Diário da Justiça
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Publicado em 03/05/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006188-87.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CANADA VEICULOS LTDA
Advogado(s): VICENTE CASTOR DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4487), MARJORIE TEREZA DE ASSUNCAO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 10746)
Requerido: CAPITAL AUTO PEÇAS LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013162-33.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)
Requerido: LUIS ADENILSON GOMES DOS SANTOS
Advogado(s): ANA DANIELE ARAUJO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8717)
DESPACHO: Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para dizerem se possuem outras provas a produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de julgamento do processo, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Int. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002923-33.2016.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ADEMAR ROCHA FERNANDES
Advogado(s): ADELIA MARCYA DE BARROS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12054)
Requerido: ANTONIO MARCOS ASSUNÇÃO MARQUES
Advogado(s): FRANKLIN ALEXSANDRO MENDES SIQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 192-B)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. TERESINA, 30 de abril de 2019
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0001220-04.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - NÚCLEO DA 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: ALEX ROSA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): ANDERSON DE MENESES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7669)
DESPACHO:
Isto posto e ante o justo receio de que o acusado volte a delinquir,
necessitando-se de cerceamento de ações de possíveis atos delituosos a ser por ele
praticado e ainda, para assegurar a aplicação da Lei Penal, MANTENHO a prisão
preventiva de ALEX ROSA PEREIRA DOS SANTOS, o que faço com base nos arts. 311
e 312 do Código de Processo Penal.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008672-31.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANDRE FELIPE BARRETTO ANTUNES CORREIA, MARIA TERESA DE ALBUQUERQUE SOARES ANTUNES CORREIA, CARLOS CARDOSO NUNES, ANA ISABEL DE ALENCAR MOTA DIAS
Advogado(s): MARCUS VINICIUS XAVIER BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 5520), PEDRO RYCARDO COUTO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7362)
Réu: SPE POTY PREMIER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, DECTA ENGENHARIA LTDA
Advogado(s): JANIO DE BRITO FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 2902), DANIEL NEIVA DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5005)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de abril de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025268-61.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Executado(a): EMANUELLA CASTRO OLIVEIRA - ME, EMANUELA CASTRO OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 30 de abril de 2019
ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO
Analista Judicial - 4125568
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0007793-29.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: DISMAHC-COMERCIO E REPRESENTACAO DE MATERIAL HOSPITALAR E CIRURGICO LTDA
Advogado(s): EDILSON LIMA DE ARAUJO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9207)
Executado(a): HOSPITAL DAS CLINICAS DE TERESINA
Advogado(s): JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)
SENTENÇA: "Vistos. [...] Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC, haja vista que as partes abandonaram a causa, não promovendo os atos que lhes competiam. Transitada em julgada, arquive-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 29 de abril de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0029874-35.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: RAFAEL FEITOSA DE OLIVEIRA
Advogado(s): ULISSES BRASIL LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1630), FRANCIJAN FEITOSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 18164)
A Bela. LAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA, Secretária da 3ª Vara Criminal de Teresina Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, desta Jurisdição, Dr. JOÃO ANTONIO BITTENCOURT BRAGA NETO, INTIMA o advogado do réu, para, apresentar Alegações Finais, no prazo de lei nos autos da ação penal em epígrafe. Teresina/PI, 30/04/2019. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial, o digitei.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024788-25.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DE LOURDES FERREIRA SILVA, RAFAEL SILVA DE ARAUJO, RAISSA MARIA SILVA ARAUJO
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), LAYSE ANA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5167)
Requerido: CONDOMINIO VILLA MEDITERRANEO, DECTA ENGENHARIA LTDA, ELEVADORES OTIS LTDA
Advogado(s): HERMANO DE VILLEMOR AMARAL NETO(OAB/SÃO PAULO Nº 109098), JANIO DE BRITO FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 2902), VILSON RAUL FERREIRA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 4263), THIAGO CARTUCHO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 7555)
Face devolução dos autos do Tribunal de Justiça, manifestem-se as partes no prazo de 10(dez) dias.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021586-64.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ESPERIDIAO PEREIRA DA MATA
Advogado(s): SAMUELSON SÁ ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 5275)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos do art. 487, I do CPC, para: a) CONDENAR a requerida SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ao pagamento do valor R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais) para o requerente ESPERIDIAO PEREIRA DA MATA, em razão da diferença não paga pela indenização securitária DPVAT, decorrente de acidente de trânsito. b) Sobre a condenação deverá incidir juros de mora, a contar da citação, e correção monetária a partir sinistro. c) Considerando a sucumbência recíproca, condeno o Autor no pagamento de honorários de sucumbência em favor do advogado do Requerido correspondente a 15% sobre o valor da causa, e condeno o Requerido no pagamento de honorários de sucumbência em favor do advogado do Autor, correspondente a 15% sobre o valor da condenação, vedada a compensação. Custas pro-rata. Tendo em vista que foi concedido ao Autor os benefícios da Justiça Gratuita, fica a cobrança da sucumbência suspensa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Eventual cumprimento de sentença deverá ser promovido no sistema eletrônico.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002503-33.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: LINDONETE EVANGELISTA GUIMARAES DE OLIVEIRA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 30 de abril de 2019 CARLOS DE MOURA RÊGO Diretor(a) de Secretaria - 414567-4
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011074-22.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAFAEL ROCHA MOTA
Advogado(s): SAMUEL MOURAO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 8548), JORGE PESSOA CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 12462)
Réu: EMPRESA SEG. LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos do art. 487, I do CPC, para: a) CONDENAR a requerida SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ao pagamento do valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) para o requerente RAFAEL ROCHA MOTA, em razão da diferença não paga pela indenização securitária DPVAT, decorrente de acidente de trânsito. b) Sobre a condenação deverá incidir juros de mora, a contar da citação, e correção monetária a partir sinistro. c) Considerando a sucumbência recíproca, condeno o Autor no pagamento de honorários de sucumbência em favor do advogado do Requerido correspondente a 15% sobre o valor da causa, e condeno o Requerido no pagamento de honorários de sucumbência em favor do advogado do Autor, correspondente a 15% sobre o valor da condenação, vedada a compensação. Custas pro-rata. Concedo em favor do Autor os benefícios da justiça gratuita. Em razão da concessão da gratuidade da justiça em favor do Autor, fica a cobrança da sucumbência suspensa pelo prazo de 05 anos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Eventual cumprimento de sentença deverá ser promovido no sistema eletrônico.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018684-12.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AGAMENON PINHEIRO DA COSTA
Advogado(s): JOSE FRANCISCO PROCEDOMIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12813)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, a ação proposta por AGAMENON PINHEIRO DA COSTA em face da SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com resolução de mérito, por entender que o pagamento realizado na via administrativa foi feito corretamente. Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do NCPC) e custas processuais. Em razão da concessão da gratuidade da justiça em favor do Autor, fica a cobrança das custas processuais suspensas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0006925-80.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: LUCAS DE JESUS CARVALHO
Advogado(s): JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3673)
DESPACHO: Adia audiência deste feito para o dia 20 de maio de 2019, às 11h30min na sala de audiências da 2ª Vara do Júri 5º andar
SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014985-86.2008.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: VICTOR FERREIRA DA SILVA -MENOR
Advogado(s): LIVIA FEITOSA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 5507)
Requerido: VALDIR LINO DA SILVA
Advogado(s):
Assim, considerando o desinteresse da parte requerente, julgo extinto o presente feito o que faço com fundamento no art. 485, II, III e IV do CPC,, sem resolução de mérito, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidadeslegais. Revogo a liminar de fl. 21. Custas complementares pelo requerente, caso ainda existentes, as quaismando, desde já, sejam contadas e preparadas, intimando-se a parte para fins derecolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa. Escoado oprazo acima estabelecido, não havendo liquidação, e transitada em julgado, adote, asecretaria, as providências exigidas pela Corregedoria Geral de Justiça deste Estado,oficiando-se o FERMOJUPI.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado,expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas asformalidades legais.
SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022988-49.2016.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: YLANA JAMARA NUNES RODRIGUES
Advogado(s): MAILSON DOS SANTOS MELO(OAB/MARANHÃO Nº 13465)
Interditando: DEUZELINA RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
Assim, considerando a manifestação da parte, bem assim, cópia da certidãode óbito do requerido (cf. fl. 39), em consonância com parecer ministerial, julgo extinto o o que faço com fundamento no art. 485, VI e IX,presente feito, sem resolução de mérito,do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais.Revogo a liminar de fl. 18.Sem custas, ante a concessão da gratuidade da justiça.Notifique-se o INSS, se for o caso.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009616-72.2012.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: IVA CARVALHO PARENTES COSTA
Advogado(s): VICENTE RIBEIRO GONÇALVES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4393)
Interditando: ALBERICO DE AREA LEAO COSTA
Advogado(s):
Assim, considerando a manifestação da parte, bem assim, cópia da certidãode óbito do requerido (cf. fl. 54), em consonância com parecer ministerial, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito,o que faço com fundamento no art. 485, VI e IX,do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais.Revogo a liminar de fl. 25/26.Sem custas complementares. Notifique-se o INSS, se for o caso.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado,expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas asformalidades legais.
SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012415-35.2005.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: JOAO VICTOR DA SILVA BARROS-MENOR, MARIANA CAROLINA DA SILVA BARROS-MENOR
Advogado(s): DANIEL GONCALVES GOMES JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2316)
Requerido: NILTON RIBEIRO NOGUEIRA
Advogado(s): DANIEL GONCALVES GOMES JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2316)
Assim, considerando o desinteresse da parte requerente, e em conformidadecom parecer ministerial, o quejulgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito,faço com fundamento nos arts. 77, V, e 485, II, III e IV do CPC, determinando oarquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais. Revogo a liminar de fl.20. Custas complementares pelos requerentes, caso ainda existentes, quemando, desde já, sejam contadas e preparadas, intimando-se, por mandado e viaadvogado, para fins de recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição emDívida Ativa. Escoado o prazo acima estabelecido, não havendo liquidação, e transitada emjulgado, adote, a secretaria, as providências exigidas pela Corregedoria Geral de Justiçadeste Estado, oficiando-se o FERMOJUPI.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado,expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas asformalidades legais.
SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006506-41.2007.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ERLANDO MENDES GALVAO
Advogado(s): HILBERTHO LUÍS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208)
Requerido: ANA GABRIELA NASCIMENTO GALVAO - MENOR
Advogado(s):
Assim, considerando o desinteresse da parte requerente, julgo extinto o o que faço com fundamento no art. 485, II, III e IV do CPC, presente feito, sem resolução de mérito,, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidadeslegais.Custas complementares pelo requerente, caso ainda existentes, as quaismando, desde já, sejam contadas e preparadas, intimando-se a parte para fins de recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa. Escoado oprazo acima estabelecido, não havendo liquidação, e transitada em julgado, adote, asecretaria, as providências exigidas pela Corregedoria Geral de Justiça deste Estado,oficiando-se o FERMOJUPI..Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado,expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas asformalidades legais.
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
3ª Publicação
Processo nº: 0025657-80.2013.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE MELO
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 1234)
Interditando: MARCELO CARDOSO PORTELA DE MELO
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARCELO CARDOSO PORTELA DE MELO, Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE MELO , residente e domiciliado(a) em AV. JOÃO ELIAS TAJRA, Nº 921, JOQUEI CLUBE, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0025657-80.2013.8.18.0140 em trâmite pela 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA DO SOCORRO CARDOSO DE MELO, Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de MARIA DE JESUS PEREIRA CARDOSO e ANTENOR DE MORAIS CARDOSO, residente e domiciliado(a) em AV. ELIAS JOÃO TAJRA, 921, FATIMA, TERESINA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.Eu, ___________ SORAIA MARTINS VIANA ARAGAO PEREIRA, Analista Administrativo, digitei e subscrevo.
TERESINA, 11 de abril de 2019.
TANIA REGINA SILVA SOUSA
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
2ª Publicação
Processo nº: 0026487-17.2011.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DE FATIMA DA ROCHA PEREIRA
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Interditando: FRANCISCO AUGUSTO DA ROCHA PEREIRA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de FRANCISCO AUGUSTO DA ROCHA PEREIRA, Brasileiro(a) Solteiro, sem profissão, residente e domiciliado no mesmo endereço sob os cuidados da Requerente, filho(a) de MARIA DE FATIMA DA ROCHA PEREIRA e FRANCISCO LUIS PEREIRA, residente e domiciliado(a) em RUA COLOMBIA,3709, VILA DA PAZ, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0026487-17.2011.8.18.0140 em trâmite pela 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA DE FATIMA DA ROCHA PEREIRA, Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de BERNARDA PEREIRA DA ROCHA , residente e domiciliado(a) em RUA COLOMBIA, 3709, VILA DA PAZ, TERESINA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ REGINA LÚCIA DA COSTA OLIVEIRA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
TERESINA, 22 de abril de 2019.
TANIA REGINA SILVA SOUSA
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0001926-45.2019.8.18.0140
Classe: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: DIANA SOUSA VASCONCELOS
Advogado(s): GERSON FERREIRA DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 16711)
Réu:
Advogado(s):
DECISÃO: "... Assim, com fundamento nos artigos 120, do CPP , INDEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, sem prejuízo de analise posterior ao oferecimento da denúncia. ..."
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0010966-90.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EZEQUIEL CASSIANO DE BRITO - EC
Advogado(s): LINDEILSON FLOR FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 7248)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA, SUPERINTENDENCIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - CENTRO/NORTE DE TERESINA-PI
Advogado(s):
DESPACHO:
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO EC em face do MUNICÍPIO DE TERESINA, visando corrigir omissão na sentença de fls.66/68. O embargante aduz que a sentença embargada, deixou de se manifestar sobre o objeto da demanda, que foi exposto na inicial. Intimado, o Município de Teresina apresentou contrarrazões aos embargos de declaração, sustentando que não houve nenhuma omissão contradição que justifiquem a reforma da sentença. Requer a improcedência dos embargos de declaração. Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. II FUNDAMENTAÇÃO Os embargos são tempestivos. Porém, não merecem prosperar. Os embargos somente tem lugar em caso de omissão, obscuridade ou contradição existentes na sentença. Em verdade, a petição de embargos deixa nítida uma ânsia de rejulgamento da causa, o que é vedado em sede de embargos de declaratórios. Quanto à análise dos pedidos formulados nos embargos, constato inexistir qualquer omissão ou contradição. A sentença de fls.66/68 é precisa em reconhecer que o procedimento cautelar é dependente do processo principal. Logo, não tendo o autor ajuizado ação principal, não ha que se falar em omissão na sentença embargada. Vejo, tão somente, o inconformismo do embargante. Ele quer que a sua pretensão seja solucionada por meio de simples embargos de declaração, quando, na verdade, o recurso apropriado para reverter a improcedência dos pedidos é a apelação. Portanto, entendo, que todos os argumentos aduzidos nos embargos é matéria a ser tratada em recurso de apelação. DISPOSITIVO Com esses fundamentos, JULGO improcedentes os presentes embargos declaratórios. Intime-se, Publique-se TERESINA, 4 de abril de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0012694-35.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIS ANTONIO BATISTA BRASIL, FRANCISCO FERNANDES DE ASSIS, EDIMUNDO UCHOA LOPES, JOSE PESSOA NETO
Advogado(s): PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11082)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
SENTENÇA:
Com estes fundamentos, julgo improcedentes os pedidos dos autores, o que faço com arrimo no art. 487, I, do CPC. Condeno os autores nas custas processuais e honorários advocatícios na razão de 10% sobre o valor da causa. P. R. I. TERESINA, 5 de abril de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0014327-23.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLOS ALBERTO SISVESTRE DE SOUSA
Advogado(s): WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5845), VITOR TABATINGA DO REGO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6989), DANIEL CARVALHO OLIVEIRA VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº 5823)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
SENTENÇA:
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido, de acordo com o art. 487, I, do CPC, para reconhecer a validade do processo de prestação de contas, Acórdãos nº 2.085/2006 e nº 1.605/2008, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, referente à FUNDEF, quanto ao exercício financeiro de 2004. Condeno, ainda, o requerente ao pagamento de custas processuais e em honorários advocatícios, em R$ 1.000,00 (mil reais). P.R.I. TERESINA, 4 de abril de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.