Diário da Justiça 8655 Publicado em 26/04/2019 03:00
Matérias: Exibindo 1701 - 1725 de um total de 1819

Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000324-48.2018.8.18.0077

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: HEVENE GOMES DA SILVA, DYEGO DA SILVA ALMEIDA

Advogado(s): DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6843), GUILHERME SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11542)

Cls.,

Tendo em vista que o laudo definitivo da substância apreendida foi juntado aos autos, não há alegações finais apresentadas pelo Ministério Público e as alegações da defesa foram realizadas por patrono não constituído pelos réus, CHAMO O FEITO À ORDEM, em observância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório,bem como aplicação analógica do art. 404, caput e parágrafo único, do CPP, para reabrir o prazo para apresentaçãos de alegações finais.

Assim, REVOGO despacho anteriormente proferido, devendo a defesa,querendo, se manifestar sobre o laudo definitivo em suas razões finais.

Deste modo, INTIMEM-SE as partes sucessivamente, iniciando-se pelo Ministério Público, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresenteraem suas alegações finais por memoriais, nos termos do art. 404, parágrafo único, do CPP.

CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. RÉU PRESO.

Expedientes necessários

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000748-21.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BENEDITA COSTA DA SILVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14635)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º),após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000664-20.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DOS ANJOS

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14635)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º),após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000628-75.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALDENORA SARAIVA DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14635)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º),após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000603-62.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA RODRIGUES PESSOA DA SILVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º),após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000602-77.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA RODRIGUES PESSOA DA SILVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)

Réu: BANCO CETELEM S/A

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º),após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000506-62.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSÉ DE OMAR PEREIRA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º),após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000331-68.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANA PITOMBEIRA DE SANTANA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º),após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000323-91.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MANOEL ALVES DE SANTANA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º),após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000289-19.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIO PIRES PESSOA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º),após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002128-94.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ISIDORIO JOÃO DA SILVA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s):

A parte autora interpôs recurso inominado. Analisando o presente recurso verifico estarem presentes os requisitos para a sua admissibilidade. Por tempestivo, e tendo sido deferido os benefícios da justiça gratuita, recebo o Recurso Inominado apenas no efeito devolutivo, art. 43 da Lei 9.099/95. Cite-se/ Intime-se o recorrido para apresentar contra-razões, representado por advogado, no prazo de 10 (dez) dias, art. 41, §2º da Lei 9.099/95. Decorrido o prazo, subam os autos à Egrégia Turma Recursal, independente de manifestação. Expedientes necessários.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002125-42.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ISIDORIO JOÃO DA SILVA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s):

A parte autora interpôs recurso inominado. Analisando o presente recurso verifico estarem presentes os requisitos para a sua admissibilidade. Por tempestivo, e tendo sido deferido os benefícios da justiça gratuita, recebo o Recurso Inominado apenas no efeito devolutivo, art. 43 da Lei 9.099/95. Cite-se/ Intime-se o recorrido para apresentar contra-razões, representado por advogado, no prazo de 10 (dez) dias, art. 41, §2º da Lei 9.099/95. Decorrido o prazo, subam os autos à Egrégia Turma Recursal, independente de manifestação. Expedientes necessários.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002116-80.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ISIDORIO JOÃO DA SILVA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s):

A parte autora interpôs recurso inominado. Analisando o presente recurso verifico estarem presentes os requisitos para a sua admissibilidade. Por tempestivo, e tendo sido deferido os benefícios da justiça gratuita, recebo o Recurso Inominado apenas no efeito devolutivo, art. 43 da Lei 9.099/95. Cite-se/ Intime-se o recorrido para apresentar contra-razões, representado por advogado, no prazo de 10 (dez) dias, art. 41, §2º da Lei 9.099/95. Decorrido o prazo, subam os autos à Egrégia Turma Recursal, independente de manifestação. Expedientes necessários.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000692-03.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DANIEL ROZALINO DA SILVA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

A parte autora interpôs recurso inominado. Analisando o presente recurso verifico estarem presentes os requisitos para a sua admissibilidade. Por tempestivo, e tendo sido deferido os benefícios da justiça gratuita, recebo o Recurso Inominado apenas no efeito devolutivo, art. 43 da Lei 9.099/95. Cite-se/ Intime-se o recorrido para apresentar contra-razões, representado por advogado, no prazo de 10 (dez) dias, art. 41, §2º da Lei 9.099/95. Decorrido o prazo, subam os autos à Egrégia Turma Recursal, independente de manifestação. Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000256-22.2013.8.18.0062

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIA MARIA DE JESUS

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BRADESCO PROMOTORA S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: 4- Considerando que a sentença de fl. 192 condenou o requerido nas custas processuais, intime-se para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao recolhimento das custas processuais, devendo do mandado constar que o não recolhimento das custas no prazo assinado determinará a extração de certidão de débito para fins de inscrição em dívida ativa do Estado. 5- Cumpra-se. PADRE MARCOS, 14 de março de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS- Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000188-48.2017.8.18.0057

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ FRANCISCO DE LACERDA, JERUSA HELENA DA CONCEIÇÃO, DIEGO JOSÉ DE LACERDA, LUZIEIDE DA CONCEIÇÃO DE LACERDA

Advogado(s): GUILHERME BENTO SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 12233)

Réu: ANA CELESTINA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): MÁVIO SILVEIRA CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 7515)

SENTENÇA: "Neste diapasão, nos termos do art. 485, VIII, do CPC de 2015, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas processuais e honorários advocatícios em 10% pelos autores, todavia com exigibilidade suspensa em face da gratuidade judiciária outrora deferida. Publique-se, registre-se e intimem-se. Após a certificação do trânsito em julgado, promova-se a baixa e arquivamento. JAICÓS, 24 de abril de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000508-05.2016.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS ALEX MARQUES DE SOUSA

Advogado(s): MICAELLA ROCHA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 12543)

Réu: CATYANE PEREIRTA DE SOUSA

Advogado(s):

SENTENÇA: F AZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiveremconhecimento, que se processando por este Juízo e Secretaria da Vara Única de Piracuruca-Piauí, aos termos de uma Ação de Interdição Proc. nº 508-05.2016.8.18.0067,requerido por Luis Alex Marques de Sousa, em face de Catyane Pereira de Sousa, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua 28 de dezembro,s/nº, bairro Baixa da Ema, Piracuruca-Piauí,a qual o MM.Juiz decretou ainterdição da mesma, conforme se vê da parte final da sentença seguinte: Ante o exposto, julgo procedente opedido formulado na inicial, para decretar extinto o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I do NCPC, para DECRETAR A INTERDIÇÃO de CATYANE PEREIRA DE SOUSA, devendo ser a presente decisão comunicada e inscrita no registro civil de pessoas naturais competente desta Comarca. Nomeio, como CURADOR, LUIS ALEX MARQUES DE SOUSA, brasileiro, residente e domiciliado na Rua 28 de dezembro, s/nº, bairro Baixa da Ema, CEP-64240000, Piracuruca - Piauí, o qual deverá se dirigir à Secretaria deste Fórum para prestar compromisso, no prazo de 05(cinco) dias, na forma do art.759,I do NCPC, ficando munida de todos os poderes necessários para bem e fielmente desempenhar o encargo que lhe foi atribuido. Publique-se na forma do § 3º do art. 755 do NCPC. Para os fins constantes na presente decisão, poderá o senhor oficial do cartório doregistro civil solicitar da curadora todas as demais informações que achar necessárias.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.Sem custas, posto que defiro os benefícios da justiça gratuita, na forma do art.98 do NCPC. Com o trânsito em julgado deste decisum,arquivem-se os autos, com a devida baixa. Antes, porém, dê-se ciência ao Ministério Público. PIRACURUCA,14 de março de 2019 STEFAN OLIVEIRA LADISLAU. Juiz deDireito. Eu,Maria Gardênia Carvalho de Cerqueira, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.PIRACURUCA, 25 de abril de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000620-95.2016.8.18.0059

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: CPH AQUACULTURA LTDA, CLAUDIO HENRIQUE COELHO DE CARVALHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web

DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000601-04.2017.8.18.0076

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: MARIA JULIA OLIVEIRA MELO, JOÃO BARBOSA DE MELO

Advogado(s): HALLAN DE CARVALHO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 12657)

Requerido: JACKSON WILLAMY MELO ABREU, MARIA DO SOCORRO SILVA SANTOS, MUNICÍPIO DE UNIÃO

Advogado(s):

Designo para o dia 17 de junho de 2019, às 12:00 horas a realização de audiência de conciliação. Expeça-se carta precatória para citação dos requeridos, observando o endereço informado às fls. 49. Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000168-64.2015.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA FERREIRA LIMA

Advogado(s): CARLA MAYARA LIMA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 13197), MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137), FRANCISCO SALES MARTINS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11099)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

ATO ORDINATÓRIO:

Intimar as partes, por meio dos advogados constituídos, para conhecimento do teor da certidão, transcrita a seguir, que trata da virtualização do feito para o sistema Pje, bem como do cancelamento de sua distribuição do sistema Themis Web: ?CERTIFICO QUE, na data de hoje, em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto Nº 11/2018 - PJPI/TJPI, de 05/12/2018, providenciei a virtualização do processo nº 0000168-64.2015.8.18.0045 para o Sistema de Processo Judicial Eletrônico ? PJe sendo mantido o número originário, tendo sido remetido à Segunda Instância para a apreciação do recurso interposto.

CERTIFICO AINDA QUE, após a intimação das partes pelo DJ, será lançada a movimentação de cancelamento da distribuição do processo no sistema Themis Web, em decorrência da aplicação subsidiária do Provimento nº 17, de 24 de outubro de 2018, ato a partir do qual não será possível a inserção de petições no processo, já que se encontrará com a sua distribuição cancelada, devendo os advogados/partes acompanharem o trâmite do processo gerado no sistema Pje, que, após ser julgado na Segunda Instância, será remetido à Vara de origem para o prosseguimento.?

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000168-18.2012.8.18.0062

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA ISABEL DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BRADESCO PROMOTORA - BMC S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Considerando que a sentença de fls. 118 condenou as partes nas custas processuais de forma rateada, fica o pagamento das custas pela parte autora, que litiga sob gratuidade de justiça, sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo o requerido ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao recolhimento de 50 % das custas processuais devidas, devendo do mandado constar que o não recolhimento das custas devidas no prazo assinado determinará a extração de certidão de débito para fins de inscrição em dívida ativa do Estado. 5- Cumpra-se. PADRE MARCOS, 14 de março de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS-PI.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000056-28.2014.8.18.0111

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GOMARIO SORIANO DA FRANÇA

Advogado(s): MILTON CARVALHO DE ARAGÃO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 5785)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), MANUELA SARMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 90499)
(...)

Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração, porque tempestivamente aforados, dando lhes PROVIMENTO, para suprir a contradição detectada e, imprimindo efeito modificativo ao julgado de fls. 77/79, fazer constar na parte DISPOSITIVA da sentença o seguinte: Fica a parte requerida autorizada a descontar do valor da indenização, o valor correspondente ao depósito feito na conta bancária da parte requerida ante a comprovação feita pela juntada da TED E de fls. 33. No mais, permanece inalterada a r. sentença.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000278-87.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º),após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000274-50.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º),após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000242-45.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)

Réu: ITAÚ UNIBANCO S/A

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º),após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.

Matérias
Exibindo 1701 - 1725 de um total de 1819