Diário da Justiça 8659 Publicado em 03/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027317-17.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: RAIMUNDO NONATO GRACES DOS SANTOS

Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919)

Requerido: BANCO SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s):

Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do

NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia.

Condeno o autor ao pagamento das custas processuais.

Sem honorários.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009840-05.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: SIMONE LIMA DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Vistos. COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ ingressou com ação monitória em face de LIMA DE SOUSA, ambos devidamente qualificados na exordial, aduzindo o autor que a parte ré é devedora de quantia de R$ 3.805,14 (três mil oitocentos e cinco reais e quatorze centavos), referente a dívida não paga.

Com a inicial vieram documentos de fls.13/50.

Realizada todas as tentativas de localização da ré para citação pessoal sem êxito. Determinada a citação de ré por edital. Por ser ré revel citada por edital, fora nomeada a Defensoria Pública para apresentação de peça de defesa em exercício da curatela especial.

Era em síntese o que havia para relatar. Passo a decidir.

Não foi apresentado nos autos nenhuma prova capaz de elidir a dívida escrita.

Assim, deve-se constituir de pleno direito o mandado injuntivo em mandado executivo (art. 701,§ 2º, do NCPC). O STJ tem entendido que o reconhecimento de tal fenômeno deve se dar por sentença. Seguindo a mesma linha do STJ, a Lei 13.105/2015 prevê expressamente que o procedimento seguirá o rito no Título II do Livro I da parte especial do novo CPC, concernente ao cumprimento de sentença. Vejamos a jurisprudência do STJ: "RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - INÉRCIA DO RÉU - DECISÃO QUE CONVERTE O MANDADO INICIAL EM EXECUTIVO - NATUREZA JURÍDICA DE SENTENÇA - COBRANÇA, NA EXECUÇÃO, DE ENCARGOS PREVISTOS NO CONTRATO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.

1. Tem natureza jurídica de sentença a decisão que constitui o mandado monitório em título executivo judicial.

2. A decisão que constitui, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em executivo não confere executividade ao documento apresentado na inicial da monitória; ao revés, ela reconhece que é devida a obrigação nele subscrita e na forma com que fora apresentado na inicial da monitória (quantum), constituindo título executivo judicial.

3. Recurso improvido. (REsp 1120051/PA, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/08/2010, DJe 14/09/2010) .

Assim, declaro por sentença a conversão do mandado inicial em mandado executivo devendo o débito ser acrescido das faturas que se venceram no curso da presente demanda até a prolação desta sentença e verba honorária sucumbencial de 10% sobre o valor da causa. Determinando, após o trânsito em julgado, a intimação da autora para apresentar o demonstrativo atualizado do débito incluído o valor das faturas vencidas no curso deste feito até a data da prolação da sentença. Ressalte-se que a execução do referido título deve ser realizada em conformidade com o que prevê o art. 4º, § 1º, I, do Provimento Conjunto nº 11 de 16 de setembro de 2016, portanto, deve ser requerido através do sistema de Processo Judicial Eletrônico.

Publique-se.Registre-se. Intimem-se, observando a modalidade pessoal quanto à Defensoria Pública, ante prerrogativa legal.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021794-29.2007.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ABN AMRO REAL S/A

Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)

Requerido: ADEMAR ROCHA FERNANDES

Advogado(s):

Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do

NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia.

Condeno o autor ao pagamento das custas processuais.

Sem honorários.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013439-54.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: TERESINA HOTEL E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão interposta por AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de TERESINA HOTEL E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, alegando que firmou contrato de alienação fiduciária com garantia do bem descrito na inicial. O promovido deixou de efetuar o pagamento das parcelas vencidas, tendo sido notificado validamente, não pagou o débito. Requereu, assim, a concessão de liminar para a busca e apreensão do bem. Deferida liminar, foi expedido mandado de busca e apreensão, mas não foi efetuada a busca em virtude do oficial não ter localizado o referido veículo. O autor requereu a conversão da ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução, nos termos do art. 4º do Decreto lei 911/96. Vieram-me os autos conclusos. Defiro o pedido retro, converto a ação de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no artigo 824 e seguintes, do Novo Código de Processo Civil (execução por quantia certa). Efetuem-se as necessárias anotações, alterando na capa dos autos a conversão da classe processual. Cite-se o executado para pagar a dívida informada pelo autor, no prazo de três dias, contados da citação (art. 829, do NCPC), acrescidos de honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, que poderão ser reduzidos pela metade, caso ocorra o pagamento integral no prazo legal. Certifique o Sr. Oficial de Justiça no mandado, a hora da citação e se não localizar o devedor, certifique também quanto as diligências realizadas para encontrá-lo, arrestando-lhe tantos bens quantos sejam suficientes para garantir a execução e diligencie na forma do art. 830, do NCPC. O mandado deverá constar que, se não ocorrer o pagamento no prazo, deverão ser penhorados bens da parte executada, intimando-se a parte e seu cônjuge, se o caso. Realizada a penhora, intime-se o Exequente para providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do artigo 844 do NCPC. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003747-94.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A

Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)

Requerido: GRASSI E GRASSI LTDA

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. Considerando a petição de termo 3040339875002, EXPEÇA-SE o competente mandado de busca e apreensão, conforme requerido, observadas as formalidades legais do Decreto-lei 911/1969. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000709-74.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GRASSI & GRASSI

Advogado(s): ANTONIO MUNIZ DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 5821), PAULO VINICIUS PEREIRA DE C ARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6228)

Réu: BANCO VOLKSWAGEN S.A

Advogado(s): MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397)

DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018522-17.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAUCARD S/A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)

Requerido: PAULO LOPES DOS SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. Considerando a petição de termo 3040942755003, INTIME-SE a parte requerida para apresentar as informações acerca do paradeiro do bem objeto da busca e apreensão, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penalidades da lei. Transcorrido o prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012045-17.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ABN AMRO REAL S/A, BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A

Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: PLINIO RAFAEL BARROS BERUTTI

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017866-94.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO GMAC S.A

Advogado(s): THYAGO BATISTA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7282)

Requerido: JOSE FERNANDES DA SILVA JUNIOR

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013188-02.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: CIA DE CREDITO , FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL

Advogado(s): BRUNNO ALONSO SOUZA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9524), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: OSEAS DA SILVA CARDOSO

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. Antes de determinar o que fora requerido, conforme petição de termo 3040739115001, necessário se faz que o autor comprove que efetivou buscas de endereço do réu. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, comprovar que providenciou diligências com o escopo de encontrar o endereço do réu em sites de busca, em listas telefônicas, via internet e em cadastros de inadimplentes, trazendo aos autos os respectivos extratos de busca. Após, não havendo êxito nas diligências empreendidas, analisarei o pedido de consultas. Int. Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001008-61.2007.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: CESAR DA SILVA SANTOS

Advogado(s):

Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do

NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia.

Condeno o autor ao pagamento das custas processuais.

Sem honorários.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027636-77.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)

Requerido: CLARA LEANE PEREIRA DE SA GONÇALVES

Advogado(s): ANDRE CANUTO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 9778)

SENTENÇA: [...] Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016661-64.2011.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: BFB LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): LUIZ CESAR PIERES FERREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)

Requerido: CARLOS DIEGO POLICARPO SANTOS

Advogado(s):

Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do

NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia.

Condeno o autor ao pagamento das custas processuais.

Sem honorários.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007338-59.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DHARMA CONSTRUTORA LTDA, DANIEL MAGNO GARCIA VALE, ROBERTO RODRIGUES VALE

Advogado(s): EDUARDO DE SOUSA E SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12014)

Réu: ELIENE MENDES PEREIRA E SILVA, MARIA GOMES DA SILVA SOUZA, LUIS GONZAGA DE SOUZA, MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, JOÃO CASE DE ANDRADE, RAIMUNDO GOMES DA SILVA, MARIA DAS DORES GUIMARAES BEZERRA E SILVA, VALMIR GOMES DA SILVA, MARIA AUXILIADORA AQUINO, JOSE GOMES DA SILVA, CARMEM CELIS RIBEIRO DA SILVA, JURACI GOMES DA SILVA, MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA, MARIA TERESA DA SILVA, JOÃO GOMES DA SILVA, EDUARDO PEREIRA E SILVA, MARIA HELENA OLIVEIRA COSTA E SILVA

Advogado(s): LIA RACHEL DE SOUSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7317)

Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro,

celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.

Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo

com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.

Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC.

Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos,

independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio

da composição.

Oficie-se o cartório responsável pelo registro do imóvel, pra que proceda as formalidades devidas

em relação ao acordo retro, disponibilizando a documentação que seja solicitada pela serventia.

P.R.I.C.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017800-12.2015.8.18.0140

Classe: Demarcação / Divisão

Requerente: MARDONIO ALEXSANDRO GOMES BEZERRA, MARCIA JEANE RIBEIRO DOS SANTOS

Advogado(s): KALINKA MARIA LEAL MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5656), LIA RACHEL DE SOUSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7317)

Requerido: JOSE GOMES DA SILVA, ANTONIO GOMES DA SILVA, MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, VALMIR GOMES DA SILVA, MARIA GOMES DA SILVA, RAIMUNDO GOMES DA SILVA, ELIENE MENDES PEREIRA E SILVA, JURACI GOMES DA SILVA, LUIZ GONZAGA DE SOUZA, MARIA DAS DORES GUIMARAES BEZERRA DA SILVA

Advogado(s): ESDRAS DE LIMA NERY(OAB/PIAUÍ Nº 7671), EDUARDO DE SOUSA E SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12014)

Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro,

celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.

Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo

com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC.

Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC.

Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos,

independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio

da composição.

Oficie-se o cartório responsável pelo registro do imóvel, pra que proceda as formalidades devidas

em relação ao acordo retro, disponibilizando a documentação que seja solicitada pela serventia.

P.R.I.C.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023928-24.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: ELIANA COSTA AGUIAR MONTE, WALLACE MONTE BARROS

Advogado(s): RICARDO BRITO ARAGAO LINHARES(OAB/PIAUÍ Nº 11783), TANIA DE ANDRADE PACHECO(OAB/PIAUÍ Nº 6371/08), MARCONI DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 6364), CHRYSTIANNE DE MOURA SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 3222)

Declarado: CARVALHO & FERNANDES LTDA, ITAÚ UINIBANCO S/A, BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A), JOSELIO DA SILVA LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 2619), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

Encaminhem-se os autos à contadoria judicial, conforme determinado às fls. 271/272 e reiterado

às fls. 281.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002147-96.2017.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: GUILHERME DA CUNHA

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. Antes de determinar o que fora requerido, conforme petição de termo 3045292615001, necessário se faz que o autor comprove que efetivou buscas de endereço do réu. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, comprovar que providenciou diligências com o escopo de encontrar o endereço do réu em sites de busca, em listas telefônicas, via internet e em cadastros de inadimplentes, trazendo aos autos os respectivos extratos de busca. Após, não havendo êxito nas diligências empreendidas, analisarei o pedido de consultas. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014343-74.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467)

Requerido: FRANCISCO JOSE LEOCADIO DOS ANJOS

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017841-81.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CERES- FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL

Advogado(s): MARCIA BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7996), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341), LEANDRO DAROIT FEIL(OAB/SÃO PAULO Nº 318345)

Executado(a): ANTONIO DE OLIVEIRA ABREU

Advogado(s):

Ato Ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Intime-se o Exequente para, no prazo de 15 dias, informar outros meios de prosseguimento da execução.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022031-19.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006), RICARDO ALEXANDRE PERESI(OAB/SÃO PAULO Nº 235156)

Requerido: ROSILENE BANDEIRA GOMES DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021638-26.2016.8.18.0140

Classe: Adoção

Adotante: ARAKASSARA LIBÓRIO

Advogado(s): RAYDER THADEO TEIXEIRA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11683), GERALDO FORTES FREITAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9559)

Requerido: MARIA AGUIAR ARRAZ, ANTONIA AGUIAR ARRAZ DA SILVA, RITA DE CASSIA LIBÓRIO

Advogado(s):

Vistos,

Face o teor da certidão da Secretaria Judicial de fl. 111, que atesta a ausência de manifestação da requerente nos autos, apesar de devidamente intimada via Diário, intime-a, mais uma vez, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da demanda sem resolução de mérito.

Certifique-se. Após, conclusos para deliberação.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010466-87.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)

Requerido: GESSIVALDO CARVALHO PEREIRA

Advogado(s): ANA DANIELE ARAUJO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8717)

DESPACHO: Vistos, etc. Considerando a petição de termo 3044292285001, EXPEÇA-SE o competente alvará para levantamento de valores do importe de R$ 287,96 (duzentos e oitenta e sete reais e noventa e seis centavos) em conta judicial nº 99747159-X, AG: 2234, Banco do Brasil. Após, apresentadas as custas processuais pela parte autora, arquive-se. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025335-89.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): LAURISE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)

Requerido: MARCELO VIEIRA DA SILVA, MARIA ANTONIA VIEIRA DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. CUMPRA-SE o despacho de fl. 30 em sua integralidade, após, façam-se os autos conclusos. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029092-91.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: B. V. FINANCEIRA S. A. C. F. I.

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/MINAS GERAIS Nº 65628 ), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: ELIETE MARIA QUEIROZ COSTA

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007201-82.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)

Requerido: MAYARA AGUIAR SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.

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