Diário da Justiça
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Publicado em 26/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000145-45.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Sumário
Autor: OSIRES CARREIRO VARÃO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS
Advogado(s):
Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º),após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000137-68.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Sumário
Autor: OSIRES CARREIRO VARÃO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS
Advogado(s):
Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º),após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000127-24.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ZELEINA NOBRE DA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º),após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000095-19.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSÉ DE OMAR PEREIRA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)
Réu: BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s):
Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º),após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000064-96.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MANOEL NERYS DE SOUSA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)
Réu: BANCO CETELEM S.A.(BGN)
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º),após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000302-52.2015.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE PEREIRA NETO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s):
Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º),após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000299-97.2015.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE PEREIRA NETO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)
Réu: BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s):
Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º),após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000180-39.2015.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BENEDITA COSTA DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027)
Réu: BANCO BMC S.A
Advogado(s):
Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º),após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001107-83.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LIBÓRIO MODESTO COELHO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000919-90.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA INÊS DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000157-74.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: JOSEFA IRENE DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Assim sendo, não tendo o requerente demonstrado interesse de agir no presente caso, na forma dos arts. 17, 330, III e 485, VI e § 3º do CPC, indefiro a petição inicial e analiso o processo sem resolução de mérito. Custas pelo requerente, as quais em razão da justiça gratuita que lhe concedo, ficam com a cobrança suspensa por 05 anos, findo o qual, não havendo melhores condições econômicas ao requerente, serão extintas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000176-74.2016.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BENONI MANOEL DE SOUSA
Advogado(s): MARIA FRANCINEIDE DA SILVA FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 5626)
Réu: SEGURADORA LÍDER DE CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
E como o autor não recebeu anteriormente quaisquer valores, terá direito a receber o valor referente a lesão, qual seja, de R$ R$843,75 (oitocentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos). A correção monetária deve incidir desde a data do sinistro. Relativamente aos juros, deve ser aplicado o percentual de 12% ao ano, nos termos do artigo 406 do Código Civil/2002, c/c artigo 161 CTN, contados da citação (art. 405, do CC/2002).
Posto isso, com fulcro na letra "b", do art. 3º, da Lei 6.194/74 c/c o art. 269, I, do CPC, c/c os artigos 405 e 406 do CC, julgo, com resolução de mérito, PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nesta Ação de Complementação de Indenização de Seguro Obrigatório - DPVAT, que BENONI MANOEL DE SOUSA promove em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, para o fim de condenar a requerida a pagar a autora o valor de R$ R$843,75 (oitocentos e quarenta e tres reais e setenta e cinco centavos) contados a correção monetária partir de 17 de junho de 2014, data do evento danoso, e juros de mora à taxa de 12% ao ano (art. 406 do Código Civil/2002, c/c artigo 161 CTN), contados da citação .
Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, os quais fixo em 20% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, I, II e IV do Novo Código de Processo Civil.
Fica a parte Requerida advertida de que não cumprida a sentença no prazo de quinze dias contados do trânsito em julgado será a condenação acrescida de multa de 10% (dez por cento), independentemente de prévio requerimento do exequente.
P.R.I.
ITAINÓPOLIS, 24 de abril de 2019
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000077-95.2012.8.18.0071
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO NOGUEIRA LIMA
Advogado(s): ÍTALO GABRIEL ALMEIDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 8080), CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534), RICARDO AZEVEDO BASÍLIO(OAB/PIAUÍ Nº 8311/2011)
Réu: BANCO SCHAHIN
Advogado(s): ANDRE LOPES AUGUSTO(OAB/SÃO PAULO Nº 239766)
SENTENÇA: Ante o exposto, diante do acordo firmado pelas partes às fls. 93/94, homologo, nos moldes do artigo 269, III do CPC, o qual fazendo parte integrante desta sentença para que produza seus efeitos jurídicos e legais, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com esteio no artigo 269, III, do CPC. Diante da renúncia ao recurso, esta sentença transita em julgado na data de sua publicação.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000160-09.2017.8.18.0113
Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Autor: GERLANDE DE OLIVEIRA
Advogado(s): WILLIAM DA SILVA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 9494), FRANCISCO RAMON GONÇALVES LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 11611)
Réu: MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO PIAUÍ
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, clausulado às fls. 52/53, pelo que DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, b, do CPC. (Sentença digitalizada no Sistema Themis Web)
DECISÃO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000024-83.2019.8.18.0099
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Indiciante: 19ª DELEGACIA REGIONAL DE GUADALUPE
Advogado(s):
Autor do fato: JHONN BRENDON PEREIRA DE ARAÚJO
Advogado(s):
Examinei os autos presentes e tendo constatado a presença dos pressupostos legais, e que os fatos narrados são, em tese, típicos, a parte Autora é legítima e não está extinta a punibilidade do Acusado, razão pela qual recebo a Denúncia formulada pelo órgão do Ministério Público, dando o Réu como incurso nos dispositivos legais nela elencados.
Cite(m)-se o(a)(s) réu(ré)(s) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, esclarecendo-lhe(s) que poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do art. 396-A, do Código de Processo Penal.
Fica(m) advertido(s) que não o fazendo, ser-lhe(s)-á(ão) nomeado Defensor Público para tanto, com fulcro no §2º, do art. 396-A, do referido diploma legal.
Devidamente citado(a)(s) e decorrido o prazo sem apresentação de defesa, fica desde já nomeado o Defensor Público em exercício neste Juízo para o patrocínio da causa, quando deverá ter vista dos autos para tal fim.
Com o oferecimento da(s) defesa(s) preliminar(es) pelo(s) Advogado(s) constituído(s) ou Defensor(es) nomeado(s), venham os autos conclusos.
Não sendo encontrado o(a)(s) denunciado(a)(s), faça consulta ao sistema Infojud para informar o novo endereço do acusado. Não havendo coincidência entre o novo endereço e o que restou frustrado, proceda-se imediatamente a intimação no novo endereço. Por outro lado, havendo coincidência entre os endereços, venham-me os autos conclusos para deliberação.
Por fim, no momento do oferecimento da defesa inicial ou na data da audiência de interrogatório, determino que seja juntada aos autos pela defesa, cópia da Carteira de Identidade ou de qualquer outro documento oficial de identificação do acusado, tudo isto para que seja possível a análise dos corretos dados do acusado, principalmente de sua idade na data do fato, para que em uma eventual condenação seja possível a concessão ao mesmo da atenuante da menoridade.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000799-32.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIANA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14635)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s):
Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se
EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANGICAL DO PIAUÍ)
Processo nº 0000176-31.2018.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GONÇALA FERNANDES DE OLIVEIRA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: LUCAS DANIEL PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): NAPOLEAO SOARES DO NASCIMENTO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7936)
DESPACHO: Defiro o requerimento de fl. 30. Assim, designo audiência de instrução para que se proceda a oitiva do requerido e das testemunhas arroladas, também à fl. 30, para o dia 30 / 04 / 2019, às 11:00 horas. Advirto que as testemunhas arroladas pelo requerido deverão comparecer independentemente de intimação.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)
Processo nº 0000146-15.2017.8.18.0084
Classe: Execução da Pena
Exequente: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRO DURO
Advogado(s):
Requerido: VALDIR DE SOUSA ASSIS
Advogado(s): DAMÁSIO DE ARAÚJO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1735)
ATO ORDINATÓRIO: De ordem, intima-se o advogado do requerido para a audiencia PRELIMINAR deste feito, designada para o dia 02/09/2019, às horas, no PAA de São Felix do Piaui. Eu, Francisco Gomes da Silva-secretário da Vara, digitei
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000186-44.2018.8.18.0057
Classe: Termo Circunstanciado
Autor do fato: ROGER KAIQUE DE FIGUEIREDO SILVA
Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA (OAB/PIAUÍ Nº 7834)
SENTENÇA: "Tendo em vista que estão preenchidos os requisitos pertinentes, encontrando, ainda, arrimo no Provimento 019/2015 do E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a transação penal celebrada entre o autor do fato ROGER KAIQUE DE FIGUEREDO SILVA e o Ministério Público do Estado do Piauí, nos exatos termos propostos à fl. 31, parte integrante desta decisão para todos os legais efeitos. Cientifique-se o beneficiário de que o descumprimento injustificado da medida importará no prosseguimento deste feito criminal, e que, pelo lapso de 05 anos, não poderão beneficiar-se dos institutos do Juizado Especial Criminal. Para fins de recolhimento da quantia proposta na transação penal, fica a secretaria responsável pela expedição do boleto bancário. Depositados integralmente os valores, expeça-se o respectivo alvará para aplicação devida, cuja prestação de contas deverá constar nos autos, no prazo de 30 dias. Sem custas. Publique-se, registre-se para o efeito do art. 76, parágrafo 4º da Lei 9.099/95, e Intimem-se. JAICÓS, 24 de abril de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000216-82.2013.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Réu: ESTANISLAU BARBOSA DA SILVA
Advogado(s): EMANUELLA MORAES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6429)
DESPACHO: Diante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente exceção de incompetência, com fulcro no art. 487, I, do CPC, visto que, no plano jurídico, na verdade não ocorre conexão entre as ações, vez que o objeto e a causa de pedir são diversos e o objeto da ação com pedido revisional de contrato é a revisão judicial das cláusulas contratuais, enquanto o objeto da ação com pedido de busca e apreensão é a execução da garantia formalizada através do contrato acessório, ou seja, a consolidação da posse e propriedade do bem alienado fiduciariamente. Condeno o Excipiente nas custas processuais e honorários advocatícios no qual arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais). Apos o decurso do prazo recursal, translade-se copia da presente decisão para os autos principais (Ação de Busca e Apreensão - Processo nº. 0000216-82.2013.8.18.0048) em apenso e, por conseguinte, desapensem-se e arquivem-se, dando-se baixa na distribuição. P.R.I.C.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000400-40.2017.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA HELENA VIEIRA DOS SANTOS
Advogado(s): MARCELO BENVINDO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15496)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo procedente os pedidos, pelo que, declaro nulo o empréstimo, cancelando em definitivo a consignação do empréstimo aqui questionado, contrato número 321618023. Condeno o BANCO BRADESCO S.A. à devolução DOBRADA dos valores indevidamente descontados, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).
Condeno ainda o BANCO BRADESCO S.A. a pagar a autora a importância de R$2.500 ( dois mil e quinhentos reais) a título de danos morais. Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional, tudo a contar desta sentença.
Concedo por fim a tutela para suspender imediatamente os descontos referentes ao contrato em epígrafe.
Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9099).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se com a baixa necessária.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000044-45.2017.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HEDER JONHATAS GUEDES SANTOS
Advogado(s): MAYARA DE SOUSA SANTOS DOUDEMENT MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 9941), JAYSSA JEYSSE SILVA MAIA(OAB/PIAUÍ Nº 7376), ONESINO VAGNER AMORIM ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 15304), MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703), JOÃO HEBERT GUEDES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15829), RONALDO MOTA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 9173), MARCOS AURELIO ALVES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14900), OMAR DE ALVANEZ ROCHA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 12437)
Réu: GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/06/2019 às 12:00horas. Intime-se as partes
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000042-36.2019.8.18.0057
Classe: Termo Circunstanciado
Autor do fato: EVERALDO JOSÉ DE SOUSA
Advogado(s): GUILHERME BENTO SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 12233)
SENTENÇA: "Ex positis, diante do dever do magistrado de reconhecer ex ofício a extinção da punibilidade do agente, nos termos do disposto no art. 61 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTO O PODER PUNITIVO ESTATAL em relação ao autor do fato EVERALDO JOSÉ DE SOUSA, qualificado, pelo suposto crime nestes autos investigado, considerando o cumprimento integral das condições pactuadas na proposta de transação penal outrora homologada. Outrossim, diante da premente necessidade de se dá destinação adequada aos valores que se encontram a disposição deste juízo a título de pagamento de prestação pecuniária, EXPEÇA-SE ALVARÁ com a observância das regras estabelecidas em audiência. Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos sem o recolhimento de custas. Publique-se, registre-se e intimem-se. JAICÓS, 24 de abril de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000012-57.2004.8.18.0079
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): JOAQUIM DE NEIVA NETO
Advogado(s):
POSTO POSTO, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC/2015, declaro extinta a presente execução por perda de objeto, ficando revogado qualquer penhora realizada nos autos.
Quanto ao pedido de baixa de quaisquer inscrições em banco de dados restritivos de crédito, decido pelo INDEFERIMENTO, posto que o cancelamento do registro negativo do devedor deve ser providenciado pela instituição credora quando há a quitação do débito pendente.
Intime-se o exequente para no prazo de 05 dias, para retirada dos títulos executivos originais que embasam a presente execução.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000094-27.2013.8.18.0062
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSEFA JUSTINA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): DANILO BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), DANIEL DA COSTA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)
Réu: BANCO BRADESCO PROMOTORA S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: 4- Considerando que a sentença de fl. 192 condenou o requerido nas custas processuais, intime-se para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao recolhimento das custas processuais, devendo do mandado constar que o não recolhimento das custas no prazo assinado determinará a extração de certidão de débito para fins de inscrição em dívida ativa do Estado. 5- Cumpra-se. PADRE MARCOS, 14 de março de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS- Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS