Diário da Justiça 8655 Publicado em 26/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000669-42.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DOS ANJOS

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14635)

Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000660-80.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DOS ANJOS

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14635)

Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000629-60.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FARIAS LOPES, BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14635)

Réu:

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000625-23.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADALIA MOREIRA CARVALHO VARAO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14635)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000624-38.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE BATISTA DA SILVA MOURA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14635)

Réu: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000589-78.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAQUINA OSORIO PITOMBEIRA CAMELO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000559-43.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADELINA PEREIRA DA SILVA SOUSA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14635)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000540-37.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA BISPO DE PASSOS SILVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000517-91.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIO GOMES DE ALMEIDA, BANCO BONSUCESSO S/A

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)

Réu:

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000216-47.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSE BATISTA DA SILVA MOURA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO ITAU ( ITAU UNIBANCO S.A)

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000208-70.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000168-88.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: TEREZA FERREIRA DA COSTA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000136-83.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: IDALINA FERREIRA DE AQUINO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000107-33.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOAQUINA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)

Réu: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000066-66.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIO DA SILVA GOMES

Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)

Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000024-17.2016.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ZELEINA NOBRE DA SILVA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000278-24.2015.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE PEREIRA NETO

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCEIROS S/A

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000248-86.2015.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ALICE BARBOSA LEMOS DE SOUSA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000242-79.2015.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ALICE BARBOSA LEMOS DE SOUSA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/MARANHÃO Nº 14635-A)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s):

Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões. Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas. Cumpra-se

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000418-61.2017.8.18.0099

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DA CIDADE DE GUADALUPE -PI

Advogado(s):

Indiciado: VANDOSSE REGIS DE SOUSA

Advogado(s):

O presentante do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 89 da Lei 9.099/95, ofereceu o benefício da transação penal a VANDOSSE REGIS DE SOUSA, ficando esta obrigado a aceitar a proposta oferecida às fls. 26.

O processo fora suspenso pelo período de prova de 02 (dois) meses, sem prorrogação.

Às fls. 35, informam o comparecimento do réu e o cumprimento dos termos arbitrados na suspensão.

É o contido nos autos. Decido.

Trata-se a conduta praticada pela acusada com pena abstrata mínima igual/inferior a um ano. Assim, verificando que a autora atendia aos requisitos do art. 89 da Lei 9.099/95, e por entender adequada neste caso, o Ministério Público propôs a transação penal, na forma do termo de audiência, devidamente cumprida.

Tendo decorrido o prazo determinado, ou seja de 02 meses sem que tenha havido a revogação do benefício, outra decisão não deve ser tomada a não ser a decretação da extinção da punibilidade da beneficiária concernente ao presente caso.

Ante tais considerações, ante o exposto e na forma do art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, EXTINGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a PUNIBILIDADE do beneficiário VANDOSSE REGIS DE SOUSA já qualificada nos autos, no que pertine ao fato delituoso envolvido neste processo.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

No momento oportuno, lance-se o feito como julgado e dê-se baixa nos registros do SCP e arquive-se o feito.

SENTENÇA - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000898-84.2015.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SÃO PEDRO TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A

Advogado(s): GLECI DO NASCIMENTO FACCO(OAB/MATO GROSSO Nº 14126)

Réu: ESPÓLIO DE JOAQUIM CIRÊNIO DA FONSECA, ELIDA MARIA LUSTOSA FONSECA

Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

SETENÇA: Isto Posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em consequência DECLARO, em favor da autora, a servidão de passagem sobre o imóvel descrito na inicial, mediante o pagamento de indenização aos titulares do domínio no importe de R$$ 9.291,5 (nove mil duzentos e noventa e cinco reais e vinte e cinco centavos). Salientando que o autor já efetuou depósito em valor superior ao desta condenação. Expeça-se alvará para levantamento, pelos requeridos, do valor depositado em juízo. Em razão da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 5% sobre o valor da condenação (indenização apurada em juízo), nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado e satisfeito o preço, servirá esta sentença de título hábil ao autor para a transcrição no registro de imóveis. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

BOM JESUS, 24 de abril de 2019

ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO

Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000594-72.2017.8.18.0056

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LUCIA DE SOUSA AMORIM

Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

INTIMA os advogados, Dr. MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA - OAB/PI Nº 11.044 Dr. JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR - OAB/PI Nº 2.338, para COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, MARCADA PARA O DIA 26 DE JUNHO DE 2019, ÀS 11:00 HORAS, no Fórum local, sito à Rua Ludgero de França, 766, centro, Itaueira - PI. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos vinte e cinco dias do mês de abril de dois mil e dezenove. Eu,aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000673-26.2017.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADIGNALDA PROTÁZIA DA SILVA

Advogado(s) da parte autora:DR. JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)

Réu: ESTADO DO PIAUI SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): LUIS FERNANDO RAMOS RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9154)

DESPACHO: Intimo a parte autora por intermédio de seu advogado e, a ele próprio, do despacho de fl. 111 e, para se manifestar em cinco dias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000428-34.2018.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA

Advogado(s): LUCAS BORBA CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 14168)

Réu: BANCO BRADESCO S.A.

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito.

Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor do pedido, ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida.( RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ).

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000251-43.2017.8.18.0067

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALZIRA BRITO DE ARAÚJO

Advogado(s): GERSON HENRIQUE SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: RAIMUNDO BRITO DE ARAUJO

Advogado(s):

SENTENÇA: FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiveremconhecimento, que se processando por este Juízo e Secretaria da Vara Única de Piracuruca-Piauí, aos termos de uma Ação de Interdição Proc. nº 0000251-43.2017.8.18.0067,requerido por Alzira Brito de Araujo, em face de Raimundo Brito de Araujo, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na localidade Jaboti, zona rural deste município de Piracuruca-Piauí, a qual o MM.Juiz decretou ainterdição do mesmo, conforme se vê da parte final da sentença seguinte: Posto isso, e tudo mais que dos autos consta, nos termos do art. 4º, inc. III e do artigo 1.767, inc. I, do CC, em consonância com a Lei nº 13.146/2015, c/c art. 487, I, do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR a incapacidade relativa de RAIMUNDO BRITO DE ARAÚJO, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 2.799.446 SSP/PI, para gerir e administrar atos negociais de cunho econômico e patrimonial, como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado(a), dentre outros,no que NOMEIO ALZIRA BRITO DE ARAÚJO, brasileiro(a), portador(a) do RG nº1.660.750, SSP-PI e CPF nº 857214173-15, o(a) qual deverá exercer o munuspessoalmente, curador(a) do(a) interditado(a), observando-se os limites da curatela, nostermos do art. 1.782, do CC, com nova redação e artigos 84 a 86, da Lei 13.146/2015,investido-a com os poderes descritos na citada legislação regente. Não havendo patrimônio a ser administrado, se faz desnecessária a especialização de hipoteca ou a apresentação de caução para o exercício do encargo, ficando o(a) curador(a) dispensado da prestação de contas prevista no art. 84, §4º, da Lei 13.146/2015. Todavia, ficará o(a) mesmo(a) incumbido(a) de, sempre que for solicitado(a), prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo(a) curatelado(a) e que não poderá alienar ou onerar bens do(a) mesmo (a), sem autorização judicial, bem como, se receber eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam ao(a) curatelado(a), deverá aplicá-las exclusivamente em favor deste(a). O encargo de curador(a) perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial. Publique-se a presente no átrio deste Fórum e no Diário da Justiça, por três vezes, com intervalo de dez dias, somente após o que operar-se-á o trânsito em julgado desta. Após o trânsito em julgado: i) Intime-se o(a) curador(a) ora nomeado(a) para prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.187, I, do CPC); e,ii) Inscreva-se a presente sentença no registro civil da(o) interdita(o) (arts. 92 e 93 da Lei nº 6.015/73 c/c art. 1.184 do CPC). Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 98, §1º do CPC.Ultimadas as providências supra, arquivem-se os autos com a devida baixa.Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Piracuruca, 13 de fevereiro de 2019.STEFAN OLIVEIRA LADISLAU-Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PIRACURUCA. Eu, Maria Gardênia Carvalho de Cerqueira, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.PIRACURUCA, 25 de bril de 2019.

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