Diário da Justiça 8655 Publicado em 26/04/2019 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.007916-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.007916-8
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: LUCAS ALEXANDRE DE BARROS PEREIRA
ADVOGADO(S): NELSON NERY COSTA (PI000172) E OUTRO
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO (PI007104)

LITSCONSORTE PASSIVO: ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. FERNANDO LOPES E SILVA NETO

DISPOSITIVO
Intime-se o impetrante, através do se Defensor Público, para, no prazo de 30 (trinta) dias juntar aos autos, laudo médico detalhando o quadro clínico, as medicações anteriormente utilizadas e o tipo de melhora obtida com o tratamento atual. Cumpra-se. Após. Voltem-me conclusos.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.007861-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.007861-6
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/9ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO DIREITO DO CIDADÃO CONSUMIDOR-ABC
ADVOGADO(S): GUSTAVO LUIZ LOIOLA MENDES (PI006495)
AGRAVADO: SERASA-CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS S.A. E OUTROS
RELATOR: DES. BRANDÃO DE CARVALHO

EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL - SUSPEIÇÃO POR FORO ÍNTIMO - REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 145, §1º DO CPC.

RESUMO DA DECISÃO
Vistos, etc. Por razões de foro íntimo, declaro-me suspeito para processar e julgar o presente feito, nos termos do artigo 145, §1º do CPC, in verbis: Art. 145. Há suspeição do juiz: § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões. Desta forma, determino a remessa deste feito ao setor de distribuição, para os devidos fins. Intimem-se as partes sobre a presente decisão. Cumpra-se.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.010161-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.010161-8
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: ALTOS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: HERMENEGILDO DAS CHAGAS MARQUES
ADVOGADO(S): WANESSA MONTE VIANA MENDES (PI012671)
REQUERIDO: RICARDO BARBOSA DE FREITAS
ADVOGADO(S): ANTONIO AUGUSTO PIRES BRANDAO (PI012394)E OUTRO
RELATOR: DES. FERNANDO LOPES E SILVA NETO

DISPOSITIVO
Tendo em vista os embargos de declaração interpostos por Hermenegildo das Chagas Marques, intime-se a parte embargada, para o fim e pelo prazo previstos no § 2º, do artigo 1.023, do Código de Processo Civil em vigor. Cumpra-se.

PRECATÓRIO Nº 2016.0001.008236-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

PRECATÓRIO Nº 2016.0001.008236-0
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
REQUERENTE: SÂMIA CELESTE MENDES MARTINS
ADVOGADO(S): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA (PI004914)
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO-PI

ADVOGADO(S): IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO (PI005085)
RELATOR: DES. PRESIDENTE

EMENTA
Trata-se de precatório de natureza alimentar, formalizado a partir de cópias extraídas dos autos da Ação nº 0000549-39.2010.8.18.0048, que tramitou na Vara Única da Comarca de Demerval Lobão - PI.

RESUMO DA DECISÃO
"A esse respeito, em consulta aos autos originários (processo nº 0000549-39.2010.8.18.0048), foi possível verificar que os valores foram de fato pagos pelo ente e levantados mediante alvará judicial pelo advogado ANTONIO CARLOS RODRIGUES LIMA, conforme fazem prova os documentos anexos à presente decisão. Assim, resta evidente a ilegalidade da cláusula nº 3 prevista no termo de acordo, uma vez que ensejaria o pagamento em duplicidade de uma verba em desfavor dos cofres públicos, e ainda sob a atuação desta Presidência. A verba em questão, além de não ter sido requisitada no presente precatório, como deveria ter sido, já foi paga pelo ente e recebida pelo advogado, de sorte que deverá ser excluída do termo, o qual não poderá ultrapassar o valor atualizado de R$ 15.626,69 (quinze mil, seiscentos e vinte e seis reais e sessenta e nove centavos). (...) Conclui-se, portanto, que o acordo deve ser retificado para fazer constar apenas o valor descrito no \"Item 1\", uma vez que o objeto do precatório de restringe a referida verba. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de homologação do acordo de fls. 194/199, em razão da inclusão de verbas a título de honorários contratuais que não foram requisitadas no presente precatório e que já foram recebidas pelo causídico que subscreve o acordo nos autos principais. Intimem-se. Teresina, 22 de abril de 2019. JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES Juiz Auxiliar da Presidência

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.006693-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.006693-2
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: BATALHA/VARA ÚNICA
APELANTE: SIMONE MARIA DA SILVA SALES E OUTROS
ADVOGADO(S): JOSE ARIMATEIA DANTAS LACERDA (PI001613) E OUTROS
APELADO: TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO(S): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (PE020335) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
APELAÇÃO CIVEL ACORDO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECUSO. O recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso interposto sem a anuência da parte demandada ou de possíveis, litisconsortes, a teor do previsto no art998, do CPC. Pedido Deferido.

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência do recurso acima referenciado, e, consequentemente, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, ex vi do disposto nos arts. 998 e 485, VIII, ambos do CPC. Feitas as anotações devidas, proceda-se a baixa e arquivamento dos autos.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.000689-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.000689-4
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/10ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: AURIDEA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO(S): MARCOS LUIZ DE SA REGO (PI003083) E OUTRO
REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S.A.
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. CONHECIMENTO. OBRIGATORIEDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.013 E 1.010,11, DO CPC.CARACTERIZAÇÃO. 1. Nas razões recursais, percebe-se a linha de argumentação central calcada apenas no combate das supostas abusividades no contrato de financiamento de veiculo que se pretende revisar. Contudo, aludido pacto não se fez presente nos autos, visto que o descumprimento de ordem judicial para emendar o valor da causa, permitiu o julgamento antecipado da lide. 2. O art. Art. 1.013 do Novo Código de Processo Civil que "A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.", de maneira que a turma julgadora fica vinculada à averiguação das razões do recurso que diretamente hostilizam o julgado que se pretende alterar. 3. Como o apelante não devolveu ao tribunal a matéria decidida violou o postulado tantum devolutum quantum apellatum. Assim, ausentes os requisitos do art. 1.010, do Código de Processo Civil, notadamente o inciso II, o recurso não comporta conhecimento. 4. Recurso não conhecido.

RESUMO DA DECISÃO
Diante disso, o art. Art. 1.013 do Novo Código de Processo Civil que "A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.", de maneira que a turma julgadora fica vinculada à averiguação das razões do recurso que diretamente hostilizam o julgado que se pretende alterar Como o apelante não devolveu ao tribunal a matéria decidida violou o postulado tantum devolutum quantum apellatum. Assim, ausentes os requisitos do art. 1.010, do Código de Processo Civil, notadamente o inciso II, o recurso não comporta conhecimento. Isto posto, não se conhece do recurso, ante a ausência dos requisitos intrínsecos de admissibilidade recursal, conforme art. 932, III„ do CPC/15.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.008709-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.008709-1
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: BATALHA/VARA ÚNICA
APELANTE: MARIA ANTONIA GOMES DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADO(S): JOSE ARIMATEIA DANTAS LACERDA (PI001613) E OUTROS
APELADO: TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO(S): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA (PE020335) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA
APELAÇÃO CIVEL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECUSO. O recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso interposto sem a anuência da parte demandada ou de possíveis, litisconsortes, a teor do previsto no art.998, do CPC. Pedido Deferido.

RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência do recurso acima referenciado, e, consequentemente, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, ex vi do disposto nos arts. 998 e 485, VIII, ambos do CPC. Feitas as anotações devidas, proceda-se ao envio dos autos à Comarca de Origem para cumprimento do pacto firmado conforme requerido pelos apelantes.

Secretaria de Serviços Cartorários Criminais

AVISO DE INTIMAÇÃO (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2016.0001.002615-0
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ORIGEM: TERESINA/CENTRAL DE INQUÉRITOS
RECORRENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO RODRIGUES CASTELO BRANCO SOARES
ADVOGADO(S): JOFRE DO REGO CASTELLO BRANCO NETO (PI004528) E OUTRO
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Coordenadoria Judiciária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de ordem do Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura, INTIMA, para os devidos fins, o recorrido José Pascoal Duarte Pinheiro Correia, através de seu Advogado (a), Dr (a) Lucas Nogueira do Rego Monteiro Villa Lages - OAB/PI nº 4.565, nos autos do RECURSO EM SENTIDO ESTRITO n° 2016.0001.002615-0 / 1ª Câmara Especializada Criminal - TJPI, do despacho proferido às fls. 276 a seguir transcrito:

\"Em atenção ao despacho de fls. 242/242-v, CHAMO O FEITO Á ORDEM, para, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, determinar a intimação do recorrido JOSÉ PASCOAL DUARTE PINHEIRO CORREIA, para, querendo, apresentar as contrarrazões ao Recurso em Sentido Estrito Interposto por Maria do Perpetuo Socorro Rodrigues Castelo Branco Soares. Cumpra-se com urgência.

Teresina (PI), 16 de abril de 2019. Des. Edvaldo Pereira de Moura - Relator\"

Teresina, 25 de abril de 2019.

URBANO PEREIRA DE OLIVEIRA

Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Criminal

AVISO DE INTIMAÇÃO (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)

AÇÃO PENAL Nº 2016.0001.008643-1
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ORIGEM: ALTOS/VARA ÚNICA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
REU: PATRICIA MARA DA SILVA LEAL PINHEIRO
ADVOGADO(S): FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO (PI007104)E OUTRO
RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

AVISO INTIMAÇÃO

A Coordenadoria Judiciária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de ordem do Exmo. Sr. Des. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, intima, para os devidos fins, os Advogados, Dr. FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO - OAB/PI nº 7.104, e LUCAS DE MELO SOUZA VERAS - OAB/PI nº 11.560, nos autos da AÇÃO PENAL- PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n° 2016.0001.008643-1 / 2ª Câmara Especializada Criminal - TJPI. do despacho proferido às fls. 346 a seguir transcrito:

\"Intimem-se, sucessivamente, a acusação e a defesa para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentarem alegações finais, nos termos do art. 11, da lei 8.038/90.

Teresina (PI), 02 de abril de 2019. Des. Erivan Lopes - Relator\"

Teresina, 25 de abril de 2019.

URBANO PEREIRA DE OLIVEIRA

Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Criminal

PUBLICAÇÃO (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)

AÇÃO PENAL Nº 2016.0001.008643-1
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ORIGEM: ALTOS/VARA ÚNICA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
REU: PATRICIA MARA DA SILVA LEAL PINHEIRO
ADVOGADO(S): FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO (PI007104)E OUTRO
RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

AVISO INTIMAÇÃO

A Coordenadoria Judiciária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de ordem do Exmo. Sr. Des. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, intima, para os devidos fins, os Advogados, Dr. FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO - OAB/PI nº 7.104, e LUCAS DE MELO SOUZA VERAS - OAB/PI nº 11.560, nos autos da AÇÃO PENAL- PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n° 2016.0001.008643-1 / 2ª Câmara Especializada Criminal - TJPI. do despacho proferido às fls. 346 a seguir transcrito:

\"Intimem-se, sucessivamente, a acusação e a defesa para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentarem alegações finais, nos termos do art. 11, da lei 8.038/90.

Teresina (PI), 02 de abril de 2019. Des. Erivan Lopes - Relator\"

Teresina, 25 de abril de 2019.

URBANO PEREIRA DE OLIVEIRA

Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Criminal

ATA DE JULGAMENTO DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 25 DE ABRIL DE 2019. (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)

ATA DE JULGAMENTO DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, REALIZADA NO DIA 25 DE ABRIL DE 2019.

Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, presentes os Exmos. Srs: Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes, com assistência do(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Clotildes Costa Carvalho, Procurador(a) de Justiça. Às 9:15 (nove horas e quinze minutos), comigo, Bacharela Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 11 de abril de 2019, disponibilizada no dia 15 de abril de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.649, de 16 de abril de 2019 e até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJ/PI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serem submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". Esteve presente o operador de som, Josiel Matos. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS:Processo 0706571-41.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: JOÃO RICARDO DE SÁ E SILVA. Advogada: Mayara de Moura Martins (OAB/PI n° 11.257). Impetrado: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em denegar a ordem em face da não juntada de prova pré-constituída que demonstrasse a existência de direito líquido. Custas de lei. Sem honorários advocatícios, porque incabíveis na espécie, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009, contrariamente ao parecer do Ministério Público Superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro-Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Fez sustentação pelo Estado do Piauí, a Procuradora, Dra. Thaynara Castro. Processo0706620-82.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: ANTÔNIO JUNIEL MÁRCIO PEREIRA DA SILVA. Advogado: Tiago Freitas Pereira (OAB/PI nº 13.268). Impetrado: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em denegar a ordem em face da não juntada de prova pré-constituída que demonstrasse a existência de direito líquido. Custas de lei. Sem honorários advocatícios, porque incabíveis na espécie, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009, contrariamente ao parecer do Ministério Público Superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro-Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Fez sustentação pelo Estado do Piauí, a Procuradora, Dra. Thaynara Castro. Processo0700197-72.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária. Requerente: AYSO LIMA MARQUES. Advogados: Márcio Augusto Ramos Tinoco (OAB/PI 3.447) e outra. Requerido: INSTITUTO EDUCACIONAL DA CRIANÇA - EPP. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER da Remessa Necessária, para manter a sentença a quo em todos os seus termos. Participaram do julgamentoos Exmos. os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro-Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo0707736-26.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS. Advogados: Luís Soares de Amorim (OAB/PI nº2.433) e outros. Apelado: JOFRE TORRES DE SOUZA. Advogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992). Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER da Apelação, mas para NEGAR-LHE provimento, mantendo a sentença monocrática em todos os seus termos. Participaram do julgamentoos Exmos. os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro-Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo0706849-42.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: KARINE DE MELO ROCHA. Advogado: José Renato Lages Cavalcanti Neto (OAB/PI nº 5.778). Impetrados: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e outros. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONCEDER a segurança vindicada, para determinar ao Impetrado que proceda a nomeação da Impetrante no Cargo de Professora de Biologia na 03ª Gerencia Regional de Educação Estado do Piauí, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Custas de lei. Sem honorários advocatícios, porque incabíveis na espécie, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.Participaram do julgamentoos Exmos. os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro-Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Fez sustentação pelo Estado do Piauí, a Procuradora, Dra. Thaynara Castro. Processo0707404-59.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária. Requerente: DANILO MELO VASCONCELOS. Advogados: Acy Rosângela Osterne Prado (OAB/PI nº 6.870) e outro. Requerido: DIRETOR(A) DO COLÉGIO SANTA MARCELINA. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER da Remessa Necessária, para manter a sentença a quo em todos os seus termos. Participaram do julgamentoos Exmos. os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro-Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo0710484-31.2018.8.18.0000 - Agravo Interno. Agravante: LUIZEDUARDO PEREIRA BAIMA representado por sua genitora MARISLEY JANE DE PAIVA PEREIRA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Agravada: FUNDAÇÃOPIAUÍPREVIDÊNCIA. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do Agravo Interno, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram do julgamentoos Exmos. os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Fez sustentação pelo Estado do Piauí, a Procuradora, Dra. Thaynara Castro. Processo0706837-28.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: MARIA JOSÉ DE ARAÚJO LEÃO. Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970). Impetrado: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONCEDER a segurança vindicada, para determinar ao Impetrado que proceda a nomeação da Impetrante no Cargo de Professora de Letras/Português na 02ª Gerência Regional de Educação Estado do Piauí, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Custas de lei. Sem honorários advocatícios, porque incabíveis na espécie, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Participaram do julgamentoos Exmos. os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro-Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Fez sustentação pelo Estado do Piauí, a Procuradora, Dra. Thaynara Castro. Processo2017.0001.006750-7 -Embargos de Declaração no Mandado de Segurança. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: DES. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, por inexistir omissão no acórdão embargado. Participaram do julgamentoos Exmos. os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro-Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo2016.0001.000144-9 -Embargos de Declaração no Mandado de Segurança. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI - PIAUÍ. Advogados: Maira Castelo Branco Leite (OAB/PI nº 3.276) e outros. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, ausentes as hipóteses legais que autorizam o manejo desta via recursal, em REJEITAR os embargos de declaração.Participaram do julgamentoos Exmos. os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo2017.0001.003671-7 -Embargos de Declaração no Mandado de Segurança. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: CLIDENOR DE BRITO CASTRO. Advogados: Carlos Lacerda Avelino (OAB/PI nº 10.590) e outros. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER dos presentes embargos de declaração, para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo, in totum, o acórdão embargado, por entender inexistente qualquer omissão no julgado recorrido. Participaram do julgamentoos Exmos. os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo2017.0001.006482-8 -Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargados: ESPÓLIO DE DEOCLECINO FERREIRA NERY e outros. Advogada: Jayssa Jeysse Silva Maia (OAB/PI nº 7.376). Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, PELO CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO dos presentes embargos de declaração, ante a inexistência de omissões/contradições a serem sanadas. Participaram do julgamentoos Exmos. os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo2018.0001.004078-6 - Embargos de Declaração no Agravo Interno apenso ao Agravo Interno nº 2017.0001.010270-2 apenso ao Mandado de Segurança nº 2014.0001.009354-2. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ -representando processualmente Tânia Margareth Luz Brasil. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em NÃO CONHECER dos presentes embargos de declaração, por ausência de regularidade formal. Participaram do julgamentoos Exmos. os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo2016.0001.003994-5 -Embargos de Declaração no Mandado de Segurança. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: KALLINE ANDRADE DO NASCIMENTO GOMES. Advogados: Mara Adriannine dos Santos Brito (OAB/PI nº 7.505) e outros. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER dos presentes embargos de declaração, para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo, in totum, o acórdão embargado, por entender inexistente qualquer omissão no julgado recorrido. Participaram do julgamentoos Exmos. os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. PROCESSO RETIRADO DE PAUTA:Processo0707643-63.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: ANA LUÍSA DAVIS CHAVES MELO. Advogadas: Mônica do Rego Monteiro Melo Nogueira Cardoso (OAB/PI nº 5.027) e outra. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi RETIRADO DE PAUTA o julgamento do Processo0707643-63.2018.8.18.0000 - Apelação Cível, em face do pedido da Advogada da Apelada. Participaram do julgamentoos Exmos. os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro-Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve.Nada mais a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão àsdezhoras e cinco minutos (10h05min). Do que, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO REGIMENTAL Nº 2018.0001.004085-3
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S): ALESSANDRA AZEVEDO ARAÚJO FURTUNATO (PI011826A)
REQUERIDO: AVANT AUTOPOSTO DE LAVAGEM
RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

AVISO DE INTIMAÇÃO

DECISÃO/DESPACHO

\"... Diga o agravante sobre o petitório retro.

Intime-se e cumpra-se

Teresina/PI, 22 de março de 2019.

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 25 de abril de 2019.

DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.004276-9
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
REQUERIDO: DALVA PEREIRA DO NASCIMENTO E OUTRO
ADVOGADO(S): FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA (PI005234) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Bela. ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA (Mat. Nº 28907), Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido DALVA PEREIRA DO NASCIMENTO - ADVOGADOS: FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA (PI005234) e CICERO DE SOUSA BRITO (PI002387), também é Recorrido TEREZINHA DE JESUS AMARAL DO NASCIMENTO - ADVOGADOS: ROSANGELA DA SILVA MOURAO (PI012555) e MARCIO ARAUJO MOURAO (PI008070). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2019.

Bela. ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA (Mat. Nº 28907)
Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.007523-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): LUIZ GONZAGA SOARES VIANA FILHO (PI000184B)
APELADO: MANOEL FORTES DE MESQUITA
ADVOGADO(S): ALMIR CARVALHO DE SOUSA (PI000084B)
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido MANOEL FORTES DE MESQUITA - ADVOGADO(S): ALMIR CARVALHO DE SOUSA (PI000084B). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2019.
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.008443-4
ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
IMPETRANTE: ARIANO MESSIAS NOGUEIRA PARANAGUA
ADVOGADO(S): HEMERSON DANIEL FERNANDES DE SOUSA (PI013581)
IMPETRADO: DESEMBARGADOR JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA E OUTRO
ADVOGADO(S): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS (PI003552)
RELATOR: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

DECISÃO/DESPACHO

\"... Junte-se aos autos. Defiro o pedido de vista pelo prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se e cumpra-se.

Teresina/PI, 04 de Abril de 2019.

Des. Pedro de Alcântara Macêdo

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 25 de abril de 2019.

Bela. ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA (Mat. Nº 28907)
Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003753-2
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: MARCOS PARENTE/VARA ÚNICA
REQUERENTE: ANTONIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751A)
REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S.A.
ADVOGADO(S): GILVAN MELO DE SOUSA (CE016383) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECISÃO/DESPACHO

\"...Cuida-se de Embargos Declaratórios interpostos por ANTONIO ALVES DA SILVAI, através de petição eletrônica (Protocolo n° 100014910367412, fls. 122), visando corrigir supostas omissães que entende existir no acórdão de fls. 117/120, intentando, consequentemente, a atribuição de efeito modificativo: razão pela qual determino a intimação da parte adversa para, caso assim o deseje, manifestar-se no prazo de cinco (05) dias, consoante imposição do § 2°, do art. 1.023, do CPC/15.
Cumpra se

Teresina/PI, 17 de abril de 2019.

Des. Haroldo Oliveira Rehem

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 25 de abril de 2019.

LAIS ANDREA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.004581-3
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
IMPETRANTE: LEÔNCIO GOMIDE SOARES
ADVOGADO(S): GUSTAVO TEIXEIRA RAMOS (DF017725) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

DECISÃO/DESPACHO

\"...concedo o efeito suspensivo aos aclaratórios interpostos pelo Estado do Piauí, até o julgamento defiinitivo desse recurso.

Teresina/PI, 23 de abril de 2019.

Des. José James Gomes Pereira

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 25 de abril de 2019.

LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.001717-0
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/
REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
ADVOGADO(S): ANTONIO BRAZ DA SILVA (PI007036A) E OUTROS
REQUERIDO: APRIGIO VIEIRA DA COSTA
RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

AVISO DE INTIMAÇÃO

DECISÃO/DESPACHO

\"...Defiro o pedido de dilação de prazo requerido pelo agravante, no movimento 54.
Cumpra-se

Teresina/PI, 22 de abril de 2019.

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 24 de abril de 2019.

LAIS ANDREA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.010349-4
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (PE016983) E OUTROS
REQUERIDO: AVELAR CARVALHO SILVA E OUTROS
ADVOGADO(S): EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (DF028221) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

WERIKA RAIKA FONTES LEAL, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido:AVELAR CARVALHO SILVA E OUTROS - ADVOGADO(S): EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (DF028221) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 24 de abril de 2019.
WERIKA RAIKA FONTES LEAL
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO Nº 2018.0001.004479-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A
ADVOGADO(S): MARCO ROBERTO COSTA MACEDO (BA016021) E OUTRO
REQUERIDO: ANTONIO DE OLIVEIRA LOPES
ADVOGADO(S): MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA (PI001507) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DECISÃO/DESPACHO

\"...INTIME o RECORRENTE, para que RECOLHA EM DOBRO, no prazo de 05 (cinco) dias, a taxa de porte de remessa e de retorno recursal, nos termos do que dispõe o art. 4º, da Resolução nº 46/2016 c/c art. 1007, §§2º e 4º, do CPC, sob pena de deserção e inadmissão do recurso interposto

Teresina/PI, 12 de abril de 2019.

Des. Vice-Presidente

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 24 de abril de 2019.

LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

Juizados da Capital

Edital de Citação (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800135-13.2016.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
ASSUNTO(S): [Exoneração]
AUTOR: JOSE PINTO FILHO
RÉU: WEMERSON LIMA PINTO

edital de citação

prazo de 20 dias

a drª elvanice pereira de sousa frota gomes, juíza de direito auxiliar desta cidade e comarca de teresina, estado do piaui, na forma da lei, etc...

faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste juízo, com sede na cidade de teresina, a ação acima referenciada, proposta por josé pinto filho, brasileiro, casado, agente de portaria, em face de wemerson lima pinto, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. e para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no diário de justica e na plataforma de editais do conselho nacional de justiça (art. 257, ii, do ncpc). dado e passado nesta cidade e comarca de teresina, estado do piauí, aos dezessete dias do dia de abril do ano de dois mil e dezenove (17/04/2019). eu, karina silva santos, analista judicial, digitei, subscrevi e assino. teresina-pi, 17 de abril de 2019.

ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES
Juíza Auxiliar da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008103-06.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRIGORIFICO E DISTRIBUIDORA FRIGOPIL LTDA

Advogado(s): PEDRO AMERICO LIMA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11601), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Réu: BFB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Chamo o feito a ordem.Verificado equívoco na publicação da Sentença proferida nos presentes autos(certidão de fls. 178), proceda-se nova publicação do julgado, observando-se substabelecimento de fls. 142.Intimem-se.

AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005494-26.2006.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: JOSÉ LIMA CHAGAS

Advogado(s):

De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado do acusado Dr. LEÔNCIO COELHO JUNIOR, inscrito na OABPI, 239/2001-A, para, no prazo da Lei, apresentar Memoriais Escritos, na Ação Penal nº 0005494-26.2006.2014.8.18.0140 ? Homicídio Qualificado, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra JOSÉ LIMA CHAGAS, figurando como Vítima LAÉRCIO VIANA DE MEDEIROS, em trâmite neste Juízo. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove (24.04.2019). Eu, (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028061-36.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: DOMINGOS DA SILVA

Advogado(s):

Isto posto, confirmo a liminar concedida e julgo procedente o pedido inicial,com fulcro nos arts. 487, I, art. 344 e art. 355, II, do CPC, c/c o art. 3º, §§ 1º e 2º, do DL nº911/69, a fim de consolidar em favor da autora a posse e a propriedade do bem objeto dademanda extinguindo o feito com resolução de mérito.Consoante dispõe o Decreto-Lei 911/69 em seu art. 2º, deverá a credora, apósa venda do bem, aplicar o preço da venda no pagamento do seu crédito e das despesasdecorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação decontas.Condeno a parte requerida no pagamento das custas processuaisremanescentes (caso existam), sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativado Estado, conforme previsto no art. 5º, § 3º da Lei nº 6.920/16.Em razão da sucumbência, condeno a demandada também no pagamento doshonorários advocatícios da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor dacausa.Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apeladopara, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se osautos ao E. Tribunal de Justiça.Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05(cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão.Transitado em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculodas custas judiciais devidas. Após, intime-se o demandado para efetuar o pagamento noprazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa doEstado, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos doart. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016.Não havendo pagamento, providenciem-se os atos necessários para a referidainscrição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos.

SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002668-17.2012.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Requerente: JOSE RODRIGUES DE SANTANA

Advogado(s): REGINALDO MIRANDA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 196189)

Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ACELIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173/80)

(...)Do exposto, homologo por sentença o pedido de extinção, julgando extinto ofeito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 775, II do CPC, uma vez que orequerente pleiteou a desistência do processo executivo.Custas processuais pagas.Condeno o embargado no pagamento de honorários advocatícios aoembargante sob o importe de 10% do valor dado a causa.Caso uma das partes interponha recurso de apelação, encaminhem-se osautos ao E. Tribunal de Justiça.Se opostos embargos de declaração, voltem-me conclusos os autos paradecisão.Publique-se, registre-se e intimem-se.Transitado em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se osautos.

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