Diário da Justiça 8658 Publicado em 02/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007464-80.2014.8.18.0140

Classe: Oposição

Requerente: CID DE BRITO MELO

Advogado(s): ERIKA DE BRITO MELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6909), ERIKA DE BRITO MELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6909)

Requerido: JOSE SIDNEI PEREIRA DE NEGREIROS, CÍCERO RODRIGUES FERREIRA SILVA, ESPÓLIO DE JOSÉ BEZERRA DA SILVA E ITELVINA BEZERRA DA SILVA

Advogado(s): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594), GILBERTO NOGUEIRA CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 10507), EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538)

(...) Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento noart. 485, VI do CPC, em decorrência da ausência de interesse processual.Custas processuais remanescentes pela parte autora, caso existam, sob penade inscrição na Dívida Ativa do Estado.Condeno, ainda, a parte autora no pagamento de honorários de advogado quefixo em 10% do valor atualizado da causa. Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apeladopara, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se osautos ao E. Tribunal de Justiça.Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05(cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão.Transitado em julgado e não tendo a autora pago as custas devidas,remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo. Após, intimem-se a autora paraefetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devidona Dívida Ativa do Estado, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016.Não havendo pagamento, providenciem-se os atos necessários para asreferidas inscrições.Publique-se, registre-se e intimem-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000125-07.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANDRE GOMES DOS SANTOS, BELMIRO CAMPELO DA FONSECA, CACILDA GUIMARAES IBIAPINA, CIRO EFIGENIO DA SILVA, CLEMILTON DE CARVALHO COSTA, INACIA LIMA DE SOUSA ALVES, ISABEL COSTA DE ALMEIDA, IZOLDA FARIAS FURTADO, ITAMAR DA SILVA ANDRADE, INOCENCIO FRANCISCO DE OLIVEIRA, JOSE DAMIÃO DE SOUSA E SOUSA, JOSE DIVINO BATISTA DOS SANTOS, JOSÉ DE MARIA COSTA, JOSE DE SOUSA LEAL, LUZIA GOMES DE SOUSA, LUCAS LEAL CARDOSO, LUIZ DIAS FONSECA, MARIA DA CONCEIÇÃO BATISTA, MARIA DA CRUZ GOMES, MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DA ROCHA, MARIA DA LUZ ALVES DE MORAIS, MARIA DA PAZ CARVALHO SANTOS, MARIA DA PASCOA MARQUES DE ABREU, MARIA DA SILVA LUZ, MARIA DO SOCORRO CARVALHO LEAL, MARIA DE SOUSA MARTINS, MARIA DE NAZARE OLIVEIRA PEREIRA, MARIA DE JESUS E SILVA, MARIA DO ROSARIO LIMA DA SILVA, MANOEL MARTINS SOARES JUNIOR, RAIMUNDO SALDANHA FILHO

Advogado(s): NAYRA DANIELLE ALMEIDA RIEDEL(OAB/PIAUÍ Nº 11450), EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7102-A), ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521)

Réu: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 30 de abril de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004184-62.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MARCIO ALENCAR DUTRA

Advogado(s): LILIANNE DE ALENCAR DUTRA(OAB/PIAUÍ Nº 14438)

SENTENÇA

EMENTA: DIREITO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE AUFERIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. USO DE DOCUMENTO FALSO. CONFISSÃO. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIBERTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, CPP - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. (...) Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado MÁRCIO ALENCAR DUTRA, já devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 304, do CP. (...) Deixo de realizar a detração, considerando que o réu não foi preso por este processo. Com base no art. 33, parágrafo 2º, "b", do Código Penal, o regime inicial de cumprimento da pena é o semiaberto, em razão de sua reincidência. Estabeleço a Colônia Agrícola, Major César, para inicio do cumprimento da pena aplicada. Deixo de fixar valor mínimo de indenização, face inexistir prejuízo patrimonial. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, devendo ser observado que ele possui outros mandados de prisão preventiva cumprido. Condeno o réu ao pagamento das custas do processo. Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual do réu para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca; Intimações necessárias, nos termos do art. 392, do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, datado eletronicamente JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA Documento assinado eletronicamente por JÚNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiz(a), em 30/04/2019, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002347-89.2006.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Requerido: GOTA D`ÁGUA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, FRANCISCO MARQUES DE MELO, VERALUCIA MENDES DE MORAIS MELO, NAYANA MENDES DE MELO, ANA PAULA MENDES DE MORAIS, NAINY MENDES DE MELO, DANIELLE LOPES MORAES

Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intime-se as partes acerca do retorno dos autos advindos do TJPI.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007375-57.2014.8.18.0140

Classe: Oposição

Requerente: DEUSDETE FERREIRA DOS SANTOS, MARIA DO ROSARIO DE SOUSA SANTOS, RITA MARIA ANGELO DA CRUZ, IEDA DE OLIVEIRA ABREU CARVALHO

Advogado(s): IGOR CAMPELO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7618)

Requerido: JOSÉ BEZERRA DA SILVA, ETELVINA BEZERRA DA SILVA, JOSE SIDNEI PEREIRA DE NEGREIROS, CICERO RODRIGUES FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): GILBERTO NOGUEIRA CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 10507), EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538), JOSÉ NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594)

Vistos, etc.Em seguimento à instrução processual, após análise detida dos autos,entendo necessária a produção da prova pericial, a fim de realizar levantamento topográficono imóvel, visando estabelecer a localização do imóvel, medidas reais, confrontações,ocupações, características, registros e averbações imobiliárias.Desse modo, defiro a produção da prova pericial requerida às fls. 288 pelaautora e, nos termos do disposto nos arts. 465 e seguintes do CPC, nomeio como perito, oengenheiro civil o engenheiro civil JOSÉ MENDES DE SOUSA MOURA, CREA-PI Nº 96/D,Endereço: Av. Presidente Jânio Quadros, Nº 580, Condomínio Serra da Capivara, BlocoHomem Americano, Apartamento nº 204, CEP 64.053-390, Bairro: Santa Isabel, Teresina-PIa fim de proceder a perícia judicial nos imóveis discriminados na inicial.O laudo pericial deverá atender ao disposto no art. 473, CPC e ser entregueem Secretaria no prazo de sessenta dias, contados a partir da data em que o perito forcomunicado para dar início aos trabalhos (art. 465, caput e 466, caput, CPC). As partes, noprazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos.Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que, no prazo decinco dias, manifeste concordância com a nomeação e para que, em aceitando, apresenteproposta de honorários. Havendo escusa justificada, retornem os autos conclusos para novanomeação de perito.Em caso de concordância, intimem-se as partes para que, no prazo comum decinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários.Aceito os valores propostos pelo perito nomeado, intime-se a parte requeridapara que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o depósito judicial da importância. Realizado odepósito, comunique-se o perito designado para início dos trabalhos, devendo estecientificar as partes da data e do local em que terá início a produção da prova pericial.Advirto que a inércia dos autores implicará em desistência da prova pericial.Registre-se que os honorários periciais deverão ser pagos pela parte autora, considerando que foi quem requereu a prova pericial.Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15(quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverãoprovidenciar a apresentação de seus pareceres técnicos (§ 1º do art. 477, CPC).Intimem-se.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0007743-27.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: VITOR ISRAEL JESUS OLIVEIRA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado VITOR ISRAEL JESUS OLIVEIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 30 de abril de 2019 (30/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015600-32.2015.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: TAINA TUANE CARVALHO

Advogado(s): DANUBIO AUGUSTO MARQUES CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14792)

Requerido: GARNIERE CASSIMIRO NOGUEIRA

Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636)

Considerando a certidão retro, redesigno o ato conciliatório para o dia 03 de junho de 2019, às 10 horas.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005591-55.2008.8.18.0140

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Embargante: PAG CONTAS LTDA

Advogado(s): FABRICIO PAZ IBIAPINA(OAB/PIAUÍ Nº 2933)

Embargado: FRANCISCO SERGIO DA SILVA

Advogado(s): MANUEL BARBOSA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 2743)
ATO ORDINATÓRIO: Manifestem-se as partes sobre o retorno dos autos da 2ª instância, no prazo de 05(cinco ) dias.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025469-87.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: ANA CELIA NASCIMENTO SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010253-57.2011.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MAURICIO CONCEIÇAO MARTINS

Advogado(s): KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº null)

Requerido: LAUDINEIA DE ARAUJO SILVA MARTINS

Advogado(s):

5. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, o acordo de vontades dos cônjuges, que faz parte integrante desta decisão. Por consequência, declaro a extinção do vínculo conjugal via Divórcio, do casal divorciando, nos termos do artigo 226, § 6º da CF , com a nova redação da EC 66/2010.

6. O cônjuge do gênero feminino permanecerá com o nome de casada, qual seja, LAUDINEIA DE ARAÚJO SILVA MARTINS.

7. Por fim, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487,III, alínea "b" do CPC.

8. Serve cópia desta sentença como MANDADO DE AVERBAÇÃO junto ao Cartório do Registro Civil competente, desde que autenticada com selo do TJPI e acompanhada com os documentos necessários.

9. Após certificar sobre o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, bem como notificações e comunicações necessárias ao cumprimento do acordo, arquivar o processo, dando-se baixa na distribuição e no sistema Themis Web.

10. Sem custas.

P.R.I.C

TERESINA, 7 de março de 2019

TANIA REGINA S.SOUSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004375-44.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RONIELSON MICHAEL RODRIGUES DE CARVALHO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

(...) Isto posto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro nosarts. 308 e 485, IV, do Código de Processo Civil.Sem custas, face à gratuidade da Justiça. Por força da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento doshonorários advocatícios da parte ré, estes arbitrados no percentual de 10% (dez por cento)do valor da causa (art. 85, § 2º do CPC), ficando suspensa sua exigibilidade pelo período deaté 5 (cinco) anos do trânsito em julgado da presente ação, caso persista o estado demiserabilidade, extinguindo-se a mesma após findo esse prazo, a teor do art. 98, § 3º do CPC. Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apelado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se osautos ao E. Tribunal de Justiça.Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária paramanifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011278-66.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CIBELE EVELYN DA SILVA

Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu: ANTONIO BEZERRA FERREIRA

Advogado(s):

8. A parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe incumbiam, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias, o que demonstra o seu desinteresse com o andamento do processo, ensejando assim a aplicação do artigo 485, incisos III do CPC.

9. Ante o exposto , na forma do artigo précitado , julgo extinto o processo sem resolução do mérito.

10. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com os cumprimentos das formalidades legais, dando-se baixa na distribuição.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

TERESINA, 7 de março de 2019

TANIA REGINA S. SOUSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012639-65.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: REMAZA NOVATERRA SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA

Advogado(s): DANILO FROTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4837)

Requerido: LEILA MARIA VERA ARAGÃO DE LIMA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intime-se as partes acerca do retorno dos autos advindos do TJPI.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027338-80.2016.8.18.0140

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: ALUISIO PIRES REBELO GAYOSO FREITAS, IMOBILIARIA HALCA E DANIEL LTDA

Advogado(s): MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)

Réu: MARIA JOSE LEAL FERREIRA, HIGOR LEONARDO LEAL FERREIRA

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

(...) Portanto, em face dainexatidão material constatada na sentença proferida e com fulcro no art. 494, I do CPC,procedo a devida correção do 3º e 4º parágrafos do dispositivo da sentença para que constenos seguintes termos:"b) Condenar os Requeridos no pagamento dos aluguéis vencidos a partir de01/05/2016, luz e condomínio vencidos e demais encargos contratuais, conforme petiçãoeletrônica nº 0027338-80.2016.8.18.0140.5001, que remonta o valor de R$ 22.134,91 (vintee dois mil cento e trinta e quatro reais e noventa e um centavos), corrigidos monetariamentea partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), acrescidos de juros moratórios de1% ao mês contados a partir do vencimento (art. 397 do CC).c) Em razão da sucumbência, condenar os réus ao pagamento das custasprocessuais e dos honorários advocatícios, no importe de 15% sobre o valor da condenação(art. 85, § 2º, do CPC)."No mais, persiste a sentença exatamente como foi lançada. Fica renovado o prazo recursal da sentença proferida nesta ação.Intimem-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008699-24.2010.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: GEOSOLO ENGENHARIA, PLANEJAMENTO E PROJETOS LTDA

Advogado(s): JOMIL DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 2296)

Réu: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, ADMINISTRAÇAO REGIONAL NO ESTADO DO PIAUI (SENAC/AR/PI)

Advogado(s): AUGUSTO CÉSAR CHABLOZ FARIAS DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7173)

Vistos.

Defiro o pleito contido no PPE apresentado nos autos à fl. 674. Com fulcro no art. 107, §3º do CPC, autorizo a "carga rápida" dos autos ao procurador da parte executada pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas. Após, com urgência, retornem-me conclusos para deliberação.

Cumpra-se.

EDITAL - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0015239-64.2005.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ FERRAZ

Advogado(s): MARLUCIO LUSTOSA BONFIM(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 16619), PAULO ASSIS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3425)

Réu: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

ATO ORDINATÓRIO: Vista as partes, para se manifestarem quanto a devolução dos autos do TJ-PI e requerer o que lhe aprouver.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012840-18.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE DE ARIMATEIA ALCANTARA

Advogado(s): CAIO BENVINDO MARTINS PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 8469), ITALO LUIZ DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8620), FERNANDO DE SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8347), JOSE RIBEIRO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8512)

Réu: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): EGBERTO HERNANDES BLANCO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 137331), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI(OAB/PIAUÍ Nº 15844), MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4117-A), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar sobre a apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando contrarrazões.

SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018009-20.2011.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: ESPOLIO DE JOSE BEZERRA DA SILVA, ESPOLIO DE ETELVINA BEZERRA DA SILVA

Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538), GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947)

Réu: JOSE SIDNEI PEREIRA DE NEGREIROS, CICERO RODRIGUES FERREIRA SILVA

Advogado(s): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594), GILBERTO NOGUEIRA CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 10507)

(...) Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC, julgo extinto o processosem resolução de mérito, tendo em vista a ausência de legitimidade passiva.Custas remanescentes pelo autor.Condeno o autor ao pagamento dos honorários da parte ré, que fixo em 10% do valor da causa.Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se a parteadversa para contrarrazoar no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal deJustiça.Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte embargada paramanifestação. Em seguida, voltem-me conclusos os autos para decisão.Publique-se, registre-se e intimem-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017687-34.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: HAYRTON ALVES DE BRITO

Advogado(s): FELIPE CAMPOS SILVA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 12783)

Diante do exposto, julgo improcedente a denúncia, para absolver o acusado HAYRTON ALVES DE BRITO, com base no art. 386, VII, do CPP.Sem Custas.P.R.I.C.Teresina (PI), 30 de abril de 2019.Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz.Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal.

DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001795-70.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RENILDO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): DAVID SOARES FIGUEIREDO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15528)

Decisão "...Logo, nesse momento, revogar a prisão preventiva do requerente constituiria uma ofensa ao meio social, pois colocaria em situação de vulnerabilidade o acautelamento deste. Assim, com base nas jurisprudências supracitadas e acompanhando o parecer do Ministério Público, verifico que há suficiência de indícios de materialidade e autoria do crime imputado ao requerente.Diante do exposto, INDEFIRO o Pedido de Revogação de Prisão Preventiva em estudo em garantia da ordem pública e por não vislumbrar qualquer ofensa ao status libertatis do requerente RENILDO FERREIRA DA SILVA.Cientifique-se o Ministério Público. Intime-se a Defesa."

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008940-90.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)

Requerido: DANIEL JACIEL PEREIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19. TERESINA, 30 de abril de 2019

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007886-60.2011.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: VALDECI SOARES DA SILVA

Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3501)

Usucapido: ANTONIA NONATA DA COSTA

Advogado(s): JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)

Vistos, etc.Designo audiência de instrução para o dia 12 de junho de 2019, às 10:00horas, a fim de que seja colhido o depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunhas,acerca dos fatos narrados na demanda.Fixo prazo comum de 10 (dez) dias, para que as partes apresentem o rol detestemunhas, com as informações, se possível, indicadas no art. 450 do CPC.Deverá o patrono de cada parte providenciar a intimação da testemunha porele arrolada, cumprindo seu patrono juntar nos autos no prazo de 3(três) dias da data daaudiência, comprovante de intimação (art. 455, caput, §1º do CPC), sob pena de serconsiderada como desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º do CPC), ou secomprometer a levar as testemunhas arroladas a comparecer à audiência independente deintimação (art. 455, caput, §§ 1º e 2º do CPC).Fica autorizada a intimação das testemunhas por via judicial nas hipótesesprevistas no art. 455, § 4º, I, II, III, IV, V do CPC.Intimações necessárias. Cumpra-se.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002054-36.2017.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10952), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)

Executado(a): BRUNA FERNANDES SOARES, BRUNA FERNANDES SOARES, OLIVINA DA SILVA FIGUEREIDO

Advogado(s):

Consoante art. 485, § 7º do CPC, mantenho a sentença prolatada, por seuspróprios fundamentos.Com arrimo no art. 1.010, §1º do CPC, intime-se o apelado para, no prazo dequinze dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.Após, encaminhem-se os autos imediatamente ao Egrégio Tribunal de Justiçadeste Estado, nos termos do art. 1.010, § 3º do CPC.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007751-43.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s): KARUZA CASTRO DE O. AMORIM(OAB/CEARÁ Nº 21331)

Requerido: ANDIRA SILVA RIBEIRO PIAUILINO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, as partes, por seus procuradores, sobre o retorno dos autos do processo advindos do TJPI.

SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023607-18.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CRISTÃ DO BRASIL - AECB

Advogado(s): ERONILDO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8760)

Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI, SERASA - CENTRALIZACAO DE SERVICOS DOS BANCOS S/A

Advogado(s): MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401)

(...) Ante o acima exposto e tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no art.487, inciso I do CPC e art. 14 do Código de defesa do Consumidor, confirmo a medidacautelar de fls. 36/37 e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, declarando o débitoreferente as faturas de energia elétrica da unidade consumidora 04115844-0 do período de06/2006 a 07/2007 prescritas, bem como determino a exclusão definitiva do nome do autordos cadastros de inadimplentes, tão somente no que se refere ao débito discutido napresente demanda.Condeno a parte ré no pagamento das custas remanescentes, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, conformeprevisto no art. 5º, § 3º da Lei nº 6.920/16.Em razão da sucumbência, condeno o réu no pagamento das custasprocessuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apeladopara, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se osautos ao E. Tribunal de Justiça.Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05(cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão.Transitado em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculodas custas judicias devidas.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa.

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