Diário da Justiça
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Publicado em 17/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001418-52.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JULIA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10789)
Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ELESBÃO VELOSO, 15 de abril de 2019
JOSÉ DA CRUZ DUARTE FILHO
Analista Judicial - 4149742
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001515-52.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ASSUNÇÃO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VITORANTIM S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ELESBÃO VELOSO, 15 de abril de 2019
JOSÉ DA CRUZ DUARTE FILHO
Analista Judicial - 4149742
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000116-44.2014.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS
Advogado(s):
Réu: MANOEL MESSIAS BARROS BATISTA
Advogado(s):
SENTENÇA: "...De acordo com o art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, se decorrer o prazo de suspensão e não ocorrer a revogação do benefício, será considerada extinta a punibilidade. Dessa forma, considerando que o réu cumpriu todas as condições impostas durante o período de suspensão do processo, com fundamento no § 5º, do art. 89, da Lei nº 9.099/95, JULGO extinta a punibilidade do réu MANOEL MESSIAS BARROS BATISTA..."
EDITAL - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0001963-02.2014.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ELIANE BARROS PAZ
Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 104-A)
Réu: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DE NAZARÉ, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)
DECISÃO:
No caso em apreço, ocorre que consta certidão informando que, devidamente
intimada, a Fazenda Pública deixou de proceder com o pagamento da requisição dentro do
prazo legal, razão pela qual determino o bloqueio de valores via BACENJUD no montante
de: R$ 5.527,59 (cinco mil quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos),
valor este referente ao principal; R$ 1.105,52 (um mil cento e cinco reais e cinquenta e dois
centavos), referente aos honorários de sucumbência.
Realizada a busca dos valores, em obediência ao o art. 854, §§ 2º e 3º,
CPC/15, intimem-se as partes do resultado para manifestação no prazo de 05 dias.
Documento assinado eletronicamente por SANDRO FRANCISCO RODRIGUES, Juiz(a), em 12/12/2018, às 11:55,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento
informando o identificador 23151551 e o código verificador 1737B.8F2BB.BFB9B.2921D.E6948.4B78E.
Não havendo manifestação da parte executada, autorizo a expedição de
alvará
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001951-17.2016.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO ERINALDO CARVALHO DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO
Acato o parecer do Dr. Promotor de Justiça (Protocolo de Petição Eletrônico, documento nº 3044893035001) e, tratando-se de delito relacionado à violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.340/2006, e por ser ação condicionada à representação, designo audiência preliminar para o dia 20 de agosto de 2019, às 13h30min, na qual a ofendida deverá dizer se pretende ou não renunciar a esse direito.
Intime-se a ofendida e notifique-se o membro do Ministério Público.
DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.
CAMPO MAIOR, 15 de abril de 2019
MÚCCIO MIGUEL MEIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0001633-39.2013.8.18.0026
Classe: Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento
Requerente: NATAN PEDROSA DE LOIOLA
Advogado(s): CARLOS ANÍSIO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1895)
Requerido: AGOSTINHO DE SOUSA DIAS, MARIA JOSE RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): BRUNO MEDINA DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 5591), FRANCISCA DAIANA MORAIS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10407), JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489)
DESPACHO: INTIMO os advogados para, com seus constituintes comparecerem a audiencia de conciliação designada para dia 16 de maio de 2019, as 9:30 horas, na sala da 3ª Vara de Campo Maior-Pi
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000350-93.2016.8.18.0084
Classe: Guarda
Requerente: ANTONIA LUZIA LIMA SILVA
Advogado(s): PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13765), MARCOS JOSE LOPES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13760)
Requerido: VIVALDO ALVES DE ALMEIDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 15 de abril de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002901-13.2013.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: HORRENES-RAY ALCANTARA E SILVA
Advogado(s): GILSON DE MOURA CIPRIANO(OAB/PIAUÍ Nº 4697)
SENTENÇA: "...De acordo com o art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, se decorrer o prazo de suspensão e não ocorrer a revogação do benefício, será considerada extinta a punibilidade. Dessa forma, considerando que o réu cumpriu todas as condições impostas durante o período de suspensão do processo, com fundamento no § 5º, do art. 89, da Lei nº 9.099/95, JULGO extinta a punibilidade do réu HORRENES-RAY ALCANTARA E SILVA..."
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000003-37.2017.8.18.0048
Classe: Regulamentação de Visitas
Requerente: KELE GONÇALVES SANTOS DE ALENCAR
Advogado(s): ROSIMAR RODRIGUES DE LIMA FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 7651)
Requerido: HOSPITAL UNIMED PRIMAVERA
Advogado(s):
Diante disso, com fundamento no art. 485, II e III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, e torno sem efeito a liminar concedida, determino o arquivamento dos autos, após as cautelas legais. Sem custas. P.R.I.
EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0001206-17.2005.8.18.0028
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652)
Réu: GASTÃO RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO: " (... Vistos.Considerando o requerimento retro, SUSPENDO a execução até a data de30/12/2019, com supedâneo no art. 10, inciso II, da Lei nº 13.340/2016, modificada pela Leinº 13.729/2018.Intime-se a parte executada pessoalmente e via de advogado, para contactar com a exequente, através da agência de relacionamento, para manifestar formalmente interesse pela renegociação legal, ocasião que será verificado seu enquadramento e as condições aplicáveis à sua potencial renegociação.Expedientes necessários.)
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000230-53.2018.8.18.0028
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Indiciado: JANILTON DUARTE BARRETO
Vítima: TATIELE DA SILVA MÁXIMO(MENOR)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 30 DIAS
O (A) Dr (a). NOE PACHECO DE CARVALHO , Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando a Vitima TATIELE DA SILVA MÁXIMO, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada na Rua José Leão, nº 168, Bairro Smbaiba-Nova, FLORIANO - Piauí, atualmente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADA de todo o conteúdo da decisão que segue: " Vistos, etc.Trata-se de medida protetiva de urgência, deferida em 20/02/2018, contra JANILTON DUARTE BARRETO a pedido de TALIELE DA SILVA MÁXIMO. As medidas impostas já duram mais de nove meses, sem que tenha sido instaurado inquérito para apurar condutas criminosas atribuídas ao agressor, conforme certificado.Designada audiência conciliatória entre as partes, para o dia 25/06/2018, que não logrou êxito devido à ausência da vítima, que se mudou para São Paulo levando a filha, não tendo sequer informado o endereço onde pudesse ser encontrada.A pedido do Ministério Público abriu-se vista dos autos à Defensoria Pública, a qual se manifestou pela manutenção das medidas.Determinada a intimação da vítima para falar sobre o seu interesse no feito,intimação essa não sendo efetivada por não se saber do real endereço onde ela está morando.Feito esse breve relato. DECIDO. Dispõe o art. 1º, do Provimento nº 14/2018, da Corregedoria Geral da Justiçado Piauí, que Todas as medidas protetivas impostas e paralisadas por prazo igual ou superior a 90 (noventa) dias deverão ser arquivadas definitivamente, desde que intimada pessoalmente a vítima, ....". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ ALINY MARIANNY COSTA LEAL, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
FLORIANO, 15 de abril de 2019.
NOE PACHECO DE CARVALHO
Juiz de Direito da Comarca da 1ª Vara da FLORIANO.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001153-12.2014.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183)
Réu: ADRIANO SILVA DA COSTA ME, JOELMA ARAUJO DA COSTA
Advogado(s): JOSÉ BOANERGES DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5491), CARLOS ALBERTO FONTENELLE DE CASTRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5482)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para informar que pedido de cumprimento de sentença deve ser realizado através do PJe, conforme Provimento Conjunto n° 11/2016.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000719-09.2005.8.18.0073
Classe: Usucapião
Usucapiente: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS, MARIA AMELIA DA CONCEIÇÃO SANTOS
Advogado(s): NILTON ARAUJO LANDIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 16436), RAIMUNDO AUGUSTO CARVALHO DE ARAGAO(OAB/PIAUÍ Nº 1162/80), FERNANDO CAFÉ BARROSO -Procurador Federal INCRA
Usucapido: MARIA PAIXÃO CAVALCANTE
Advogado(s):
DESPACHO: Designo audiência de instrução e julgamento a realizar-se no dia 17/04/2019, às 11:00 horas. Intime-se a parte autora através de seu advogado, e o Estado/INTERPI através de seus procuradores (fls. 95/96) pelo DJ, a fim de comparecer à audiência. As partes deverão fazer comparecer as testemunhas que pretenderem que sejam ouvidas em audiência, independentemente de intimação. Intimações necessárias. Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 5 de fevereiro de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000471-62.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
DESPACHO: Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54). Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) parao dia 10/06/2019, às 10:30, horas, devendo a parte autora ser intimada e o réu sercitado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes decomprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3) juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual. anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000048-86.2019.8.18.0075
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Autor:
Advogado(s):
Réu: RONILDO DE SOUSA NERES SANTIAGO
Advogado(s):
DESPACHOVistas ao MP para a manifestação cabível.SIMPLÍCIO MENDES, 10 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000484-55.2013.8.18.0075
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: IVO CONSTANTINO RIBEIRO, JOSÉ ALDIR COELHO
Advogado(s):
DESPACHOAtenda-se a Cota do MP de fl. 44.Baixem-se os autos à Delegacia Civil competente.Prazo da diligência: 30(trinta) dias.SIMPLÍCIO MENDES, 10 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000441-55.2019.8.18.0028
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciado: ADAILTON PEREIRA COSTA
Vítima: ROSEANE PEREIRA DA COSTA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 30 DIAS
O (A) Dr (a). NOE PACHECO DE CARVALHO , Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o requerido, ADAILTON PEREIRA COSTA, Brasileiro(a) , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em RUA PROJETADA, 35, NOSSA SENHORA DA GUIA, FLORIANO - Piauí, atualmente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da decisão que deferio os pedidos de medida protetiva de urgência, cuja parte final é o seguinte: " Pelo exposto, com fundamento no artigo 22, incisos II, III, alíneas a, b e c, e IVda Lei 11.340/2006, aplico a as seguintes medidas:ADAILTON PEREIRA COSTA1. Afastamento imediato do representado do lar, domicílio ou local deconvivência com a vítima, se necessário com auxílio de força policial;2. Proibição de manter contato com a vítima por qualquer meio decomunicação;3. Proibição de aproximação da ofendida a uma distância inferior a 200(duzentos) metros;4. Proibição de frequentar os lugares em que se encontrar a vítima, a fim depreservar a sua integridade física e psicológica.Por terem natureza jurídica de medida cautelar, as medidas protetivas deurgência previstas no art. 22 da Lei nº. 11.340/2006, devem obedecer aos mesmospressupostos cabíveis às medidas cautelares. Assim sendo, determino que o Requeridoseja citado para responder em 05 (cinco) dias. Consigne-se na citação que, não sendocontestado o pedido, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelaRequerente, tudo na forma dos arts. 802 e 803, do Código de Processo Civil Pátrio, naquiloque for de direito disponível e que o descumprimento de qualquer das medidas protetivas concedidas poderá resultar na decretação de prisão preventiva, nos termos do art. 20 da Lei11.340/2006.A proibição de aproximação e contato entre o ofensor e a ofendida se dará deforma recíproca, recaindo também sobre a parte requerente.As medidas deferidas terão validade de 06 (seis) meses, a contar da intimaçãodo autuado, que ora é advertido de que o seu descumprimento ensejará responsabilidadecriminal, com possibilidade de decreto de prisão preventiva (art. 20 da lei 11.340/2006).Fica a vítima devidamente advertida que após o decurso do prazo referido,deverá se manifestar informando em relação a continuação da existência de risco enecessidade de manutenção ou alteração das medidas concedidas.Proceda com a suspensão dos autos. Dê-se ciência ao Ministério Público, naforma prevista no § 1º do art. 19 da Lei de Regência. Confiro a esta decisão força demandado.DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMOTEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, emtrês vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determina acitação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial deJustiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações dedecisão e de expedição de mandado, em sequência.Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado arequisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.Cumpra-se com urgência.P.R.I." E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ ALINY MARIANNY COSTA LEAL, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
FLORIANO, 15 de abril de 2019.
NOE PACHECO DE CARVALHO
Juiz de Direito da Comarca da 1ª Vara da FLORIANO.
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000176-58.2017.8.18.0146
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: MARIA EMILIA SILVA DOS SANTOS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) diasO Dr. NOE PACHECO DE CARVALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MARIA EMILIA SILVA DOS SANTOS, brasileira, solteira, doméstica, nascida em 30/06/1979, natural de Lago Verde -MA, filha de Maria Mendes da Silva e Raimundo Aquino dos Santos, residente e domiciliada na rua Tago Roque de Araújo, S/N, Bairro Tiberão, Floriano/PI, atualmente em local incerto e não sabido, CITADA para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 15 de abril de 2019 (15/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
NOE PACHECO DE CARVALHO
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000077-90.2016.8.18.0092
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ILESSANDRO PEREIRA DIAS
Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/SÃO PAULO Nº 279526), CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512-A)
. Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos contidos na denúncia em relação ao réu Ilessandro Pereira Dias, ABSOLVENDO-O em relação ao delito imputado nestes autos, com fulcro no art. 386, V, do Código de Processo Penal. Comunique-se a ofendida a respeito do resultado deste julgamento, em cumprimento ao disposto pelo art. 201, § 2º do Código de Processo Penal, com a consequente expedição de mandado de intimação para o endereço por ela indicado nos autos. Diante da absolvição do acusado, a revogação da prisão preventiva é medida que se impõe. Assim sendo, expeça-se o competente alvará de soltura, para o seu imediato cumprimento, se por outro motivo não estiver preso. Publique-se. Registre-se. Partes intimadas em audiência. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.'
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000490-28.2014.8.18.0075
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: DELEGACIA DE POLICIA DE SIMPLICIO MENDES - PI
Advogado(s):
Menor Infrator: EDILSON DE SOUSA CAMPOS, AGENOR ARAUJO DE OLIVEIRA LIMA NETO
Advogado(s): Dr. Francisco Dalton das Chagas de Vasconcelos, OAB-PI 9095.
SENTENÇATrata-se de representação oferecida pelo Ministério Público em desfavor deEdílson de Sousa Campos e Agenor Araújo Oliveira Lima Neto, os quais foram concedidasremissão judicial vinculada à reparação de dano a vítima.Certificado nos autos o cumprimento integral das condições impostas fl. 76.O presentante do Ministério Público requereu a extinção da pretensãoreeducativa estatal devido ao cumprimento da medida socioeducativa.Tudo ponderado, decido.Foi juntado aos autos os comprovantes de pagamentos referentes ascondições impostas.Diante do exposto, acompanho o parecer ministerial e declaro extinta asmedidas socioeducativas impostas pelo cumprimento, em relação aos adolescentes Edílsonde Sousa Campos e Agenor Araújo Oliveira Lima Neto.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitada em julgado, arquive-se.SIMPLÍCIO MENDES, 11 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000036-72.2019.8.18.0075
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
DESPACHOAtenda-se a Cota do MP de fl. 42.Baixem-se os autos à Delegacia Civil competente.Prazo da diligência: 30(trinta) dias.SIMPLÍCIO MENDES, 11 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0001075-03.2015.8.18.0057
Classe: Petição Cível
Autor: CLAUDECIR DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado(s): GARDÊNIA PORTELA SANTOS BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3800)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO: Em sede de réplica, manifeste-se a parte autora. JAICÓS, 27 de agosto de 2018. FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Jaicós. Eu, Thiago Lima Cavalcante, Analista Judicial, digitei e conferi o presente Aviso. Jaicós, 15 de abril de 2019.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002600-66.2013.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ DERIVALDO LEITE DE SOUSA JÚNIOR
Advogado(s): DANIEL BRUNO FORMIGA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7073)
Réu: POSTO VILLA NOVA PETRÓLEO LTDA, GEORGE SIDNEY NEIVA COELHO, PATRÍCIA TORCHIA NEIVA COELHO
Advogado(s): HERVAL RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4213)
ATO ORDINATÓRIO: Através da presente fica o advogado da parte autora INTIMADO, para no prazo de 10 (dez) dias, habilitar-se no sistema PJE, em virtude da migração dos presentes autos para o referido sistema, o qual possui a mesma numeração.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001527-80.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO ALVES DA SILVA
Advogado(s): MARCO ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6447), VICTOR VINÍCIUS SOARES DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 6078), AVELINA DA SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8600)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
CAPITÃO DE CAMPOS, 15 de abril de 2019
RAYNARA GABRIELLE DE OLIVEIRA SOMBREIRO
Estagiário(a) - 28775
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000204-11.2018.8.18.0075
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu: IVAIR PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHOAtribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seucélere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duraçãodo processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.Designo audiência para os fins do art. 16, da Lei Maria da Penha para cujadata fixo o dia 06 agosto de 2019, às 15:00 horas, a ser realizado no fórum local deSimplício Mendes-PI.Intimem-se.Ciência ao MP.SIMPLÍCIO MENDES, 10 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES