Diário da Justiça 8656 Publicado em 29/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000415-61.2013.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: REGINALDO JUNIOR PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA MARIA DOS SANTOS GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 9300)

Réu: INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL)

SENTENÇA: "Em lume ao exposto, atenta ao que mais dos autos constam e confirmando a antecipação dos efeitos da tutela concedida às fls. 48/51, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar ao INSS que no prazo de 20 (vinte) dias restabeleça/conceda o benefício previdenciário de AUXÍLIO DOENÇA ao requerente REGINALDO JUNIOR PEREIRA DA SILVA, a partir da data do cancelamento do benefício e determino ainda que a autarquia previdenciária CONVERTA o referido benefício em APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, a contar da realização da perícia médica. Fica aplicada desde já multa diária (astreintes) que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), a qual será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida, a ser revertida em favor do requerente ( Art. 537, § 4º do CPC).

Determino que a correção monetária seja feita de acordo com os índices estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, ou seja, sobre o débito, de natureza eminentemente alimentar, a partir do vencimento de cada prestação. A teor do enunciado n.º 20 do CEJ/CJF, ?A taxa de juros de mora a que se refere o art. 406 é a do art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, ou seja, 1% ao mês?, a contar da citação, no tocante às prestações a ela anteriores e, da data do vencimento, para as posteriores (Orientação da 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e do Superior Tribunal de Justiça), bem ainda, que a partir da vigência da Lei n. 11.960, de 2009, devem ser aplicados os índices de juros relativos às cadernetas de poupança.

Condeno a ré em honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, até a prolação da sentença, não devendo incidir sobre as parcelas vincendas, consoante Súmula n.º 111 do Superior Tribunal de Justiça.

Tendo a parte autora litigado pelo pálio da justiça gratuita, descabe a condenação da Autarquia Previdenciária no reembolso das custas processuais. Ademais, nos feitos que correm perante a Justiça Estadual o INSS é isento de custas processuais nos estados da Bahia, Piauí etc. conforme determinação inserta na Lei 12.373/2011.

Por último, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 487, I, do CPC).

Decisão isenta do duplo grau de jurisdição, na forma prevista no art. 496, § 3º, inciso I do CPC."

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000155-65.2016.8.18.0066

Classe: Alvará Judicial

Requerente: RAIMUNDA AMÉLIA DE SÁ, MARIA DAS GRAÇAS DE ALENCAR, MARIA AMÉLIA DOS SANTOS

Advogado(s): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4769)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: Vistos etc.Trata-se de ação de Alvará impetrada por RAIMUNDA AMELIA DE SÁ, MARIADAS GRAÇAS DE ALENCAR e MARIA AMÉLIA DOS SANTOS, devidamente qualificadasna inicial, requerendo a concessão de alvará para levantamento de valores referentes aresíduos previdenciários de sua genitora Sra. AMÉLIA LOPES DE SÁ, valores estesatualmente junto ao INSS.Depreende-se dos autos que a extinta era titular de dois benefíciosprevidenciários (aposentadoria por idade e pensão por morte) os quais recebia junto aoBanco Bradesco, e que após o seu falecimento restaram depositados e não sacados osúltimos benefícios recebidos em vida pela extinta. A requerente juntou documentos.Nos autos consta ofício do INSS informando a este Juízo a existência devalores residuais em nome da de cujus, qual seja, R$ 1.155,73 (um mil cento e cinquenta ecinco reais e setenta e três centavos).É o relatório. Decido.Estando o requerimento acompanhado de provas do alegado, há que sedeferir o pedido.Ante o exposto, julgo procedente o pedido contido na inicial, com fundamentono art. 487, inciso I do CPC/2015, e determino a expedição de Alvará Judicial em favor dasrequerentes para que receba junto ao INSS os valores depositados em nome da de cujus.Defiro a gratuidade judiciária requerida.Sem honorários.Transitada em julgado, dê-se baixa nos assentamentos necessários, earquivem-se.PIO IX, 20 de março de 2019JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002605-20.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINFOROSA MARIA ROCHA

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000092-39.2013.8.18.0068

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO URSINO DE CARVALHO

Advogado(s): ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2394)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO: "(...) Diante de tal pedido, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 5 (cinco) dia, manifeste-se sobre o pedido de habilitação, na forma como dispõe o artigo 690 do Código de Processo Civil."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000469-74.2007.8.18.0050

Classe: Execução Fiscal

Exequente: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NOMALIZAÇÃO E QUALIDADE - INMETRO, INSTITUTO DE METROLIGIA DO ESTADO DO PIAUI - IMEPI

Advogado(s): ITALO MARCUS DE MORAES TUPINAMBA (OAB/PIAUÍ Nº 3089)

Executado(a): DEUSJACIR NERES SOUSA FILHO

Advogado(s):

Intime-se a Fazenda Pública, para minfestar-se a respeito da possível prescrição da CDA exequenda, no prazo de 05 (cinco dias).

Expedientes.

Cumpra-se.

ESPERANTINA, 24 de abril de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001324-68.2011.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAQUIM AMARO OLIVEIRA

Advogado(s): ANA KARLA LEAL GOMES BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5419)

Réu: BANCO BMG S/A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

SENTENÇA: Ante o exposto, REJEITO os pedidos articulados na inicial. (Sentença digitalizada no sistema Themis Web)

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000924-63.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA LEONILIA BARBOSA DOS SANTOS

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV S.A.

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por MARIA LEONILDA BARBOSA DOS SANTOS, brasileira, trabalhadora rural, portadora do RG n° 2.115.883 SSP/PI, inscrita no CPF sob o n° 009.320.113-30, residente e domiciliada na Localidade Nova Conceição, nesta comarca, em face de BANCO BCV S.A (SCHAHIN S.A), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 50.585.090/0001-06, com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477, andar 8, São Paulo-SP. Analisando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo, conforme petição de fls. 41-43, o qual fica fazendo parte desta decisão. Torno sem efeito o despacho de fl.69. Isto posto, HOMOLOGO o acordo feito pelas partes, o que faço nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas. P. R. I. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000079-23.2014.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO BORGES SANTOS

Advogado(s): JOSE SILVA BARROSO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9870)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

SENTENÇA: "Em lume ao exposto e o que mais que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, e com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

Tendo a parte requerente litigado pelo pálio da justiça gratuita (fl.68), descabe a condenação em custas processuais. . Ademais, nos feitos que correm perante a Justiça Estadual o INSS é isento de custas processuais nos estados da Bahia, Piauí etc. conforme determinação inserta na Lei 12.373/2011.

Sem honorários advocatícios em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita concedio à fl. 68 dos autos por tratar-se de pessoa hipossuficiente."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002013-82.2016.8.18.0050

Classe: Execução de Medida de Proteção à Criança e Adolescente

Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI-PI

Advogado(s):

Requerido: FRANCISCA MARIA ALVES, JOSE AFONSO CARVALHO SANTOS

Advogado(s):

Vistas dos autos Ministério Público para manifestação, no prazo legal.

Após, conclusos.

ESPERANTINA, 25 de abril de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002657-16.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA VITORIA DE JESUS SOUSA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001649-52.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO PIO DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Recebo o recurso de fls.117-127 em ambos os efeitos. Determino o encaminhamento dos presentes autos para Egrégia Turma Recursal em Teresina (PI).

EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)

Processo nº 0000936-26.2011.8.18.0046

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL/PROMOTORIA DE COCAL

Advogado(s):

Réu: FRANCIVALDO ARNALDO DE CARVALHO

Advogado(s): JOAO DE DEUS VILARINHO BARBOZA(OAB/PIAUÍ Nº 6837), ADRIANO DOS SANTOS CHAGAS(OAB/PIAUÍ Nº 4623)

DESPACHO: DESPACHO Vistos. Trata-se de pedido de Livramento Condicional apresentado pela defesa de FRANCINALDO ARNALDO DE CARVALHO. O requerente foi condenado por sentença judicial tansitada em julgado em 18 de fevereiro de 2014, sendo condenado a 09 anos e 11 meses de reclusão em regime fechado. Deste modo, após a prolação da sentença e de seu trânsito em julgado, exaurida está a competência deste juízo para análise de qualquer pedido, ainda mais os relacionados à execução da pena em regime fechado. Assim, deixo de analisar o pedido apresentado pelo requerente diante da latente incompetência deste juízo para tanto. Intimações e demias atos necessários. Após, arquive-se os presentes autos com baixa em sua distribuição. Cumpra-se. COCAL, 24 de abril de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001027-83.2016.8.18.0065

Classe: Procedimento Sumário

Autor: SOFIA ALVES ALBUQUERQUE MATIAS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Vistos.

Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.

Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.

Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias.

Em seguida, voltem conclusos para sentença.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002689-64.2015.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO JOSE FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): DIEGO PORTO COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 8477)

Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIO DPVAT

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

Em razão da certidão de fl. 108, intime-se a parte autora, através de seu patrono, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito.

ESPERANTINA, 25 de abril de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000671-75.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: DOMINGAS VIEIRA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)

Recebo o recurso protocolado eletronicamente sob o n° 0000671-75.2016.8.18.0037.5002 em ambos os efeitos. Determino o encaminhamento dos presentes autos para Egrégia Turma Recursal em Teresina (PI).

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000143-46.2009.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS DORES SANTOS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: BANCO INDUSTRIAL

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 1259-A)

Trata-se de Ação Anulatória de Contrato c/c Repetição de Indébito e Reparação de Danos Morais interposta pela Defensoria Pública do Estado do Piauí, prestando assistência jurídica a MARIA DAS DORES SANTOS em desfavor de Banco Industrial, ambos já qualificados, pelas razões de fato e fundamento descritos na exordial (fls. 02/09).

Sentença procedente ao pedido deduzido na inicial, para: 1) ANULAR os contratos de empréstimos de número 097840028, desconstituindo todo e qualquer débito existente em nome da autora, referente ao referido contrato fraudulento; 2) CONDENAR o banco requerido a restituir à requerente, Maria das Dores Santos, em dobro, a quantia que vem/vinha sendo descontada, mensalmente, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais, bem assim a PAGAR indenização ao reclamante, a título de danos morais, no valor correspondente a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) com a devida incidência de correção monetária (Súmula 362 STJ) e juros moratórios (Súmula 54 STJ).

A parte ré juntou comprovante de pagamento da condenação corrigido no Banco do Brasil (fls. 232).

A parte autora peticionou requerendo o valor depositado do valor da condenação atualizado (fls. 236).

Breve é o relatório. Decido.

Diante do exposto, defiro a expedição do competente alvará nos moldes estabelecidos em petição acostada à fl. 236.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

ESPERANTINA, 25 de abril de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000017-05.2010.8.18.0068

Classe: Inventário

Inventariante: IRACEMA LUIZA DE PAIVA GOMES MONTEIRO DE CASTRO

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 6819)

Inventariado: IRACEMA DE PAIVA OLIVEIRA

Advogado(s):

DESPACHO: "(...) Considerando que não consta nos autos a outorga de poderes de todos os herdeiros ao patrono subscritor da petição eletrônica. Nº 0000017-05.2010.8.18.0068.5002, determino a intimação da inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o reconhecimento de firma de todos os herdeiros que assinam os termos de anuência para a venda do imóvel objeto do pedido de alvará judicial."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000279-09.2014.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA NATIVIDADE BRANDÃO

Advogado(s): DÉCIO CAVALCANTE BASTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9380)

Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO - BCV

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278), PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)

Intime-se a parte ré, para no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimentos das custas processuais.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001061-24.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO ALVES DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

Vistos.

Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.

Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.

Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias.

Em seguida, voltem conclusos para sentença.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001303-04.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DO AMPARO DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S/A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

Recebo o recurso protocolado eletronicamente sob o n° 0001303-04.2016.8.18.0037.5004 em ambos os efeitos. Determino o encaminhamento dos presentes autos para Egrégia Turma Recursal em Teresina (PI).

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000201-67.2015.8.18.0073

Classe: Inventário

Inventariante: JOAO EUDES PITA ROCHA, ANTONIO CARLOS PITA ROCHA, ERASMINA FERNANDES DA COSTA, RAIMUNDO NONATO PITA, MARIA APARECIDA BORGES DE BARROS ROCHA, CONCEIÇÃO DE MARIA ROCHA CARNEIRO, SELMA MARIA PITA ROCHA GOVEIA, SUELY MARIA PITA ROCHA, LUCIA MARIA PITA ROCHA

Advogado(s): MARCELO JOSÉ CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 3989)

Inventariado: HERMINIO JOSE DA ROCHA

Advogado(s):

DESPACHO: Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 25/04/2019, às 12:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 24865999 9ED59.5CFB2.BF29A.2EC9C.6EB3F.43F98 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO 0000201-67.2015.8.18.0073 PROCESSO Nº: Inventário CLASSE: JOAO EUDES PITA ROCHA, ANTONIO CARLOS PITA ROCHA, ERASMINA FERNANDES DA Inventariante: COSTA, RAIMUNDO NONATO PITA, MARIA APARECIDA BORGES DE BARROS ROCHA, CONCEIÇÃO DE MARIA ROCHA CARNEIRO, SELMA MARIA PITA ROCHA GOVEIA, SUELY MARIA PITA ROCHA, LUCIA MARIA PITA ROCHA HERMINIO JOSE DA ROCHA Inventariado: DESPACHO Diante do longo decurso de prazo sem manifestação, intime-se o inventariante nomeado às fls. 59, por seu advogado, para que apresente as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito. Diligências necessárias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 25 de abril de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO/PI

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002533-33.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROBERTO DOMINGOS DE SOUSA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0001654-73.2008.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: ANTONIO PEDRO FILHO, JOSE ANTONIO DUARTE DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO LUCIO CIARLINI MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2275)

ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s) FRANCISCO LUCIO CIARLINI MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2275), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 28 de maio de 2019, às 10:00 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 26.04.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000595-75.2017.8.18.0050

Classe: Interdição

Interditante: ADRIANA ALVES DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)

Interditando: FRANCISCO DE SOUSA

Advogado(s):

Cumpra-se conforme requerido pelo Ministério Público, em parecer retro.

Após, cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos.

Expedientes.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000703-41.2016.8.18.0050

Classe: Interdição

Interditante: ELIZANGELA OLIVEIRA DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Interditando: FRANCISCA FERREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Cumpra-se conforme requerido pelo Ministério Público, em parecer retro.

Após, cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos.

Expedientes.

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