Diário da Justiça
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Publicado em 16/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
Processo nº: 0004602-75.2014.8.18.0031
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DEUZENIR GOMES
Advogado(s): JOACY VANDRO MIRANDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 128-B)
Interditando: ANTONIO JOSE GOMES
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ANTONIO JOSE GOMES, Brasileiro, Solteiro, filho(a) de MARIA DEUZENIR GOMES , residente e domiciliado(a) em RUA SÃO JOÃO, Nº 25, ALTO SANTA MARIA, PARNAÍBA - Piauí nos autos do Processo nº 0004602-75.2014.8.18.0031 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA DEUZENIR GOMES, Brasileiro(a) , Solteiro(a), filho(a) de MARIA LUIZA GOMES e MANOEL FIRMINO GOMES, residente e domiciliado(a) em RUA SÃO PEDRO, Nº 123, PARQUE JOSE ESTEVÃO, PARNAÍBA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu - LEOLINDA ARAUJO RODRIGUES SILVA, Analista Judicial, digitei e subscrevo. PARNAÍBA, 12 de abril de 2019.
DRA. ZELVÂNIA MÁRCIA BATISTA BARBOSA
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da PARNAÍBA.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001470-02.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ALVES DE ARAÚJO
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)
DECISÃO: INTIMA a parte ré para manifestar-se sobre o aludido pleito no prazo de 05 (cinco) dias.
EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0001096-14.2002.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: COOPERATIVA AGROPECUARIA DO BAIXO PARNAIBA - DELTA
Advogado(s): FRANCISCO LUCIO CIARLINI MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2275), CARLOS ANTONIO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 139383)
Réu: JOSE NELSON DE CARVALHO PIRES
Advogado(s): ANTONIO LUIZ MENDES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1928)
SENTENÇA:
Ante o exposto, com fulcro no Art. 485, III, CPC, julgo extinto o processo sem
resolução do mérito. Custas pelo autor.
P.R.I.
Transitado em julgado e certificado o recolhimento integral das custas
processuais, arquive-se com baixa na distribuição.
PARNAÍBA, 13 de fevereiro de 2019
HELIOMAR RIOS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001095-22.2013.8.18.0135
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: JOSE ARGEMIRO DO NASCIMENTO, JOSE FLAVIO DO NASCIMENTO
Advogado(s): ALEXANDRE CERQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4865)
ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA DENÚNCIA para CONDENAR JOSÉ ARGEMIRO DO NASCIMENTO, pela prática dos delitos previstos no art. 171, caput, por 06 vezes, na forma do art. 71, c/c art. 333, na forma do art. 69, todos do Código Penal, e JOSÉ FLÁVIO DO NASCIMENTO, pela prática do delito previsto no art. 171, caput, por 06 vezes, na forma do art. 71 do Código Penal.
III.1 - Circunstâncias judiciais - art. 59 do CP
Art. 171 do CP: Analisadas as circunstâncias observo que são normais à espécie para ambos os réus, não havendo nada que valorar, razão pela qual fixo a pena-base, para cada um, no mínimo, ou seja, 01 (um) ano de reclusão.
Art. 333 do CP: Analisadas as circunstâncias observo que são normais à espécie para o réu JOSÉ ARGEMIRO DO NASCIMENTO, não havendo nada que valorar, razão pela qual fixo a pena-base no mínimo, ou seja, 02 (dois) ano de reclusão.
III.2 - Atenuantes e agravantes
Os réus confessaram a prática do crime de estelionato, razão pela qual a pena deve ser atenuada. Porém, como já foi fixada no mínimo legal, deixo proceder coma redução.
Não há agravantes.
III.3 - Causas de aumento e diminuição
Não existem causas de diminuição de pena.
Considerando o art. 71 do CP em relação ao crime do art. 171, caput do CP, bem como o fato de terem sido 06 (seis) crimes de estelionato, aumento a pena-base em ½ (metade).
III.4 - Pena de multa
Considerando que não há nos autos maiores elementos sobre a situação financeira dos réus, fixo a pena de multa em 10 (dez) dias-multa, cada um no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente no país, com fulcro no art. 60 do CP.
III.5 - Pena definitiva
JOSÉ ARGEMIRO DO NASCIMENTO: Considerando o art. 69 do CP, fica estabelecida a pena definitiva em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa, cada um no valor de 1/30 (um trigésimo) do valor só salário mínimo vigente no país.
JOSÉ FLÁVIO DO NASCIMENTO: Fica estabelecida a pena definitiva em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa, cada um no valor de 1/30 (um trigésimo) do valor só salário mínimo vigente no país.
III.6 - Regime
Com fulcro no art. 33, §2º, "c" do CP os réus deverão cumprir a pena no regime aberto.
III.7 - Substituição da Pena
Presentes os requisitos autorizadores da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, com fulcro no art. 44, I, II e III do CP, substituo a pena por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e interdição temporária de direitos a ser especificada na audiência admonitória, após o trânsito em julgado da sentença.
III.8 - Disposições finais
Concedo aos réus o direito de recorrerem em liberdade, eis que ficaram soltos durante quase todo o período de instrução processual e não verifico a existência de requisitos autorizadores para decretar sua prisão.
Após o trânsito em julgado, tomem-se as seguintes providências:
a) Lance-se o nome do réu no rol dos culpados
b) Proceda-se ao recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária (art. 50 do CP c/c art. 686 do CPP)
c) Oficie-se ao TRE para os fins do art. 15, III da CF
d) Oficie-se ao órgão estadual de cadastro de antecedentes, fornecendo informações sobre a condenação do réu
e) Perda de bens apreendidos em favor da União
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000092-20.2015.8.18.0084
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ROMÁRIO BISPO DAS CHAGAS
Advogado(s): JOSÉ PIRES TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2025)
Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT, AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 12 de abril de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000755-51.2018.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALMIR JOSÉ LUIZ
Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
Assim, antecipar a tutela nada mais é do que trazer para o início da lide aprópria procedência do direito material. Não basta, portanto, alegações, mas sim dados fáticos corroborados em provas robustas capazes de gerarem, ainda que sumariamente, a procedência do pedido material.
Com efeito, interpretando os ensinamentos acima e trazendo-os para a análise fática travada no caderno processual, tenho que a parte autora não trouxe aos autos provas aptas a autorizarem o deferimento da medida processual pleiteada.
Para concessão do benefício de pensão por morte, a lei previdenciária exige a comprovação de ser a pessoa dependente do falecido, bem como que este não tenha perdido a qualidade de segurado da previdência social antes do óbito.
A prova até então acostada aos autos não é inequívoca no sentido de apontar a parte autora como dependente economicamente da falecida, mormente quando tal dependência não é presumida pela legislação aplicável à espécie.
Dessa maneira, à míngua de suporte probatório apto a autorizar a medida pretendida, INDEFIRO o pedido de tutela.
As circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção da conciliação na audiência inicial, vez que o INSS antes de transacionar sobre o objeto discutido, necessita de um conjunto probatório extenso para a fundamentação. Inobstante, conforme histórico na Comarca, o INSS pouco se faz presente nas audiências de instrução e julgamento, mesmo devidamente intimado.
Portanto, deixo de designar a Audiência de Conciliação ou Mediação do artigo 334 do CPC.
Nesses termos, por questão de economia e celeridade processual, determino a citação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar, respeitando o que dispõe o art. 183, §1º do CPC.
Cumpra-se
ITAINÓPOLIS, 10 de abril de 2019
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000773-83.2014.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GUSTAVO VIEIRA DE ALENCAR
Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA BISPO(OAB/PIAUÍ Nº 7834), JOSY CRISTINA DE SOUSA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 9469), ROSE ERIKA DE SOUSA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 16122)
Réu: PRODUTOS ALIMENTÍCIOS SUPER BOM INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Advogado(s): ESMERALDA DE LIMA ARAUJO(OAB/SÃO PAULO Nº 275857), CÉRLEY JUNIO MARTINS DE AZEVEDO(OAB/SÃO PAULO Nº 340690)
DECISÃO: INTIMA as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentarem razões finais, por meio de memoriais
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000408-53.2006.8.18.0050
Classe: Embargos à Execução
Requerente: A FIRMA CARLOS D. MIRANDA DE SÁ
Advogado(s): JOSE PERES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2396)
Requerido: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827/87)
Vistos, O embargante propôs EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL em face da FAZENDA PUBLICA ESTADUAL visando a extinção da execução fiscal em apenso. O embargado procedeu com o pagamento da dívida ativa, nos autos da ação principal (Proc. Nº 0000170-05.2004.8.18.0050), razão pela qual fora julgada nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Após a instauração do contraditório o embargado requereu a extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, c, do CPC, em razão da renúncia e liquidez da CDA. É o sucinto relatório. O feito deve ser extinto com resolução de mérito, visto que em data posterior ao ajuizamento dos presentes embargos, o embargante liquidou a dívida exequenda, satisfazendo a obrigação. EX POSITIS e tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, os presentes embargos à execução fiscal, na forma do artigo 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ESPERANTINA, 4 de abril de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000450-11.2013.8.18.0098
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: ANTÔNIO NOBERTO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Réu: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
Trata-se de execução de sentença em face do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, na qual Antônio Norberto de Oliveira e seu advogado executam um crédito no valor de R$ 35.086,00 (trinta e cinco mil e oitenta e seis reais), segundo petição acostada aos autos. Devidamente citado, na pessoa de seu representante legal, o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, informou que concorda com os cálculos apresentados pela requerente. Pelo exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora às fls. 146, fixando o débito exequendo em R$ 35.086,00 (trinta e cinco mil e oitenta e seis reais). Prossiga-se com a execução nos termos dos arts. 100, § 3Ë, da CF, 87 do ADCT, e tendo em vista que se trata de Requisição de Pequeno Valor - RPV, DETERMINO que seja expedida a competente RPV na importância de R$ 35.086,00 (trinta e cinco mil e oitenta e seis reais), devidamente atualizada, em favor de Antônio Norberto de Oliveira CPF N°: 510.173.183-87, e da mesma forma, seja expedida a competente RPV na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de honorários advocatícios, devidamente atualizada, em favor do patrono da parte autora. Desnecessária a remessa oficial ao TRF-1ª. Região para reexame necessário, uma vez que o valor da causa atualizado não excede 60 salários-mínimos (CPC, art. 496, § 3º, inc. I). Intime-se as partes interessadas para providenciar a extração das cópias necessárias para formalização da respectiva RPV. Após a expedição da presente RPV, arquive-se, dando baixa na distribuição. P.R.I. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000089-07.2017.8.18.0113
Classe: Procedimento Sumário
Autor: VITALINA MARIA LEITE
Advogado(s): FABRÍCIO BEZERRA ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4918), PAULO GONÇALVES PINHEIRO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5500)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Recolha a parte requerida as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000472-98.2015.8.18.0098
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ MOREIRA DO NASCIMENTO
Advogado(s): MARIO COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3300)
Réu: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
Expeçam-se os ofícios requisitórios, nos termos dos cálculos apresentados pelo INSS às fls. 81, que contaram com a expressa concordância do Autor a fl. 82, observando-se os requisitos indispensáveis, nos termos da legislação vigente. Expedientes necessários. Cumpra-se ESPERANTINA, 4 de abril de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001938-48.2013.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BERNARDO FERNANDES DA SILVA
Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063), WASHIGTON CARLOS DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9182)
Réu: ESPERANTINA-PREV- FUNDO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE ESPERANTINA, MUNICIPIO DE ESPERANTINA
Advogado(s):
Ante o exposto, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas, em razão da gratuidade concedida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as necessárias baixas. ESPERANTINA, 3 de abril de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000112-21.2012.8.18.0050
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618)
Requerido: CLEZIA FERNANDA RODRIGUES
Advogado(s):
POSTO ISTO, por sentença, homologo o pedido de desistência da ação e extingo o processo sem resolução do mérito, com arrimo no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, e ato contínuo, revogo a liminar deferida, em fls. 32/33.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000303-95.2011.8.18.0084
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: ANTÔNIA CLEIA ABREU VILELA
Advogado(s): SHAYMMON E. RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446/07)
Executado(a): EVALDO VIEIRA DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 12 de abril de 2019
MARIA ODÉSIA DE OLIVEIRA SOARES
Analista Judicial - 4135954
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000158-29.2017.8.18.0084
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)
Réu: MARCOS LOPES CRUZ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 12 de abril de 2019
MARIA ODÉSIA DE OLIVEIRA SOARES
Analista Judicial - 4135954
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000007-73.2011.8.18.0084
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: GENI DE ARÊA SOARES
Advogado(s): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5446)
Executado(a): PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO DURO - PI
Advogado(s): BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3767)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 12 de abril de 2019
MARIA ODÉSIA DE OLIVEIRA SOARES
Analista Judicial - 4135954
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000116-77.2017.8.18.0084
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCIELZA ALVES RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): JOSUÉ DIAS DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 14293)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 12 de abril de 2019
MARIA ODÉSIA DE OLIVEIRA SOARES
Analista Judicial - 4135954
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000514-24.2017.8.18.0084
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO DURO
Advogado(s): FABIANO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6115)
Réu: ANTÔNIO REGINALDO DA CUNHA
Advogado(s): FRED FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12749)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 12 de abril de 2019
MARIA ODÉSIA DE OLIVEIRA SOARES
Analista Judicial - 4135954
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800430-52.2019.8.18.0073
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
POLO ATIVO: AUTOR: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(s): WILSON SALES BELCHIOR
POLO PASSIVO: RÉU: PEDRO FERREIRA DOS SANTOS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800305-92.2019.8.18.0135
CLASSE: ADOÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: M.P.E.P; REQUERENTE: L.S.C
ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: M.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800409-76.2019.8.18.0073
CLASSE: GUARDA
POLO ATIVO: REQUERENTE: H.R.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: F.B.A
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - JECC URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800325-63.2019.8.18.0077
CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO
POLO ATIVO: AUTORIDADE: DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE URUÇUÍ
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: AUTOR DO FATO: AURORA CRISTINA LIMA BARRETO
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800008-22.2018.8.18.0038
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ALCIDES ANGELINO DA GAMA
ADVOGADO(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO BONSUCESSO S.A.
12164 - DECISÃO --> OUTRAS DECISÕES:
NULL
DESPACHO - JECC URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800414-86.2019.8.18.0077
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIO DO NASCIMENTO MARTINS
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: MARLIANE SALES DOS SANTOS
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800466-94.2019.8.18.0073
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: AUTOR: L.V.F.S; AUTOR: R.V.F.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: J.R.C.S
339 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> LIMINAR:
CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR