Diário da Justiça 8658 Publicado em 02/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001376-25.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO APOLÔNIO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO CIFRA S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)

Processo nº 0000223-15.2011.8.18.0058

Classe: Demarcação / Divisão

Requerente: SERGIO HENRIQUE FONSÊCA GUIMARÃES CARVALHO

Advogado(s): AGAMENON PEDROSA RIBEIRO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1794)

Requerido: ALDERICO GUIMARÃES CARVALHO

Advogado(s):

DESPACHO: INTIMA, para pagamento das custa finais, no prazo legal.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000253-59.2017.8.18.0084

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JANEIDE PESSOA DA SILVA

Advogado(s): JOSUÉ DIAS DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 14293)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 29 de abril de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000076-40.2016.8.18.0049

Classe: Inventário

Requerente: ROSA MARIA DA LUZ VERAS, CONCEIÇÃO DE MARIA VÉRAS LIMA VERDE, EDVAR SANTOS LIMA VERDE FILHO, ANNA SABRINA VÉRAS LIMA VERDE, FÁBIA REGINA VÉRAS LIMA VERDE MOURA

Advogado(s): BRUNO SANTHYAGO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8058)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0000294-20.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: MATHEUS DE SOUSA NASCIMENTO

Advogado(s): PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9170), PEDRO DE SANTANA COSTA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 16296)

DESPACHO: ... 5- Isto posto, prosseguindo o feito e considerando a realização da 14ª Semana Nacional ?Justiça Pela Paz em Casa?, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 19 de agosto de 2019 às 11:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Parnaíba-PI;

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000580-06.2017.8.18.0051

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTÔNIA SÉRVOLA DE ARAÚJO FERNANDES

Advogado(s): ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11956)

Réu: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 29 de abril de 2019

Luciane Dias Alves

Servidora- Portaria da Corregedoria/CEAS

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000967-49.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ GALDINO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001277-06.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARCELO PIO DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO VOTORANTIM

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Determino o encaminhamento dos presentes autos para Egrégia Turma Recursal em Teresina-PI.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000267-09.2015.8.18.0118

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOSGGOMES

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/MARANHÃO Nº 11099-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Faço vista dos autos às partes interessadas, para conhecimento e se manifestarem, sobre os documentos juntados às fls. 127/162, em 29/04/2019.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001893-72.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUZIA RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 04/06/2019, às 10:10, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte:a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto.c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido.Expedientes necessários.

EDITAL - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0001537-32.2015.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO CONSUELO SOUZA SOARES

Advogado(s): BRISA LUANA FREITAS ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 10980), MARIA JOSIANE CARDOSO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 3945)

Réu: O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

DESPACHO: Com a entrega do laudo pericial, dê-se vista às partes no prazo sucessivo de05 dias, voltando.Cumpra-se.Dil. LegaisPIRIPIRI, 4 de fevereiro de 2019MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIASJuiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000004-62.2017.8.18.0067

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: EZEQUIEL ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA

Advogado(s): PAULO TIAGO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14238)

SENTENÇA: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para como incurso nas sanções CONDENAR EZEQUIEL ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA do artigo 129, § 9º c/c art. 147, ambos do CP, na forma do artigo 69 do CP. Passo agora a Documento assinado eletronicamente por STEFAN OLIVEIRA LADISLAU, Juiz(a), em 26/04/2019, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 24891693 FDAF4.F4B6A.AB3E2.AC8C1.A5E41.1C548 realizar a dosimetria da pena do réu (CP, art. 68). Dosimetria do crime do artigo 129, § 9º do CP Analisando as circunstancias judicias (CP, art. 59), verifica-se que a do réu é normal a espécie; não há elementos para mensurar sua culpabilidade conduta bem como a sua ; o para prática do delito recalcitra contra o social, personalidade motivo réu, já que agiu por descontrole emocional, sem motivo aparente para lesionar a vítima; as também militam em desfavor da ré, já que praticado após ingestão de circunstâncias bebida alcóolica, dentro de sua residência, e na presença de sua filha, que teve que intervir para que mal maior não ocorresse à vítima; também são consequências do crime desfavoráveis, haja vista que, além da lesão corporal, certamente deixou marcas na psiquê da vítima, que demonstra medo de possíveis retaliações do réu. Por fim, o comportamento em nada influenciou na prática delitiva. Isto posto, fixo a base pena em 2 (dois) da vítima ano e 6 (seis) meses de detenção. Incide a circunstância atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, inciso III, alínea d), razão pela qual atenuo a pena do réu. Por sua vez, não há circunstâncias agravantes. Em virtude disto, a pena privativa de liberdade passa a ser de em 2 (dois) ano de detenção. Por fim, não há causas de diminuição de pena (geral/especial) aplicável. Da mesma forma, inexiste qualquer causa de aumento de pena (geral/especial) aplicável. Em virtude disto, fixo a pena privativa de liberdade em 2 (dois) ano de detenção. Dosimetria do crime do artigo 147 do CP Analisando as circunstancias judicias (CP, art. 59), verifica-se que a do réu é normal a espécie; não há elementos para mensurar sua culpabilidade conduta , bem como a sua ; o para prática do delito recalcitra contra o social personalidade motivo réu, já que agiu por descontrole emocional, sem motivo aparente para lesionar a vítima; as também militam em desfavor da ré, já que praticado após ingestão de circunstâncias bebida alcóolica, dentro de sua residência, e na presença de sua filha; consequências do também são desfavoráveis, haja vista as marcas na psiquê da vítima, que demonstra crime medo de possíveis retaliações do réu. Por fim, o em nada comportamento da vítima influenciou na prática delitiva. Isto posto, fixo a base pena em 6 (seis) meses de detenção e multa. Incide a circunstância atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, inciso III, alínea d), razão pela qual atenuo a pena do réu. Por sua vez, não há circunstâncias agravantes. Em virtude disto, a pena privativa de liberdade passa a ser de em 3 (três) meses de detenção e multa. Por fim, não há causas de diminuição de pena (geral/especial) aplicável. Da Documento assinado eletronicamente por STEFAN OLIVEIRA LADISLAU, Juiz(a), em 26/04/2019, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 24891693 FDAF4.F4B6A.AB3E2.AC8C1.A5E41.1C548 mesma forma, inexiste qualquer causa de aumento de pena (geral/especial) aplicável. Em virtude disto, fixo a pena privativa de liberdade em 3 (três) meses de detenção e multa. Quanto a pena de multa, fixo o piso (10 dias multa), valorado em 1/30 do salário mínimo (CP, art. 49). Da incidência do artigo 69 do CP Em virtude da incidência da regra do cumulo material previsto no artigo 69 do CP, fixo definitivamente a pena privativa de liberdade do acusado em 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de detenção. O regime inicial de cumprimento de pena será inicialmente será o semi-aberto, a ser cumprido na Penitenciária Major César. Não existe a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito (CP, art. 44), bem como da aplicação da suspensão condicional da pena ?sursis?. Não há possibilidade de aplicação do artigo 387, IV do CPP, ante a inexistência de requerimento expresso das vítimas. Comunique-se o réu do resultado da sentença, a fim de atendimento do disposto no artigo 201, § 2º CPP. Expeça-se mandado de intimação para o endereço indicado nos autos. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado, tomem-se as seguintes providências: ? Lance-se o nome do réu no rol dos culpados; ? Expeça-se guia de execução definitiva, encaminhando-a ao juízo competente para a execução deste julgado; ? Expeça-se ofício ao TRE (Tribunal Regional Federal) para fins de cumprimento do artigo 15, III da CF. ? Oficie-se ao órgão estadual responsável para fins de cadastro dos dados criminais, dando-lhe conhecimento deste julgamento.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)

Processo nº 0000182-14.2012.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - SINTE

Advogado(s): FRANCISCO SALVADOR GONÇALVES MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6694)

Réu: MUNICÍPIO DE JERUMENHA ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

SENTENÇA: INTIMA, para pagamento das custa finais, no prazo legal.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000082-79.2013.8.18.0040

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JAQUELINE ALVES DE ARAUJO E OUTROS, FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA ROCHA, ANTONIA FERREIRA DA SILVA, ANA LÍDIA FERREIRA DA SILVA, FRANCISCA ALVES MACHADO ARAUJO

Advogado(s): JOSÉ ARIMATÉIA DANTAS LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 1613/86)

Réu: TIM NORDESTE S.A

Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)

(...)

Pois bem. Inicialmente, no que toca à obrigação de pagar, em face da concordância do exequente com as alegações da ré, assiste razão a esta. Por conseguinte, evidenciado o adimplemento da obrigação em exame, extingo o cumprimento de sentença, nesta parte, nos termos do art. 924, II do CPC.

Expeçam-se os respectivos alvarás.

Lado outro, no que toca ao pedido de execução de obrigação de fazer, somente requerida pela parte autora às fls. 414, não obstante a ré tenha alegado o adimplemento da obrigação, observo que a documentação acostada é anterior ao julgamento do feito, vez que datada de 29.10.2013 (fls. 401/408), e a decisão que deferiu a obrigação de fazer somente foi exarada em 23.08.2016 - fls. 324/336. Logo, não serve ao fim pretendido.

Todavia, como é cediço, após a vigência do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 11, DE 16 DE SETEMBRO DE 2016, do E. TJPI, que regulamenta o Sistema "Processo Judicial Eletrônico - Pje", no âmbito do 1º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, implantado nesta Comarca desde maio de 2017, o cumprimento de sentença deve ser feito pelo sistema Pje.

Proceda-se a INTIMAÇÃO da parte para a regularização do seu pedido, devendo a secretaria verificar sobre a regularidade das custas, ultimando os atos necessárias ao seu adimplemento.

Em sucessivo, ARQUIVEM-SE os presentes autos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES)

Processo nº 0000395-60.2015.8.18.0043

Classe: Procedimento Sumário

Autor: TELMA BEZERRA FONTENELE

Advogado(s): MARCELO BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4190)

Réu: BREJINHO MOTOS LTDA

Advogado(s): ARTHUR ARAUJO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13966)

SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS DA PARTE AUTORA, o que faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil para CONDENAR a demandada a: a) restituir os valores pagos pela autora, quais sejam, R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), valores estes que deverão ser corrigidos, conforme tabela unificada da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piaui e acrescidos de juros de 1% ao mês, desde a data do efetivo pagamento de cada parcela; b) pagar à autora a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), valor este a ser acrescido de juros de 01% (um por cento) ao mês a partir da data que houve o descumprimento do contrato, considerando como tal o trigésimo dia após o pagamento da última parcela do financiamento, devendo incidir correção monetária a partir da data do arbitramento (Súmula nº 362, STJ), conforme tabela mencionada na alínea anterior. Condeno o requerido em custas e honorários advocatícios, os quais fixo esses últimos em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico do requerente, nos moldes do art. 85 do CPC. Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. BURITI DOS LOPES, 6 de fevereiro de 2019. RITA DE CÁSSIA DA SILVA - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES."

EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)

Processo nº 0000251-45.2015.8.18.0089

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Representado: AQUILES JOSE DA ROCHA

Advogado(s):

DESPACHO: Tendo em vista, a necessidade de organização da pauta por este Magistrado de todos os processos prontos para realização de audiência, torno sem efeito a data designada conforme despacho de fls., devendo o processo permanecer em secretaria aguardando nova data para realização da audiência, conforme pauta a ser disponibilizada por este Juízo.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001140-73.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ JOÃO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO CIFRA S. A.

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000346-51.2018.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)

Réu: DETRAN - PIAUÍ

Advogado(s): ACYR AVELINO DO LAGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6871)

Processo nº 0000346-51.2018.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)

Réu: DETRAN - PIAUÍ

Advogado(s): ACYR AVELINO DO LAGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6871)

...Intimo o Chefe da Procuradoria Jurídica do Detran - PI, Dr ACYR AVELINO DO LAGO FILHO (OAB/PI Nº 6871), para comparecer a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, para as 13:00 horas do dia 05/06/2019.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000326-06.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: CONCEIÇÃO DE MARIA LIMA COSTA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 10/06/2019, às 08:30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte:a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC).b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto.c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular.Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido.Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001253-75.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: LOURENÇO JOSE DOS SANTOS

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ORIGINAL S/A

Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por LOURENÇO JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, trabalhador rural, portador do RG n°2272763 SSP-PI e inscrito no CPF sob o nº 993.171.763-72, residente e domiciliado no Povoado, Mimbó, s/n, Zona Rural, Amarante-PI contra o BANCO ORIGINAL S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°92.894.922/0001-08, com sede na rua General Furtado Nascimento, 66, lote 01, sala 05, São Paulo-SP, CEP 05465-070. Em sede de contestação a parte ré alegou a ocorrência da litispendência em relação ao processo 0000162-13.2017.8.18.0037. Analisando os autos, verifica-se que o processo em análise possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido do processo 0000162-13.2017.8.18.0037, em trâmite nesta comarca. Diante disso, reconheço o fenômeno da litispendência. Em razão do exposto, decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO sem resolução de mérito, o que faço nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. P. R. I. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000246-33.2015.8.18.0118

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: ANTONIO JOSÉ DE SOUSA

Advogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456)

Réu: JOSÉ RODRIGUES RIBEIRO FILHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000031-11.2002.8.18.0119

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: ALMERICE AUGUSTA DA CRUZ, RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO, MARIA DE LORETO BESSA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias

O Dr. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CORRENTE, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital os acusados RAIMUNDO FLORÊNCIO PINHEIRO, brasileiro, advogado, filho de Manoel Pinheiro de França e Maria Romana do Carmo, e MARIA DE LORETO BESSA, brasileira, advogada, filha de Miguel de Tomaz Bessa e Ana Nogueira de Queiroz, residente em local incerto e não sabido, CITADOS para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CORRENTE, Estado do Piauí, aos 29 de abril de 2019 (29/04/2019). Eu, ______________________, (SUELI DIAS NOGUEIRA), secretária/Anslita Judicial,digitei, subscrevi e assino.

CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000895-76.2017.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL FRANKLIN BATISTA DA SILVA, FIRMINO JOSE DA SILVA

Advogado(s): VALDINAR ALVES DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 10048)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da contestação de n° 0000895-76.2017.8.18.0037.5001.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)

Processo nº 0000119-89.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA FRANCISCA FERREIRA NEVES

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Sobre o documento juntado pelo requerido em petição retro, manifeste-se a parte autora em até10 dias.PEDRO II, 29 de março de 2019KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)

Processo nº 0000238-47.2012.8.18.0058

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: ADEMAR PIRES DA FONSECA

Advogado(s): RAIMUNDO MARTINS NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6827)

Interditando: JOÃO DEUS LOPES

Advogado(s):

DESPACHO: INTIMA, para pagamento das custas finais, no prazo legal.

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