Diário da Justiça
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Publicado em 02/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000314-17.2017.8.18.0084
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: THIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO. Vistos, etc. De início, registro que assumi a respondência a título de substituição pela Presente Unidade Judiciária na data de 11/01/2019, conforme Portaria 147/2019, DJe de 11/01/2019. Pois bem. Observo que, no tocante à resposta à acusação ofertada pelo réu, não houve apreciação do pedido preliminar de afastamento da preclusão temporal para apresentação do rol de testemunhas (Prot. Eletrônico nº -.5001). Dessa feita, CHAMO O FEITO À ORDEM e passo a análise do pedido. Quanto à preliminar arguida, ponderações devidas. Deveras o processo é regulado por uma cadeia lógica e sequencial de atos, e, operando-se preclusão, seja de monta temporal, lógica e/ou consumativa (art. 507 do NCPC). Lado outro, observo que na presente Comarca inexiste Defensoria Pública minimamente estruturada e/ou Defensor cotidianamente a substituir. Deveras, o que impede sobremaneira o contato pessoal do acusado com a Defesa Técnica legalmente nomeada (art. 396-A, § 2º, do CPP). São as razões a que me valho para, excepcionalmente e fundamentadamente, deferir o pedido. De mais a mais, constato que a defesa prévia do réu não demonstra, por ora, a existência de manifesta causa de excludente da ilicitude do fato ou de evidente causa excludente da culpabilidade do agente (salvo inimputabilidade), assim como não comprova que o fato narrado na exordial obviamente não constitui crime nem que está extinta a punibilidade do acusado. ANTE O EXPOSTO, por não verificar, na espécie, nenhuma das hipóteses elencadas nos incisos do art. 397 do CPP, a ensejar a absolvição sumária, RATIFICO o recebimento da denúncia e, no mesmo expediente: 1. DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para 13/08/2019, às 13 h, na Sala de Audiência deste Fórum. 2. AUTORIZO a Defesa Técnica e o réu (direito de autodefesa) a apresentar as testemunhas de defesa no ato designado e independente de intimação do Juízo (art. 455 do CPP). Intimações necessárias (testemunhas de acusação e acusado). Intime-se com remessa dos autos o Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Intime-se com remessa dos autos a Defensoria Pública (art. 44, inc. I, da LC 80/94). Expedientes necessários. Decisão registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. BARRO DURO, 29 de abril de 2019. PATRICIA LUZ CAVALCANTE, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000119-05.2009.8.18.0119
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA S/A
Advogado(s): FRANCISCO JOÃO PAULO DE FREITAS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 13651), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)
Requerido: GLÊNIO MASCARENHAS LUSTOSA
Advogado(s):
DESPACHO: "[...] determino a intimação do(s) seu(s) representante(s) legal(is), para no prazo de 10(dez) dias, informar endereço da parte ré e/ou local onde possa ser encontrado o bem, sob pena de extinção[...]".; e para constar, Eu, SUELI DIAS NOUEIRA, Secreária/analist Judicial, que subscrevi e digitei.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000217-61.2013.8.18.0050
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: LENILSON ROCHA DA SILVA, TALITA DARLEN MOREIRA CABRAL
Defiro parecer de fls. 55.
Cumpra-se conforme requerido pelo Ministério Público, expedindo-se ofício ao Conselho Tutelar para realização de estudo social do caso, bem como informe a real situação dos menores
Para o ato, assino o prazo de 30 (trinta) dias.
Após, cumprida a diligência supra, encaminhem-se os autos ao MP para apresentação de parecer cabível.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
ESPERANTINA, 29 de abril de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001308-21.2015.8.18.0050
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA GORETE SANTOS NASCIMENTO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 487, I do NCPC. Condeno a parte autora nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85 §8º do CPC, observando o disposto no art. 12 da Lei 1.060/50. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos dando-se baixa no Sistema Processual Eletrônico. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ESPERANTINA, 29 de abril de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000347-53.2010.8.18.0051
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCOS VINICIUS DA SILVA, REPRESENTADO POR FRANCISCA MÁRCIA DA SILVA
Advogado(s): JULIETA SAMPAIO NEVES AIRES(OAB/PIAUÍ Nº 1978365)
Réu: JOSÉ OTÁVIO DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 29 de abril de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001258-49.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA MINERVA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BANERJ S.A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)
Processo nº 0000138-19.2017.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSITA MACEDO VARÃO
Advogado(s): JESSICA JULIANA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11018)
Réu: MUNICÍPIO DE CANAVIEIRA PIAUÍ
Advogado(s): GARCIAS GUEDES RODRIGUES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6355)
DESPACHO, em parte: "....Aguarde-se o decurso do prazo de contestação. Após, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 dias apresente manifestação,oportunidade em que:1. havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado...."
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000725-16.2005.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525)
Executado(a): AVELAR DE CASTRO FERREIRA
Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)
ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Recolha a parte interessada as custas relativas à expedição da Carta Precatória, no prazo de 05 (cinco) dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000309-52.2012.8.18.0057
Classe: Guarda
Requerente: EVILÁSIO JOSÉ DE SOUZA
Advogado(s): MARIA MAZZARELO LELIS DE ARAGÃO COELHO (OAB/PIAUÍ Nº 5376)
Requerido: GENECEUDA DE LIMA
DESPACHO: "Considerando que há erros na intimação de fl. 42 (número da inscrição da OAB), renove-se o ato. Após, não havendo manifestação, intime-se o autor, pessoalmente, para, em cinco dias informar se ainda detém interesse no prosseguimento do feito e cumprir as diligências que lhe cabe, sob pena de extinção. JAICÓS, 29 de abril de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000252-07.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: MARIA DOS PRAZERES SOUSA E SILVA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)
Processo nº 0000017-93.2014.8.18.0058
Classe: Exibição
Requerente: ANA AMELIA DE SOUSA COSTA CAROLINO
Advogado(s): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Requerido: BANCO BMC S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: INTIMA, para pagamento das custa finais, no prazo de 15 (quinze) dias.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001074-93.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO APOLÔNIO DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO PAN
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000414-71.2017.8.18.0051
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA
Advogado(s): ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11956)
Executado(a): A FAZENDA PÚBLICA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 29 de abril de 2019
Luciane Dias Alves
Servidora- Portaria da Corregedoria/CEAS
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002412-05.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA JOSEFA GOMES
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001326-38.2011.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAQUIM AMARO OLIVEIRA
Advogado(s): ANA KARLA LEAL GOMES BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5419)
Réu: SABEMI SEGURADORA S/A
Advogado(s): PABLO BERGER(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 61011), JULIANO MARTINS MANSUR(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 113786)
Intima a parte autora para se manifestar dos embargos no prazo de 05 (cinco) dias.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001001-58.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)
Processo nº 0000266-10.2015.8.18.0058
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORSIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): FRANCISCO JOÃO PAULO DE FREITAS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 13651), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449)
Requerido: WANDERSON SOUSA ARAÚJO
Advogado(s):
SENTENÇA: INTIMA, para pagamento das custa finais, no prazo legal.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000256-58.2015.8.18.0092
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FLAVIO FERREIRA DIAS
Advogado(s): MARCUS VINICIUS DIAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14865)
Diante do exposto, reconheço a atipicidade da conduta imputada ao acusado, razão pela qual JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na denúncia e reiterado pelo Parquet em alegações finais. Restitua-se o bem apreendido e descrito às fls. 08. Sentença publicada em audiência. Partes intimadas em audiência. Publique-se. Registre-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição."
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002248-40.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SINFOROSA MARIA ROCHA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO CIFRA L - GE CAPITAL
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Ademais, observo que o requerente ao deixar de oportunizar a parte contrária a resolver o objeto da lide de forma administrativa, sob o argumento de que o contrato impugnado é documento comum as partes foge do seu principal argumento contido na inicial: de que não realizou o contrato. Logo a alegação (justificativa) revela um comportamento contraditório (venire contra factum proprium), pois não pode a um só tempo, afirmar que não realizou o contrato (1º comportamento) e ao mesmo tempo justificar a desnecessidade de sua juntada nos autos ou mesmo ter postulado obter seu conteúdo na esfera administrativa ( 2º comportamento) por ser um documento comum as partes. Afinal, ou a parte realizou ou não o contrato. Daí a necessidade de se oportunizar a aprte contrária ter ciência do fato impugnado e lhe possibilitar o fornecimento de dados que possem ser essenciais a compreensão do objeto da lide. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000307-08.2013.8.18.0038
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
Executado(a): GRAFITTE MOVEIS LTDA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. CÁSSIA LAGE DE MACEDO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de AVELINO LOPES, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na AVENIDA SÉRGIO GAMA, S/N, CENTRO, AVELINO LOPES-PI, a Ação acima referenciada, proposta por ESTADO DO PIAUI - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI, SEDE NA AV. SENADOR AREA LEAO, 1650, JOCKEY CLUB, TERESINA - Piauí em face de GRAFITTE MOVEIS LTDA, RUA BOA ESPERANÇA, CENTRO, AVELINO LOPES - Piauí, ficando por este edital citada a parte Executada, para PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, ou nomear bens à penhora. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de AVELINO LOPES, Estado do Piauí, aos 29 de abril de 2019 (29/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
CÁSSIA LAGE DE MACEDO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AVELINO LOPES
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000142-36.2010.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEYDAIANE SARAIVA SILVA, ROSIVALDO FLORENTINO COSTA E SILVA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96), DIOGO RODRIGUES SANTIAGO(OAB/PIAUÍ Nº 8605)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203), DIOGO RODRIGUES SANTIAGO(OAB/PIAUÍ Nº 8605)
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DOS AUTORES, nos termos do art. 3º, I da lei n. 6.194/74, EXTINGUINDO ESTE FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 487, I, do CPC.
Custas e honorários advocatícios que serão custeados pelos autores, estes últimos que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, parágrafo 2º, NCPC.
Por ser o(a)(s) demandantes beneficiário(a)(s) da justiça gratuita, entendo por bem suspender a exigibilidade da cobrança das custas e honorários, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data do trânsito em julgado desta decisão, somente podendo ser exigidas caso a parte, nesse interregno, adquira capacidade para pagamento. Ultrapassado o lapso temporal sem o pagamento ou a modificação da capacidade financeira do(a) autor(a), reputo extintas essas obrigações, tudo nos termos do art. 98, parágrafo 3º, NCPC.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
CRISTINO CASTRO, 19 de março de 2019.
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
DECISÃO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000073-44.2018.8.18.0040
Classe: Execução da Pena
Exequente: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BATALHA
Advogado(s):
Executado(a): JOSE FERREIRA DOS SANTOS FILHO
Advogado(s): SHEILA DE ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13514), IRANI ALBUQUERQUE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3620)
Ex positis, defiro o pedido de mudança de domicílio do reeducando que passará a residir na Localidade Cachoeira, zona rural da Barras-PI, CEP: 64.100-000, ao tempo em que DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da Vara das Execuções Penais da Comarca de Barras-PI, nos termos do art. 65, da Lei nº 7.210/84.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000756-84.2013.8.18.0031
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: JOAO BATISTA DE DEUS
Advogado(s): CICERO DE SOUZA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2387)
Requerido: JARDENIA DE JESUS DE DEUS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003714-38.2016.8.18.0031
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ROGÉRIO JOSÉ DE CARVALHO LIMA
Advogado(s): MARIANNA DE MORAIS RUBIM PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7022)
Requerido: ROGÉRIO JOSÉ COELHO DE CARVALHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001380-31.2016.8.18.0031
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: GABRIELRODRIGUESDE OLIVEIRA SILVA, ROSA MARIA LUSTOSA OLIVEIRA
Advogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1638)
Requerido: ANTONIO MELO DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.