Diário da Justiça 8656 Publicado em 29/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001272-69.2011.8.18.0033

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004)

Executado(a): MARIA OLEGARIO DE ALMEIDA

Advogado(s): GILBERTO MOREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5488)

Vistos, etc.

Defiro o pleito formulado pelo Banco Exequente (Protocolo nº 0001272-69.2011.8.18.0033.5005).

Intime-se a advogada habilitada, via DJ/PI, dando-lhe ciência de que foi deferida a retirada dos autos da Secretaria, pelo prazo de 05 (cinco) dias.

Cumpra-se.

PIRIPIRI, 17 de abril de 2019

MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000918-05.2015.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLEIDE FERREIRA AIRES

Advogado(s): ELDA MARIA OLIVEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 6833), MAXSWELL BRITO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12329)

Réu: O MUNICÍPIO DE PIRIPIRI-PIAUÍ

Advogado(s): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4885)

Assim, firme nas razões expostas, JULGO IMPROCEDENTE o pleito de ingresso, extinguindo o processo com resolução do mérito, a luz do artigo 487, I, do CPC/2015.

Sem custas ou honorários advocatícios, em face o benefício da assistência judiciária gratuita neste ato.

Sem reexame necessário.

Havendo recurso de apelação, intime-se o Município, com a observância das formalidades legais, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo que lhe confere a lei e, em seguida, sem necessidade de nova conclusão, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Certificado o trânsito, arquive-se com baixa definitiva no Sistema Themis Web.

P.R.I.C.

PIRIPIRI, 17 de abril de 2019

MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

SENTENÇA - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001717-54.2015.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA FERNANDINA BRAGA COSTA

Advogado(s): RAFAEL DE SOUSA FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 9260)

Réu: JELTA VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA, FIAT

Advogado(s): ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3683), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/BAHIA Nº 34730)

SENTENÇA

[...] Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC.

PARNAÍBA, 25 de abril de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000654-02.2013.8.18.0051

Classe: Usucapião

Usucapiente: JOSÉ FRANCISCO VIEIRA

Advogado(s): RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1289/82)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 26 de abril de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Designado Portaria da Corregedoria CEAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000746-56.2017.8.18.0045

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: OSCAR BEZERRA DA SILVA

Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)

SENTENÇA:"Ex positis, diante do quadro fático, atento ao que dos autos consta e princípios de Direito aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE PARCIALMENTE DENÚNCIA, para, em consequência, CONDENAR OSCAR BEZERRA DA SILVA, qualificado na denúncia, pela prática do delito previsto no art. 129, § 9º do Código Penal e ABSOLVÊ-LO pela prática do crime de ameaça, previsto no art. 147 do Código Penal, por não existir prova suficiente apta a amparar eventual decreto condenatório em desfavor do acusado. Quanto à culpabilidade do réu, esta ressoa grave, já que, segundo relato da vítima, aquele lesionou a Sra. Francisca por meio de um golpe em suas costas, utilizando-se de uma faca (fls. 17), o que evidencia um maior grau de reprovabilidade da conduta do réu; Não há registros de antecedentes, sendo o réu primário; Quanto a conduta social: nenhum traço digno de nota foi evidenciado; Sem elementos para mensurar a personalidade do réu; Os motivos do crime não o justificam, porquanto lesionou a vítima por motivos desconhecidos; As circunstâncias do crime estão dentro da normalidade. Em relação ao comportamento da vítima, não há prova suficiente que determine a exasperação ou redução da pena; As consequências extrapenais - não há maiores elementos de convicção nos autos. Diante circunstâncias judiciais negativas elencadas (culpabilidade), fixo a pena base em 01 (um) ano de detenção. Ausentes circunstâncias agravantes. Presente a circunstância atenuante da confissão espontânea (art. 65, incisos III, "d", do Código Penal), razão pela qual reduzo a pena base em 06 (seis) meses, fixando-a em 06 (seis) meses de detenção. Na terceira e última fase da fixação da pena, cabe analisar a incidência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Ausentes causas de aumento e diminuição de pena. Destarte, fixo a pena, DEFINITIVAMENTE, FIXANDO-A EM E 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO. DO REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DA PENA Em consonância com o disposto no art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, o Réu deverá iniciar o cumprimento da pena em REGIME ABERTO. DO LOCAL DO CUMPRIMENTO DA PENA Considerando a inexistência de estabelecimento prisional adequado na Comarca de Castelo do Piauí-PI, estabeleço como local de cumprimento da pena um dos Estabelecimentos Prisionais Adequados na cidade de Teresina-PI ou outro local apropriado. DA POSSIBILIDADE OU NÃO DO RÉU DE RECORRER EM LIBERDADE. Concedo ao réu o benefício de apelar em liberdade, com fundamento no mandamento do art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, pois responde ao processo em liberdade e não se encontram presentes os requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva previstos no art. 312, do CPP. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO Nos termos da literalidade do inciso I do artigo 44 do Código Penal, bem como a teor da Súmula 588 do STJ, impossível a conversão da pena corporal em restritiva de direitos, eis que o agente foi condenado pela prática de delito cometido mediante violência ou grave ameaça contra pessoa, além de que a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (ART. 77 DO CÓDIGO PENAL) Considerando que as circunstâncias judiciais do art. 59, CP, são, em quase totalidade, favoráveis ao Réu; bem como pelo princípio da razoabilidade; considerando, ainda, que estão presentes as demais condições do art. 77 e seus parágrafos, do CP e por ser uma medida socialmente recomendável, reconheço que o acusado reúne os pressupostos para a concessão do sursis previsto no artigo 78, § 1º, CP c/c art. 79 do CP e, em consequência, concedo-lhe o sursis simples e SUSPENDO a execução da pena privativa de liberdade pelo prazo de dois anos, mediante as seguintes condições: a) proibição de se aproximar da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, salvo com autorização das mesmas; b) proibição de manter qualquer contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, bem como de se fazer presente em lugares que sabe serem constantemente frequentados pela vítima, salvo com autorização das mesmas; c) proibição de ausentar-se da Comarca onde está residindo, atualmente, por prazo superior a 30 (trinta) dias sem autorização do Juízo competente; d) Obrigação de frequentar, pelo período de 06 (seis) meses, local onde receba palestras sobre violência doméstica; Após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: a) expeça-se Guia de Cumprimento de Penas Alternativas em nome do réu; b) comunique-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral; c) Voltem-me conclusos os autos de execução de Penas Alternativas para designação de audiência admonitória; d) Após confecção da Guia de Execução de Pena Alternativa (Processo de Execução), faça a referida Guia de Execução conclusa e arquive-se os presentes autos de conhecimento. Demais providências que se fizerem necessárias. Sem custas. Publique-se, registre-se e intime-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, 25 de Abril de 2019. LEONARDO BRASILEIRO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000727-03.2015.8.18.0051

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA EMIDIA RAMOS

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 26 de abril de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - CEAS

DESPACHO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000936-81.2005.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: KLEBER CARVALHO NASCIMENTO, CICERO DA SILVA BRITO

Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516), ERASMODESOUSAASSIS(OAB/PIAUÍ Nº )

Designo o dia 11/07/2019, às 10:00 horas, na sala de audiência desta 2ª Vara Criminal, para realização da audiência para proposta de suspensão condicional do processo, devendo o acusado comparecer munido das certidões de antecedentes criminais atualizadas, oriundas da Justiça Estadual, Federal e Eleitoral.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000791-10.2016.8.18.0073

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S.A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: JOSE RICARDO OLIVEIRA DE JESUS

Advogado(s):

SENTENÇA: Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 23/10/2018, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 22395920 D53B2.EA0AC.B102B.3DCEE.8D84B.D8436 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antonio da Silva, s/n, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO-PI 0000791-10.2016.8.18.0073 PROCESSO Nº: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária CLASSE: BANCO HONDA S.A Requerente: JOSE RICARDO OLIVEIRA DE JESUS Requerido: SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por BANCO HONDA S/A, devidamente qualificado, em face de JOSÉ RICARDO OLIVEIRA DE JESUS, qualificado nos autos. Juntou aos autos os documentos de fls. 05/18. Em decisão às fls. 20, foi concedida medida liminar de busca e apreensão, bem como determinada a citação da parte requerida. Em certidão de fls. 24v, verificou-se a impossibilidade de apreensão do veículo objeto da presente demanda, pois o réu e o objeto da demanda não foram localizados no endereço apontado. Às fls. 26, determinou-se a intimação da parte autora para se manifestar a respeito da certidão de fls. 24v, sob pena de extinção do feito, contudo, consoante certidão de fls. 30, a parte, devidamente intimada, permaneceu inerte. Decido. O presente feito encontra-se parado há mais de 30 (trinta) dias, posto que, devidamente intimada, a parte autora quedou-se inerte. Posto isso, comprovado o abandono do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 485, III, do CPC, tornando sem efeito a decisão de fls. 20. Custas de lei pelo requerente. P. R. I. SÃO RAIMUNDO NONATO, 23 de outubro de 2018 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO/PI

DESPACHO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001096-04.2008.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor:

Advogado(s): JOAO BATISTA SILVA DA COSTA(OAB/null Nº null)

Indiciado: ANTONIO GEOVANE DA COSTA RABELO

Advogado(s): JOAO BATISTA SILVA DA COSTA(OAB/null Nº null)

Tendo em vista Parecer Ministerial de fls. 104/105, bem como certidão de fl.107, designo audiência para o dia 27/06/2019, às 12:00 horas, na Sala de Audiências desta Vara Criminal.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000014-78.2013.8.18.0057

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO

Réu: PÉRICLES JAMERSON RAMALHO PIRES, GUSTAVO LUIS RODRIGUES

Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA BISPO (OAB/PIAUÍ Nº 7834), MÁVIO SILVEIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7515)

SENTENÇA: "Pelo exposto, reconheço a inexigibilidade de conduta diversa como causa legal de exclusão de culpabilidade para JULGAR IMPROCEDENTE A DENÚNCIA CRIMINAL e, em consequência, ABSOLVO os réus PÉRICLES JAMERSON RAMALHO PIRES e GUSTAVO LUIS RODRIGUES, alhures qualificados, nos termos do art. 386, VI, do CPP, da imputação do crime descrito no art. 14 da Lei nº 10.826/03. Custas pelo Estado. Com o trânsito em julgado, proceda-se a restituição da arma de fogo registrada em nome de Jailson Pereira da Silva e, conforme orientação da Corregedoria Geral de Justiça e Estatuto do Desarmamento, destrua-se a arma de fogo sem registro. Publique-se. Registre. Intimem-se. JAICÓS, 25 de abril de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS."

SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001872-22.2013.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA APOLIANO DE OLIVEIRA NERES

Advogado(s): FRANCISCO ANDRADE DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6432/2009), MARIA DOS REMEDIOS ASSUNÇÃO MEDEIROS(OAB/null Nº null)

Réu: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Ante o acima exposto, com fulcro no art. 1.022 do NCPC,conheço dos embargos, negando-lhes provimento, mantendo na totalidade o dispositivo e a fundamentação da sentença.

Certificado o trânsito, arquive-se com baixa definitiva.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

PIRIPIRI, 18 de abril de 2019

MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001458-20.2016.8.18.0065

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: VALENTIN RODRIGUES LIMA

Advogado(s):

Requerido: FRANCISCO AVELINO,, ANTONIO DO SEVERINO,

Advogado(s):

Pelo exposto, julgo procedente o pedido, no sentido de confirmar a liminar, mantendo o autor VALENTIM RODRIGUES LIMA na posse do imóvel em tela.

Custas pela parte requerida. Honorários à ordem de 15% do valor da causa.

PRI e, com o trânsito em julgado, arquive-se, com baixas.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000791-10.2016.8.18.0073

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S.A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: JOSE RICARDO OLIVEIRA DE JESUS

Advogado(s):

SENTENÇA: Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 25/04/2019, às 12:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 24866088 E4474.4AAA3.BC129.6BE4F.F48AF.F879C PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antonio da Silva, s/n, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO-PI 0000791-10.2016.8.18.0073 PROCESSO Nº: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária CLASSE: BANCO HONDA S.A Requerente: JOSE RICARDO OLIVEIRA DE JESUS Requerido: DECISÃO Considerando a petição de fls. 36/39, alegando nulidade na intimação da sentença que extinguiu o presente feito, e compulsando detidamente os autos, verifica-se que a intimação da sentença de fls. 31 ocorreu em nome de advogado diverso daqueles apontados na exordial, embora haja procuração em seu nome nos autos. Ocorre que, por força do art. 272, § 5º do CPC, assiste razão à parte autora, haja vista a publicação não ser realizada em nome dos procuradores qualificados na peça inicial. Sendo assim, torno sem efeito a publicação de fls. 34/35, devendo a Secretaria republicar a sentença de fls. 31, em nome dos advogados definidos às fls. 04, reabrindo o prazo recursal. Diligências necessárias. Cumpra-se com as formalidades legais. SÃO RAIMUNDO NONATO, 25 de abril de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO/PI

NÃO INFORMADO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000160-12.2016.8.18.0091

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ERSOMAR PEREIRA DE SENA

Advogado(s): ROSIANE AGUIAR SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14981)

DESPACHO: "(...) DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 15 de maio de 2019 às13h30min, no Fórum local, com o fito de proceder a oitiva da(s) vítima(s) (se o caso), a inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como proceder o interrogatório do(s) réu(s). Em caso de testemunhas residentes em outras Comarcas, desde já, fica autorizada a expedição de Carta Precatória para finalidade de inquirição destas, no prazo de 30 (trinta) dias. Se policiais, expeçam-se ofícios ao Comando para intimação dos mesmos,.(...) CORRENTE, 08 de abril de 2019. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS -Juiz de Direito" E para constar, Eu Edinézia de Oliveira, que subscrevi e digitei.

SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000797-06.2017.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MAURO ISAIAS LEITE

Advogado(s): IVONE DA SILVA MESQUITA VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 10463)

Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE DESAPROPRIAÇÃO e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, consubstanciado no artigo 487, III, a, do NCPC para:

a) Declarar desapropriada a área descrita nos autos, que será incorporada ao patrimônio do expropriante, referente ao imóvel constante na matrícula nº 1.271, fls. 43, do Livro 2-E, outrora pertencente à MAURO ISAIAS LEITE, condenando-o a pagar ao expropriado o valor de R$ condenando-o a pagar ao expropriado o valor de R$ 57.818,33 (cinqüenta e sete mil, oitocentos e dezoito reais e trinta e três centavos), devidamente atualizado desde agosto/2016 (data do laudo definitivo), pelo IPCA-E, até a data do efetivo pagamento, acrescidos de juros moratórios e compensatórios, nos termos acima delineados.

b) Determinar a expedição de mandado para registro da imissão provisório no ofício imobiliário, conforme determina o artigo 15, §4º, do DL 3.365, de 1941, após a efetiva comprovação do depósito do valor.

c) Noticiar que a presente sentença servirá como título hábil para a transcrição no Cartório de Registro de Imóveis, devendo vir acompanhada com cópias da petição inicial, dos memoriais e do decreto de desapropriação.

d) Determinar a expedição de edital para ser publicada na imprensa para conhecimento de terceiros sobre a presente desapropriação e o sobre o depósito feito, mencionando-se no edital (com prazo de 20 dias) que o valor depositado e seus respectivos acréscimos somente será liberado quando houver a comprovação por parte do Requerido, no prazo de 10 (dez) dias. Para tanto, determino a intimação do expropriado, via DJPI.

Consigno, outrossim, que a transferência definitiva só será autorizada após o pagamento integral do preço.

Após publicado o edital e juntando a parte expropriada as certidões comprobatórias de quitação de dívidas fiscais do bem expropriado, expeça-se alvará para o levantamento do valor depositado.

Sem custas, ante a isenção fiscal que goza o Ente Federado e sem honorários advocatícios, porquanto não houve resistência por parte do demandado.

Observadas todas as formalidades legais, arquive-se os presentes autos, promovendo as anotações no Sistema Processual Eletrônico.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

PIRIPIRI, 17 de abril de 2019

MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000777-58.2017.8.18.0051

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCIA MARIA DA SILVA MACIEL

Advogado(s): CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7864), RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 26 de abril de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Designado Portaria da Corregedoria CEAS

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000995-59.2013.8.18.0073

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: HILTON DA SILVA PEREIRA

Advogado(s): PEDRO DE ALCANTARA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2402)

Requerido: MARINALDO DOS SANTOS VILANOVA E SUA MULHER RAIMUNDA RIBEIRO DE SOUSA VILANOVA

Advogado(s): EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 6902)

DESPACHO: Sobre a contestação e documentos apresentados pela parte requerida, para a réplica determino que se manifeste a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Intime-se. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 25 de abril de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000198-09.2013.8.18.0033

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO*

Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18.556-B)

Requerido: JULIO HENRIQUE DA SILVA

Advogado(s):

Ante o exposto, julgo extinto o processo em epígrafe sem resolução do mérito, em face do abandono da causa pela parte requerente, nos termos do art. 485, III, do CPC.

Intimem-se as partes, observadas as formalidades legais.

Sem custas.

Arbitro os honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) do valor da causa. (art. 485, §2º do CPC).

Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

PIRIPIRI, 23 de abril de 2019

MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000873-31.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EXPEDITA MARIA DE SOUSA VIANA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

Vistos.

Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.

Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.

Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias.

Em seguida, voltem conclusos para sentença.

EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0002643-98.2016.8.18.0031

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: F DAS C DO N S, J B DA S

Advogado(s): LIGIANA FERRAZ CASTELLO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 14505)

Requerido: F DE A P

Advogado(s):

SENTENÇA: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA, CUJO DISPOSITIVO SEGUE TRANSCRITO: "Ante o exposto, satisfeito crédito alimentar na forma do art. 904, I do NPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com base no art. 924, II do NCPC. P.R.I. Após o cumprimento das formalidades legais, arquive-se. Sem custas. PARNAÍBA, 15 de abril de 2019 ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA ."

DESPACHO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004550-11.2016.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: ANDRE SOUSA SILVA

Advogado(s): VICTOR DE AGUIAR PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8931)

Designo o dia 11/07/2019, às 11:30 horas, na sala de audiência desta 2ª Vara Criminal, para realização da audiência para proposta de suspensão condicional do processo, devendo o acusado comparecer munido das certidões de antecedentes criminais atualizadas, oriundas da Justiça Estadual, Federal e Eleitoral.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000302-84.2018.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: ANTONIO BENEDITO DE MOURA

Advogado(s): JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 11744)

Réu: JOSÉ DE ARIMATEAS RABELO

Advogado(s):

Tendo em vista a impossibilidade de intimação da parte requerida, cancelo a audiência ora designada, e a redesigno para o dia 12 de junho de 2019 às 09:00. Expeça-se carta precatória para a Comarca de Teresina-PI, com finalidade de intimação do requerido José de Arimateia Rabelo, o qual de acordo com a certidão do Oficial de justiça, o mesmo está residindo no seguinte endereço: Av. Jacob Martins Nº 280, parque São João,Condominio Verde que te Quero Verde, Bloco Dália, Ap. 101 C.E.P 64.020-900, Teresina-PI. Intimações necessárias. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000301-02.2018.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: VANESSA HELENA AMORIN NEVES REIS

Advogado(s): JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 11744), JADER MADEIRA PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11934)

Réu: JOSÉ DE ARIMATEAS RABELO

Advogado(s):

Tendo em vista a impossibilidade de intimação da parte requerida, cancelo a audiência ora designada, e a redesigno para o dia 12 de junho de 2019 às 09:30. Expeça-se carta precatória para a Comarca de Teresina-PI, com finalidade de intimação do requerido José de Arimateia Rabelo, o qual de acordo com a certidão do Oficial de justiça o mesmo está residindo no seguinte endereço: Av. Jacob Martins Nº 280, parque São João,Condominio Verde que te Quero Verde, Bloco Dália, Ap. 101 C.E.P 64.020-900, Teresina-PI.Intimações necessárias.Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.

DESPACHO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002480-89.2014.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: MARIO LUCIO DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): ROSÉLIA MARIA SOARES SANTOS DREHER(OAB/PIAUÍ Nº 205-B)

Designo audiência de instrução para o dia 28/11/2019, às 09:00 horas, na Sala de Audiências desta Vara Criminal.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001933-39.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

Vistos.

Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.

Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.

Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias.

Em seguida, voltem conclusos para sentença.

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