Diário da Justiça
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Publicado em 26/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001528-56.2013.8.18.0028
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): ROMERO CAMPELLO WANDERLEY(OAB/PIAUÍ Nº 9488)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s):
SENTENÇA: "(...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora MARIA PEREIRA DOS SANTOS, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS, para: a) DECLARAR a inexistência do débito atinente ao empréstimo consignado referente ao contrato n° 578856506, bem como a inexistência de quaisquer débitos dele oriundos; b) CONDENAR o réu a devolver em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte Requerente (art. 42, parágrafo único, do CDC), acrescidos de juros de 1% ao mês a partir dos descontos e correção monetária pelo INPC; c) CONDENAR o Banco Réu a pagar à parte Autora, a título de reparação por danos morais, o valor de R$ 4.000,00 acrescidos de juros de 1% ao mês a partir do evento danoso e correção (quatro mil reais), monetária pelo INPC a partir da publicação da sentença. Deverá a ré arcar com as custas processuais e com honorários advocatícios aos procuradores da autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação com fulcro no art. 86, parágrafo único, do CPC. P.R.I.(...)"
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0001424-79.2018.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO JOSE DA CONCEIÇAO ARAUJO
Advogado(s): MICKAEL BRITO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 10714), RAHFAELL FREITAS VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 10301)
DESPACHO: Recebida a denúncia ofertada pelo representante do Ministério Público contra o acusado às fls. 26, tendo em vista que o tipo penal em questão comporta suspensão condicional do processo, conforme requerimento do representante do Ministério Público, na forma do art. 89, da Lei n°. 9.099/95, designo audiência para o dia 13 de junho de 2019 às 11:30 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Parnaíba-PI.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000022-04.1998.8.18.0050
Classe: Execução Fiscal
Exequente: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS
Advogado(s): RAIMUNDO BRITO MONTEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 18), ANA BEATRIZ MADEIRA CAMPOS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): FRANCOL - INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Advogado(s): JULIANA REGO FRANCO(OAB/CEARÁ Nº 19367)
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução fiscal com fundamento nos artigos 156, inciso V, e 174, inciso I, do Código Tributário Nacional, conforme redação antiga, e 487, inciso IV, do Código de Processo Civil. SENTENÇA não sujeita ao reexame necessário pelo valor da causa. Isento de custas. Havendo constrição, após o trânsito em julgado, libere-se. P. R. I. C. ESPERANTINA, 24 de abril de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000516-30.2016.8.18.0051
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MIKAEL LOURENÇO DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ KENEY PAES DE ARRUDA FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 34626)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 24 de abril de 2019
JOSÉ OALDO DE SOUSA
ANALISTA JUDICIAL-DESG.PORTARIA CEAS/CORREGEDORIA
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000668-85.2018.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO ROGÉRIO DA SILVA FERREIRA
Advogado(s):
Redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de novembro de 2019, às 11 horas, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas a vítima, testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado o acusado, nesta ordem, mantendo-se os demais termos do despacho de fl. 88.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001075-28.2016.8.18.0102
Classe: Embargos à Execução
Autor: COLIGAÇÃO UNIDOS PELA FORÇA DO POVO
Advogado(s): LUANA FERREIRA DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 13114)
Réu:
Advogado(s):
Trata-se de execução de título extrajudicial e embargos à execução envolvendo as partes em epígrafe. Consta que as partes celebraram termo de ajuste de conduta, produzindo título executivo livremente. Posteriormente este título foi executado pelo Ministério Público em razão do seu descumprimento. Em sua última manifestação, o Ministério Público pugnou pela nulidade do TAC firmado. É a síntese do necessário. Não cabe aqui ao juízo perquirir a fundamentação do Ministério Público sob a nulidade do TAC. Ainda que esta afirmação não seja correta, o Poder Judiciário não pode coagir os jurisdicionados a litigar. Sendo assim, a manifestação do Ministério Público equivale a um pedido de desistência da demanda. Defiro o pedido e em consequência, homologo por sentença a desistência/extinção promovida, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Diante do exposto, julgo extinto o processo, com fulcro nos arts. 200, parágrafo único, e 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil. Deem-se as baixas necessárias. P. R. I. C. Arquivem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001052-82.2016.8.18.0102
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Executado(a): COLIGAÇÃO A UNIÃO QUE O POVO QUER, COLIGAÇÃO UNIDOS PELA FORÇA DO POVO
Advogado(s): HANANDA MARTINS BENVINDO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 13405), KLEBER LEMOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9144), MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)
Trata-se de execução de título extrajudicial e embargos à execução envolvendo as partes em epígrafe. Consta que as partes celebraram termo de ajuste de conduta, produzindo título executivo livremente. Posteriormente este título foi executado pelo Ministério Público em razão do seu descumprimento. Em sua última manifestação, o Ministério Público pugnou pela nulidade do TAC firmado. É a síntese do necessário. Não cabe aqui ao juízo perquirir a fundamentação do Ministério Público sob a nulidade do TAC. Ainda que esta afirmação não seja correta, o Poder Judiciário não pode coagir os jurisdicionados a litigar. Sendo assim, a manifestação do Ministério Público equivale a um pedido de desistência da demanda. Defiro o pedido e em consequência, homologo por sentença a desistência/extinção promovida, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Diante do exposto, julgo extinto o processo, com fulcro nos arts. 200, parágrafo único, e 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil. Deem-se as baixas necessárias. P. R. I. C. Arquivem-se.
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002377-50.2012.8.18.0032
Classe: Especialização de Hipoteca Legal
Autor: FRANCISCO DE ASSIS PIO DA SILVA, LEONARDO BARBOSA PIO DA SILVA, MARIA MEDIANEIRA PIO DA SILVA LEAL, MARIA DAS GRAÇAS PIO DA SILVA ALVES
Advogado(s): GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 11777-), GLEUVAN ARAÚJO PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 155-B), AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355/92)
Réu: RAIMUNDO NONATO NEIVA EULÁLIO, SISENANDO JERICO MATOS, JESSICA DE SOUSA GADELHA NEIVA EULÁLIO
Advogado(s): LAÍNE NARA SANTOS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 8884), JOSÉ AUGUSTO DE CARVALHO MENDES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 199-B)
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intime-se a parte requerente, por intermédio de seus causídicos constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha o valor devido para a expedição de Carta Precatória de Citação da S.ra JESSICA DE SOUSA GADELHA NEIVA EULÁLIO, e informe a localização para citação da Sra. VANESSA ANDRADE NEIVA EULÁLIO.
JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000562-16.2011.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: MARCINEIDE TORRES DA SILVA
Advogado(s):
Réu: ANDERSON DE CARVALHO AGUIAR
Advogado(s): HAVANA FREITAS ANTUNES(OAB/PIAUÍ Nº 10367)
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - "(...) Avaliando o acordo registrado nos autos, perante a Defensoria Pública do Estado, em fls. 56/57, com a composição da situação fática entre ambos, e considerando que a manifestação de vontade das partes deve surtir imediatos efeitos processuais, a teor do art. 200 do CPC, resolvo HOMOLOGAR a avença firmada em fls. 56/57, para que produza os efeitos que lhe são próprios, determinando a extinção do processo, com o julgamento do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Sem custas, frente a gratuidade de justiça na forma do artigo 98 do CPC, bem como sem honorários advocatícios, frente a natureza desta ação. Deve a Secretaria deste Juízo deixar de oficiar o registro cartorário competente para que se proceda a averbação necessária, uma vez que a parte autora já confirmou perante esse Juízo a realização do ato pelo cartório competente, na forma expressa do acordo, ora homologado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. A parte autora pessoalmente, bem como o órgão ministerial, sendo que a parte requerida por DJ-PI, visto ter advogado constituído. Processo em segredo de justiça, na forma da lei. Após, certifique de imediato o trânsito em julgado, uma vez que as partes abrem mão do prazo recursal, e determino a baixa na distribuição, com o arquivamento definitivo do feito."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000626-92.2017.8.18.0051
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: LUCINETO ÂNGELO DA SILVA
Advogado(s): GLEICIEL FERNANDES DA SILVA SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 11237), JOSE DIUMAR DA SILVA CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14691)
Requerido: ELIENA PEREIRA DE SOUSA, ELIANE SILVA SOUSA, MILENE SILVA SOUSA, LAISSE SILVA SOUSA
Advogado(s): GLEICIEL FERNANDES DA SILVA SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 11237)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 24 de abril de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Designado Portaria da Corregedoria CEAS
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001248-05.2015.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO REGIS CAVALCANTI MAGALHÃES
Advogado(s): ERNANDES PAULINO GOMES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13934), JOSE DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9185)
Réu: HELPIDIO ALENCAR BARROS, MARIA DOS REMÉDIOS ARAUJO RODRIGUES BARROS
Advogado(s): JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 267795)
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: (...) DESIGNO o dia 05/06/2019 às 12:30 para a realização de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na sala de audiências da 2° Vara, na sede deste Juízo. As testemunhas deverão comparecer à audiência designada independentemente de intimação do júizo, ficando a notificação a cargo das partes, tal qual previsão do art. 455 do CPC.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000664-07.2017.8.18.0051
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICÍPIO DE ALEGRETE DO PIAUÍ
Advogado(s): JOSÉ KENEY PAES DE ARRUDA FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 34626), INGRED MAIA CONCERVA LEAL(OAB/PERNAMBUCO Nº 14724)
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 24 de abril de 2019
JOSÉ OALDO DE SOUSA
ANALISTA JUDICIAL-DESG.PORTARIA CEAS/CORREGEDORIA
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001720-53.2017.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: PEDRO DA SILVA
Advogado(s):
Redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de novembro de 2019, às 12 horas, a ser realizada neste Fórum, na qual, serão inquiridas as vítimas, testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado o acusado, nesta ordem, mantendo-se os demais termos do despacho de fl. 78
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002111-29.2013.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GALBA MARIA MARTINS HOLANDA TORRES DE SÁ
Advogado(s): JOSE ALBERTO DOS SANTOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6932)
Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intime-se a requerida, por intermédio de seu advogado, para, em 05 (cinco) dias, se pronunciar sobre o teor da petição eletrônica identificada pelo protocolo de fl. 302, e, antes do requerimento de cumprimento da sentença, oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC, art. 526).
EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0006082-20.2016.8.18.0031
CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: G. P . M. , L. D. M.
Requerido: D. P . DA S.
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) diasA Dra. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. Dezenove de Outubro, 3495, PARNAÍBA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por LUCIVENE SILVA MACHADO, BRASILEIRO(A), filho(a) de LUCIA SILVA MACHADO e FRANCISCO LUDUVICO MACHADO, residente e domiciliado(a) em RUA OSVALDO CRUZ 2923, PIAUI, PARNAÍBA - Piauí em face de DAVI PARREIRA DA SILVA, brasileira, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e INTIMADO dos alimentos provisórios fixados em 20% (vinte por cento) do salário mínimo, em favor da requerente, mediante depósito em conta bancária a partir da citação. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 24 de abril de 2019 (24/04/2019). Eu - Leolinda Araújo Rodrigues Silva, digitei, subscrevi e assino. Parnaíba, 24 de abril de 2019
DRA. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002204-84.2016.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DALVANETE DE MOURA GONÇALVES
Advogado(s): OSCAR OLEGARIO COSTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10305), JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677)
Réu: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983), RAFAEL PINHEIRO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9002)
DESPACHO. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem com clareza e objetividade as provas que pretendem produzir, azo em que também deverão se manifestar acerca dos documentos retro encartados pela Caixa Econômica Federal. Picos/PI, 24 de abril de 2019. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO. Juiz de Direito.
DESPACHO - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000145-27.2019.8.18.0030
Classe: Inquérito Policial
Requerente: DELEGADO DE POLICIA
Advogado(s):
Indiciado: JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS, ADÃO JOSÉ DOS SANTOS
Advogado(s): EDUARDO MARTINS DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 11090)
DESPACHO
Compulsando os autos, verifico que os réus já possuem advogado constituído no feito desde19.03.2019, bem como já foram devidamente citados de forma pessoal no dia 05.04.2019 (certidões de fls. 209-ve 210-v). Vejo, ainda, que o prazo para apresentar de resposta à acusação esgotou-se em 15.04.2019.No entanto, mesmo este juízo considerando que processos com réu preso demandam agilidade incompatível com a ampliação do prazo previsto no art. 396 do CPP, entendo que se, no presente caso, a marcha processual encontra-se obstaculizada por falta de apresentação de peça obrigatória pela defesa, e tendo o pedido de dilação partido dos próprios denunciados, não se poderá alegar que houve, até o presente momento,demora na conclusão do feito por outro sujeito processual que não a própria defesa.Com efeito, sendo eventual lentidão no andamento do presente feito, até agora, imputável única e exclusivamente à defesa dos acusados, e em homenagem ao princípio da plenitude de defesa, defiro o prazo demais 05 (cinco) dias,improrrogáveis,para que a defesa técnica apresente resposta à acusação em, uma vez que os dois já foram citados 19 (dezenove) dias atrás, tendo advogado nome de ambos os réus constituído nos autos desde 19.03.2019, redundando no fato de que a defesa terá tido, ao final, um prazo total de24 (vinte e quatro dias) para apresentar resposta à acusação - mais que o dobro do previsto na lei processual penal, a qual também não prevê dilação de prazo em decorrência do número de acusados.Por fim, tendo em vista que o art. 133 da Constituição Federal preceitua que "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da", bem como o art. 265 do CPP estabelece que "o profissão, nos limites da lei.defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (grifo nosso)", (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.advirta-se a defesa que caso o prazo de 05(cinco) dias acima deferido transcorra in albis, este juízo considerará que houve abandono da causa pelo advogado, o que ensejará a expedição de comunicação ao Conselho de Ética da OAB/PI,e a imposição de multa, nos termos do art. 265 do CPP, bem assim o envio dos autos a defensoria pública para apresentação da indispensável defesa escrita inicial.
OEIRAS, 24 de abril de 2019
Rafael Mendes Palludo/juiz de direito
DESPACHO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000235-20.2005.8.18.0032
Classe: Usucapião
Usucapiente: LUIS JOSE DA CRUZ, MARIA MACEDO DA CRUZ
Advogado(s): MANOEL FIRMINO DE ALMONDES (OAB/PIAUÍ Nº 1470/84)
Usucapido: AUSENTE E DESCONHECIDO
Advogado(s):
DEFIRO o pedido de produção de prova testemunhal retro formulado pela parte autora. Destarte, DESIGNO o dia 05/06/2019, às 11h, para a realização de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na Sala de Audiências deste Juízo da 2ª Vara de Picos. Advirto que as testemunhas deverão comparecer à audiência designada independentemente de intimação deste Juízo, ficando a notificação a cargo das partes, tal qual previsão do art. 455 do CPC. INTIMEM-SE. Picos/PI, 24 de abril de 2019. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO. Juiz de Direito
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000812-23.2014.8.18.0051
Classe: Procedimento Sumário
Autor: URBANO SEVERIANO PEREIRA
Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 24 de abril de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000941-43.2018.8.18.0033
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANOA -DF, ROSEMEIRE SOUSA FIDELIS
Advogado(s): KENDRICK BALTHAZAR XAVIER(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 25669)
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DESTA COMARCA, LUIS CARLOS DA CONCEIÇÃO, SONIA TEODORO DE CASTRO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara, intima o Dr. KENDRICK BALTHAZAR XAVIER, (OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 25669), para audiência de inquirição da testemunha designada para o dia 03/06/2019, às 12h30, no Fórum Local de Piripiori/Pi. Eu, Ândrea Maria Seraine Custódio Viana- Analista Judicial o digitei.
DESPACHO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000691-67.2005.8.18.0032
Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Requerente: BICICLETAS MONARK S/A
Advogado(s): ESDRAS BELLEZA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 3678) DANIEL DA SILVA COSTA JUNIOR (OAB/SP 99.977) MAIRA ALVIM MANSUR (OAB/SP 360.577) FLÁVIO VENTURELLI HELÚ (OAB/SP 90.186)
Requerido: FRANCISCO DE ASSIS COSME
Advogado(s): MANOEL DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8520), GLEUVAN ARAÚJO PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 155-B)
DESPACHO. Considerando que em sua manifestação às fls. 406/407 o experto declinou sua proposta de honorários periciais, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze)dias, realizar o depósito judicial correlato. Picos/PI, 24 de abril de 2019. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO. Juiz de Direito.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000752-21.2012.8.18.0051
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: YASMIM JÚLIA DE ARAÚJO ROCHA CARVALHO,REPRESENTADA POR SUA MÃE MARIA DO CARMO DE ARAÚJO ROCHA, MARIA DO CARMO DE ARAÚJO ROCHA, YASMIM JÚLIA DE ARAÚJO ROCHA CARVALHO
Advogado(s):
Requerido: VALENTIM FRANCISCO DE CARVALHO
Advogado(s): CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7864)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000612-84.2012.8.18.0051
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490), JOSUÉ SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5684)
Réu: ANTONIO JOSÉ DE SOUZA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 24 de abril de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Designado Portaria da Corregedoria CEAS
AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000206-80.2019.8.18.0063
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: ANTONIA DAMIANA SANTOS SENA SILVA
Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)
Requerido: FRANCISCO ANCELMO DE SOUSA
Advogado(s):
Processo nº 0000206-80.2019.8.18.0063
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: ANTONIA DAMIANA SANTOS SENA SILVA
Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)
Requerido: FRANCISCO ANCELMO DE SOUSA
Advogado(s):
?INTIMO o Advogado Dr. GENÉSIO DA COSTA NUNES - OAB-PI 5304 para comparecer a audiência de Conciliação Instrução e julgamento, designada para o dia 06/06/2019, ás 12: 00 horas , a realizar-se na sala das audiências deste Juízo.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001830-05.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ EVANGELISTA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
A parte autora interpôs recurso inominado. Analisando o presente recurso verifico estarem presentes os requisitos para a sua admissibilidade. Por tempestivo, e tendo sido deferido os benefícios da justiça gratuita, recebo o Recurso Inominado apenas no efeito devolutivo, art. 43 da Lei 9.099/95. Cite-se/ Intime-se o recorrido para apresentar contra-razões, representado por advogado, no prazo de 10 (dez) dias, art. 41, §2º da Lei 9.099/95. Decorrido o prazo, subam os autos à Egrégia Turma Recursal, independente de manifestação. Expedientes necessários.