Diário da Justiça 8650 Publicado em 17/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000714-13.2014.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANÁLIA ROCHA DE FRANÇA, FELIPE SOARES ALVES

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte Autora, por meio do seu representante legal, para que,no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da cota ministerial (protocolo eletrônico nº.0000714-13.2014.8.18.0027.5006) e/ou requeira o que de direito. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, juiz de direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Kássio Winícius Louzeiro Borges, estagiário, digitei e subscrevi.

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000202-48.1996.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CERAMICA TOPAZZIO LTDA

Advogado(s): ROSÉLIA MARIA SOARES SANTOS DREHER(OAB/PIAUÍ Nº 205)

Executado(a): ARCON COMERCIO & REPRESENTAÇOES LTDA

Advogado(s):

Intime-se o exequente por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias juntar aos autos a planilha descritiva dos valores para os fins requeridos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001510-94.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: TERESINHA DE JESUS SILVA

Advogado(s): THIAGO ARAUJO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11867)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

DESPACHO: ... Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54). Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) parao dia 03/06/2019, às 08:30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte:a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3) juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data dei nclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001813-16.2017.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LAIANE PRAZERES DOS SANTOS

Advogado(s):

Pelo exposto, absolvo a acusada LAIANE PRAZERES DOS SANTOS pornão haver provas suficientes para a condenação, nos termos do art. 386, VII, do CPP.Fica revogada a prisão domiciliar da acusada em virtude da absolvição. P. R. I. Intime-se a acusada acerca da revogação da sua prisão domicilar. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.CAMPO MAIOR, 15 de abril de 2019MÚCCIO MIGUEL MEIRAJuiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

DECISÃO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001289-05.2016.8.18.0042

Classe: Embargos de Terceiro Cível

Autor: EMPRESA BRASILEIRA DE TERRAS 2 LTDA

Advogado(s): JAIVAN CARVALHO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10935), ADRIANO MARTINS DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 5794), LEANDRO NOGUEIRA MONTEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 330772)

Réu: ELMAR LEITAO DE CARVALHO, JEOVANA ESTRELA LEITÃO DE CARVALHO, LUIZ LOBO COSTA

Advogado(s): CAROLINE FREITAS BRAGA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7124), NAIARA BEATRIZ GOMES DE OLIVEIRA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8850), ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 10531)

DECISÃO

Isto posto, intimem-se as partes para realizarem o depósito da verba honorária no prazo de 05 (cinco) dias.

BOM JESUS, 15 de abril de 2019

ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO

Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000277-68.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AZÉLIA DE SOUSA MIRANDA MORAIS

Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)

Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI

Advogado(s):

DESPACHO:

Nos termos do art. 320 do CPC, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Assim, com fulcro no art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, trazendo aos autos os documentos pessoais da requerente (R.G, C.P.F, ou C.N.H).

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000725-47.2017.8.18.0056

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: AGNELO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)

Réu: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Intimem-se os advogados, Dr. Evilásio Rodrigues de Oliveira Cortez OAB/PI nº7048 e Antônio de Moraes Dourado Neto OAB/PE 23255 para ficarem cientes do teor do despacho a seguir transcrito: "Concedo o benefício da justiça gratuita. O recurso é tempestivo e dispensado o preparo em razão da concessão do benefício da justiça gratuita. Não houve antecipação de tutela na sentença, razão pela qual o recurso é recebido em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Intimem-se as partes desta decisão. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal para o exercício do duplo grau com os expedientes necessários. Itaueira, 02 de abril de 2019.Ronaldo Paiva Nunes Marreiros.Juiz de Direito". Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos 16 de abril de 2019.Eu, Thalyta Cristiane Nunes da Silva, Assessora de Magistrado, conferi o presente aviso.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002416-42.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROBERTO DOMINGOS DE SOUSA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMB S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001987-75.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDECY CLAUDIO DA SILVA

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001756-48.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA DE JESUS

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001567-70.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO JOSÉ DE SOUSA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001378-92.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO APOLÔNIO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO CIFRA S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001062-79.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSEFA MINERVINA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000700-77.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ GALDINO DO NASCIMENTO, BANCO BMG

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu:

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000698-10.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ GALDINO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000530-08.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARTINA JOSINA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO BMG

Advogado(s):

Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.

DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002496-77.2013.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901), ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/MARANHÃO Nº 9506-A)

Executado(a): M M PAIVA DOS SANTOS, JOSE AMAURI DE ARAUJO PAIVA, CONCEIÇÃO DE MARIA ALBUQUERQUE PAIVA

Advogado(s):

Intime-se o exequente por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre as certidões de fls.90V,91V,92V e 93, requerendo o que entender de direito.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000645-43.2017.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA FERNANDES DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. (BANCO BMC)

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Vistos, etc... Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE NEGOCIO JURIDICO C/C DANOS MATERIAS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, proposta por MARIA FERNANDES DOS SANTOS, brasileira, Trabalhadora Rural, portador(a) do CPF nº 864.320.873-68, inscrito (a) no RG n° 66701866 SSP-PI, residente e domiciliado (a) no Localidade Veredinha, s/n, nesta comarca, em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC), pessoa jurídica de direito privado, inscrição no CNPJ n° 07.207.996/0001-50, com sede na Cidade de Deus, s/n, Osasco - SP. Relata a parte autora que não firmou nenhum contrato com a parte ré e vem sofrendo descontos mensais na importância pecuniária dos proventos de sua aposentadoria, em virtude dos contratos sob o n° 66701866, importâncias estas em benefício da parte ré. Relata a parte autora que sofreu danos morais ao saber da realização de tais descontos em seus proventos, em razão dos mesmos serem de pequeno valor e utilizado para sua própria subsistência, em razão do exposto, requereu da parte autora que fosse a parte ré condenada a devolver em dobro a importância já recebida da parte autora, e ainda condenada no pagamento de importância em razão dos danos causados. Designada a audiência de tentativa de conciliação, não houve conciliação, fls. 41. A parte ré apresentou contestação via peticionamento eletrônico de n° 0000645-43.2017.8.18.0037.5002, oportunidade em que requereu a improcedência das ações, por entender que o contrato foi celebrado cumprindo as suas formalidades legais. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré não fez juntar aos autos, contrato citado na inicial, deixando também de apresentar a TED. Entendo, que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos de importância pecuniária dos seus proventos em benefício da parte ré, que são de relevância para seu sustento. Indefiro o pedido de designação de audiência de Instrução e Julgamento, em razão dos autos ensejarem o julgamento antecipado da lide, conforme Art. 355, I do Código de Processo Civil. Documento assinado eletronicamente por NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz(a), em 16/04/2019, às 09:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. INDEFIRO O PEDIDO formulado preliminarmente da inépcia da inicial, em razão da mesma preencher as formalidades legais conforme art. 319 e seguintes do Código de Processo Civil. Quanto a preliminar que alegada em relação à conexão, INDEFIRO A MESMA, uma vez que se trata de números de contratos diferentes do discutido na inicial. INDEFIRO o pedido formulado pela parte ré em relação a condenação da parte autora por litigância de má-fé, por entender a inexistência desta, em razão, da comprovação das alegações feitas pela parte autora depender de documentos geralmente trazidos aos autos pela parte ré. INDEFIRO O PEDIDO formulado preliminarmente, alegando a incompetência e aplicação do rito seguindo os juizados especiais cíveis, em razão do valor da causa ser inferior a 40(quarenta) salários mínimos, e a parte autora poder optar entre o Juizado Especial e a Justiça Comum, conforme Enunciado 01 do FONAJE. INDEFIRO o pedido contraposto formulado na contestação com o número de protocolo eletrônico 0000645-43.2017.8.18.0037.5002 em relação a compensação da importância paga pela parte ré em caso de condenação, por ausência de prova do alegado. Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para DECLARAR a nulidade da relação jurídica citada na inicial e CONDENAR a parte ré a devolver para a parte autora o valor das importâncias desta recebidas, corrigidas monetariamente a partir da data do desconto de cada parcela atualizada com juro de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Deixo de condenar a repetição em dobro, em virtude da ausência de provas de má-fé da parte ré. Condeno, ainda, a ré a pagar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de danos morais para a parte autora, por entender que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos feitos indevidamente da importância de seus parcos proventos que lhe garantem a subsistência, atualizado monetariamente a partir da data da presente sentença, com juro de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso, conforme sumula n° 54 do Superior Tribunal de Justiça (da data do espelho do histórico do INSS), de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o que faço nos termos do art. 36 e seguintes da Lei 9.099/95 e art. 487, inciso I, letra A, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002208-58.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ELIETE DA CONCEIÇÃO SOUZA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

A parte autora interpôs recurso inominado. Analisando o presente recurso verifico estarem presentes os requisitos para a sua admissibilidade. Por tempestivo, e tendo sido deferido os benefícios da justiça gratuita, recebo o Recurso Inominado apenas no efeito devolutivo, art. 43 da Lei 9.099/95. Cite-se/Intime-se o recorrido para apresentar contra-razões, representado por advogado, no prazo de 10 (dez) dias, art. 41, §2º da Lei 9.099/95. Decorrido o prazo, subam os autos à Egrégia Turma Recursal, independente de manifestação. Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO)

Processo nº 0000023-24.2000.8.18.0048

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTÔNIO PETRONÍLIO DOS ANJOS (MIRÓIA), ANTÔNIO OSVALDO DE MORAES MELO

Advogado(s): ANTONIO LUCAS BALDOINO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2097), JOSE ROBERT FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2285)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: Intimem-se o requerente para fins de fazer juntada aos autos o seu CPF, visto que é necessáriopara realizar o bloqueio via BACENJUD

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000414-38.2016.8.18.0041

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CÍCERO JOSÉ VELOSO

Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)

Réu: BANCO CIFRA

Advogado(s): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )

Intima-se da sentença:

Assim sendo, HOMOLOGO a transação apresentada em conjunto disposta em petição eletrônica e JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.

P. R. I.

Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000695-41.2013.8.18.0027

Classe: Desapropriação

Desapropriante: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): KÁTIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS LEAL - PROCURADORA DO ESTADO(OAB/PIAUÍ Nº 269395)

Desapropriado: ESPÓLIO DE SIMÁRIO DA CUN HA NOGUEIRA

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se o ESPÓLIO DE SIMÁRIO DA CUNHA NOGUEIRA, representado pela herdeira viúva, a Sra. MARIA LAURINDA ELVAS NOGUEIRA, por meio do seu representante legal, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das informações prestadas pelo Banco do Brasil (fl. 108), sob pena de extinção, e/ou requerer o que de direito. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, juiz de direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Kássio Winícius Louzeiro Borges, estagiário, digitei e subscrevi.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000414-70.2013.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDNA DE ANDRADE BATISTA

Advogado(s): KENNY ROGERS DE MOURA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 8901), KENNY ROGERS DE MOURA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 8901)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

DESPACHO: Intima a requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no presente feito, sob pena de extinção.

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000643-41.2010.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ESPÓLIO DE ANTÔNIO CAMILO FERREIRA

Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A), ANA CLARA OSORIO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10577)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

SENTENÇA: "Em lume ao exposto, julgo improcedente os embargos aforados, mantendo integralmente o decisum de fls. 162/163, em razão dos motivos já esposados. "

EDITAL DE CITAÇÃO (Comarcas do Interior)

O Dr. RAIMUNDO JOSÉ DE MACAU FURTADO, Juiz de Direito da 2ª Vara desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste Juízo, com sede na Rua Fernando Marques, 760, FLORIANO-PI, a Ação de Usucapião, processo nº 0800288-86.2019.8.18.0028, tendo como USUCAPIENTE: MARIA JOSÉ PEREIRA DE SÁ, de um imóvel Usucapiendo localizado na Rua Projetada, atualmente Rua Raimunda Carminha de Jesus, bairro Planalto Bela Vista, nº 1199, Floriano - PI, inicia-se a descrição deste perímetro no P-01 medindo 23,00m (vinte e três metros), confrontando-se com a Rua Projetada ao Leste, até o P-02, a partir deste passa a medir 54,00m (cinquenta e quatro metros), confrontando-se com Patrimônio Municipal ao Norte até o P-03, a partir deste passa a medir 22,00m (vinte e dois metros), confrontando-se com a Rua Projetada ao Oeste até o P-04, a partir deste passa a medir 54,00m (cinquenta e quatro metros), confrontando-se com Josefa Maria Barros ao Sul até o P-01, finalizando o caminhamento, ficando por este edital citado Réus em lugar incerto e eventuais interessados para Contestar a Ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Tudo em conformidade com o despacho evento nº 4345783 dos autos. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e afixado na forma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 16 de abril de 2019 (16/04/2019). Eu, Leonardo Cipriano Carvalho, Escrivão Judicial, digitei, subscrevi e assino. Dr. RAIMUNDO JOSÉ DE MACAU FURTADO, Juiz de Direito da 2ª Vara.

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