Diário da Justiça
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Publicado em 17/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001378-92.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO APOLÔNIO DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO CIFRA S/A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001062-79.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSEFA MINERVINA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000700-77.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ GALDINO DO NASCIMENTO, BANCO BMG
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu:
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000698-10.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ GALDINO DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000530-08.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARTINA JOSINA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Na forma do disposto no art. 331 do CPC, passo a a análise do juízo de retratação. O recurso de apelação traz os mesmos argumentos já analisado por este juízo. Resta incólume de dúvida que o apelante/autor não demonstrou ter oportunizado administrativamente junto ao réu, antes do ingresso da presente ação, a possibilidade de resolver o problema trazido a este juízo, não demonstrando que a pretensão foi resistida. Assim sendo, na forma do art. 331, § 1o do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002496-77.2013.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901), ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/MARANHÃO Nº 9506-A)
Executado(a): M M PAIVA DOS SANTOS, JOSE AMAURI DE ARAUJO PAIVA, CONCEIÇÃO DE MARIA ALBUQUERQUE PAIVA
Advogado(s):
Intime-se o exequente por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre as certidões de fls.90V,91V,92V e 93, requerendo o que entender de direito.
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001873-37.2018.8.18.0031
Classe: Inquérito Policial
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA
Advogado(s):
Indiciado: MIQUEIAS DE FRANÇA OLIVEIRA
Advogado(s):
De todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR ao réu MIQUEIAS DE FRANÇA OLIVEIRA como incurso no crime previsto no art. 155, caput, do Código Penal.
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000355-49.2017.8.18.0030
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: CAIRO FERNANDO DE SOUSA
Advogado(s): FIDELMAN FAO FLORENCIO FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 10962)
Réu: ELIANA DA SILVA SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO: "Face o teor da certidão acostada à fl. 66/v, determino que se intime o nobre causídico do requerente para, no prazo 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito."
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000714-13.2014.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANÁLIA ROCHA DE FRANÇA, FELIPE SOARES ALVES
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte Autora, por meio do seu representante legal, para que,no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da cota ministerial (protocolo eletrônico nº.0000714-13.2014.8.18.0027.5006) e/ou requeira o que de direito. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, juiz de direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Kássio Winícius Louzeiro Borges, estagiário, digitei e subscrevi.
DESPACHO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000202-48.1996.8.18.0031
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CERAMICA TOPAZZIO LTDA
Advogado(s): ROSÉLIA MARIA SOARES SANTOS DREHER(OAB/PIAUÍ Nº 205)
Executado(a): ARCON COMERCIO & REPRESENTAÇOES LTDA
Advogado(s):
Intime-se o exequente por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias juntar aos autos a planilha descritiva dos valores para os fins requeridos.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001510-94.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: TERESINHA DE JESUS SILVA
Advogado(s): THIAGO ARAUJO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11867)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
DESPACHO: ... Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54). Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) parao dia 03/06/2019, às 08:30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte:a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art.373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art.373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3) juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data dei nclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001813-16.2017.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LAIANE PRAZERES DOS SANTOS
Advogado(s):
Pelo exposto, absolvo a acusada LAIANE PRAZERES DOS SANTOS pornão haver provas suficientes para a condenação, nos termos do art. 386, VII, do CPP.Fica revogada a prisão domiciliar da acusada em virtude da absolvição. P. R. I. Intime-se a acusada acerca da revogação da sua prisão domicilar. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.CAMPO MAIOR, 15 de abril de 2019MÚCCIO MIGUEL MEIRAJuiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000901-39.2015.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SÃO PEDRO TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A
Advogado(s): GLECI DO NASCIMENTO FACCO(OAB/MATO GROSSO Nº 14126)
Réu: BESSA PRODUÇÕES E DISTRIBUIÇÃO DE FRUTAS LTDA
Advogado(s): DEYVISON RIBEIRO DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 20651)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte requerida para receber o Alvará Judicial ao qual se refere o Despacho de fls. 325, exarado em 08 de janeiro de 2019.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001337-57.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MOTORPEÇAS MÁQUINAS, MOTORES, IRRIGAÇÃO E PEÇAS LTDA
Advogado(s): ANTONIO DE SOUSA MACEDO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10309), ANTONIO DE SOUSA MACEDO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2291)
Réu: ESTADO DO PIAUI,
Réu: COMPANHIA ENÉRGETICA DO PIAUI- CEPISA
Advogado(s)da parte ré: Drs. KALLY DA COSTA DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 9874), SEBASTIAO RODRIGUES BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5032), JORGE HENRIQUE FURTADO BALUZ(OAB/PIAUÍ Nº 5031)
DESPACHO: Intimo a parte ré: COMPANHIA ENÉRGETICA DO PIAUI - CEPISA, por intermédio de seus advogados e a eles próprio: Drs. KALLY DA COSTA DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 9874), SEBASTIAO RODRIGUES BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5032), JORGE HENRIQUE FURTADO BALUZ(OAB/PIAUÍ Nº 5031) - INTIMO-OS do inteiro teor do despacho de fl. 41 dos autos.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000222-17.2014.8.18.0093
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: JOSÉ FILHO DA SILVA CARVALHO
Advogado(s): TARCÍSIO ROCHA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5268)
SENTENÇA: DISPOSITIVO: Isso posto, declaro extinta a punibilidade de JOSÉ FILHO DA SILVA CARVALHO, pela suposta prática do crime previsto no artigo 147 Do Código Penal, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, cc. 109, incisos VI, todos do Código Penal Brasileiro; Passada em julgado a decisão, arquive-se com baixa. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. MANOEL EMÍDIO, 28 de janeiro de 2019.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000036-41.2004.8.18.0029
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: RAIMUNDO ANTONIO DA SILVA
SENTENÇA: Ante o exposto, em consonância com o Ministério Público, considero prescrita a pretensão punitiva estatal, ao tempo em que julgo o presente processo e, com fundamento no artigo 109, V, do CP c/c a Súmula nº 415 do STJ, declaro extinta punibilidade de RAIMUNDO ANTÔNIO DA SILVA, qualificado. Sem custas. Intimações necessárias. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. P. R. I. JOSÉ DE FREITAS, 12 de abril de 2019. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800483-56.2019.8.18.0033
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DO CARMO FERREIRA
ADVOGADO(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BRADESCO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001400-44.2016.8.18.0056
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: TEREZA DA SILVA RIBEIRO
Advogado(s): ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9366), JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Intimem-se os advogados, Dr. Adelson Junior Tumaz de Souza OAB/PI nº9366, Dr. Jônatas Barreto Net OAB/PI 3101 e Wilson Sales Belchior OAB/PI 9016 para ficarem cientes do teor do despacho a seguir transcrito: "O recurso é tempestivo. Em razão do que dispõe o art.43 da Lei nº9099/1995,além do perigo do recorrente em não ser restituído dos valores pagos à parte autora (hipossuficiente), defiro efeito suspensivo ao recurso inominado (excluindo-se do efeito suspensivo a determinação contida na sentença para que tanto o Banco PAN S.A, quanto o Serasa se abstenha de incluir o nome de Tereza da Silva Ribeiro no serviço de proteção ao crédito com relação à matéria discutida nos autos, assim como o INSS se abstenha de realizar descontos no benefício previdenciário nº1489518620 tudo com relação ao contrato de nº712893490, 744374944, 776980203, 790618702, 790618370 e 65414057. Intimem-se as partes do efeito dado ao recurso. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal para o exercício do duplo grau com os expedientes necessários. Itaueira, 02 de abril de 2019.Ronaldo Paiva Nunes Marreiros.Juiz de Direito". Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos 16 de abril de 2019.Eu, Thalyta Cristiane Nunes da Silva, Assessora de Magistrado, conferi o presente aviso.
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800298-89.2019.8.18.0074
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: LUISA DE CARVALHO SILVA
ADVOGADO(s): AURELIO GABRIEL DE SOUSA ALVES,GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA
POLO PASSIVO: RÉU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A
785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800425-31.2018.8.18.0084
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: LEILA RAQUEL FERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO(s): ADELMIR LIMA DE SOUSA
POLO PASSIVO: RÉU: MUNICIPIO DE PRATA DO PIAUI
ADVOGADO(s): MIRELA MENDES MOURA GUERRA
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800480-04.2019.8.18.0033
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVA FONTENELE
ADVOGADO(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800098-86.2018.8.18.0084
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: JOSE CARLOS ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO(s): EMIDIO CARLOS DE SOUSA JUNIOR
POLO PASSIVO: RÉU: NATURAL E SAUDE COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800481-86.2019.8.18.0033
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVA FONTENELE
ADVOGADO(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800299-74.2019.8.18.0074
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO(s): AURELIO GABRIEL DE SOUSA ALVES,GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA
POLO PASSIVO: RÉU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A
11024 - DESPACHO --> CONCESSÃO --> ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
CONCEDIDA A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A PARTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800299-74.2019.8.18.0074
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO(s): AURELIO GABRIEL DE SOUSA ALVES,GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA
POLO PASSIVO: RÉU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A
785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA