Diário da Justiça
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Publicado em 26/04/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001999-26.2014.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULO CESAR SOUSA PEREIRA
Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355/92)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): ANA LINA BRITO CAVALCANTE E MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 7103)
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao procurador da parte autora, para querendo apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação no prazo legal.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000187-06.2016.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA ESMERINDA DA SILVA
Advogado(s): EDER DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8898)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Determino assim que a secretaria proceda com urgencia a devida correção do nome do advogado do embargado no sistema themisweb e proceda sua intimação, para, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo de lei. Intime-se a autora através de seu advogado. Publique-se. Cumpra-se. ITAINÓPOLIS, 24 de abril de 2019 MARIANA MARINHO MACHADO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000975-70.2008.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BOA SORTE COMERCIAL LTDA
Advogado(s): HERVAL RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4213/2004)
Requerido: BMS TELECOM, BCP S/A(CLARO)
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
SENTENÇA: Ante o exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. (Sentença digitalizada no Sistema Themis Web)
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000071-54.2017.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BARBARA DE CARVALHO, NALDON MARTINS RAMOS
Advogado(s): SOLANO DA FONSECA NETO MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7654)
Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do depósito efetuado pela parte Requerida (petição eletrônica nº. 0000071-54.2017.8.18.0058.5005). Após, conclusos para deliberação judicial. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000445-80.2006.8.18.0050
Classe: Inventário
Inventariante: ALCINO RIBEIRO SILVA
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO (OAB/PIAUÍ Nº 1830)
Inventariado: LUIZ GOMES DA SILVA
Advogado(s):
Defiro o pedido formulado no bojo da petição protocolada dia 15/04/2019, para conceder ao requerente vista dos autos fora do cartório pelo prazo de 05 (cinco) dias, com as cautelas de estilo.
ESPERANTINA, 25 de abril de 2019
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000070-69.2017.8.18.0058
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ISABEL CLEMENTINO DE CARVALHO
Advogado(s): JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80-B)
Executado(a): PEDRO CLEMENTINO DE CARVALHO, NICOLAY DE CASTRO MATOS
Advogado(s): JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80-B)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por PEDRO CLEMENTINO DE CARVALHO, neste ato representado por ISABEL CLEMENTINO DE CARVALHO, em face de NICOLAY DE CASTRO MATOS. Devidamente citado para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 dias, o executado deixou o prazo transcorrer in albis, consoante certidão juntada aos autos à fl.33. Dessa forma, proceda-se o Oficial de Justiça à penhora e avaliação do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, observada a regra da impenhorabilidade acostada no art. 833 do NCPC. Não sendo encontrado o executado pelo Oficial de Justiça, proceda-se ao arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a execução (art. 830 do NCPC). Nos termos do parágrafo 1º do mencionado artigo, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Após, conclusos.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000057-07.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MANOEL NERYS DE SOUSA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Ante certidão acostada aos autos à fl. 43, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas.Cumpra-se.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000032-38.2017.8.18.0032
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: ZIZUINA MARIA DOS SANTOS
Advogado(s): LUCIANO SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 13961)
Réu: DIRETOR(A) DO COLÉGIO ROSIANE MACHADO EDUCACIONAL RM LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimo as partes do retorno dos autos físicos a esta secretaria e informo que agora prosseguem no sistema PJe sob o nº 0706075-75.2019.8.18.0000.
EDITAL - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000647-28.2017.8.18.0032
Classe: Interdição
Interditante: ADRIANA JOSEFA RODRIGUES
Advogado(s): KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO(OAB/PIAUÍ Nº 4568)
Interditando: FRANCISCO BERNARDINO RODRIGUES
Advogado(s):
SENTENÇA: Intimar a Advogada da parte autora, para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso de fls.57/61.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000202-78.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: FRANCISCO VITO DA SILVA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO PAN
Advogado(s):
Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente. Cumpra-se
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000183-72.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO VITO DA SILVA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO PAN
Advogado(s):
Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente. Cumpra-se
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000138-68.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LOURIVAL MODESTO DE CARVALHO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente. Cumpra-se
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001172-15.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO JOSE DASILVA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente. Cumpra-se
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000867-31.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSINA DA CONCEIÇÃO NETA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Diante disso, intime-se a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para que em 15 dias emende a inicial, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para o fim de que comprove ter oportunizado ao requerido resolver o objeto da presente lide administrativamente. Cumpra-se
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000057-61.2014.8.18.0095
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO MANOEL DE MEDEIROS
Advogado(s): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4769)
DESPACHO: Intime-se a defesa do réu para, no prazo de 05(cinco) dias, informar se possui interesse nas oitivas das testemunhas José Cássio de Oliveira, Antônio Laerte Teixeira, Josivaldo José de Oliveira e Carlos Falken Sousa, atualizar os endereços das mesmas, tendo em vista que não foram localizadas nos endereços informados na resposta escrita à acusação. Picos, 09 de abril de 2019. Sérgio Luís Carvalho Fortes. Juiz de Direito.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000757-80.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BENEDITA COSTA DA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14635)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s):
Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000746-51.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BENEDITA COSTA DA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14635)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s):
Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000668-57.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DOS ANJOS
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14635)
Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A
Advogado(s):
Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000658-13.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DOS ANJOS
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14635)
Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A
Advogado(s):
Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000592-33.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAQUINA OSORIO PITOMBEIRA CAMELO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s):
Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000527-38.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA BISPO DE PASSOS SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s):
Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000524-83.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIO GOMES DE ALMEIDA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)
Réu: ITAU UNIBANCO S/A
Advogado(s):
Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000378-42.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA BARBOSA DA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A), FILIPE ALMEIDA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8489)
Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS
Advogado(s):
Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000257-14.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Sumário
Autor: AGRIPINO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS
Advogado(s):
Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000234-68.2016.8.18.0058
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DOMINGAS PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)
Inventariado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s):
Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se.