Diário da Justiça 8659 Publicado em 03/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023156-51.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: TRANSFUENGA LOCAÇOES DE MAQUINAS C LTDA, FRANCISCO ELENILDO DA NOBREGA QUEROGA, VALDELIVIA VIANA DE CASTRO

Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817), YHORRANA MAYRLA DA SILVA COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 13817)

DESPACHO: Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca da produção de outras provas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de julgamento do mérito, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Int. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014483-40.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALENE MARIA DE MENESES BARBOSA

Advogado(s): SUELLEN PESSOA MARREIROS DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8653)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001481-95.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CHIRLENA DOS SANTOS FONTES

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Réu: SERASA S.A

Advogado(s): JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401)

DISPOSITIVO: Diante do exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo a presente ação totalmente IMPROCEDENTE, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Em razão da sua sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da ré, estes no valor de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa. Ressalte-se que a requerente é beneficiária da justiça gratuita, portanto as obrigações decorrentes da sua sucumbência ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 30 de abril de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025169-91.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S.A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: ALENE MARIA DE MENESES BARBOSA

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024620-18.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TICIANA KELLY VIEIRA DA ROCHA

Advogado(s): THIAGO DE MELO FREIRE DUARTE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10485), MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: SERASA S.A

Advogado(s):

Isto posto, dadas as razões expostas e com fundamento no art. 494, I, do CPC, corrijo, de ofício, o erro material constante no dispositivo da sentença retro a fim isentar a parte autora do recolhimento de custas, vez que se trata de hipótese de cancelamento da distribuição. Intime-se a parte autora para conhecimento desta decisão. Por sua vez, considerando que não há alteração substancial no fundamento da sentença, não há necessidade de reabertura do prazo recursal. Baixem-se os autos em Secretaria para cancelamento da distribuição e posterior arquivamento dos autos. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 30 de abril de 2019 Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 30/04/2019, às 13:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0011380-25.2014.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: RUBIM CLISTENES VERAS DE SOUSA, THYAGO VENICUS DA SILVA ALENCAR, ISMAEL DE MELO FREIRE DE MORAES, ANDRE ERNANDES DA CRUZ FARIAS, NILSON JOSE NUNES NETO, ADSON RAMON RODRIGUES MARTINS, JEFERSON DO NASCIMENTO COSTA, RENNAN VICTOR SOUSA SALES

Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155), MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 16161)

Réu: PRESIDENTE DO NUCLEO DE CONCURSO PROMOÇOES E EVENTOS - NUCEPE, ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA:

Ante o exposto, com fundamento nas razões explicitadas, JULGO PROCEDENTE a ação, concedendo a segurança pleiteada, confirmando a liminar deferida nos autos em julgamento de Agravo de Instrumento. Sem custas. Sem honorários advocatícios, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ, bem como disposto no art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Em razão do disposto no art. 496, inciso I, do Código de Processo Civil, determino a remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observando-se o prazo para recurso voluntário. P.R.I. TERESINA, 11 de março de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0031295-36.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO SOFISA S/A

Advogado(s): MARIA DO CARMO VIEIRA DE MELO PEPE(OAB/PIAUÍ Nº 63266)

Requerido: ANTONIO CICERO DOS SANTOS PAIVA

Advogado(s): RAPHAEL CALIXTO BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 4976)

DESPACHO: Vistos, etc. Antes de determinar o que fora requerido, conforme petição de fl. 64, necessário se faz que o autor comprove que efetivou buscas de endereço do réu. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, comprovar que providenciou diligências com o escopo de encontrar o endereço do réu em sites de busca, em listas telefônicas, via internet e em cadastros de inadimplentes, trazendo aos autos os respectivos extratos de busca. Após, não havendo êxito nas diligências empreendidas, analisarei o pedido de consultas. Int. Cumpra-se.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017347-17.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES COUTINHO

Advogado(s): MARCONI DOS SANTOS FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 6364), HÉVILA MARIA CHAVES MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 16886)

Réu: BANCO BRADESCARD S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

Diante do exposto, com fundamento nos arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, decreto, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção da presente execução de sentença. Expeça-se alvará da quantia equivalente ao montante de 10% do valor da condenação, qual seja, R$995,06 (novecentos e noventa e cinco reais e seis centavos), mais os ajustes legais, em favor do patrono da autora. Expeça-se, também, alvará para o levantamento da quantia de R$ 8.955,57 (oito mil novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), mais os ajustes legais, em favor da autora. Depois de expedidos os alvarás, cobrem-se as custas e arquivem os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 29 de abril de 2019 Documento assinado eletronicamente por ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Juiz(a), em 30/04/2019, às 13:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017611-39.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ALAN CARLOS ALVES DA CUNHA, FRANCISCO GONÇALVES VILANOVA NETO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSE WILSON C. DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008227-13.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO LOPES DA SILVA JUNIOR

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA PORTO SEGUROS S/A

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)

Vistos.

Tendo em vista o teor da certidão acostada aos autos à fl. 69-v, naa forma do art. 156, §5, CPC, NOMEIO IGOR NORONHA PEREIRA CALEGARI, ortopedista, (CRM 4841), com endereço na Rua Farmacêutico João Carvalho, 4344, Santa Isabel, Teresina-PI, CEP nº 64053-150, celular 86-99427-6615, tel:(98)3668-1063 para atuar como perito nesta demanda.

CUMPRA-SE na forma determinada em sede de audiência, conforme termo acostado aos autos às fls. 58-59.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030057-35.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DIEGO GOMES BRITO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)

Réu: SERASA S.A

Advogado(s): JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401)

DISPOSITIVO: Diante do exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo a presente ação totalmente IMPROCEDENTE, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Em razão da sua sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da ré, estes no valor de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa. Ressalte-se que a requerente é beneficiária da justiça gratuita, portanto as obrigações decorrentes da sua sucumbência ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 30 de abril de 2019 ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015281-74.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678), ALDENIRA GOMES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 10784)

Requerido: ANTONIO CARLOS FERREIRA DE ABREU

Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)

DESPACHO: Vistos, etc. Considerando a petição de termo 3037436025002, EXPEÇA-SE o competente mandado de citação, busca e apreensão do objeto do contrato de alienação fiduciária sub judice, conforme indicado na inicial, observadas as cautelas legais. Int. Cumpra-se.

DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006630-43.2015.8.18.0140

Classe: Exceção de Incompetência

Autor: ADELINA DA COSTA CORREIA SILVA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Réu: BANCO VOLKSVAGEN S.A

Advogado(s):

DECISÃO: [...] Isso posto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para o juízo da 4ª Vara Cível, pelos motivos expostos. À Secretaria para as devidas providências. Int. Cumpra-se.

DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000736-86.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): DANILO RIBEIRO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8697)

Requerido: ADELINA DA COSTA CORREIA SILVA

Advogado(s):

DECISÃO: Vistos, etc. Considerando a decisão proferida nos autos da exceção de incompetência de número 0006630-43.2015.8.18.0140, DECLINO DA COMPETÊNCIA do presente processo à 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, pelos fundamentos expostos. Int. Cumpra-se.

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010385-17.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: WENDERLANYO NUNES REGO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s):

Trata-se de questão de fácil deslinde, diante do evidente abandono da causa pela parte autora, na forma do art. 485, III, CPC.

Cumprida a exigência do art. 485, §1, CPC, houve a tentativa de intimação da autora, por carta com aviso de recebimento, no endereço fornecido na inicial, não tendo sido localizada, tampouco informando seu atual endereço, deixando de promover o devido andamento processual.

Do exposto, com fulcro no artigo supramencionado, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Custas remanescentes se existirem, deverão ser arcadas pela parte autora. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de advogado no percentual de 10% do valor atualizado da causa (art.85,§2º do CPC).

Após o trânsito em julgado, arquivem-se, dando-se a devida baixa na distribuição.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001811-05.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ADRIANA SOARES CHAVES AGOSTINHO, ALCINDA CANDIDO DOS SANTOS, ANA PAULA CARDOSO DA SILVA, ANA MARIA DE ARAUJO NEVES, ANTONIA FERREIRA DE SOUSA, ANTONIA GOMES DE PAIVA, ANTONIO RIBEIRO DE PAIVA, ANTONIO SOARES DA SILVA FILHO, ARTUR GOMES DE ALMEIDA, BENEDITA VIEIRA DO NASCIMENTO, CRISTINA PINHEIRO DOS SANTOS, DOURALICE MARIA DE JESUS, DULCE GOMES DA SILVA ROCHA, ELIÉZER VILA CASTRO, EVA MARIA DA CUNHA REGO, FIRMINO BARBOSA DUTRA, FRANCISCA SILVA DE CARVALHO, FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA OLIVEIRA, INACIO VIEIRA VIANA, IRACEMA ALVES EVANGELISTA LOPES, ISMAR GOMES DE SOUZA, IVANEIDE DE SOUSA SILVA, JOAO MOURA CARVALHO, JOSE ANASTACIO DA SILVA, JOSE ANGELO DE OLIVEIRA, JOSE DE ARIMATEIA DOS SANTOS, JOSE DE RIBAMAR ROSA, JOSE FRANCISCO DA SILVA, JOSÉ FRANCISCO DE MOURA, JOSE RODRIGUES LIMA, JOSE SOARES TIMOTEO DA SILVA, LUIZ VIANA DA SILVA, MANOEL PACHECO DO AMARAL, MARIA CRISTINA MARANHÃO DO NASCIMENTO, MARIA DA CONCEIÇÃO CRUZ, MARIA DA CRUZ MEDEIROS DA COSTA CASTRO, MARIA DAS GRAÇAS SANTOS, MARIA FATIMA ALMEIDA SILVA, MIGUEL ARCANJO DE LIMA, RAIMUNDO ALVES DA COSTA, RAIMUNDO GOMES DE SOUSA, RAIMUNDO INOCÊNCIO BANDEIRA, RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS, RAIMUNDO RIBEIRO BARBOSA, RICARDO RIBEIRO DE ALMEIDA, RITA GOMES DA SILVA, ROSEMEIRE PAULINA DE SOUZA LIRA, SEBASTIAO ALVES DE CARVALHO, SERGIO VITORIO DO NASCIMENTO, TOMAZ BATALHA DOS SANTOS

Advogado(s): ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4410), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7102-A)

Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de abril de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001460-66.2010.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Réu: JOSILENE LIMA DE SOUSA

Advogado(s): JEILON PEREIRA MARTINS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7163)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de abril de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006431-26.2012.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: EDUARDO MAIA DE MIRANDA

Advogado(s): JOSE LUCIANO FREITAS HENRIQUES A. L. FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9139)

Executado(a): BANCO ITAU S.A

Advogado(s): MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 91811)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de abril de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005130-68.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GIDEON SANTANA LOURENCO

Advogado(s): HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208)

Réu: BANCO BV FIANCEIRA S/A

Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/PIAUÍ Nº 15172)

Trata-se de ação revisional de contrato na qual a parte autora impugna a abusividade na cobrança nos juros remuneratórios.

No entanto, é sabido que a Súmula 530 do STJ prevê: "Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor."

Nos termos da referida súmula, somente quando não se puder verificar qual a taxa efetivamente pactuada, será aplicada a taxa média de mercado.

Diante disso, intime-se a autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, dizer com exatidão o que pretende comprovar com a prova pericial, sob pena de não se manifestando seu silêncio ser interpretado como desistência da mesma.

Ressalte-se que o Juiz é o destinatário da prova, cabendo a este determinar as provas necessárias ao julgamento do feito, bem como indeferir as diligências inúteis na forma do art. 370, do CPC. O entendimento adotado por esse Magistrado é no sentido da suficiência do contrato que contém todos os encargos claramente estipulados para instrução do feito revisional.

Caso a autora permaneça inerte, intime-se pessoalmente, por via postal, para cumprir a diligência a seu cargo.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007938-85.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA

Advogado(s): JOÃO CARVALHO QUIXABA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9501), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206)

Requerido: J. J. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19. TERESINA, 30 de abril de 2019

SENTENÇA - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018343-78.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCOS PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): MARCILIO COSTA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6251), BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1085-A)

Do exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, na forma do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, CPC.

Sem custas e sem honorários em razão da gratuidade ora concedida.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013411-23.2011.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: SOCIEDADE PIAUIENSE DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA LTDA - FACULDADE ADELMAR ROSADO, EDVALDO LOBAO

Advogado(s): NATAN PINHEIRO DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7168), EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538)

Réu: EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO

Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538)

Trata-se de ação de reintegração de posse onde se verifica a regularidade na tramitação.

Deixo para analisar as preliminares após a audiência de instrução, uma vez que a oitiva das

partes é imprescindível para o conhecimento das questões prejudicias.

Considerando ainda a certidão acostada aos presentes autos, em que não foi possível o

cumprimento dos expedientes para a realização da audiência anteriormente marcada.

DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para colheita de depoimento da

parte autora e testemunhas, a fim de demonstrar os requisitos para configuração da usucapião.

Intimem-se para comparecimento no dia 16 de julho de 2019, às 09h30min na sala de audiências

da 2ª Vara Cível.

As partes deverão ser intimadas pessoalmente, a fim de prestarem depoimento pessoal, sob

pena de confissão.

As testemunhas a serem arroladas pelas partes, deverão ser intimadas na forma do art. 455 do

Novo CPC.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003969-57.2016.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: JOSE MIRANDA DOS SANTOS, IRONEIDE FERNANDES DA SILVA MIRANDA

Advogado(s): ANTONIO MARCOS FAUSTINO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4239-E), JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)

Usucapido: ÉRICO NOGUEIRA DE AREIA LEÃO

Advogado(s): LAÍNE NARA SANTOS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8884)

Vistos.

Compulsando-se os autos, verificou-se que o determinado por este juízo à fl. 48 ainda não fora devidamente cumprido.

Assim, deve a serventia judicial proceder à CITAÇÃO dos confinantes. Cumprida a diligência, na forma do art.1.046,§1º do CPC, determino a remessa dos autos ao Ministério Público para manifestar-se nesta ação de usucapião.

CUMPRA-SE.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001211-71.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SANTA ROSA MISTICA EMBALAGEM LTDA

Advogado(s): LEANDRO COELHO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11096)

Réu: DISPAFILM DO BRASIL LTDA

Advogado(s): GISELE ALVAREZ ROCHA(OAB/SÃO PAULO Nº 334554), VITOR RAMOS RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 264290)

DESPACHO: Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para informar as provas que ainda pretendem produzir, inclusive rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Após, façam-me conclusos. Int. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022588-69.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: VALDIRA DA SILVA SANTANA

Advogado(s): DÉCIO SOLANO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 58-B)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intime a parte autora por seu advogado, para requerer o cumprimento de sentença através do PJE, ficando o feito disponivel em cartório para no prazo de 30(trinta) dias, tirar cópias do que achar necessário para a presente medida. Decorrido o prazo, deve os autos serem arquivados com a devida baixa.

TERESINA, 30 de abril de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

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