Diário da Justiça 8655 Publicado em 26/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0003480-32.2011.8.18.0031

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Indiciado: MARIA AURILENE DA SILVA, JOBSON WELLINGTON ALVES PEREIRA

EDITAL DE INTIMAÇÃO- constituir novo advogado Prazo de 10 (dez) dias

O Dr. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOBSON WELLINGTON ALVES PEREIRA, residente em local incerto e não sabido, para constituir novo advogado. Caso não constitua os autos serão encaminhados à Defensoria Pública, para patrocinar s ua defesa. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 25 de abril de 2019 (25/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0001871-19.2008.8.18.0031

Classe: Alvará Judicial

Requerente: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, MARIA EUDES LIRA DA SILVA

Advogado(s): LUIZ GONZAGA VERAS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10299)

Requerido: FRANCELINO DA ROCHA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, CONFORME O REQUERIDO NO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO Nº 0001871-19.2008.8.18.0031.5001.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)

Processo nº 0000142-98.2018.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA SIMIÃO DO NASCIMENTO OLIVEIRA

Advogado(s):

Réu: B V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s):

DESPACHO: De ordem do MM. Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Pedro II/PI, Dr. Kildary Louchard de Oliveira Costa,, INTIMO a ADVOGADA FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES, OAB/PI 11.570, para manifestar-se dentro do prazo de lei, sobre a contestação apresentada nos presentes autos. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pedro II/PI, aos 25 de abril de 2019. Eu, Francisco José de Carvalho, Analista Judicial, digitei.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000211-46.2016.8.18.0051

Classe: Execução Contra a Fazenda Pública

Exequente: REGILÂNIA DE SOUSA ARAÚJO

Advogado(s): VIDAL GENTIL DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 99-B)

Executado(a): MUNICÍPIO DE SÃO JULIÃO (PI)

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 25 de abril de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Designado Portaria da Corregedoria CEAS

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000297-72.2019.8.18.0031

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Réu: TERESINHA DOS SANTOS ALVES FILHA, ADRIANO ROCHA DO NASCIMENTO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado TERESINHA DOS SANTOS ALVES FILHA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 25 de abril de 2019 (25/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000447-35.2016.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5914), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

DESPACHO: Intime-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 10 (dez) dias, dizendo se possuem provas a produzir em audiência, justificando e especificando quanto à necessidade de sua produção.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000004-06.2012.8.18.0110

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.

Advogado(s):

Réu: ANTONIO AIRTON MACEDO TEIXEIRA

Advogado(s): ALEXANDRE CHRISTIAN DE JESUS NOLÊTO(OAB/PIAUÍ Nº 2804)

Despacho: "Compulsando os autos, verifico que a decisão de pronúncia do réu ANTONIO AIRTON MACEDO TEIXEIRA, já transitou em julgado, conforme certidão de fls. 233. Desse modo, intime-se o Ministério Público e o Defesa (Defensor Público) do réu para, no prazo de 05 dias, apresentarem o rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 05 (cinco) testemunhas, oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências (art. 422 do CPP). Cumpra-se."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000268-46.2016.8.18.0057

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: THAYNARA TELES SILVA, VERÔNICA TELES DIAS SILVA

Advogado(s): MÁVIO SILVEIRA CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 7515)

Réu: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR ESTADUAL RAFAEL MANOEL DA COSTA

SENTENÇA: "ANTE AO EXPOSTO, nos termos do art. 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO pela PERDA SUPERVINIENTE DO OBJETO, ficando sem efeito a liminar. Custas suspensas nos termos do art. 98 do CPC e s em honorários advocatícios a deliberar (Súmula 105 do STJ e art. 25 da Lei do MS). Publique-se, registre-se e intime-se. Transitado em julgado, arquive-se, com as cautelas de estilo. JAICÓS, 24 de abril de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000302-78.2016.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ANITA DE CARVALHO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

DESPACHO: Intima-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 350 e 351 do NCPC, bem como para que se manifeste acerca de eventuais documentos (art. 437,§ 1° do NCPC).

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000078-45.2015.8.18.0081

Classe: Busca e Apreensão Infância e Juventude

Autor: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS

Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/PIAUÍ Nº 10010)

Réu: NERISVALDO FREITAS DOS SANTOS

Advogado(s):

Intime-se o autor, por seu procurador, para que indique bens à penhora no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão da execução.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000869-70.2016.8.18.0051

Classe: Embargos à Execução

Autor: MUNICÍPIO DE SÃO JULIÃO (PI)

Advogado(s): RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)

Réu: REGILÂNIA DE SOUSA ARAÚJO

Advogado(s): VIDAL GENTIL DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 99-B)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

FRONTEIRAS, 25 de abril de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Designado Portaria da Corregedoria CEAS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001741-71.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ELISA DA SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita

SENTENÇA - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002126-93.2016.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA FLÁVIA DO NASCIMENTO AZEVEDO

Advogado(s): PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9170)

Réu: . ESTADO DO PIAUÍ, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, EXTINGUINDO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa (art. 85, § 2º, CPC), ficando os pagamentos sob condição suspensiva de exigibilidade por ter sido concedida a gratuidade da justiça à parte autora. Publique-se, registre-se, intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, promovendo-se a baixa na distribuição. PARNAÍBA, 24 de abril de 2019 ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PARNAÍBA.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000080-60.2006.8.18.0071

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MARIA EVARISTO DE OLIVEIRA SILVA

Advogado(s): JOSUE SOARES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4003)

DESPACHO: "Assiste razão o órgão do MP. Inclua-se em pauta de audiência de instrução e julgamento em continuação. Devem ser intimadas as testemunhas arroladas pela acusação na peça inicial, bem como outras eventualmente arroladas pela defesa na resposta à acusação. Há que se buscar também a intimação da acusada no endereço constante dos autos. Expedientes necessários." Audiência incluída em pauta para o dia 19/06/2019, às 09:30 horas.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000290-11.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO BANDEIRA DA COSTA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO PINE S/A

Advogado(s): MÁRCIO LOUZADA CARPENA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 46582)

[...] ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000023-60.2001.8.18.0057

Classe: Monitória

Autor: PIRÂMIDE CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s): DAMÁSIO DE ARAÚJO SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 1735/87)

Réu: HILDEMAR CARLOS GOMES

Advogado(s): FRANCISCO NASCIMENTO BENTO SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 1563/85)

SENTENÇA: "Neste diapasão, e considerando o pedido de extinção formulado pelo réu (fl. 53), com fundamento no art. 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Custas processuais e honorários advocatícios em 10% pela autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. JAICÓS, 24 de abril de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000129-98.2016.8.18.0088

Classe: Exibição

Requerente: IRISMAR ALVES DE JESUS

Advogado(s): FLAVIO ADERSON NERY BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 8725)

Requerido: BANCO BONSUCESSO S. A.

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

Diante destes fundamentos, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Condeno a parte autora, ao pagamento das custas e demais despesas processuais, entretanto, suspendo a sua exigibilidade, tendo em vista ser beneficiária da gratuidade da justiça.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000021-62.2017.8.18.0079

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: TULIO VELOSO DOS SANTOS

Advogado(s): HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2439)

Determino que a defesa do réu, seja novamente intimada para apresentar alegações finais, no prazo de 05 dias, sob pena de aplicação de multa prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal.

DECISÃO MANDADO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000225-40.2019.8.18.0046

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: EDIVALDO JOSÉ SOUSA ARAÚJO

Advogado(s):

(...) Em lume ao exposto, em consonância ao art. 18, I, art. 19, §1º, art. 22, III da Lei nº 11.340/2006, que impõe ao Juiz decidir sobre as medidas protetivas de urgência, autorizando a concessão independentemente de audiência das partes, e considerando que estão presentes os elementos autorizadores da providência pleiteada, segundo exposto na fundamentação, DEFIRO a medida protetiva de urgência requerida.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000649-28.2015.8.18.0077

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ALCIONE JOSE DOS SANTOS

Advogado(s): KLEBER MENDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4798)

Réu: BANCO ITAU BMG S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Recolha a parte sucumbente as custas processuais, incluindo as finais, conforme boleto, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000018-07.2011.8.18.0051

Classe: Execução Fiscal

Exequente: UNIÃO

Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)

Executado(a): FRANCISCO HERMES ASSUNÇÃO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000868-70.2016.8.18.0056

CLASSE: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: ELIAS FERREIRA NETO, KARLA PATRÍCIA ALVES DELMONDES, FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA FERRO, ZACARIAS DELMONDES DE FREITAS, RONALDO RODRIGUES DA CRUZ, SANTANA DA COSTA BORGES, JORGE BARBOSA SILVA, JOSÉ ITANÊ DA SILVA ARRAIS, RITA DE CÁSSIA DELMONDES DE FREITAS, VALDEIR DE SANTOS MIRANDA, LEIDINALVA MARTINS DOS REIS, ELIETE DA SILVA NASCIMENTO, ROZINEIRE ARRAIS DA SILVA SIQUEIRA, CLENILDA FEITOSA FONTINELE MATOS, MARINALVA MARTINS DOS REIS MATOS, GILVAN MARTINS DOS REIS, JOCILEIDE ALVES DA SILVA, MARILEIDE CARDOSO DE MACÊDO, RUBENS DE FREITAS FERREIRA, MARIA ELIANA DE MIRANDA, MATEUS LINO DOS SANTOS, ROGÉRIO ANDRADE FERREIRA, RAMIRO ALVES DOS SANTOS NETO, SUELI GOMES DE MACEDO, EDMUNDO DE MACEDO PINHEIRO, FRANCISCA VIEIRA LIMA, CLAUDINETE VIEIRA LIMA, ASSIS SOUSA CRUZ, BEROALDO RODRIGUES DE SOUSA, MÁRCIO ARAÚJO DE MIRANDA, RAIMUNDO NONATO DE SOUSA RODRIGUES, MARIA OLÍVIA ALVES SIQUEIRA, ATLANTICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIAÁRIOS LTDA-ME, SILAS BRASILINO DE CARVALHO - ME, NILTON TURISMO LTDA - ME, KARLETY ALEANY DA SILVA ALMEIDA - ME, ELIZÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS - ME, SEBASTIANA DE S RODRIGUES-ME, ANTONIO LUIZ MARTINS DOS REIS, FÁBIO ALVES GOMES, ELIS REGINA MIRANDA DA SILVA, VALBERINO PEREIRA DE SOUSA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias

O Dr. RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de ITAUEIRA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Ludgero de França Teixeira, nº 766, ITAUEIRA-PI, a Ação acima referenciada, proposta pelo Ministério Pùblico do Estado do Piauí em face de SILAS BRASILINO DE CARVALHO - ME, CNPJ Nº 17.298.719/0001-53 e EMPRESA KARLETY ALEANY DA SILVA ALMEIDA - ME (PONTO K PRESENTE E ACESSÓRIOS, CNPJ Nº 15.094.609/0001-32 e outros, ficando os requeridos SILAS BRASILINO DE CARVALHO - ME, CNPJ Nº 17.298.719/0001-53 e a EMPRESA KARLETY ALEANY DA SILVA ALMEIDA - ME (PONTO K PRESENTE E ACESSÓRIOS, CNPJ Nº 15.094.609/0001-32, situados em local incerto e não sabido; ficando por este edital NOTIFICADOS, para ofecerem manifestações por escrito à ação de responsabilização por Ato de Improbidade Adminsitrativa, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 (quizne) dias, devendo informarem hipossuficiência econômica e impossibilidade de contratar advogado para que seja nomeado Defensor Pùblico para patrocinarem suas defesas. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de ITAUEIRA, Estado do Piauí, aos 25 de abril de 2019 (25/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ITAUEIRA, 25 de abril de 2019

RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000362-15.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO ALVES LIMA

Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s):

DESPACHO: R. hoje. Defiro a gratuidade judiciária, em conformidade com o § 2°, do artigo 99 do CPC, tendo em vista que não restou evidenciado nos autos nenhum fato que justifique o indeferimento do pleito, devendo prevalecer a presunção da alegação de hipossuficiência suscitada (art. 99, § 3° do CPC). Os parágrafos 2º e 3º do artigo 330 do Código de Processo Civil preconizam que nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito que deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados. Desta forma, como se nota, o atual CPC traz regra processual específica a este tipo demanda, bem como com relação ao seu ônus. Ademais, entendo aqui, por absoluta segurança probatória, que a revisão abrange os casos de requerimento de nulidade. Nestes termos, cabe à parte demandante fazer o ingresso nos autos da prova documental constitutiva de seu direito, isto é, dos extratos da respectiva conta corrente, pois, o contrário, ofende o plano da boa-fé, aplicável amplamente à sistemática do direito processual civil. A produção dessa prova é ônus da parte demandante, pois somente ela tem o poder de acessar a própria conta bancária e demonstrar se recebeu ou não o pagamento decorrente do negócio. E como prova documental que é, o extrato deve ser juntado na própria petição inicial, dando oportunidade ao réu de se manifestar a respeito em sua contestação. Trata-se, assim, de documento indispensável à propositura da ação e ao seu julgamento. Portanto, deve a parte autora fazer juntar os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada (não se trata de conta benefício do INSS, mas de verdadeira conta-corrente aberta e mantida em instituição financeira, descabendo a juntada de extratos do sistema do INSS) em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto, supostamente indevido, e aos dois meses anteriores, sob pena de indeferimento da inicial e de consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Em nome do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317 e 321, todos do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor emende e complemente a petição inicial para o exato fim de discriminar, com as provas necessárias à instrução do processo, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, sob pena de indeferimento (CPC, artigo 330, inciso IV) e extinção do processo sem exame do mérito (CPC, artigo 485, inciso I), devendo NECESSARIAMENTE apresentar os extratos acima mencionados. Expedientes necessários, cumpra-se.

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0004257-12.2014.8.18.0031

Classe: Embargos à Execução

Autor: EXPEDITA RODRIGUES DA COSTA

Advogado(s):

Réu: FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)

DESPACHO: Compulsando os autos do processo de execução em apenso, observa-se que existe previsão contratual de reajuste do valor dos aluguéis pelo índice INPC-IBGE (fls. 11v), contudo, não é possível averiguar se as correções seguiram o referido padrão, motivo pelo qual, entendo necessária a realização de perícia contábil, ocasião em que chamo o feito à ordem, para tornar sem efeito a decisão de fls.188, no que tange a dispensa da perícia. Em que pese a informação do CRC/PI às fls. 169/171, e a recusa da perita nomeada anteriormente, considerando que já existe neste juízo profissionais habilitados para realização da perícia, determino que seja realizada nomeação com base nesses dados. Intime-se as partes para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, em 15 (quinze) dias, ou se ratificam os quesitos já apresentados.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002108-95.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO JOSÉ DA SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.

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