Diário da Justiça 8654 Publicado em 25/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000264-64.2012.8.18.0084

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): AURÉLIO BARBOSA DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 6281)

Executado(a): MUNICÍPIO DE ARARIPINA-PE

Advogado(s): RENAN ROCHA DE ANDRADE(OAB/PERNAMBUCO Nº 31276)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRO DURO, 23 de abril de 2019

ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO

Técnico Judicial - 4241479

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000852-84.2015.8.18.0078

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JURANI BARBOSA NUNES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: KAUANY KELLEN SOARES NUNES, ROSA MARIA SOARES DE SOUSA

Advogado(s):

Sentença: "(...) Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a presente AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE ajuizada por JURANI BARBOSA NUNES em face de KAUAMY KELLEN SOARES NUNES, declarando extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, consequentemente, ISENTO o autor do pagamento da pensão alimentícia à requerida. Oficie-se o Cartório do 2º Ofício de Valença do Piauí-PI para proceder a devida retificação do registro civil da requerida, com as adequadas correções, exclusão do patronímico do pai do nome da requerida, bem como do campo reservado à filiação e a indicação dos avós paternos. Sem custas e sem honorários advocatícios, em face de ação tramitar sob o pálio da justiça gratuita. Após os procedimentos legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001047-06.2014.8.18.0078

Classe: Ação de Alimentos

Exonerante: ADI BRITO DE SOUSA

Advogado(s): LAYSE SOARES MOURA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 15183), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Exonerado: FABIANA DE SOUSA FERREIRA BRITO

Advogado(s): YCARO JOSE GOMES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9239)

Sentença: "(...) Diante do exposto, acolho o parecer do Ministério Público e julgo PROCEDENTE a presente AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA ajuizada por ADI BRITO DE SOUSA em face de FABIANA DE SOUSA FERREIRA BRITO, declarando extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, consequentemente, isento o autor do pagamento da pensão alimentícia à requerida, confirmando os efeitos da decisão exarada em oportunidade de audiência (fls. 65 e 66). Custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa. Oficie-se à fonte pagadora para proceder ao cancelamento da pensão, caso esteja sendo paga mediante desconto direto na fonte. Após os procedimentos legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."

EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)

Processo nº 0000208-26.2013.8.18.0042

Classe: Embargos à Execução

Autor: LUIZ SALVADOR ALVES DOS SANTOS

Advogado(s): ACÁCIO THENÓRIO SOARES IRENE(OAB/PIAUÍ Nº 8739)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), HELOISA MARIA DE ANDRADE CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 15621)

DESPACHO: Após, intime-se a parte embargada para manifestar interesse em eventual suspensão do processo tendo em vista a suspensão no processo de execução, bem como,tendo em vista a manifestação da parte embargante às fls. 82.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)

Processo nº 0000284-21.2011.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), HELOISA MARIA DE ANDRADE CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 15621)

Executado(a): ESPÓLIO DE ISABEL FERNANDES DE SOUSA, LUIZ CARLOS FERREIRA DE SOUSA, SANDRA CLEIA DE SOUSA SILVA, SOLANGE DA GUIA FERNANDES DE SOUSA, MIRACY FERNANDES DE SOUSA, LUIZ SALVADOR ALVES DOS SANTOS, CANTÍDIO DE SOUSA CAVALCANTE

Advogado(s):

DESPACHO: Findo o prazo, sem qualquer manifestação das partes, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar sobre eventual parcelamento ou liquidação do débito, requerendo o que entender cabível.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000173-51.2016.8.18.0110

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/SÃO PAULO Nº 128341), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)

Requerido: FRANCISCO PINHEIRO DA COSTA

Advogado(s):

Despacho: "Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão e documentos de fls. 54/56, bem como requerer o que entender de direito."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000137-76.2014.8.18.0078

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: STRECT DE SOUSA ALVES -PM

Advogado(s): ISABELLE MARIA RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 11246), ANA CAROLINA RODRIGUES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6424)

Requerido: YOSHIHARA ISABEL DE SOUSA ALVES

Advogado(s):

Despacho: "Intime-se o requerente para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação interposto. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com os cumprimentos e considerações."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000082-92.2015.8.18.0110

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)

Executado(a): FRANCISCO DA CHAGAS VIEIRA ROCHA

Advogado(s):

Sentença: "(...) ANTE AO EXPOSTO, com base no Art. 485, VIII, do NCPC, homologo a extinção do processo, sem resolução do mérito, ante a desistência da ação. Autorizo o desentranhamento do título exequendo para devolução ao exequente, bem como a desconsideração da penhora, caso tenha sido realizada. Expeça-se ofícios aos cadastros restritivos de crédito, com o fito de exclusão do nome do executado em relação as inscrições decorrentes da presente ação. Concernente às custas processuais, a parte executada fica dispensada do pagamento, a teor do disposto no art. 90, §3º do NCPC. Após o atendimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P. R. I."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000076-51.2016.8.18.0110

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11626)

Executado(a): JAILSON SOARES DE SOUSA

Advogado(s):

Sentença: "(,....) ANTE AO EXPOSTO, com base no Art. 485, VIII, do NCPC, homologo a extinção do processo, sem resolução do mérito, ante a desistência da ação. Autorizo o desentranhamento do título exequendo para devolução ao exequente, bem como a desconsideração da penhora, caso tenha sido realizada. Expeça-se ofícios aos cadastros restritivos de crédito, com o fito de exclusão do nome do executado em relação as inscrições decorrentes da presente ação. Concernente às custas processuais, a parte executada fica dispensada do pagamento, a teor do disposto no art. 90, §3º do NCPC. Após o atendimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P. R. I."

EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)

Processo nº 0000152-95.2010.8.18.0042

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO(FAZENDA NACIONAL)

Advogado(s): JOSE ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)

Executado(a): AGROPECUÁRIA DOIS IRMÃOS LTDA

Advogado(s):

DESPACHO: Findo o prazo supracitado sem manifestação das partes, dê-se vista dos autos, mediante remessa dos mesmos, ao Representante Judicial da Fazenda Nacional (União) no Estado do Piauí para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender cabível.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000456-15.2012.8.18.0078

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): SUZYANE MOURA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13413), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)

Executado(a): JOSÉ ANTONIO DA SILVA, ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA COMUNIDADE BAIXAS

Advogado(s):

Sentença: "(...) Assim, JULGO EXTINTO A PRESENTE EXECUÇÃO, em face da superveniente perda do objeto e consequente ausência do interesse de agir com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento do título exequendo para devolução ao exequente, bem como a desconsideração da penhora, caso tenha sido realizada. Expeça-se ofícios aos cadastros restritivos de crédito, com o fito de exclusão do nome do executado em relação as inscrições decorrentes da presente ação. Concernente às custas processuais, a parte executada fica dispensada do pagamento, a teor do disposto no art. 90, §3º do NCPC. Após o atendimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P. R. I."

EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)

Processo nº 0000260-27.2010.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº N3490)

Executado(a): VICENTE INACIO DOS SANTOS, ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO VALE DO TERCADO

Advogado(s):

DESPACHO: Findo o prazo, sem qualquer manifestação das partes, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar sobre eventual parcelamento ou liquidação do débito, requerendo o que entender cabível.

EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)

Processo nº 0000609-59.2012.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): RAPHAEL VICTOR COSTA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 6161)

Executado(a): IVANDRO BONA

Advogado(s):

DESPACHO: Transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar sobre eventual parcelamento ou liquidação do débito, requerendo o que entender cabível, sob pena de extinção do feito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000026-20.1999.8.18.0078

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): FRANCELINO MOREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 233-A)

Executado(a): JOAQUIM MATIAS LIMA VERDE, LUIS LOPES DA SILVA, PEDRO ALVES DE SOUSA

Advogado(s):

Despacho: "Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão e documentos de fls. 42/44, bem como requerer o que entender de direito."

EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)

Processo nº 0000291-13.2011.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): JOEL VIANA DOS SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO: Transcorrido o prazo acima. Intime-se o promovente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000061-72.2002.8.18.0078

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): FRANCISCO FIRMINO DE ARAUJO NETO-ME

Advogado(s):

Despacho: "Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão e documentos de fls. 90/92, bem como requerer o que entender de direito."

EDITAL - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)

Processo nº 0000259-42.2010.8.18.0042

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): HELDER SANTOS ALMEIDA, EUCLIDES DE SOUZA ROSAL, PAULO SERGIO NASCIMENTO DOS SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO: Findo o prazo, sem qualquer manifestação das partes, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar sobre eventual parcelamento ou liquidação do débito, requerendo o que entender cabível.

EDITAL - JECC PARNAÍBA - ANEXO I (UESPI) (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Parnaíba - Anexo I (UESPI) de PARNAÍBA)

Processo nº 0000013-44.2009.8.18.0151

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ISLEY OLIVEIRA DE ARAÚJO

Advogado(s): FRANCISCO FABIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896)

Réu: GRADIENTE ELETRÔNICA S/A

Advogado(s): MARCELO MARTINS(OAB/SÃO PAULO Nº 167475)

ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no art. 2º, incisos I,II e III, do Provimento n. 17 da Corregedoria que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Eletrônico - PJe, ficam as partes INTIMADAS, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de dez dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no PJe, ficando, ainda, notificadas, de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema Processual Eletrônico - PJe, com o conseqüente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Parnaíba, 23 de abril de 2019.

Zuleide Silva Bacelar de Andrade

Diretora de Secretaria - JECC/UESPI

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000040-80.2014.8.18.0109

Classe: Embargos à Execução

Autor: CÂNDIDO NETO DUARTE LAGO

Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512)

Réu: NEMESIO PEREIRA JACOBINA

Advogado(s): JOSÉ NORBERTO LOPES CAMPELO (OAB/PI 2594)

Vistos etc, INTIME-SE o Embargante/Executado, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação aos embargos. Expedientes necessários.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000351-62.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DAS DORES DIAS FERREIRA

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

III - DISPOSITIVODiante do exposto, julgo procedente os pedidos, pelo que, declaro nulo oempréstimo, cancelando em definitivo a consignação do empréstimo aqui questionado,contrato número 0123269051754. Condeno o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS.A. à devolução DOBRADA dos valores indevidamente descontados, com correçãomonetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (ProvimentoConjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1%(um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cadadesconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).Condeno ainda o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. a pagar aautora a importância de R$2.500 ( dois mil e quinhentos reais) a título de danos morais.Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos daTabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 doEgrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês,atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161,§1º do Código Tributário Nacional, tudo a contar desta sentença.Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9099).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se com a baixa necessária

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000037-62.2013.8.18.0109

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: NEMÉSIO PEREIRA JACOBINA, REPRESENTADO POR MIKE BRUNER OLIVEIRA JACOBINA

Advogado(s): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)

Executado(a): CÂNDIDO NETO DUARTE LAGO, ITAMARA DUARTE LAGO, JOSE ITAMAR NETO, JOSÉ ITAMAR JÚNIOR, RAIMUNDA NONATA DO LAGO ITAMAR, JOÃO DUARTE FILHO

Advogado(s): CLEMILSON LOPES (OAB/PI 6512-A)

Vistos etc, Consta petição do Exequente, às fls. 189, requerendo o chamamento do feito à ordem para a localização e juntada de petição protocolada pelos Correios em 11/11/2015 e a consequente citação dos réus ITAMARA DUARTE LAGO e JOÃO DUARTE FILHO. Contudo, é possível verificar que a referida petição (protocolada em 11/11/2015), repousa às fls. 174 do caderno processual, inclusive fora expedida carta precatória para a citação dos mesmos, conforme cópia às fls. 178/184. Cumpre destacar, porém, que a carta, embora contivesse a ordem de citar os dois réus, apenas JOÃO DUARTE FILHO foi citado, não havendo informação com relação a ITAMARA DUARTE LAGO. Deste modo, CHAMO O FEITO À ORDEM para determinar a expedição de carta precatória para citação, com as advertências legais, de ITAMARA DUARTE LAGO, no endereço indicado às fls. 174. Em tempo, OFICIE-SE ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para informações acerca do Agravo de Instrumento interposto, conforme cópia às fls. 107/129. Expedientes necessários

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003727-76.2012.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HIGO CLIMACO ALVES CUNHA

Advogado(s): IGOR FONTENELE CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 7590), TIAGO CERQUEIRA COUTO(OAB/PIAUÍ Nº 7600)

Réu: RONY ERICK DA SILVA SANTOS

Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987-B)

DESPACHO

Intime(m)-se a(s) parte(s), por intermédio de seu(s) procurador(es), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente(m) suas razões finais escritas.

PARNAÍBA, 23 de abril de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000180-08.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: SELESTINA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

II DISPOSITIVODiante do exposto, julgo procedente os pedidos, pelo que, declaro nulo oempréstimo, cancelando em definitivo a consignação do empréstimo aqui questionado,contrato número 0123270123881. Condeno o BANCO BRADESCO S.A. à devoluçãoDOBRADA dos valores indevidamente descontados, com correção monetária nos termos daTabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 doEgrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês,atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161 §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43e 54 do STJ).Condeno ainda o BANCO BRADESCO S.A. a pagar a autora a importância deR$1.800 ( mil e oitocentos reais) a título de danos morais. Sobre tal valor a ser pago deveráincidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na JustiçaFederal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual dejuros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do CódigoCivil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional, tudo acontar desta sentença.Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9099).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se com a baixa necessária.

DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000617-69.2012.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ANTONIO JOSE DE CARVALHO MERCADORIAS

Advogado(s): MARCELO AGUIAR CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4649)

Executado(a): MARIA HELENA DE MORAIS VERAS

Advogado(s):

DESPACHO

Compulsando os autos verifica-se que a parte requerida não fora intimada para a audiência a ser realizada nesta data, nesse sentido, redesigno audiência de conciliação para o dia 09 de maio de 2019, às 08:30h, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo.

PARNAÍBA, 23 de abril de 2019.

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000224-27.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BENEDITA RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): MARCELO BENVINDO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15496)

Réu: BANCO BRADESCO FIN S.A

Advogado(s):

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO os pedidos da petição inicial IMPROCEDENTES, comfulcro no art. 487, I do CPC.Confirmo o pedido de justiça gratuita , razão pela qual suspendo a condenaçãoem custas e honorários, cuja cobrança fica condicionada ao preenchimento das condições previstas no artigo 98 § 3 do NCPC, diante do benefício da justiça gratuita.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se com a baixa necessária

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