Diário da Justiça
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Publicado em 02/05/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000405-28.2017.8.18.0078
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: GINA MARIA DA CONCEIÇÃO DE LIMA
Advogado(s): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)
Executado(a): CLAUDIOMAR SOARES DE LIMA
Advogado(s): AURELIANO DE SOUZA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12875)
Sentença: "(....)Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido realizado na presente Ação de Cumprimento de Sentença e DETERMINO a inclusão, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), com fulcro nos artigos 536 e seguintes do CPC, do nome de GINA MARIA DA CONCEIÇÃO DE LIMA como dependente no plano de saúde de CLAUDIOMAR SOARES DE LIMA, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais). Oficie-se o IAPEP e o PLANTA do teor da presente decisão. Publique-se. Registra-se. Intimem-se."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000086-95.2016.8.18.0110
Classe: Execução de Alimentos
Autor: REGIENISON OLIVEIRA DA SILVA NASCIMENTO
Advogado(s): YURI DJARLEY SOARES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 9903)
Réu: LUIS IDELFONSO LUCIANO DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Sentença: "(....) Nestes termos, ante a fundamentação supra, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes consoante é informado através de peticionamento eletronico, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, razão pela qual, com fulcro no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO ENTRE AS PARTES. Sem custas e honorários advocatícios. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se os autos. P.R.I"
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000348-10.2017.8.18.0078
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, FRANCISCA IRIS LIMA VERDE REGO MOREIRA, CARLOS WAGNER DA SILVA ROSA
Advogado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 1234)
Réu: MUNICÍPIO DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI, A CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇA DO PIAUÍ, MARIA DA CONCEIÇÃO CUNHA DIAS, RAIMUNDO NONATO SOARES LIMA
Advogado(s): CLEITON LEITE DE LOIOLA(OAB/PIAUÍ Nº 2736), ROLÂNDIA GOMES DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 4455-B), GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5952), ALINE NOGUEIRA BARROSO(OAB/PIAUÍ Nº 8225)
Sentença: "(....) Diante do exposto, acolho o parecer ministerial e EXTINGO O FEITO SEMRESOLUÇÃO DO MÉRITO pela perda superveniente do objeto, com fulcro no art. 485, VI,do Código de Processo Civil, em decorrência da perda do interesse processual. DETERMINO, a extração de cópias integrais do feito: ao Procurador-Geral deJustiça do Piauí, para conhecimento e análise de eventual representação deinconstitucionalidade da lei em comento, perante a Constituição do Estado do Piauí (CE/PI,art. 123, I, a), bem como à Procuradora-Geral da República, para os mesmos fins, agoratendo como parâmetro a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 (CF/88,art. 103, VI).Publique-se. Registra-se. Intimem-se."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001030-96.2016.8.18.0078
Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade
Requerente: MARIA DE JESUS BEZERRA DE MOURA
Advogado(s): CICERO WELITON DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10793)
Requerido: FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA
Advogado(s):
Sentença: "(....) Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, acolho o parecer ministerial, por conseguinte, com base no art. 355, II, c/c art. 487, I, todos do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e declaro a união estável entre MARIA DE JESUS BEZERRA DE MOURA e FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA. Custas e honorários advocatícios pela parte autora, estes últimos arbitrados em 20% do valor atualizado da causa, suspensa a execução em decorrência da gratuidade da justiça, que ora defiro (Art. 93, §3º, NCPC). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000131-41.2012.8.18.0110
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE OLIVEIRA NETO
Advogado(s): ELIETE DE MOURA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10929)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 2844)
Sentença: "(...) Em análise aos autos do processo, percebo que o próprio autor requereu a extinção do processo, apresentando comprovantes que atestam a não existência de débitos pendentes de pagamento em seu nome, além da apresentação da certidão pelo TCE-PI em fl. 565, comprovando a regularidade da sua situação fiscal. Diante do exposto, acolho o parecer do Ministério Público e EXTINGO O PROCESSO, com resolução do mérito, e homologo a renúncia à pretensão formulada na ação, com base com artigo 487, inciso III, alínea "c" do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000134-53.2016.8.18.0078
Classe: Interdição
Interditante: MARINALVA FERREIRA DOS SANTOS LIMA
Advogado(s): DRª WENIA DA SILVA MOURA- DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Interditando: ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS NETO
Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)
Sentença: "(...) Após o trânsito em julgado, inscreva-se a presente sentença no registro civil do interdito (art. 755, § 3º, do novo CPC) e expeça-se termo de curatela definitivo, intimando-se a curadora, Sra. Maria Ferreira de Sousa, para assinar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias (art. 759, I, do novo CPC). Sem custas, nem honorários. Oficie-se à Justiça Eleitoral para os devidos fins. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000141-11.2017.8.18.0078
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: KAYRON ALVES DE SOUSA DA ROSA, GARLENE ALVES DE SOUSA
Advogado(s):
Requerido: JOSÉ SIMON FONTANA DA ROSA
Advogado(s):
Sentença: "(...) Nestes termos, ante a fundamentação supra, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes consoante é informado através de peticionamento eletronico, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, razão pela qual, com fulcro no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO ENTRE AS PARTES. Sem custas e honorários advocatícios. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se os autos. P.R.I"
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000067-65.2016.8.18.0118
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: MARIA DE SOUSA, AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Requerido: LUIS CRISPINO DA SILVA NETO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000051-77.2017.8.18.0118
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MUNICÍPIO DE BARRA D'ALCÂNTARA/PI.
Advogado(s): AURÉLIO LOBÃO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3810), CAIO IATAN PADUA DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9415)
Réu: ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO
Advogado(s): VICENTE RIBEIRO GONCALVES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4393)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
3ª Publicação
Processo nº: 0001992-81.2016.8.18.0026
Classe: Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa
Autor: PAULA FRANCINETE SOUZA MIRANDA
Advogado(s): IRACEMA MIRANDA DE MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 9306)
Réu: MARSIO LUIS DA COSTA ARAÚJO MIRANDA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARSIO LUIS DA COSTA ARAÚJO MIRANDA, Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de TERESINHA DE JESUS MIRANDA e FRANCISCO DA COSTA ARAÚJO MIRANDA, residente e domiciliado(a) em RUA SANTA MARIA, Nº 271, CENTRO, CAMPO MAIOR - Piauí nos autos do Processo nº 0001992-81.2016.8.18.0026 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador PAULA FRANCINETE SOUZA MIRANDA, Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de TERESINHA DE JESUS S. MIRANDA e FRANCISCO DA COSTA A. MIRANDA, residente e domiciliado(a) em RUA SANTA MARIA, 271, CENTRO, CAMPO MAIOR - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu, ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
CAMPO MAIOR, 10 de abril de 2019.
LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da CAMPO MAIOR.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
Processo nº 0000584-77.2017.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO DE ALMEIDA SANTOS
Advogado(s): JOAQUIM BARBOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8774)
Réu: JULIANA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): NAGILA KALLILA CARDOSO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8531)
DESPACHO Considerando a informação constante no ofício PJSP nº. 108/2019, de fls. 26/27, o Membro Ministerial informa a este Magistrado a impossibilidade da sua presença na audiência marcada anteriormente às fls. 23. Dessa forma, suspendo a audiência anteriormente designada, devendo as partes serem intimadas por meio de seus procuradores via DJE com a devida urgência de que esta audiência será novamente designada para uma data oportuna. Volte-me os autos conclusos para redesignação de audiência. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 24 de abril de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
DESPACHO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000381-77.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HELTON DIONYS PACIFICO CERQUEIRA
Advogado(s): FLAVIO MONTEIRO NAPOLEAO(OAB/PIAUÍ Nº 9068)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s): JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15778), FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21714), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15770), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)
Vistos, etc.Indefiro integralmente os pleitos formulados pelo demandante.(Protocolo de Petição Eletrônico nº 0000381-77.2013.8.18.0033.5007)
Conforme cediço, falece competência ao Juízo Cível, no exercício de atividade extrapenal, determinar a prisão pelo crime de desobediência. (Precedentes do STJ) Com efeito, embora reconheça que há evidente descumprimento de umadecisão judicial, inclusive com o trânsito, é assente que tal fato não autoriza que ummagistrado sem competência penal se utilize dessa modalidade de admoestação para versatisfeito o direito tutelado.
Em síntese: NÃO PODE O MAGISTRADO AGIR .CONTRA LEGEM.
Ressalto, por oportuno, que dentro do rol das medidas cabíveis paraefetivação da tutela, a prisão da parte pela recalcitrância não se encontra prevista pelo Código de Processo Civil, a teor do artigo 536, de tal sorte que inviável juridicamente acumulação de penalidade civil e penal.
Descabido, igualmente, o pedido de remessa para auferir o valor das"astreints". (sic) É dever da parte exequente promover a juntada do demonstrativo atualizado do débito, não sendo lícito imputar ao Juízo ônus que incumbe ao credor, a teor do artigo524, do CPC/2015.Intime-se.PIRIPIRI, 29 de abril de 2019MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIASJuiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
AVISO DE INTIMAÇÃO - PJe - 0801123-96.2018.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
Intimar a Dra. WEIKA DE SOUSA SILVA LUZ - OAB\PI 11838, para, no prazo legal, manifestar-se sobre o despacho de ID nº 4889062.
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001278-71.2010.8.18.0046
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL/PROMOTORIA DE COCAL
Advogado(s):
Réu: MIGUEL CARDOSO DELFINO
Advogado(s): ROBSON CARLOS PORTO DE GOIS(OAB/PIAUÍ Nº 9265)
Cancelo o r. despacho e redesigno a audiência para o dia 17/06/2019, às 12 horas.
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000555-41.2014.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO CAMPELO DA SILVA
Advogado(s): MARIA NEUMAN CARVALHO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2415), JOAO BATISTA ALVES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 119-A)
Réu: ALDETE RODRIGUES LUSTOSA, ABDON PINTO DE MOURA
Advogado(s): MARIANO LOPES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783)
DESPACHO: Vistos etc. No prazo de 05 (cinco) dias, digam as partes, específica e fundamentadamente, indicando a finalidade, se tem outras provas a serem produzidas, sob pena de indeferimento. Se a parte desejar produzir prova testemunhal, caberá a seu advogado, no prazo legal, informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, se necessária, dispensando-se a intimação do juízo na forma do art. 455, do CPC/2015. I e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 15 de janeiro de 2019 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001088-35.2015.8.18.0046
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PROMOTORIA DE COCAL/PI
Advogado(s):
Réu: SALMON VIRIATO RODRIGUES
Advogado(s): MATEUS MENDONÇA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9268)
Cancelo o r. despacho e redesigno a audiência para o dia 17/06/2019, às 10h30min.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MATIAS OLÍMPIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000043-29.2009.8.18.0103
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO MARREIROS FILHO
Advogado(s): LUIS CINEAS DE CASTRO NOGUEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 232-B)
Réu: MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO-PI
Advogado(s): ÍTALO MAIA DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4894)
SENTENÇA: Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, pela ausência de interesse no prosseguimento do feito em razão do abandono da causa, nos termos do art. 485, III do CPC, c/c Súmula 240 do STJ.Sem custas e honorários advocatícios.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitado em julgado, certifique-se e proceda o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição.MATIAS OLÍMPIO, 30 de abril de 2019. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA,Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MATIAS OLÍMPIO.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000908-53.2014.8.18.0046
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ALAIDE DA CONCEIÇÃO SOUSA
Advogado(s): REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA(OAB/CEARÁ Nº 21226)
Réu: BANCO FICSA S.A
Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822-A)
Vistos, etc. Defiro o pedido formulado na petição eletrônica nº 5004. Cumpra-se. COCAL, 29 de abril de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001142-64.2016.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO PEREIRA
Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), FERNANDO BRITO DE ALMEIDA JÚNIOR(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 132622)
Vistos, etc. Defiro o pedido formulado na petição eletrônica nº 5004. Cumpra-se. COCAL, 29 de abril de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000485-88.2017.8.18.0046
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIO MARCOS PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)
Réu: BCP S/A-CLARO
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
Vistos, etc. Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento do valor depositado na conta judicial nº 4500111007995. Considerando que o depósito do saldo remanescente foi realizado a menor, fica a parte ré intimada para efetuar o pagamento do montante que falta, R$339,38, no prazo de 10 (dez) dias. Em não havendo pagamento, voltem os autos conclusos para fins de penhora on-line. Intimem-se e cumpra-se. COCAL, 29 de abril de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001111-10.2017.8.18.0046
Classe: Alvará Judicial
Requerente: MARTINHO HORACIO DE PINHO, VERÔNICA CAMÊLO DE PINHO
Advogado(s): BRENO RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10652)
ISTO POSTO, considerando o mais que dos autos consta, hei por bem, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, autorizar a expedição de alvará em nome de MARTINHO HORÁCIO DE PINHO e VERÔNICA CAMÊLO DE PINHO para que possam receber junto à Caixa Econômica Federal, os valores depositados em nome de seu falecido filho, o senhor FRANCISCO CAMELO PINHO, cujo encontram-se depositados na conta poupança Nº 3052 013 19067-9, ficando, todavia, os aludidos interessados, nomeados desde já fieis depositários dos valores sacados e, também obrigados à prestação de contas, com eventuais herdeiros ou terceiros "não citados", cujos direitos ressalvo expressamente. Sem custas. Expeça-se o Alvará, transcrevendo-se o dispositivo da sentença acima. Publique-se.Registre-se.Intime-se. Após, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. COCAL, 29 de abril de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000747-72.2016.8.18.0046
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOÃO SÁTIRO DE ARAÚJO
Advogado(s): REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10968)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS PORMULADOS PELA AUTORA, PARA: a) DECLARAR A NULIDADE E CANCELAR o contrato nº. 596317212 celebrado entre as partes litigantes, devendo o BANCO BRADESCO se ABSTER de Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 29/04/2019, às 21:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. CONTINUAR os descontos mensais no valor de R$23,07 (vinte e três reais e sete centavos), do benefício previdenciário da parte autora, devendo, em caso descumprimento, a título de multa, DEVOLVER o valor supervenientemente cobrado de forma dobrada. b) CONDENO o requerido, ao pagamento do que foi descontado, em dobro, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENO, ainda, o réu no pagamento de danos morais em favor da parte autora no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais). Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data da publicação desta sentença, conforme súmula 362 do STJ, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data do primeiro desconto indevido, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Cumpridas todas as determinações e com o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. COCAL, 29 de abril de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001772-23.2016.8.18.0046
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: MARIA MADALENA MIRANDA MARQUES, MAGDA FRANCIS MIRANDA MARQUES
Advogado(s): JOÃO PAULO BARROS BEM(OAB/PIAUÍ Nº 7478), ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)
Requerido: LUCAS DA SILVA BRITO
Advogado(s): FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E DECLARO EXTINTO O PROCESSO sub oculi, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485, VIII, DO NCPC. Sem custas e nem honorários. Com o trânsito em julgado desse decisum, proceda-se o arquivamento do fascículo processual, com baixa na distribuição, precedida das devidas e necessárias anotações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. COCAL, 22 de abril de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000272-19.2016.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AUDIRENE SABOIA FIRMO
Advogado(s): BRENO RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10652)
Réu: TIM CELULAR S.A
Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5726)
Isto posto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do NCPC, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, DECLARANDO A EXTINÇÃO DO PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Expeça-se alvará em favor da Parte Autora para levantamento do valor depositado nestes autos Considerando que o depósito do valor do acordo foi realizado a destempo, fica a parte ré intimada para efetuar o pagamento do saldo remanescente, referente à multa prevista no acordo entabulado entre as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento do feito como cumprimento de sentença. Sem custas, nem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. COCAL, 29 de abril de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0003357-58.2016.8.18.0031
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Réu: GIOVANNI SOUSA DO NASCIMENTO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado GIOVANNI SOUSA DO NASCIMENTO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 30 de abril de 2019 (30/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA