Diário da Justiça
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Publicado em 26/04/2019 03:00
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ
Portaria Nº 1561/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 25 de abril de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 1561/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 25 de abril de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO o Despacho Nº 30119/2019-PJPI/CGJ/SECCORe as informações constantes nos autos do Processo SEI nº19.0.000027777-3
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA GOMES, Analista Judicial,matrícula nº.26566, lotado na Vara Única da Comarca de Valença do Piauí-PI, 02 (dois) dias de licença para tratamento odontológico, a partir de 15 de abril de 2019, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 29692/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.
DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 15 de abril de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de abril de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 25/04/2019, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 1562/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 25 de abril de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 1562/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 25 de abril de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão nº 3408/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000027880-0,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor EVANDRO NUNES DIÓGENES, Analista Judicial, matrícula 4109872, lotado na 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato-PI, para gozo de 03 (três) diasde folga, nos dias 15, 16 e 17 de abril de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 16 de abril, 13 e 14 de setembro de 2018, nos termos da Certidão (0962943) apresentada.
DETERMINAR que os efeitos da presente portaria retroajam ao dia 15 de abril de 2019.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de abril de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 25/04/2019, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria Nº 1564/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 25 de abril de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)
Portaria Nº 1564/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 25 de abril de 2019
A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,
CONSIDERANDO a Decisão nº 3335/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000032161-6,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento da servidoraLETÍCIA ALVES GUIMARÃES, Assessora de Magistrado, matrícula 28556, lotada na 3ª Vara da Comarca de Floriano-PI, para gozo de 02 (dois) diasde folga, nos dias 02 e 03 de maio de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 12 e 13 de maio de 2018, nos termos da Certidão (0987831) apresentada.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de abril de 2019.
Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA
Secretária da Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 25/04/2019, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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EXPEDIENTES SEAD
Portaria (SEAD) Nº 694/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 24 de abril de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 876/2019 (0972442), a Informação Nº 19730/2019 (0998161) e a Autorização de Pagamento Nº 328/2019 (1001450), protocolizados sob o SEI Nº19.0.000028893-7.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 641,00 (seiscentos e quarenta e um reais), totalizando as diárias em R$ 961,50 (novecentos e sessenta e um reais e cinquenta centavos), ao servidor JOSÉ FORTES PORTUGAL JUNIOR, Analista Judicial, matrícula nº 1033522, lotado no Gabinete do Desembargador Edvaldo Pereira de Moura, pelo seu deslocamento à cidade de Goiânia/GO, para participar do VIII FONAMEC (Fórum Nacional de Mediação e Conciliação), a realizar-se no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, no período de 11 a 12/04/2019.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 24/04/2019, às 13:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria (SEAD) Nº 699/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 24 de abril de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000034416-0,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora MARIA DO ROSÁRIO GUIMARÃES CUNHA, matrícula 1461, lotada na Secretaria Judiciária deste Tribunal de Justiça, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, a partir do dia 22 de abril de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 30705/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 24/04/2019, às 15:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Portaria (SEAD) Nº 695/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 24 de abril de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Ofício Nº 11696/2019 (0992661) e a Decisão Nº 3418/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1001603), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000032946-3.
R E S O L V E:
SUSPENDER a partir do dia 17/04/2019 a 2ª (segunda) fração de férias correspondentes ao Exercício 2017/2018 da servidora MARIANNA CUNHA E SILVA SOUSA, matrícula nº 28400, marcada para ser fruída no período de 08/04/2019 a 22/04/2019, conforme Portaria Nº 355/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 20 de fevereiro de 2019, remanescendo 06 (seis) dias para fruição oportuna.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 24/04/2019, às 14:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1001745 e o código CRC CFA87B13. |
Portaria (SEAD) Nº 697/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 24 de abril de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica.
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000033493-9.
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor RONNIE NAGEM FIALHO BRITTO, matrícula nº 1759, Consultor Jurídico lotado na Secretaria Judiciária deste Tribunal de Justiça, 05 (cinco) dias de Licença Paternidade, a partir do dia 07 de abril 2019, em conformidade com o Art. 3º da Resolução nº 63, de 30.03.2017.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 24/04/2019, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 701/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 24 de abril de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria de delegação nº. 1.608, de 08 de junho de 2016,
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 19.0.000034195-1,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora ANEDINA ROQUE BARBOSA DE DEUS, matrícula 3716, lotada no Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, 01 (um) dia de licença para acompanhar pessoa da família, no dia 22 de abril de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 30543/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 24/04/2019, às 15:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1002100 e o código CRC 17E36589. |
Portaria (SEAD) Nº 696/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 24 de abril de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;
CONSIDERANDO o Requerimento Nº 5715/2019 (0993630) e a Decisão Nº 3426/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1001819), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000009911-5.
R E S O L V E:
ADIAR, a fruição da 1ª (primeira) fração de férias correspondentes ao Exercício 2018/2019 da servidora CLEUDIMAR MARIA DA SILVA, matrícula nº 27521, marcada anteriormente para ser fruída no período de 20/05/2019 a 03/06/2019, conforme Portaria (SEAD) Nº 258/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 08 de fevereiro de 2019, a fim de que seja fruída em momento oportuno.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 24/04/2019, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1001820 e o código CRC 791DD7B1. |
Portaria (SEAD) Nº 702/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 24 de abril de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000034467-5,
R E S O L V E:
CONCEDER à servidora MARCELA ROLIM BANDEIRA, matrícula 3161, lotada no Núcleo de Apoio às Unidades Judiciárias de 1º e 2º graus, 04 (quatro) dias de licença para tratamento de saúde, a partir do dia 22 de abril de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 30793/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 25/04/2019, às 09:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1002341 e o código CRC 7D2A9B55. |
Portaria (SEAD) Nº 703/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 25 de abril de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000034331-8,
CONSIDERANDO o art. 82, § 1º, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão de licença a servidor por motivo de doença em pessoa da família,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor MATHEUS FREIRE E SILVA DO NASCIMENTO, matrícula nº 27571, Analista Judiciário / Analista de Sistemas/Infraestrutura, lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Tribunal de Justiça, 30 (trinta) dias de licença médica para acompanhamento de pessoa doente da família, a contar do dia 23 de abril de 2019.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 25/04/2019, às 10:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 704/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 25 de abril de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000034235-4,
CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,
R E S O L V E:
CONCEDER a servidora IRIS DOS SANTOS MENDES, matrícula nº 1904, Analista Judiciário / Analista Judicial, lotado na Secretaria Geral, 03 (três) dias de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 22 de abril de 2019.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 25/04/2019, às 12:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA
EDITAL - COMISSÃO PERMANENTE DE PAD 1 GRAU (AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Comissão Permanente de PAD 1 GRAU de TERESINA)
Processo nº 0000107-47.2017.8.18.0139
Classe: Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor
Requerente: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Requerido: JOAO SOARES DA SILVA
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO MARQUES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7779)
DESPACHO: Considerando o relatório final apresentado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar ? 1º Grau (fls. 144/152), INTIME-SE o Requerido e seu patrono para, querendo, apresentar razões finais no prazo de 05 dias, conforme estabelece o art. 59 e seu parágrafo único, do Provimento 22/2014 ? Regimento Interno das Comissões de Sindicância e Processo Disciplinar.
Teresina, 25 de abril de 2019
Bel. Leonardo Pires Vieira - Presidente - mat. 3508
Bel. Carlos Eduardo Rego de Oliveira - 1º Vogal - mat. 1864
Bela. Diana Maria Magalhães de Almeida Melo - 2º Vogal - mat. 3109
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Extrato Nº 54/2019 - PJPI/TJPI/SLC/PREG (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
Ref. Processo SEI nº 19.0.000002824-2
Ato: Homologação/Procedimento Licitatório
Procedimento: Pregão Eletrônico Nº 00004/2019
Objeto: SEGURO TOTAL (código CATSER: 906 - SEGURO/GARANTIA) para a frota oficial de veículos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, descrita no Anexo I do Termo de Referência Nº 39/2019 - PJPI/CGJ/TRANSPCGJ , com cobertura em todo o território nacional, sem limite de quilometragem, para o total de 42 (quarenta e dois) veículos, incluindo cobertura de casco (colisão, incêndio, furto ou roubo e danos causados pela natureza) de no mínimo o valor de Mercado Referenciado (100% da tabela FIPE), Responsabilidade Civil Facultativa (RCF), danos materiais e corporais a terceiros, acidente pessoal por passageiros (APP): morte, acidente pessoal por passageiros (APP) Invalidez, assistência 24hs (vinte e quatro horas) e garantia adicional de vidros, para-brisas dianteiro e traseiro, retrovisores, faróis, lanternas e para-choques conforme as especificações constantes neste Termo de Referência e seus anexo
RESULTADO/BENEFICIÁRIA(S):
Item: 1
Descrição: SEGURO TOTAL para a frota oficial de veículos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí - em favor da empresa SEGUROS SURA S.A - CNPJ: CNPJ/CPF: 33.065.699/0001-27, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
DATA DA ASSINATURA: Às 15:12 horas do dia 24 de abril de 2019, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr. SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo nº 19.0.000002824-2, Pregão nº 00004/2019.
ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ
Alterar o Art. 1° da Portaria n° 1372/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
Alterar o Art. 1° da Portaria n° 1372/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, disponibilizada no DJe nº 8646. de 10.04.2019, publicado no dia 11.04.2019
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000028098-7, em 03 de abril de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, 0,5 (meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), em favor da Servidora, NAYARA GRAZIELY FREIRE DA SILVA, Matrícula Nº 27834, lotada na Vara Única da Comarca de Barras - PI, referente ao seu deslocamento para participar do Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores sobre Audiência de Custódia - Teoria e Prática, a ser realizado no dia 29 de abril de 2019, na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade do Teresina - PI, conforme Processo SEI nº 19.0.000011079-8 e informação nº 6657 (0869435)
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que a beneficiária das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 24(vinte e quatro) dias do mês de abril de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Portaria Nº 1542/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 23 de abril de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)
O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento n° 03 e 39/2017;
CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000028859-7, em 05 de abril de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03 e 39/2017, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, com valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) , totalizando o valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), em favor da Servidora, PAULA RAYANE DE SOUSA ALENCAR, Matrícula Nº 27942, lotada na Vara Única da Comarca de Fronteiras - PI, referente ao seu deslocamento para participar do Curso de Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores sobre Audiência de Custódia - Teoria e Prática, a ser realizado no dia 15 de abril de 2019, na sede da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, na cidade do Teresina - PI, conforme Processo SEI nº 19.0.000011079-8.
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 03/2017, DETERMINO que o (a) beneficiário(a) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril de 2019.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Pauta de Julgamento
1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 07/05/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 07 de maio de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
PROCESSOS PJE
01. 0701430-41.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Uruçuí
Apelante: MARCELINO DE SOUSA
Advogados: Jhose Cardoso de Mello Netto(OAB/PI nº 7.474, Ricardo Melo e Silva (OAB/PI nº12.605)
Apelado: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
02. 0700815-51.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Embargante : FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS FILHO
Defensora Pública: Elizabeth Maria Memória Aguiar.
Embargada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado: Aloísio Araújo Costa Barbosa (OAB/PI nº 5.408) e Gibran Silva De Melo Pereira (OAB/PI nº 5.436)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
03. 0702346-75.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Esperantina/Vara Única
Agravante: MARIA DO AMPARO AMORIM BARROSO
Advogada: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI 11.570-A)
Agravado: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE 28.490)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
04. 0702341-53.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Esperantina/Vara Única
Agravante: MARIA LINDALVA ARAÚJO LIMA
Advogada: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570-A)
Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: José Almir da R. Mendes Júnior (OAB/RN nº 392-A)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
05. 0711880-43.2018.8.18.0000 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento n. 0708629-17.2018.8.18.0000
Origem: Teresina/ 3ª Vara de Família e Sucessões
Agravante: JOSE ALBERTO DE CARVALHO LIMA
Advogado: José Alberto De Carvalho Lima (OAB/PI nº 2.107-A)
Agravado: MARIA MILCA BRANDÃO LIMA
Advogado: Maria Dagmar Carvalho (OAB/PI nº 7.635)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
06. 0701488-44.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso/Vara Única
Apelante: BANCO PAN S/A.
Advogados: Antônio de Moares Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros.
Apelada: FRANCISCA DAS CHAGAS ARAÚJO SILVA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
07. 0703277-78.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Castelo do Piauí/Vara Única
Apelante: MANOEL LOURENÇO DE CASTRO
Advogados: Marcello Vidal Martins (OAB/PI nº 6.137) e Carla Mayara Lima Reis (OAB/PI nº 13.197)
Apelada: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A
Advogados: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A) e outros.
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
08. 0704750-02.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente/Vara Única
Apelante: DIONÍSIO PINTO DE OLIVEIRA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO BONSUCESSO S/A
Advogados: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº. 96.864) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
09. 0704129-05.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Batalha/Vara Única
Apelante/Apelada: AGESPISA - ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ
Advogados: Catarina Braga R. Correia (OAB/PI nº 6.064) e outros.
Apelada/apelante: MARIA DE LOURDES ALVES DA SILVA.
Advogados: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
10. 0704135-12.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Batalha/Vara Única
Apelante/Apelada: AGESPISA - ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ
Advogados: Catarina Braga R. Correia (OAB/PI nº 6.064) e outros
Apelada/Apelante: LUCILENE FERREIRA MENDES
Advogados: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
11. 0704845-32.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Campo Maior/2ª Vara
1º Apelante : BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PI nº 12.008) e outro
2º Apelante: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL
Advogados: David Sombra Peixoto (OAB/PI nº 7.874-A) e outros
Apeladas: ELVIA BONA PEREIRA e JOELMA BONA PEREIRA
Advogado : Nycollas Rafael Pereira Ferreira (OAB/PI nº 16.246)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
PROCESSOS E-TJPI
01. 2015.0001.008677-3 - Apelação Cível Publicado em 08-04-2019
Origem: Batalha / Vara Única Ampliação de Quorum
Apelantes: MARIA JOANA RIBEIRO DA SILVA e outros ADIADO
Advogados: José Arimateia Dantas Lacerda (OAB/PI nº 1.613) e outros
Apelado: TIM CELULAR S.A.
Advogados: Christianne Gomes da Rocha (OAB/PE nº 20.335) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
02. 2018.0001.004527-9 - Agravo Interno nº 2018.0001.004527-9 no Agravo de Instrumento nº 2018.0001.000247-5
Agravante: COMPANHIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAUT DO BRASIL
Advogados: Alessandra Azevedo Araujo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A) e outros
Agravada: ANTONIA FELIPE DE ARAÚJO CARVALHO
Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
03. 2017.0001.008530-3 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões
Embargante: C. L. DE A. N.
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Embargados: N. M. N. N. representada por sua genitora M. dos R. N.
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
04. 2017.0001.009754-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Embargante: FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outro
Embargado: BANCO BMG S.A.
Advogados: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP nº 327.026) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
05. 2018.0001.004549-8 - Agravo Interno nº 2018.0001.004549-8 na Apelação Cível nº 2016.0001.011559-5
Agravante: DEOCLÉCIO MENDES DO NASCIMENTO e outros
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outro
Agravado: FEDERAL DE SEGUROS S. A.
Advogados: Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ nº 132.101) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
06. 2018.0001.003535-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Embargante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Embargado: MARCELO RIBEIRO DE ARAÚJO
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
07. 2018.0001.002975-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Embargante: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PI nº 8.202) e outros
Embargado: HÉLIO MAIA QUEIROZ
Advogados: Samuel de Oliveira Lopes (OAB/PI nº 6.750) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
08. 2016.0001.009608-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: União / Vara Única
Embargante: VICENTE VIANA NETO
Advogados: Bruna Machado Araújo (OAB/PI nº 17.176) e outros
Embargado: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PI nº 12.008) e outro
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
09. 2017.0001.010983-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Apelante: MARIA PERCILIA DE MORAES PEREIRA
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
10. 2018.0001.000672-9 - Apelação Cível
Apelante: FRANCISCO LOPES FERREIRA JUNIOR
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Apelados: DIGITAL FINANCE PROMOTORA DE CRÉDITO LTDA e outros
Advogados: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB/PI nº 11.943), Suellen Poncel do Nascimento Duarte (OAB/PE nº 28.490) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
11. 2012.0001.005336-5 - Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Embargante: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogados: Arthur Matos dos Santos Júnior (OAB/PI nº 8.398-B), José Alberto de Carvalho Lima (OAB/PI nº 2.107) e outros
Embargado: ERALDO HÉLIO GOMES FERREIRA
Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e outro
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
12. 2016.0001.010866-9 - Apelação Cível
Origem: Canto do Buriti / Vara Única
Apelante: ELVIDIO DOMINGOS DE SOUSA
Advogado: Carlos Alberto Caetano (OAB/PA nº 14.558-A)
Apelado: BRADESCO SEGUROS S/A e outro
Advogados: Rodolfo Meira Roessing (OAB/PI nº 12.719) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
13. 2016.0001.001963-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Embargante: VERBRÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA.
Advogados: Josino Ribeiro Neto (OAB/PI nº 748) e outros
Embargado: AUTO PEÇAS LUANA
Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
14. 2018.0001.002833-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: São Miguel do Tapuio / Vara Única
Embargante: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S. A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargada: ANTÔNIA FERREIRA LIMA
Advogado: Lucas Santiago Silva (OAB/PI nº 8.125)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
15. 2018.0001.002739-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargada: MARIA DOS ANJOS NUNES DE SOUZA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
16. 2017.0001.011889-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargada: CECI PEREIRA GUEDES
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
17. 2018.0001.002869-5 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Embargada: ANGELA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
18. 2018.0001.003551-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: ANTÔNIA MARIA RODRIGUES
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
19. 2016.0001.009368-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Inhuma / Vara Única
Embargante: JOSÉ MANOEL DE BRITO
Advogado: Klebert Carvalho Lopes da Silva (OAB/PI nº 1.093) e outros
Embargados: CLEONICE VIEIRA DE SOUSA e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
20. 2018.0001.003643-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Embargante: BANCO BV FINANCEIRA S/A
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Embargada: MARIA DO SOCORRO JESUS CARVALHO
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
21. 2017.0001.005452-5 - Agravo Interno no Agravo de Instrumento
Origem: Guadalupe / Vara Única
Agravante: HERMINIO GUEDES DOS SANTOS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
22. 2017.0001.008691-5 - Agravo de Instrumento
Origem: Gilbués / Vara Única
Agravante: INSOLO AGRAOINDUSTRIAL S. A.
Advogados: Adriano Martins de Holanda (OAB/PI nº 5.794) e outros
Agravados: VITALINO RUFINO DE SOUSA e MARIA DO SOCORRO MIRANDA DE SOUSA
Advogado: Roberto Fontoura Acosta (OAB/PI nº 7.182)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
23. 2018.0001.003445-2 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Apelante: ALEXANDRO RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Apelado: BANCO ITAULEASING S.A
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
24. 2014.0001.008844-3 - Apelação Cível
Origem: Manoel Emídio / Vara Única
Apelante: BANCO CIFRA S. A.
Advogados: Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A) e outros
Apelada: FRANCISCA FERREIRA LEAL
Advogados: Jonatas Barreto Neto (OAB/PI nº 3.101) e outro
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
25. 2017.0001.006337-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: E. DE F. SIQUEIRA - ME - COMERCIAL SIQUEIRA
Advogado: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083)
Apelado: BANCO BRADESCO S/A
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
26. 2017.0001.012953-7 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: MARIA DO SOCORRO ALVES DA SILVA LIRA
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Apelado: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Benta Maria Paé Reis Lima (OAB/PI nº 2.507) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
27. 2018.0001.003226-1 - Apelação Cível
Origem: José de Freitas / Vara Única
Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108) e outros
Apelada: MARIA DE NASARÉ ALVES DA SILVA
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
28. 2017.0001.013031-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante: MARIA DO PERPETUO SOCORRO NEIVA DA SILVA COSTA
Advogados: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083) e outros
Apelado: BANCO PANAMERICANO S.A.
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
29. 2018.0001.003375-7 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: BANCO BRADESCO S/A
Advogado: Moisés Batista de Souza (OAB/PI nº 4.217) e outros
Apelado: RICARDO QUEIROZ DOS SANTOS
Advogado: Pablo Romero de Sousa Alencar (OAB/PI nº 4.878)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
30. 2018.0001.003202-9 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: REJANE LOPES DA SILVA NASCIMENTO
Advogado: Eduardo do Nascimento Santos (OAB/PI nº 9.419)
Apelado: BANCO PAN S.A
Advogado: Sergio Schulze (OAB/PI nº 15.172), Ana Rosa de Lima Lopes Bernardes (OAB/MG nº 139.083) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 25 de abril de 2019.
Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária
PAUTA DE JULGAMENTO da 4ª Câmara Especializada Cível (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 4ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 07 de maio de 2019, a partir das 10:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
PROCESSOS PJE:
01. 0709672-86.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Apelante: MADEIREIRA URUGUAI LTDA
Advogado: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523)
Apelado: FINASA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
02. 0709249-29.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Curimatá/Vara Única
Apelante: LAURINDO MARQUES RODRIGUES
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Apelado: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
Advogada: Manuela Sarmento (OAB/BA nº 18.454)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
03. 0708435-17.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: DANILO PHELIPELLY CARVALHO SILVA
Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e outros
Apelado: SERASA S.A.
Advogados: Maria Do Perpétuo Socorro Maia Gomes, (OAB/PE nº 21.449) e João Humberto de Farias Martorelli (OAB/PE nº 7.489)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
04. 0707835-93.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: IRAILDES GOMES DE SOUSA ARAUJO
Advogado: Mauricio Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142)
Apelado: BANCO ITAUCARD S.A.
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
05. 0708495-87.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante: FERNANDA SOARES DA SILVA
Advogados: Raymonyce dos Reis Coelho (OAB/PI nº 11.123) e outros
Apelado: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB/MG nº 65.628)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
06. 0707515-43.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente/Vara Única
Apelante: ALCIDES PEREIRA DA ROCHA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO PAN S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB/PI nº 11.268)
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
07. 0711386-81.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente/Vara Única
Apelante: MARIA HELENA BARROS
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Apelado: BANCO BMG S/A
Advogados: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP nº. 327.026) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
08. 0709927-44.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Apelante: BANCO BRADESCO S/A
Advogados: Rubens Gaspar Serra (OAB/SP nº. 119.859) e outros
Apelada: MARIA DA PAIXÃO CORREIA FREIRE
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº. 12.751)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
09. 0701213-61.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante: LAURA JACINTO DIAS
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº. 11.044)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº. 9.016) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
10. 0710012-30.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente/Vara Única
Apelante: MARIA HELENA BARROS
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº. 11.044)
Apelado: BANCO BMG S/A
Advogados: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP nº. 327.026) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
11. 0700943-37.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Simões / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº. 9.016, OAB/MA nº. 11.099-A) e outros
Apelada: JOSEFA BIBIANA DA CONCEIÇÃO SOUZA
Advogados: Aurélio Gabriel de Sousa Alves (OAB/PI nº. 12.406) e Guilherme Ântunes Alves Mendes e Sousa (OAB/PI nº. 11.532)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
12. 0700709-89.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Simões / Vara Única
Agravante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Agravado: JACINTO VITÓRIO DE OLIVEIRA
Advogados: Franklin Wiker De Carvalho e Silva (OAB/PI nº 7.589)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
13. 0709378-34.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Fronteiras/ Vara Única
Apelante: JOSÉ ITAMAR ARRAIS BEZERRA
Advogado: Antônio Carlos Ferreira dos Santos (OAB/PI nº 8.396)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
14. 0711192-81.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Simões / Vara Única
Apelante: SINFOROSA MARIA ROCHA
Advogados:Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outros
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogados:Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
15. 0711513-19.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem:Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: ANTONINHA MARTINS CUNHA
Advogados:Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142) e outros
Apelado: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S/A
Advogados: Antônio Braz da Silva (OAB/PI nº 7.036-A) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
16. 0710963-24.2018.8.18.0000- Apelação Cível
Origem: São João do Piauí / Vara Única
Apelante: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
Advogados: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/PI nº. 10.480)
Apelado:ELIAS JERÔNIMO DE FRANÇA
Advogados: Lucas Duarte Vieira Pimentel (OAB/PI nº. 12.132) e Emanuel Nazareno Pereira (OAB/PI nº. 2.934)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
17. 0711897-79.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Piripiri/3ª Vara Cível
Apelante: MARIA DO CARMO SOUSA
Advogada:Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BMG S/A
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outro
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
18. 0709479-71.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem:Uruçui / 1ª Vara Única
Apelante: IÊDA MARIA COÊLHO DE ALMEIDA-ME
Advogados:Carlos Washington Cronemberger Coelho (OAB/PI nº 701)
Apelado:BANCO DO BRASIL S/A
Advogado:Rafael Sganzerla Durand (OAB/PI nº 8.204-A)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
19. 0711077-60.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso/ Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Apelado: JOSÉ AVELINO DE MORAIS
Advogado: Francisco Roberto Mendes Oliveira(OAB/PI nº 7.459)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
20. 0710956-32.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem:Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Apelado: RAIMUNDO SIMPLÍCIO DA SILVA
Advogado: Getúlio Portela Leal (OAB/PI n° 11.150)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
21. 0711381-59.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem:Itaueira / Vara Única
Apelante:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogados: Rubens Gaspar Serra (OAB/SP nº 119.859) e outros
Apelado: VALDIVINO SIQUEIRA DA SILVA
Advogado: Cláudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI nº. 6.534)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
22. 0705810-10.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem:Pio IX / Vara Única
Apelante: VICENTE MELQUÍADES DE SOUSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº. 12.751-A)
Apelado: BANCO ITAÚ S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
23. 0710561-40.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Pedro II/ Vara Única
Apelante:TEREZA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A)
Apelado:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado: José Almir da R. Mendes Júnior (OAB/RN nº 392-A)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
24. 0706590-47.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem:Pio IX / Vara Única
Apelante: VICENTE MELQUIADES DE SOUSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº. 12.751-A)
Apelado:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado: Frederico Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
25. 071055-1.93.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Apelante:FRANCISCA VIEIRA DE CARVALHO
Advogado: Luís Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A)
Apelado: BANCO BMG S/A
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/PB nº 16.203)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
26. 0711866-59.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem:Castelo do Piauí / Vara Única
Apelante:MARIA IRINEIDE SOUSA SILVA
Advogado:Ronney Irlan Lima Soares (OAB/PI nº 7.649)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogados:Jose Almir da Rocha Mendes Junior (OAB/RN nº. 392 - A) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
27. 0700161-30.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem:Piripiri / 3ª Vara
Apelante:ANTÔNIA SALETE FERREIRA PEREIRA
Advogado: Luís Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.026-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PB nº 9.016)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
28. 0707780-45.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem:Antônio Almeida / Vara Única
Apelante: MARIA LUÍZA DOS SANTOS PEREIRA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Advogada: Suellen Poncell do Nascimento (OAB/PE nº 28.490)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
29. 0710421-06.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem:Oeiras / 1ª Vara
Apelante:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Apelada: MARIA FERREIRA DE CARVALHO
Advogado: Eduardo Marcell Barros Alves (OAB/PI nº. 5.531)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
30. 0710375-17.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Picos / 1ª Vara
Apelante: MARIA ANTÔNIA DE JESUS
Advogado:Marcos Vinícius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526)
Apelado: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Advogados: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
31. 0711760-97.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem:Picos / 3ª Vara
Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
1º Apelado: I. B. N.
Defensoria Pública do Estado do Piauí
2ª Apelada: C. S. C. N.
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
32. 071151-17.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem:Elesbão Veloso/ Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB-PI nº 9.016)
Apelada:MARIA DAS DORES ALVES ANCHIETA
Advogada: Ana Paula Cavalcante de Moura (OAB-PI nº 10.789)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
33. 0709697-02.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem:Teresina/ 6ª Vara Cível
Apelante:PATRICIA PEREIRA DE ALMEIDA
Advogado: Mauricio Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5142)
Apelada: SERASA S/A
Relator:Des. Fernando Lopes e Silva Neto
34. 0711863-07.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelantes: INBRA-PACK - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE EMBALAGENS LTDA, SERVI SAN VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA E FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES
Advogados: José Coêlho (OAB/PI nº. 747) e outro
Apelado: BANCO SANTANDER DO BRASIL S/A
Advogados: Alessandra Azevêdo Araújo Fortunato (OAB/PI nº. 11.826-A) e outros
Relator:Des. Fernando Lopes e Silva Neto
35. 0710884-45.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Regeneração / Vara Única
Apelante:NELSON RAMOS FERREIRA
Advogadas: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº. 11.570) e outra
Apelado:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogados:Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº. 9.016) e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
36. 0710558-85.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Angical do Piauí/Vara Única
Apelante: MARIA DE JESUS DO REGO DE SOUZA
Advogado: Humberto Vilarinho dos Santos (OAB/PI nº 4.557-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255-A)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 25 de abril de 2019.
Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária
5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 07/05/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
5ª Câmara de Direito Público
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 5ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 07 de maio de 2019, a partir das 10:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
PROCESSOS PJE
01. 0706575-78.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária
Origem: Picos/1ª Vara
Requerentes: JOÃO PEDRO PORTELA GONÇALVES e PONTHEREL GONCALVES DA SILVA
Advogada: Welma Leite Leal (OAB/PI nº 5.055)
Requerido: INSTITUTO MONSENHOR HIPÓLITO
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
02. 0711220-49.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária
Origem: Teresina/1ª Vara da Infância e Juventude
Requerentes: BERNARDO CARVALHO FERREIRA e CAYO FREDERICO FERREIRA LEAL
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Requerido: MUNICÍPIO DE TERESINA
Procuradoria-Geral do Município de Teresina
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
03. 0709492-70.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária
Origem: Teresina / 2ª Vara da Fazenda Pública
Requerente: CARLOS ALBERTO GOMES DE AGUIAR e outros
Advogado: Lindoval Campos de Oliveira (OAB/PI nº 3.384)
Requerido: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
Advogado: Francisco Jesus Vieira (OAB/PI nº 2.051)
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
04. 0706664-04.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária
Origem: Bertolínia/Vara Única
Requerente: IORRANA COSTA DE OLIVEIRA e ZENILDE MARIA DA COSTA
Advogado: Max Weslen Veloso de Morais Pires (OAB/PI nº 8.794)
Requerido: DIRETORA DA UNIDADE ESCOLAR FLORISA SILVA
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
05. 0705668-06.2018.8.18.0000 - Remessa Necessária
Origem: Teresina / 1ª Vara da Fazenda Pública
Requerente: ANDREZA RODRIGUES MARQUES
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Requerido: CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM SAÚDE "MONSENHOR JOSÉ LUIS BARBOSA CORTEZ" - PREMEN/SUL e ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
PROCESSOS TJPI
01. 2017.0001.001420-5 - Embargos de Declaração no Conflito de competência
Origem: Teresina / 6ª Vara de Família e Sucessões
Embargante: M. da C. L. S.
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
02. 2017.0001.006731-3 - Apelação Cível
Origem: Arraial / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE ARRAIAL-PI
Advogados: Débora Maria Costa Mendonça (OAB/PI nº 9.203), Hillana Martina Lopes Mousinho Neiva Dourado (OAB/PI nº 6.544) e outros
Apelado: JANIEL BUENO DA ROCHA
Advogados: Ana Júlia Silva Porto (OAB/PI nº 12.991), Valdinar Alves da Paz (OAB/PI nº 10.048) e outros
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
03. 2017.0001.000866-7 - Mandado de Segurança
Impetrante: HENDERSON NATTAN DE SOUZA DOURADO
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Impetrado: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
04. 2018.0001.002687-0 - Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante: VANDES DA COSTA SOUSA
Advogado: Fábio da Silva Cruz (OAB/PI nº 10.999)
Apelado: MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DO PIAUÍ
Advogado: Adriano Beserra Coelho (OAB/PI nº 3.123)
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 25 de abril de 2019.
Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Carolaine Alana Pinheiro Gomes
Estagiária
2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 07/05/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 07 de maio de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
01. 2016.0001.003233-1 - Apelação Cível
Origem: Batalha / Vara Única
Apelante: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB/PI nº 8.449) e outros
Apelado: RAIMUNDO NONATO AGUIAR FONTENELES
Advogado: Daniel da Costa Araújo (OAB/PI nº 7.128)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
02. 2016.0001.003460-1 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível Ampliação de quorum
Apelante/Apelada: DECTA ENGENHARIA LTDA.
Advogados: Samuel de Oliveira Lopes (OAB/PI nº 6.570) e outros
Apelado/Apelante: BANCO SAFRA S.A.
Advogados: Alexandre Magalhães Pinheiro (OAB/PI nº 5.021), Eduardo Brito Uchôa (OAB/PI nº 5.588) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
03. 2018.0001.004526-7 - Agravo Interno apenso à Apelação Cível nº 2016.0001.003460-1
Agravante: BANCO SAFRA S.A.
Advogados: Alexandre Magalhães Pinheiro (OAB/PI nº 5.021), Eduardo Brito Uchôa (OAB/PI nº 5.588) e outros
Agravada: DECTA ENGENHARIA LTDA.
Advogados: Samuel de Oliveira Lopes (OAB/PI nº 6.570) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
04. 2017.0001.006424-5 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Embargante: DÉCIO SOARES MOTA
Advogados: Décio Soares Mota (OAB/PI nº 3.018) e outro
Embargada: BOULEVARD JOÃO XXIII INCORPORADORA LTDA.
Advogados: Carolina Lago Castelo Branco (OAB/PI nº 3.405) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira
05. 2018.0001.003968-1 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB/PI nº 8.449-A)
Apelado: JAIR DA COSTA SILVA
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. Brandão de Carvalho
06. 2015.0001.001089-6 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Embargantes: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANCO e ADELAIDE MARIA MELO FRANCO
Advogados: João Ulisses de Britto Azedo (OAB/PI nº 3.446) e Bruno Milton Sousa Batista (OAB/PI nº 5.150)
Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Advogados: David Sombra Peixoto (OAB/PI nº 7.847-A) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
07. 2018.0001.000079-0 - Agravo de Instrumento
Origem: José de Freitas / Vara Única
Agravante: BANCO DO BRASIL S/A
Advogada: Maria das Gracas da Silva Amorim (OAB/PI nº 1.539)
Agravada: SANTA MARIA CONSULTORIA PROJETOS E SERVIÇOS LTDA.
Advogados: José Norberto Lopes Campelo (OAB/PI nº 2.594) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
08. 2016.0001.013614-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Embargantes: MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA e outro
Advogados: Ariana Leite e Silva (OAB/PI nº 11.155) e Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161)
Embargada: FACULDADE PIAUIENSE - FAP - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR PIAUIENSE LTDA.
Advogado: Jim Borralho Boavista Neto (OAB/PI nº 4.304)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
09. 2017.0001.011656-7 - Agravo de Instrumento
Origem: Luzilândia / Vara Única
Agravante: GONÇALO VIEIRA DE SOUSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Agravado: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S. A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
10. 2011.0001.006464-4 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível
Embargante: JOÃO ULISSES AZEDO E BRASILEIRO - ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogados: Bruno Milton Sousa Batista (OAB/PI nº 5.150) e outros
Embargada: CLARO S. A.
Advogados: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/PI nº 10.480-A) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
11. 2017.0001.012856-9 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Agravante: JAILSON FERREIRA DE ARAÚJO
Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142)
Agravado: BANCO PAN S.A
Advogado: Sergio Schulze (OAB/PI nº 15.172)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
12. 2016.0001.005517-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 1ª Vara
Embargante: FRANCISCO JOSÉ ARAÚJO RODRIGUES
Advogada: Adriana de Sousa Gonçalves (OAB/PI nº 2.762)
Embargada: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE nº 16.983)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
13. 2016.0001.009102-5 - Apelação Cível
Origem: Santa Cruz do Piauí / Vara Única
Apelante: LAURA IDALINA DE SOUSA
Advogados: Marcos Vinicius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526) e outro
Apelada: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Manuela Sarmento (OAB/PI nº 9.499) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
14. 2016.0001.012175-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 1ª Vara
Embargante: JOÃO BATISTA PEREIRA NETO
Advogada: Adriana de Sousa Gonçalves (OAB/PI nº 2.762)
Embargada: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE nº 16.983)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
15. 2016.0001.012478-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: AUDERICA SOARES FERREIRA
Advogados: Marcos Luiz de Sá Rêgo (OAB/PI nº 3.083) e outros
Apelada: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Relator: Des. José James Gomes Pereira
16. 2016.0001.013520-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 3ª Vara
Embargante: M. S. B.
Advogado: Bráulio José de Carvalho Antão (OAB/PI nº 4.747)
Embargado: R. M. B.
Advogados: Carlos Henrique Martins Pinto (OAB/PI nº 6.415) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
17. 2016.0001.012594-1 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
Apelante: DEOCLIDES RIBEIRO ALVES JÚNIOR
Advogado: José Policarpo de Melo (OAB/PI nº 2.057)
Apelada: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Relator: Des. José James Gomes Pereira
18. 2018.0001.002466-5 - Agravo de Instrumento
Origem: Pio IX / Vara Única
Agravante: M. do P. S. F. do N. S.
Advogados: José Urtiga de Sá Júnior (OAB/PI nº 2.677) e outros
Agravado: L. F. de S.
Advogados: Wagner Luís de Alencar Bezerra (OAB/PI nº 107-A) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
19. 2016.0001.009193-1 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS FONSECA
Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e outros
Apelada: SUL FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS
Relator: Des. José James Gomes Pereira
20. 2017.0001.013221-4 - Agravo de Instrumento
Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara
Agravante: MARIA ALICE PALMEIRA DIAS
Advogados: Pedro da Silva Dias Neto (OAB/PI nº 10.388) e outro
Agravado: LOURIVAL DE SOUSA ALVES
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
21. 2016.0001.005106-4 - Apelação Cível
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Apelante: VALDINAR TELES LIMA
Advogado: Gilberto Leite de Azevedo Filho (OAB/PI nº 8.496)
Apelado: BANCO BMG S. A.
Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
22. 2017.0001.010773-6 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Agravante: PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/MP/PI - ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ
Agravada: AGESPISA - ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S. A.
Advogada: Denise Barros Bezerra Leal (OAB/PI nº 9.418)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
23. 2016.0001.010512-7 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 5ª Vara Cível
Apelante: JOALDA MOURA E SILVA
Advogado: Pedro Nolasco Tito Gonçalves Filho (OAB/PI nº 2.198)
Apelada: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A.
Relator: Des. José James Gomes Pereira
24. 2017.0001.010097-3 - Agravo de Instrumento
Origem: Floriano / 1ª Vara
Agravante: MIGUEL RODRIGUES MARTINS NETO - ME
Advogada: Érika Vasques Martins (OAB/PI nº 9.120)
Agravado: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB/SP nº 211.648)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
25. 2017.0001.006284-4 - Apelação Cível
Origem: Padre Marcos / Vara Única
Apelantes: JOANA MARIA DA SILVA e outro
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A)
Apelado: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S. A.
Advogados: Diógenes Nepomuceno Lima (OAB/PI nº 7.394-B) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
26. 2017.0001.001075-3 - Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Apelante: JOÃO LOPES DIAS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
27. 2017.0001.011475-3 - Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Apelante: INÁCIA ELIZA DE SOUSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO S/A
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
28. 2016.0001.008384-3 - Apelação Cível
Origem: Piripiri / 3ª Vara
Apelante: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA
Advogado: Danilo Baião de Azevedo Ribeiro (OAB/PI nº 5.963)
Apelado: BANCO BMG S.A.
Relator: Des. José James Gomes Pereira
29. 2017.0001.008815-8 - Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Apelante: CREUSA ADELINA CARMOS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S. A.)
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/RN nº 392-A) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
30. 2017.0001.011321-9 - Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Apelante: INÁCIA ELIZA DE SOUSA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BRADESCO S/A
Relator: Des. José James Gomes Pereira
31. 2017.0001.013361-9 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: BANCO BMG S.A.
Advogados: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP nº 327.026) e outros
Apelada: MARIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
32. 2017.0001.008849-3 - Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Apelante: RAIMUNDO JOAQUIM PEREIRA
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
33. 2017.0001.005063-5 - Apelação Cível
Origem: Marcos Parente / Vara Única
Apelante: MARIA DA CRUZ LOPES GUIMARÃES DE CASTRO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S. A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
34. 2017.0001.007038-5 - Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Apelante: RAIMUNDO AGAPITO DE CARVALHO
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelado: BANCO BMG S.A.
Advogados: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP nº 327.026) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
35. 2016.0001.005765-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude
Apelante: MEDPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
Advogados: Paulo Gustavo Coelho Sepúlveda (OAB/PI nº 3.923) e outros
Apelados: H. M. G., representado por seu genitor R. G. de S.
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
36. 2016.0001.000593-5 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 2ª Vara
Apelante: FRANCISCO DE ASSIS AMORIM DOS SANTOS
Advogados: Lucas Evangelista de Sousa Neto (OAB/PI nº 8.084) e Leilane Coelho Barros (OAB/PI nº 8.817)
Apelado: BANCO BRADESCO S/A
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
37. 2017.0001.003980-9 - Apelação Cível
Origem: Várzea Grande / Vara Única
Apelante: VALDECY MARIA DE SOUSA
Advogada: Francisca Telma Pereira Marques (OAB/PI nº 11.570)
Apelado: BANCO BRADESCO S/A
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outra
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
38. 2017.0001.000422-4 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões
Apelante: M. da P. A. de M.
Advogados: Danielle Maria de Sousa Assunção (OAB/PI nº 7.707) e outro
Apelado: O. F. V.
Advogado: Francisco das Chagas Mazza de Castro (OAB/PI nº 1.700)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
39. 2016.0001.008158-5 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 8ª Vara Cível
1º Apelante/Apelado: JOSÉ DA COSTA BRITO e MARIA DA LUZ SANTOS BRITO
Advogado: Diego Porto Coimbra (OAB/PI nº 8.477)
1ª Apelada: OPÇÃO RENT A CAR E EVENTOS LTDA.
Advogado: Fenelon Teixeira Brasil Neto (OAB/PI nº 6.589)
2º Apelado/Apelante: ULISSES GONÇALVES DE MORAES
Advogado: Ézio José Raulino Amaral (OAB/PI nº 3.443)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
40. 2017.0001.004743-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: IVALTO FERREIRA DE MOURA
Advogada: Leilane Coelho Barros (OAB/PI nº 8.817)
Apelado: BANCO SANTANDER BRASIL S. A.
Advogados: Ricardo Araújo Leal do Prado (OAB/PI nº 11.394) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
41. 2016.0001.006456-3 - Apelação Cível
Origem: José de Freitas / Vara Única
Apelante: EDMAR OLIVEIRA DE ARAÚJO
Advogado: Tarcísio Coutinho Nobre (OAB/PI nº 5.455)
Apelado: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
Advogado: Ezequiel Miranda Dias (OAB/PI nº 30-A)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
42. 2017.0001.012228-2 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Apelante: FRANCISCO EMERSON DA SILVA MELO
Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142)
1º Apelado: BRADESCO S. A.
Advogados: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/PI nº 7.198-A) e outro
2º Apelado: PORTOSEG S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Eduardo Chalfin (OAB/PI nº 13.905) e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
43. 2017.0001.011710-9 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante: MARIANO DE SOUSA BARBOSA
Advogado: Marcos Luiz de Sá Rego (OAB/PI nº 3.083)
Apelado: BANCO DIBENS LEASING S. A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogados: Michela do Vale Brito (OAB/PI nº 3.148), Paulo Roberto Gonçalves Martins (OAB/PI nº 5.018) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
44. 2017.0001.001540-4 - Apelação Cível
Origem: Padre Marcos / Vara Única
Apelante: EVANILDA ISABEL DA SILVA
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A)
Apelado: BANCO BRADESCO S/A
Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/RN nº 392-A) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
45. 2017.0001.011330-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6ª Vara Cível
Apelante: ASB S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Miriam Lúcia Saldiva Cintra (OAB/SP nº 43.086), Gisa Mara Carvalho de Oliveira (OAB/PI nº 4.289), Daniel David R. do Nascimento (OAB/PI nº 6.892) e outros
Apelada: TERESINHA DE JESUS SOUZA CRUZ
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
46. 2016.0001.011740-3 - Apelação Cível
Origem: Santa Cruz do Piauí / Vara Única
Apelante: PANAMERICANA DE SEGUROS S/A
Advogados: Eduardo Chalfin (OAB/PI nº 13.905) e outros
Apelada: MARIA GONÇALVES PACHECO
Advogada: Simone Maria de Carvalho (OAB/PI nº 11.063)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
47. 2018.0001.002215-2 - Apelação Cível
Origem: Esperantina / Vara Única
Apelante: BANCO BMG S.A.
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255) e outros
Apelada: MARIA LUIZA DOS SANTOS
Advogado: Maria Clara Rocha Vale (OAB/PI nº 7.511)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
48. 2016.0001.012856-5 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Apelante: CARDIF DO BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A
Advogados: Carlos Antônio Harten Filho (OAB/PE nº 19.357) e outros
Apelada: SÔNIA MARIA RODRIGUES MAGALHÃES
Advogado: Wilson Oliveira e Silva (OAB/PI nº 2.083)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
49. 2016.0001.007975-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: PATRI VINTE E DOIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Advogado: Roberto Napoleão do Rêgo Moura (OAB/PI nº 7.272)
Apelada: HELENITA CARVALHO SANTOS
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 25 de abril de 2019
Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
Ata de Julgamento
ATA DE JULGAMENTO DA 14ª SESSÃO DE JULGAMENTO DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO DIA 23.DE ABRIL DE 2019.. 2019 (Ata de Julgamento)
Aos 23(vinte e três) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELsob a presidência do Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, presentes os Exmos. Srs. Des.. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Antonio Paiva Sales, Juíz titular da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018 (Convocada em razão da ausência do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presentes os Alunos do Curso de Bacharelado em direito: Fernanda Gomes Ribeiro, Bruno Alves Lima, Aglaylsson Moura Rego da Silva, Guilherme da Costa Mesquita, Natália Cristina de Sousa Morais, Roberto Carvalho Santana - UNUFSA, Ullysses de Sousa Rodrigues, Júlio Max Mesquita da Rocha Batista Santos, Ícaro Araúo Teixeira Honório e Felipe Avelino Lima - UFPI. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. Às 09:33 (nove horas e trinta e três minutos), comigo, Bacharela Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Francisco Evangelista Vaz Filho e a operadora de som Vera Clara de Assis Veras e Silva. Foi aberta a sessão com as formalidades legais.. Foi submetida à apreciaçãoa ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 16de abril de 2019, disponibilizada em 17 de abril de 2019 e publicada no dia 22abril de 2019, no diário da justiça eletrônico de nº 8.651 e até esta data não foi impugnada - APROVADA, sem restrições.JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADO: 0705434-24.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: BANCO BRADESCO S.A. - Advogados: RUBENS GASPAR SERRA (OAB/SP nº 119.859) e outros. Apelada: JOVINA RAIMUNDA DE SOUSA - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença no que tange à quantia fixada a título de danos morais, modificando-a, contudo, deferindo o pedido da parte apelada, em relação aos honorários advocatícios, os quais majoro para quinze por cento (15%) sobre o valor condenatório atualizado, nos termos do § 11 do art. 85 do CPC e da jurisprudência pátria (STJ, REsp 1.539.725, Segunda Seção)." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Antonio Paiva Sales, Juiz titular da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve.. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0705114-71.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: MARIA DOS ANJOS SILVA SANTOS. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044) - Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Advogados: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho (OAB/PI nº 9.024) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso interposto e, no mérito, pelo seu improvimento, mantendo a decisão a quo em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Antonio Paiva Sales, Juiz titular da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve.. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0707564-84.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: TERESINHA SOUSA DA SILVA- Advogado: Humberto Vilarinho dos Santos (OAB/PI nº 4.557).Apelado: BANCO BONSUCESSO S.A. - Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento deste recurso e, no mérito, pelo seu provimento, declarando nulo qualquer contrato porventura celebrado entre as partes e, condenar ainda na repetição do indébito, das parcelas efetivamente descontadas devendo a instituição bancária ré/apelada, em dobro, das parcelas efetivamente descontadas, devendo a instituição bancária, ora apelada, em razão dos danos causados, indenizar o ora apelante em danos morais, no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), nos termos das súmulas n. 54 e 363 do Superior Tribunal de Justiça." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Antonio Paiva Sales, Juiz titular da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve.. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0702340-68.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA SOUSA- Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outra. Agravado: BANCO BMG S. A. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso interposto e, no mérito, pelo seu improvimento, mantendo a decisão a quo em todos os seus termos, com a confirmação da decisão que indeferiu o efeito suspensivo pleiteado." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Antonio Paiva Sales, Juiz titular da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve.. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0701944-91.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.- Advogados: Elísia Helena de Melo Martini (OAB/PE nº 1.183-A), Henrique José Parada Simão (OAB/PE nº 1.189-A) e outros. Apelada: ANTONIETA GOMES DA SILVA- Advogados: Aldemar Soares Lima Júnior (OAB/PI nº 7.734) e outra. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença no que tange à quantia fixada a título de danos morais, modificando-a, contudo, deferindo o pedido da parte apelada, em relação aos honorários advocatícios, os quais majoro para quinze por cento (15%) sobre o valor condenatório, nos termos do § 11 do art. 85 do CPC e da jurisprudência pátria (STJ, REsp 1.539.725, Segunda Seção)." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Antonio Paiva Sales, Juiz titular da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve.. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0706137-52.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: ANITA MARIA DOS SANTOS SOUSA- Advogados: Benedito Vieira Mota Júnior (OAB/PI nº 6.138) e outros. Agravado: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.- Advogado: Carlos André de Mello Quiroz (OAB/PI 12.001), Tome Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB/PI nº 12.010) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e provimento deste recurso para desconstituir a decisão recorrida pelo motivo acima expendido." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Antonio Paiva Sales, Juiz titular da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve.. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0703074-19.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: LAURIANE SOARES REZENDE. Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e outros.1º Apelado: SERASA S. A.- Advogados: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB/PI nº 14.401), João Humberto de Farias Martorelli (OAB/PE nº 7.489) e outros. 2º Apelado: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE TERESINA- Advogados: Josino Ribeiro Neto (OAB/PI nº 748) e outra. Relator ; Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender a todos os requisitos legais de admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão recorrida, em todos os seus termos. Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Antonio Paiva Sales, Juiz titular da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve.. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0705726-09.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros Agravada: MARLÚCIA DA CRUZ LEAL - Advogado: Esdras Juno Reis de Carvalho (OAB/PI nº 10.659). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, , CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME a DECISÃO DE 1º GRAU que concedeu o pedido de tutela provisória realizado pela Agravada, uma vez que devidamente preenchidos os requisitos do fumus boni juris e periculum in mora. Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Antonio Paiva Sales, Juiz titular da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve.. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0704085-83.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Apelada: TERESA MARIA DE SOUSA- Advogados: Ramon Felipe de Souza Silva (OAB/PI nº. 15.024) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e, no MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao APELO, exclusivamente, para que a repetição do indébito - valores descontados indevidamente dos benefícios previdenciáriosda Apelada - seja efetivada de forma simples, acrescida de correção monetária e dos juros legais, mantendo-se a compensação determinada na sentença recorrida (dedução dos valores recebidos pela Apelada, decorrentes do Contrato de Empréstimo). Custas ex legis.." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Antonio Paiva Sales, Juiz titular da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve.. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0701454-69.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 1ª Vara de Família. Agravante: ALBERONI BORGES DE LEMOS NETO - Advogada: Eliane Maranhão da Silva The (OAB/PI nº 10.568). Agravado: Não existe parte agravada. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso interposto e, no mérito, pelo seu provimento, reformando a decisão a quo no que tange ao pedido de Justiça gratuita." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Antonio Paiva Sales, Juiz titular da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve.. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0705174-44.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Floriano / 2ª Vara. Apelante: ANTÔNIA SOARES DOS SANTOS - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S. A. - Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/PI nº 2.338). Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, a) REJEITAR a PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE RECURSAL suscitada pelo Banco/Apelado; b) com fulcro no art. 932, III, do CPC, revogo, parcialmente, a decisão de id 113598, e NÃO CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, EXCLUSIVAMENTE, quanto ao tópico que ataca uma suposta condenação em multa por litigância de má-fé, por ofensa ao princípio da dialeticidade recursal;c) quanto aos demais pontos, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade. d) REJEITAR a PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR APLICAÇÃO INCORRETA DA REGRA DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE suscitada pela Apelante; e) no mérito, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, mantendo a sentença recorrida, pelos fundamentos aqui expendidos.Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Antonio Paiva Sales, Juiz titular da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve.. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0702807-47.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: ELIZABETE REIS GOMES - Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - Advogados: Benta Maria Paé Reis Lima (OAB/PI nº 2.507) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME a SENTENÇA recorrida,em todos os seus termos. Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Antonio Paiva Sales, Juiz titular da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve.. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0703970-62.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: FRANCISCO HÉRCULES SOARES GUEDES - Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Apelado: BANCO PAN S. A. - Advogada: Ivânia Fausto Gomes (OAB/PI nº 2.579) Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME a SENTENÇA recorrida, consoante fundamentação supra. Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Antonio Paiva Sales, Juiz titular da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve.. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0703130-52.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Uruçuí / Vara Única. Apelante: QUIRINO FRANCISCO XAVIER - Advogados: Jhosé Cardoso de Mello Netto (OAB/PI nº 7.474) e outros. Apelado: BANCO BRADESCO S. A. -Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros. Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Antonio Paiva Sales, Juiz titular da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve.. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 0702924-38.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Floriano / 2ª Vara. Agravante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. - Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255). Agravado: MIGUEL RAFAEL MARTINS - Advogado: Kilmorim Klinger Pereira de Carvalho (OAB/PI nº 12.705)
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO, por atender a todos os requisitos legais de sua admissibilidade, conforme estatuemos arts.1.017 e 1.018, do CPC, e, confirmando a liminar deferida outrora, DAR-LHE PROVIMENTO para REFORMAR a DECISÃO a quo e AFASTAR aMULTA DIÁRIA estabelecida pelo Juízo 1º grau, com fulcro nos arts. 37I, e 400, ambos do CPC, e em observância ao Enunciado nº 372, do STJ.Custas ex legis." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Antonio Paiva Sales, Juiz titular da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve.. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.000271-9 - Agravo de Instrumento. Origem: São João do Piauí / Vara Única. Agravante: NAIR ADELINA DA SILVA - Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Agravado: BANCO PANAMERICANO S. A. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,pelo conhecimento do recurso interposto e, no mérito, pelo seu improvimento, mantendo a decisão a quo em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Antonio Paiva Sales, Juiz titular da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.000643-2 - Apelação Cível. Apelante: JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES MARTINS FILHO - Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344) e outros. Apelada: DIGITAL FINANCE PROMOTORA DE CRÉDITO LTDA. - Advogados: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB/PI nº 11.943) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, mas no sentido de lhe negar provimento, mantendo-se a sentença em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Antonio Paiva Sales, Juiz titular da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve.. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.010561-9 - Apelação Cível. Origem: Canto do Buriti / Vara Única. Apelante: ISABEL CRISTINA DE SÁ RODRIGUES - Advogados: Carlos Alberto Caetano (OAB/TO nº 3.511) e Gislene da Mota Soares Caetano (OAB/TO nº 2.967). Apelado: BRADESCO SEGUROS S. A. - Advogados: Manuelle Lins Cavalcanti Braga (OAB/PI nº 10.203) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, eis que se encontram os seus pressupostos da admissibilidade, para lhe negar provimento, mantendo-se a sentença monocrática em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Antonio Paiva Sales, Juiz titular da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve.. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.001642-1 - Apelação Cível. Origem: São João do Piauí / Vara Única. Apelante: PEDRO RODRIGUES SABÓIA - Advogado: Jorge Nei Carvalho de Amorim (OAB/PI nº 2.510). Apelados: CARLA PATRÍCIA OLIVEIRA SOUSA e EDINER OLIVEIRA SILVA COELHO. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. Haroldo Oliveira Reheme decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, rejeitar a preliminar de ausência de fundamentação da sentença suscitada pelo apelante, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, no sentido retirar o dano moral aplicado, diante da ausência de provas e no mais, com a manutenção da sentença monocrótica nos demais termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Antonio Paiva Sales, Juiz titular da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a advogada da parte apelante Dra. Maria das Graças da Silva Amorim - OAB nº 1.539. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2016.0001.007404-0 - Apelação Cível. Origem: Francinópolis / Vara Única. Apelante: VALDIR BISPO DE SOUSA - Advogado: Leonardo Barbosa Sousa (OAB/PI nº 8.284). Apelado: CENTAURO VIDA E PREVIDÊNCIA S. A. - Advogados: Manuelle Lins Cavalcanti Braga (OAB/PI nº 10.203) e outros. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, afastar a preliminar de irregularidade da representação da parte apelada, conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, decretando a nulidade em razão da afronta ao princípio do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal), devendo o feito retornar ao Juizo de origem para seguir seu regular processamento e julgamento." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Antonio Paiva Sales, Juiz titular da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve.. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.001636-6 - Apelação Cível. Origem: São João do Piauí / Vara Única. Apelante: PEDRO RODRIGUES SABÓIA - Advogado: Jorge Nei Carvalho de Amorim (OAB/PI nº 2.510). Apelados: PAULO ROBERTO DOS SANTOS e ROSIANE COELHO DE SOUSA - Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, rejeitar a preliminar de ausência de fundamentação suscitada pelo apelante, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, no sentido retirar o dano moral aplicado, diante da ausência de provas e no mais, com a manutenção da sentença monocrótica nos demais termo." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Antonio Paiva Sales, Juiz titular da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a advogada da parte apelante Dra. Maria das Graças da Silva Amorim - OAB nº 1.539. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.007122-5 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: VERA LÚCIA DOS SANTOS - Advogado: Waldemar Martinho Carvalho de Meneses Fernandes (OAB/PI nº 3.944). Apelada: PYROZZAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Advogados: Armando César de Carvalho Lages (OAB/PI nº 1.954) e outro. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso de apelação, eis que nele se encontram os pressupostos de sua admissibilidade, para NEGAR-LHE provimento, mantendo a sentença atacada em todos os seus termos, com a majoração dos honorários advocatícios devidos pela embargante/apelante de dez (10) para quinze por cento (15%) sobre o valor exequendo, conforme art. 85, § 11, do CPC." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Antonio Paiva Sales, Juiz titular da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve.. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.011926-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 10ª Vara Cível. Apelante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Procuradora Federal: Lidiane Carneiro Cunha Guimarães. Apeladas: EDIANE LAGO DE AZEVEDO e EMILY MAYANA AZEVEDO RODRIGUES - Advogada: Marsone Silva (OAB/PI nº 13.370). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, rejeitar as preliminares suscitadas pelo apelante,de Incompetência da Justiça Estadual e de Impossibilidade Jurídica do Pedido, conhecer do recurso, eis que nele se encontram seus pressupostos de admissibilidade, para negar-lhe provimento, de forma a manter a sentença em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Antonio Paiva Sales, Juiz titular da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve.. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2017.0001.000695-6 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: SERASA - CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS S. A. - Advogados: Felipe Matos Anchieta de Moura (OAB/PI nº 5.768) e outros. Apelada: MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA- Advogada: Maria do Amparo Rodrigues Lima (OAB/PI nº 1.507). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, e lhe negar provimento mantendo-se incólume a sentença em todos os seus termos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Antonio Paiva Sales, Juiz titular da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve.. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. 2018.0001.002186-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Apelante: BANCO BRADESCO S/A -Advogados: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/RN nº 392-A) e outros. Apelada: HANA KATHINE VASCONCELOS SILVA GOMES - Advogado: Pedro de Alcântara Ferreira Teixeira (OAB/PI nº 1.352). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e provimento, em parte, da apelação, para reduzir o valor da indenização por danos morais para vinte mil reais (R$ 20.000,00), mantendo-se a referida decisão nos demais aspectos." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dr. Antonio Paiva Sales, Juiz titular da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocado) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve.. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. E, não havendo mais nada a tratar, a sessão foi encerrada às 12h15min com as formalidades de estilo. Do que, para constar, eu, Bela. Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente._____________
ERRATA DA ATA DE JULGAMENTO DA 13ª SESSÃO DE JULGAMENTO DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA DIA16 DE ABRIL DE 2019 (Ata de Julgamento)
Aos 16(abril) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELsob a presidência do Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, presentes os Exmos. Srs. Des.. Haroldo Oliveira Rehem e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. Às 09:20 (nove horas e vinte minutos), comigo, Bacharela Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Francisco Evangelista Vaz Filho e a operadora de som Vera Clara de Assis Veras e Silva. Foi aberta a sessão com as formalidades legais.. Foi submetida à apreciaçãoa ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 09de abril de 2019, disponibilizada em 11 de abril de 2019 e publicada no dia 12abril de 2019, no diário da justiça eletrônico de nº 8.647 e até esta data não foi impugnada - APROVADA, sem restrições.JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADO: 2017.0001.006612-6 - Apelação Cível. Origem: Demerval Lobão / Vara Única. Apelante: CAIXA SEGURADORA S/A - Advogados: Celso Barros Coelho (OAB/PI nº 2.688) e outros. Apelado: JOSSENIO GOMES MARTINS e outros - Advogado: Antonio Carlos Rodrigues de Lima (OAB/PI nº 4.914). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão:"Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo acolhimento da preliminar de nulidade da publicação da sentença, a fim de que os autos retornem à primeira instância para que haja o refazimento de tal ato, restabelecendo-se, portanto, todos os prazos processuais." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Des. Haroldo Oliveira Rehem (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Fernando Carvalho Mendes que se encontra em gozo de férias regulamentares. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando - Procuradora de Justiça. E, não havendo mais nada a tratar, a sessão foi encerrada às 12h11min com as formalidades de estilo. Do que, para constar, eu, Bela. Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente._____________
Conclusões de Acórdãos
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.009130-3 (Conclusões de Acórdãos)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.009130-3
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: SÃO RAIMUNDO NONATO/2ª VARA
REQUERENTE: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
ADVOGADO(S): JOAO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO (PI002108) E OUTROS
REQUERIDO: POLIANA SANTOS SOARES
ADVOGADO(S): RAIMUNDO DIOGENES DA SILVEIRA (PI005462)
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
EMENTA
PROCESSO CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. DÉBITO PRETÉRITO. RESTABELECIMENTO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. 1. Entendimento já pacificado pelos tribunais superiores acerca da impossibilidade de suspensão no fornecimento de energia elétrica por débito pretérito, devendo ser cobrado pelos meios próprios a não ensejar interrupção no serviço. 2. DECISÃO LIMINAR MANTIDA. 3. AGRAVO IMPROVIDO.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do Recurso mas negar-lhe provimento, para manter In totum a liminar proferida às fls. 73/77.0 Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira (Presidente/Relator), Sr. Dês. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e o Sr. Dês. José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. António de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí ,em Teresina, 26 de fevereiro de 2019.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.004419-2 (Conclusões de Acórdãos)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.004419-2
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PORTO/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS-PI
ADVOGADO(S): HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA (PI006544) E OUTRO
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
EMENTA
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. 1. Diante do julgamento da ação principal, reconheço a perda de objeto do presente agravo, o qual tinha por objetivo a reforma da decisão interlocutória proferida em Ação Civil Pública. 2. Extinção do Feito sem julgamento do mérito. 3.Agravo de Instrumento Prejudicado.
DECISÃO
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes da Egrégia r Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer o presente agravo por estarem presentes os requisitos de admissibilidade, mas para extingui-lo sem julgamento do mérito, por perda do objeto. Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. José Ribamar Oliveira — Relator, os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares — Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 11 de abril de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.001869-0 (Conclusões de Acórdãos)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.001869-0
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: MARCOS PARENTE/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MARIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA (PI011044)
REQUERIDO: BANCO BMG S.A.
ADVOGADO(S): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (RJ100945)E OUTRO
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
EMENTA
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Declaração de Inexistência de Débito c/c Indenização Por Danos Materiais e Morais e \"in re ipsa\", onde a parte apelante alega que sofreu descontos em seus proventos em decorrência de contrato de empréstimo não realizado. 2- Diante das circunstâncias ponderadas e considerada a escassez do conjunto probatório amealhado aos autos pelo réu, impossível constatar ter o apelado adotado as medidas necessárias à segurança do negócio jurídico, muito menos comprovado a efetiva contratação do financiamento entre as partes. 3 - O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso. Inteligência do art. 42, parágrafo único do CDC. Cabível a restituição integral desde que iniciada a cobrança, observado o prazo prescricional de cinco anos. 4 - O dano moral na espécie decorre do fato em si, cuida-se de damnum in re ipsa, independentemente da comprovação da dor, sofrimento e humilhação ou qualquer outro prejuízo daí advindos, pois os descontos indevidos realizados mensalmente na conta da autora são capazes de ultrajar os direitos da personalidade, ostentando, em si mesmo, lesividade suficiente a gerar obrigação de indenizar, bastando, pois, para a configuração, apenas a prova do fato e o nexo causal. 5 - Levando-se em consideração o potencial econômico do apelado, as circunstâncias e a extensão do evento danoso, ratifica-se o posicionamento, já adotado em casos semelhantes, no arbitramento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor este razoável e em consonância com os critérios legais que regem a matéria e parâmetros adotados pela jurisprudência. 6 - Recurso conhecido e provido.
DECISÃO
\"Acordam os componentes da Egrégia 1ªCâmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, afastar a preliminar de prazo trienal, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, no sentido de declarar a inexistência do débito e condenar a parte apelada ao pagamento em dobro dos valores indevidamente descontados, bem como ao pagamento da indenização por danos morais no valor de cinco mil reais (R$ 5.000,00), devidamente atualizados, conforme súmulas 54 e 362 do STJ e, por fim, ao pagamento dos honorários advocatícios no valor de 20% (vinte) por cento do valor da condenação do pleito.\"