Diário da Justiça
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Publicado em 25/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000058-04.2014.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA NONATA DO LAGO ITAMAR, JOSE ITAMAR NETO, JOSÉ ITAMAR JÚNIOR
Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512)
Réu: NEMÉSIO PEREIRA JACOBINA
Advogado(s): JOSÉ NORBERTO LOPES CAMPELO (OAB/PI 2594)
Vistos etc, INTIME-SE o Excipiente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação à exceção. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000398-70.2017.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Intime-se a parte pessoalmente, para levantar o valor depositado, para finsdeextinção dos presentes autos. Expeça-se alvará para tanto. Arquivem-se com abaixanecessária.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000162-84.2018.8.18.0099
Classe: Interdição
Interditante: JOSÉ MUNIZ DE SOUSA
Advogado(s): LOIANE ALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11038)
Interditando: JANAICO PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
Intime-se a parte requerente pessoalmente para que informe no prazo de 30dias se tem interesse no feito, sob pena de extinção
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000025-05.2018.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOÃO MARTINS FERREIRA
Advogado(s): JERONIMO BORGES LEAL NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12087)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO os pedidos da petição inicial IMPROCEDENTES, comfulcro no art. 487, I do CPC.Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9099).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se com a baixa necessária.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000178-38.2018.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: SELESTINA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo procedente os pedidos, pelo que, declaro nulo o empréstimo, cancelando em definitivo a consignação do empréstimo aqui questionado, contrato número 0123235302757. Condeno o BANCO BRADESCO S.A. à devolução DOBRADA dos valores indevidamente descontados, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).
Condeno ainda o BANCO BRADESCO S.A. a pagar a autora a importância de R$2.000 ( dois mil reais) a título de danos morais. Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional, tudo a contar desta sentença.
Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9099).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se com a baixa necessária.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000187-97.2018.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: SELESTINA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
III DISPOSITIVODiante do exposto, julgo procedente os pedidos, pelo que, declaro nulo oempréstimo, cancelando em definitivo a consignação do empréstimo aqui questionado,contrato número 0123284532139. Condeno o BANCO BRADESCO S.A. à devoluçãoDOBRADA dos valores indevidamente descontados, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 doEgrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês,atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161,§1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43e 54 do STJ).Condeno ainda o BANCO BRADESCO S.A. a pagar a autora a importância deR$3.800 ( três mil e oitocentos reais) a título de danos morais. Sobre tal valor a ser pagodeverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada naJustiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado opercentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art.406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código TributárioNacional, tudo a contar desta sentença.Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9099).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se com a baixa necessária.
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003240-82.2007.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Embargante: CAMAROES ESTRELA LTDA, EMIDIO JOSE CARNEIRO FILHO, ARIOSTO MONTE FONTES IBIAPINA, BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): ÉFREN PAULO PORFÍRIO DE SÁ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2445/03), LUCAS NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 4565), ÉFREN PAULO PORFÍRIO DE SÁ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2445), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), ZILTON LAGES VILLA(OAB/PIAUÍ Nº 11634), HETIANE DE SOUSA CAVALCANTE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 9273), JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO
Defiro o pedido de dilação de prazo, recebido de forma eletrônica sob o número de protocolo 0003240-82.2007.8.18.0031.5002.
PARNAÍBA, 23 de abril de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000226-94.2018.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BENEDITA RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): MARCELO BENVINDO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15496)
Réu: BANCO BRADESCO FIN S.A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo procedente os pedidos, pelo que, declaro nulo o empréstimo, cancelando em definitivo a consignação do empréstimo aqui questionado, contrato número 804287158. Condeno o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. à devolução DOBRADA dos valores indevidamente descontados, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).
Condeno ainda o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. a pagar a autora a importância de R$2.500 (dois mil e quinhentos reais) a título de danos morais. Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional, tudo a contar desta sentença.
Concedo por fim a tutela para suspender imediatamente os descontos referentes ao contrato em epígrafe.
Custas processuais pela parte autora, a qual também condeno em honorários advocatícios no percentual de 10 % do valor da causa, cuja cobrança condiciona ao preenchimento dos requisitos no art. 98, § 3º, do NCPC, diante do beneficio da justiça gratuita já deferido e mais uma vez confirmado nesse momento.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se com a baixa necessária.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000327-68.2017.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: DOMINGOS NONATO DOS SANTOS
Advogado(s): JUCIEILON SARAIVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 13830)
Réu: BANCO PAN S/A
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO os pedidos da petição inicial IMPROCEDENTES, com fulcro no art. 487, I do CPC.
Confirmo o pedido de justiça gratuita , razão pela qual suspendo a condenação em custas e honorários, cuja cobrança fica condicionada ao preenchimento das condições previstas no artigo 98 § 3 do NCPC, diante do benefício da justiça gratuita.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se com a baixa necessária.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000257-17.2018.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MANOEL DO NASCIMENTO SANTOS
Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO os pedidos da petição inicial IMPROCEDENTES, com fulcro no art. 487, I do CPC.
Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9099).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se com a baixa necessária.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000222-57.2018.8.18.0099
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BENEDITA RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): MARCELO BENVINDO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15496)
Réu: BANCO BRADESCO FIN S.A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo procedente os pedidos, pelo que, declaro nulo o empréstimo, cancelando em definitivo a consignação do empréstimo aqui questionado, contrato número 01232864455965. Condeno o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. à devolução DOBRADA dos valores indevidamente descontados, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).
Condeno ainda o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. a pagar a autora a importância de R$2.000 (dois mil reais) a título de danos morais. Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional, tudo a contar desta sentença.
Concedo por fim a tutela para suspender imediatamente os descontos referentes ao contrato em epígrafe.
Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9099).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se com a baixa necessária.
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001459-44.2015.8.18.0031
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ROMEU FAUSTO DA ROCHA
Advogado(s): OSMAR MENDES DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 11361)
Requerido: LUIS ALVES CARDOSO
Advogado(s): MAURICIO XAVIER DE SOUZA TELES(OAB/PIAUÍ Nº 7597)
DESPACHO
Indefiro o pedido recebido de forma eletrônica sob o número de protocolo 0001459-44.2015.8.18.0031.5002, mantendo a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça por seus próprios fundamentos.
PARNAÍBA, 23 de abril de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000358-54.2018.8.18.0099
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: LUIZA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo procedente os pedidos, pelo que, declaro nulo o empréstimo, cancelando em definitivo a consignação do empréstimo aqui questionado, contrato número 804621708. Condeno o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. à devolução DOBRADA dos valores indevidamente descontados, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ).
Condeno ainda o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. a pagar a autora a importância de R$2.000 ( dois mil reais) a título de danos morais. Sobre tal valor a ser pago deverá incidir também a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional, tudo a contar desta sentença.
Concedo por fim a tutela para suspender imediatamente os descontos referentes ao contrato em epígrafe.
Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9099).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se com a baixa necessária.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000229-83.2017.8.18.0099
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MUNICÍPIO DE LANDRI SALES - PI, FERREIRA & MOURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Advogado(s): UANDERSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5456), MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505), ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)
Cumpra-se o requerido pelo ´MP
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000069-34.2012.8.18.0099
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: MUNICIPIO DE LANDRI SALES - PI, CONSTRUTORA GUADALUPE E EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618), ODAIR PEREIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 69982009), MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3839)
Cumpra-se o requerido pelo ´MP
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000401-25.2017.8.18.0099
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: ANDREIA FONSECA DA SILVA, VALDIRENE DA FONSÊCA MATOS
Advogado(s):
Executado(a): GENIVAL PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Vistas ao MP
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000305-10.2017.8.18.0099
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGADO DA POLICIA FEDERAL
Advogado(s):
Indiciado: ANILTON HENRIQUE DE MIRANDA, FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Vistas ao MP
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000049-77.2011.8.18.0099
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): WALFRAN DELMONDES PEREIRA
Advogado(s): JOSE OSORIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80/90)
Arquive-se com a devida baixa, o pagamento de enalumentos éato da parte epor ela deve ser feita e por conta disso , a qualquer custo desarquivametno dos autos casoseja o caso
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000672-73.2012.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Sentença: "(...) Isto posto, tendo em vista a perda do objeto socioeducativo determino o arquivamento dos autos, com a devida baixa na distribuição. Certificado o trânsito em julgado, façam-se os devidos registros e comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000337-49.2015.8.18.0078
Classe: Arrolamento de Bens
Arrolante: RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA, ANTÔNIO CARLOS MARTINS DE SOUSA, RENATO MARTINS DE SOUSA, FRANCISCA DAS CHAGAS DA CONCEIÇÃO SOUSA, ADELADIA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA, RAIMUNDO NONATO DE SOUSA MARTINS, HERCÍLIA MARIA DA CONCEIÇÃO NETA
Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)
Arrolado: LUIS MARTINS DE SOUSA
Advogado(s):
Sentença: "(...) Diante do Exposto, considerando a presença da documentação indispensável, bem como a observância dos requisitos legais quanto às declarações e partilha esboçada, tratando-se de arrolamento sumário, forma abreviada de inventário e partilha com os herdeiros são maiores e capazes, termos do artigo 659 e 662 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para produzir efeitos processuais, a partilha lançada na petição inicial onde requer que o imóvel, um lote de terreno na zona de extensão desta cidade na rua Augustaves Sampaio de Oliveira, no bairro valencinha, medindo 20m de frente po 30 m de fundos, ou sejam, 600m2, de propriedade do senhor Luis Martins de Sousa, com os limites atuais: lado direito: Sebastião de Aquino Filho, lado esquerdo: Júlio da Rocha Nunes e, aos fundos com Anisio Manoel do Nascimento, com valor venal avaliado em VVI R$: 3.366,00 (três mil trezentos e sessenta e seis reais). Inscrição cadastral nº 01.01.059.0220.01, seja passado para o nome da senhora RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO do único bem constitutivo do acervo hereditário deixado pelo ESPÓLIO DE LUIS MARTINS DE SOUSA. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000798-21.2015.8.18.0078
Classe: Alvará Judicial
Requerente: MARIA DE FÁTIMA MOURA DA SILVA
Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)
Requerido: CAIXA ECOMÔNICA FEDERAL
Advogado(s):
Sentença: "(....) Assim, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Custas e honorários advocatícios pela parte autora, estes últimos arbitrados em 20% do valor atualizado da causa, suspensa a execução em decorrência da gratuidade da justiça (Art. 93, §3º, NCPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxes."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000794-23.2011.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861)
Réu: JOSÉ ANTONIO DE SOUSA
Advogado(s):
Setença: " ANTE AO EXPOSTO, com base no Art. 485, VI, do CPC, homologo a extinçãodo processo, sem resolução do mérito, ante a perda do objeto.Autorizo o desentranhamento do título exequendo para devolução aoexequente, bem como a desconsideração da penhora, caso tenha sido realizada.Expeça-se ofícios aos cadastros restritivos de crédito, com o fito de exclusãodo nome do executado em relação as inscrições decorrentes da presente ação.Concernente às custas processuais, a parte executada fica dispensada dopagamento, a teor do disposto no art. 90, §3º do NCPC.Após o atendimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com baixana distribuição.P. R. I"
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000142-11.2008.8.18.0078
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, JOSELIA MARIA DA CONCEICAO SILVA, R. DA. C. S.
Advogado(s): KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)
Requerido: ALINE LIMA SOARES, RICARDO LIMA SOARES, MARIA DALVA LIMA SOARES, FRANCISCO ANTONIO SOARES, BRUNA TALINE LIMA SOARES
Advogado(s): GRACIANE PIMENTEL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5809), JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001370-74.2015.8.18.0078
Classe: Execução de Alimentos
Autor: WANYC BRUNO FEITOSA DO NASCIMENTO, WELISON DIEGO FEITOSA DO NASCIMENTO, MARIA CLEIDE FEITOSA BARNABÉ
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: GIVALDO DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Sentença: Nestes termos, ante a fundamentação supra, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes consoante é informado à fls. 35, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, razão pela qual, com fulcro no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO ENTRE AS PARTES. Sem custas e honorários advocatícios. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se os autos. P.R.I"
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000080-24.2015.8.18.0078
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: DIEGO ERIK NOVAES, ANTONIA JARDEANIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): DJALMA NOVAES PEREIRA
Advogado(s):
Sentença: "(...) Ante ao exposto, com fulcro no artigo 487, III, "a", do CPC, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes nos seguintes termos: 1) em relação aos valores em atraso, o interessado Djalma Novaes Pereira compromete-se a pagar o valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), divididos em parcelas iguais de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), com a 1ª parcela para o dia 20/04/2019, e a última em 20/07/2020; 2) Com relação ao valor da pensão alimentícia o interessado Djalma Novaes Pereira compromete-se a pagar o valor 16% (dezesseis por cento) do Salário Mínimo até o pagamento integral dos valores em atraso, qual seja, R$4.000,00; 3) A partir de 21/08/2020 o interessado se compromete a pagar 26,2% (vinte e seis inteiros e dois décimos por cento) do Salário Mínimo, o que equivale hoje a aproximadamente R$250,00.P. R. I. Sem custas, nem honorários. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, com baixa."