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do artigo 844 do NCPC. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003747-94.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)
Requerido: GRASSI E GRASSI LTDA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Considerando a petição de termo 3040339875002, EXPEÇA-SE o competente mandado de busca e apreensão, conforme requerido, observadas as formalidades legais do Decreto-lei 911/1969. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000709-74.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GRASSI & GRASSI
Advogado(s): ANTONIO MUNIZ DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 5821), PAULO VINICIUS PEREIRA DE C ARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6228)
Réu: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Advogado(s): MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397)
DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018522-17.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ITAUCARD S/A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)
Requerido: PAULO LOPES DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Considerando a petição de termo 3040942755003, INTIME-SE a parte requerida para apresentar as informações acerca do paradeiro do bem objeto da busca e apreensão, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penalidades da lei. Transcorrido o prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012045-17.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ABN AMRO REAL S/A, BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A
Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: PLINIO RAFAEL BARROS BERUTTI
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013188-02.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: CIA DE CREDITO , FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL
Advogado(s): BRUNNO ALONSO SOUZA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9524), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: OSEAS DA SILVA CARDOSO
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Antes de determinar o que fora requerido, conforme petição de termo 3040739115001, necessário se faz que o autor comprove que efetivou buscas de endereço do réu. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, comprovar que providenciou diligências com o escopo de encontrar o endereço do réu em sites de busca, em listas telefônicas, via internet e em cadastros de inadimplentes, trazendo aos autos os respectivos extratos de busca. Após, não havendo êxito nas diligências empreendidas, analisarei o pedido de consultas. Int. Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017866-94.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO GMAC S.A
Advogado(s): THYAGO BATISTA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7282)
Requerido: JOSE FERNANDES DA SILVA JUNIOR
Advogado(s):
SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001008-61.2007.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: CESAR DA SILVA SANTOS
Advogado(s):
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do
NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027636-77.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)
Requerido: CLARA LEANE PEREIRA DE SA GONÇALVES
Advogado(s): ANDRE CANUTO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 9778)
SENTENÇA: [...] Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016661-64.2011.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: BFB LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): LUIZ CESAR PIERES FERREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)
Requerido: CARLOS DIEGO POLICARPO SANTOS
Advogado(s):
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do
NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007338-59.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DHARMA CONSTRUTORA LTDA, DANIEL MAGNO GARCIA VALE, ROBERTO RODRIGUES VALE
Advogado(s): EDUARDO DE SOUSA E SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12014)
Réu: ELIENE MENDES PEREIRA E SILVA, MARIA GOMES DA SILVA SOUZA, LUIS GONZAGA DE SOUZA, MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, JOÃO CASE DE ANDRADE, RAIMUNDO GOMES DA SILVA, MARIA DAS DORES GUIMARAES BEZERRA E SILVA, VALMIR GOMES DA SILVA, MARIA AUXILIADORA AQUINO, JOSE GOMES DA SILVA, CARMEM CELIS RIBEIRO DA SILVA, JURACI GOMES DA SILVA, MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA, MARIA TERESA DA SILVA, JOÃO GOMES DA SILVA, EDUARDO PEREIRA E SILVA, MARIA HELENA OLIVEIRA COSTA E SILVA
Advogado(s): LIA RACHEL DE SOUSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7317)
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro,
celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo
com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos,
independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio
da composição.
Oficie-se o cartório responsável pelo registro do imóvel, pra que proceda as formalidades devidas
em relação ao acordo retro, disponibilizando a documentação que seja solicitada pela serventia.
P.R.I.C.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017800-12.2015.8.18.0140
Classe: Demarcação / Divisão
Requerente: MARDONIO ALEXSANDRO GOMES BEZERRA, MARCIA JEANE RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(s): KALINKA MARIA LEAL MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5656), LIA RACHEL DE SOUSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7317)
Requerido: JOSE GOMES DA SILVA, ANTONIO GOMES DA SILVA, MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, VALMIR GOMES DA SILVA, MARIA GOMES DA SILVA, RAIMUNDO GOMES DA SILVA, ELIENE MENDES PEREIRA E SILVA, JURACI GOMES DA SILVA, LUIZ GONZAGA DE SOUZA, MARIA DAS DORES GUIMARAES BEZERRA DA SILVA
Advogado(s): ESDRAS DE LIMA NERY(OAB/PIAUÍ Nº 7671), EDUARDO DE SOUSA E SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12014)
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro,
celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo
com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos,
independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio
da composição.
Oficie-se o cartório responsável pelo registro do imóvel, pra que proceda as formalidades devidas
em relação ao acordo retro, disponibilizando a documentação que seja solicitada pela serventia.
P.R.I.C.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023928-24.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: ELIANA COSTA AGUIAR MONTE, WALLACE MONTE BARROS
Advogado(s): RICARDO BRITO ARAGAO LINHARES(OAB/PIAUÍ Nº 11783), TANIA DE ANDRADE PACHECO(OAB/PIAUÍ Nº 6371/08), MARCONI DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 6364), CHRYSTIANNE DE MOURA SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 3222)
Declarado: CARVALHO & FERNANDES LTDA, ITAÚ UINIBANCO S/A, BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A), JOSELIO DA SILVA LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 2619), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
Encaminhem-se os autos à contadoria judicial, conforme determinado às fls. 271/272 e reiterado
às fls. 281.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002147-96.2017.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: GUILHERME DA CUNHA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Antes de determinar o que fora requerido, conforme petição de termo 3045292615001, necessário se faz que o autor comprove que efetivou buscas de endereço do réu. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, comprovar que providenciou diligências com o escopo de encontrar o endereço do réu em sites de busca, em listas telefônicas, via internet e em cadastros de inadimplentes, trazendo aos autos os respectivos extratos de busca. Após, não havendo êxito nas diligências empreendidas, analisarei o pedido de consultas. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014343-74.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467)
Requerido: FRANCISCO JOSE LEOCADIO DOS ANJOS
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017841-81.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CERES- FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado(s): MARCIA BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7996), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341), LEANDRO DAROIT FEIL(OAB/SÃO PAULO Nº 318345)
Executado(a): ANTONIO DE OLIVEIRA ABREU
Advogado(s):
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Intime-se o Exequente para, no prazo de 15 dias, informar outros meios de prosseguimento da execução.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022031-19.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006), RICARDO ALEXANDRE PERESI(OAB/SÃO PAULO Nº 235156)
Requerido: ROSILENE BANDEIRA GOMES DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021638-26.2016.8.18.0140
Classe: Adoção
Adotante: ARAKASSARA LIBÓRIO
Advogado(s): RAYDER THADEO TEIXEIRA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11683), GERALDO FORTES FREITAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9559)
Requerido: MARIA AGUIAR ARRAZ, ANTONIA AGUIAR ARRAZ DA SILVA, RITA DE CASSIA LIBÓRIO
Advogado(s):
Vistos,
Face o teor da certidão da Secretaria Judicial de fl. 111, que atesta a ausência de manifestação da requerente nos autos, apesar de devidamente intimada via Diário, intime-a, mais uma vez, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da demanda sem resolução de mérito.
Certifique-se. Após, conclusos para deliberação.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010466-87.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)
Requerido: GESSIVALDO CARVALHO PEREIRA
Advogado(s): ANA DANIELE ARAUJO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8717)
DESPACHO: Vistos, etc. Considerando a petição de termo 3044292285001, EXPEÇA-SE o competente alvará para levantamento de valores do importe de R$ 287,96 (duzentos e oitenta e sete reais e noventa e seis centavos) em conta judicial nº 99747159-X, AG: 2234, Banco do Brasil. Após, apresentadas as custas processuais pela parte autora, arquive-se. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025335-89.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): LAURISE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)
Requerido: MARCELO VIEIRA DA SILVA, MARIA ANTONIA VIEIRA DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. CUMPRA-SE o despacho de fl. 30 em sua integralidade, após, façam-se os autos conclusos. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029092-91.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B. V. FINANCEIRA S. A. C. F. I.
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/MINAS GERAIS Nº 65628 ), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: ELIETE MARIA QUEIROZ COSTA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007201-82.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)
Requerido: MAYARA AGUIAR SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013162-33.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)
Requerido: LUIS ADENILSON GOMES DOS SANTOS
Advogado(s): ANA DANIELE ARAUJO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8717)
DESPACHO: Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para dizerem se possuem outras provas a produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de julgamento do processo, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Int. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002923-33.2016.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ADEMAR ROCHA FERNANDES
Advogado(s): ADELIA MARCYA DE BARROS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12054)
Requerido: ANTONIO MARCOS ASSUNÇÃO MARQUES
Advogado(s): FRANKLIN ALEXSANDRO MENDES SIQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 192-B)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. TERESINA, 30 de abril de 2019
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0001220-04.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - NÚCLEO DA 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: ALEX ROSA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): ANDERSON DE MENESES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7669)
DESPACHO:
Isto posto e ante o justo receio de que o acusado volte a delinquir,
necessitando-se de cerceamento de ações de possíveis atos delituosos a ser por ele
praticado e ainda, para assegurar a aplicação da Lei Penal, MANTENHO a prisão
preventiva de ALEX ROSA PEREIRA DOS SANTOS, o que faço com base nos arts. 311
e 312 do Código de Processo Penal.