Diário da Justiça 8655 Publicado em 26/04/2019 03:00
Matérias: Exibindo 401 - 425 de um total de 1819

Juizados da Capital

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026396-87.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCIANA DA SILVA CANTGUÁRIO

Advogado(s): FÁBIO ARNAUD VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5695)

Réu: JOSÉ AUGUSTO DE SOUSA SAMPAIO

Advogado(s): PEDRO CYSNE FROTA DE SOUZA(OAB/CEARÁ Nº 30140)

Intimem-se pessoalmente as partes para, no do prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca do documento de fls. 217/218.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005656-74.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA, MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA DA SILVA SOUSA, MARIA HELENA SANTANA DUARTE DA SILVA, MARIA LIMA DE OLIVEIRA FERREIRA, MARIO SEABRA DE CARVALHO, RAIMUNDA ALCINA BARBOSA, RAIMUNDA NONATA DA SILVA, RAIMUNDO CARNEIRO DA SILVA, ROSA ANGÉLICA DO NASCIMENTO GUIMARÃES, SIMONE PEREIRA LIMA VIEIRA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)

Réu: FEDERAL DE SEGUROS

Advogado(s): JOSEMAR LAURIANO PEREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 132101)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de abril de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005957-84.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: RANDON ADMISTRADORA DE CONSORCIO LTDA

Advogado(s): PATRICIA BIONDO(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 51346), YURY RUFINO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 7107), PAULO CESAR MORAIS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6631)

Requerido: SANTOS E FEITOSA LTDA

Advogado(s):

chamo o feito à ordem e determino o seu regular prosseguimento, com a intimação da parte autora para em 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, II, co CPC, tendo em vista que o processo encontra-se parado há mais de 01 (um). Intimações e Expedientes Necessários. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005560-93.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): L & L LOGISTICA LTDA, CLEUDE MARIA MARQUES DE CARVALHO, FRANCISCO DAS CHAGAS LAGES DE CARVALHO, LEONARDO MARQUES DE CARVALHO, MARINA MARTINS CORTEZ DE CARVALHO, CAROLINA MARQUES DE CARVALHO

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de abril de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019094-70.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: MARIA GIZELDA CARVALHO DA SILVA

Advogado(s):

Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte ré MARIA GIZELDA CARVALHO DA SILVA.

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005099-58.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FORTES TINTAS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Advogado(s): JOAO EUDES RAMOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5677), LUCAS SANTOS EULALIO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 6343)

Requerido: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV - FILIAL TERESINA

Advogado(s): EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS(OAB/PERNAMBUCO Nº 28240)

Vistos, Tendo em vista divergências entre os valores em favor do exequente e dos advogados, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para discricionar os respectivos valores em depósito. Após, retornem os autos em conclusão. Expedientes Necessários. Cumpra-se

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0002412-11.2011.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: RITA DE CASSIA ANDRADE BONA

Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422)

Inventariado: ROSARIA LIMA DO MONTE ANDRADE(FALECIDA), JOSÉ CONRADO DE ANDRADE

Advogado(s):

DESPACHO: Tratam os presentes autos de requerimento de abertura de inventário em decorrencia do falecimento de José Conrado Andrade e, posteriormente, Rosária Lima do Monte Andrade, cujos procedimentos tramitam cumulados. Em 03/11/2014, a Juíza Titular da 2ª Vara de Família e Sucessões Julgou-se suspeita para atuar no presente feito, todavia, os autos vieram conclusos apenas em 11/04/2016. Considerando a fase em que se encontra o feito, determino a intimação da inventariante para aparesentar as ultimas declarações, informandos os bens que ainda encontram-se na propriedade do espólio, bem como o esboço de partilha. Determino ainda a intimação da inventariante para se manifestar sobre o pedido de habilitação de fls. 224/225.Após, considerando a natureza dos processos, determino que estes sejam remetidos a Contadoria Judicial para cáuculo de eventuais custas complementares. Intimações e expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000829-06.2014.8.18.0004

Classe: Providência

Autor: ISAIAS DA SILVA ALVES, SAMARA FRAES ALVES

Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000838-65.2014.8.18.0004

Classe: Adoção

Adotante: VILMA MARIA VIANA ALVES SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA

Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)

Adotado: SAMUEL RODRIGUES FERREIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022552-32.2012.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: CARLOS AUGUSTO DE O MEDEIROS JÚNIOR

Advogado(s): CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10490)

Executado(a): FABIO JOSE LUSTOSA DA COSTA FERREIRA

Advogado(s): ENZO DIAS ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6907)

Vistos. Em petição eletrônica de final 5009, o exequente pleiteia o levantamento dos valores depositados pela parte executada. No entanto, para expedição de alvará judicial, faz-se necessário o conhecimento do valor atualizado, além dos demais dados da conta judicial (nº da conta, agência). Por essa razão, intime-se a executada para que em 5 (cinco) dias apresente documento que demonstre o valor atualizado existente na referida conta judicial, a fim de confeccionar alvará com o exato numerário. Cumpra-se.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003195-27.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: FRANCISCO EDSON DE MESQUITA LAGE

Advogado(s):

Fica intimada a parte autora, por intermédio do seu Advogado, para dizer sobre a Certidão do Oficial de Justiça de id: 23352660, fls. 60 no prazo de 5 (cinco) dias.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010132-53.2016.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Isto posto, diante da inexistência de elementos capazes de sustentar apropositura de ação penal, acolho a manifestação ministerial para determinar oarquivamento do presente inquérito policial por ausência de justa causa para o oferecimentoda denúncia, com fundamento no disposto no artigo 395, III, do Código de Processo Penal,sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, emconsonância com a súmula n° 524 do STF. No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autosconclusos.Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.P.R.I.

TERESINA, 24 de abril de 2019

JORGE CLEY MARTINS VIEIRA

Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015363-03.2012.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Executado(a): JAIRO FERREIRA PINTO

Advogado(s): FABRICIO DA COSTA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 4840)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 25 de abril de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020282-93.2016.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER -PI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Nestes termos, em consonância com o parecer Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo daoferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com aSúmula nº 524 do STF.No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autosconclusos.Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002051-18.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: MARIA PEDRINA SOARES

Advogado(s): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº )

Versam os autos sobre matéria exclusivamente de direito, comportando julgamento antecipado do feito.INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento da taxa de preparo e baixa.Após, retornem-me os autos conclusos para sentença, que deverá se rproferida de acordo com a ordem cronológica de julgamento.Cumpra-se.

DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012039-68.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): ANDREIA DA SILVA SARAIVA, ANTONIO RAIMUNDO NONATO SARAIVA

Advogado(s):

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que for de direito.Cumpra-se.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019711-25.2016.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 6º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Nestes termos, em consonância com o parecer Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo daoferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com aSúmula nº 524 do STF.No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autosconclusos.Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.P.R.I.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004797-24.2014.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DA POLINTER DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Nestes termos, em consonância com o parecer Ministerial, determino oARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo daoferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com aSúmula nº 524 do STF.No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autosconclusos.Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.P.R.I.

SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003859-29.2014.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: ANDREIA DA SILVA SARAIVA, ANTONIO RAIMUNDO NONATO SARAIVA

Advogado(s):

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, julgo extinta apresente ação, com fundamento no art. 485, IV, c/c §1°, I, do art. 76, todos do Código de Processo Civil.Custas processuais pelo autor. Sem honorários Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023187-47.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)

Requerido: GILVAN DE ARAUJO SOUSA

Advogado(s): HENRILE FRANCISCO DA SILVA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6118)

Intime-se o patrono da exequente para requerer o que for de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030789-50.2015.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Nestes termos, em consonância com o parecer Ministerial, determino oARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo daoferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com aSúmula nº 524 do STF.No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autosconclusos.Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008029-44.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE ERISMAR VALENTE

Advogado(s): MARCILIO RIBEIRO DE MACEDO (OAB/PIAUÍ Nº 2457)

Réu: L M MAGALHÃES RIBEIRO, LEONARDO MARTINS MAGALHAES RIBEIRO

Advogado(s):

III - DISPOSITIVO(com fundamento no art. 489, inciso III, do CPC). Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração apresentados para, atribuir efeitos infringentes ao julgado, dando PROVIMENTO ao mesmo, sanando a contradição apontada pelo Embargante JOSÉ ERISMAR VALENTE, em relação ao valor da condenação de R$ 2.650,00 (dois mil, seiscentos e cinquenta reais), retificando o seu dispositivo para condenar os embargados no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme documentos juntados aos autos, de acordo com o artigo 487, I, do CPC. Mantenho intocada a sentença, nos seus demais termos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010918-10.2010.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: RODOCARGAS NORDESTE LTDA

Advogado(s): ANTONIO SARMENTO DE ARAÚJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3072)

Executado(a): A F DE MACEDO GALVAO LTDA ME

Advogado(s): VALDECI GALVÃO(OAB/PIAUÍ Nº 964)

Indefiro o pedido de remessa à Contadoria Judicial, tendo em vista que cabe à exequente realizar a atualização dos valores referentes ao débito exequendo. Bem assim, intime-se a executada para informar acerca da situação atual dos bens descritos no auto de penhora de fl. 23.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000852-92.2015.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 3º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Indiciado: SOB INVESTIGAÇÃO

Advogado(s):

Assim, não se vislumbra mais elementos e diligências que possam levar a caracterização da autoria necessária à deflagração da ação penal, sendo imperioso oARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 28 do CPP, com as ressalvas doart. 18 do CPP e da Súmula nº 524 do STF.No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autosconclusos.Após, arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão.P.R.I.

TERESINA, 24 de abril de 2019

JORGE CLEY MARTINS VIEIRA

Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0014367-97.2015.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DA MULHER

Indiciado: JEFFERSON LAZARO VITORINO DE CARVALHO COELHO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JOSE OLINDO GIL BARBOSA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JEFFERSON LAZARO VITORINO DE CARVALHO COELHO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de abril de 2019 (25/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JOSE OLINDO GIL BARBOSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

Matérias
Exibindo 401 - 425 de um total de 1819