Diário da Justiça 8655 Publicado em 26/04/2019 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.011777-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.011777-8
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: BARRAS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: JOÃO EVANGELISTA DE SOUSA BARBOSA
ADVOGADO(S): CICERO RODRIGUES FERREIRA SILVA (PI014279)
REQUERIDO: FRANCISCO SERAFIM NETO
ADVOGADO(S): JOSÉ CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO (PI007482) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com Pedido de Efeito Suspensivo interposto por João Evangelista de Sousa Barbosa contra decisão do MM. Juiz da Vara Única da Comarca de Barras - PI exarada nos autos da Ação de Reintegração de Posse n° 0000571- 80.2017.8.18.0039 na qual determinou ao requerente/agravante a retirada no prazo de 24 horas de cerca que impediria a passagem do possuidor do imóvel objeto do litígio sob pena de multam de R$ 500,00 por dia de descumprimento e determinou que o réu, agravado se abstivesse de quaisquer atos que impedissem ou dificultassem o acesso dos autores ao imóvel. Foi proferida decisão liminar por esta relatoria ainda em 25 de maio de 2018 concedendo o efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento para suspender os efeitos da decisão agravada no sentido de manter a cerca em seu devido lugar, afastando a aplicação de multas e que fosse permitido o trânsito das pessoas que possuíssem casas nas propriedades objeto da presente demanda. Considerando o decurso do tempo bem como o caráter específco do objeto tratado na decisão deferida, determino a intimação dos agravantes para informar a atua! situação fática e manifestar-se acerca do seu interesse no prosseguimento do feito. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina, 12 de abril de 2019.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.013329-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.013329-9
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: CARLOS FERNANDO BENTO DE MEDEIROS RIOS E OUTROS
ADVOGADO(S): KARINE CAMPELO DE BARROS (PI006324) E OUTROS
APELADO: ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Embargos de Declaração com pedido de efeito modificativo, conforme protocolo de petição eletrônica n° 100014910426208, e 297 fls. Intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §2° do Código de Processo Civil de 2015. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina, 12 de/bril de 2019

AGRAVO Nº 2019.0001.000024-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AGRAVO Nº 2019.0001.000024-0 (APELAÇÃO CÍVEL N°. 2018.0001.002326-0)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: POSTO CHE LTDA - EPP E OUTROS
ADVOGADO(S): LIDIANE MARTINS VALENTE (PI005976) E OUTROS
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): LEIA JULIANA SILVA FARIAS (PI011234)
RELATOR: DES. FERNANDO LOPES E SILVA NETO

DISPOSITIVO
Determino a intimação da parte agravada para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 1.021, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se e Cumpra-se.

REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.004589-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.004589-8
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZO: JOSIRENE LOPES FEITOSA DE ALENCAR
ADVOGADO(S): EGILDA ROSA CASTELO BRANCO ROCHA (PI002821) E OUTRO
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): ANTONIO LINCOLN ANDRADE NOGUEIRA (PI007187)E OUTRO
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Embargos de Declaração com pedido de efeito modificativo, conforme protocolo de petição eletrônica n° 100014910457973, e 164 fls. Intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §2° do Código de Processo Civil de 2015. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina, 15 de abril de 2019.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.004895-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.004895-8
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PIMENTEIRAS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS-PI
ADVOGADO(S): ANTÔNIO CARLOS MOREIRA REIS (PI006662) E OUTROS
REQUERIDO: FRANCISCA ILZE DE SOUSA
ADVOGADO(S): GRACIANE PIMENTEL DE SOUSA (PI005809)
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Embargos de Declaração com pedido de efeito modifícativo, conforme protocolo de petição eletrônica n° 100014910418765, e 1.137 fls. Intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §2° do Código de Processo Civil de 2015. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina, 15 de abril de 2019.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2011.0001.003667-3 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2011.0001.003667-3
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
IMPETRANTE: ESTER SOARES DE OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO(S): ANA PATRICIA PAES LANDIM SALHA (PI001675)
IMPETRADO: ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO (PI007104) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Agravo Interno conforme protocolo de petição eletrônica n° 100014910459308, e 298 fls. Intime-se a parte agravada para, querendo, se manifestar no prazo legal. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina, 16 de abril de 2019.

AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2009.0001.003457-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2009.0001.003457-8
ÓRGÃO JULGADOR: CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS
ORIGEM: RIBEIRO GONÇALVES/VARA ÚNICA
AUTOR: CAETÊ AGROPECUÁRIA LTDA.
ADVOGADO(S): ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (SP101471)
REU: AGROINDÚSTRIA SÃO JOÃO LTDA E OUTROS
ADVOGADO(S): RODRIGO XAVIER PONTES DE OLIVEIRA (PI011086) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Embargos de Declaração com pedido de efeito modificativo, conforme protocolo de petição eletrônica n° 100014910438072, e 1.384 fls. Intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §2° do Código de Processo Civil de 2015. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina, 12 de abril de 2019

Secretaria de Serviços Cartorários Criminais

AVISO DE INTIMAÇÃO (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2016.0001.002615-0
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ORIGEM: TERESINA/CENTRAL DE INQUÉRITOS
RECORRENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO RODRIGUES CASTELO BRANCO SOARES
ADVOGADO(S): JOFRE DO REGO CASTELLO BRANCO NETO (PI004528) E OUTRO
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Coordenadoria Judiciária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de ordem do Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura, INTIMA, para os devidos fins, o recorrido José Pascoal Duarte Pinheiro Correia, através de seu Advogado (a), Dr (a) Lucas Nogueira do Rego Monteiro Villa Lages - OAB/PI nº 4.565, nos autos do RECURSO EM SENTIDO ESTRITO n° 2016.0001.002615-0 / 1ª Câmara Especializada Criminal - TJPI, do despacho proferido às fls. 276 a seguir transcrito:

\"Em atenção ao despacho de fls. 242/242-v, CHAMO O FEITO Á ORDEM, para, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, determinar a intimação do recorrido JOSÉ PASCOAL DUARTE PINHEIRO CORREIA, para, querendo, apresentar as contrarrazões ao Recurso em Sentido Estrito Interposto por Maria do Perpetuo Socorro Rodrigues Castelo Branco Soares. Cumpra-se com urgência.

Teresina (PI), 16 de abril de 2019. Des. Edvaldo Pereira de Moura - Relator\"

Teresina, 25 de abril de 2019.

URBANO PEREIRA DE OLIVEIRA

Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Criminal

AVISO DE INTIMAÇÃO (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)

AÇÃO PENAL Nº 2016.0001.008643-1
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ORIGEM: ALTOS/VARA ÚNICA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
REU: PATRICIA MARA DA SILVA LEAL PINHEIRO
ADVOGADO(S): FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO (PI007104)E OUTRO
RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

AVISO INTIMAÇÃO

A Coordenadoria Judiciária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de ordem do Exmo. Sr. Des. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, intima, para os devidos fins, os Advogados, Dr. FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO - OAB/PI nº 7.104, e LUCAS DE MELO SOUZA VERAS - OAB/PI nº 11.560, nos autos da AÇÃO PENAL- PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n° 2016.0001.008643-1 / 2ª Câmara Especializada Criminal - TJPI. do despacho proferido às fls. 346 a seguir transcrito:

\"Intimem-se, sucessivamente, a acusação e a defesa para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentarem alegações finais, nos termos do art. 11, da lei 8.038/90.

Teresina (PI), 02 de abril de 2019. Des. Erivan Lopes - Relator\"

Teresina, 25 de abril de 2019.

URBANO PEREIRA DE OLIVEIRA

Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Criminal

PUBLICAÇÃO (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)

AÇÃO PENAL Nº 2016.0001.008643-1
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ORIGEM: ALTOS/VARA ÚNICA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
REU: PATRICIA MARA DA SILVA LEAL PINHEIRO
ADVOGADO(S): FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO (PI007104)E OUTRO
RELATOR: DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

AVISO INTIMAÇÃO

A Coordenadoria Judiciária Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de ordem do Exmo. Sr. Des. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, intima, para os devidos fins, os Advogados, Dr. FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO - OAB/PI nº 7.104, e LUCAS DE MELO SOUZA VERAS - OAB/PI nº 11.560, nos autos da AÇÃO PENAL- PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n° 2016.0001.008643-1 / 2ª Câmara Especializada Criminal - TJPI. do despacho proferido às fls. 346 a seguir transcrito:

\"Intimem-se, sucessivamente, a acusação e a defesa para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentarem alegações finais, nos termos do art. 11, da lei 8.038/90.

Teresina (PI), 02 de abril de 2019. Des. Erivan Lopes - Relator\"

Teresina, 25 de abril de 2019.

URBANO PEREIRA DE OLIVEIRA

Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Criminal

ATA DE JULGAMENTO DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 25 DE ABRIL DE 2019. (Secretaria de Serviços Cartorários Criminais)

ATA DE JULGAMENTO DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, REALIZADA NO DIA 25 DE ABRIL DE 2019.

Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, presentes os Exmos. Srs: Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Des. Erivan José da Silva Lopes, com assistência do(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Clotildes Costa Carvalho, Procurador(a) de Justiça. Às 9:15 (nove horas e quinze minutos), comigo, Bacharela Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 11 de abril de 2019, disponibilizada no dia 15 de abril de 2019 e publicada no Diário da Justiça nº 8.649, de 16 de abril de 2019 e até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJ/PI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serem submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". Esteve presente o operador de som, Josiel Matos. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS:Processo 0706571-41.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: JOÃO RICARDO DE SÁ E SILVA. Advogada: Mayara de Moura Martins (OAB/PI n° 11.257). Impetrado: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em denegar a ordem em face da não juntada de prova pré-constituída que demonstrasse a existência de direito líquido. Custas de lei. Sem honorários advocatícios, porque incabíveis na espécie, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009, contrariamente ao parecer do Ministério Público Superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro-Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Fez sustentação pelo Estado do Piauí, a Procuradora, Dra. Thaynara Castro. Processo0706620-82.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: ANTÔNIO JUNIEL MÁRCIO PEREIRA DA SILVA. Advogado: Tiago Freitas Pereira (OAB/PI nº 13.268). Impetrado: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em denegar a ordem em face da não juntada de prova pré-constituída que demonstrasse a existência de direito líquido. Custas de lei. Sem honorários advocatícios, porque incabíveis na espécie, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009, contrariamente ao parecer do Ministério Público Superior. Presentes na Sessãoos Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro-Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Fez sustentação pelo Estado do Piauí, a Procuradora, Dra. Thaynara Castro. Processo0700197-72.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária. Requerente: AYSO LIMA MARQUES. Advogados: Márcio Augusto Ramos Tinoco (OAB/PI 3.447) e outra. Requerido: INSTITUTO EDUCACIONAL DA CRIANÇA - EPP. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER da Remessa Necessária, para manter a sentença a quo em todos os seus termos. Participaram do julgamentoos Exmos. os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro-Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo0707736-26.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS. Advogados: Luís Soares de Amorim (OAB/PI nº2.433) e outros. Apelado: JOFRE TORRES DE SOUZA. Advogado: André Rocha de Souza (OAB/PI nº 6.992). Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER da Apelação, mas para NEGAR-LHE provimento, mantendo a sentença monocrática em todos os seus termos. Participaram do julgamentoos Exmos. os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro-Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo0706849-42.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: KARINE DE MELO ROCHA. Advogado: José Renato Lages Cavalcanti Neto (OAB/PI nº 5.778). Impetrados: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e outros. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONCEDER a segurança vindicada, para determinar ao Impetrado que proceda a nomeação da Impetrante no Cargo de Professora de Biologia na 03ª Gerencia Regional de Educação Estado do Piauí, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Custas de lei. Sem honorários advocatícios, porque incabíveis na espécie, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.Participaram do julgamentoos Exmos. os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro-Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Fez sustentação pelo Estado do Piauí, a Procuradora, Dra. Thaynara Castro. Processo0707404-59.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária. Requerente: DANILO MELO VASCONCELOS. Advogados: Acy Rosângela Osterne Prado (OAB/PI nº 6.870) e outro. Requerido: DIRETOR(A) DO COLÉGIO SANTA MARCELINA. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER da Remessa Necessária, para manter a sentença a quo em todos os seus termos. Participaram do julgamentoos Exmos. os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro-Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo0710484-31.2018.8.18.0000 - Agravo Interno. Agravante: LUIZEDUARDO PEREIRA BAIMA representado por sua genitora MARISLEY JANE DE PAIVA PEREIRA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Agravada: FUNDAÇÃOPIAUÍPREVIDÊNCIA. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER do Agravo Interno, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram do julgamentoos Exmos. os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Fez sustentação pelo Estado do Piauí, a Procuradora, Dra. Thaynara Castro. Processo0706837-28.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: MARIA JOSÉ DE ARAÚJO LEÃO. Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970). Impetrado: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONCEDER a segurança vindicada, para determinar ao Impetrado que proceda a nomeação da Impetrante no Cargo de Professora de Letras/Português na 02ª Gerência Regional de Educação Estado do Piauí, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Custas de lei. Sem honorários advocatícios, porque incabíveis na espécie, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. Participaram do julgamentoos Exmos. os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro-Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Fez sustentação pelo Estado do Piauí, a Procuradora, Dra. Thaynara Castro. Processo2017.0001.006750-7 -Embargos de Declaração no Mandado de Segurança. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: DES. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, por inexistir omissão no acórdão embargado. Participaram do julgamentoos Exmos. os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro-Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo2016.0001.000144-9 -Embargos de Declaração no Mandado de Segurança. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI - PIAUÍ. Advogados: Maira Castelo Branco Leite (OAB/PI nº 3.276) e outros. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, ausentes as hipóteses legais que autorizam o manejo desta via recursal, em REJEITAR os embargos de declaração.Participaram do julgamentoos Exmos. os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo2017.0001.003671-7 -Embargos de Declaração no Mandado de Segurança. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: CLIDENOR DE BRITO CASTRO. Advogados: Carlos Lacerda Avelino (OAB/PI nº 10.590) e outros. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER dos presentes embargos de declaração, para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo, in totum, o acórdão embargado, por entender inexistente qualquer omissão no julgado recorrido. Participaram do julgamentoos Exmos. os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo2017.0001.006482-8 -Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargados: ESPÓLIO DE DEOCLECINO FERREIRA NERY e outros. Advogada: Jayssa Jeysse Silva Maia (OAB/PI nº 7.376). Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, PELO CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO dos presentes embargos de declaração, ante a inexistência de omissões/contradições a serem sanadas. Participaram do julgamentoos Exmos. os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo2018.0001.004078-6 - Embargos de Declaração no Agravo Interno apenso ao Agravo Interno nº 2017.0001.010270-2 apenso ao Mandado de Segurança nº 2014.0001.009354-2. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ -representando processualmente Tânia Margareth Luz Brasil. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em NÃO CONHECER dos presentes embargos de declaração, por ausência de regularidade formal. Participaram do julgamentoos Exmos. os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho-Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. Processo2016.0001.003994-5 -Embargos de Declaração no Mandado de Segurança. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: KALLINE ANDRADE DO NASCIMENTO GOMES. Advogados: Mara Adriannine dos Santos Brito (OAB/PI nº 7.505) e outros. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em CONHECER dos presentes embargos de declaração, para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo, in totum, o acórdão embargado, por entender inexistente qualquer omissão no julgado recorrido. Participaram do julgamentoos Exmos. os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve. PROCESSO RETIRADO DE PAUTA:Processo0707643-63.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: ANA LUÍSA DAVIS CHAVES MELO. Advogadas: Mônica do Rego Monteiro Melo Nogueira Cardoso (OAB/PI nº 5.027) e outra. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro, foi RETIRADO DE PAUTA o julgamento do Processo0707643-63.2018.8.18.0000 - Apelação Cível, em face do pedido da Advogada da Apelada. Participaram do julgamentoos Exmos. os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro-Relatora e Des. Erivan José da Silva Lopes. Impedido(s): Não houve. Ausente justificadamente: não houve.Nada mais a tratar, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente encerrou a sessão àsdezhoras e cinco minutos (10h05min). Do que, para constar, eu, (Bela. Núbia Fontenele de Carvalho Cordeiro, Secretária), Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, e que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.010349-4
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (PE016983) E OUTROS
REQUERIDO: AVELAR CARVALHO SILVA E OUTROS
ADVOGADO(S): EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (DF028221) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

WERIKA RAIKA FONTES LEAL, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido:AVELAR CARVALHO SILVA E OUTROS - ADVOGADO(S): EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO (DF028221) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 24 de abril de 2019.
WERIKA RAIKA FONTES LEAL
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018.0001.001717-0
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/
REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
ADVOGADO(S): ANTONIO BRAZ DA SILVA (PI007036A) E OUTROS
REQUERIDO: APRIGIO VIEIRA DA COSTA
RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

AVISO DE INTIMAÇÃO

DECISÃO/DESPACHO

\"...Defiro o pedido de dilação de prazo requerido pelo agravante, no movimento 54.
Cumpra-se

Teresina/PI, 22 de abril de 2019.

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 24 de abril de 2019.

LAIS ANDREA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO Nº 2018.0001.004479-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A
ADVOGADO(S): MARCO ROBERTO COSTA MACEDO (BA016021) E OUTRO
REQUERIDO: ANTONIO DE OLIVEIRA LOPES
ADVOGADO(S): MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA (PI001507) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

DECISÃO/DESPACHO

\"...INTIME o RECORRENTE, para que RECOLHA EM DOBRO, no prazo de 05 (cinco) dias, a taxa de porte de remessa e de retorno recursal, nos termos do que dispõe o art. 4º, da Resolução nº 46/2016 c/c art. 1007, §§2º e 4º, do CPC, sob pena de deserção e inadmissão do recurso interposto

Teresina/PI, 12 de abril de 2019.

Des. Vice-Presidente

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 24 de abril de 2019.

LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.004581-3
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
IMPETRANTE: LEÔNCIO GOMIDE SOARES
ADVOGADO(S): GUSTAVO TEIXEIRA RAMOS (DF017725) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

DECISÃO/DESPACHO

\"...concedo o efeito suspensivo aos aclaratórios interpostos pelo Estado do Piauí, até o julgamento defiinitivo desse recurso.

Teresina/PI, 23 de abril de 2019.

Des. José James Gomes Pereira

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 25 de abril de 2019.

LUCIANE DIAS ALVES
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.003753-2
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: MARCOS PARENTE/VARA ÚNICA
REQUERENTE: ANTONIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751A)
REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S.A.
ADVOGADO(S): GILVAN MELO DE SOUSA (CE016383) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECISÃO/DESPACHO

\"...Cuida-se de Embargos Declaratórios interpostos por ANTONIO ALVES DA SILVAI, através de petição eletrônica (Protocolo n° 100014910367412, fls. 122), visando corrigir supostas omissães que entende existir no acórdão de fls. 117/120, intentando, consequentemente, a atribuição de efeito modificativo: razão pela qual determino a intimação da parte adversa para, caso assim o deseje, manifestar-se no prazo de cinco (05) dias, consoante imposição do § 2°, do art. 1.023, do CPC/15.
Cumpra se

Teresina/PI, 17 de abril de 2019.

Des. Haroldo Oliveira Rehem

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 25 de abril de 2019.

LAIS ANDREA DO NASCIMENTO MALTA BATISTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.004276-9
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
REQUERIDO: DALVA PEREIRA DO NASCIMENTO E OUTRO
ADVOGADO(S): FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA (PI005234) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Bela. ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA (Mat. Nº 28907), Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido DALVA PEREIRA DO NASCIMENTO - ADVOGADOS: FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA (PI005234) e CICERO DE SOUSA BRITO (PI002387), também é Recorrido TEREZINHA DE JESUS AMARAL DO NASCIMENTO - ADVOGADOS: ROSANGELA DA SILVA MOURAO (PI012555) e MARCIO ARAUJO MOURAO (PI008070). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2019.

Bela. ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA (Mat. Nº 28907)
Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO REGIMENTAL Nº 2018.0001.004085-3
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S): ALESSANDRA AZEVEDO ARAÚJO FURTUNATO (PI011826A)
REQUERIDO: AVANT AUTOPOSTO DE LAVAGEM
RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

AVISO DE INTIMAÇÃO

DECISÃO/DESPACHO

\"... Diga o agravante sobre o petitório retro.

Intime-se e cumpra-se

Teresina/PI, 22 de março de 2019.

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 25 de abril de 2019.

DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.008443-4
ÓRGÃO JULGADOR: 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
IMPETRANTE: ARIANO MESSIAS NOGUEIRA PARANAGUA
ADVOGADO(S): HEMERSON DANIEL FERNANDES DE SOUSA (PI013581)
IMPETRADO: DESEMBARGADOR JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA E OUTRO
ADVOGADO(S): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS (PI003552)
RELATOR: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

DECISÃO/DESPACHO

\"... Junte-se aos autos. Defiro o pedido de vista pelo prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se e cumpra-se.

Teresina/PI, 04 de Abril de 2019.

Des. Pedro de Alcântara Macêdo

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 25 de abril de 2019.

Bela. ELAINE MARIA DE MOURA FÉ PORTELA (Mat. Nº 28907)
Servidora da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEJU

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.007523-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): LUIZ GONZAGA SOARES VIANA FILHO (PI000184B)
APELADO: MANOEL FORTES DE MESQUITA
ADVOGADO(S): ALMIR CARVALHO DE SOUSA (PI000084B)
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido MANOEL FORTES DE MESQUITA - ADVOGADO(S): ALMIR CARVALHO DE SOUSA (PI000084B). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 25 de abril de 2019.
DYEGO JOSE SAMPAIO DA SILVA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

Juizados da Capital

Edital de Citação (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800135-13.2016.8.18.0140
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
ASSUNTO(S): [Exoneração]
AUTOR: JOSE PINTO FILHO
RÉU: WEMERSON LIMA PINTO

edital de citação

prazo de 20 dias

a drª elvanice pereira de sousa frota gomes, juíza de direito auxiliar desta cidade e comarca de teresina, estado do piaui, na forma da lei, etc...

faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste juízo, com sede na cidade de teresina, a ação acima referenciada, proposta por josé pinto filho, brasileiro, casado, agente de portaria, em face de wemerson lima pinto, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. e para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no diário de justica e na plataforma de editais do conselho nacional de justiça (art. 257, ii, do ncpc). dado e passado nesta cidade e comarca de teresina, estado do piauí, aos dezessete dias do dia de abril do ano de dois mil e dezenove (17/04/2019). eu, karina silva santos, analista judicial, digitei, subscrevi e assino. teresina-pi, 17 de abril de 2019.

ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES
Juíza Auxiliar da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008103-06.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRIGORIFICO E DISTRIBUIDORA FRIGOPIL LTDA

Advogado(s): PEDRO AMERICO LIMA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11601), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Réu: BFB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Chamo o feito a ordem.Verificado equívoco na publicação da Sentença proferida nos presentes autos(certidão de fls. 178), proceda-se nova publicação do julgado, observando-se substabelecimento de fls. 142.Intimem-se.

SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005838-55.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: LUCIANA DA SILVA NASCIMENTO

Advogado(s):

Isto posto, com fundamento na combinação dos arts. 355, I e II, 373, II, 700,caput, I, todos do CPC, declaro constituído de pleno direito em título executivo judicial econdeno o requerido a pagar ao autor a quantia de R$ 4.352,05 (quatro mil, trezentos ecinquenta e dois reais e cinco centavos), com correção monetária e juros legais a partir dacitação.Condeno a parte requerida no pagamento das custas processuaisremanescentes (caso existam), sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, conforme previsto no art. 5º, § 3º da Lei nº 6.920/16.Em razão da sucumbência, condeno a demandada também no pagamento doshonorários advocatícios da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor dacondenação.Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apeladopara, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se osautos ao E. Tribunal de Justiça.Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05(cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão.Transitado em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculodas custas judiciais devidas. Após, intime-se o demandado para efetuar o pagamento noprazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa doEstado, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos doart. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016.Não havendo pagamento, providenciem-se os atos necessários para a referidainscrição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos.

AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005494-26.2006.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: JOSÉ LIMA CHAGAS

Advogado(s):

De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, o douto Advogado do acusado Dr. LEÔNCIO COELHO JUNIOR, inscrito na OABPI, 239/2001-A, para, no prazo da Lei, apresentar Memoriais Escritos, na Ação Penal nº 0005494-26.2006.2014.8.18.0140 ? Homicídio Qualificado, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra JOSÉ LIMA CHAGAS, figurando como Vítima LAÉRCIO VIANA DE MEDEIROS, em trâmite neste Juízo. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove (24.04.2019). Eu, (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028061-36.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: DOMINGOS DA SILVA

Advogado(s):

Isto posto, confirmo a liminar concedida e julgo procedente o pedido inicial,com fulcro nos arts. 487, I, art. 344 e art. 355, II, do CPC, c/c o art. 3º, §§ 1º e 2º, do DL nº911/69, a fim de consolidar em favor da autora a posse e a propriedade do bem objeto dademanda extinguindo o feito com resolução de mérito.Consoante dispõe o Decreto-Lei 911/69 em seu art. 2º, deverá a credora, apósa venda do bem, aplicar o preço da venda no pagamento do seu crédito e das despesasdecorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação decontas.Condeno a parte requerida no pagamento das custas processuaisremanescentes (caso existam), sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativado Estado, conforme previsto no art. 5º, § 3º da Lei nº 6.920/16.Em razão da sucumbência, condeno a demandada também no pagamento doshonorários advocatícios da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor dacausa.Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apeladopara, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se osautos ao E. Tribunal de Justiça.Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05(cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão.Transitado em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculodas custas judiciais devidas. Após, intime-se o demandado para efetuar o pagamento noprazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa doEstado, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos doart. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016.Não havendo pagamento, providenciem-se os atos necessários para a referidainscrição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos.

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