Diário da Justiça 8658 Publicado em 02/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001423-62.2016.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS OLIVEIRA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora.

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000090-89.2017.8.18.0113

Classe: Procedimento Sumário

Autor: VITALINA MARIA LEITE

Advogado(s): FABRÍCIO BEZERRA ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4918), PAULO GONÇALVES PINHEIRO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5500)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intimem-se as partes para manifestar-se sobre os extratos de fls. 85/87 do processo em apenso nº 0000088-22.2017.0113, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se ainda a parte requerida para apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)

Processo nº 0000228-32.2014.8.18.0058

Classe: Exibição

Requerente: MARIA REGES MUNIZ GUEDES

Advogado(s): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Requerido: BANCO BMC S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: INTIMA, para pagamento das custas no valor de R$ 796,60 (setecentos e noventa e seis reais e sessenta centavos), no prazo legal

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000778-14.2015.8.18.0051

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MANOEL MIGUEL DA SILVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 29 de abril de 2019

BRUNO MENESES DE OLIVEIRA

Analista Judicial - 3538

PORTARIA CORREGEDORIA CEAS

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000088-22.2017.8.18.0113

Classe: Procedimento Sumário

Autor: VITALINA MARIA LEITE

Advogado(s): FABRÍCIO BEZERRA ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4918), PAULO GONÇALVES PINHEIRO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5500)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intimem-se as partes para manifestar-se sobre os extratos de fls. 85/87, bem como apresentarem alegações finais no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001591-98.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ANTÔNIA SOBRINHA

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000113-03.2012.8.18.0051

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): GEOVANE DOS SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11010), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): RICARDO MAIA RAMOS ME, RICARDO MAIA RAMOS, RAILENE GOMES ALENCAR, EMANUELLA IZABEL MAIA RAMOS

Advogado(s): INGRED MAIA CONCERVA LEAL(OAB/PERNAMBUCO Nº 14724)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 29 de abril de 2019

Luciane Dias Alves

Servidora- Portaria da Corregedoria/CEAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000294-15.2015.8.18.0078

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 10719)

Executado(a): JAILSON FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Sentença: "(...) Ante ao exposto, com base no Art. 485, VIII, do NCPC, homologo a EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a desistência da ação motivada pela renegociação da dívida. Autorizado o desentranhamento do(s) título(s) de crédito para devolução ao Banco requerente. Oficie-se os cadastros restritivos de crédito, para promover exclusão do nome do executado em relação às inscrições decorrentes da presente ação. Após o atendimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE."

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000969-03.2016.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KAROLINE DE SOUSA ALMEIDA

Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)

Processo nº 0000789-87.2017.8.18.0046

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: MARIA LILIANE MACHADO BARROSO

Advogado(s): MATEUS MENDONÇA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9268)

SENTENÇA: Intimar as partes epigrafadas da sentença de fls. 32, Cujo Dispositivo que se destaca: ? Este é o breve relato. Decido. Compulsando detidamente os autos, constata-se que o autor do fato cumpriu integralmente a transação penal oferecida, adimplindo a prestação alternativa. Destarte, declaro extinta a punibilidade de MARIA LILIANE MACHADO BARROSO, o que faço por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Expeça-se alvará em nome da Responsável pela Unidade Escolar ?José Basson? deste município referente à quantia depositada judicialmente, devendo esta apresentar a devida prestação de contas da destinação dos valores, na forma determinada na homologação da transação. Oficie-se a responsável pela Unidade Escolar ?José Basson? de Cocal-PI. Ciência ao Ministério Público desta decisão. Publique-se, registre-se e intime-se. Após as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos depois da prestação de contas da destinação correta dos valores liberados, depois da manifestação ministerial. Cocal ? PI, 21 de março de 2018. CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz de Direito

EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)

Processo nº 0000141-76.2014.8.18.0058

Classe: Exibição

Requerente: JOAQUIM PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Requerido: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: INTIMA, para pagamento das custas no valor de R$ 796,60 (setecentos e noventa e seis reais e sessenta centavos), no prazo legal

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000315-85.2018.8.18.0045

Classe: Termo Circunstanciado

Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL CASTELO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Autor do fato: GEORGE LÁERCIO FERREIRA NOGUEIRA

Advogado(s): Ronney Irlan Lima Soares, OAB/PI 7649

SENTENÇA: "Considerando a prova documental às fls. 15 que comprova que o autor do fato cumpriu as condições impostas na audiência preliminar de fls. 13, em analogia ao disposto no artigo 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, declaro extinta a punibilidade de George Laércio Ferreira Nogueira em razão do cumprimento integral da transação penal. Após as anotações necessárias, inclusive para os efeitos do disposto pelo artigo 76, § 4º da Lei 9.099/95, arquive-se os autos, dando baixa na distribuição e nos registros necessários".

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000021-23.2008.8.18.0097

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: JOSE ANCHIETA DE CARVALHO, ISMAEL BORGES VIEIRA, ELSON DA ROCHA FILHO, FRANCISCO JOSE DE AZEVEDO, ARISMAGNO CARVALHO MUNIZ

Advogado(s): DÉBORA NUNES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5383), LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3844)

DECISÃO

Vistos,

Processo em atraso vez que sua localizaçao estava erronea no gabinete.

Ante o réu ELSON DA ROCHA FILHO já ter cumprido devidamente a pena de suspensão de direitos políticos, determino que seja REESTABELECIDO os direitos políticos do Sr.Elson da Rocha Filho, devendo ser oficiado o Cartório Eleitoral desta zona eleitoral para que regularize sua situação com urgência.

No tocante aos réus Francisco José de Azevedo e Ismael Borges Vieira, tendo em vista a informação processual que colaciono que os autos do Agravo de Instrumento já encontra-se arquivado, abro vistas ao MP.

Oficie-se o Cartório Eleitoral e apos, remeta-se os autos ao mp.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002496-06.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA PEDRINA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000376-87.2015.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILDARLAN ARAÚJO DOS REIS

Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ ( POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ)

Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Veiculado, nos embargos declaratórios (protocolo 0000376-87.2015.8.18.0032.5002), pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada, faz-se imperioso, nos termos do art. 1023, §2º, do NCPC, que se intime a parte adversa para, se desejar, apresente no prazo de 05 dias, razões de contrariedade ao recurso.

EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)

Processo nº 0000599-12.2017.8.18.0051

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: TÁLIA QUEIROGA SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6914)

DESPACHO: "Intimo a Defesa para, querendo, requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução (CPP, art. 402)".

EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)

Processo nº 0000194-57.2014.8.18.0058

Classe: Exibição

Requerente: MARIA ALICE BARBOSA LEMOS DE SOUSA

Advogado(s): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Requerido: BANCO BMC S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: INTIMA, para pagamento das custas no valor de R$ 796,60 (setecentos e noventa e seis reais e sessenta centavos), no prazo legal

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002381-82.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILVAN DE CARVALHO XAVIER

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO CIFRA L - GE CAPITAL

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)

Processo nº 0000154-75.2014.8.18.0058

Classe: Exibição

Requerente: JOSE PEREIRA LIMA

Advogado(s): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Requerido: BANCO BMC S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: INTIMA, para pagamento das custas no valor de R$ 796,60 (setecentos e noventa e seis reais e sessenta centavos), no prazo legal

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001153-72.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ GALDINO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000836-43.2007.8.18.0036

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Denunciado: RENATO OLIVEIRA DE CARVALHO

Advogado(s): KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA(OAB/PIAUÍ Nº null)

SENTENÇA:

Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado para CONDENAR o réuRENATO OLIVEIRA DE CARVALHO como incursos nas penas do crime de roubo majorado pelo emprego dearma, prevista atualmente no art. 157, § 2º-A, I do Código Penal, ora revogado, contra as vítimas Rosilene Alvesde Abreu, Maria Nogueira Alves Sepúlveda, Francisco Pereira Alves e Teresinha Ventura Andrade.

A aplicação da pena será feita segundo a redação do art. 157, §2º, I, anterior à entrada em vigor da Lei nº 13.654, de 2018,por ser vedada a retroação da lei em prejuízo do réu.

DOSIMETRIA DA PENA

Analiso individualmente as circunstâncias do art. 59 do Código Penal.Culpabilidade - A culpabilidade excede o ordinariamente esperado para o crime, pois o réuinvadiu a residência das vítimas, surpreendendo-as e retirando delas, por completo, a capacidade de reação.Antecedentes O réu é primário, inexistindo condenação anterior com trânsito em julgado;Conduta social - Não há elementos suficientes para qualificar sua conduta social como inidônea;Personalidade- Nada existe nos autos que permita o agravamento da pena por tal circunstância;Comportamento das vítimas - Em nada contribuíram para a prática do crime;Motivo do crime - Cupidez, é próprio do tipo penal;

Do Circunstâncias do crime - Ultrapassam o esperado para o delito, considerando a intensa violênciacom que o crime fora praticado, mediante a violação do domicílio das vítimas, a colocação da arma contra acabeça de uma adolescente de apenas 13 anos, além das ameaças perpetradas contra quatro vítimas.Consequências Apesar de atingido único patrimônio (o dinheiro e o aparelho celular eram dafilha da Sra. Rosilene), as consequências foram graves, repercutindo na vida da Sra. Rosilene e de sua filha, que ficaram sem sair de casa e aterrorizadas por aproximadamente 1 ano.Diante da presença de três circunstâncias judiciais desfavoráveis e considerada a pluralidade devítimas da ameaça, que ficaram sob o jugo do réu, com as armas apontadas contra elas, fixo a pena-base acimado mínimo legal, mas abaixo do ponto médio, perfazendo 6 (seis) anos de reclusão e 40 (quarenta) dias-multa.Não há atenuantes ou agravantes.Está presente uma causa de aumento de pena específica, correspondente ao emprego de armade fogo, reconhecida por ocasião da fundamentação.

O emprego de arma de fogo vulnera a vítima de modoespecial, submetendo-a a risco real, além de retirar-se sua capacidade d e resistência. Assim, acresço a pena de1/6 (um sexto), perfazendo 7 (sete) anos e e 46 (quarenta e seis) dias-multa.A pena privativa de liberdade será cumprida inicialmente em regime inicial semiaberto, nostermos do art. 33, § 2º, b do Código Penal.

Não havendo elementos a indicar que o réu possua condições financeiras favoráveis e estando oréu assistido pela Defensoria Pública, fixo o dia-multa no menor patamar, de 1/30 (um trigésimo) do saláriomínimo vigente no momento do crime. Incidirão sobre o montante os índices de correção monetária a partir dadata da infração (§2º do art. 49, CP).

A multa deverá ser paga no prazo de 10 (dez) dias contado do trânsito emjulgado da sentença, ficando facultado ao condenado o pedido de parcelamento, conforme autoriza o art. 50,caput, do Código Penal.

Condeno os réus em custas, mas suspendo a cobrança em razão da condição de pobreza queostentam, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50.

Após o trânsito em julgado da sentença, expeça-se o mandado de prisão e comunique-se à Justiça Eleitoral para os fins do art. 15, III da Constituição Federal.

No que concerne ao direito de recorrer em liberdade, entendo que os réus não fazem jus a seu deferimento.

P. R. I

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000317-34.2015.8.18.0086

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GERSON ROMÃO BEZERRA

Advogado(s): GEOVANE DOS SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11010)

Réu: PANAMERICANO ADMINISTRADORA DE CARTÔES DE CRÉDITO LTDA

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Dado o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos na exordial, para determinar a exclusão, em definitivo, do nome de GERSON ROMÃO BESERRA do cadastro mantido pelo SERASA. Lado outro, indefiro o pedido de danos morais, pela fundamentação já exposta. (...).

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000972-71.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ GALDINO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000704-26.2013.8.18.0084

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ACELIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173/80)

Executado(a): BARTOLOMEU NERES DOS SANTOS FILHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 29 de abril de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000118-09.2004.8.18.0050

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): DEUSIMAR AMORIM DE CARVALHO, JOÃO BATISTA DE CARVALHO, AMÂNCIO MACHADO FILHO

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1830)

DESPACHO Decreto o segredo de justiça nos presentes autos. À Secretaria para as providências. Segue consulta ao sistema Infojud e Bacenjud, com resultado parcialmente positivo para bloqueio. Dê-se ciência ao Exequente. Intimem-se os Executados para que, caso queiram, ofereçam impugnação no prazo legal. Oferecida tempestivamente a impugnação, diga o Exequente. Após, conclusos para decisão. ESPERANTINA, 29 de abril de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

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