Diário da Justiça
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Publicado em 26/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000199-22.2008.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS
Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Diante todo o exposto JULGO PROCEDENTE A PRESENTE IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO, visto que, a concordância da parte impugnada com o alegado excesso de execução leva à procedência da impugnação ao cumprimento de sentença, devendo ser mantido o valor da condenação, como requerido pela parte Impugnante no valor de R$ 64.264,83 (sessenta e quatro mil e duzentos e sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos). Acolhida a impugnação, torna-se cabível a fixação de honorários em favor do impugnante, ora executado. Entendimento fixado pelo STJ no REsp nº. 1.134.186/RS, representativo da controvérsia, assim CONDENO a parte Impugnada no montante de 10% (dez por cento) a titulo de honorários advocatícios tendo como base de cálculo o proveito econômico obtido com a impugnação, ou seja, o excesso extirpado do cálculo o valor de R$ 2.826,80 (dois mil e oitocentos e vinte e seis reais e oitenta centavos), nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado expeçam-se, nos autos principais, ofícios requisitórios em favor da autora e de seu procurador.
P.R.I.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000095-85.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DA GUIA FEITOSA DE BRITO
Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: BANCO ITAU BMG S.A
Advogado(s):
Vistos.Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designo o dia 27/06/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação,instrução e julgamento, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citadoparacomparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seusdireitos,oportunidade inclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta (sepossível,acompanhado do referido contrato, ted opu comprovante de pagamento do valor)tal qual osditames previstos na lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serãoconsideradas verdadeiras as alegações iniciais. Deverá ainda o requerido estaracompanhado dos estatudos sociais e carta de preposição.Proceda a secretaria a citaçãodo requerido na forma prevista na lei 9.099/95.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000094-03.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DA GUIA FEITOSA DE BRITO
Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Vistos.Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designo o dia 27/06/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação,instrução e julgamento, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citadoparacomparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seusdireitos,oportunidade inclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta (sepossível,acompanhado do referido contrato, ted opu comprovante de pagamento do valor)tal qual osditames previstos na lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serãoconsideradas verdadeiras as alegações iniciais. Deverá ainda o requerido estaracompanhado dos estatudos sociais e carta de preposição.Proceda a secretaria a citaçãodo requerido na forma prevista na lei 9.099/95.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000093-18.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DA GUIA FEITOSA DE BRITO
Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s):
Vistos.Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designo o dia 27/06/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação,instrução e julgamento, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citadoparacomparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seusdireitos,oportunidade inclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta (sepossível,acompanhado do referido contrato, ted opu comprovante de pagamento do valor)tal qual osditames previstos na lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serãoconsideradas verdadeiras as alegações iniciais. Deverá ainda o requerido estaracompanhado dos estatudos sociais e carta de preposição.Proceda a secretaria a citaçãodo requerido na forma prevista na lei 9.099/95.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000092-33.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DA GUIA FEITOSA DE BRITO
Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s):
Vistos.Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designo o dia 27/06/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação,instrução e julgamento, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citadoparacomparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seusdireitos,oportunidade inclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta (sepossível,acompanhado do referido contrato, ted opu comprovante de pagamento do valor)tal qual osditames previstos na lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serãoconsideradas verdadeiras as alegações iniciais. Deverá ainda o requerido estaracompanhado dos estatudos sociais e carta de preposição.Proceda a secretaria a citaçãodo requerido na forma prevista na lei 9.099/95.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000091-48.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DA GUIA FEITOSA DE BRITO
Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Vistos.Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designo o dia 27/06/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação,instrução e julgamento, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citadoparacomparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seusdireitos,oportunidade inclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta (sepossível,acompanhado do referido contrato, ted opu comprovante de pagamento do valor)tal qual osditames previstos na lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serãoconsideradas verdadeiras as alegações iniciais. Deverá ainda o requerido estaracompanhado dos estatudos sociais e carta de preposição.Proceda a secretaria a citaçãodo requerido na forma prevista na lei 9.099/95.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000090-63.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DA GUIA FEITOSA DE BRITO
Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Vistos.Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designo o dia 27/06/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação,instrução e julgamento, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citadoparacomparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seusdireitos,oportunidade inclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta (sepossível,acompanhado do referido contrato, ted opu comprovante de pagamento do valor)tal qual osditames previstos na lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serãoconsideradas verdadeiras as alegações iniciais. Deverá ainda o requerido estaracompanhado dos estatudos sociais e carta de preposição.Proceda a secretaria a citaçãodo requerido na forma prevista na lei 9.099/95.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000089-78.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DA GUIA FEITOSA DE BRITO
Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Vistos.Processe-se sob pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54).Designo o dia 27/06/2019 às 09:30 horas, para a realização de audiência deconciliação,instrução e julgamento, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citadoparacomparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seusdireitos,oportunidade inclusive em que o requerido deverá oferecer sua resposta (sepossível,acompanhado do referido contrato, ted opu comprovante de pagamento do valor)tal qual osditames previstos na lei 9.099/95, advertindo-o de que não comparecendo, serãoconsideradas verdadeiras as alegações iniciais. Deverá ainda o requerido estaracompanhado dos estatudos sociais e carta de preposição.Proceda a secretaria a citaçãodo requerido na forma prevista na lei 9.099/95.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001390-22.2009.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)
Requerido: FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
PARNAÍBA, 24 de abril de 2019
NATÁLIA MARIA ROCHA GOMES
Analista Judicial - Mat. nº 3855
DECISÃO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000232-76.2018.8.18.0075
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: 18ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE SIMPLÍCIO MENDES-PI
Advogado(s):
Requerido: EDILBERTO RABELO ROCHA
Advogado(s):
DECISÃOCitado(s) nos termos do art. 396 do CPP, o(s) denunciado(s) apresentouresposta à acusação de fl. 96 c/c relaxamento de prisão preventiva.1. DA RESPOSTA À ACUSAÇÃOA defesa pugnou pela necessidade de instrução do feito para o exercício dadefesa técnica efetiva por parte da defensoria pública do estado, bem como peloafastamento da preclusão temporal para apresentação do rol de testemunhas. É amplamente majoritário o entendimento de que cabe à defesa apresentar oseu rol de testemunhas com a resposta à acusação, sob pena de preclusão.Contudo, na audiência de instrução a ser designada este juízo poderá acolheralguma sugestão das partes, ocasião em que as testemunhas serão ouvidas como do juízo.Indefiro, pois, o pedido do defensor público do réu.A culpabilidade não se encontra excluída por qualquer das causas previstasnos arts. 21, 22, 26 a 28 do CP.A punibilidade do(s) agente(s) não se encontra extinta por nenhuma dascausas previstas em lei.Quanto às alegações da defesa em sua resposta escrita, trata-se de matériaque carece de dilação probatória.Desta forma, os questionamentos levantados pela defesa em sua peça, não seprestam à hipótese prevista no art. 397 do CPP, o que somente pode ocorrer quandoexistente prova inequívoca. O que não é o caso, devendo prevalecer o princípio do in dubiopro societatis.Pelo exposto, verificando não ser hipótese de absolvição sumária, determino oprosseguimento do feito, nos termos do art. 399 do CPP.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de maio de2019, às 10:00 horas, a ser realizado no fórum local de Simplício Mendes-PI.Expeça-se carta precatória de oitiva das testemunhas/vítima residentes emoutra comarca, para fins de que sua oitiva seja feita no juízo deprecado, com prazo de 30 dias, intimando-se, em seguida, as partes da expedição da referida Carta Precatória. Requisitem-se os policiais militares, caso tenham sido arrolados comotestemunha (art. 221, § 2º, do CPP).2. DO PEDIDO DE RELAXAMENTO POR EXCESSO DE PRAZOOs prazos processuais não podem ser vistos apenas como uma formaaritmética, admitindo-se uma flexibilização diante das nuances de cada processo, ou seja,depende do caso concreto, das necessidades e carências do processo em espécie,condições, estas, a serem avaliadas, sempre, à luz do princípio da razoabilidade eproporcionalidade. No presente caso, a audiência já está marcada para o próximo dia 21 de maiode 2019, às 10:00 horas, razão pela qual não reconheço na hipótese alargamento dosprazos processuais desmedido e irrazoável. Publique-se.Intime-se as testemunhas de acusação e de defesa, assim como o réu nopresídio de São Raimundo Nonato-PI.Intimem-se o MP e a Defensoria, ambos pessoalmente.SIMPLÍCIO MENDES, 23 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000704-86.2017.8.18.0051
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO CARMO DE SOUSA
Advogado(s): VALÉRIA LEAL SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4683), FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397), FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)
Réu: BRADESCOFIN
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 24 de abril de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Designado Portaria da Corregedoria CEAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000041-90.2017.8.18.0099
Classe: Guarda
Requerente: WASHINGTON LUIS ANTUNES BARBOSA, MARLECY PEREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)
Requerido: LIVIA DE OLIVEIRA SILVA, BENJAMIM OLIVEIRA
Advogado(s):
Vistas ao MP
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000013-25.2017.8.18.0099
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARIA AGATHA MARQUES FARIAS, MARIA SILMARA DA SILVA MARQUES
Advogado(s): LOIANE ALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11038)
Requerido: EDER APARECIDO FARIAS
Advogado(s):
Vistas ao MP
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000293-48.2014.8.18.0051
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: ESTER EYSHILA GOMES PEREIRA, VITÓRIA SALOMÉ GOMES PEREIRA MOURA, ANTÔNIA CAROLINA DE SOUSA PEREIRA
Advogado(s): TÁLIA QUEIROGA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9835), TÁLIA QUEIROGA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9835)
Requerido: MARIA DAS GRAÇAS SOUSA E SILVA, DERCÍLIO DE MOURA SILVA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 24 de abril de 2019
JOSÉ OALDO DE SOUSA
ANALISTA JUDICIAL-DESG.PORTARIA CEAS/CORREGEDORIA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000717-90.2014.8.18.0051
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIO BENTO DE SOUSA
Advogado(s):
Réu: CARLOS ANTONIO DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000190-52.2018.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DA LUZ FERREIRA DA SILVA ALVES
Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo procedente os pedidos, pelo que, declaro nulo o empréstimo, cancelando em definitivo a consignação do empréstimo aqui questionado, contrato número 802941950. Condeno o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. à devolução DOBRADA dos valores indevidamente descontados, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).
Condeno ainda o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. a pagar a autora a importância de R$3.000 ( três mil reais) a título de danos morais. Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional, tudo a contar desta sentença.
Concedo por fim a tutela para suspender imediatamente os descontos referentes ao contrato em epígrafe.
Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9099).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se com a baixa necessária.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000168-57.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HELENA DO SOCORRO ALVES DE SOUSA, FRANCISCO BATISTA DA SILVA
Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)
Réu: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A
Advogado(s):
Concedo a Justiça Gratuita.Tendo em vista os novos artigos que permeça a NCPC entre eles a tentativade conciliação prévia, marco audiência apenas de conciliação para o dia 25/06/2019 às10:00 horas.Cite-se antes o réu para contestar no prazo legal.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000166-87.2019.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA PEREIRA DE SÁ AMORIM, VERA LUCIA DA SILVA AMORIM
Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)
Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DPVAT
Advogado(s):
Concedo a Justiça Gratuita.Tendo em vista os novos artigos que permeça a NCPC entre eles a tentativade conciliação prévia, marco audiência apenas de conciliação para o dia 25/06/2019 às10:00 horas.Cite-se antes o réu para contestar no prazo legal.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000012-58.2015.8.18.0051
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: JOÃO MIGUEL DA SILVA, HELENEUSA MARIA DA SILVA
Advogado(s): SELUMIEL LEITE DE ALENCAR(OAB/CEARÁ Nº 29256), DANIELA BEZERRA DE ALENCAR(OAB/CEARÁ Nº 16724)
Requerido: GENIVAL CASSIMIRO DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 24 de abril de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001586-54.2017.8.18.0049
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A - BNB
Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183)
Executado(a): K & K COMERCIO LTDA ME, JOSE SOARES CAVALCANTE IRMAO, KARLOS EDUARDO ARAUJO CAVALCANTE, MARIA DAS GRAÇAS ARAUJO CAVALCANTE
Advogado(s):
al: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Edital (Comarcas do Interior)
Fica o Advogado EDSON VIEIRA ARAÚJO - OAB/PI Nº 3285, devidamente intimado para, no prazo de cinco (05) dias, devolver em Secretaria o Processo nº 0000153-11.2006.8.18.0078, que se encontra com carga desde 04.12.2018, para ser vistoriado na Correição Ordinária que se realizada na Comarca, sob pena de busca e apreensão.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000007-84.2003.8.18.0074
Classe: Execução Fiscal
Exequente: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
Advogado(s): SILVIA MARIA SERVIO SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 96-B)
Executado(a): FRANCISCO RODRIGUES PEREIRA
Advogado(s):
Considerando que o executado informou constituição de causídico, juntando o devido documento procuratório, intime-o por meio de seu procurador para apresentar contra-razões a apelação. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, faça-se remessa dos autos ao Egrério Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000692-90.2008.8.18.0050
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRF- PI
Advogado(s): VIRGINIA GOMES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3551)
Executado(a): F. SILVA & LIMA LTDA.
Advogado(s):
DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a possível prescrição intercorrente, em face do longo período de paralisação do feito. Expedientes. ESPERANTINA, 24 de abril de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000227-10.2010.8.18.0051
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 14096), SÉRGIO ROGÉRIO LINS DO RÊGO BARROS(OAB/PERNAMBUCO Nº 13236)
Executado(a): JOSÉ JERCEI PEREIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FRONTEIRAS, 24 de abril de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
Designado Portaria da Corregedoria CEAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000950-22.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DIVINA DO NASCIMENTO
Advogado(s): LUCIANO DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10014)
Réu: BANCO CETELEM S.A
Advogado(s):
DESPACHO: O atual CPC traz regra processual específica a este tipo demanda, bem como com relação ao seu ônus. Ademais, entendo aqui, por absoluta segurança probatória, que a revisão abrange os casos de requerimento de nulidade. Nestes termos, cabe à parte demandante fazer o ingresso nos autos da prova documental constitutiva de seu direito, isto é, dos extratos da respectiva conta corrente, pois, o contrário, ofende o plano da boa-fé, aplicável amplamente à sistemática do direito processual civil. A produção dessa prova é ônus da parte demandante, pois somente ela tem o poder de acessar a própria conta bancária e demonstrar se recebeu ou não o pagamento decorrente do negócio. E como prova documental que é, o extrato deve ser juntado na própria petição inicial, dando oportunidade ao réu de se manifestar a respeito em sua contestação. Trata-se, assim, de documento indispensável à propositura da ação e ao seu julgamento. Portanto, deve a parte autora fazer juntar os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada (não se trata de conta benefício do INSS, mas de verdadeira conta corrente aberta e mantida em instituição financeira, descabendo a juntada de extratos do sistema do INSS) em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto, supostamente indevido, e aos dois meses anteriores, sob pena de indeferimento da inicial e de consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Dessa arte, em nome do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317 e 321 todos do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor emende e complemente a petição inicial para o exato fim de juntar aos autos os respectivos extratos (CPC, artigo 330, inciso IV), sob pena de extinção do processo sem exame do mérito (CPC, artigo 485, inciso I).