Diário da Justiça 8656 Publicado em 29/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000070-43.2016.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO PAULO DE SOUSA CARMO

Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)

Redesigno a presente audiência para o dia 07 de maio de 2019, às 17:00, tendo em vista a convocação dos juízes desta Comarca para o curso de formação em politica pública de tratamento adequado de conflitos de interesses que será realizado nos dias 22 e 23 deste mês , junto ao Tribunal de Justiça do Piauí, conforme publicação de convocação no DJe do dia 16 de abril de 2019. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for o caso. Notifique-se o representante do Ministério Público.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000449-86.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONINO VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )

Vistos.

Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.

Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.

Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias.

Em seguida, voltem conclusos para sentença.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000534-69.2007.8.18.0050

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Denunciado: EDSON DOS SANTOS, ERIVAN GOMES DOS SANTOS, ROGÉRIO AMÉRICO DA SILVA, FREDERICO RODRIGUES ARAÚJO, JOSÉ ROBERTO DA SILVA, JOSE ERIVALDO GOMES, VERA DE TAL, JACIRA GOMES DA SILVA, RODRIGO GOMES VILARINHO, MAURILIO TEIXEIRA DE FREITAS

Advogado(s): FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301) EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO OAB/PI 1317/82 HAMILTON DOS SANTOS SIRQUEIRA OAB/MG 1360-A HELMO JÁCOMO ALEXANDRE SEGUNDO OAB/GO 26.129 ALFREDO CADENA NETO OAB/PI 997-77PI DANIELA CARLA GOMES FREITAS OAB/PI 4877

Analisando detidamente os autos, verifiquei que algumas das testemunhas arroladas pelas partes ainda não foram ouvidas e que a acusada Vera de Tal ainda não foi citada para apresentar resposta escrita à acusação. Com efeito, para fins de sanar eventual nulidade alegada pelas partes, determino que seja intimado o Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 dias, sobre as certidões de fls. 2626-v e 2625-v (não localização das testemunhas: Fernando José Carneiro Barrio e Elke Renate Gunycs Paranaguá) e se ainda tem interesse na oitiva das testemunhas: Célio Augusto Machado e José de Ribamar Freitas, uma vez que foram arroladas na denúncia e até o momento não há informações sobre a oitiva das mesmas. Ato contínuo, tratando-se de ação penal pública de titularidade do Ministério Público, cabe a este diligenciar no sentido de encontrar o endereço do réu, podendo proceder e consultar no INFOSEG ou mesmo diligenciar diretamente junto ao TRE ou outros órgãos, conforme autoriza o inciso VII do art. 129 da Constituição Federal e art. 26, I, b, da Lei 8.625/93, sendo desnecessária a intervenção do Poder Judiciário. Assim, vista ao Ministério Público para qualificar e localizar o endereço da testemunha Vera de Tal. Após, com base na fundamentação alhures, determino que sejam intimados os patronos dos acusados: 1) Edson dos Santos, 2) Rogério Américo da Silva, 3) José Erivaldo Gomes, 4) Erivan Gomes dos Santos, 5) Rodrigo Gomes da Silva e 6) Frederico Rodrigues Araújo, para se manifestarem, no prazo de 10 dias, respectivamente, sobre as certidões de fls. 2614-v (não localização das testemunhas: Manoel Alves de Paula Santos e José Carlos Teixeira Moraes), em relação ao primeiro; termo de assentada de fls. 2101 (não localização das testemunhas Luis Carlos Maia e Francisco Marques do Nascimento) e das certidões de fls. 2445 (testemunha Marcelo Nascimento Machado) e 2449 ( não localização da testemunha Edvaldo dos Santos Guimarães), em relação ao segundo; certidão de fls. 2280 (não localização da testemunha Inês de Lima), em relação ao terceiro; certidões de fls. 2276 ( não localização da testemunha Antonio Guerra) e 2274 (não localização da Documento assinado eletronicamente por ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR, Juiz(a), em 25/04/2019, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. testemunha - Nilton Alves de Souza), em relação ao quarto; certidão de fls. 2272 ( não localizaçãoda testemunha Alberto Alves da Silva), em relação ao quinto e sobre as certidões de fls. 2342 ( não localização da testemunha Antonio de Freitas), 2520 (não localização da testemunha Maria das Graças Silva Araújo), fls. 2516 (não localização da testemunha - Silvio Santa Ribeiro) e 2514 (não localização da testemunha - Eduardo Cardoso Linhares), em relação ao último acusado, podendo requerer o que entender pertinente. Expedientes e intimações necessárias. ESPERANTINA, 25 de abril de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001878-73.2015.8.18.0028

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: M. V. O., JESSICA OLIVEIRA DA COSTA

Advogado(s): MARIA ROSINEIDE COELHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1815)

Executado(a): MARCELO LOPES DA SILVA

Advogado(s): JOSSANDRO DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 17058)

DECISÃO: Isto posto, tendo em vista a manifestação de vontade e a capacidade das partes, HOMOLOGO o acordo celebrado, na forma do art. 840 do CC e art. 200, caput, do CPC/15 para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Determino que o processo fique suspenso até o último dia de prazo estipulado para pagamento da obrigação aguardando nova manifestação das partes. Ultrapassado o prazo de suspensão do processo sem manifestação das partes, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000021-08.2011.8.18.0068

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ JOSE DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO BONSUCESSO

Advogado(s):

DESPACHO: "(...) Posto isso, defiro o pedido de expedição de alvará judicial, em nome do autor, para o levantamento da quantia restante da condenação no valor de R$ 308,25 (trezentos e oito reais e vinte e cinco centavos), depositados na conta judicial Nº 3100131619561."

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000924-91.2012.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MUNICIPIO DE SAO LOURENÇO DO PIAUI-REP. MANOEL ILDEMAR DAMASCENO CRUZ

Advogado(s): LAMEC SOARES BARBOSA OAB-PI Nº 7491

DESPACHO: Considerando a produção de prova oral em audiência, chamo o feito a ordem, determinando a intimação do Requerido, Município de São Lourenço do Piauí - PI, através do advogado habilitado às fls. 323, LAMEC SOARES BARBOSA, para apresentação, em quinze dias, de razões finais escritas (art. 364, §2°, do CPC). Nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (RECURSO ESPECIAL Nº 1.352.882, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN), tendo em vista que o Requerido não possui orgão de representação judicial na sede desta comarca, a sua intimação deve ser realizada via DJE. Apresentados os memoriais ou transcorrido in albis o respectivo prazo, façam-se os autos conclusos para sentença. SÃO RAIMUNDO NONATO, 25 de abril de 2019. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0005630-10.2016.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: JOELIA NASCIMENTO ALBUQUERQUE

Advogado(s): OSMAR MENDES DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 11361)

Usucapido: SOCIEDADE DE ASSISTENCIA AOS LÁZAROS E DEFESA CONTRA A LEPRA DE PARNAÍBA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 88,19.

PARNAÍBA, 26 de abril de 2019

NATÁLIA MARIA ROCHA GOMES

Analista Judicial - Mat. nº 3855

DECISÃO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000009-34.2001.8.18.0071

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO/PI

Advogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953), ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503), JOSÉ NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594)

Réu: JANDIRA FREITAS LIRA EVARISTO CARDOSO

Advogado(s): EMÍDIO BORGES LEAL JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8757), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

DECISÃO: "Isto posto, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente ação, e determino a remessa dos autos à Justiça Federal (Seção Judiciária do Estado do Piauí), competente para o processamento do feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em seguida, dê-se baixa nos registros. Cumpra-se com URGÊNCIA por tratar-se de demanda incluída em meta do CNJ SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 25 de abril de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".

EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0001649-70.2016.8.18.0031

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: J R G DOS S

Advogado(s): IVANA POLICARPO MOITA(OAB/PIAUÍ Nº 4860)

Requerido: I A DOS S A, M DO R L DOS S

Advogado(s): EDNA JARDIM BRAGA SANTOS(OAB/BAHIA Nº 37502)

DESPACHO: INTIMAÇÃO DO DESPACHO ADIANTE TRANSCRITO: " DESPACHO 01- Excluir os peticionamento eletrônicos números 0001649-70.2016.8.18.0031.5003 e 0001649-70.2016.8.18.0031.5004 pelo fato de terem sido inseridos por advogado não habilitado nos autos. 02-Defiro o prazo de 90 dias para conclusão da venda do imóvel. Intime-se. Cumpra-se PARNAÍBA, 20 de novembro de 2018 UISMEIRE FERREIRA COELHO Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, em exercício.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000199-54.2011.8.18.0068

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ BATISTA

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: "(...) Por fim, determino a intimação das partes para requererem o que entender de direito e, em sendo o caso, apresentar o comprovante de pagamento da quantia referente ao acordo de fls.150, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001057-84.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO CARNEIRO DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Vistos.

Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.

Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.

Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias.

Em seguida, voltem conclusos para sentença.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000147-80.2009.8.18.0051

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO FEDERAL

Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987), ANA BEATRIZ MADEIRO CAMPOS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 20698)

Executado(a): IEDA MENDES DE ABREU COSTA ME

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000993-11.2016.8.18.0065

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA ALVES FEITOSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

Vistos.

Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.

Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.

Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias.

Em seguida, voltem conclusos para sentença.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000084-08.2014.8.18.0107

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA GORETE ROCHA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s):

DESPACHO: "(...) Diante disso, com base nos arts. 320, 321 e 434 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada (não se trata de conta-benefício do INSS, mas de verdadeira conta-corrente aberta e mantida em instituição financeira) em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois meses anteriores, período este relativo ao contrato de nº 715882074, sob pena de indeferimento da inicial e de consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000370-48.2011.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSÉ CUNHA DA SILVA, CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): JOSENILDO TAVARES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7486), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387), SILVIA LETICIA FONTES BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 7790)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHOTendo em vista o pedido de cumprimento de sentença da parte autora,intime-se a parte requerida (CEPISA) para conhecimento e pagamento do débito no prazode 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC.Cumpra-se.

EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO (2ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0001415-87.2013.8.18.0033

Classe: Guarda

Requerente: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, A. B. B. L, A. B. B. L.

Advogado(s):

Requerido: ELISÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA BARROS

Advogado(s):

DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos veiculados na inicial, de modo a restabelecer, por consequência, o poder familiar da genitora ELISÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA BARROS, sobre sua filhas menores A. B. B. L. e A. B. B. L. Sem custas judiciais, nos termos do artigo 141, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente; e sem condenação em honorários advocatício. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Piripiri, 08 de outubro de 2018. Raimundo José Gomes Juiz de Direito."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001573-68.2016.8.18.0056

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ RUFINO DE LIMA NETO

Advogado(s): ERONILDO PEREIRA DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 11894)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

INTIMA os advogados, DR. ERONILDO PEREIRA DA SILVA, OAB/PI Nº 11894 e o Dr. WILSON SALES BELCHIOR - OAB/PI Nº 9016, para COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, MARCADA PARA O DIA 26 DE JUNHO DE 2019, ÀS 08:45 HORAS, no Fórum local, sito à Rua Ludgero de França, 766, centro, Itaueira - PI. Dado e passado nesta cidade nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos vinte e seis dias do mês de abril de dois mil e dezenove. Eu, aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000008-96.2017.8.18.0068

Classe: Separação Litigiosa

Suplicante: POLYANA DE SOUSA FERREIRA

Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243)

Suplicado: ANTONIO NETO ALVES DE FRANÇA

Advogado(s):

DESPACHO: "(...) Dessa forma, é cabível o requerimento de quebra de sigilo bancário pugnado pela parte autora, pois além de afastar as suspeitas de enriquecimento sem justa causa de uma das partes, tal medida será essencial para a correta instrução do feito, além de garantir uma justa e proporcional divisão dos bens. No caso em concreto, resta evidente a dificuldade em apontar de maneira precisa o inventário do bens passíveis de uma futura partilha, posto que foi decretada a revelia do requerido, conforme decisão proferida em audiência realizada na data de 09/08/2018. Assim, o requerimento da parte autora enquadra-se como excepcional, sendo devidamente justificado e imprescindível para o levantamento do acervo patrimonial amealhado pelo casal durante a constância do matrimônio. Contudo, para o cumprimento da medida através do sistema BACENJUD será indispensável o número de CPF do réu, informação esta que não consta nos autos. Posto isso, condiciono o deferimento da quebra de sigilo bancária à apresentação do número do CPF de Antônio Neto Alves de França, pela parta autora no prazo de 15 (quinze) dias."

SENTENÇA - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000352-61.2012.8.18.0033

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSA MARIA DE BARROS QUEIROZ

Advogado(s): GILBERTO DE MELO ESCORCIO(OAB/null Nº null)

Réu: INSS ( INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL )

Advogado(s):

3-DISPOSITIVO

ANTE O EXPOSTO, na conformidade do preceituado no art. 1.024 do Código de Processo Civil, conheço dos presentes Embargos, ACOLHENDO-OS, sanando os vícios apontados, e conferindo-os efeitos infringentes, de modo a alterar o resultado do julgamento anterior para JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado por ROSA MARIA DE BARROS QUEIROZ em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), para o fim de:

a) CONCEDER à parte autora o benefício de aposentadoria por invalidez, desde a data em que constatada a impossibilidade de recuperação da parte autora, por ser

portadora de doença crônica (laudo expedido em 01.07.2016); e

b) CONDENAR o requerido ao pagamento dos valores relativos a este benefício, a ser calculado na forma da legislação previdenciária vigente, já abatidos eventuais valores posteriormente recebidos a título de benefícios previdenciários de outra natureza, devendo serem corrigidos, desde suas respectivas datas de vencimento, desde o vencimento de cada uma delas; bem como deverão ser acrescidas de juros de 12% (doze por cento) ao ano, mas estes somente a contar da data da citação, conforme Súmula nº 204 do STJ.

Deverá o Ente Autárquico comprovar a implantação da aposentadoria no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado ao valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Nas causas ajuizadas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição federal (§3º do art. 109 da CF/88), o INSS está isento das custas somente quando lei estadual específica prevê a isenção, o que ocorre no estado do Piauí (Lei nº 5.526/2005).

Sentença sujeita à remessa necessária, pois proferida contra autarquia federal (art. 491, I do CPC) e de valor incerto a condenação (a contrario sensu do § 3º do mesmo artigo).

Após o decurso do prazo recursal, remetam-se os autos à Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as cautelas devidas.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

PIRIPIRI, 24 de abril de 2019

MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)

Processo nº 0001116-67.2015.8.18.0057

Classe: Alvará Judicial

Requerente: ISABEL PAULA DA SILVA

Advogado(s): VIDAL GENTIL DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 99-B)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: Posto isto, nos termos dos artigos 487, I, do NCPC e 1º da Lei nº 6.858/80, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para deferir a expedição do competente alvará, autorizando ISABEL PAULA DA SILVA a sacar as verbas não recebidas em vida por José Inácio de Sousa, aonde quer que estejam depositados. Custas suspensas nos termos da Lei 1.060/50. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Jaicós, 06 de fevereiro de 2018. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO. Eu, Thiago Lima Cavalcante, Analista Judicial, digitei e conferi o presente Aviso. Jaicós, 26 de abril de 2019.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0001393-69.2012.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: KAROL CARDOSO SEREJO

Advogado(s): MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070)

DESPACHO: em Buriti dos Lopes\PI, e ainda que seus familaires se negaram a informar seu endereço.

2- Assim, oficie-se a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO da cidade de Buriti dos Lopes, para no prazo de 10 dias, informar a este juízo se a acusada é professora naquela cidade e em caso positivo, seu endereço e a Unidade pela qual está lotada

. 3- Compulsando os autos verifiquei que a acusada acostou procuração outorgada ao DR. MARCIO ARAUJO MOURÃO (fl. 13), assim intimem-se o douto advogado via DJe, para informar o endereço da mesma ou ofertar sua defesa .

4- De outro norte, se no prazo de 15 dias a acusada não tenha sido localizada e nem o advogado se manifestado, voltem-me conclusos para decretar sua prisão tendo em vista que encontra-se FORAGIDA e citada por EDITAL.

Cumpra-se

. PARNAÍBA, 26 de abril de 2019

MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000097-70.2015.8.18.0107

Classe: Guarda

Requerente: REGINALDA DOS SANTOS FORTES, ANTONIO MACHADO DE SOUSA FILHO

Advogado(s): DANILO CASTELO BRANCO SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6612)

Requerido: CRISTIANA ALVES DE CARVALHO

Advogado(s):

DESPACHO: "(....) A fim de que a renúncia protocolada pelo patrono da parte autora, através de peticionamento eletrônico Nº 0000097-70.2015.8.18.0107.500, tenha validade deve o advogado juntar a cientificação da mandante para que esta nomeie um substituto, eis que o ônus de notificar é do advogado renunciante e não do juízo, conforme a legislação. Ademais, o prazo de dez dias somente começará a fluir a partir da cientificação da mandante, conforme dispõe ao art.112. §§ 1º e 2º. Ante o exposto, deve-se, para dar prosseguimento regular ao feito intimar o advogado da requerente para juntar cópia da cientificação da mandante, no prazo de 5 (cinco) dias. Por fim, mantenho a audiência designada para a data de 09/05/2019."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000438-70.2015.8.18.0051

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANNA RUTH GOMES DA SILVA, GUILHERME OTÁVIO GOMES DA SILVA, MACIANA MARIA GOMES DA SILVA

Advogado(s): SILVANDIRA DO NASCIMENTO ALENCAR DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 4538)

Réu: WELLINGTON FERNANDES DA SILVA, CONSTRUTORA SUCESSO

Advogado(s): MÁRIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1529), ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 26 de abril de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Designado Portaria da Corregedoria CEAS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000066-34.2009.8.18.0051

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA NACIONAL

Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)

Executado(a): JOSÉ ELPÍDIO RAMOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000163-59.2014.8.18.0083

Classe: Interdição

Interditante: FREDSON MORAIS DA SILVA

Advogado(s): VALDINAR ALVES DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 10048)

Interditando: RAIMUNDO BUENA DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: Deste modo, conforme § 1º do art. 485, do CPC/2015, estando o processo paralisado por mais de 30 (trinta) dias sem qualquer manifestação da parte autora, impõe-se a extinção do processo por abandono. Isto posto, conforme fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, CPC/15. Revogo a tutela anteriormente deferida. Sem custas, nem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitado em julgado, arquivem-se.

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