Diário da Justiça 8659 Publicado em 03/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008672-31.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANDRE FELIPE BARRETTO ANTUNES CORREIA, MARIA TERESA DE ALBUQUERQUE SOARES ANTUNES CORREIA, CARLOS CARDOSO NUNES, ANA ISABEL DE ALENCAR MOTA DIAS

Advogado(s): MARCUS VINICIUS XAVIER BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 5520), PEDRO RYCARDO COUTO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7362)

Réu: SPE POTY PREMIER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, DECTA ENGENHARIA LTDA

Advogado(s): JANIO DE BRITO FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 2902), DANIEL NEIVA DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5005)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de abril de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025268-61.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): EMANUELLA CASTRO OLIVEIRA - ME, EMANUELA CASTRO OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de abril de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0006925-80.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: LUCAS DE JESUS CARVALHO

Advogado(s): JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3673)

DESPACHO: Adia audiência deste feito para o dia 20 de maio de 2019, às 11h30min na sala de audiências da 2ª Vara do Júri 5º andar

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

3ª Publicação

Processo nº: 0025657-80.2013.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE MELO

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 1234)

Interditando: MARCELO CARDOSO PORTELA DE MELO

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARCELO CARDOSO PORTELA DE MELO, Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE MELO , residente e domiciliado(a) em AV. JOÃO ELIAS TAJRA, Nº 921, JOQUEI CLUBE, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0025657-80.2013.8.18.0140 em trâmite pela 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE MELO, Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de MARIA DE JESUS PEREIRA CARDOSO e ANTENOR DE MORAIS CARDOSO, residente e domiciliado(a) em AV. ELIAS JOÃO TAJRA, 921, FATIMA, TERESINA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.Eu, ___________ SORAIA MARTINS VIANA ARAGAO PEREIRA, Analista Administrativo, digitei e subscrevo.

TERESINA, 11 de abril de 2019.

TANIA REGINA SILVA SOUSA
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000552-91.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: LUCAS GABRIEL FEITOSA DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar as partes deste processo para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 11/06/2019, às 11:30h.

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026111-94.2012.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: RAIMUNDO ALVES DE HOLANDA FILHO

Advogado(s): KARLA CIBELE TELES DE M. ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: MARIA DAS DORES DA SILVA HOLANDA

Advogado(s):

DESPACHO

1. Redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de junho de 2019, às 15h , na sala de audiências deste Juízo.

2.Intimações e notificações necessárias.

3.Cumpra-se.

TERESINA, 10 de abril de 2019

TANIA REGINA SILVA SOUSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013172-53.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RAFAEL ALVES DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMENDATIO, LEX MELLIUS. ROUBO SIMPLES. CONFISSÃO. REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra RAFAEL ALVES DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 157, §2º, I, do CP. Assim, fixo a pena, definitiva, do réu RAFAEL ALVES DA SILVA, em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, na razão unitária de 1/30 do valor de um salário-mínimo vigente à época dos fatos, corrigida monetariamente, observado o disposto no art. 60 do CP, devendo ser paga no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 50 do CP.

TERESINA, 30 de abril de 2019

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029051-95.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO HONDA S.A

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE M RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: FRANCISCO DE ASSIS CARNEIRO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007918-60.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Réu: KEILA FERREIRA DO NASCIMENTO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003251-26.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DIAS CHAVES

Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS, MARCONI DA CRUZ MORAES VIEIRA, MARCIA COELHO DE MELO VIEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025145-92.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSELMA DE CARVALHO MOURA

Advogado(s): ALVARO VILARINHO BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 9914), LARISSA REIS FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7207)

Réu: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA, JELTA VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA

Advogado(s): ANDRESSA LOURENY DE MOURA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12760), ÉZIO JOSÉ RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), BRUNO DE MELO CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 4200), EDIGELSON SOUSA MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 9989), ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3683-B)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017853-90.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: RAMUNDA ROSA DE JESUS OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008208-36.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA INTERESTADUAL - POLINTER, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANDERSON PEREIRA DA COSTA

Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECEPTAÇÃO SIMPLES. APREENSÃO DA COISA OBJETO DE FURTO. REGIME SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra ANDERSON PEREIRA DA COSTA, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 180, "caput" do Código Penal. Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado ANDERSON PEREIRA DA COSTA, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 180, caput, do CP. Assim, fixo a pena definitiva do réu ANDERSON PEREIRA DA COSTA, em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa, na razão unitária de 1/30 do valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigida monetariamente, observado o disposto no art. 60 do CP, devendo ser paga no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 50 do CP.

TERESINA, 30 de abril de 2019

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0007032-61.2014.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: RAIMUNDA ALVES VIEIRA

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 158433-2)

Réu: JOSE VIEIRA ALECRIM

Advogado(s):

SENTENÇA: AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, partes epigrafadas, já qualificados nos autos . Veriifca-se que no presente feito a parte autora declarou que não tem mais interesse no prosseguimento do processo e pediu desistência , conforme consta no termo de audiência às fls. 42. Sem interesse não há desenvolvimento válido do processo e nem pode haver homologação de acordo, já que a parte autora desiste do pedido. Portanto, como a parte requerente não tem interesse e desistiu da ação, declaro extinto o processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Cumpridas as formalidades legais, e se necessário, expedidos os documentos para os fins devidos, determino a baixa na distribuição e no sistema Themis , arquivando-se . Sem custas, por se tratar no presente feito de parte beneficiária da justiça gratuita P. R. I.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007784-91.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DA POLINTER TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: HUGO VITOR DE OLIVEIRA DIAS

Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. Vistos e etc. O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra HUGO VITOR DE OLIVEIRA pelo crime do art. 157, § 2º, II e § 2°-A, I, do Código Penal pela prática do seguinte fato delituoso. Ante o acima exposto e com base no art. 386, V do CPP, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia contra o réu HUGO VITOR DE OLIVEIRA, ABSOLVENDO-O da imputação que lhe fora atribuída. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA, se por outro motivo não estiver preso. Sem custas. Ciência ao Ministério Público e ao réu. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, 30 de abril de 2019 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018528-87.2014.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DE LOURDES DE SOUSA ANDRADE

Advogado(s): MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1931)

Interditando: NOEME PEREIRA DE SOUSA

Intime-se a parte requerente, através de seu Advogado(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar as providências necessárias ao adimplemento das custas finais do processo supracitado, sob pena de inscrição do(s) responsável(is) na dívida ativa do Estado, acrescido do percentual de 2% (dois por cento) a título de multa, calculada sobre a quantia atualizada monetariamente, e juros de 1% (um por cento) ao mês.

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025277-52.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIZEU MACEDO DE CARVALHO, ERILDO BEZERRA DE MELO, GONCALO DE ALENCAR, HELIO RODRIGUES DE SOUSA, RAIMUNDA MARTINS SOUSA DA SILVA

Advogado(s): PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11082)

Réu: EMATER - INSTITUTO DE ASSISTENCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO PIAUÍ

Advogado(s):

DISPOSITIVO

ANTE O EXPOSTO, acolho parcialmente a prejudicial de prescrição, referente

às parcelas vencidas antes dos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação e

JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar que o EMATER realize a avaliação de

desempenho dos servidores constantes no polo ativo da ação( ELIZEU MACEDO DE

CARVALHO, ERILDO BEZERRA DE MELO, GONCALO DE ALENCAR, HELIO

RODRIGUES DE SOUSA, RAIMUNDA MARTINS SOUSA DA SILVA), para fins de

progressão na carreira, fixando prazo de 90 (noventa) dias para a realização de tal

avaliação pela parte requerida. Indefiro, por outro lado, o pedido de progressão sem

avaliação e pagamento de valores retroativos, bem assim os seus reflexos sobre as verbas

salariais.

Considerando que houve sucumbência recíproca, condeno cada uma das

partes ao pagamento de metade do valor das custas processuais. Devendo a parte

requerida ressarcir os autores no montante que supere a metade das custas já adiantadas.

Isenção de custas.

Condeno, ainda, os réus ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro

em 10% do valor atualizado da causa, tal como determina o artigo 85, § 3º, I do CPC,

devendo cada litigante do polo passivo arcar com metade em favor do patrono da parte

adversa. Sem remessa necessária ante o disposto no art. 496, § 3º, II, do CPC.

Sem reexame necessário.

P.R.I

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021289-57.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI

Advogado(s):

Réu: ANTONIO DA SILVA MORAES

Advogado(s): JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157)

A Secretária da 7ª Vara Criminal INTIMA o(a)s advogado(as) JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157)acima constituído(s) para comparecer(em) à audiência da instrução e julgamento no dia 28 DE MAIO DE 2019, ÀS 09:00 HORAS, no Fórum Cível e Criminal desta Capital, na Rua Gov. Tibério Nunes, s/n, bairro Cabral, 4º andar. Do que para constar eu, Josélia Ribeiro Lustosa digitei o presente aviso.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016709-52.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO JOSE RODRIGUES DE MELO

Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)

Réu: FRANCISCO NUNES BRITO

Advogado(s): FRANCISCO NUNES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2975)

Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010573-78.2009.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DE JESUS NUNES LEAL

Advogado(s): ORLANE VIEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2841)

Inventariado: FRANCISCO DE ARAUJO LEAL

Advogado(s):

Faço vista dos autos a(o) parte Procurador da parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da resposta apresentada pela CEF às fls. 200/203.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014805-26.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: REGINALDO SOARES PESSOA ME

Advogado(s): MARLOS LAPA LOIOLA(OAB/MARANHÃO Nº 8119)
1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015767-20.2013.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: MARIA DA LUZ PAZ DO NASCIMENTO

Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº )
Tendo sido frustrada a tentativa de penhora via sistema BACENJUD e RENAJUD, intime-se o exequente para indicar expressamente bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da presente ação nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano. Transcorrendo o lapso temporal sem requerimento do autor, certifique-se nos autos e desde já resta autorizado o arquivamento do feito, conforme § 2º do art. 921 do CPC. Ressalto que após o decurso do prazo retro mencionado sem impulsionamento feito pelo exequente, começa a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012007-54.1999.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BB-LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): LÉIA JULIANA SILVA FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11234), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Réu: FRANCISCO RODRIGUES CARDOZO

Advogado(s):
Tendo sido frustrada a tentativa de penhora via sistema BACENJUD e RENAJUD, intime-se o exequente para indicar expressamente bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da presente ação nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano. Transcorrendo o lapso temporal sem requerimento do autor, certifique-se nos autos e desde já resta autorizado o arquivamento do feito, conforme § 2º do art. 921 do CPC. Ressalto que após o decurso do prazo retro mencionado sem impulsionamento feito pelo exequente, começa a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006970-17.1997.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE FRANCISCO VASCONCELOS

Advogado(s): EVERALDO BARBOSA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 2228)

Requerido: SITRACONF-SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE CONFECCAO DE ROUPAS DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): HELDER LARRY GAZE GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1869)
Tendo sido frustrada a tentativa de penhora via sistema BACENJUD e RENAJUD, intime-se o exequente para indicar expressamente bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da presente ação nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano. Transcorrendo o lapso temporal sem requerimento do autor, certifique-se nos autos e desde já resta autorizado o arquivamento do feito, conforme § 2º do art. 921 do CPC. Ressalto que após o decurso do prazo retro mencionado sem impulsionamento feito pelo exequente, começa a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019521-67.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: ANTONIO FRANCISCO ROCHA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Ante o teor da certidão retro, dê-se baixa nos registros deste feito, todavia, que o

mesmo seja mantido em apenso a Ação Revisional n.º 0013398-53.2013.8.18.0140, para fins de

arquivamento conjunto. Ainda, que o presente feito seja remetido conjuntamente com a ação

revisional para julgamento da apelação interposta naqueles autos.

Cumpra-se.

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