Diário da Justiça 8659 Publicado em 03/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004811-42.2013.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: MARINA MARTINS CORTEZ DE CARVALHO

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047/98)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

Advogado(s): FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861)

Indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte embargante na petição

de protocolo 5002, uma vez que os documentos juntados por ela não se prestam a comprovação de sua

hipossuficiência.

Assim, que a embargante recolha as custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob

pena de cancelamento da distribuição.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003678-33.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: L L LOGISTICA LTDA

Advogado(s): MARCUS MORAIS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4573)

Requerido: BANCO ITAULEASING S/A

Advogado(s): EGBERTO HERNANDES BLANCO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 137331), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI(OAB/PIAUÍ Nº 15844)

Ato Ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a APELAÇÃO.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002110-94.2002.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: NOVATERRA CONSORCIO DE BENS S/C LTDA.

Advogado(s): MARIA CRISTINA AREA LEAO FERRAZ (OAB/PIAUÍ Nº 243-B), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: GILDASIO MENDES COSTA

Advogado(s):

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, demonstrar interesse nos

autos, sob pena de arquivamento.

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025417-23.2015.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: JOÃO JOSÉ BASTOS LAPA

Advogado(s): RAFAEL TRAJANO DE ALBUQUERQUE RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4955)

Usucapido: IMOBILIÁRIA RIOS LTDA

Advogado(s):

Ato Ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007661-06.2012.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: AGROPASTORIL LIVRAMENTO S.A

Advogado(s): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS (OAB/PIAUÍ Nº 3552)

Réu: LUIS MACHADO ALBUQUERQUE

Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3501)

Em razão da prejudicialidade externa entre a presente demanda e a quetramita em apenso, visto que envolvem o mesmo imóvel; considerando ainda que a ação deusucapião ainda não está pronta para julgamento, determino a suspensão da presente açãopelo prazo de 01 (um) ano com base no art. 313, V, a, do CPC, objetivo o julgamento conjunto Intimem-se. Cumpra-se

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024054-98.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LAURA ANA DE SOUSA NONATA

Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Réu: LÍDER SEGURADORA DO CONSÓRCIO DPVAT

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

Diante do exposto, e de tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido

inicial e extingo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC.

Condeno a autora, por sua vez, ao pagamento das custas processuais remanescentes e

dos honorários advocatícios da ré, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Todavia, sendo o autor

beneficiário da justiça gratuita, fica os ônus decorrentes da sucumbência em condição suspensiva de

exigibilidade, conforme prevê o art. 98, § 3.º, do CPC.

Publique-se, registre-se, intimem-se.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011068-15.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: EMPRESA SEG. LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

Diante do exposto, acolho parcialmente os pedidos formulados na exordial para

condenar a seguradora requerida no pagamento da indenização ao autor no valor de R$ 2.362,50 (dois

mil trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), com incidência juros de mora de 1% ao

mês, a partir da citação inicial, e atualização monetária, calculada com base na tabela da CGJ/TJ, a

partir da data do pagamento parcial pela seguradora (17/06/2014) (fl. 84).

Julgo extinto o processo com resolução de mérito com fulcro no art. 487, I, CPC.

Custas pela parte ré. Condeno a parte demandada em honorários sucumbenciais, que

fixo em 20% sobre o valor da condenação.

Publique-se, registre-se, intimem-se.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013456-85.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BERNARDO DE SOUSA OLIVEIRA NETO

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

Diante do exposto, acolho parcialmente os pedidos formulados na exordial para

condenar a seguradora requerida no pagamento da indenização ao autor no valor de R$ 843,75

(oitocentos e quarenta e três e setenta e cinco centavos), com incidência juros de mora de 1% ao

mês, a partir da citação inicial, e atualização monetária, calculada com base na tabela da CGJ/TJ, a

partir da data desta decisão.

Julgo extinto o processo com resolução de mérito com fulcro no art. 487, I, CPC.

Custas pela parte ré. Condeno a parte demandada em honorários sucumbenciais, que

fixo em 20% sobre o valor da condenação.

Publique-se, registre-se, intimem-se

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0031906-13.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Sumário

Autor: GERALDO PINHEIRO DE MELO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): MARILIA DIAS ANDRADE(OAB/PARÁ Nº 14351), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)

Diante do exposto, e de tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido

inicial e extingo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC.

Condeno o autor, por sua vez, ao pagamento das custas processuais remanescentes e

dos honorários advocatícios da ré, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Todavia, sendo o autor

beneficiário da justiça gratuita, fica os ônus decorrentes da sucumbência em condição suspensiva de

exigibilidade, conforme prevê o art. 98, § 3º, do CPC.

Publique-se, registre-se, intimem-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005587-71.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: FRANCISCO DO BONFIM DE SOUSA E SILVA

Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007)

Intime-se a parte adversa, para, se desejar, apresente no prazo de 15 dias, contrarrazões ao Recurso de Apelação, tudo em homenagem ao contraditório e a ampla defesa. Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015382-58.2002.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: JOSE ALVES DE SOUSA

Advogado(s): ANTONIO LUIZ RODRIGUES FELINTO DE MELO (OAB/PIAUÍ Nº 1067)

Requerido: ALZIRA GOMES DE ARAUJO

Advogado(s): GEORGE ALVES DOS SANTOS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 14869)

Faço vista dos autos a(o) parte interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.

DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001186-87.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: CLAUDINO PEREIRA DOS REIS

Advogado(s): IRACY ALMEIDA GOES NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2335)

Com efeito, estando, portanto, em termos a denúncia oferecida pelo representante do Ministério Público em exercício neste juízo, RECEBO a denúncia oferecida em face de CLÁUDIO PEREIRA DOS REIS, dando-o como incurso nas sanções previstas no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, ausentes as situações previstas no art. 395 e 397 do CPP.

Fixo o dia 13/05/2019, às 11:00 horas, para a audiência de instrução criminal.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026270-71.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: MAURO ANGELO DE ASSIS

Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138), MARCILIO COSTA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6251)

Declarado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): LUANA MÁRCIA SILVA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5537), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)

Ato Ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha as Partes, AUTORA e REQUERIDA, as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35, do qual cada parte arcará com metade.

INFORMO AINDA QUE O BOLETO PARA PAGAENTO ENCONTRA-SE NO SISTEMA THEMIS WEB E QUE AS CUSTAS FORAM PRO RATA.

ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010722-30.2016.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: MARIA DA CRUZ TORRES FERREIRA SANTOS

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

Ato Ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022071-69.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE ELIARDO DE SOUSA CABRAL

Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071), ANTONIO CARLOS DA COSTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1977)

Réu: BANCO HSBS BANK BRASIL S.A

Advogado(s): NARA LUANE MODESTO GUIMARÃES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 16330)

Veiculado, nos embargos declaratórios por meio da petição de protocolo 5013, pedido

de efeito modificativo da decisão hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, § 2.º, do

NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de

contrariedade ao recurso.

Após, com ou sem a manifestação da parte adversa, façam-me os autos conclusos

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006775-70.2013.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: LEONARDO MARQUES DE CARVALHO

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANT0S(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A

Advogado(s):

Indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte embargante na petição

de protocolo 5002, uma vez que os documentos juntados por ela não se prestam a comprovação de

sua hipossuficiência.

Assim, que a embargante recolha as custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob

pena de cancelamento da distribuição.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010921-28.2011.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI S/A - CEPISA/ ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: EUVALDO ANGELINE DA SILVA

Advogado(s):
Tendo sido bloqueado parcialmente os valores na conta da Executada, via sistema BACENJUD, intime-se a Exequente para indicar expressamente bens passíveis de penhora. Ato contínuo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 3º,CPC/2015. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021908-60.2010.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Requerido: EMPORIO DA LUZ LTDA, JULIO CESAR ARAUJO BATISTA, MONICA TEREZA ARAUJO DA COSTA, CICERO BATISTA DA COSTA

Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)
Tendo sido bloqueado parcialmente os valores na conta da Executada, via sistema BACENJUD, intime-se a Exequente para indicar expressamente bens passíveis de penhora. Ato contínuo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 3º,CPC/2015. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009090-18.2006.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Declarante: GRAFICA E EDITORA JUNIOR LTDA

Advogado(s): FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734)

Declarado: J D KOLOR INDUSTRIA E COMERCIO DETINTAS LTDA

Advogado(s): PAULO SERGIO FERREIRA RODRIGUES(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 48456), DORGIVAL ALVES DE MOURA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 92747)
Tendo sido bloqueado parcialmente os valores na conta da Executada, via sistema BACENJUD, intime-se a Exequente para indicar expressamente bens passíveis de penhora. Ato contínuo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 3º,CPC/2015. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012163-95.2006.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: FLAVIO SOBRAL DA SILVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734)

Executado(a): JOSE ROBERTO VIEIRA DE AZEVEDO

Advogado(s): MARIA DO AMPARO ALVES GUIMARAES(OAB/PIAUÍ Nº 4496)
Tendo sido bloqueado parcialmente os valores na conta da Executada, via sistema BACENJUD, intime-se a Exequente para indicar expressamente bens passíveis de penhora. Ato contínuo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 3º,CPC/2015. Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008143-27.2007.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: (BANCO DO BRASIL S/A, INCORPORADOR DO BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ S/A)

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 79757 ), HELENA PATRICIA FREITAS(OAB/MINAS GERAIS Nº 79760 )

Requerido: RONALDO CAMPELO DA COSTA

Advogado(s):

Manifeste-se a parte autora, por seu patrono, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca das informações cadastrais de endereço da parte requerida, colhidas no sistema INFOJUD, requerendo o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000090-47.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO

Advogado(s): ALESSANDRA REGINA DOS SANTOS COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 9514), ALONE BRUNO FERREIRA DE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9102)

Réu: DENILSON DA SILVA COELHO, DYEGO SOARES LIMA, SEBASTIÃO FERNANDES DE OLIVEIRA, ANTÔNIO CARLOS BRAZ DA SILVA

Advogado(s): JACQUES COUTO GADELHA(OAB/PIAUÍ Nº 9311), STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar as partes deste processo, os advogados dos réus JACQUES COUTO GADELHA(OAB/PIAUÍ Nº 9311), STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899) e os advogados da vítima ALESSANDRA REGINA DOS SANTOS COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 9514), ALONE BRUNO FERREIRA DE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9102) para comparecer à audiência designada para o dia 12/06/2019, às 09:30h.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020844-15.2010.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: CIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL DO BRASIL

Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: TERESINHA DE JESUS GONZAGA DE SOUSA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de abril de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008195-37.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: PAULO FERNANDO CAVALCANTE DOS SANTOS

Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECEPTAÇÃO SIMPLES. APREENSÃO DA COISA OBJETO DE FURTO. REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra PAULO FERNANDO CAVALCANTE DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso na pena prevista no art. 180, "caput" do Código Penal. Assim, fixo a pena definitiva do réu PAULO FERNANDO CAVALCANTE DOS SANTOS, em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, na razão unitária de 1/30 do valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigida monetariamente, observado o disposto no art. 60 do CP, devendo ser paga no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 50 do CP.

TERESINA, 30 de abril de 2019

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0025577-53.2012.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: J. A. LIMA SANTIAGO

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: FABIO L. COSTA

Advogado(s):

SENTENÇA: Determino a averbação da sentença no Registro Civil competente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo com resolução de mérito, a teor do artigo 487, III, b do CPC. Demais expedientes necessários. Sem custas de lei. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa na distribuição. P.R.I. Cumpra-se. Teresina-PI, 22 de fevereiro de 2018. Juíza Regina Freitas

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