Diário da Justiça 8655 Publicado em 26/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000199-11.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ADALIA MOREIRA CARVALHO VARAO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000133-31.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ZELEINA NOBRE DA SILVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000132-46.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ZELEINA NOBRE DA SILVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000100-41.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ADALIA DUARTE FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000084-87.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSE PEREIRA LIMA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO ITAU ( ITAU UNIBANCO S.A)

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000065-81.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIO DA SILVA GOMES

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000308-59.2015.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA PEREIRA DE JESUS

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000305-07.2015.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE PEREIRA NETO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)

Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A.

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000081-06.2014.8.18.0058

Classe: Exibição

Requerente: CELSON PEREIRA GUEDES

Advogado(s): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Requerido: BANCO BMC S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/SANTA CATARINA Nº 29708)

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000344-51.2014.8.18.0086

Classe: Busca e Apreensão

Autor: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/PIAUÍ Nº 14565)

Réu: TALCIANA ALVES DOS SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, revogo a decisão de fl. 28, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. (Sentença digitalizada no Sistema Themis Web)

ATO ORDINATÓRIO - JECC SÃO JOÃO - SEDE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000050-59.2019.8.18.0171

Classe: Termo Circunstanciado

Autor do fato: AURELIANO PEREIRA RODRIGUES, JARDEL RODRIGUES PEREIRA

Advogado(s):

Designo audiência preliminar para o dia 11/06/2019 às 09:20 horas.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000238-08.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DOMINGAS PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001168-62.2012.8.18.0059

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: ANTONIO FLÁVIO DER ARAÚJO MENDES

Advogado(s): JOACY VANDRO MIRANDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 128-B)

Requerido: MANOEL RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000109-24.2016.8.18.0051

Classe: Inventário

Inventariante: GISELLE LIMA ALENCAR ANTÃO

Advogado(s): CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7864), RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)

Inventariado: ESPÓLIO DE BENTO FRANCISCO DE ALENCAR CARVALHO, GENOVEVA DE SOUSA LIMA ALENCAR

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 25 de abril de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Analista Judicial-Designado Portaria da Corregedoria CEAS

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002747-56.2017.8.18.0031

Classe: Alvará Judicial

Requerente: EUGENIA MARIA DE ALMEIDA

Advogado(s): ANTÔNIO CALIXTO SILVA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6850)

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001194-76.2014.8.18.0031

Classe: Sobrepartilha

Requerente: ROSANA BASTO DO ESPÍRITO SANTO, REGINA CÉLIA BASTO DO ESPIRITO SANTO, RUBIA DO ESPIRITO SANTO TOBIAS DUARTE, LUIZ NELSON CARVALHO TOBIAS DUARTE

Advogado(s): ZULMIRA DO ESPÍRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4385), ZULMIRA DO ESPÍRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº /4385)

Requerido: MARIA LUIZA FERNANDES ALVES BASTO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000336-13.2015.8.18.0095

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSA LAURA DE JESUS SILVA

Advogado(s): EGILDA ROSA CASTELO BRANCO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2821)

Réu: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): LUIS FERNANDO RAMOS RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9154)

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao procurador da parte autora, para querendo apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação no prazo legal.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000908-61.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ GALDINO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000248-67.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MATEUS EDUARDO DOS SANTOS

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001179-07.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO JOSE DASILVA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001139-25.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO JOSE DASILVA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s):

Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente.

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000170-30.2013.8.18.0069

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: O MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO - PIAUÍ, A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

Advogado(s): WELGER BRITO DAS NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 5131), OSEAS CARVALHO DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8536), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), JOAO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2108)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos etc. REAUTUE-SE como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INTIME-SE o MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO, ora executado, para que no prazo de 30 dias, querendo, apresente impugnação, nos termos do artigo 535 do CPC/2015. Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 29 de agosto de 2018 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000195-85.2013.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARILVA FEITOSA DE SOUSA

Advogado(s): VIRGILIO DE SÁ BEZERRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6988/2009)

Réu: ANTONIO BORGES DOS SANTOS

Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355)

Recebo o recurso em duplo efeito e tendo em vista que já fora apresentadas contrarrazões ao recurso, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com as saudações de estilo, SALIENTANDO-SE QUE ESTÃO SENDO ENVIADOS EM MEIO FÍSICO ANTE A INEXISTÊNCIA DE SISTEMA PJE NA COMARCA.

Proceda-se a baixa e devida remessa dos autos no sistema themisweb.

ITAINÓPOLIS, 24 de abril de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO (2ª Vara de PIRIPIRI)

Processo nº 0003023-52.2015.8.18.0033

Classe: Mandado de Segurança Infância e Juventude

Impetrante: M. G. D. S. M., MARIA IRAIDE DA SILVA MELO

Advogado(s): MANOEL EMIDIO DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11376)

Impetrado: UNIDADE ESCOLAR JOSE NARCISIO DA ROCHA FILHO- (POR MEIO DE SEU DIRETOR), O ESTADO DO PIAUÍ - CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, CONFIRMO A DECISÃO LIMINAR de fls. 29/33, e concedo, de forma definitiva, a segurança, deixando de determinar a expedição definitiva do Certificado de Conclusão do Ensino Médio e o respectivo Histórico Escolar haja vista que já juntos aos autos. DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, consoante estabelece o art. 14, § 1°, da Lei n° 12.016/2009. Diante disso, decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Sem custas, pois a impetrante não adiantou o seu pagamento (beneficiado pela assistência judiciária gratuita) e o sucumbente goza de isenção fiscal. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n° 12.016/2009 e das Súmulas n° 512 do Supremo Tribunal Federal e n° 105 do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Piripiri-PI, 19 de dezembro de 2017. Raimundo José Gomes. Juiz de Direito."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002543-23.2015.8.18.0050

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA BARBOSA DE SOUSA VALE

Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271), MUSSOLINI ARAÚJO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4549), JOSÉ ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)

Réu: MUNICIPIO DE ESPERANTINA-PI

Advogado(s):

Posto isso e do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE

PROCEDENTE a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso

I, do CPC, e o faço para o fim de: a) DETERMINAR que o Município réu implemente a favor

da parte autora o piso nacional previsto na Lei Federal 11.738/2008, devendo incidir sobre o

13ª salário, observado o disposto no art. 2º, § 4º, da Lei 11.738/08; b) CONDENAR o

Município réu a pagar à parte autora às diferenças em relação aos atrasados devidos a

partir de 27.04.2011, respeitada a prescrição quinquenal (no caso dos autos alcança as

verbas anteriores a fevereiro/2012).

Determino ao Município de Esperantina, em sede de tutela antecipada, que

atenda ao preceito contido no art. 2º, § 5º, da Lei 11.738/08, procedendo com a implantação

imediata aos proventos de aposentadoria da requerente MARIA BARBOSA DE SOUSA

VALE do piso salarial dos professores da educação básica, observando o disposto no art.

2º, § 4º, da Lei 11.738/08, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da intimação, pena de

multa diária, no valor de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Os valores devem ser apurados em liquidação de sentença por simples cálculo

a cargo da parte autora. Correção monetária a contar de quando deveriam ter ocorrido os

pagamentos, de acordo com o IPCA-E e, juros de mora a contar da citação, na forma do

artigo 1º F da Lei 9.494/97, em obediência ao que restou decidido pelo Supremo Tribunal

Federal no julgamento do RE 870.947 (Repercussão Geral - Tema 810), devendo, ainda,

incidir imposto de renda somente sobre a verba salarial.

Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em

Documento assinado eletronicamente por MARKUS CALADO SCHULTZ, Juiz(a), em 25/04/2019, às 11:53, conforme

art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

10% sobre o valor da condenação.

A Fazenda Pública é isenta de custas.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos dando-se baixa.

ESPERANTINA, 25 de abril de 2019

MARKUS CALADO SCHULTZ

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

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