Diário da Justiça 8656 Publicado em 29/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002588-81.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILVAN DE CARVALHO XAVIER

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO CIFRA S. A.

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000039-54.2004.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): ANTONIO ALVES PACHECO

Advogado(s):
(...)
Em lume ao exposto, consubstanciada nas razões e fundamentações acima expendidas, com fulcro nos artigos 924 e 925, todos do Novo Código de Processo Civil Brasileiro, declaro extinta a presente execução. Declaro sem efeito eventual penhora realizada nestes autos. Autorizo o exequente a desentranhar o título executivo original. Eventuais comunicações a órgãos e entidades de proteção ao crédito deverão ser procedidas pela própria parte exequente. Custas Judiciais pelo executado. Honorários Advocatícios pelo executado em 10% sobre o valor da causa, bem como tendo em vista o disposto no artigo 85, § 10º, do NCPC.
(...)

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)

Processo nº 0000520-13.2015.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ZELIA AVELINO FONTENELES DO NASCIMENTO

Advogado(s): JONILSON CESAR DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 6930)

Réu: FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA CARVALHO

Advogado(s): EDINARDO PINHEIRO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12358)

DESPACHO: Tendo em vista que apelante deixou de efetuar o preparo no prazo legal(certidão de fls.101), apesar de devidamente intimado. julgo deserta a apelação (fls.81/88),interposta por MARIA ZÉLIA AVELINO FONTENELES DO NASCIMENTO, nos autos daAção de Exoneração de Alimentos, Certifique o cartório o trânsito em julgado da sentença de (fls.76/78) e intimem-se o vencedor a manifestar-se em 5 dias.Intimem-se.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000930-81.1999.8.18.0032

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677)

Executado(a): CARLOS HELENIO ALVES PEREIRA E OUTROS

Advogado(s): ANTONIO DE SOUSA MACEDO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2291)

SENTENÇA: Ante o exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. (sentença digitalizada no Sistema Themis Web)

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000821-35.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Vistos.

Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.

Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.

Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias.

Em seguida, voltem conclusos para sentença.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002596-58.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINFOROSA MARIA ROCHA

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO CIFRA S. A.

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000435-65.2008.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BERNARDO RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 2776/96)

Requerido: BANCO CRUZEIRO DO SUL

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)

Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para regular processamento, com as devidas homenangens.

ESPERANTINA, 25 de abril de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000936-52.2017.8.18.0034

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO MOREIRA REIS

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BGN/CETELEM S/A

Advogado(s): JOAO EUDES SOARES DE ARAUJO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15010), FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

Ante o exposto, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000193-35.2015.8.18.0059

Classe: Execução Fiscal

Exequente: IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DEO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVVEIS

Advogado(s): GEORGE BARBOSA JALES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3650)

Executado(a): FRANCISCO BERNARDO DE SOUSA

Advogado(s):
DESPACHO Intime-se a exequente, para requerer o que entender de direito no prazo de trinta dias, informando sobre a atual situação do débito. LUIS CORREIA, 25 de abril de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000232-43.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HORACIO ANTONIO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A

Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917)

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - MAT. 28.809.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000481-91.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO FERREIRA MARTINS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Vistos.

Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.

Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.

Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias.

Em seguida, voltem conclusos para sentença.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000313-42.2014.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOVELINA LIMA DA SILVA CARVALHO

Advogado(s): HAMILTON COELHO RESENDE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4165/04)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

Advogado(s):

Intime-se o executado INSS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias impugnar a execução, na forma do artigo 535 do Código de Processo Civil.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

ESPERANTINA, 25 de abril de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002590-51.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINFOROSA MARIA ROCHA

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO CIFRA S. A.

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000175-02.2019.8.18.0050

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE BATALHA-PI, JOAO JOSE MESQUITA SILVA, FERNANDA MARIA DO NASCIMENTO SILVA, MAURA CRISTINA SANTOS ARAUJO, MARCOS ROBERTO DO NASCIMENTO, FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA ALMEIDA, LINDALVA RODRIGUES DE CARVALHO

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ESPERANTINA-PI

Advogado(s):

DESIGNO audiência para o dia 02 / 09 / 2019 às 12:30 horas, na sala de

audiência deste Juízo.

Oficie-se ao Juizo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem

como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ.

Expedientes necessários.

ESPERANTINA, 24 de abril de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002537-70.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE REINALDO LEAL

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BGN

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001396-16.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ GALDINO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000910-31.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ GALDINO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000454-34.2016.8.18.0101

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VILANI JOSEFA DE JESUS

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000973-22.2017.8.18.0053

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGADO DE POLICIA DE GUADALUPE-PIAUÍ

Advogado(s):

Autor do fato: MAICON GUALTER DA SILVA

Advogado(s):

É, em síntese, o relatório.

Passo a decidir.

Ora, é sabido que a retratação manifestada antes do oferecimento da denúncia é causa de extinção da punibilidade, conforme dispõe o art. 107, VI, do Código Penal Brasileiro.

Na hipótese, a vítima, em audiência se retratou expressamente, manifestando o desinteresse em continuar com a demanda processual.

O MP foi ouvido e opinou pela extinção da punibilidade do autor do fato, entendendo que a retratação é permitidida nesse momento processual, conforme se infere do art. 25, do CPP, contrario sensu.

Assim, acolho o parecer ministerial e EXTINGO A PUNIBILIDADE DO AUTOR DO FATO MAICON GUALTER DA SILVA. E o faço com fulcro no art. 107, VI, do Código Penal Brasileiro.

P. R. I. e cumpra-se.

Após o decurso do prazo legal, arquive-se com a devida baixa.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000213-14.2019.8.18.0050

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE BATALHA-PI

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ESPERANTINA-PI, CLEIA DE MORAIS BEZERRA

Advogado(s):

DESIGNO audiência para o dia 17 / 07 / 2019 às 12:00 horas, na sala de audiência deste Juízo.

Oficie-se ao Juizo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ.

Expedientes necessários.

ESPERANTINA, 24 de abril de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000110-70.2015.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500)

Executado(a): JOSÉ GREGÓRIO LISBOA SANTOS, LUIZ PEREIRA DE CASTRO, UMBELINA MARIA TORRES DE CASTRO

Advogado(s):
(...)
Em lume ao exposto, consubstanciada nas razões e fundamentações acima expendidas, com fulcro nos artigos 924 e 925, todos do Novo Código de Processo Civil Brasileiro, declaro extinta a presente execução. Declaro sem efeito a penhora via Bacenjud realizada nestes autos, pelo que determino o imediato desbloqueio das contas bancárias do requerido/executado com a consequente liberação de valores por ventura indisponibilizados/penhorados. Autorizo o exequente a desentranhar o título executivo original. Eventuais comunicações a órgãos e entidades de proteção ao crédito deverão ser procedidas pela própria parte exequente. Custas Judiciais pelo executado. Honorários Advocatícios pelo executado em 10% sobre o valor da causa, bem como tendo em vista o disposto no artigo 85, § 10º, do NCPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
(...)

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000027-35.2012.8.18.0050

Classe: Adoção

Adotante: DOMINGOS ARAÚJO DA SILVA, MARIA ANTONIA SILVINO DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORA PÚBLICA (OAB/PIAUÍ Nº null)

Adotado: ALAN WALLACE ARAUJO

Advogado(s):

Cite-se a Srª ANA MARIA ARAUJO DOS SANTOS (mãe bilógica do adotado), nos endereços indicados em fl. 45, para manifestar-se a nos autos da presente ação de adoção, no prazo de 15 (quinze) dias.

Ato contínuo, reitero a realização do estudo social do caso, conforme determinado em despacho de fl. 30.

Após, cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclusos para audiência.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

ESPERANTINA, 26 de abril de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000709-30.2016.8.18.0056

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ZILMA LEITE RIBEIRO

Advogado(s): ELBERTY RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3435), EXDRAS RODRIGUES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 3013)

Réu: BANCO BGN S.A, BANCO ITAU S.A

Advogado(s): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 60359), FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

INTIMA os advogados, Dr. EXDRAS RODRIGUES DE ARAÚJO, OAB/PI Nº 3.013/98, DR. ELBERTY RODRIGUES DE ARAÚJO - OAB/PI Nº 3435, Dr. FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO - OAB/PI Nº 9.024 e o DR. NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - OAB/RJ Nº 60.359, para COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, MARCADA PARA O DIA 26 DE JUNHO DE 2019, ÀS 08:30 HORAS, no Fórum local, sito à Rua Ludgero de França, 766, centro, Itaueira - PI, devendo comparecerem acompanhados das partes e testemunhas, independente de intimação. Dado e passado nesta cidade nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos vinte e seis dias do mês de abril de dois mil e dezenove. Eu, aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0001165-84.2018.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI

Advogado(s):

Indiciado: MIKAELE LIMA DOS SANTOS

Advogado(s): VINICIUS DE ARAUJO SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12546)

ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). VINICIUS DE ARAUJO SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12546), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 28 de MAIO de 2019, às 12:00 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 26.04.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000280-93.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSÉ RIBAMAR DA CUNHA

Advogado(s): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): THIAGO CARTUCHO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 7555)
DESPACHO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. Vejo dos autos que a parte requerida apresentou embargos declaratórios. Em seguida o juízo julgou os embargos, ainda em 2015, publicando a sentença no Diário de Justiça. Ato contínuo, a parte requerida apresente o comprovante de depósito em conta judicial dos valores da condenação, de forma voluntária. Até a presente data não temos notícia da existência de recurso e havendo o cumprimento voluntário do débito e o pedido de baixa e arquivamento dos autos pela requerida, tenho por certo que a sentença transitou em julgado, face a preclusão consumativa. Finalmente a parte autora pleiteia a liberação dos valores depositados pela requerida, não havendo oposição acerca dos cálculos formulados pela executada. Sendo assim, nada mais havendo, expeça-se alvará judicial na forma requerida às fls. 203/204. Após, arquivem-se com baixa nos apontamentos. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 24 de abril de 2019.

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