Diário da Justiça
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Publicado em 29/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000421-75.2007.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: P M P F
Advogado(s): FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3377), ANALIDIA DINIZ MONTEIRO AMADOR(OAB/PIAUÍ Nº 5861)
Requerido: L A S
Advogado(s): MARCELO BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4190), JOSINO RIBEIRO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 748/720)
DESPACHO: INTIMAÇÃO DO DESPACHO ADIANTE TRANSCRITO: " DESPACHO Defiro o pedidio formulado pela parte autora (Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000421-75.2007.8.18.0031.5001), e concedo vistas dos autos aos advogados do Requerente pelo prazo de 15 dias. Expedientes necessários. PARNAÍBA, 17 de abril de 2019 ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA."
SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000939-88.2009.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ROSEMARY SOARES DA SILVA, INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): MATHEUSSTECCA(OAB/PIAUÍ Nº 250845)
Réu:
Advogado(s):
Ante o exposto, julgo extinto o processo em epígrafe sem resolução do mérito, em face do abandono da causa pela parte requerente, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Sem custas.
Arbitro os honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) do valor da causa. (art. 485, §2º do CPC), suspensa a exigibilidade ante a gratuidade da justiça,
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
PIRIPIRI, 23 de abril de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
EDITAL - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000365-16.2013.8.18.0101
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: VERANEUMA BALBINO DA SILVA, MANOEL FRANCISCO DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de SIMÕES, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MANOEL FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, nascido aos 18/08/1951, portado do RG n° 1292154 SSP-CE, filho de Maria Olivia da Conceição e Francisco Cardoso da Silva, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de SIMÕES, Estado do Piauí, aos 26 de abril de 2019 (26/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de SIMÕES
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)
Processo nº 0000969-69.2014.8.18.0059
Classe: Reclamação
Autor: JOAQUIM GOMES DE SÁ
Advogado(s): SARAH SOCORRO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6203)
Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI
Advogado(s):
DESPACHO: [...]Após, sendo tempestivo, intime-se a parte autora para que apresente contrarrazões no prazo de lei. Cumpridos tais expedientes, encaminhem-se os autos à instância superior. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000526-20.2015.8.18.0048
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO SAFRA S.A
Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ(OAB/SÃO PAULO Nº 206339)
Requerido: ANTONIA JANETE LOPES SILVA FERREIRA
Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)
DESPACHO: Trata-se de Ação de Busca e Apreensão interposta pelo Banco Safra S.A, em desfavor deAntonia Janete Lopes Silva Ferreira, alega em síntese que a suplicante é credora do suplicado em razão deoperação consubstanciada no incluos Contrato de Financiamento Garantido por Alienação Fiduciária, no valor deR$ 24.993,70 (vinte e quatro mil, novecentos e noventa e três reais e setenta centavos), o bem FIATI SIENA EL1.0 FLEX, 2014, BRANCO, PIA4206, 9BD372110F4054652, sendo que a suplicada não cumpriu com a suaobrigação de pagamento, estando as prestações vencidas de 08.06.2015 até a presente data, conformeconstante às fls 18. Ao final requer que seja concedida liminar de busca e apreensão do bem acima descrito.Citada para contestar, apresentou contestação às fls. 35/49. Alega a suplicada que já haviaajuizado anteriormente nesta comarca ação de Revisional de Contrato, sendo esta distribuída em 08.07.2015.Requerendo a suspensão da presente ação até julgamento final da ação Revisional de Contrato.Ante o exposto configura-se a hipótese prevista no art. 313, V, a do CPC, SUSPENDO oprocesso até julgamento final da Ação de Revisional de Contrato, motivo pelo qual deixo de conceder a liminar requerida.Intime-se, Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001175-60.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDIVINO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Vistos.
Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.
Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.
Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias.
Em seguida, voltem conclusos para sentença.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000001-15.2004.8.18.0051
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): FRANCISCO ACACIO RODRIGUES HOLANDA(OAB/CEARÁ Nº 5253)
Executado(a): FRANCISCO ASSIS SOBRINHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0002428-40.2007.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: C N DOS S, A B N DOS S
Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)
Réu: R N DA S B
Advogado(s): CAMILA DA SILVA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 7191)
DESPACHO: INTIMAÇÃO DO DESPACHO ADIANTE TRANSCRITO: " DESPACHO Verifica-se que às fls. 87 consta uma decisão decretando a prisão da parte Executada. O Executado apresentou manifestações posteriormente mas não comprovou o adimplemento total do débito. Portanto, é incabível nova intimação do Executado para efetuar o pagamento. Intime-se a Exequente para apresentar o débito atualizado, no prazo de 5 dias. Após, expeça-se o competente mandado de prisão. PARNAÍBA, 17 de abril de 2019 ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA ."
SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001907-11.2015.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA RIBEIRO DE BRITO
Advogado(s): JOSÉ DO CARMO RODRIGUES MEDEIROS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4122)
Réu: O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
Advogado(s):
3-DISPOSITIVO
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ANTONIA RIBEIRO DE BRITO em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, resolvendo o mérito (art. 487, I, do CPC) e confirmando a tutela de urgência deferida, para o fim de:
a) CONCEDER à parte autora o benefício de aposentadoria por invalidez desde a data do requerimento administrativo (25.03.2014); e, ainda,
b) CONDENAR o requerido ao pagamento dos valores relativos a este benefício, a ser calculado na forma da legislação previdenciária vigente, já abatidos eventuais valores posteriormente recebidos a título de benefícios previdenciários de outra natureza, devendo serem corrigidos, desde suas respectivas datas de vencimento, desde o vencimento de cada uma delas; bem como deverão ser acrescidas de juros de 12% (doze por cento) ao ano, mas estes somente a contar da data da citação, conforme Súmula nº 204 do STJ.
Deverá o Ente Autárquico comprovar a implantação da aposentadoria no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado ao valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Nas causas ajuizadas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição federal (§3º do art. 109 da CF/88), o INSS está isento das custas somente quando lei
estadual específica prevê a isenção, o que ocorre no estado do Piauí (Lei nº 5.526/2005).
Sentença sujeita à remessa necessária, pois proferida contra autarquia federal (art. 491, I do CPC) e de valor incerto a condenação (a contrario sensu do § 3º do mesmo artigo).
Após o decurso do prazo recursal, remetam-se os autos à Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as cautelas devidas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
PIRIPIRI, 23 de abril de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000671-88.2016.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROGÉRIO SÉRGIO DOS SANTOS
Advogado(s): RUI LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5130)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Vistos.
Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.
Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.
Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias.
Em seguida, voltem conclusos para sentença.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001023-19.2016.8.18.0074
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: FRANCISCO ERONALDO DA COSTA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de SIMÕES, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO ERONALDO DA COSTA, brasileiro, nascido aos 06/05/1983, cpf n° 053.271.273-03, filho de Ana Carmosa de Jesus e Pedro Bento da Costa, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de SIMÕES, Estado do Piauí, aos 26 de abril de 2019 (26/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de SIMÕES
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000011-48.2016.8.18.0048
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 107414)
Requerido: FRANCISCO WILLAME DE SOUSA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte autora sobre a certidão de fls. 45V
SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000821-15.2009.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DA PAZ SOUZA CHAVES, INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A)
Réu:
Advogado(s):
3-DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, consubstanciado no art. 487, I do CPC, resolvendo o mérito, para determinar a implantação do BENEFÍCIO DE
PRESTAÇÃO CONTINUADA devido em favor MARIA DA PAZ SOUZA CHAVES, a ser calculado e efetivado o pagamento a partir da data da citação, qual seja, 26.03.2010 (juntada do AR referente à Carta Precatória de Citação), descontados eventuais valores já pagos sob o mesmo título.
A correção monetária e taxas de juros das parcelas em atraso deve ser feita em sede de liquidação de sentença, em observância aos critérios da Lei 11.960/2009, de modo a racionalizar o andamento do processo, permitindo-se a expedição de precatório pelo valor incontroverso, enquanto pendente, no Supremo Tribunal Federal, decisão sobre o tema com caráter geral e vinculante. Precedentes do STJ e do TRF da 4ª Região.
Os honorários advocatícios, em hipóteses como esta, são fixados em 10% (dez por cento) do valor das prestações vencidas até a prolação da sentença de procedência, ou do acórdão que reforma o comando de improcedência da pretensão vestibular (Súmula nº 111 do STJ, e art. 85, §3º do CPC).
Nas causas ajuizadas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição federal (§3º do art. 109 da CF/88), o INSS está isento das custas quando lei estadual específica prevê a isenção, o que ocorre no estado do Piauí (Lei nº 5.526/2005).
Sentença sujeita à remessa necessária, pois proferida contra autarquia federal (art. 491, I do CPC) e de valor incerto a condenação (a contrário sensu do § 3º do mesmo artigo).
Após o decurso do prazo recursal, remetam-se os autos ao e. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Seção Piauí, com as cautelas devidas.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
PIRIPIRI, 22 de abril de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001554-62.2016.8.18.0056
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ RUFINO DE LIMA NETO
Advogado(s): ERONILDO PEREIRA DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 11894)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
INTIMA os advogados, DR. ERONILDO PEREIRA DA SILVA, OAB/PI Nº 11894 e o Dr. WILSON SALES BELCHIOR - OAB/PI Nº 9016, para COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, MARCADA PARA O DIA 26 DE JUNHO DE 2019, ÀS 09:00 HORAS, no Fórum local, sito à Rua Ludgero de França, 766, centro, Itaueira - PI. Dado e passado nesta cidade nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos vinte e seis dias do mês de abril de dois mil e dezenove. Eu, aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso..
EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000030-25.2007.8.18.0095
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DE FÁTIMA DE JESUS BEZERRA
Advogado(s): GARDÊNIAPORTELASANTOSBEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3800)
Inventariado: JOAQUIM FRANCISCO DE SOUSA E ANISIA QUARESMA DE SOUSA
Advogado(s):
SENTENÇA: INTIMAÇÃO da parte inventariante para que, no prazo legal, proceda o pagamento das custas processuais.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000799-53.2016.8.18.0051
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Requerido: ANA RAIMUNDA RAMOS RODRIGUES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 26 de abril de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Designado Portaria da Corregedoria CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000006-68.2013.8.18.0068
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - MPE
Advogado(s):
Representado: ANTONIO FRANCISCO MARQUES DA CONCEIÇÃO, MARCOS ANTONIO DO REGO SANTOS
Advogado(s): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMA o Sr. advogado VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO OAB/PIAUÍ Nº 2040 da audiência de instrução e julgamento redesignada para 29/05/2019, às 11h 00min. nesta Comarca de Porto-PI.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO VELOSO)
Processo nº 0000203-96.2015.8.18.0118
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA EUDICE DE SOUSA
Advogado(s): GENÉSIO PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4336)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria Intima a parte contrária, por seu advogado, para apresentar as contrarrazões da Apelação.
SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000755-93.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELIANE MARIA DE ARAUJO REIS, RITA DE SOUSA ARAUJO
Advogado(s): ELINEIA URQUIZA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 15457), MARINALVA DE JESUS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13794), NUBIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7534)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
3-DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, consubstanciado no art. 487, I do CPC, resolvendo o mérito, para determinar a implantação do BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA devido em favor ELIANE MARIA DE ARAÚJO REIS, a ser calculado e efetivado o pagamento a partir da data da citação, qual seja, 28.05.2014 (juntada da Carta Precatória de Citação), descontados eventuais valores já pagos sob o mesmo título.
Prejudicada a análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, vez que proferida sentença definitiva de mérito.
A correção monetária e taxas de juros das parcelas em atraso deve ser feita em sede de liquidação de sentença, em observância aos critérios da Lei 11.960/2009, de modo a racionalizar o andamento do processo, permitindo-se a expedição de precatório pelo valor incontroverso, enquanto pendente, no Supremo Tribunal Federal, decisão sobre o tema com caráter geral e vinculante. Precedentes do STJ e do TRF da 4ª Região.
Os honorários advocatícios, em hipóteses como esta, são fixados em 10% (dez por cento) do valor das prestações vencidas até a prolação da sentença de procedência, ou do acórdão que reforma o comando de improcedência da pretensão vestibular (Súmula nº 111 do STJ, e art. 85, §3º do CPC).
Nas causas ajuizadas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição federal (§3º do art. 109 da CF/88), o INSS está isento das custas quando lei estadual específica prevê a isenção, o que ocorre no estado do Piauí (Lei nº 5.526/2005).
Sentença sujeita à remessa necessária, pois proferida contra autarquia federal (art. 491, I do CPC) e de valor incerto a condenação (a contrário sensu do § 3º do mesmo artigo).
Após o decurso do prazo recursal, remetam-se os autos ao e. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Seção Piauí, com as cautelas devidas.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
PIRIPIRI, 22 de abril de 2019
MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000549-83.2017.8.18.0051
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GENIVALDO SANTOS DE SOUSA
Advogado(s): JOSE DIUMAR DA SILVA CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14691)
Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - ELETROBRAS
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 26 de abril de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Designado Portaria da Corregedoria CEAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000149-71.2012.8.18.0107
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)
Executado(a): VALDIR FILOMENO DA ROCHA
Advogado(s):
DESPACHO: "(...) Considerando ter sido frustrada a constrição de ativos, face à insuficiência, determino seja o exequente intimado, pessoalmente, com vista dos autos, a indicar outros bens passíveis de penhora e aptos à satisfação do crédito, tudo em 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001637-17.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ PERES DE SOUSA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442), WASHINGTON MARQUES LEANDRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8320)
Vistos.
Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.
Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.
Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias.
Em seguida, voltem conclusos para sentença.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000023-94.2010.8.18.0073
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO HONDA S/A
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: BENEVALDO MANOEL DE SOUSA
Advogado(s): KLAYTON OLIVEIRA DA MATA(OAB/PIAUÍ Nº 5874)
SENTENÇA: Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 25/04/2019, às 12:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 24866607 22235.E50CD.3A8F1.A13FD.41CBB.EA65A PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO 0000023-94.2010.8.18.0073 PROCESSO Nº: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária CLASSE: BANCO HONDA S/A Requerente: BENEVALDO MANOEL DE SOUSA Requerido: DESPACHO Considerando que o advogado Klayton Oliveira da Mata, OAB PI 5874, da parte requerida, foi devidamente intimado pelo Diário da Justiça (fls. 103) e não se manifestou para atualizar o endereço da parte requerida, como foi determinado no despacho de fls. 101, intime-se a parte autora, através de se seu advogado, para querendo manifestar-se no prazo de cinco dias, informando se tem interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo, requerer o que for de direito no mesmo prazo, sob pena de extinção do processo. Intimações necessárias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 25 de abril de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO/PI
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000308-89.2015.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO
Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)
Réu: BANCO AYMORE CREDITO E FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s):
DESPACHO: Intimem-se o autor para ciêntificar-se da sentença de fls. 51.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000945-67.2012.8.18.0073
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: O MUNICIPIO DE SAO LOURENÇO DO PIAUI - PI
Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101), PEDRO DE ALCÂNTARA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2402)
DESPACHO: Considerando a produção de prova oral em audiência, chamo o feito a ordem, determinando a intimação do Requerido, Município de São Lourenço do Piauí - PI, através do advogado habilitado às fls. 323, LAMEC SOARES BARBOSA, para apresentação, em quinze dias, de razões finais escritas (art. 364, §2°, do CPC). Nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (RECURSO ESPECIAL Nº 1.352.882, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN), tendo em vista que o Requerido não possui orgão de representação judicial na sede desta comarca, a sua intimação deve ser realizada via DJE. Apresentados os memoriais ou transcorrido in albis o respectivo prazo, façam-se os autos conclusos para sentença. SÃO RAIMUNDO NONATO, 25 de abril de 2019. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO