Diário da Justiça
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Publicado em 17/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800079-57.2019.8.18.0048
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: WANDERSON DOS SANTOS DA FONSECA
ADVOGADO(s): EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA
POLO PASSIVO: RÉU: ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001400-44.2016.8.18.0056
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: TEREZA DA SILVA RIBEIRO
Advogado(s): ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9366), JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Intimem-se os advogados, Dr. Adelson Junior Tumaz de Souza OAB/PI nº9366, Dr. Jônatas Barreto Net OAB/PI 3101 e Wilson Sales Belchior OAB/PI 9016 para ficarem cientes do teor do despacho a seguir transcrito: "O recurso é tempestivo. Em razão do que dispõe o art.43 da Lei nº9099/1995,além do perigo do recorrente em não ser restituído dos valores pagos à parte autora (hipossuficiente), defiro efeito suspensivo ao recurso inominado (excluindo-se do efeito suspensivo a determinação contida na sentença para que tanto o Banco PAN S.A, quanto o Serasa se abstenha de incluir o nome de Tereza da Silva Ribeiro no serviço de proteção ao crédito com relação à matéria discutida nos autos, assim como o INSS se abstenha de realizar descontos no benefício previdenciário nº1489518620 tudo com relação ao contrato de nº712893490, 744374944, 776980203, 790618702, 790618370 e 65414057. Intimem-se as partes do efeito dado ao recurso. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal para o exercício do duplo grau com os expedientes necessários. Itaueira, 02 de abril de 2019.Ronaldo Paiva Nunes Marreiros.Juiz de Direito". Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos 16 de abril de 2019.Eu, Thalyta Cristiane Nunes da Silva, Assessora de Magistrado, conferi o presente aviso.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000655-51.2013.8.18.0062
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB
Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)
Executado(a): ANTONIO DE CARVALHO
Advogado(s):
DESPACHO: Fica o advogado da parte Exequente acima nominado, INTIMADO do despacho de fls.31, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) "Decorrido o lapso temporal da suspensão, intime-se a parte demandante por seu procurador constituído nos autos, para, no prazo de 10(dez) dias requerer o que entender cabível. Intimações e demais atos necessários. Cumpra-se". Padre Marcos PI, 16 de abril de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0001343-26.2010.8.18.0027
Classe: Exceção de Incompetência
Autor: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): ALDENIRA GOMES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 70784), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
Réu: PAULO EDUARDO DA SILVA RIBEIRO
Advogado(s):
DESPACHO: Intimação, por seu representante legal, para, no prazo de 10 (dez)dias, dizer se ainda possui interesse na demanda, requerendo o que de direito, sob pena de extinção por abandono. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, juiz de direito da Comarca de Corrente. Eu, Kássio Winícius Louzeiro Borges, estagiário, digitei e subscrevi.DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002331-56.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GILVAN DE CARVALHO XAVIER
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG CIFRA GE
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002290-89.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ REINALDO LEAL
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BGN S.A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001881-16.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ ALEXANDRE DE CARVALHO
Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000537-97.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO GREGÓRIO DA SILVA
Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO CETELEM S.A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001051-84.2016.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000065-14.2008.8.18.0074
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, JOSÉ DOS SANTOS ROCHA, FRANCIDALVA DOS SANTOS SILVA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Diante do exposto, DECLARO extinto o processo com amparo no art. 924, II do Código de Processo Civil. Sem custas. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição. P.R.I.C
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000292-75.2019.8.18.0055
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: PAULO LOPES MOREIRA
Advogado(s):
3- INTIME-SE O MUNICÍPIO DE ITAINÓPOLIS, através de sua Procuradoria Jurídica, para, querendo, integrar a lide, na forma do art. 17, §3º, da Lei de Improbidade, manifestando-se em 15 (quinze) dias. 4- Decorrido o prazo supracitado, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para decisão acerca do recebimento ou não da exordial. P.I. e Cumpra-se, com a observância das cautelas atinentes à espécie. ITAINÓPOLIS, 16 de abril de 2019 MARIANA MARINHO MACHADO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000867-39.2011.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)
Executado(a): JOSE BELCHIOR DE SOUSA
Advogado(s):
Eis um resumo. Decido.
Dispõe o art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil, que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita. Satisfeita a obrigação, o processo atinge sua finalidade, perdendo seu objeto.
Considerando a petição de fls. 117, vislumbra-se o adimplemento da obrigação, motivo pelo qual julgo extinto, nos termos do art. 925 c/c 924, II, do Novo Código de Processo Civil, a presente execução, para que produza seus efeitos legais.
Custas e honorários, estes que arbitro no valor de 10% (dez por cento), pela executada.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000318-68.2013.8.18.0060
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO GMAC S.A
Advogado(s): ROSANGELA A GOULART(OAB/PIAUÍ Nº 7662), JOSE FERREIRA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7661-A)
Requerido: ANDERSON KAISER DA SILVA MONTEIRO
DESPACHO: Impulsionando o feito, intime-se a parte contrária para no prazo de 15(quinze)dias, se manifestar com fulcro no art. 10, do Código de Processo Civil, sobre a contestaçãode fls. 355 à 51.Expedientes necessários.EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0000669-84.2006.8.18.0028
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: R. M. R. E OUTROS REPRESENTADOS POR SUA MÃE MARIA DE JESUS MAGALHÃES DE ARAUJO
Advogado(s):
Requerido: RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUZA
Advogado(s): MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11828), MURILLO ANTONIO DA MOTA BARCELLOS(OAB/PIAUÍ Nº 8998)
SENTENÇA: Isto posto, conforme fundamentação supra, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com base nos fundamentos de fato e de direito anteriormente expostos e com fulcro no art. 485, inciso IX, do CPC/2015. Sem custas e nem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas necessárias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001307-81.2016.8.18.0056
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9366), JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)
Réu: BANCO ITAU BMG S.A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Intimem-se os advogados, Dr. Adelson Junior Tumaz de Souza OAB/PI nº9366, Dr. Jônatas Barreto Net OAB/PI 3101 e José Almir da Rocha Mendes Junior OAB/PI 2338 para ficarem cientes do teor do despacho a seguir transcrito: "O recurso é tempestivo. Em razão do que dispõe o art.43 da Lei nº9099/1995,além do perigo do recorrente em não ser restituído dos valores pagos à parte autora (hipossuficiente), defiro efeito suspensivo ao recurso inominado (excluindo-se do efeito suspensivo a determinação contida na sentença para que tanto o Banco ITAU CONSIGNADO S.A, quanto o Serasa se abstenha de incluir o nome de Maria Ferreira dos Santos no serviço de proteção ao crédito com relação à matéria discutida nos autos, assim como o INSS se abstenha de realizar descontos no benefício previdenciário nº1368850836 tudo com relação ao contrato de nº531202228. Intimem-se as partes do efeito dado ao recurso. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal para o exercício do duplo grau com os expedientes necessários.Itaueira, 02 de abril de 2019.Ronaldo Paiva Nunes Marreiros.Juiz de Direito". Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos 16 de abril de 2019.Eu, Thalyta Cristiane Nunes da Silva, Assessora de Magistrado, conferi o presente aviso.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000155-12.2014.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TERESA LUSIA DE JESUS
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA S/A-CRED.,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
Diante das informações de fls. 65, intime-se as partes, por meio de seus patronos, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, bem como no mesmo prazo, devem as partes dizerem sobre a necessidade de produção de provas, em caso positivo, justificando e especificando suas necessidades. Após, voltem os autos conclusos.
DECISÃO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000876-95.2011.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): FABRÍCIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861)
Executado(a): J GRACI LIMA ME, EDINA RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): ROMERSON MAURÍCIO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 786810)
INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Diante da solicitação do banco exequente e nos termos do § 1º do inciso III do art. 921 do CPC, suspendo o andamento processual pelo prazo de 01 (um) ano (protocolo 0000876-95.2011.8.18.0032.5005). (...).
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000290-08.2019.8.18.0055
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: O MUNICÍPIO DE ITAINÓPOLIS/PI
Advogado(s):
Ante o exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA pleiteada pelo órgão ministerial, com arrimo no art. 300, do CPC, c/c art.12 da Lei 7.347/1985 para determinar ao Município de Itainópolis: a) a suspensão dos efeitos do Decreto n° 20/2019, com o retorno ao status anterior a sua publicação, devendo o ente municipal abster-se de tomar qualquer iniciativa com base na referida norma até o julgamento do mérito desta ação, sob pena de possível enquadramento em crime de desobediência e de apropriação indébita pelo gestor público responsável; b) o envio de ofício à Secretaria de Meio Ambiente de Itainópolis para que apresente parecer do COMDEC que subsidiou a edição do Decreto n°20/2019 no prazo de 15 dias; c) envio de ofício à Secretaria de Administração e Finanças de Itainópolis solicitando cópias de todos os contratos de fornecimento de bens e serviços celebrados pela Prefeitura Municipal de Itainópolis, bem como cópias dos atos administrativos de remoção, demissão, admissão, contratação de agentes publicos efetivos, contratados e temporários no período de 20/03/2019 até 15/04/2019 devendo ser cumprido em 30 dias corridos. Determino que o decreto supracitado seja imediatamente susoenso, e, desde logo, em caso de descumprimento injustificado das obrigações acima impostas, multa diária no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Proceda-se a intimacao urgente da parte requerida, com remessa dos autos; devendo ainda ser citado, para, querendo apresentar contestação no prazo legal. Dê-se ciência pessoal ao representante do Ministério Público. Cumpra-se. PR.I.C. ITAINÓPOLIS, 16 de abril de 2019 MARIANA MARINHO MACHADO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0003574-43.2012.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROBERTO BRODER, JANIERY PEREIRA BRODER
Advogado(s): ANTÔNIO LUIZ MENDES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1928)
Réu: ANTONIO DAS GRAÇAS DE CARVALHO, OSMARINA DE SOUSA CARVALHO, JOÃO RIBEIRO DOS SANTOS NETO, TITULAR DO CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMOVÉIS DE PARNAÍBA - CARTÓRIO ALMENDRA
Advogado(s):
DESPACHO:
"Réplica a Contestação no prazo de 15 (quinze) dias."
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000387-30.2012.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VERONICIO GOMES MENDES
Advogado(s): JOSE SILVA BARROSO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9870)
Réu: INSS ( INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL )
Advogado(s):
SENTENÇA: "Em lume ao exposto e o que mais dos autos constam, julgo PROCEDENTE o pedido para conceder ao requerente o auxílio-doença a partir da data do requerimento administrativo, respeitada a prescrição quinquenal e convertê-lo em aposentadoria por invalidez a partir da data do laudo pericial que constatou a moléstia incapacitante (18.10.2016), no valor equivalente a um salário-mínimo, salvo se houver alguma contribuição anterior que possa elevar o valor do benefício previdenciário em questão.
Determino que a correção monetária seja feita de acordo com os índices estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, ou seja, sobre o débito, de natureza eminentemente alimentar, a partir do vencimento de cada prestação. A teor do enunciado n.º 20 do CEJ/CJF, ?A taxa de juros de mora a que se refere o art. 406 é a do art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, ou seja, 1% ao mês?, a contar da citação, no tocante às prestações a ela anteriores e, da data do vencimento, para as posteriores (Orientação da 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e do Superior Tribunal de Justiça), bem ainda, que a partir da vigência da Lei n. 11.960, de 2009, devem ser aplicados os índices de juros relativos às cadernetas de poupança.
Em relação ao pedido de antecipação de tutela, invoco os fundamentos externados no presente decisum, para manifestar o convencimento da verossimilhança dos fatos alegados pelo requerente.
Desse modo, considerando ainda que o benefício perseguido trata-se de verba de cunho alimentar, do que exsurge o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, vislumbro preenchidos os requisitos autorizadores declinados no art. 300 do Código de
Processo Civil pelo que ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA REQUERIDA, a fim de que o INSS conceda a APOSENTADORIA POR INVALIDEEZ ao requerente VERONÍCIO GOMES MENDES, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser advertido ainda que caso descumpra a presente decisão fica aplicada desde já multa diária (astreintes) que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), a qual será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento e incidirá enquanto não for cumprida, a ser revertida em favor do requerente ( Art. 537, § 4º do CPC), bem como poderá incidir nas penas cominadas ao crime de desobediência (art. 330 do CP).
Comunique-se ao Superintendente do INSS, na Capital deste Estado e a Procuradoria Federal Especializada do INSS, para resguardarem a eficácia da antecipação dos efeitos da tutela ora deferida.
CONDENO, ainda, a autarquia requerida ao pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, monetariamente corrigidos, devendo incidir somente sobre as parcelas vencidas até a data da prolação da sentença (Súmula n.º 111 do STJ).
Sem custas, pelos benefícios da justiça gratuita concedido na presente decisão, por conseguinte, descabe a condenação da Autarquia Previdenciária no reembolso das custas processuais. Ademais, nos feitos que correm perante a Justiça Estadual o INSS é isento de custas processuais nos estados da Bahia, Piauí etc, conforme determinação inserta na Lei 12.373/2011.
Por último, julgo extinto o presente processo com resolução do mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil).
Decisão isenta do duplo grau de jurisdição, na forma prevista no art. 496, § 3º, inciso I do Código de Processo Civil."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000030-24.2017.8.18.0079
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)
Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA LIMA
Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)
Intime-se a parte autora do desentranhamento do título exequendo, bem como para que compareça a esta secretaria a fim de proceder o seu recolhimento.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000780-95.2011.8.18.0027
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: DINALVA RIBEIRO DE SOUZA
Advogado(s): ANDRÉ ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: Ó MUNICÍPIO DE CORRENTE/PIAUÍ
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se as partes, por meio dos seus representantes legais, para tomarem ciência do retorno dos autos e requererem o que de direito. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, juiz de direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Kássio Winícius Louzeiro Borges, estagiário, digitei e subscrevi.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001908-96.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LUSIA FEITOSA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO CIFRA L - GE CAPITAL
Advogado(s):
A parte autora interpôs recurso inominado. Analisando o presente recurso verifico estarem presentes os requisitos para a sua admissibilidade. Por tempestivo, e tendo sido deferido os benefícios da justiça gratuita, recebo o Recurso Inominado apenas no efeito devolutivo, art. 43 da Lei 9.099/95. Cite-se/ Intime-se o recorrido para apresentar contra-razões, representado por advogado, no prazo de 10 (dez) dias, art. 41, §2º da Lei 9.099/95. Decorrido o prazo, subam os autos à Egrégia Turma Recursal, independente de manifestação. Expedientes necessários
SENTENÇA - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002106-44.2012.8.18.0031
Classe: Embargos à Execução
Autor: JOSE BELCHIOR DE SOUSA
Advogado(s): MANOEL MESQUITA DE ARAUJO NETO(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s):
Eis um resumo. Decido.
Constata-se, pelos motivos indicados acima que não há motivo para continuar o andamento do presente processo, eis que ausente o interesse processual, devendo o mesmo ser extinto conforme prescreve o art. 485, VI, do NCPC.
Ex positis, e com base na fundamentação supra, julgo extinto, sem resolver o mérito, nos termos do art. 485, VI, NCPC, o presente processo, diante da perda superveniente do interesse processual.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000205-75.2015.8.18.0115
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: RENATA DA SILVA SOUSA BARBOSA, RUTH DA SILVA SOUSA BARBOSA, MARIA DO AMPARO DA SILVA
Advogado(s): PAULA BATISTA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3946)
Executado(a): JOSÉ DE SOUSA BARBOSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 16 de abril de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479