Diário da Justiça 8655 Publicado em 26/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000568-47.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: B V. FINANCEIRA S.A

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. LUÃ GONÇALVES PEREIRA ORSANO - ESTAGIÁRIO MAT. 28.809

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000619-87.2014.8.18.0057

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Requerente: MINISTERIO PUBLICO

Advogado(s): MÁVIO SILVEIRA CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 7515)

Menor Infrator: W. M. DA C.

SENTENÇA: "Neste diapasão, em razão da perda superveniente de objeto (interesse processual e possibilidade jurídica do pedido), DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ao representado W. M. DA C., nos autos qualificado, eis que atingiu 21 anos no curso do processo. Sem custas, ex vi do artigo 141, §2º do ECA. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. JAICÓS, 24 de abril de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000717-37.2016.8.18.0046

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ OSMAR DA SILVA RIBEIRO

Advogado(s): BRENO RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10652)

Réu: NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA

Advogado(s): RUBENS EMIDIO COSTA KRISCHKE JUNIOR(OAB/CEARÁ Nº 25189-A), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5726)

Manifeste-se a parte sobre o documento de protocolo eletrônico número 5001.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000019-16.2016.8.18.0051

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA ANAIDE RAMOS

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO ITAU ( ITAU UNIBANCO S.A)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 25 de abril de 2019

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

Designado Portaria da Corregedoria CEAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000154-46.2018.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ABIDIAS DE LIMA

Advogado(s): ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4452)

Réu: INSTITUTO NACONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial da ação movida por ABIDIAS DE LIMA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS, e em consequência: a) CONDENO o INSS a restabelecer auxílio-doença em favor do autor, a partir de 16/11/2018 (DIB), data do Laudo; prolongando-se por 12 meses após a implantação, para tratamento da enfermidade (DCB). Condeno o INSS ao pagamento das parcelas retroativas, detraindo- se as parcelas pagas administrativamente. b) No tocante a tutela provisória de urgência, em que pese julgado procedente o pedido, não vejo presente o risco de dano, já que se trata de estabelecimento de auxílio-doença por período fixo e determinado para a posterior retomada a capacidade de trabalho. Ademais, no caso de revogação posterior do beneficio, dificilmente o valor retorna para o erário em razão baixa condição financeira da parte, tornando-se praticamente irreversível. Vale registrar ainda que o STJ, recentemente, no Recurso Especial Repetitivo n. 1.401.560/MT, firmou entendimento no sentido de que a reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários recebidos. Assim, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. c) JULGO IMPROCEDENTE o pedido relativo à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. d) Custas pelo requerido. No entanto, isento do pagamento, por se tratar de autarquia federal. e) Sem honorários pela sucumbência recíproca. e) Julgo resolvida a presente ação, com análise do mérito, na forma do art. 487, inc. I do CPC. f) Sentença não sujeita a reexame necessário, conforme disposto no art. 496, § 3º,inc. I do CPC. g) Em caso de recurso deverá a secretaria intimar a parte contraria para apresentar suas contrarrazões, independentemente de nova conclusão e transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remeter os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Primeira Região, com nossas homenagens. h) Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. CAMPINAS DO PIAUÍ, 25 de abril de 2019. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000019-44.2002.8.18.0071

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA NACIONAL

Advogado(s):

Executado(a): CLEUTON MILANEZ OLIVEIRA

Advogado(s):

SENTENÇA: "Ex positis, EXTINGO O PROCESSO, o que faço com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Diante do princípio da causalidade e com lastro no art. 85 do Código de Processo Civil, condeno o executado no pagamento de custas e honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa. Determino a baixa de constrições levadas a efeito no ato de penhora de bem do executado. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 23 de abril de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000101-37.2017.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLAUDENIR DOS SANTOS NASCIMENTO

Advogado(s): JOSE LUIZ DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7581)

Réu: MUNICÍPIO DE BURITI DOS LOPES/PI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)

Processo nº 0000236-59.2016.8.18.0051

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROBÉRIO DE SOUSA PEREIRA

Advogado(s): CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7864)

Réu: ENERGY INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA

Advogado(s): LEVI LOPES RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 5755-B), DANIEL LOPES REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3450), ISABELA MARIA DE CARVALHO MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 14472)

DESPACHO: "Intimem-se as partes para apresentação de Memoriais, em 15 (quinze) dias sucessivos".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000141-15.2016.8.18.0088

Classe: Exibição

Requerente: FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA

Advogado(s): FLAVIO ADERSON NERY BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 8725)

Requerido: BANCO BVC S/A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar contrato e comprovante de transferência bancária em nome da parte autora. Prazo: 10 (dez) dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

Processo nº: 0000404-87.2014.8.18.0065

Classe: Interdição

Interditante: MANOEL CARNEIRO DA SILVA

Advogado(s): WAGNER PASSOS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4923)

Interditando: EDILEUSA FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de EDILEUSA FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em TUCUNS DOS PEDROS, ZONA RURAL, PEDRO II - Piauí nos autos do Processo nº 0000404-87.2014.8.18.0065 em trâmite pela Vara Única da Comarca de PEDRO II, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MANOEL CARNEIRO DA SILVA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de FRANCISCA GODINHA DS CHAGAS e JOSE CARNEIRO DA SILVA, residente e domiciliado(a) em TUCUNS DOS PEDROS, ZONA RURAL, PEDRO II - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ MARIA DAS DORES GOMES DO NASCIMENTO, Escrivão(ã), digitei e subscrevo.

PEDRO II, 25 de abril de 2019.

KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da PEDRO II.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000615-42.2013.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ZILDA GOMES RODRIGUES

Advogado(s): ANATYELLE BRITO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8260), LUCIANNA ROCHA DE ARAUJO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5505)

Réu: AVON COSMETICOS LTDA

Advogado(s): RODRIGO NUNES(OAB/SÃO PAULO Nº 144766), LUCAS EMANUEL DE FREITAS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 12267)

DESPACHO: "Foram tornados indisponíveis ativos financeiros do executado. Nestes termos, cumpra-se com exatidão o despacho de fl. 71, intimando o mesmo na pessoa do advogado constituído ou, não o tendo, pessoalmente, para os fins do art. 854, §3º do CPC. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 23 de abril de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000906-03.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DEUSELINA IZIDIO ALVES

Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Intimem-se as partes para que digam, no prazo comum de 10 dias, se possuem provas a produzir em audiência, especificando e justificando a sua necessidade.

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0003244-41.2015.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOANA BERNADETH DINIZ DE OLIVEIRA

Advogado(s): WILLIAM GOMES DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 7302)

Réu: BANCO DO BRASIL, BANCO BMC, BANCO BONSUCESSO, CREFISA S/A

Advogado(s):

DESPACHO: Fl. 386: (...)" Após, intime-se o autor para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000274-56.2018.8.18.0098

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAFAEL GOMES DE SOUSA

Advogado(s): CARLOS ANTONIO GOMES MAGALHAES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6847)

Réu: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000193-45.2015.8.18.0088

Classe: Exibição

Requerente: ISAIAS ALVES PEREIRA, MANOEL DA COSTA LIRA, MANOEL JOAQUIM DO MONTE NETO, MARIA AMELIA DA CONCEIÇÃO SOUSA, MARIA DAS DORES DA CONCEIÇÃO DE PAULA, RAIMUNDA ROSA DA SILVA SOUSA, ROSA FERREIRA SOBRINHO, ROSALIA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Requerido: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255), URBANO VITALINO DE MELO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 17700)

Diante destes fundamentos, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Condeno a parte autora, ao pagamento das custas e demais despesas processuais, entretanto, suspendo a sua exigibilidade, tendo em vista ser beneficiária da gratuidade da justiça.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000078-41.2016.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IDANY COSTA LOURENÇO

Advogado(s): LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 10200)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUI

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

DESPACHO: Nos termos do artigo 1.010, § 1º c/c o art. 180, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000031-82.2007.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO TAPUIO

Advogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456)

Réu: ANTONIO SEVERINO MARQUES, FRANCIEL LOPES CAVALCANTE

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

DESPACHO: "Intimem-se as partes para apresentarem memoriais, nos termos do despacho de fl. 117. O autor, pessoalmente, com remessa dos autos, e os réus, por meio do(s) advogado(s) constituído(s). Em seguida, diante da possibilidade de a demanda envolver matéria de interesse público, intime-se o MP para manifestação, na qualidade de custos legis. Certifique esta secretaria judicial, de forma circunstanciada, a situação dos bens apreendidos e recolhidos ao Fórum da Comarca no ano de 2007, especificando qual(is) servidor(es) era(m) responsável(eis) pela respectiva guarda. Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 9 de abril de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".

DECISÃO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000043-27.2018.8.18.0034

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: KAUÊ MOURA SALES, SARAH BEATRIZ SOARES DA SILVA

Advogado(s): GUSTAVO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6150)

DECISÃO - CONCLUSÃO

"Ante o acima exposto, conheço os presentes embargos de declaração, mas, no mérito, NEGO-LHES provimento, mantendo-se inalterada a sentença embargada."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001254-04.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO BATISTA DA SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

[...] JOÃO BATISTA DA SILVA ingressou com a presente ação em desfavor de BANCO BOMSUCESSO S.A, qualificados. A parte autora requereu a desistência. Intimada, a parte requerida concordou com o pedido de desistência. Era o que tinha a relatar. Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente. Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas face à gratuidade. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000189-58.2017.8.18.0081

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): MARCIO PEREZ DE REZENDE(OAB/SÃO PAULO Nº 77460)

Requerido: KLEBER DA SILVA FERREIRA

Advogado(s):

DIANTE DO EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Sem condenação honorários. Custas já satisfeitas. Publique-se no diário da justiça. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000378-88.2011.8.18.0067

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: REQUERENTE- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JEOVANE COUTINHO GOMES

Advogado(s): VALDERI MACHADO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8440)

SENTENÇA: Sabe-se que, o acusado defende-se do fato, e não da capitulação inicia01lmente formulada na inicial (CPP, art. 383). E, o fato comprovado por meio da instrução processual demonstra que o acusado deve responder pelo crime de lesão corporal prevista no caput do artigo 129 do CP. E, analisando a pena máxima prevista em abstrato, constato que entre a data do recebimento da inicial e a presente data, transcorreu tempo mais do que suficiente para configuração da prescrição da pretensão punitiva estatal (CP, art. 109, inciso VI). Ante o exposto, extinta a punibilidade de DECLARO JEOVANE COUTINHO , com base no artigo 107, inciso IV do CP (prescrição). Após o transcurso do prazo GOMES para interposição de eventual apelação, arquivem-se os autos e dê-se baixa no setor de distribuição e protocolo.

AVISO DE INTIMAÇÃO de ADVOGADO PROCESSO PJE Nº 0800537-25.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMAR os Advogados ÁLISON JOSÉ CARVALHO NUNES OAB/PI Nº 15200 E SAMARA CARVALHO SILVA OAB/PI Nº 13950 do despacho de ID. 4792205 que designou Audiência para o dia 30/05/2019, às 10:00 horas, na Sala de Audiências do Juiz de Direito Respondendo pela 3ª Vara da Comarca de Picos,(Dr. Antônio Genival), no 1º Andar. Na oportunidade, deverão comparecer acompanhados da parte que os constituiu.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000086-03.2018.8.18.0118

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Requerido: ANTÔNIO DA CONCEIÇÃO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ELESBÃO VELOSO, 25 de abril de 2019

JOSÉ DA CRUZ DUARTE FILHO

Analista Judicial - 4149742

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000816-95.2016.8.18.0049

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: RODRIGO DE ARAÚJO LIMA, RONIEL ARAÚJO DE LIMA, MARIA ELZA DE ARAÚJO

Advogado(s): RAFAEL MALTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 8541)

Requerido: PEDRO ROBERTO AVELINO DE LIMA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ELESBÃO VELOSO, 25 de abril de 2019

JOSÉ DA CRUZ DUARTE FILHO

Analista Judicial - 4149742

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000428-82.2016.8.18.0118

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ISABEL MARIA DA SILVA CARVALHO

Advogado(s): LEIDIANE MARA DA SILVA FERRAZ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 5276), JOSE GONZAGA CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 1349)

Réu: MUNICIPIO DE TANQUE DO PIAUI

Advogado(s): MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ELESBÃO VELOSO, 25 de abril de 2019

JOSÉ DA CRUZ DUARTE FILHO

Analista Judicial - 4149742

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