Diário da Justiça 8658 Publicado em 02/05/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0007577-92.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: RHUDYSON DE SOUSA, FRANCISCO JULIO CESAR DIAS DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar as partes deste processo a comparecer na audiência designada para o dia 05/06/2019, às 10:30h.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025167-58.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AISAMACH DA COSTA E SILVA

Advogado(s): VICENTE PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2393)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s): PROCURADORIA DO INSS(OAB/PIAUÍ Nº )

Ato Ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o depósito prévio dos honorários periciais, arbitrados pelo Perito em R$ 1.624,14 (um mil seiscentos e vinte e quatro reais e quatorze centavos).

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013683-61.2004.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: ÄGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA

Advogado(s): ANTONIO DE DEUS NETO (OAB/PIAUÍ Nº 1611)

Réu: MANGUE DO CARANGUEJO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

TERESINA, 29 de abril de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001055-74.2015.8.18.0004

Classe: Guarda

Requerente: DOMINGOS SOARES DE OLIVEIRA, MARIA DE JESUS OLIVEIRA, ALCENOR MENDES BARRADAS

Advogado(s): AUGUSTO MOURAO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11771), NEIDE DA PAZ SOUSA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 7533)

Requerido: CHRISTIAN SOARES DE OLIVEIRA BARRADAS(MENOR)

Advogado(s): AUGUSTO MOURAO DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11771)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0006603-07.2008.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MARIA FRANCISCA SOUSA DOS SANTOS, RAIMUNDO NONATO DE PAULA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar as partes deste processo a comparecer na audiência designada para o dia 07/06/2019, às 10:30h.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000498-28.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 6º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA -PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: IANA CAROLINA MATIAS DOS SANTOS

Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Vistos etc. (...) Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR, a denunciada IANA CAROLINA MATIAS DOS SANTOS, devidamente qualificada nos autos, como incursa nas penas do art. 155, caput, do CP e art. 307, do CP c/c art. 69 do CP. (...) Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual da ré para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca; Intimações necessárias, nos termos do art. 392, do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, 29 de abril de 2019. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001824-48.2004.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JEAN MARCELL M. VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490), EDIMAR CHAGAS MOURAO (OAB/PIAUÍ Nº 3183), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Réu: CARLOS HUMBERTO AIRES MATOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 88,19.

TERESINA, 29 de abril de 2019

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001657-06.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI

Advogado(s):

Réu: VIRGILIO ATANAZIO

Advogado(s): ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7573-B), FRANCISCO KENNEDY VANDERLEI OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4794)

O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA os Advogados: ACELINO DE PAULA VANDERLEI FILHO-OAB/PI N° 7573-B e FRANCISCO KENNEDY VANDERLEI OLIVEIRA-OAB/PI N° 4794, para apresentarem Defesa Prévia, no prazo legal. E, para constar, Eu, Lyzanne Maria de Macêdo, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 29 de abril de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012855-21.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: JM MARQUES LTDA

Advogado(s): CARLITO DA CUNHA SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 1831)

Executado(a): SERGIO RICARDO FARIAS

Advogado(s): ADEMAR CARLOS LIMA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7729)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 29 de abril de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0001110-39.2014.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Requerido: FERNANDO HONORATO DOS SANTOS

Vítima: MARCIA GRACIELE CAVALCANTE GODINHO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando as partes, FERNANDO HONORATO DOS SANTOS, residente e domiciliado(a) em RUA 2 Nº 16009, JARDIM EUROPA, TERESINA - Piauí, e Marcia Graciele Cavalcante Godinho, Rg 2301021 ssp pi, residentes em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "DECIDO: Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse superveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arquivem-se os presentes autos, dando baixa na estatística. A revogação das medidas não implica impossibilidade de a vítima, a qualquer tempo, em caso de necessidade, ingressar com novos pedidos, diante de atual situação de risco e violência. Finalmente, caso os presentes autos estejam com status de "suspenso" no sistema THEMIS, determino a revogação da suspensão para os devidos fins.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ LETICIA PIRES ALVES, Escrivão(ã), digitei e subscrevo.

TERESINA, 29 de abril de 2019.

JOSÉ OLINDO GIL BARBOSA
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0029701-74.2015.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: GIOVANNA MARIA NASCIMENTO BARRETO, CARLOS HENRIQUE DO NASCIMENTO BARRETO, GISLENE DA SILVA NASCIMENTO

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: RAIMUNDO DE SOUSA BARRETO FILHO

Advogado(s):

SENTENÇA: Assim, julgo procedente o pedido para fixar alimentos definitivos na proporção de 25 % (vinte e cinco por cento) do salário mínimo vigente, em favor dos menores Giovanna Maria Nascimento Barreto e Carlos Henrique do Nascimento Barreto, representado por sua genitora Gislene da Silva Nascimento, a serem prestados mensalmente pelo réu Raimundo de Sousa Barreto Filho, todo dia 30 (trinta) de cada mês e depositados na conta bancária n. 00016481-6, agência 3389, operação 013, Caixa Econômica Federal, de titularidade da representante legal Sra. Gislene da Silva Nascimento.

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022095-97.2012.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: VILMA DOS SANTOS E SILVA

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Interditando: TERESA SOUSA DOS SANTOS E SILVA

Advogado(s):

DESPACHO

1.Designo audiência de entrevista da Interditanda para o dia 19 de junho de 2019, às 15h30 hs , na sala das audiências deste Juízo.

2.Notifique-se o Ministério Público.

3.Intimações e expedientes necessários.

4.Cumpra-se.

TERESINA, 8 de abril de 2019

TANIA REGINA SILVA SOUSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011887-20.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FIDIS S.A

Advogado(s): ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI(OAB/PARANÁ Nº 39274)

Requerido: JOAQUIM BEZERRA DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: [...] Assim, observo que exauriu-se o interesse processual da parte autora, portanto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fundamento no Art. 485, VI do CPC. Transitado em julgado, arquive-se com as formalidades legais. P.R.I.C.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001016-19.1999.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LUAUTO CAR LTDA

Advogado(s): JOSE COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)

Requerido: JOAO BULANTINO DE MOURA

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. Considerando a petição de termo 3038707145001, REMETAM-SE os autos à serventia judicial para certificar acerca da apresentação, tempestivamente, ou não, de defesa pela parte requerida, após, façam-se os autos conclusos. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009043-68.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: REJANE MARIA DOS SANTOS

Advogado(s): KARLLOS ANSTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)

Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011080-34.2012.8.18.0140

Classe: Consignação em Pagamento

Consignante: ROSMANI DE SOUZA MOURA

Advogado(s): ALESSANDRO DOS SANTOS LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 3521)

Consignado: BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s): ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 68723)

SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008593-77.2001.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: DEUSDETE GALVAO

Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Vistos etc. (...) Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado DEUSDETE GALVÃO, já devidamente qualificado, como incurso nas penas do art. 129, §2º, I, II, III e IV, do CP. (...) Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual do réu para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca; Intimações necessárias, na forma do art. 392, do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, datado eletronicamente. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022139-82.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD

Advogado(s): PEDRO DA ROCHA PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 2043), JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO(OAB/MARANHÃO Nº 3793)

Réu: KALOR PRODUÇÕES PROPAGANDA E MARKETING LTDA - ME

Advogado(s): FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7228), SIMONE OLIVEIRA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 8007), VICENTE CASTOR DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4487-B)

DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1º do CPC). Apresentadas as contrarrazões, proceda-se à virtualização dos autos, conforme o Provimento Conjunto, nº 11/2018 PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES/GABJAPRES2ANTOLI, publicada no Diário da Justiça do Estado do Piauí, ANO XL Nº 8571, Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Dezembro de 2018, Publicação: Quinta-feira, 6 de Dezembro de 2018, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, observadas as formalidades legais. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001156-82.2001.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), ELIANA FREIRE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3136)

Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS BRITO, TARSIS DAYLAN SEPULVEDA COELHO BRITO

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da certidão de fl. 82-v, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, observadas as cautelas legais. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000081-66.2005.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436)

Executado(a): ADVALDO DE FREITAS SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012488-60.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ITAÚ UNIBANCO S.A.

Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 151056)

Executado(a): A SILVA LOPES LTDA ME (MADEIREIRA PADRE CICERO - F E RODRIGUES LTDA ME), EDILENE MARTINS DE SA, FRANCISCO DA SILVA RODRIGUES

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), FREDERICO FERREIRA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 9557)

DESPACHO: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013703-71.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ASSOCIACAO RECREATIVA DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): MAX VINICIUS FONTENELE ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8032), JANIO DE BRITO FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 2902)

Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO DO PIAUI - CEPISA

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

SENTENÇA: [...] Isto posto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, portanto, CONDENO a requerida ao pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização pela servidão administrativa da rede de fornecimento de energia, conforme o exposto. CONDENO a parte requerida, em atenção ao princípio da causalidade, ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. EXPEÇAM-SE as comunicações necessárias. Custas judiciais recolhidas às fls. 70 e 119. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0009617-52.2015.8.18.0140

CLASSE: Divórcio Litigioso

Autor: MARIA IVONETE PEREIRA DA SILVA

Réu: FRANCISCO ALGACYR PEREIRA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 20 DIAS

O (A) Dr (a). TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o REQUERIDO, FRANCISCO ALGACYR PEREIRA, Brasileiro(a) , casado, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " ISTO POSTO, tendo em vista que o pedido inicial não foi contestado, JULGO PROCEDENTE a ação, DECRETANDO o DIVÓRCIO de MARIA IVONETE PEREIRA DA SILVA e FRANCISCO ALGACYR PEREIRA, declarando a dissolução do vínculo conjugal, nos termos do artigo 226, § 6º da CFRB/88 com a nova redação da EC 66/2010. Outrossim, tratando-se de direitos indisponíveis, ficam resguardados os direitos do requerido relativamente à meação de eventual patrimônio imóvel adquirido pelo casal na constância do casamento e não declarado na inicial. O cônjuge feminino continuará a usar o nome de solteira, tendo em vista requerimento da mesma na petição inicial, bem assim que não houve alteração pelo casamento. Decisão com suporte na Lei nº 6.515/77, artigos 2º, Inciso IV, 17, parágrafo II e 40, caput e artigo 226, § 6º da CFRB/88, com a nova redação da EC 66/2010. Servirá cópia desta sentença como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente, desde que devidamente acompanhada dos documentos necessários. Transitada esta em julgado e cumpridas as formalidades legais, inclusive a intimação do requerido desta sentença, via edital, arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web. Diante do Princípio da Causalidade, deixo de condenar a parte vencida ao ônus sucumbencial, por não haver resistência ao pedido. Com custas.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 275 do Código de Processo Civil, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ LEONARDO FERREIRA DA SILVA, Secretário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 29 de abril de 2019.

TANIA REGINA SILVA SOUSA
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007854-11.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 12º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ROBERTO LUIZ DA SILVA SOUSA

Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Vistos etc. (...) Isto posto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado ROBERTO LUIZ DA SILVA SOUSA, já devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 14, da Lei nº 10.826/03. (...) Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual do réu para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca. Intimações necessárias, nos termos do art. 392, do CPP. Encaminhe-se a arma apreendida ao Comando do Exército, para adoção das medidas necessárias, nos termos do art. 25, da Lei nº 10.826/03. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, 29 de abril de 2019. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024209-43.2011.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ALEXSANDRA LOPES LIMA, VITÓRIA DE CÁSSIA COELHO RODRIGUES

Advogado(s): ERIVERTON BEZERRA POLICARPO(OAB/PIAUÍ Nº 4135)

Inventariado: JOSE JACKSON RODRIGUES BEZERRA

Advogado(s):

Vistos, Intime-se a inventariante, por seu patrono, para, em 15 (quinze) dias, juntar os títulos dos bens do espólio, vez que a falta dos mesmos encerra julgamento do processo sem resolução de mérito, por não ser possível no âmbito administrativo do processo de inventário, a transferência dos bens para as herdeiras. Expedientes necessários.

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