Diário da Justiça 8649 Publicado em 16/04/2019 03:00
Matérias: Exibindo 901 - 925 de um total de 2071

Juizados da Capital

DECISÃO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0819286-28.2017.8.18.0140

CLASSE: INTERDIÇÃO

POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DO ROSARIO RODRIGUES LIMA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: JOSE FERREIRA LIMA

332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0808625-19.2019.8.18.0140

CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: S.R.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: L.C.S.S

898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL

DESPACHO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0803620-16.2019.8.18.0140

CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: J.S.M

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: REQUERIDO: W.R.R.A

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0800313-54.2019.8.18.0140

CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL

POLO ATIVO: REQUERENTE: A.P.F

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: REQUERIDO: D.O.S

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DECISÃO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0817217-86.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: INTERESSADO: CRISTIANE RIBEIRO ALTINO DE SOUSA

ADVOGADO(s): HERBERTH DENNY DE SIQUEIRA BARROS

POLO PASSIVO: INTERESSADO: MUNICIPIO DE TERESINA; INTERESSADO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE; INTERESSADO: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE

ADVOGADO(s): PROCURADORIA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - TERESINA

332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DECISÃO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0808681-52.2019.8.18.0140

CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80

POLO ATIVO: REQUERENTE: INA NEY ALVES GUERRA PIAUILINO

ADVOGADO(s): LUCIANA GABRIELA LUSTOSA DA SILVA SANTOS,WILLNA CLARICE RODRIGUES SOARES TEODOMIRO DE CARVALHO

POLO PASSIVO: INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008873-91.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)

Executado(a): JOAO RICARDO DA CUNHA E SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de abril de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006248-50.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO SANTOS ABREU

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO -DPVAT S/.A

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de abril de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000458-17.2017.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: REMAZA NOVA TERRA ADMINSITRADORA DE CONSORCIO LTDA

Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)

Requerido: PAULO RODRIGUES DA COSTA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de abril de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017645-72.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOANA LINA DA COSTA, AFONSO ADAO ALVES

Advogado(s): VIRGINIA DA COSTA MAXIMO(OAB/PIAUÍ Nº 9349), MARIA AMY SOUSA MUNIZ(OAB/PIAUÍ Nº 259-B)

Réu: URBANIZADORA DO PIAUI LTDA-URBAPI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de abril de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017909-26.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: MARIA CREUSA DA SILVA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Tendo em vista que já se passaram quase um ano desde a publicação da sentença e que a mesma encontra-se com trânsito em julgado, INTIME-SE a parte requerente, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, informar a esta Secretaria se ainda existe algo a requerer. Decorrido o prazo sem manifestação, os presentes autos serão arquivados.

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009757-28.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DA POLINTER

Advogado(s):

Réu: JOSE GARCIA RODRIGUES

Advogado(s): AGENOR FRANKLIN DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8458), CARLOS EUGENIO COSTA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 9294)

III - DISPOSITIVO

3.1. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO

PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal formulada na peça acusatória para

CONDENAR o denunciado JOSÉ GARCIA RODRIGUES nas disposições do art. 157, § 2º,

incisos II e IV, do Código Penal, com a agravante da dissimulação e/ou emboscada, prevista

no art. 61, inciso II, alínea "c", do Código Penal.

3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da

Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena,

conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a

reprovação das condutas dos agentes, prevenção geral e especial do crime, atento ao

critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal.

3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em

questão, demonstra-se normal à espécie. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado

reputo como favoráveis pelo que se extrai da pesquisa feita no Sisteme Themis Web em

14-04-2019, onde não consta condenação por crime anterior. A CONDUTA SOCIAL do

acusado deve ser considerada como boa, não devendo esta circunstância ser valorada

negativamente, diante da ausência de dados desabonadores da sua pessoa nos autos. A

PERSONALIDADE DO AGENTE, por seu turno, é delineada pela conjugação de elementos

hereditários e socioambientais e deve ser analisada mediante o exame do seu caráter,

cultura e de sua estrutura psicológica, tarefa inviável ante a ausência de elementos

suficientes nos autos, razão pela qual tal circunstância, no momento, não tem o condão de

alterar o "quantum" da reprimenda. Os MOTIVOS DO CRIME são normais ao tipo. Na

mesma linha, as CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que

devam influir na fixação da pena, o acusado agiu de forma premeditada, emboscada e

dissimulada, de modo que não ofereceu e/ou dificultou a defesa á vítima, devendo esta

circunstância ser valorada negativamente. As CONSEQUÊNCIAS do delito são extremadas

e foram anormais ao tipo penal, pois a vítima não teve seus bens recuperado na

integralidade, devendo esta circunstância, também, ser valorada negativamente. O

COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, em nada contribuiu para o crime, nem de maneira alguma

influenciou o resultado.

3.4. Diante das circunstâncias judiciais acima e havendo duas circunstâncias

judiciais desfavorável, como as consequências e as circunstâncias, ao ponto de elevar a

pena-base nesta primeira fase, onde fixo-a em 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 20

(VINTE) DIAS-MULTA. Penas estas que são suficientes e necessárias à ressocialização do

réu.

3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, existe uma circunstância

agravante, como a emboscada, contudo, esta causa já foi analisada na fase de aplicação da

pena-base, não podendo mais ser valorada sob pena do "bis in idem" e existe a

circunstância atenuante da confissão. Diante disso, atenuo a pena em 1/6, fixando-a em 4

(QUATRO) ANOS E 2 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E 17 (DEZESSETE) DIAS-MULTA.

3.6. Na terceira fase, existem duas causas gerais de aumento da pena, como

o concurso de agentes e a causa prevista no art. 157, § 2º, inciso IV, do Código Penal, que

trata da subtração de veículo automotor que veio a ser transportado de um Estado para

outro da Federação, ao tempo em que aumento a pena em 1/2 (metade), fixando-a em 6

(SEIS) ANOS E 3 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 25 (VINTE E CINCO) DIAS-MULTA.

3.7. Não existem causas gerais especiais de diminuição da pena, ficando o réu

JOSÉ GARCIA RODRIGUES condenado DEFINITIVAMENTE à pena de 6 (SEIS) ANOS E

3 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 25 (VINTE E CINCO) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do

dia-multa no seu grau mínimo, em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do

fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade

econômica do agente.

3.8. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, uma vez que os dias

correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para

alteração de regime inicial.

3.9. Determino o cumprimento da pena do réu no regime SEMIABERTO, nos

termos do art. 33, § 2º, alínea "b" e § 3º, do Código Penal, levando em consideração a pena

aplicada. A pena deve ser cumprida na Unidade de Apoio ao Regime Semiaberto - UASA,

ou em estabelecimento prisional similar, nesta Capital.

3.10. O crime praticado pelo réu foi cometido com violência e grave ameaça,

dessa forma é inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Também é inviável

a aplicação da suspensão condicional da pena, previsto no art. 77, inciso III, do Código

Penal.

3.11. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de

fixar valor mínimo de indenização civil, uma vez que não houve requerimento prévio, muito

menos a oitiva da outra parte, de modo que qualquer arbitramento nesse momento violaria

os princípios da ampla defesa e do contraditório.

3.12. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que não se

encontram presentes os requisitos autorizadores da sua prisão preventiva.

3.13. Caso exista nos autos Mandado de Prisão Preventiva expedido e, ainda,

não cumprido, determino a expedição de Contramandado de Prisão em favor do réu.

3.13. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022132-27.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: EDILSON RODRIGUES MOURA

Advogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505/2005)

Réu: J. DE R. TELES COUTINHO

Advogado(s):

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls 46.

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008054-23.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA -PIAUI, AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: EDIMAR DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO

SENTENÇA

III - DISPOSITIVO

3.1. Isto posto, DECLARO EXTINTA a punibilidade do acusado EDIMAR DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO, com fulcro no art. 107, inciso I, do Código Penal.

3.2. Dou esta por publicada com a entrega dos autos em secretaria.

3.3. Oficie-se ao Instituto de Identificação "João de Deus Martins", nesta Capital, para ciência desta sentença de extinção da punibilidade do acusado em razão de sua morte, para fins de estatística.

3.4. Comunique-se à vítima ANTÔNIO MORAES DE OLIVEIRA, conforme o art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal.

3.5. P. R. I. Cumpra-se. Diligências necessárias.

VARA DE EXECUÇÕES PENAIS - PRAZO 15 DIAS (Juizados da Capital)

VISO DE INTIMAÇÃO -­ Vara de Execuções Penais de Teresina

Processo de Execução Penal nº 0700116-91.2019.8.18.0140

Classe: Execução da Pena

Executado(a): JORGE PEREIRA DA SILVA (Genitora: Maria do Livramento da Silva)

DESPACHO: "Designo audiência admonitória para o dia 31/5/2019 às 10:45 horas. Intime-se o reeducando(a) através de edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, devendo o mesmo ser informado que o não comparecimento à audiência designada poderá implicar
em regressão de regime".

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0808224-88.2017.8.18.0140

CLASSE: INVENTÁRIO

POLO ATIVO: REQUERENTE: CANDIDA ALCANTARA FERNANDES; REQUERENTE: GERALDO ALCANTARA FERNANDES

ADVOGADO(s): CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO DRUMOND,MITCHAEL JOHNSON VIANA MATOS ANDRADE

POLO PASSIVO: INVENTARIADO: JEFFERSON ALCANTARA FERNANDES

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0810051-03.2018.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: BERNARDA RIBEIRO DE MELO BARBOSA

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO DA ASSISTENCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0805566-91.2017.8.18.0140

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO NONATO SILVA MORAIS

ADVOGADO(s): MARCOS PAULO MADEIRA

POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN

463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003485-42.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LEONARDO RESENDE SANTANA, ANA MARIA LOPES ALMENDRA FREITAS

Advogado(s): FÁBIO ANDRÉ FREIRE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3458), BRUNA TAIS GOMES MACEDO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13872), EPIFANIO LOPES MONTEIRO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9820)

Réu: CONDOMINIO MANSÃO LE CORBUSIER, SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A

Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357), PEDRO RODRIGUES BARBOSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7727), CARLOS ALBERTO PORTO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9525)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de abril de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004338-17.2017.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO J. SAFRA S.A.

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)

Requerido: LUIZ CARLOS LIMA RIBEIRO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de abril de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

VARA DE EXECUÇÕES PENAIS - PRAZO 15 DIAS (Juizados da Capital)

ISO DE INTIMAÇÃO -­ Vara de Execuções Penais de Teresina

Processo de Execução Penal nº 0700130-75.2019.8.18.0140

Classe: Execução da Pena

Executado(a): EDIMILSON PEREIRA BARBOSA (Genitora: Maria do Pereira de Sousa Barbosa)

DESPACHO: "Redesigno audiência admonitória para o dia 17/05/2019 às 10 horas. Intime-se o reeducando(a) através de edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, devendo o mesmo ser informado que o não comparecimento à audiência designada poderá implicar em regressão de regime.

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015817-41.2016.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA IZABEL MUNIZ GOMES, GIRLANE MUNIZ GOMES ROCHA, MAURICIO FURTADO MARTINS E ROCHA, LEANE MUNIZ GOMES, JOÃO DARCY ARCOVERDE FONTENELLE DE ARAUJO, SERGIO MUNIZ GOMES

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415)

Inventariado: CICERO DE SALES GOMES

Advogado(s):

Intime-se o(a) inventariante, por seu representante legal, para cumprir, no prazo de 10(dez) dias, o requerido pela Fazenda Pública (pet. eletrônica evento 5002)

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012643-34.2010.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: J.J.C. VEICULOS LTDA

Advogado(s): WILLIAM PALHA DIAS NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 5138)

Requerido: A.M. BORGES CARDOSO

Advogado(s):

Fica intimada a parte autora por seu Advogado para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, informando corretamente o endereço do requerente.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005613-98.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GERSON ANTONIO DE ARAUJO MOURÃO

Advogado(s): JADIR SANTOS SARAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 10220)

Réu: JOSÉLIA DIAS SOUSA

Advogado(s): SALVINA DE BRITO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 6015)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de abril de 2019

VICTORIA TORRES LINS DE MELO

Estagiário(a) - 28979

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007687-67.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCINALDO ANFRISIO DE SOUSA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Réu: B. V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 15 de abril de 2019

EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA

Estagiário(a) - 28931

Matérias
Exibindo 901 - 925 de um total de 2071