Diário da Justiça 8656 Publicado em 29/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000149-37.2017.8.18.0094

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ELIAS HONORATO DOS SANTOS

Advogado(s): RAMON FELIPE DE SOUZA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15024), MARCOS PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13815)

Réu: BANCO PANAMERICANO S.A (BANCO PAN S.A

Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PERNAMBUCO Nº 21714)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

Processo nº: 0000598-09.2016.8.18.0036

Classe: Interdição

Interditante: FRANCISCO DAS CHAGAS BEZERRA DE MORAES

Advogado(s):

Interditando: HUMBERTO MURILO DO NASCIMENTOS COSTA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). ANDREA PARENTE LOBAO VERAS, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de ALTOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de HUMBERTO MURILO DO NASCIMENTOS COSTA, RG: 1.297.732 residente e domiciliado(a) em RUA 1º DE MAIO, Nº 375,, BACURIZEIRO, ALTOS - Piauí nos autos do Processo nº 0000598-09.2016.8.18.0036 em trâmite pela Vara Única da Comarca de ALTOS, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador ANTONIO LUIS GOMES FERREIRA, RG: 186085 SSP/PI E CPF: 130.105.903-00 , residente e domiciliado(a) em RUA VICENTE PESTANA, Nº 981, BATALHÃO, ALTOS - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ , Analista Judicial, digitei e subscrevo.

ALTOS, 16 de abril de 2019.

ANDREA PARENTE LOBAO VERAS
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da ALTOS.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)

Processo nº 0000218-64.2014.8.18.0065

Classe: Interdição

Interditante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Interditando: MARCELO MONTEIRO DE SOUSA

SENTENÇA: EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTEÇA DE INTERDIÇÃO O Juiz de Direito Kildary Louchard de Oliveira Costa, na Vara Única daComarca de Pedro II, Estado do Piauí, por nomeação legal, etc...FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL, virem ou dele conhecimento tiverem, nos autos de do processo nº 0000218-64.2014.8.18.0065 - AÇÃO DEINTERDIÇÃO E CURATELA, em favor de MARCELO MONTEIRO DE SOUSA, que foideclarada por sentença a Interdição desta última, cuja parte final se transcreve por extrato:SENTENÇA: Pelo exposto, julgo procedente o pedido inicial, no sentido de decretar ainterdição de MARCELO MONTEIRO DE SOUSA declarando-o absolutamente incapaz deexercer os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II e 1772 CCB, nomeando a parte MARIADOS REMÉDIOS BARROS ALBUQUERQUE como sua curadora e representante legal paratodos os atos em que se fizer necessária a sua representação. Sem custas. P.R.I. Pedro II(PI), 19 de maio de 2016. KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA. Juiz de Direito daVara Única da Justiça Comum. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pedro II - PI.Aos 23 dias de junho de 2016. Eu, Raylane Mirelle Sampaio Sales, estagiária, da VaraÚnica da Comarca de Pedro II - PI, digitei e subscrevi.KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTAJuiz de Direito

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000483-50.2010.8.18.0051

Classe: Adoção

Adotante: JOSÉ ARIMATEAS BEZERRA, MARIA ZELINDA DE SOUSA RIBEIRO

Advogado(s): MARLON MARCIO DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11842)

Adotado: THIETRY DARDANHA BEZERRA, LUCILANDIA MARIA VIEIRA BEZERRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000793-17.2014.8.18.0051

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JÚLIA MARIA BATISTA

Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 100945)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 26 de abril de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Designado Portaria da Corregedoria CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000309-74.2012.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ VIEIRA DE SOUSA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A., BANCO PAN

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), EDUARDO CHALFIN(OAB/PIAUÍ Nº 13905)

DESPACHO: " Intime-se a parte autora para que no prazo legal manifeste-se sobre a impugnação interposto aos autos através de peticionamento eletrônico de fls. 310.AROAZES, 25 de abril de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000199-24.2015.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE LOURDES DA SILVA CORDEIRO

Advogado(s): ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Vistos.

Trata-se de um pedido de aposentadoria por invalidez interposto por MARIA DE LOURDES DA SILVA CORDEIRO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS, já qualificados, no qual a autora requer a implantação do benefício, por estarem reunidas as condições necessárias, mormente a qualidade de segurada, a carência e incapacidade laboral.

Em contestação, o INSS alegou, em suma, que o pagamento do benefício é devido somente após perícia médica. Aduz que a incapacidade da parte autora não restou comprovada.

Decido.

Fixo como ponto controvertido a incapacidade laboral da parte autora, a ser resolvido mediante perícia médica, para a qual nomeio desde já o médico Dr. JOÃO EUDES MARTINS como perito, independente de compromisso, ou outro médico plantonista presente, em caso de impedimento.

Deverá o profissional responder aos seguintes quesitos, além daqueles eventualmente formulados pelas partes:

1. Qual[is] a[s] atividade[s] laborativa[s] habitual[is] do periciando[a]? Em caso de estar atualmente desempregado[a], qual a última atividade profissional desempenhada? Até quando?

2. O[a] periciando[a] é portador de doença ou afecção? Qual ou quais?

3. Em caso afirmativo, essa doença ou afecção o[a] incapacita para O SEU TRABALHO OU PARA A SUA ATIVIDADE HABITUAL? [a negativa deste quesito prejudica os seguintes].

4. A patologia incapacitante em questão decorre do exercício de seu trabalho habitual, ou de acidente de qualquer natureza [art. 71, § 2°, Decreto 3048/99]?

5. A patologia em questão o[a] incapacita para TODA e QUALQUER atividade que lhe garanta a subsistência? Ou seja, pode-se afirmar que a incapacidade é TOTAL?

6. O[a] periciando é INSUSCEPTÍVEL de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade?

7. Caso o[a] periciando[a] esteja incapacitado[a], é possível determinar o dia ou mês ou ano do início da DOENÇA?

08. Caso o[a] periciando[a] esteja incapacitado[a], é possível determinar o dia ou mês ou ano do início da INCAPACIDADE?

09 .Caso o[a] periciando[a] esteja incapacitado[a], essa incapacidade é temporária ou permanente?

10. Caso o[a] periciando[a] esteja temporariamente incapacitado[a], qual seria a data limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária?

11. Caso o[a] periciando[a] possua lesões consolidadas, decorrentes de acidente de qualquer natureza, essas lesões resultaram em sequelas que implicam redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia?

12. O[a] periciando[a], caso incapacitado[a] para o exercício de qualquer atividade, necessita da assistência permanente de outra pessoa?

13. O[a] periciando[a] está acometido[a] de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (ostite deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS) e ou contaminação por radiação?

Intimem-se as partes a apresentarem novos quesitos, em querendo, em até 05 dias, podendo indicar assistentes técnicos.

DECISÃO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001006-43.2015.8.18.0033

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3179)

Executado(a): T. M. J. CARVALHO AMARAL -ME

Advogado(s): GILBERTO MOREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5488)

Ante todo o exposto e consubstanciado nas razões expostas REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada, determinando, outrossim, o regular seguimento do feito.

Intime-se a Executada através de seu patrono.

Intime-se a Exequente com a remessa dos autos.

Após voltem-me os autos conclusos para ulteriores deliberações.

PIRIPIRI, 19 de abril de 2019

MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000183-77.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ELZENIR ARAÚJO

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

DESPACHO: " Determino ao autor que emende/complete a inicial, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de extinção, juntando procuração de patrocinio de causa devidamente preenchida, com a qualificação completa da parte, data e devida assinatura, assim como individualize a causa de pedir, a fim de especificar se o pedido consiste na não formalização do negócio jurídico questionado ou na nulidade desde em decorrência de vício de vontade edever de informação, bem como individualize os cálculos dos valores cobrados,adequando-os ao valor atribuído a causa, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 321,parágrafo único, do NCPC".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001607-79.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO OLEGÁRIO FILHO

Advogado(s): RICARDO MELO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12605)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Vistos.

Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.

Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.

Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias.

Em seguida, voltem conclusos para sentença.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000185-47.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ LEITE DE VASCONCELOS

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S.A, BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

Advogado(s):

DESPACHO: " Determino ao autor que emende/complete a inicial, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de extinção, juntando procuração de patrocinio de causa devidamente preenchida, com a qualificação completa da parte, data e devida assinatura, assim como individualize a causa de pedir, a fim de especificar se o pedido consiste na não formalização do negócio jurídico questionado ou na nulidade desde em decorrência de vício de vontade edever de informação, bem como individualize os cálculos dos valores cobrados,adequando-os ao valor atribuído a causa, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 321,parágrafo único, do NCPC".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000184-62.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL MESSIAS DA COSTA

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: LIBERTY SEGUROS S.A

Advogado(s):

DESPACHO: " Determino ao autor que emende/complete a inicial, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de extinção, juntando procuração de patrocinio de causa devidamente preenchida, com a qualificação completa da parte, data e devida assinatura, assim como individualize a causa de pedir, a fim de especificar se o pedido consiste na não formalização do negócio jurídico questionado ou na nulidade desde em decorrência de vício de vontade edever de informação, bem como individualize os cálculos dos valores cobrados,adequando-os ao valor atribuído a causa, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 321,parágrafo único, do NCPC".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000177-70.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ELZENIR ARAÚJO

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S.A, BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

Advogado(s):

DESPACHO: " Determino ao autor que emende/complete a inicial, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de extinção, juntando procuração de patrocinio de causa devidamente preenchida, com a qualificação completa da parte, data e devida assinatura, assim como individualize a causa de pedir, a fim de especificar se o pedido consiste na não formalização do negócio jurídico questionado ou na nulidade desde em decorrência de vício de vontade edever de informação, bem como individualize os cálculos dos valores cobrados,adequando-os ao valor atribuído a causa, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 321,parágrafo único, do NCPC".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000171-63.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTÔNIO RODRIGUES DO NASCIMENTO

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

DESPACHO: " Determino ao autor que emende/complete a inicial, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de extinção, juntando procuração de patrocinio de causa devidamente preenchida, com a qualificação completa da parte, data e devida assinatura, assim como individualize a causa de pedir, a fim de especificar se o pedido consiste na não formalização do negócio jurídico questionado ou na nulidade desde em decorrência de vício de vontade edever de informação, bem como individualize os cálculos dos valores cobrados,adequando-os ao valor atribuído a causa, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 321,parágrafo único, do NCPC".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000169-93.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTÔNIO RODRIGUES DO NASCIMENTO

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: LIBERTY PAULISTA SEGUROS S/A

Advogado(s):

DESPACHO: " Determino ao autor que emende/complete a inicial, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de extinção, juntando procuração de patrocinio de causa devidamente preenchida, com a qualificação completa da parte, data e devida assinatura, assim como individualize a causa de pedir, a fim de especificar se o pedido consiste na não formalização do negócio jurídico questionado ou na nulidade desde em decorrência de vício de vontade edever de informação, bem como individualize os cálculos dos valores cobrados,adequando-os ao valor atribuído a causa, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 321,parágrafo único, do NCPC".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000168-11.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAO PEREIRA DE VASCONCELOS

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

DESPACHO: " Determino ao autor que emende/complete a inicial, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de extinção, juntando procuração de patrocinio de causa devidamente preenchida, com a qualificação completa da parte, data e devida assinatura, assim como individualize a causa de pedir, a fim de especificar se o pedido consiste na não formalização do negócio jurídico questionado ou na nulidade desde em decorrência de vício de vontade edever de informação, bem como individualize os cálculos dos valores cobrados,adequando-os ao valor atribuído a causa, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 321,parágrafo único, do NCPC".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000167-26.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EULINA MARIA DE SOUSA

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

DESPACHO: " Determino ao autor que emende/complete a inicial, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de extinção, juntando procuração de patrocinio de causa devidamente preenchida, com a qualificação completa da parte, data e devida assinatura, assim como individualize a causa de pedir, a fim de especificar se o pedido consiste na não formalização do negócio jurídico questionado ou na nulidade desde em decorrência de vício de vontade edever de informação, bem como individualize os cálculos dos valores cobrados,adequando-os ao valor atribuído a causa, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 321,parágrafo único, do NCPC".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001627-70.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSEFA ALVES DO NASCIMENTO

Advogado(s): RICARDO MELO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12605)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Vistos.

Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.

Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.

Intimem-se as partes desta decisão, podendo manifestar-se em até 05 dias.

Em seguida, voltem conclusos para sentença.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000120-19.2017.8.18.0051

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO ANTÔNIO DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ KENEY PAES DE ARRUDA FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 34626)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 26 de abril de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Designado Portaria da Corregedoria CEAS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000273-78.2015.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO MENDES DE SOUSA

Advogado(s): ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Vistos.

Trata-se de um pedido de aposentadoria por invalidez interposto por RAIMUNDO MENDES DE SOUSA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS, já qualificados, no qual a autora requer a implantação do benefício, por estarem reunidas as condições necessárias, mormente a qualidade de segurada especial, a carência e incapacidade laboral.

Em contestação, o INSS alegou, em suma, que o pagamento do benefício é devido somente após perícia médica. Aduz que a incapacidade da parte autora não restou comprovada e que não está provada sua condição de segurado especial.

Decido.

Compulsando nos autos, verifico que a qualidade de segurada da parte autora foi objeto de contestação, de forma que se trata de matéria incontroversa e, portanto, preclusa. Há, assim, necessidade de audiência para comprovação de tal condição.

Fixo como pontos controvertidos, portanto, a incapacidade laboral da parte autora, a ser resolvido mediante perícia médica, para a qual nomeio desde já o médico Dr. JOÃO EUDES MARTINS como perito, independente de compromisso, bem como a qualidade de segurado especial.

Deverá o profissional responder aos seguintes quesitos, além daqueles eventualmente formulados pelas partes:

1. Qual[is] a[s] atividade[s] laborativa[s] habitual[is] do periciando[a]? Em caso de estar atualmente desempregado[a], qual a última atividade profissional desempenhada? Até quando?

2. O[a] periciando[a] é portador de doença ou afecção? Qual ou quais?

3. Em caso afirmativo, essa doença ou afecção o[a] incapacita para O SEU TRABALHO OU PARA A SUA ATIVIDADE HABITUAL? [a negativa deste quesito prejudica os seguintes].

4. A patologia incapacitante em questão decorre do exercício de seu trabalho habitual, ou de acidente de qualquer natureza [art. 71, § 2°, Decreto 3048/99]?

5. A patologia em questão o[a] incapacita para TODA e QUALQUER atividade que lhe garanta a subsistência? Ou seja, pode-se afirmar que a incapacidade é TOTAL?

6. O[a] periciando é INSUSCEPTÍVEL de recuperação ou reabilitação para o exercício de outra atividade?

7. Caso o[a] periciando[a] esteja incapacitado[a], é possível determinar o dia ou mês ou ano do início da DOENÇA?

08. Caso o[a] periciando[a] esteja incapacitado[a], é possível determinar o dia ou mês ou ano do início da INCAPACIDADE?

09 .Caso o[a] periciando[a] esteja incapacitado[a], essa incapacidade é temporária ou permanente?

10. Caso o[a] periciando[a] esteja temporariamente incapacitado[a], qual seria a data limite para a reavaliação do benefício por incapacidade temporária?

11. Caso o[a] periciando[a] possua lesões consolidadas, decorrentes de acidente de qualquer natureza, essas lesões resultaram em sequelas que implicam redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia?

12. O[a] periciando[a], caso incapacitado[a] para o exercício de qualquer atividade, necessita da assistência permanente de outra pessoa?

13. O[a] periciando[a] está acometido[a] de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (ostite deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS) e ou contaminação por radiação?

Intimem-se as partes a apresentarem novos quesitos, em querendo, em até 05 dias, podendo indicar assistentes técnicos.

Após, intime-se a autora a comparecer em até 10 dias à unidade de saúde local, a fim de ser submetida ao exame pericial.

Em seguida, designe-se AIJ.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000176-85.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EULINA MARIA DE SOUSA

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: LIBERTY SEGUROS S.A

Advogado(s):

DESPACHO: " Determino ao autor que emende/complete a inicial, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de extinção, juntando procuração de patrocinio de causa devidamente preenchida, com a qualificação completa da parte, data e devida assinatura, assim como individualize a causa de pedir, a fim de especificar se o pedido consiste na não formalização do negócio jurídico questionado ou na nulidade desde em decorrência de vício de vontade edever de informação, bem como individualize os cálculos dos valores cobrados,adequando-os ao valor atribuído a causa, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 321,parágrafo único, do NCPC".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000172-48.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAO PEREIRA DE VASCONCELOS

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

DESPACHO: " Determino ao autor que emende/complete a inicial, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de extinção, juntando procuração de patrocinio de causa devidamente preenchida, com a qualificação completa da parte, data e devida assinatura, assim como individualize a causa de pedir, a fim de especificar se o pedido consiste na não formalização do negócio jurídico questionado ou na nulidade desde em decorrência de vício de vontade edever de informação, bem como individualize os cálculos dos valores cobrados,adequando-os ao valor atribuído a causa, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 321,parágrafo único, do NCPC".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000166-41.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAO PEREIRA DE VASCONCELOS

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: LIBERTY PAULISTA SEGUROS S/A

Advogado(s):

DESPACHO: " Determino ao autor que emende/complete a inicial, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de extinção, juntando procuração de patrocinio de causa devidamente preenchida, com a qualificação completa da parte, data e devida assinatura, assim como individualize a causa de pedir, a fim de especificar se o pedido consiste na não formalização do negócio jurídico questionado ou na nulidade desde em decorrência de vício de vontade edever de informação, bem como individualize os cálculos dos valores cobrados,adequando-os ao valor atribuído a causa, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 321,parágrafo único, do NCPC".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000238-72.2012.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL JOSÉ DA SILVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, BANCO PAN

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), EDUARDO CHALFIN(OAB/PIAUÍ Nº 13905)

DESPACHO: " Intime-se a parte autora para que no prazo 05 (cinco) manifeste-se sobre ospeticionamento eletrônico de fls. 208 interposto aos autos.AROAZES, 25 de abril de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

DECISÃO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001824-97.2012.8.18.0033

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PAIUÍ

Advogado(s):

Executado(a): MARIA ROSINETE MOREIRA DE SOUSA COSTA

Advogado(s): GILBERTO MOREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5488)

Ante todo o exposto e consubstanciado nas razões expostas REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentada, determinando, outrossim, o regular seguimento do feito.

Intime-se a Executada através de seu patrono.

Intime-se a Exequente com a remessa dos autos.

Após voltem-me os autos conclusos para ulteriores deliberações.

PIRIPIRI, 19 de abril de 2019

MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI

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