Diário da Justiça
8648
Publicado em 15/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000104-30.2001.8.18.0050
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ALMIRA AGUIAR CHAVES
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA MEDEIROS(OAB/PIAUÍ Nº 3078)
Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO PIRES
Advogado(s):
Ante o exposto, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as necessárias baixas.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000814-83.2017.8.18.0084
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, JEOVANA MATIAS LIMA DA SILVA, JARDILENE MATIAS LIMA DA SILVA, JUCIARA MATIAS LIMA DA SILVA, MARIA ALVES DA SILVA
Advogado(s):
Executado(a): GEOVANIEL MARIAS DE LIMA SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRO DURO, 11 de abril de 2019
ANTÔNIO VILARINHO DE MACEDO
Técnico Judicial - 4241479
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001154-35.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS MATOS DA SILVA
Advogado(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10789)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ELESBÃO VELOSO, 11 de abril de 2019
JOSÉ DA CRUZ DUARTE FILHO
Analista Judicial - 4149742
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ELESBÃO VELOSO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001453-12.2017.8.18.0049
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSÉ DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 10789)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ELESBÃO VELOSO, 11 de abril de 2019
JOSÉ DA CRUZ DUARTE FILHO
Analista Judicial - 4149742
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000847-39.2013.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZA DE SOUSA MENDES FERREIRA
Advogado(s): MARCELO DE ALENCAR MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 7167)
Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943)
Pelo exposto, e de tudo mais que dos autos consta, à luz da prova produzida, da jurisprudência e da doutrina invocada e, ainda, levando-se em conta princípios gerais de direito, com fundamento nos arts. 5º, V e X, da Constituição Federal, e 186, 187 e 927 do Código Civil, c/c os arts. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito com exame de mérito, para o fim de condenar o Requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) pelo ato ilícito praticado. Condeno, ainda, o Requerido à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados. Sobre esse montante, deve incidir correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, conforme o disposto no art. 406, do Código Civil vigente e em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ);
Deixo de conceder os benefícios da justiça gratuita ao Requerido considerando que, embora comprovada a fase de liquidação extrajudicial, o mesmo não comprovou sua insolvência. Assim, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.
UNIÃO, 11 de abril de 2019
MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES
Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de UNIÃO
EDITAL - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000202-75.2015.8.18.0033
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MATHEUS CORREIA E SILVA, ENZO RUAN CORREIA E SILVA, DIELLI THAÍSE DE OLIVEIRA CORREIA
Advogado(s): RENATA DE ALMEIDA MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8434)
Requerido: JANES RUANA LOPES E SILVA
Advogado(s):
DISPOSITIVO DA SENTENÇA:
(...) "Vistos, etc. 1. HOMOLOGO, por sentença, para gue produzam os seus Jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes acima transcrito, gue fica fazendo parte integrante desta decisão. 2. Com fundamento no a.rt.269, III, do CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, determinando, em consequência, baixa na Distribuição do Fórum sem o arquivamento do processo. 3 . Oficie-se o órgão empregador do réu (Secretaria Municipal de Educação do Município de Piripiri -PI) para que proceda ao desconto dos alimentos homologados nesta sentença. 4. Sem custas, face os benefícios da Justiça gratuita. 5. Prolatada esta decisão em audiência, dou-a por publicada e as partes por intimadas. 6. Registre-se e arquivem-se, independentemente do trânsito em julgado, por se tratar de sentença homologa tória de acordo." Nada mais. Encerrou-se a audiência. (...)
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000637-15.2016.8.18.0033
Classe: Mandado de Segurança Infância e Juventude
Impetrante: ANA ALÍRIA VIEIRA OLIVEIRA, MARIA DE FÁTIMA ANDRADE VIEIRA OLIVEIRA
Advogado(s): NATHANA HEVILA DA SILVA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11444), FRANKMARA CERQUEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10678)
Impetrado: UNIDADE ESCOLAR JUDITE ALVES SANTANA, ESTADO DO PIAUÍ- CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 11 de abril de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
SENTENÇA - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000194-71.2005.8.18.0026
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s):
Executado(a): ENOQUE SABINO DE LOIOLA
Advogado(s): JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)
seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, e
EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas da lei.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000509-18.2014.8.18.0048
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DE SOUSA
Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)
Réu: MUNICÍPIO DE LAGÔA DO PIAUI/PI
Advogado(s):
Dessa forma, com estes fundamentos, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, o pedido da
Requerente para CONDENAR o MUNICÍPIO DE LAGOA DO PIAUÍ PI, a reservar 1/3 (um
terço) da carga horária dos docentes em educação básica para fins de dedicação a
atividade extraclasse; e bem como para CONDENAR, ainda, o MUNICÍPIO DE LAGOA DO
Documento assinado eletronicamente por MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA, Juiz(a), em 11/04/2019, às 15:11,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
PIAUÍ - PI ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento)
do valor atribuído à causa. Deixo de condenar o Requerido nas custas processuais.
Não havendo necessidade de reexame necessário pelo TJ/PI, visto que o
proveito econômico da causa é inferior a 100 (cem) salários mínimos, de acordo com o art.
496, 3º., III, do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SENTENÇA - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001358-27.2012.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962/89)
Réu: VICENTE SOARES DE BRITO
Advogado(s):
Portanto, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 485, VI do NCPC.
Custas pelo requerido, tendo em vista que o mesmo deu causa a demanda.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001209-73.2013.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO AMPARO ARAUJO DE BRITO NUNES
Advogado(s): HIGOR PENAFIEL DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 8500), CARMEN GEAN VERAS DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4119), ANNE KAROLINY LOPES CANDIDO (OAB/PIAUÍ Nº 12214)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL(INSS)
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 11 de abril de 2019
BRUNO MENESES DE OLIVEIRA
Analista Judicial - 3538
PORTARIA CORREGEDORIA CEAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000293-44.2011.8.18.0054
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CRUZ LEAL DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO SCHAHIM S/A
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifestem-se, em 05 (cinco) dias, as partes, por seus procuradores, sobre o retornos do autos da Turma Recursal e requererem o que entenderem de direito, especificadamente.
INHUMA, 11 de abril de 2019
REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO
Cedido Prefeitura - 00951703323
SENTENÇA - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000511-93.2010.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): IVNA RACHEL MENDES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4370-B)
Executado(a): ZESUINO GOMES DE MOURA
Advogado(s): MATHEUS STECA(OAB/PIAUÍ Nº null)
Destarte, considerando que o executado liquidou o débito, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, e EXTINGO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, do CPC.
Autorizo o desentranhamento do título exequendo.
Custas pelo executado.
Após , arquivem-se com as cautelas da lei.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000928-95.2015.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: REGINA ROCHA MACHADO
Advogado(s): LENNA MARIA BARBOSA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7185)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
Diante da petição de fl. 102, expeça-se o competente requisitório para pagamento, observando-se os requisitos indispensáveis, nos termos da legislação vigente. Expedientes e intimações necessárias. Cumpra-se. ESPERANTINA, 9 de abril de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
DESPACHO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000956-67.2017.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO ALBERTO IBIAPINA
Advogado(s): LAZARO IBIAPINA ALVARENGA(OAB/PIAUÍ Nº 11711), MIGUEL IBIAPINA ALVARENGA(OAB/PIAUÍ Nº 8640)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)
Advogado(s):
Verifica-se que a perícia médica anteriormente designada não se realizou.
Desta forma, redesigno a realização do exame pericial para o dia 25/04/2019
às 8:30 horas.
Permanece nomeado perito o médico Dr. FRANCISCO AGAMENON DE
SOUSA SOARES (CRM Nº 1872 , RG 135.778 e CPF 096.079.353-49) a fim de que,
independentemente de termo de compromisso, proceda ao exame médico na parte
requerente, respondendo, no prazo de 20 (vinte) dias, os seguintes quesitos:
1) O paciente é detentor de alguma moléstia ou anomalia física ou psíquica
que o incapacite ou o limite para trabalho ou para as suas atividades habituais?
2) Em caso positivo, discorrer, de forma sucinta, sobre o caso?
3) A moléstia é curável ou passível de recuperação ou tratamento?
4) Qual o tratamento e em que lapso temporal é possível a reversão ou a
cura?
5) Quais as limitações impostas ao paciente para os atos da vida laboral em
geral, e especialmente para os atos de sua atividade habitual, em razão da doença? Qual o
CID atribuído à doença?
Ambas as partes já apresentaram quesitos nos autos.
Também já consta nos autos a comprovação do pagamento dos honorários
periciais.
Notifique-se o perito nomeado, por Ofício, advertindo-o do prazo para a
entrega do laudo em 20 (vinte) dias.
Intimem-se as partes, por seus representantes judiciais, da data e local
indicados no presente despacho.
Demais intimações necessárias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000287-52.2017.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WALLAN KAYAN JOSÉ DE CARVALHO
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 2818)
Réu: CENTRO EDUCACIONAL SÃO FRANCISCO LTDA, INEIDE LIMA VERDE DE SOUSA REGO
Advogado(s):
Diante do exposto, acolho o parecer do parquet e DECRETO A REVELIA do Centro Educacional São Francisco LTDA, conforme preceitua o art. 344. caput, do Código de Processo Civil, bem como, confirmo os efeitos da liminar concedida em fls. 33/35 e JULGO PROCDENTE O PEDIDO INICIAL, para que se expeça, o Certificado de Conclusão do Ensino Médio e o respectivo Histórico Escolar de WALLAN KAYAN JOSÉ DE CARVALHO de forma DEFINITIVA,
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas devidas.
Sem custas e honorários advocatícios, face a gratuidade da justiça.
Expedientes necessários.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000050-93.2003.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO VAZ DE CARVALHO
Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS (OAB/PIAUÍ Nº 3596)
Requerido: BERNARDO FENELON DO VALE
Advogado(s):
Ante o exposto, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as necessárias baixas. ESPERANTINA, 9 de abril de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA
DESPACHO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000200-05.2010.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RAIMUNDO CARNEIRO DE MESQUITA
Advogado(s): MARIA ALBANIR RIBEIRO DE MORAIS (OAB/PIAUÍ Nº 13129)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
Nomeio, para fins de realização de perícia judicial na parte autora, a médica psiquiatra ROBERTA SOARES GONDIM MEDEIROS, inscrita no Cadastro Regional de Medicina sob o número 5965.
Arbitro os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais), que já foram custeados pela parte autora, conforme se comprovante nos autos.
Notifique-se o expert nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, ocasião em que deverá, nesse mesmo ato, disponibilizar o dia, horário e local em que a parte poderá comparecer para a realização do exame. Notifique-a por email: rosogondim@gmail.com.
Ofereçam as partes quesitos em 5 (cinco) dias. As partes poderão indicar assistente técnico no prazo de 05 (cinco) dias.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000107-71.2017.8.18.0034
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: V G S S, G R S S, I P D S
Advogado(s):
Requerido: R R S
Advogado(s):
SENTENÇA (...) Diante do exposto, julgo procedente o pedido para condenar R R S a pagar pensão alimentícia em favor dos seus filhos V G S S e G R, no importe correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do salário mínimo vigente à época do pagamento, mantendo, desse modo, os alimentos provisórios anteriormente fixados. Tais alimentos definitivos passam a valer a partir da intimação desta sentença, e os alimentos provisórios anteriormente fixados deverão retroagir à data da citação, nos termos do art. 13, § 2º, da Lei nº 5.478/68, de modo que a execução pertinente deverá ser providenciada pelos credores, oportunamente, através de seu advogado/defensor público. O pagamento dos valores ora referidos deve ser efetuado pelo requerido, todo dia 30 (trinta) de cada mês, a partir da intimação desta sentença, em benefício dos requerentes, suportável o atraso até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, sob as penas da Lei. Condeno o requerido nas custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, a ser cobrado nos moldes do art. 292, III, do NCPC. Os honorários deverão ser revertidos ao Fundo de Aparelhamento e Modernização da Defensoria Pública do Estado do Piauí, na conta corrente de nº 6299-5, agência nº 3791-5, do Banco do Brasil. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000118-10.2016.8.18.0043
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NATÁLIA MARIA DA CRUZ GALENO
Advogado(s): MARIA DO LIVRAMENTO DA HORA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8668)
Réu: PEDRO LUCIANO DO NASCIMENTO NETO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802819-70.2018.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
POLO ATIVO: AUTOR: V.S.B
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: RÉU: F.C.S
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
DESPACHO - 3ª VARA DA COMARCA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802934-91.2018.8.18.0032
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
POLO ATIVO: INTERESSADO: M.T.S.S
ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
POLO PASSIVO: INTERESSADO: A.A.A.F
11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000633-90.2007.8.18.0033
Classe: Arrolamento Comum
Arrolante: ROXANE DE CASTRO RODRIGUES
Advogado(s): JOSUE BRAGA CAMPELO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 245-B)
Arrolado: ANTONIO GIL DA SILVA, ANTONIO URQUIZA DO NASCIMENTO SILVA
Advogado(s): GLICIA RODRIGUES BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº null)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 11 de abril de 2019
RAUSTHE SANTOS DE MOURA
Analista Judicial - 404090-2
Portaria Corregedoria - CEAS
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001701-97.2015.8.18.0032
Classe: Monitória
Autor: J.A. SANTOS & CIA LTDA
Advogado(s): ANA CHIRLES DE SOUSA NETA(OAB/PIAUÍ Nº 230-B)
Réu: GOMES E SILVA EVENTOS E ENTRETENIMENTOS
Advogado(s):
DESPACHO: INTIMA a parte autora para ciência no contido na certidão que repousa à fl. 71 e, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001007-06.2007.8.18.0034
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CHERLA PIRES DE CARVALHO, ANTONIO DOS REIS
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA A parte autora informou a liquidação do débito exequendo, não existindo mais verbas alimentares em atraso. Ante o exposto, julgo extinto o processo de execução, nos termos do art. 924, II do CPC/2015. Sem custas e honorários sucumbenciais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se com a devida baixa, independentemente de nova determinação.