Diário da Justiça 8656 Publicado em 29/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000003-96.2005.8.18.0035

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: MARIA MILIANA DA COSTA DE DEUS

Advogado(s): TICIANA AREA LEÃO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6190)

Réu: MUNICÍPIO DE ALTO LONGÁ-PI

Advogado(s): HOCHANNY FERNANDES SAMPAIO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9130)

Intima-se do despacho:

Intime-se a parte autora para apresentar a memória de cálculo, observados os critérios constantes da decisão proferida em cumprimento de sentença.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000311-55.2008.8.18.0059

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 151056)

Requerido: JOSÉ WALTER DE SOUSA NETO

Advogado(s):
DESPACHO (...) Vejo que o processo se encontra parado há mais de um ano sem que a parte autora tenha promovido as ações necessárias para a impulsão processual, razão pela qual determino a intimação pessoal da parte autora (§1º, art. 485, CPC), via AR, para que diga em cinco dias se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de não o fazendo ser o presente processo extinto sem resolução do mérito. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 24 de abril de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000249-24.2017.8.18.0051

Classe: Embargos à Execução

Autor: HÉRCIO RICARDO RIBEIRO

Advogado(s): ANTONIO FILHO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11956)

Réu: CARLENE DE SOUSA COSTA

Advogado(s): TÁLIA QUEIROGA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9835)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 26 de abril de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Designado Portaria da Corregedoria CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000653-33.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ CANDIDO DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

Vistos.

Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.

Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.

Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias.

Em seguida, voltem conclusos para sentença.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000280-93.2012.8.18.0059

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSÉ RIBAMAR DA CUNHA

Advogado(s): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s): THIAGO CARTUCHO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 7555)
DESPACHO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. Vejo dos autos que a parte requerida apresentou embargos declaratórios. Em seguida o juízo julgou os embargos, ainda em 2015, publicando a sentença no Diário de Justiça. Ato contínuo, a parte requerida apresente o comprovante de depósito em conta judicial dos valores da condenação, de forma voluntária. Até a presente data não temos notícia da existência de recurso e havendo o cumprimento voluntário do débito e o pedido de baixa e arquivamento dos autos pela requerida, tenho por certo que a sentença transitou em julgado, face a preclusão consumativa. Finalmente a parte autora pleiteia a liberação dos valores depositados pela requerida, não havendo oposição acerca dos cálculos formulados pela executada. Sendo assim, nada mais havendo, expeça-se alvará judicial na forma requerida às fls. 203/204. Após, arquivem-se com baixa nos apontamentos. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 24 de abril de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000132-94.2015.8.18.0118

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO FERREIRA DA MOTA, MARIA DO ESPÍRITO SANTOS VIEIRA DIS SANTOS, FRANCISCA MARIA E SILVA, FRANCISCA MARIA LOPES DOS SANTOS, MARIA SALETE DA SILVA

Advogado(s): MANOEL DE BARROS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1575)

Réu: MUNICÍPIO DE TANQUE DO PIAUÍ

Advogado(s): ERICO MALTA PACHECO(OAB/PIAUÍ Nº 3906), MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ELESBÃO VELOSO, 26 de abril de 2019

EULINO PIRES SILVA

Analista Judicial - 4242017

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000944-81.2017.8.18.0049

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA PATROCINIA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ELESBÃO VELOSO, 26 de abril de 2019

EULINO PIRES SILVA

Analista Judicial - 4242017

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-56.2005.8.18.0118

Classe: Execução Fiscal

Exequente: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO PIAUÍ

Advogado(s):

Executado(a): JOANA VIEIRA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ELESBÃO VELOSO, 26 de abril de 2019

EULINO PIRES SILVA

Analista Judicial - 4242017

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000470-34.2016.8.18.0118

Classe: Usucapião

Usucapiente: RAIMUNDA ALVESOLIVEIRA, RAIMUNDO NOANTO ALVES DE OLIVEIRA, MARIA IRANEDE ALVES OLIVEIRA, MARIA DE LUORDE ALVES DE OLIVEIRA PEREIRA, MARIA RAUNILDES ALVES DE OLIVEIRA, MARIA IVANEDE ALVES DE OLIVEIRA SILVA, LUIS ALVES DE OLIVEIRA, MARIA 1VANI ALVES DE OLIVEIRA, CLEMÍDIA ALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s): CAIO IATAN PADUA DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9415)

Usucapido: PEDRO CAMPELO DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ELESBÃO VELOSO, 26 de abril de 2019

EULINO PIRES SILVA

Analista Judicial - 4242017

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-74.2002.8.18.0049

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PARÁ Nº 16637-A)

Executado(a): FAZENDA VALE DO PARNAIBA LTDA, ANTONIO LOPES BATISTA, FRANCISCO LOPES BATISTA, CARLOS ALBERTO LOPES, ERIVAN CARLOS DE CARVALHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ELESBÃO VELOSO, 26 de abril de 2019

EULINO PIRES SILVA

Analista Judicial - 4242017

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000084-61.2009.8.18.0049

Classe: Inventário

Requerente: MARIA IRISMAR DE SOUSA, FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA, ANDRÉ SEBASTIÃO DE SOUSA NETO, CARLOS AUGUSTO DE SOUSA, DEBORA CRISTIANE FURTADO BATISTA, JOSÉ OSMAR FURTADO

Advogado(s): CICERO WELITON DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10793), FERNANDA BARROS CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 9299), LÍLIAN ÉRICA LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3508)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ELESBÃO VELOSO, 26 de abril de 2019

EULINO PIRES SILVA

Analista Judicial - 4242017

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002537-70.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE REINALDO LEAL

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BGN

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001396-16.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ GALDINO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000910-31.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ GALDINO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000454-34.2016.8.18.0101

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VILANI JOSEFA DE JESUS

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000973-22.2017.8.18.0053

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGADO DE POLICIA DE GUADALUPE-PIAUÍ

Advogado(s):

Autor do fato: MAICON GUALTER DA SILVA

Advogado(s):

É, em síntese, o relatório.

Passo a decidir.

Ora, é sabido que a retratação manifestada antes do oferecimento da denúncia é causa de extinção da punibilidade, conforme dispõe o art. 107, VI, do Código Penal Brasileiro.

Na hipótese, a vítima, em audiência se retratou expressamente, manifestando o desinteresse em continuar com a demanda processual.

O MP foi ouvido e opinou pela extinção da punibilidade do autor do fato, entendendo que a retratação é permitidida nesse momento processual, conforme se infere do art. 25, do CPP, contrario sensu.

Assim, acolho o parecer ministerial e EXTINGO A PUNIBILIDADE DO AUTOR DO FATO MAICON GUALTER DA SILVA. E o faço com fulcro no art. 107, VI, do Código Penal Brasileiro.

P. R. I. e cumpra-se.

Após o decurso do prazo legal, arquive-se com a devida baixa.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000213-14.2019.8.18.0050

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE BATALHA-PI

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE ESPERANTINA-PI, CLEIA DE MORAIS BEZERRA

Advogado(s):

DESIGNO audiência para o dia 17 / 07 / 2019 às 12:00 horas, na sala de audiência deste Juízo.

Oficie-se ao Juizo Deprecante informando sobre a data da audiência, bem como para proceder com as intimações necessárias, nos termos da súmula 273 do STJ.

Expedientes necessários.

ESPERANTINA, 24 de abril de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000110-70.2015.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11500)

Executado(a): JOSÉ GREGÓRIO LISBOA SANTOS, LUIZ PEREIRA DE CASTRO, UMBELINA MARIA TORRES DE CASTRO

Advogado(s):
(...)
Em lume ao exposto, consubstanciada nas razões e fundamentações acima expendidas, com fulcro nos artigos 924 e 925, todos do Novo Código de Processo Civil Brasileiro, declaro extinta a presente execução. Declaro sem efeito a penhora via Bacenjud realizada nestes autos, pelo que determino o imediato desbloqueio das contas bancárias do requerido/executado com a consequente liberação de valores por ventura indisponibilizados/penhorados. Autorizo o exequente a desentranhar o título executivo original. Eventuais comunicações a órgãos e entidades de proteção ao crédito deverão ser procedidas pela própria parte exequente. Custas Judiciais pelo executado. Honorários Advocatícios pelo executado em 10% sobre o valor da causa, bem como tendo em vista o disposto no artigo 85, § 10º, do NCPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
(...)

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000027-35.2012.8.18.0050

Classe: Adoção

Adotante: DOMINGOS ARAÚJO DA SILVA, MARIA ANTONIA SILVINO DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORA PÚBLICA (OAB/PIAUÍ Nº null)

Adotado: ALAN WALLACE ARAUJO

Advogado(s):

Cite-se a Srª ANA MARIA ARAUJO DOS SANTOS (mãe bilógica do adotado), nos endereços indicados em fl. 45, para manifestar-se a nos autos da presente ação de adoção, no prazo de 15 (quinze) dias.

Ato contínuo, reitero a realização do estudo social do caso, conforme determinado em despacho de fl. 30.

Após, cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclusos para audiência.

Expedientes necessários.

Cumpra-se.

ESPERANTINA, 26 de abril de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000709-30.2016.8.18.0056

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ZILMA LEITE RIBEIRO

Advogado(s): ELBERTY RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3435), EXDRAS RODRIGUES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 3013)

Réu: BANCO BGN S.A, BANCO ITAU S.A

Advogado(s): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 60359), FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

INTIMA os advogados, Dr. EXDRAS RODRIGUES DE ARAÚJO, OAB/PI Nº 3.013/98, DR. ELBERTY RODRIGUES DE ARAÚJO - OAB/PI Nº 3435, Dr. FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO - OAB/PI Nº 9.024 e o DR. NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - OAB/RJ Nº 60.359, para COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, MARCADA PARA O DIA 26 DE JUNHO DE 2019, ÀS 08:30 HORAS, no Fórum local, sito à Rua Ludgero de França, 766, centro, Itaueira - PI, devendo comparecerem acompanhados das partes e testemunhas, independente de intimação. Dado e passado nesta cidade nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos vinte e seis dias do mês de abril de dois mil e dezenove. Eu, aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0001165-84.2018.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI

Advogado(s):

Indiciado: MIKAELE LIMA DOS SANTOS

Advogado(s): VINICIUS DE ARAUJO SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12546)

ATO ORDINATÓRIO: A Srta. EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficial de Gabinete da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a)MM (a) Juiz (a) de Direito em exercício na 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). VINICIUS DE ARAUJO SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12546), para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 28 de MAIO de 2019, às 12:00 horas, nos autos acima epigrafados. Aos 26.04.2019. Eu,Emanuelle Portela Alves Carvalho,Oficial de gabinete, digitei e subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.

EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO (2ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0000061-85.2017.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSCIVANIA DE MENESES SILVA, C.M., P. M.

Advogado(s): PATRICIA PEREIRA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 10124)

Réu: JEFFERSON DE CARVALHO MENDES

Advogado(s):

Por oportuno, a secretaria da 2º Vara da Comarca de Piripiri ? PI intima a Advogada constituída da parte autora da publicação da sentença.

DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação firmada pelas partes (fls.29), que fica fazendo parte integrante e inseparável dessa decisão, na qual ficou estabelecido que Jefferson Carvalho de Mendes reconheceu ser o pai biológico das menores C. M. e P. M.; que as filhas do casal passarão a chamar-se C. M. C. e A. M. C.; que o requerido não pode arcar com pensão alimentícia por achar-se recolhido ao sistema prisional, porém comprometeu-se a fornecer toda a documentação necessária para que a representante legal das filhas possa requerer o benefício de auxílio reclusão e que o mesmo se aplica às menores filhas do requerido A. M. C. e A. M. C., em substituição ao fixado nas decisões dos processos 0001303-50.2015.8.18.0033 (Ação de Alimentos) e 0003096-87.2016.8.18.0033 (Alimentos Gravídicos); que a representante das menores deu por quitado todos os débitos em atraso referente ao pensionamento de todas as filhas do casal, C. M. C., P. M. C., A. M. C. e A. M. C. ,e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, alíneas "a" e "b" do CPC. Expeça-se o competente mandado, independente do trânsito em Julgado desta decisão, para as averbações no assento de nascimento das investigantes, procedendo às adequações decorrentes desta decisão, constando-se como filiação paterna o nome de Jefferson Carvalho de Mendes, devendo ser incluído o patronímico do genitor e o dos seus avós paternos, quais sejam, Francisco das Chagas Mendes e Jozélia Lustosa de Carvalho Mendes. Sem custas. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. Piripiri/PI, 12 de junho de 2017. Raimundo José Gomes. Juiz de Direito."

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002588-81.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILVAN DE CARVALHO XAVIER

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO CIFRA S. A.

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000039-54.2004.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): ANTONIO ALVES PACHECO

Advogado(s):
(...)
Em lume ao exposto, consubstanciada nas razões e fundamentações acima expendidas, com fulcro nos artigos 924 e 925, todos do Novo Código de Processo Civil Brasileiro, declaro extinta a presente execução. Declaro sem efeito eventual penhora realizada nestes autos. Autorizo o exequente a desentranhar o título executivo original. Eventuais comunicações a órgãos e entidades de proteção ao crédito deverão ser procedidas pela própria parte exequente. Custas Judiciais pelo executado. Honorários Advocatícios pelo executado em 10% sobre o valor da causa, bem como tendo em vista o disposto no artigo 85, § 10º, do NCPC.
(...)

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)

Processo nº 0000520-13.2015.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ZELIA AVELINO FONTENELES DO NASCIMENTO

Advogado(s): JONILSON CESAR DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 6930)

Réu: FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA CARVALHO

Advogado(s): EDINARDO PINHEIRO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 12358)

DESPACHO: Tendo em vista que apelante deixou de efetuar o preparo no prazo legal(certidão de fls.101), apesar de devidamente intimado. julgo deserta a apelação (fls.81/88),interposta por MARIA ZÉLIA AVELINO FONTENELES DO NASCIMENTO, nos autos daAção de Exoneração de Alimentos, Certifique o cartório o trânsito em julgado da sentença de (fls.76/78) e intimem-se o vencedor a manifestar-se em 5 dias.Intimem-se.

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