Diário da Justiça
8649
Publicado em 16/04/2019 03:00
Matérias:
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Juizados da Capital
DECISÃO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0819286-28.2017.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO
POLO ATIVO: REQUERENTE: MARIA DO ROSARIO RODRIGUES LIMA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: JOSE FERREIRA LIMA
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DECISÃO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0808625-19.2019.8.18.0140
CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: S.R.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: REQUERIDO: L.C.S.S
898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL
DESPACHO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0803620-16.2019.8.18.0140
CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: J.S.M
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: REQUERIDO: W.R.R.A
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 5ª VARA - JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800313-54.2019.8.18.0140
CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
POLO ATIVO: REQUERENTE: A.P.F
ADVOGADO(s): NULL
POLO PASSIVO: REQUERIDO: D.O.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DECISÃO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0817217-86.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: INTERESSADO: CRISTIANE RIBEIRO ALTINO DE SOUSA
ADVOGADO(s): HERBERTH DENNY DE SIQUEIRA BARROS
POLO PASSIVO: INTERESSADO: MUNICIPIO DE TERESINA; INTERESSADO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE; INTERESSADO: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE
ADVOGADO(s): PROCURADORIA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - TERESINA
332 - DECISÃO --> CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
DECISÃO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0808681-52.2019.8.18.0140
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
POLO ATIVO: REQUERENTE: INA NEY ALVES GUERRA PIAUILINO
ADVOGADO(s): LUCIANA GABRIELA LUSTOSA DA SILVA SANTOS,WILLNA CLARICE RODRIGUES SOARES TEODOMIRO DE CARVALHO
POLO PASSIVO: INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
941 - DECISÃO --> DECLARAÇÃO --> INCOMPETÊNCIA:
DECLARADA INCOMPETÊNCIA
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008873-91.2014.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
Executado(a): JOAO RICARDO DA CUNHA E SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de abril de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006248-50.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO SANTOS ABREU
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO -DPVAT S/.A
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de abril de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000458-17.2017.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: REMAZA NOVA TERRA ADMINSITRADORA DE CONSORCIO LTDA
Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)
Requerido: PAULO RODRIGUES DA COSTA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de abril de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017645-72.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOANA LINA DA COSTA, AFONSO ADAO ALVES
Advogado(s): VIRGINIA DA COSTA MAXIMO(OAB/PIAUÍ Nº 9349), MARIA AMY SOUSA MUNIZ(OAB/PIAUÍ Nº 259-B)
Réu: URBANIZADORA DO PIAUI LTDA-URBAPI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de abril de 2019
VICTORIA TORRES LINS DE MELO
Estagiário(a) - 28979
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017909-26.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: MARIA CREUSA DA SILVA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Tendo em vista que já se passaram quase um ano desde a publicação da sentença e que a mesma encontra-se com trânsito em julgado, INTIME-SE a parte requerente, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, informar a esta Secretaria se ainda existe algo a requerer. Decorrido o prazo sem manifestação, os presentes autos serão arquivados.
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009757-28.2011.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DA POLINTER
Advogado(s):
Réu: JOSE GARCIA RODRIGUES
Advogado(s): AGENOR FRANKLIN DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8458), CARLOS EUGENIO COSTA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 9294)
III - DISPOSITIVO
3.1. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal formulada na peça acusatória para
CONDENAR o denunciado JOSÉ GARCIA RODRIGUES nas disposições do art. 157, § 2º,
incisos II e IV, do Código Penal, com a agravante da dissimulação e/ou emboscada, prevista
no art. 61, inciso II, alínea "c", do Código Penal.
3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da
Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena,
conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a
reprovação das condutas dos agentes, prevenção geral e especial do crime, atento ao
critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal.
3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em
questão, demonstra-se normal à espécie. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado
reputo como favoráveis pelo que se extrai da pesquisa feita no Sisteme Themis Web em
14-04-2019, onde não consta condenação por crime anterior. A CONDUTA SOCIAL do
acusado deve ser considerada como boa, não devendo esta circunstância ser valorada
negativamente, diante da ausência de dados desabonadores da sua pessoa nos autos. A
PERSONALIDADE DO AGENTE, por seu turno, é delineada pela conjugação de elementos
hereditários e socioambientais e deve ser analisada mediante o exame do seu caráter,
cultura e de sua estrutura psicológica, tarefa inviável ante a ausência de elementos
suficientes nos autos, razão pela qual tal circunstância, no momento, não tem o condão de
alterar o "quantum" da reprimenda. Os MOTIVOS DO CRIME são normais ao tipo. Na
mesma linha, as CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que
devam influir na fixação da pena, o acusado agiu de forma premeditada, emboscada e
dissimulada, de modo que não ofereceu e/ou dificultou a defesa á vítima, devendo esta
circunstância ser valorada negativamente. As CONSEQUÊNCIAS do delito são extremadas
e foram anormais ao tipo penal, pois a vítima não teve seus bens recuperado na
integralidade, devendo esta circunstância, também, ser valorada negativamente. O
COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, em nada contribuiu para o crime, nem de maneira alguma
influenciou o resultado.
3.4. Diante das circunstâncias judiciais acima e havendo duas circunstâncias
judiciais desfavorável, como as consequências e as circunstâncias, ao ponto de elevar a
pena-base nesta primeira fase, onde fixo-a em 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 20
(VINTE) DIAS-MULTA. Penas estas que são suficientes e necessárias à ressocialização do
réu.
3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, existe uma circunstância
agravante, como a emboscada, contudo, esta causa já foi analisada na fase de aplicação da
pena-base, não podendo mais ser valorada sob pena do "bis in idem" e existe a
circunstância atenuante da confissão. Diante disso, atenuo a pena em 1/6, fixando-a em 4
(QUATRO) ANOS E 2 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E 17 (DEZESSETE) DIAS-MULTA.
3.6. Na terceira fase, existem duas causas gerais de aumento da pena, como
o concurso de agentes e a causa prevista no art. 157, § 2º, inciso IV, do Código Penal, que
trata da subtração de veículo automotor que veio a ser transportado de um Estado para
outro da Federação, ao tempo em que aumento a pena em 1/2 (metade), fixando-a em 6
(SEIS) ANOS E 3 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 25 (VINTE E CINCO) DIAS-MULTA.
3.7. Não existem causas gerais especiais de diminuição da pena, ficando o réu
JOSÉ GARCIA RODRIGUES condenado DEFINITIVAMENTE à pena de 6 (SEIS) ANOS E
3 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 25 (VINTE E CINCO) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do
dia-multa no seu grau mínimo, em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do
fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade
econômica do agente.
3.8. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, uma vez que os dias
correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para
alteração de regime inicial.
3.9. Determino o cumprimento da pena do réu no regime SEMIABERTO, nos
termos do art. 33, § 2º, alínea "b" e § 3º, do Código Penal, levando em consideração a pena
aplicada. A pena deve ser cumprida na Unidade de Apoio ao Regime Semiaberto - UASA,
ou em estabelecimento prisional similar, nesta Capital.
3.10. O crime praticado pelo réu foi cometido com violência e grave ameaça,
dessa forma é inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Também é inviável
a aplicação da suspensão condicional da pena, previsto no art. 77, inciso III, do Código
Penal.
3.11. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de
fixar valor mínimo de indenização civil, uma vez que não houve requerimento prévio, muito
menos a oitiva da outra parte, de modo que qualquer arbitramento nesse momento violaria
os princípios da ampla defesa e do contraditório.
3.12. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que não se
encontram presentes os requisitos autorizadores da sua prisão preventiva.
3.13. Caso exista nos autos Mandado de Prisão Preventiva expedido e, ainda,
não cumprido, determino a expedição de Contramandado de Prisão em favor do réu.
3.13. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022132-27.2012.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: EDILSON RODRIGUES MOURA
Advogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505/2005)
Réu: J. DE R. TELES COUTINHO
Advogado(s):
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls 46.
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008054-23.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA -PIAUI, AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: EDIMAR DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO
3.1. Isto posto, DECLARO EXTINTA a punibilidade do acusado EDIMAR DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO, com fulcro no art. 107, inciso I, do Código Penal.
3.2. Dou esta por publicada com a entrega dos autos em secretaria.
3.3. Oficie-se ao Instituto de Identificação "João de Deus Martins", nesta Capital, para ciência desta sentença de extinção da punibilidade do acusado em razão de sua morte, para fins de estatística.
3.4. Comunique-se à vítima ANTÔNIO MORAES DE OLIVEIRA, conforme o art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
3.5. P. R. I. Cumpra-se. Diligências necessárias.
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS - PRAZO 15 DIAS (Juizados da Capital)
VISO DE INTIMAÇÃO - Vara de Execuções Penais de Teresina
Processo de Execução Penal nº 0700116-91.2019.8.18.0140
Classe: Execução da Pena
Executado(a): JORGE PEREIRA DA SILVA (Genitora: Maria do Livramento da Silva)
DESPACHO: "Designo audiência admonitória para o dia 31/5/2019 às 10:45 horas. Intime-se o reeducando(a) através de edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, devendo o mesmo ser informado que o não comparecimento à audiência designada poderá implicar
em regressão de regime".
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0808224-88.2017.8.18.0140
CLASSE: INVENTÁRIO
POLO ATIVO: REQUERENTE: CANDIDA ALCANTARA FERNANDES; REQUERENTE: GERALDO ALCANTARA FERNANDES
ADVOGADO(s): CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO DRUMOND,MITCHAEL JOHNSON VIANA MATOS ANDRADE
POLO PASSIVO: INVENTARIADO: JEFFERSON ALCANTARA FERNANDES
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0810051-03.2018.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: BERNARDA RIBEIRO DE MELO BARBOSA
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO DA ASSISTENCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - IASPI
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
JULGAMENTO - 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0805566-91.2017.8.18.0140
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: RAIMUNDO NONATO SILVA MORAIS
ADVOGADO(s): MARCOS PAULO MADEIRA
POLO PASSIVO: RÉU: BANCO PAN
463 - JULGAMENTO --> SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO --> EXTINÇÃO --> DESISTÊNCIA:
EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003485-42.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEONARDO RESENDE SANTANA, ANA MARIA LOPES ALMENDRA FREITAS
Advogado(s): FÁBIO ANDRÉ FREIRE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3458), BRUNA TAIS GOMES MACEDO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13872), EPIFANIO LOPES MONTEIRO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9820)
Réu: CONDOMINIO MANSÃO LE CORBUSIER, SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A
Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357), PEDRO RODRIGUES BARBOSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7727), CARLOS ALBERTO PORTO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9525)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de abril de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004338-17.2017.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO J. SAFRA S.A.
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)
Requerido: LUIZ CARLOS LIMA RIBEIRO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de abril de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS - PRAZO 15 DIAS (Juizados da Capital)
ISO DE INTIMAÇÃO - Vara de Execuções Penais de Teresina
Processo de Execução Penal nº 0700130-75.2019.8.18.0140
Classe: Execução da Pena
Executado(a): EDIMILSON PEREIRA BARBOSA (Genitora: Maria do Pereira de Sousa Barbosa)
DESPACHO: "Redesigno audiência admonitória para o dia 17/05/2019 às 10 horas. Intime-se o reeducando(a) através de edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, devendo o mesmo ser informado que o não comparecimento à audiência designada poderá implicar em regressão de regime.
DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015817-41.2016.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA IZABEL MUNIZ GOMES, GIRLANE MUNIZ GOMES ROCHA, MAURICIO FURTADO MARTINS E ROCHA, LEANE MUNIZ GOMES, JOÃO DARCY ARCOVERDE FONTENELLE DE ARAUJO, SERGIO MUNIZ GOMES
Advogado(s): CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415)
Inventariado: CICERO DE SALES GOMES
Advogado(s):
Intime-se o(a) inventariante, por seu representante legal, para cumprir, no prazo de 10(dez) dias, o requerido pela Fazenda Pública (pet. eletrônica evento 5002)
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012643-34.2010.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: J.J.C. VEICULOS LTDA
Advogado(s): WILLIAM PALHA DIAS NETTO(OAB/PIAUÍ Nº 5138)
Requerido: A.M. BORGES CARDOSO
Advogado(s):
Fica intimada a parte autora por seu Advogado para dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade na qual deverá diligenciar pelo andamento da demanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, informando corretamente o endereço do requerente.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005613-98.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GERSON ANTONIO DE ARAUJO MOURÃO
Advogado(s): JADIR SANTOS SARAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 10220)
Réu: JOSÉLIA DIAS SOUSA
Advogado(s): SALVINA DE BRITO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 6015)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de abril de 2019
VICTORIA TORRES LINS DE MELO
Estagiário(a) - 28979
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007687-67.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCINALDO ANFRISIO DE SOUSA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: B. V. FINANCEIRA S.A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 15 de abril de 2019
EMERSON LEANDRO DA SILVA BARBOSA
Estagiário(a) - 28931