Diário da Justiça
8654
Publicado em 25/04/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 1151 - 1175 de um total de 1733
Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000446-33.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: LINA MARIA DE ALMEIDA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO - BCV(SCHAHIN)
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000306-28.2017.8.18.0088
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA
Advogado(s): LUIS FRANCISCO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11261)
Réu: BCP S/A-CLARO
Advogado(s): REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10317), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
Vistos, etc. Recebida a inicial, por preencher os requisitos essenciais e não ser caso de improcedência liminar do pedido. Processamento do feito pelo Rito da Lei n° 9.099/95, haja vista não observar no presente caso, qualquer dos impedimentos previstos no caput do art. 8° da referida Lei n° 9.099/95, bem como entender caracterizado o permissivo legal disposto nos art. 3º, caput e I e art. 8°, §1º, I, da lei supracitada. Ato continuo, observo que aos autos em tela, tratam-se de demanda repetitiva, entretanto percebo que às partes vem realizando composição amigável do litígio com a finalidade de extinção do feito. Assim, entendendo este Juízo ser a conciliação mais benéfica aos interesses dos litigantes, designo, audiência Conciliação, para a data de 30 de Abril de 2019 as 12h25min, na Sala de Audiências, deste Fórum de Justiça. Não obtida a composição amigável do litígio, será realizada na oportunidade a instrução e Instrução e Julgamento do presente feito. Cite-se e intime-se a parte requerida com a finalidade de cientificar o réu de que deverá comparecer à audiência sob pena de se reputarem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Observe-se a secretaria, para a citação e/ou intimação o disposto no art. 18 e seguintes da Lei 9.099/95. Advirta-se à parte autora que a sua ausência a qualquer ato deste feito acarretará o seu arquivamento. Expedientes necessários. Cumpra-se.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000180-03.2013.8.18.0028
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652)
Executado(a): JOSE DE RIBAMAR COSTA
Advogado(s):
DESPACHO: " (...) Vistos.Considerando o requerimento retro,SUSPENDO a execução até a data de30/12/2019, nos termos da Lei 13.340/2016, com alterações introduzidas pelaLei13.729/2018.Intime-se a parte executada pessoalmente e via advogado, para contactar como exequente, através da agência de relacionamento, para manifestar formalmente interesse pela renegociação legal, ocasião que será verificado seu enquadramento e as condições aplicáveis à sua potencial renegociação.Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000530-34.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO NEPONUCENO
Advogado(s):
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Defiro em partes o pedido retro formulado pela parte promovida. Intime-se a requerida para apresentar contrato e comprovante de transferência bancária em nome da parte autora no prazo de 15 dias.
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000782-43.2017.8.18.0031
Classe: Monitória
Autor: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL
Advogado(s): ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 29047), BRUNA CADIJA VIANA RAYA(OAB/GOIÁS Nº 24256)
Réu: ANTONIO LUCIANO ARAUJO BARBOSA
Advogado(s):
DESPACHO
Defiro opedido contido no Protocolo de Petição Eletrônico. Nº
0000782-43.2017.8.18.0031.5011.
PARNAÍBA, 17 de abril de 2019
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000078-53.2017.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GEORGINA ARAÚJO VARANDA DE SOUSA
Advogado(s): NATALICIA MARIA DA SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 15385), PAULO DA SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5451)
Réu: BCP S/A(CALRO)
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
Vistos, etc. Processamento do feito pelo Rito da Lei n° 9.099/95, haja vista não observar no presente caso, qualquer dos impedimentos previstos no caput do art. 8° da referida Lei n° 9.099/95, bem como entender caracterizado o permissivo legal disposto nos art. 3º, caput e I e art. 8°, §1º, I, da lei supracitada. Considerando que aos autos em tela, tratam-se de demanda repetitiva, na qual as partes vem realizando composição amigável para extinção do feito, e, entendendo este Juízo ser a conciliação mais benéfica aos interesses dos litigantes, designo audiência de Instrução e Julgamento, para a data de 30 de abril de 2019 as 11h15min, neste Fórum de Justiça, oportunidade em que será facultada nova tentativa conciliatória, com fulcro no art. 359 do NCPC. Intimem-se as partes através de seus advogados devidamente constituídos, para comparecerem ao referido ato, devendo estas trazerem suas testemunhas, independente de intimação, caso insistam em suas oitivas, na quantidade máxima de 03 (três) testemunha. Intime-se a parte requerida com a finalidade de cientificar o réu de que deverá comparecer à audiência sob pena de se reputarem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Advirta-se à parte autora que a sua ausência a qualquer ato deste feito acarretará o seu arquivamento. Expedientes necessários. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000024-26.2011.8.18.0047
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): HUGO ATTIM MENESES WAQUIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 6923), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)
Executado(a): BERNARDO MARTINS LEAL, ALDEMAR RODRIGUES DE SOUSA, JOSÉ GONÇALVES PEREIRA FILHO
Advogado(s):
Em virtude do pagamento da dívida, objeto desta ação, declaro extinta a presente execução, nos moldes dos artigos 924, II, e 925, do CPC, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, determinando a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Deixo de determinar o envio de ofícios aos órgãos de proteção ao crédito, para cancelamento de eventuais restrições em nome do requerido, uma vez que este Juízo não determinou a inscrição do nome do demandado no Serviço de Proteção ao Crédito, razão pela qual eventuais diligências neste sentido deverão ser cumpridas pelo próprio promovente.
Sem custas e honorários.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
CRISTINO CASTRO, 26 de março de 2019.
SANDRO FRANCISCO RODRIGUES
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO.
DECISÃO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000172-47.1995.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Reivindicante: FRANCISCO DAS CHAGAS FARIAS MELO
Advogado(s): FAUSTO FERNANDES BASTO(OAB/PIAUÍ Nº 7159)
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA SEREJO
Advogado(s): LUCAS ALVES VILAR(OAB/PIAUÍ Nº 5263), ROSÉLIA MARIA SOARES SANTOS DREHER(OAB/PIAUÍ Nº 205), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510), REINALDO DE CASTRO SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 45-B)
DECISÃO
Recebo a apelação em ambos os efeitos.
Intime-se o apelado para contrarrazoar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazoar no prazo de 15 (quinze) dias.
PARNAÍBA, 17 de abril de 2019
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001810-32.2006.8.18.0031
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Requerente: CONSTRUTORA CIDADE LTDA
Advogado(s): FRANCISCO FABIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896)
Réu: OSCAR RODRIGUES
Advogado(s): TIBERIO ALMEIDA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 3917)
DESPACHO
Defiro o pedido contido no Protocolo de Petição Eletrônico n.º
0001810-32.2006.8.18.0031.5002.
PARNAÍBA, 20 de abril de 2019
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003994-48.2012.8.18.0031
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)
Requerido: MARIA DO ROSARIO SILVA CALDAS
Advogado(s): MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 16161)
DESPACHO
Manifeste-se a parte requerida sobre o Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0003994-48.2012.8.18.0031.5002, no prazo de 5 (cinco) dias.
PARNAÍBA, 20 de abril de 2019
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000528-12.2013.8.18.0031
Classe: Interdição
Interditante: M R S DE C
Advogado(s): CLAUDINEI ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9357)
Interditando: F DAS C DE C N
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA APRESENTAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DA AUTORA, A FIM DE QUE SEJA DADO CUMPRIMENTO AO DESPACHO DE FLS. 91.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001452-41.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE CARLOS OLIVEIRA
Advogado(s): DANILO DE ANDRADE FROTA(OAB/PIAUÍ Nº 9535), PAULO DA SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5451)
Réu: BCP S/A(CALRO)
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
Vistos, etc. Processamento do feito pelo Rito da Lei n° 9.099/95, haja vista não observar no presente caso, qualquer dos impedimentos previstos no caput do art. 8° da referida Lei n° 9.099/95, bem como entender caracterizado o permissivo legal disposto nos art. 3º, caput e I e art. 8°, §1º, I, da lei supracitada. Considerando que aos autos em tela, tratam-se de demanda repetitiva, na qual as partes vem realizando composição amigável para extinção do feito, e, entendendo este Juízo ser a conciliação mais benéfica aos interesses dos litigantes, designo audiência de Instrução e Julgamento, para a data de 30 de abril de 2019 as 11h15min, neste Fórum de Justiça, oportunidade em que será facultada nova tentativa conciliatória, com fulcro no art. 359 do NCPC. Intimem-se as partes através de seus advogados devidamente constituídos, para comparecerem ao referido ato, devendo estas trazerem suas testemunhas, independente de intimação, caso insistam em suas oitivas, na quantidade máxima de 03 (três) testemunha. Intime-se a parte requerida com a finalidade de cientificar o réu de que deverá comparecer à audiência sob pena de se reputarem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Advirta-se à parte autora que a sua ausência a qualquer ato deste feito acarretará o seu arquivamento. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002476-81.2016.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
Executado(a): BIBIO VEICULOS LTDA, BELARMINO MARQUES DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO
Determino a suspensão do prazo prescricional no dia 12/09/2017, momento em que, pela primeira vez no processo, não foram encontrados bens de ambos os executados.
Determino que o prazo prescricional retorne a fluir desde o dia 12/09/2018, ou seja, 1 (um) ano após a suspensão do prazo prescricional.
Caso não encontrados bens penhoráveis, permaneça o prazo prescricional em aberto até o dia 12/09/2023, devendo a Secretaria deste Juízo intimar as partes para se manifestarem sobre a prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
PARNAÍBA, 22 de abril de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000086-30.2017.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA SOLIMAR ARAUJO DE SOUSA
Advogado(s): DANILO DE ANDRADE FROTA(OAB/PIAUÍ Nº 9535), PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7179), PAULO DA SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5451)
Réu: CLARO S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
Vistos, etc. Processamento do feito pelo Rito da Lei n° 9.099/95, haja vista não observar no presente caso, qualquer dos impedimentos previstos no caput do art. 8° da referida Lei n° 9.099/95, bem como entender caracterizado o permissivo legal disposto nos art. 3º, caput e I e art. 8°, §1º, I, da lei supracitada. Considerando que aos autos em tela, tratam-se de demanda repetitiva, na qual as partes vem realizando composição amigável para extinção do feito, e, entendendo este Juízo ser a conciliação mais benéfica aos interesses dos litigantes, designo audiência de Instrução e Julgamento, para a data de 30 de abril de 2019 as 10h45min, neste Fórum de Justiça, oportunidade em que será facultada nova tentativa conciliatória, com fulcro no art. 359 do NCPC. Intimem-se as partes através de seus advogados devidamente constituídos, para comparecerem ao referido ato, devendo estas trazerem suas testemunhas, independente de intimação, caso insistam em suas oitivas, na quantidade máxima de 03 (três) testemunha. Intime-se a parte requerida com a finalidade de cientificar o réu de que deverá comparecer à audiência sob pena de se reputarem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Advirta-se à parte autora que a sua ausência a qualquer ato deste feito acarretará o seu arquivamento. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003004-18.2016.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
Executado(a): B M DE SOUZA COMERCIO - ME, BELARMINO MARQUES DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO
Determino a suspensão do prazo prescricional no dia 18/08/2017, momento em que, pela primeira vez no processo, não foram encontrados bens.
Determino que o prazo prescricional retorne a fluir desde o dia 18/08/2018, ou seja, 1 (um) ano após a suspensão do prazo prescricional.
Caso não encontrados bens penhoráveis, permaneça o prazo prescricional em aberto até o dia 18/08/2023, devendo a Secretaria deste Juízo intimar as partes para se manifestarem sobre a prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
PARNAÍBA, 22 de abril de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000286-37.2017.8.18.0088
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOELMA MARIA DE SOUZA
Advogado(s): NATALICIA MARIA DA SILVA NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 15385), CELSO DE OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 15450)
Réu: CLARO S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
Vistos, etc. Processamento do feito pelo Rito da Lei n° 9.099/95, haja vista não observar no presente caso, qualquer dos impedimentos previstos no caput do art. 8° da referida Lei n° 9.099/95, bem como entender caracterizado o permissivo legal disposto nos art. 3º, caput e I e art. 8°, §1º, I, da lei supracitada. Considerando que aos autos em tela, tratam-se de demanda repetitiva, na qual as partes vem realizando composição amigável para extinção do feito, e, entendendo este Juízo ser a conciliação mais benéfica aos interesses dos litigantes, designo audiência de Instrução e Julgamento, para a data de 30 de abril de 2019 as 11h25min, neste Fórum de Justiça, oportunidade em que será facultada nova tentativa conciliatória, com fulcro no art. 359 do NCPC. Intimem-se as partes através de seus advogados devidamente constituídos, para comparecerem ao referido ato, devendo estas trazerem suas testemunhas, independente de intimação, caso insistam em suas oitivas, na quantidade máxima de 03 (três) testemunha. Intime-se a parte requerida com a finalidade de cientificar o réu de que deverá comparecer à audiência sob pena de se reputarem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Advirta-se à parte autora que a sua ausência a qualquer ato deste feito acarretará o seu arquivamento. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002470-74.2016.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO
Advogado(s): DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
Executado(a): BIBIO VEICULOS LTDA, BELARMINO MARQUES DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO
Determino a suspensão do prazo prescricional no dia 28/02/2018, momento em que, pela primeira vez no processo, não foram encontrados bens de ambos os executados.
Determino que o prazo prescricional retorne a fluir desde o dia 28/02/2019, ou seja, 1 (um) ano após a suspensão do prazo prescricional.
Caso não encontrados bens penhoráveis, permaneça o prazo prescricional em aberto até o dia 28/02/2024, devendo a Secretaria deste Juízo intimar as partes para se manifestarem sobre a prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
PARNAÍBA, 22 de abril de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001459-33.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TANIA MARIA DE ANDRADE TEIXEIRA
Advogado(s): PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7179), PAULO DA SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5451)
Réu: BCP S/A(CALRO)
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
Vistos, etc. Determino o processamento do feito pelo Rito da Lei n° 9.099/95, haja vista não observar no presente caso, qualquer dos impedimentos previstos no caput do art. 8° da referida Lei n° 9.099/95, bem como entender caracterizado o permissivo legal disposto nos art. 3º, caput e I e art. 8°, §1º, I, da lei supracitada. Considerando que aos autos em tela, tratam-se de demanda repetitiva, na qual as partes vem realizando composição amigável para extinção do feito, e, entendendo este Juízo ser a conciliação mais benéfica aos interesses dos litigantes, designo audiência de Instrução e Julgamento, para a data de 30 de abril de 2019 as 13h15min, neste Fórum de Justiça, oportunidade em que será facultada nova tentativa conciliatória, com fulcro no art. 359 do NCPC. Intimem-se as partes através de seus advogados devidamente constituídos, para comparecerem ao referido ato, devendo estas trazerem suas testemunhas, independente de intimação, caso insistam em suas oitivas, na quantidade máxima de 03 (três) testemunha. Intime-se a parte requerida com a finalidade de cientificar o réu de que deverá comparecer à audiência sob pena de se reputarem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Advirta-se à parte autora que a sua ausência a qualquer ato deste feito acarretará o seu arquivamento. Expedientes necessários. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000183-24.2014.8.18.0027
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARCOS LEVY DA CUNHA MELO
Advogado(s): RAIMUNDO VITOR BARROS DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 10649), DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
DESPACHO: "(...) Designo audiência de Admonitória para o dia 14 de maio de 2019, às 17h:30min, no Fórum local[...]". E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista Judicial, que subscrevi e digitei.
EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000244-62.2019.8.18.0073
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Representante: 8ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SÃO RAIMUNDO NONATO PI
Advogado(s):
Representado: CLEUILSON DE SOUSA LIMA, ROMARIO DE SOUSA LIMA, NARCILIO DE ASSIS BRITO
Advogado(s): VALMIR VICTOR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 790), VALMIR VICTOR DA SILVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12589)
DECISÃO: "[...] De modo que, inexiste circunstância superveniente que demonstre o desaparecimento dos motivos de fato e de direito que desconstitua as razões adotadas em decisão de fls. 32/35, estando presentes os requisitos da prisão preventiva, permanecendo inalterados os motivos e fundamentos da decretação da segregação cautelar, inclusive a necessidade de garantia da ordem pública. Ante o exposto, INDEFIRO o Pedido de Relaxamento da Prisão em Flagrante mantendo a prisão preventiva de Romário de Sousa Lima e Cleison de Sousa Lima. Expedientes necessários. São Raimundo Nonato, 23 de abril de 2019. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz de Direito"
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002370-45.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL SEVERINO FILHO
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Tendo em vista a enorme demanda posta ao Judiciário quanto às ações referentes a empréstimo consignado, e ante o poder geral de cautela do juiz, intime-se a parte requerida para apresentar comprovante de transferência bancária em nome da parte autora. Prazo: 10 (dez) dias.
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002147-35.2017.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SANDRA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): SANDRA PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9267)
Réu: TOYOTA DO BRASIL LTDA.
Advogado(s): ALEXANDRE CUNHA DE ANDRADE(OAB/BAHIA Nº 42074), RICARDO SANTOS DE ALMEIDA(OAB/BAHIA Nº 26312)
DESPACHO
[...] Intimem-se as partes arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistentes técnicos e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
PARNAÍBA, 22 de abril de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
DESPACHO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001602-62.2017.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FABRICIO PAULO DA SILVA, MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): ANTONIO DOS SANTOS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9654), BENILSO PEREIRA GALENO(OAB/PIAUÍ Nº 14507)
Réu: SKORA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO PIUÍ
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209), ISABEL BARROS CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11263)
DESPACHO
[...] No caso vertente a prova pericial é necessária (CPC, art. 464...
Intimem-se as partes arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistentes técnicos e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
PARNAÍBA, 22 de abril de 2019.
HELIOMAR RIOS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000590-07.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: SILVESTRE CARDOSO DE MACEDO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: B V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedente o pedido inicial nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Defiro pedido de assistência judiciária gratuita. Dada a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre valor da causa (CPC, art. 85, §2º). Fica essa condenação, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001419-68.2016.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ALDENIRA DO NASCIMENTO SOUSA
Advogado(s): KATIA MARIA CARVALHO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10648)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
Diga a parte autora(s) sobre a proposta de acordo ou pagamento.