Diário da Justiça
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Publicado em 25/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000007-60.2013.8.18.0098
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PIAUI-CRMV-PI
Advogado(s): EDNAN SOARES COURTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841)
Executado(a): FRANCISCO JOSÉ DE ARAÚJO PORTELA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000016-85.2016.8.18.0043
Classe: Procedimento Sumário
Autor: EDMAR DOS SANTOS LIBERATO
Advogado(s): FÁBIO SILVA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4475)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001310-04.2015.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDILENE MARIA DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Réu: NILTON CÉSAR DA SILVA ROSA
Advogado(s):
Assim, a teor do art. 226, § 3º da CF e art. 1723 do Código Civil, RECONHEÇO judicialmente, de forma definitiva, A UNIÃO ESTÁVEL mantida entre EDILENE MARIA DE OLIVEIRA e NILTON CÉSAR DA SILVA ROSA, até a data do óbito deste, ocorrido em 16.10.2000.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000922-72.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSA GOMES DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DECISÃO: Vistos. Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.Intimem-se as partes desta decisão. Em seguida, voltem conclusos para sentença. PEDRO II, 17 de abril de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000043-85.2016.8.18.0102
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: CECI PEREIRA GUEDES
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Certifique-se o pagamento integral das custas processuais. Caso o pagamento tenha sido parcial, intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Reitere-se o alvará expedido para o levantamento dos valores depositados incorretamente pelo banco requerido. Após, arquive-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL)
Processo nº 0000725-77.2017.8.18.0046
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSE FRANCALINO DA SILVA
Advogado(s): SANDRA PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9267)
Réu: BANCO BRADESCARD S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
DECISÃO: "Considerando que a parte autora da presente ação deixou de comparecer à audiência, não obstante tenha sido devidamente intimada de sua designação, segundo se infere da publicação acostada aos autos, tenho por configurado, no caso sub examine, a hipótese de que cogita (| inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual, independentemente de prévia intimação pèssoal das partes (cf. o § 1º do mesmo dispositivo legal apontado), decreto a extinção do processo sem resolução do mérito, assim o fazendo, através desta sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por fim, determino a intimação do autor para os devidos fins e o arquivamento dos vertentes autos tão logo ocorra o trânsito em julgado desta decisão.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000968-28.2015.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NATANAEL LOPES DA SILVA
Advogado(s): DIOGO MAIA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12383)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201)
DESPACHO Expeçam-se os competentes alvarás, em favor da parte requerente e do seu advogado, em apartado, para levantamento da quantia depositada em conta judicial. Sendo o caso, certifique-se a secretaria se houve o adequado recolhimento das custas judiciais. Na hipótese de não ter havido o recolhimento das custas, intime-se a parte sucumbente a proceder ao adequado recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ciência ao FERMOJUPI, com a qualificação completa do devedor, com cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado, para os devidos fins de direito. Após o correto recolhimento das custas judiciais, baixe-se e arquive-se. A presente decisão serve como decisão/mandado nos termos do art. 154-A e seguintes do Provimento 38/2014 da CGJ/PI
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000584-02.2014.8.18.0034
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: A A R D A
Advogado(s): ALLAN ADYBE PORTELA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11299)
Réu: O A P D A
Advogado(s):
SENTENÇA (...) Ante o acima exposto e com fulcro no art. 226, § 6º, CF, decreto o divórcio de A A R D A e O A P D A, dando por extinto o vínculo matrimonial. Por se tratar de direito indisponível e não incidirem sobre eles os efeitos da revelia, a requerida permanecerá com seu nome atual, podendo posteriormente intentar a ação cabível para alteração. A guarda unilateral dos filhos ficará a cargo da requerida, sendo assegurado o livre direito de visita do genitor, nos termos do art. 1.589 do Código Civil. O requerente pagará, a título de pensão alimentícia aos seus filhos, o valor equivalente a 33% (trinta e três por cento) dos seus rendimentos líquidos, mensalmente. Custas e honorários advocatícios pela parte requerida, estes fixados no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa. Após o trânsito em julgado, averbe-se a presente no registro de casamento dos ex-cônjuges, mediante expedição de mandado de averbação, se necessário. Ciência ao MP. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva, independentemente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000122-39.2016.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: DIASSIS GONÇALVES MOTA FILHO
Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)
ATO ORDINATÓRIO: CERTIFICO para os devidos fins que a audiência designada neste processo (Proc. 0000122-39.2016.8.18.0078), para esta data, no horário de 15:30H foi redesignada tendo em vista a convocação dos juízes desta Comarca para o curso de formação em politica pública de tratamento adequado de conflitos de interesses que será realizado nos dias 22 e 23 deste mês , junto ao Tribunal de Justiça do Piauí, conforme publicação de convocação no DJe do dia 16 de abril de 2019, ficando esta audiência para o dia 08 de maio do corrente ano, para o horário de 15:30, a ser realizada neste Fórum Local. Certifico ainda, que compareceram e foram cientificadas as pessoas abaixo assinadas, além de publicada a presente certidão no Diário de Justiça para intimação dos Advogados. O que para registrar, lavrei a presente certidão e dou fé.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002466-14.2015.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCINALDO CUNHA DA SILVA
Advogado(s): EVANDRO VIEIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 2052)
Réu: MUNICIPIO DE ESPERANTINA-PI, FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICIPIO DE ESPERANTINA-PI
Advogado(s):
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, por ser a parte autora beneficiada da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos dando-se baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ESPERANTINA, 23 de abril de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000719-29.2016.8.18.0071
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ DOUGLAS ALVES LIMA
Réu: JOSÉ DELSON SOARES LIMA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Prazo de 20 (vinte) diasO Dr. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a parte, JOSÉ DOUGLAS ALVES LIMA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Cuida-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial celebrado entre as partes constantes da inicial, através do Ministério Público Estadual, para o fim de regularizar pensão alimentícia a ser paga em favor de filho(s) menor(es). Nestes termos, satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado e julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil, ficando o promovido obrigado a pagar os alimentos nos moldes indicados nas cláusulas da composição extrajudicial constante dos autos, que passa a integrar o presente pronunciamento judicial. Sem custas. Transitada em julgado, dê-se baixa nos registros e arquive-se. P. R. I." E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, Estado do Piauí, aos 23 de abril de 2019 (23/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 23 de abril de 2019
ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000066-80.2012.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOELMA GONÇALVES DA SILVA
Advogado(s): ALLAN VINICIUS FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8329-11)
Réu: LOJAS OTOCH TAGUATINGA-54
Advogado(s): MARCUS GUITTON SAMPAIO DE VASCONCELOS(OAB/CEARÁ Nº 13764)
DECISÃO Inicialmente destaque-se que pela data da juntada aos autos do AR que comprova a intimação para o cumprimento de sentença (fls. 46-v e 47), verifica-se que decorreu o prazo para a parte executada ofertar tal modalidade de defesa. Constata-se que a impugnação apresentada refere-se tão somente à penhora on line efetuada. Desse modo, intimem-se as partes da decisão de fls. 199, que resolveu acerca da impugnação específica à penhora on line efetivada. Outrossim, adote-se as providências cabíveis, via Bacenjud, no sentido de converter a indisponibilidade dos ativos (fls. 58/63) em penhora, observando-se o limite da quantia executada, devendo a instituição financeira transferir o valor correspondente para conta vinculada a este Juízo (art. 854, §5º, NCPC). Levando em consideração que o valor total bloqueado supera o valor executado, determino o imediato cancelamento do excesso indisponibilizado às fls. 58/63 (art. 854, §1º, NCPC). Em seguida, expeça-se alvará judicial em favor da exequente, para retirada do valor penhorado e depositado em conta judicial. Após, certifique-se a secretaria se houve o adequado recolhimento das custas judiciais. Na hipótese de não ter havido o recolhimento das custas, intime-se a parte sucumbente a proceder ao adequado recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ciência ao FERMOJUPI, com a qualificação completa do devedor, com cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado, para os devidos fins de direito. Caso já tenham sido recolhidas adequadamente as custas, ou após o seu correto recolhimento, baixe-se e arquive-se.
SENTENÇA - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000315-79.2017.8.18.0026
Classe: Adoção
Adotante: MARIA DEUSIMAR DO VALE ROCHA E SILVA, LUIS ALBERTO LOPES DA SILVA
Advogado(s): MÁRIO MONTEIRO DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11619)
Adotado: THALIA ROCHA DO VALE, JOÃO DA CRUZ DO VALE
Advogado(s):
Ante o exposto , diante da legitimidade dos motivos e as reais vantagens a adotanda, e em conformidade com o parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO com resolução do mérito, O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO respaldado no artigo 487, inciso III, ilínea "a", do NCPC c/c artigo 41 da Lei n.º 8.069/90, concedendo a adoção da adolescente THALIA ROCHA DO VALE, aos adotantes, e MARIA DEUSIMAR DO VALE ROCHA E SILVA e LUÍS ALBERTO LOPES DA SILVA declarar cessados as obrigações oriundas da relação de parentesco da adolescente, com seus genitores consanguíneos, salvo os impedimentos matrimoniais.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001752-38.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA CASTRO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
DECISÃO: Vistos. Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.Intimem-se as partes desta decisão. Em seguida, voltem conclusos para sentença. PEDRO II, 17 de abril de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000436-10.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LAURA MARIA DA ANUNCIAÇÃO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Intime-se a parte requerida para pagar as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o pagamento tenha sido parcial, intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Por fim, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes, por seus procuradores, do presente despacho
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000121-79.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DOS ANJOS SILVA SANTOS
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO VITORANTIM S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Intime-se a parte requerida para pagar as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o pagamento tenha sido parcial, intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Por fim, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes, por seus procuradores, do presente despacho
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000189-83.2019.8.18.0050
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE ESPERANTINA-PI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA DE QUEIROZ
Advogado(s): FELIPE RODRIGUES DE PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 16291), MAURILIO PIRES QUARESMA(OAB/PIAUÍ Nº 9642)
Ante o exposto:
a) intime-se a defesa técnica para acostar aos autos procuração outorgada pelo representado FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA DE QUEIROZ, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia, remetam-se os autos à Defensoria Pública;
b) indefiro o pedido de liberdade provisória, pelos motivos consignados acima;
c) expeça-se ofício à unidade prisional de Esperantina-PI, que deverá informar no prazo de 15 (quinze) dias o estado de saúde do representado;
d) DEFIRO o pedido do Ministério Público e INSTAURO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL em favor do representado FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA DE QUEIROZ, com fundamento no artigo 149 do CPP, a fim de ser submetido a exame. Nomeio como curador seu Defensor.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000732-12.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EUGENIA CANDIDA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S.A
Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822-A)
DECISÃO: Vistos. Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.Intimem-se as partes desta decisão. Em seguida, voltem conclusos para sentença. PEDRO II, 17 de abril de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001107-33.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA HELENA BARROS
Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
Intime-se a parte requerida para pagar as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Intimem-se as partes, por seus procuradores, acerca do retorno dos autos.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000181-29.2013.8.18.0079
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA SOARES NUNES LEÃO
Advogado(s): KLEBER LEMOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9144)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): EDNA DE FREITAS VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 1165/80)
Intime-se as partes do retorno dos autos, para requerer o de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000441-08.2018.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WESLEY SAMUEL DE SOUSA
Advogado(s): ELIOMAR GOMES MONTEIRO - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Réu: CEPISA - ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
Recebo o recurso, com duplo efeito e determino que seja intimado o recorrido para querendo, apresentar contrarrrazões ao recurso no prazo legal.
Após, independentemente de nova conclusão, remeta-se os autos à Turma Recursal, com a devida baixa e remessa no sistema THEMISWEB, SALIENTANDO A INEXISTÊNCIA DE SISTEMA PJE na comarca.
Cumpra-se
ITAINÓPOLIS, 23 de abril de 2019
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001110-85.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA HELENA BARROS
Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
Intime-se a parte requerida para pagar as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016. Por fim, arquivem-se.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001712-56.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA CASTRO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
DECISÃO: Vistos. Entendo que a resolução da quaestio demanda matéria somente de direito e de fatos comprováveis mediante documentos, não havendo necessidade de audiência de instrução e julgamento.Desta forma, pugno pelo julgamento antecipado da lide.Intimem-se as partes desta decisão. Em seguida, voltem conclusos para sentença. PEDRO II, 17 de abril de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000298-43.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TEREZINHA PEREIRA LIMA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO ITAU UNIBANCO S. A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Intime-se a parte requerida para pagar as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Expeça-se o alvará nos termos solicitados. Intimem-se as partes, por seus procuradores.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000190-73.2017.8.18.0071
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO PINTO FERREIRA
Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)
Réu: BANCO BONSUCESSO S/A
Advogado(s):
DESPACHO: Os parágrafos 2º e 3º do artigo 330 do Código de Processo Civil preconizam que nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito que deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados. Desta forma, como se nota, o atual CPC traz regra processual específica para este tipo demanda, bem como com relação ao seu ônus. Ademais, entendo aqui, por absoluta segurança probatória, que a revisão abrange os casos de requerimento de nulidade. Nestes termos, cabe à parte demandante fazer o ingresso nos autos da prova documental constitutiva de seu direito, isto é, dos extratos da respectiva conta corrente, pois, o contrário, ofende o plano da boa-fé, aplicável amplamente à sistemática do direito processual civil. A produção dessa prova é ônus da parte demandante, pois somente ela tem o poder de acessar a própria conta bancária e demonstrar se recebeu ou não o pagamento decorrente do negócio. E como prova documental que é, o extrato deve ser juntado na própria petição inicial, dando oportunidade ao réu de se manifestar a respeito em sua contestação. Trata-se, assim, de documento indispensável à propositura da ação e ao seu julgamento. Portanto, deve a parte autora fazer juntar os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada (não se trata de conta benefício do INSS, mas de verdadeira conta corrente aberta e mantida em instituição financeira) em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto, supostamente indevido, e aos dois meses anteriores, sob pena de indeferimento da inicial e de consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Em nome do espírito colaborativo que informa o novo Código de Processo Civil (artigo 6º), tendo em vista o postulado fundamental do contraditório (CPC, artigos 7º, 9º e 10) e as previsões específicas constantes dos artigos 139, inciso IX, 317 e 321 todos do Código de Processo Civil, chamo o feito à ordem e assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a autora emende e complemente a petição inicial para o exato fim de discriminar, com as provas necessárias à instrução do processo, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, sob pena de indeferimento (CPC, artigo 330, inciso IV) e extinção do processo sem exame do mérito (CPC, artigo 485, inciso I), devendo NECESSARIAMENTE apresentar os extratos acima mencionados.