Diário da Justiça
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Publicado em 25/04/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028148-55.2016.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: SOBERANA INFORMÁTICA LTDA EPP, THEREZINHA DE ALBUQUERQUE PAULO BEZERRA, JOSE CLEOMI DE LIMA BEZERRA
Advogado(s): LUIZ AUGUSTO CARDOSO VIVEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 11042)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento noart. 485, I, do CPC, haja vista que a parte autora não promoveu a emenda determinada.Sem condenação em custas e honorários, em razão do disposto no art. 290 doCPC, que determina o cancelamento da distribuição, se a parte, intimada na pessoa de seuadvogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpridas as formalidades legais, desapense-se e cancele-se a distribuição do feito.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006548-12.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO JORGE DE CARVALHO NETO
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083), NAILSON DA SILVA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 12234)
Réu: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMANTO S/A
Advogado(s):
Vistos, etc. Mesmo devidamente intimado pelo despacho de fl. 63 para manifestar interesse no seguimento do recurso de apelação, o autor manteve-se inerte, conforme certidão de fl. 65. Desse modo, interpreto o silêncio do autor como desistência ao recurso interposto. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo das custas judicias devidas. Após, intime-se a parte devedora via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta AR, caso não possua procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado, bem como inscrição no SERASA por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016. Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, providenciem-se os atos necessários para a referida inscrição.
DESPACHO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004252-46.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDISON TRINDADE DE SOUSA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Réu: ITAPEVA IX MULTICARTEIRA FUND DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
Advogado(s): RÔMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4261), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205), ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567), LUANDA DIAS DE FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 4998)
Vistos, etc. Considerando que as partes não tem novas a provas a produzir, o presente feito comporta o julgamento antecipado do feito, nos termos do art. 355, I do CPC, a ser proferido obedecendo-se a ordem cronológica. Intimem-se. Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.
DECISÃO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008821-95.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ESPOLIO DE ALZIRA XIMENDES ARAGOA
Advogado(s): MARTIN FEITOSA CAMELO(OAB/PIAUÍ Nº 2267), RAIMUNDO NONATO CARVALHO ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9893)
Réu: GVE ENGENHARIA LTDA, COMPANHA ENERGETICA DO PIAUI(ELETROBRAS-PI)
Advogado(s): DÉCIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A), ROBERTO RODRIGUES VALE(OAB/PIAUÍ Nº 4718), DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628)
Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, conheço dospresentes embargos, mas para negar-lhes provimento, mantendo-se inalterada a sentençaembargada.Intimações necessárias.Cumpra-se.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022610-69.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FINASA BMC S/A
Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)
Requerido: MARIA DO ESPIRITO SANTO NERI
Advogado(s):
DESPACHO. Vistos, etc. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Int. Cumpra-se. TERESINA, 12 de abril de 2019. TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018654-06.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANFRISIO AVELINO DE FREITAS MAZZA
Advogado(s): VINICIUS MAZZA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10016)
Réu: MAURÍCIO JOSÉ GOMES MEDEIROS TAVARES, EVALDO MATOS E CIA LTDA, CARTÓRIO THEMISTOCLES SAMPAIO - OFICIAL DE PROTESTO DO 3º TABELIONATO DE NOTAS DE TERESINA
Advogado(s): EDUARDO NEHME(OAB/PIAUÍ Nº 12222), SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422), FILIPE MENDES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12321), BRUNA MARIA PINTO MARQUES DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 12322)
Ante o acima exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGOTOTALMENTE IMPROCEDENTE A AÇÃO, extinguindo o feito com resolução de mérito emrelação aos réus Mauricio José Gomes Medeiros Tavares e Cartório do 3° Ofício de Notas Cartório Themistocles Sampaio.Como consequência, revogo os efeitos da tutela concedida às fls. 38/40.Em relação ao réu Imobiliária Evaldo Matos, JULGO EXTINTA a ação, nostermos do inc. VI, do art. 485, do Código de Processo Civil.Condeno o autor no pagamento das custas processuais e honorários dosadvogados dos réus, que fixo em 20% sobre o valor da causa, ficando suspensa suaexigibilidade pelo período de até 5 (cinco) anos do trânsito em julgado da presente ação,caso persista o estado de miserabilidade, extinguindo-se a mesma após findo esse prazo, ateor do art. 98, § 3º, do CPC.Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apeladopara, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após, encaminhem-se osautos ao E. Tribunal de Justiça.Se opostos embargos de declaração, voltem-me conclusos os autos paradecisão.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025775-56.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Advogado(s): JOÃO CARVALHO QUIXADA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 9501), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)
Requerido: ALEXANDRO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19.
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0010084-94.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO NONATO VAZ DA COSTA
Advogado(s): WILLAMY ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2011), MANOEL AZENRALDO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10921)
DESPACHO: A fim de apresentar as alegações finais dos autos do processo acima referenciados
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001271-83.2013.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: MARIA PEREIRA MOURA DOS SANTOS
Advogado(s): ALBERTO MAGNO VIEIRA MACHADO FRANKLIN(OAB/PIAUÍ Nº 4520)
Interditando: FRANCISCA MARIA DE MOURA
Advogado(s):
1.Tendo em vista que a petição eletrônica datada de 22/01/2019, está em
nome de um terceiro interveniente, o irmão mais novo da interditanda, determino a
intimação da parte autora, para se manifestar sobre o pedido de substituição do pólo
ativo da demanda, no prazo de 5 ( cinco ) dias.
2. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os
autos imediatamente conclusos.
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0010749-76.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - DPCA
Advogado(s):
Réu: MISAEL CARDOSO DO MONTE, MARIA CONCEIÇÃO PEREIRA CARDOSO
Advogado(s): ADAILTON OLIVEIRA DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 13586), FRANCISCO LEONARDO TAVARES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12133), EDILSON DE SOUSA SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 16036), CLEINILSON PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16066)
DESPACHO: A fim de apresentar as alegações finais nos autos do processo acima referenciado.
SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005067-48.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ AURIMAR LIMA
Advogado(s): BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3767)
Réu: PREVER SEGUROS E EMPRÉSTIMO (JOCELI B V TEIXEIRA), CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499), ANDRE MARCELO KOECHE(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 59612)
Diante de todo o exposto, confirmo a decisão liminar concedida e, no mérito, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral com base no art. 487, I, do CPC, para declararinexistente a relação jurídica entre o autor e as rés, relativa ao empréstimo consignado n°10-00285-14012 e o débito dele advindo, bem como para:1. Determinar que a ré CHINA CONSTRUCTION BANK devolva os valoresaté então descontados dos proventos do autor, com correção monetária a partir dadata do efetivo prejuízo (súmula 43 do STJ) e juros de mora a partir do evento danoso(súmula 54 do STJ);2. Condenar as rés ao pagamento de danos morais ao autor no importede R$ 8.000,00 (oito mil reais) cada, perfazendo um montante de R$ 16.000,00(dezesseis mil reais), corrigidos monetariamente desde a data do arbitramento(súmula 362 do STJ), acrescidos de juros a partir do evento danoso (súmula 54 doSTJ)3. Condenar as rés ao pagamento de forma igual das custas processuaise dos honorários advocatícios do autor, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre ovalor da condenação.Caso uma das partes interponha recurso de apelação, intime-se o apeladopara, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso. Após,encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.Se opostos embargos de declaração, intime-se o embargado para, em 05(cinco) dias, apresentar manifestação. Após, voltem-me conclusos os autos para decisão.Transitado em julgado e não tendo a requerida pago as custas devidas,remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo. Após, intime-se a requerida paraefetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devidona Dívida Ativa do Estado, bem como inscrição no SERASA por meio do sistemaSERASAJUD, nos termos do art. 1º, do Provimento da CGJ nº 016/2016.Não havendo pagamento, providenciem-se os atos necessários para a referidainscrição.Publique-se, registre-se e intimem-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000235-06.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): DANIEL A. DE M. URBANO(OAB/PIAUÍ Nº 71886)
Executado(a): JESUS NOE EVANGELISTA SANTIAGO
Advogado(s): JOAO BATISTA DO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 1950)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 24 de abril de 2019
RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO
Oficial de Gabinete - 28308
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000445-23.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADRIANA DA SILVA CARVALHO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: IMOBILIARIA GARANTIA LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 24 de abril de 2019
RAIMUNDO FERREIRA CALAÇO FILHO
Oficial de Gabinete - 28308
EDITAL DE INTIMAÇÃO (Juizados da Capital)
Processo nº 0001038-47.2017.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): VERBENHA DE MARIA RUBIM BROXADO(OAB/PIAUÍ Nº 9769), LIGIA FACUNDES PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 11986), ERICA FEITOSA CAMURÇA COELHO CARMO(OAB/PIAUÍ Nº 8419), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Réu: POSTO NOSSA SENHORA DE NAZARÉ COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, ALEXANDRA PORTO TORRES, ALINE ARAUJO PORTO TORRES
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intime-se a parte sucumbente/ré para no prazo de 10 dias adimplir as custas processuais no valor de R$ 114,35 , sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado.
teresina-PI, 24 de abril de 2019.
BARTOLOMEU FERREIRA DE ALMEIDA
Secretaria da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina
SENTENÇA - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010375-46.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CLAUDIA ELITA NOGUEIRA MARQUES
Advogado(s): CLAUDIA ELITA NOGUEIRA MARQUES (OAB/PIAUÍ Nº 2838)
Requerido: BANCO SANTANDER-ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
(...)Ex positis, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito na forma do artigo 487, I do código de processo civil.
Condeno a requerida ao pagamento de danos materiais com repetição do indébito, ora fixados e limitados ao valor de R$ 6.000 ( seis mil reais.) Fixo como danos morais à requerente o valor arbitrado em R$5.000 ( cinco mil reais).
Condeno a requerida ao pagamento de custas e honorários de sucumbência no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, à requerente.
P.R.I. Cumpra-se.
TERESINA, 24 de abril de 2019
REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000969-25.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FINASA BMC S/A
Advogado(s): CARLA PASSOS MELHADO(OAB/PIAUÍ Nº 8453), CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)
Requerido: MANOEL RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s):
Do exposto, homologo por sentença o pedido de desistência, julgando extintoo feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII do CPC, uma vez que orequerente pleiteou a desistência do feito.Custas processuais remanescentes pelo autor. Sem honorários.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005419-45.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CLESIA MARIA XAVIER DE LIMA
Advogado(s): JESSICA LOPES DE SOUZA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 12732), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Advogado(s): BRUNO DE AGUIAR FLORES(OAB/SÃO PAULO Nº 267612), ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567), JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 15752), GEORGIA BELEM FEIJAO(OAB/PIAUÍ Nº 10607), RICARDO AZEVEDO SETTE(OAB/SÃO PAULO Nº 138486)
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019500-38.2006.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Advogado(s): HUMBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7296-A), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): PLASNOR DISTRIBUIDORA DE PLASTICOS DO NORDESTE LTDA. (PLASNOR UTILIDADES), MANOEL REINAN DE JESUS ALMEIDA
Advogado(s):
Intime-se o Exequente, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos ofícios acostados aos autos, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se.
SENTENÇA - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012706-83.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): JOANA CONCEICAO NERES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11998), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/SÃO PAULO Nº 84206)
Requerido: MARIA DE JESUS NONATA DA SILVA
Advogado(s):
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento noart. 485, VI do CPC, em decorrência da ausência de interesse processual.Condeno o autor ao pagamento das custas remanescentes. Sem honorários.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000173-58.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: MARIA ANTONIA FERREIRA LIMA
Advogado(s):
Manifeste-se a parte autora, por seu patrono, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca das informações cadastrais de endereço da parte requerida, colhidas nos Sistemas de Informações Eleitorais (SIEL-TRE-PI) e INFOJUD, requerendo o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0010558-31.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOÃO VICTOR FEITOSA DA SILVA, FRANCISCO ALVARO MOURAO BARBOSA, JOÃO VICTOR BACELAR DOS SANTOS
Advogado(s): ANDRE LUIZ CAVALCANTE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8820), ISRAEL SOARES ARCOVERDE(OAB/PIAUÍ Nº 14109), EPIFANIO LOPES MONTEIRO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9820)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo advogados e partes para comparecerem à audiência designada para o dia 14 de Maio de 2019.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016488-74.2010.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): RODRIGO PRATA MOTA E OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 17734)
Requerido: RAIMUNDO ARAUJO DE MELO
Advogado(s): LEONARDO DE LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3019)
Tendo sido positivo o bloqueio de valores realizado via sistema BacenJud, ficam indisponíveis os ativos financeiros encontrados, devendo a parte executada ser intimada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 3º,CPC. Decorrido mencionado prazo sem manifestação da parte Executada, expeça-se o competente alvará, para levantamento dos respectivos valores em favor do Exequente. Após, dê-se baixa e arquive-se, na forma da lei. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022378-18.2015.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: L. L. D. F.
Advogado(s): FLAVIA DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11996)
Réu: A. E. P. D. C. F.
Advogado(s):
sto Posto, tendo em vista que o pedido não foi contestado, sendo preenchidos
os requisitos legais, JULGO , PROCEDENTE a ação e decreto o DIVÓRCIO de
L. L.D. F. e A. E. P. D. C. F. , declarando a
dissolução do vínculo conjugal , nos termos do artigo 266, § 6º da CF com a nova redação
da EC 66/2010.
Fica resguardado o direito de meação da requerida, quanto a eventual
patrimônio adquirido pelo casal na constância da união e não declarado na petição inicial .
Faculta-se ao cônjuge feminino retornar a usar o nome de solteira.
Decisão com suporte na lei 6.515/77, artigos 2º, Inciso IV, 17, parágrafo II e 40
caput e EC 66/2010.
Transitada esta em julgado, servirá cópia desta sentença como
mandado de averbação junto ao cartório de registro civil competente, desde que
devidamente autenticada com selo do TJPI e acompanhada dos documentos
necessários. Se for caso ( casamento realizado em outra cidade), expedir Carta
Precatória para a devida averbação junto ao Registro Civil competente .
Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado,
arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
Defiro o pedido da parte autora, de gratuidade processual .
Deixo de condenar a parte vencida ao ônus sucumbencial , com respaldo no
Princípio da Causalidade, por não haver resistência ao pedido.
Sem custas.
P.R.I.C.
TERESINA, 22 de abril de 2019
TANIA REGINA SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000436-95.2013.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: LUNA STEPHANY CANDIDO DE ALENCAR(MENOR)
Advogado(s): KALLYANNE HIRLA OLIVEIRA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7676), MARIA DAS GRAÇAS DE FREITAS E SILVA XAVIER(OAB/PIAUÍ Nº 4607)
Executado(a): ESCOLA SANTA HELENA
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS MAZZA DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 1700)
Tendo sido frustrada a tentativa de penhora via sistema BACENJUD, intime-se o exequente para indicar expressamente bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquiva-mento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da presente ação nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano. Transcorrendo o lapso temporal sem requerimento do autor, certifique-se nos autos e desde já resta autorizado o arquivamento do feito, conforme § 2º do art. 921 do CPC. Ressalto que após o decurso do prazo retro mencionado sem impulsionamento feito pelo exequente, começa a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023977-70.2007.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: JOAQUIM BARROSO FILHO
Advogado(s): MARIO JOSE RODRIGUES NOGUEIRA BARROS (OAB/PIAUÍ Nº 2566)
Inventariado: MARIA LUCIA DE CARVALHO BARROSO
Advogado(s):
Retire a parte autora o formal de partilha, no prazo de 10 dias.