Diário da Justiça
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Publicado em 26/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)
Processo nº 0000400-29.2013.8.18.0051
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA NECY FERNANDES OLIVEIRA
Advogado(s): TÁLIA QUEIROGA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9835)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ - SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intima a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as suas razões ao recurso de apelação do Estado do Piauí.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)
Processo nº 0000167-77.2016.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLENE FERREIRA DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): JUCIEILON SARAIVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 13830)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
DECISÃO: 1. Considerando que se trata de cumprimento de sentença para pagamento dequantia certa, intime-se o devedor por meio de Diário de Justiça, na pessoa de seuadvogado constituído para pagar a quantia indicada na memória de cálculos de , no prazode 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) ehonorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) art. 523, § 1º, NCPC.2. Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidiráa multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante.3. Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado,certifique-se o decurso de prazo e expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação emreferência ao crédito exequendo ou o remanescente do pagamento parcial, lavrando-se ocompetente Auto de Penhora nos autos.1.4. Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-sedesde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação aocumprimento de sentença.
AVISO DE INTIMAÇÃO de ADVOGADO PROCESSO PJE Nº 0800916-63.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMAR os Advogados DAVID PINHEIRO BENEVIDES - OAB/PI Nº 16.337 e MARIA DO SOCORRO PINHEIRO CAVALCANTE BENEVIDES - OAB/PI Nº 182-B, do despacho que designou Audiência para o dia 05/06/2019, às 10:30, na sala de audiências do Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara da Comarca de Picos-PI(Dr. Antônio Genival), no 1º Andar. Devendo, pois, os nobres causídicos comparecerem acompanhados da parte que os constituiu.
DESPACHO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000530-51.2010.8.18.0042
Classe: Embargos de Terceiro Cível
Autor: GOLDEN BUSINESS LTDA.
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96)
Réu: IMOBILIÁRIA PATROCÍNIO LTDA
Advogado(s): PAULO DA COSTA BORGES(OAB/MINAS GERAIS Nº 60474), EDMAR TEIXEIRA DE PAULA(OAB/GOIÁS Nº 2482), EDMAR TEIXEIRA DE PAULA JÚNIOR(OAB/GOIÁS Nº 19739)
DESPACHO
R.h.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre as informações do perito às fls. 270/270v.
Cumpra-se.
BOM JESUS, 24 de abril de 2019
ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO
Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000490-93.2015.8.18.0042
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618)
Requerido: DOUGLAS DIOGO COUTINHO RIBEIRO NUNES
Advogado(s):
(...)
Do que consta nos autos, tenho que o feito deve ser extinto sem julgamento do mérito, no estado em que se encontra. In casu, observa-se que a parte autora manifestou em juízo o seu interesse em desistir do feito, restando exaurida a possível utilidade/necessidade do provimento judicial inicialmente buscado. Lado outro, verifica-se que não houve apreensão do bem ou citação do réu. Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA apresentada a fls. 32 e, em consequência extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Custas processuais finais se houver, pelo autor (art.90 NCPC). Sem condenação em honorários advocatícios, vez que não efetivada a angularização da relação processual. Eventuais comunicações aos Órgãos de Proteção ao Crédito e/ou Departamento de Trânsito devem ser promovidas pelo autor da ação.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000315-58.2015.8.18.0088
Classe: Inventário
Inventariante: FRANCISCO MARTINS DE LIRA
Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780)
Inventariado: ESPOLIO DE FÉLIX MARTINS DE LIRA
Advogado(s):
Trata-se de inventário de FELIX MARTINS DE LIRA tendo como inventariante o filho FRANCISCO MARTINS DE LIRA. Quando da abertura deste inventário, a Sra. Teresinha Melo de Lira, então esposa do falecido, era viva, vindo, porém, a falecer no curso do processo, conforme certidão de óbito apresentada. Ato contínuo, o inventariante, por meio de seu advogado, requereu a emenda à inicial para fazer incluir os bens da Sra. Teresinha Melo de Lira para serem partilhados. Pois bem. Analisando os autos, acerca do pedido incidental para inclusão dos bens da cônjuge, também falecida, tenho que o Código de Processo Civil, nos incisos do artigo 672, autoriza essa possibilidade quando houver I - identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens; II - heranças deixadas pelos dois cônjuges ou companheiros. Sendo assim, defiro o pedido de inclusão dos bens da falecida TERESINHA MELO DE LIRA no presente inventário. Ato contínuo, dando seguimento à marcha processual, verificando que já consta nos autos termo de compromisso do inventariante e as primeiras declarações (fls.25/29), proceda às citações dos herdeiros declinados (com exceção da falecida Teresinha Melo de Lira), confomre despacho de fls.31 para manifestação quanto às primeiras declarações. Ainda, oficie-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a existência de valores em conta bancária dos dois falecidos (TERESINHA MELO DE LIRA E FELIX MARTINS DE LIRA). Intime-se o Ministério Público para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, por haver herdeiro incapaz. Caso haja impugnação de algum interessado contra as primeiras declarações, o inventariante ou a inclusão de algum herdeiro, voltem-me os autos conclusos. Do contrário, determino, desde já, a expedição de mandado de avaliação, pelo oficial de justiça, dos bens do espólio. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000588-55.2017.8.18.0027
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): WILIAN DANIEL PIRES SCHMIDT(OAB/PIAUÍ Nº 11318)
Réu: MANOEL CARVALHO DA SILVA FILHO
Advogado(s): HERBERT BARBOSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12090), DELIO CARVALHO GUEDES(OAB/BAHIA Nº 52745)
DESPACHO: "[...] a defesa, para, no prazo de 05(cinco) dias apresentar as alegações finais na forma de memoriais escritos.[...]". E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista que susbcrevi e digitei.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001496-66.2018.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI
Réu: HELTTON ERIC DA SILVA MOREIRA
Advogado(s): ROSÉLIA MARIA SOARES SANTOS DREHER(OAB/PIAUÍ Nº 205), ROSANE MARIA SOARES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6211)
De ordem da MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Parnaíba/PI, Dra. Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, pelo presente, intimo a advogada da parte acusada para que, no prazo legal de 8 (oito) dias, apresente as razões de apelação. Ressalte-se que, em caso de omissão, os autos serão enviados para a Defensoria Pública.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000229-12.2018.8.18.0079
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FERNANDO MACHADO VASCONCELOS
Advogado(s): SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS (OAB/PI Nº 6334)
Réu: PAULINO LARANJEIRA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
Intimem-se os advogados dos acusados ou a defensoria pública para que tomem conhecimento da expedição de carta precatória de oitiva de testemunha para a comarca de Petrolina/PE.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000054-60.2018.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO FARIAS SANTOS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - MAT 28.809
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000359-64.2017.8.18.0102
Classe: Alienação Judicial de Bens
Alienante: RONALDO ALVES TEIXEIRA
Advogado(s): MARIA LINDALVA MENESES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7832)
Alienado: MARIA LUIZA CATARINA DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Intime-se o autor, por seu procurador, para que apresente réplica no prazo de 15 dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ÁGUA BRANCA)
Processo nº 0000076-80.2019.8.18.0034
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: RUAN VICTOR BARBOSA SILVA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Requerido: LUCAS RODRIGUES VIEIRA
Advogado(s): HÉLIDA DE FRANÇA MILANEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7039-B)
DESPACHO: A Secretaria da Vara Única da Jurisdição de Água Branca ? PI, pelo servidor ao final assinado, no cumprimento de decisão/despacho exarado nos autos em epígrafe, de acôrdo com o provimento 07/2012, da CGJ /TJ-PI, c/c art. 269 do CPC, INTIMA a Advogada habilitada, para comparecer na Sala das Audiências deste Juízo, situado na Av. João Ferreira s/n, Centro, Água Branca ? PI, às 9:00 horas do dia 20.05.2019, para Audiência de Instrução e Julgamento, COMO TAMBÉM, da expedição da Carta Precatória de Inquirição das Testemunhas de acusação para Comarca de Teresina - PI, nos autos em epígrafe. Água Branca ? PI, 25.04.2019, (Elias Soares Siqueira) Técnico Judicial, Digitei e Subscrevi.SENTENÇA - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000390-51.2009.8.18.0042
Classe: Desapropriação
Desapropriante: O ESTADO DO PIAUÍ.
Advogado(s): JOAO BATISTA DE FREITAS JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2167)
Desapropriado: VALDENOR DA COSTA E SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
Ante o exposto, EXTINGO o processo diante do abandono da causa, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do CPC.
Custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), pelo requerente (art. 485, § 2º, do CPC).
BOM JESUS, 24 de abril de 2019
ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO
Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS
EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)
Processo nº 0000228-57.2017.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SEBASTIAO MADALENO DA SILVA
Advogado(s): DINA VIEIRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13702), BRENDA ELLEN BARBOSA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 15503)
Réu: 0 ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
SENTENÇA: Após o julgamento, a parte recorrente ingressou com embargos de divergência na Corte Especial. O pedido foi indeferido liminarmente e redistribuído à 1ª Seção, colegiado que reúne os dez ministros da 1ª e da 2ª Turma do STJ, ambas especializadas em Direito Público. Ao analisar a controvérsia, o relator do caso na 1ª Seção, Herman Benjamin, destacou a relevância da matéria para o orçamento dos estados, justificando o julgamento sob o rito dos recursos repetitivos para definir a tese a ser aplicada nesses casos. O relator frisou que a Tusd e a Tust são tarifas que têm como suporte jurídico o mesmo dispositivo legal, o que explica o julgamento conjunto dos três recursos elencados. A proposta de afetação foi aprovada por maioria. O tema está cadastrado sob o número 986 e que poderá ser acompanhado pela Requerente na página de repetitivos do STJ. Diante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DA PRESENTE AÇÃO, até o devido julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça como repetitivos dos três recursos sobre o tema: o REsp 1.692.023, o REsp 1.699.851 e o EREsp 1.163.020. Intimem-se as partes.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000220-18.2014.8.18.0038
Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada
Indiciante: GPI - 10ª DRPC - AUTORIDADE POLICIAL - DPC/PI - MARCELO CRUZ ARAUJO LEAL
Advogado(s):
Réu: ADOLESCENTE INFRATOR: F. DE S. L., ADOLESCENTE INFRATOR: - J. P. G. F., ADOLESCENTE INFRATOR: - M. M. D.
Advogado(s):
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 109, IV c/c 115, ambos do Código Penal e 121, §3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, RECONHEÇO a prescrição da pretensão executória da medida socioeducativa e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos adolescentes M.M.D. e J.P.G.F., qualificados nos autos, em relação ao ato infracional versado nos presentes autos, bem como RECONHEÇO a extinção da punibilidade do adolescente F.S.L., com fulcro no art. 107, I, do Código Penal e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE daquele em relação ao ato infracional versado nos autos.Sem custas (art. 141, § 2º, do ECA). Após o trânsito em julgado e as cautelas de praxe, arquive-se
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000149-48.2018.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO BARBOSA DE SOUSA
Advogado(s): SUELI APARECIDA DE CARVALHO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7792)
Réu: FUNDO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS FIDC NP
Advogado(s): ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ(OAB/SÃO PAULO Nº 178930)
Isto posto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, reconheço a ilegitimidade passiva do requerido e julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Revogo a tutela de urgência concedida em face da requerida.
Pelo princípio da causalidade, condeno os requerentes no pagamento de custas processuais, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça.
Condeno o autor ao pagamento de honorarios sucumbenciais no montante de 10% sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça.(RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ).
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004290-02.2014.8.18.0031
Classe: Execução de Alimentos
Autor: ERINALDA LIMA QUARESMA
Advogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1638)
Réu: JOSÉ WILSON LIMA GARCEZ
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002358-76.2014.8.18.0031
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: FERNANDA NASCIMENTO DA CUNHA, LUIZ FERNANDO DA CUNHA RODRIGUES
Advogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: BENEDITO RODRIGUES DOS SANTOS SILVA FILHO
Advogado(s): JOSE CICERO FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6858)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002769-85.2015.8.18.0031
Classe: Alvará Judicial
Requerente: CÁSSIO LUAN DOS SANTOS SILVA, IDELCARLOS DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987)
Requerido: CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004133-92.2015.8.18.0031
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: REBECA NARA SANTOS DE MESQUITA, VERONICA MARIA SANTOS DE MESQUITA
Advogado(s): GIOVANNI JERVIS DIOGENES E MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5737-B)
Requerido: SANDRO GEORGE GOMES DE MESQUITA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001174-80.2017.8.18.0031
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: LUCIANO MACHADO CIRQUEIRA
Advogado(s): GIOVANNI JERVIS DIOGENES E MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5737-B)
Réu: MARIA DOS SANTOS MACHADO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0005522-78.2016.8.18.0031
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: ADROALDO FERREIRA FONTENELE
Advogado(s): GIOVANNI JERVIS DIOGENES E MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 5737-B)
Requerido: MARIA EDUARDA DA SILVA REIS (MENOR), RAIMUNDA NONATA ALVES DA SILVA, JOSÉ CLEITON DOS REIS
Advogado(s): NATANAEL DO NASCIMENTO GOMES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14931)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000827-15.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSE DA CONCEIÇÃO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000819-38.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEANDRINA MARIA DE JESUS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000818-53.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEANDRINA MARIA DE JESUS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.