Diário da Justiça
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Publicado em 26/04/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0014367-97.2015.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA MULHER
Indiciado: JEFFERSON LAZARO VITORINO DE CARVALHO COELHO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JOSE OLINDO GIL BARBOSA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JEFFERSON LAZARO VITORINO DE CARVALHO COELHO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de abril de 2019 (25/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JOSE OLINDO GIL BARBOSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008088-95.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
Requerido: AUGUSTO DA COSTA MARQUES
Advogado(s):
chamo o feito à ordem e determino o seu regular prosseguimento, certificando a tempestividade do recurso, após, a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias com fulcro no art. 1.010, §1°, CPC. Após, remetam-se os autos ao egrégio TJ-PI com as nossas homenagens e baixa na distribuição .
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023562-09.2015.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 11º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA/PI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Nestes termos, em consonância com o parecer Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo daoferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com aSúmula nº 524 do STF.No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autosconclusos.Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.P.R.I
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024462-26.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA JOSEFA BEZERRA DA ROCHA BATISTA
Advogado(s): ANA PATRÍCIA PAES LANDIM SALHA(OAB/PIAUÍ Nº 1675)
Réu: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
Advogado(s): CARLA DA PRATO CAMPOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156844), GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE(OAB/PARANÁ Nº 10747), ARIANNE RIBEIRO CÉSAR(OAB/PIAUÍ Nº 6584)
SENTENÇA. "Vistos, etc [...] III ? DISPOSITIVO (art. 489, III, do Código de Processo Civil) Isto posto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais da parte autora, assim: A. DECLARO NULA a cláusula contratual que não autoriza o tratamento cirúrgico RIZOTOMIA FACETÁRIA, CÓDIGO TUSS 31403336, em face da sua abusividade, conforme o exposto; B. CONDENO a requerida ao pagamento do importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de indenização por danos morais, a ser devidamente atualizado, a partir da data da primeira recusa, dia 09 de setembro de 2014, conforme Súmula 54, do STJ, ante o exposto. CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, a serem revestidos ao Fundo de Modernização da Defensoria Pública no Estado do Piauí. EXPEÇAM-SE as comunicações necessárias. Gratuidade judiciária concedida à fl. 52. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 21 de março de 2019. TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA."
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000350-90.2014.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Nestes termos, em consonância com o parecer Ministerial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo daoferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com aSúmula nº 524 do STF.No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autosconclusos.Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.P.R.I.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000301-15.2015.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES TERESINA PIAUI, JORGE ENILDO SOUZA
Réu:
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JOSE OLINDO GIL BARBOSA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado , residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de abril de 2019 (25/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JOSE OLINDO GIL BARBOSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013002-71.2016.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: ALUISIO CASTRO DE ARAUJO
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Requerido: C&A MODAS LTDA, BANCO BRADESCO CARTÕES S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Considerando que no dia 20/06/2019 não haverá expediente forense, redesigno a audiência de conciliação para o dia 04/07/2019 às 09:30 horas, na sala de audiências da 5ª Vara Cível. Intimo as partes.
DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022056-37.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: LOURIVAL DE SOUSA LIMA FILHO
Advogado(s):
"Vistos em despacho.
Diante da disponibilização de data mais próxima para a realização de audiência, hei por bem em antecipar a audiência de instrução deste feito, para o dia 14 de junho de 2019, às 08h30min, liberando, assim, a data anteriormente agendada.
DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.
Intimações necessárias.
TERESINA, 24 de abril de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019742-16.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEANDRO JOSE VIEIRA DE LIMA
Advogado(s): JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)
Réu: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 7069)
Considerando que no dia 20/06/2019 não haverá expediente forense, redesigno a audiência de conciliação para o dia 04/07/2019 às 09:00 horas, na sala de audiências da 5ª Vara Cível. Intimo as partes.
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004105-20.2017.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: RODILAN FRIOS
Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)
ATO ORDINATÓRIO
A Secretaria da 9ª Vara Cível, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Antônio Soares dos Santos, intima a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comparecer nesta Secretaria, para fins de receber alvará judicial.
TERESINA, 25 de abril de 2019
DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013316-51.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s): DÉCIO SOLANO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 58-B)
Réu: DAYWISON JARDEL PEREIRA FROTA
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688), GERALDO TELES DE SA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7758)
"Vistos em despacho.
Diante da disponibilização de data mais próxima para a realização de audiência, hei por bem em antecipar a audiência de instrução deste feito, para o dia 30 de maio de 2019, às 11h30min, liberando, assim, a data anteriormente agendada.
Requisite-se o acusado DAYWISON JARDEL PEREIRA FROTA e as testemunhas DAVID WELLINGTON SALES DA PAIXÃO e EARLY CARNEIRO DE CARVALHO.
DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.
Intimações necessárias.
TERESINA, 24 de abril de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010566-18.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO SANTADER S/A, FIDC PLN I (FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS)
Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 43621), CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)
Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ ANTONIO DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 2887)
Considerando que no dia 20/06/2019 não haverá expediente forense, de ordem da MM. Juíza, redesigno a audiência de instrução para o dia 04/07/2019 às 10:00 horas, na sala de audiências da 5ª Vara Cível. Intimo as partes.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0021571-61.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO MAGNO FEITOSA DA SILVA
Advogado(s): FERNANDO JOSE DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7401)
ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 12/06/2019, às 09:30 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012517-42.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ PEREIRA CAMPOS JUNIOR
Advogado(s): CICERO CORDEIRO FURTUNA(OAB/PIAUÍ Nº 9362)
Réu: BRADESCO AUTOR/RE E COMPANHIA DE SEGUROS BRADESCO
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)
ATO ORDINATÓRIO
A Secretaria da 9ª Vara Cível, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Antônio Soares dos Santos, intima a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comparecer nesta Secretaria, para fins de receber alvará judicial.
TERESINA, 25 de abril de 2019
DESPACHO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo n.º 0030822-40.2015.8.18.0140
Ação: Execução de Alimentos
Exequentes: M.V.A.V.S. E I.A.V.
Advogado: GEORGE ALVES DOS SANTOS COSTA (OAB/PIAUÍ N.º 14.869)
Requerido: J.E. DA S.
Defensora Pública: ROSA MENDES VIANA FORMIGA
DESPACHO: Defiro o petitório eletrônico de n.º 3043867945009 e determino a intimação do executado, por sua Defensora Pública, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a contraproposta apresentada pelas exequentes. Após, voltem-me os autos conclusos com urgência, em razão de tratar-se de pessoa privada de sua liberdade, para fins de análise do pedido de revogação da prisão civil. Intimações necessárias. Cumpra-se.
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0001065-64.2016.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DOS DIREITOS DA MULHER /CENTRO
Indiciado: JAILSON FERNANDES TEIXEIRA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JOSE OLINDO GIL BARBOSA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JAILSON FERNANDES TEIXEIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de abril de 2019 (25/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JOSE OLINDO GIL BARBOSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024667-60.2011.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: PEDRO ALVES DE ARAUJO
Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636), JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636)
Executado(a): NOSSO TAXI COOPERATIVA DE TAXI
Advogado(s): RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 2685)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 25 de abril de 2019
VICTORIA TORRES LINS DE MELO
Estagiário(a) - 28979
ATO ORDINATÓRIO - 9ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020058-92.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALEXSANDRA DE SOUSA MACEDO
Advogado(s): MARLOS LAPA LOIOLA(OAB/MARANHÃO Nº 8119)
Réu: ITAU UNIBANCO
Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO(OAB/BAHIA Nº 16780), CELSO DAVID ANTUNES(OAB/BAHIA Nº 1141A), ANA RITA LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10974)
ATO ORDINATÓRIO
A Secretaria da 9ª Vara Cível, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Antônio Soares dos Santos, intima a parte ré, por seu procurador, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comparecer nesta Secretaria, para fins de receber alvará judicial.
TERESINA, 25 de abril de 2019
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0013265-74.2014.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO A MULHER / SUDESTE
Indiciado: FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES PITOMBEIRA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JOSE OLINDO GIL BARBOSA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES PITOMBEIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de abril de 2019 (25/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JOSE OLINDO GIL BARBOSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0015845-43.2015.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AO IDOSO - DSPI, ERISVÂNIA SOARES MAIA
Réu:
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JOSE OLINDO GIL BARBOSA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado , residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de abril de 2019 (25/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JOSE OLINDO GIL BARBOSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006328-77.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ZACARIAS DA SILVA DIAS
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Réu: BANCO DO BRASIL, BANCO BMG S.A, BANCO BMC S/A
Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Considerando que no dia 20/06/2019 não haverá expediente forense, de ordem da MM. Juíza, redesigno a audiência de instrução para o dia 04/07/2019 às 12:00 horas, na sala de audiências da 5ª Vara Cível. Intimo as partes.
SENTENÇA - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010657-98.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 13ª PROMOTORIA PÚBLICA
Advogado(s):
Réu: ENOQUE VALE DE CARVALHO
Advogado(s):
"[...] Ante o exposto, pronuncio ENOQUE VALE DE CARVALHO, nas penas do art.121, § 2º, incisos I, do Código Penal, para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri. Em atenção ao princípio da inocência, deixo de lançar o nome do acusado no rol dos culpados. (...) Assim, considerando o descumprimento de obrigação imposta como condição à concessão de sua liberdade provisória (não se envolver em outras condutas delitivas), e com amparo nas disposições insertas no art. 312, parágrafo único, do CPP, defiro o requerimento do Ministério Público, e DECRETO a PRISÃO PREVENTIVA de ENOQUE VALE DE CARVALHO, pelo que determino, por via de consequência, a imediata expedição do respectivo mandado prisional e sua inserção no BNMP 2.0. Cumpra-se. Publique-se, registre-se e intimem-se. [...]"
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0004629-22.2014.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO A MULHER / SUDESTE
Indiciado: ANTONIO JOSE ALVES DE OLIVEIRA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JOSE OLINDO GIL BARBOSA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ANTONIO JOSE ALVES DE OLIVEIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de abril de 2019 (25/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JOSE OLINDO GIL BARBOSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0015847-47.2014.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Indiciado: AURILAN BARBOSA DE OLIVEIRA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JOSE OLINDO GIL BARBOSA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado AURILAN BARBOSA DE OLIVEIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 25 de abril de 2019 (25/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JOSE OLINDO GIL BARBOSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026396-87.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCIANA DA SILVA CANTGUÁRIO
Advogado(s): FÁBIO ARNAUD VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5695)
Réu: JOSÉ AUGUSTO DE SOUSA SAMPAIO
Advogado(s): PEDRO CYSNE FROTA DE SOUZA(OAB/CEARÁ Nº 30140)
Intimem-se pessoalmente as partes para, no do prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca do documento de fls. 217/218.