Diário da Justiça 8645 Publicado em 10/04/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DECISÃO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800312-84.2019.8.18.0135

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: ERCIA MARIA SIQUEIRA

ADVOGADO(s): MARA RAYLANE DE SOUSA REIS

POLO PASSIVO: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

ADVOGADO(s): PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ

785 - DECISÃO --> NÃO-CONCESSÃO --> ANTECIPAÇÃO DE TUTELA:
NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

DECISÃO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800257-72.2019.8.18.0123

CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO

POLO ATIVO: INTERESSADO: THIAGO JOSE DE ARAUJO

ADVOGADO(s): NULL

POLO PASSIVO: AUTOR DO FATO: ALAN NUNES DOS SANTOS

ADVOGADO(s): RAIMUNDO JOSE COSTA SIQUEIRA

898 - DECISÃO --> SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO --> POR DECISÃO JUDICIAL:
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISÃO JUDICIAL

DESPACHO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800264-09.2017.8.18.0067

CLASSE: GUARDA

POLO ATIVO: REQUERENTE: M.C.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: REQUERIDO: V.A; REQUERIDO: Z.M.C

ADVOGADO(s): MARIA BEATRIZ DE SOUSA CASTELO BRANCO CERQUEIRA DE AGUIAR

11010 - DESPACHO --> MERO EXPEDIENTE:
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE

JULGAMENTO - JECC PARNAÍBA SEDE (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0801960-72.2018.8.18.0123

CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO

POLO ATIVO: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

ADVOGADO(s): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS

ADVOGADO(s): VINICIUS DE ARAUJO SOUZA JUNIOR

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

JULGAMENTO - 2ª VARA DA COMARCA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800337-15.2019.8.18.0033

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68

POLO ATIVO: AUTOR: E.C.S; AUTOR: E.F.C.S

ADVOGADO(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ

POLO PASSIVO: RÉU: E.L.S

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800304-54.2018.8.18.0067

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

POLO ATIVO: AUTOR: MARIA DALVA PEREIRA DE SOUZA; AUTOR: MANOEL ESTEVAM GALENO DOS SANTOS

ADVOGADO(s): CARLOS ALBERTO FONTENELLE DE CASTRO FILHO,JOSE CICERO FERREIRA FILHO

POLO PASSIVO: RÉU: SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL; RÉU: LOCALIZA FLEET S.A.; RÉU: GAMESA EOLICA BRASIL LTDA.

ADVOGADO(s): ANDRE MARTINS SONEHARA,CAMILA CEOLIN LIMA,GLAUCO GOMES MADUREIRA,MANUELA BASTOS DE MATOS BRITTO

466 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO

JULGAMENTO - VARA ÚNICA DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800549-25.2018.8.18.0048

CLASSE: SOBREPARTILHA

POLO ATIVO: REQUERENTE: MANOEL DE JESUS PEREIRA GOMES

ADVOGADO(s): EUCALYA CUNHA E SILVA AZEVEDO SENA

POLO PASSIVO: REQUERIDO: SELIANE VELOSO DOS SANTOS GOMES

ADVOGADO(s): ABDEL KADER EUCLIDES SOUSA JUNIOR

219 - JULGAMENTO --> COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO --> PROCEDÊNCIA:
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO

DECISÃO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000055-51.2011.8.18.0110

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BANCO

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): GONÇALO CECÍLIA DA SILVA

Advogado(s):

1- Mantenha-se o processo suspenso até o dia 30/12/2019, na forma requerida pelo exequente.

2- Após, vistas à parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o andamento o feito.

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001798-18.2006.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)

Indiciado: ANTONIO ALBERTO PINHO OLIVEIRA, DEUSIMAR MACHADO ARAUJO, RAIMUNDA MARIA DE ALIMEIDA DA SILVA, FRANCIMAR VASCONCELOS MIRANDA, MARIA DOS NAVEGANTES VIEIRA DE SA, JOSE AUGUSTO DE VASCOCELOS, FRANCISCA LUCIANA DE SOUSA

Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516/2002)

Ante o acima exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal para absolver DEUSIMAR MACHADO ARAÚJO, crimes tipificados nos artigos 149, 227, § 1º e 3º e 288 do Código Penal e artigo 237, parágrafo único e artigo 238 da Lei 8069/90, com fulcro no artigo 386,V do CPP, e absolver FRANCIMAR VASCONCELOS MIRANDA, MARIA DOS NAVEGANTES VIEIRA DE SÁ, FRANCISCA LUCIANO DE SOUSA e JOSÉ AUGUSTO DE VASCONCELOS pela prática dos crimes previstos nos artigos 288 do Código Penal e artigos 237 e 238 da Lei 8.069/90, com fulcro no artigo 386,V do CPP.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000307-53.2011.8.18.0078

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): FABRÍCIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): MIGUEL DA SILVA BARBOSA, ANTONIO FRANCISCO ALVES, VALDIR MARQUES DA SILVA, ANTONIO MARQUES BALBINO, ISRAEL ALVES DE SOUSA, JOSÉ DA CRUZ SOUSA

Advogado(s):

1- Mantenha-se o processo suspenso até o dia 30/12/2019, na forma requerida pelo exequente.

2- Após, vistas à parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o andamento o feito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000056-39.2014.8.18.0075

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ EDUVIRGEM DE SOUSA

Advogado(s): DANIELA CARLA GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4877)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034)

DESPACHOConforme Sentença de fl.64, arquivem-se.SIMPLÍCIO MENDES, 8 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DECISÃO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000051-48.2010.8.18.0110

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088)

Executado(a): TEODULFO VELOSO BONFIM

Advogado(s): JOÃO ALVES DE LACERDA(OAB/PIAUÍ Nº 6006)

1- Mantenha-se o processo suspenso até o dia 30/12/2019, na forma requerida pelo exequente.

2- Após, vistas à parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o andamento o feito.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000100-55.2011.8.18.0110

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): BENEDITO MARREIRO FERREIRA FERRAZ

Advogado(s):

1- Mantenha-se o processo suspenso até o dia 30/12/2019, na forma requerida pelo exequente.

2- Após, vistas à parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o andamento o feito.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000041-67.2011.8.18.0110

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): ESPOLIO DE EDMIR JOSE DE SOUSA, MARIA DA GUIA MATIAS DE SOUSA, ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE MESTIÇO (ASDECOM)

Advogado(s):

1- Mantenha-se o processo suspenso até o dia 30/12/2019, na forma requerida pelo exequente.

2- Após, vistas à parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o andamento o feito.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000665-81.2012.8.18.0078

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): ANTONIO PINTO DE AGUIAR

Advogado(s):

1- Mantenha-se o processo suspenso até o dia 30/12/2019, na forma requerida pelo exequente.

2- Após, vistas à parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o andamento o feito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001234-69.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: VILDIANO DA COSTA E SILVA

Advogado(s):

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s):

Nos termos do art. 28 da Lei 9.099/95, redesigno a data de 27 de setembro de 2019, às 08:30 horas, para realização de audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento. Nomeio FRANCISCO DAS CHAGAS ARCANJO FILHO para servir como conciliador. Intimações necessárias.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000306-68.2011.8.18.0078

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): FABRÍCIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): JOSÉ VERÍSSIMO DA SILVA

Advogado(s):

1- Mantenha-se o processo suspenso até o dia 30/12/2019, na forma requerida pelo exequente.

2- Após, vistas à parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o andamento o feito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000964-45.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA JOSE DA COSTA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO CIFRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

Intime-se a parte autora, para ciência do acórdão de fls. 80 a 82 e requerer o que achar conveniente em 10 (dez) dias.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000004-97.2003.8.18.0117

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: COOPERATIVA DOS APICULTORES DE SOCORRO DO PIAUÍ -COASPI

Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO MENDES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1988)

Réu: FRANCISCO ERONILDO DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇAPartes e processo identificados acima.Mesmo intimada pessoalmente, conforme despacho de fl.227, paramanifestar-se nos autos, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem manifestação.O art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil, estabelece que o juiz nãoresolverá o mérito, quando o autor, por não promover os atos e diligências que lhe competir,abandonar a causa por mais de 30 dias.Por sua vez, o § 1º do mesmo dispositivo legal em tela, estabelece que nessescasos a parte faltosa deve ser intimada, pessoalmente, para suprir a falta em 05 (cinco)dias.Pois bem. O processo não pode esperar eternamente a boa vontade da parteautora na medida em que possui inclusive advogado particular.Entre idas e vindas o processo está parado há mais de 03(três) anos.DIANTE DO EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta,extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inc. III, do Código deProcesso Civil.Após o trânsito em julgado, arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.SIMPLÍCIO MENDES, 8 de abril de 2019DANIEL GONÇALVES GONDIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001145-46.2016.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOSE MODESTO DA COSTA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO VITORANTIM S.A

Advogado(s):

Expeça-se oficio ao Banco Bradesco S.A, Agência n° 0971-7, informando no prazo de 15(quinze) dias, se houve deposito em beneficio da parte autora, referente ao contrato de n° 192228066 citado na inicial.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000316-84.2017.8.18.0084

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, IASMIM CRISTINA LOPES DA COSTA, SOLANGE MARIA LOPES, RAFAEL GALVÃO DA COSTA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Assim, em face do exposto, JULGO EXTINTO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o presente feito de execução de alimentos no valor de R$ 776,08 (setecentos e setenta e seis reais e oito centavos), referente aos meses de janeiro a abril/2017, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil/2015, sem prejuízo das prestações vincendas da obrigação alimentar. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se o MPE-PI. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, DÊ-SE BAIXA no Sistema Themis Web, com o posterior ARQUIVAMENTO. Cumpra-se. BARRO DURO, 8 de abril de 2019, PATRICIA LUZ CAVALCANTE. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001225-23.2005.8.18.0028

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE(OAB/PIAUÍ Nº 7652)

Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE

Advogado(s): JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80)

DESPACHO: " ... Vistos. Considerando o requerimento retro, a execução até a data deSUSPENDO30/12/2019, nos termos do art. 10, inciso II, da Lei 13.340/2016, com alterações introduzidaspela Lei 13.729/2018. Intime-se a parte executada pessoalmente e via advogado, para contactarcom o exequente, através da agência de relacionamento, para manifestar formalmenteinteresse pela renegociação legal, ocasião que será verificado seu enquadramento e ascondições aplicáveis à sua potencial renegociação.Expedientes necessários.()

EDITAL - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000386-15.2017.8.18.0048

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 16º DISTRITO POLICIAL DE DEMERVAL LOBÃO - PI

Indiciado: ANTONIO ARAÚJO SANTOS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias

O Dr. MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ANTONIO ARAÚJO SANTOS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de DEMERVAL LOBÃO, Estado do Piauí, aos 9 de abril de 2019 (09/04/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de DEMERVAL LOBÃO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000095-33.2015.8.18.0097

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSÉ BATISTA DE SOUSA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3255)

Intime-se por meio eletrônico o advogado do autor para, em 10 (dez) dias,

apresentar alegações finais por memoriais escritos, sob pena de aplicação da multa

prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal.

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000368-55.2011.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O ESTADO, ABIMAEL DE SOUSA SILVA

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO JEFFERSON DOS SANTOS SOUZA, JOSE VICTOR DOS SANTOS SOUZA

Advogado(s):

Ante o acima exposto, em razão do advento da prescrição, declaro extinta a pretensão punitiva estatal em prol dos acusados FRANCISCO JEFFERSON DOS SANTOS SOUZA e JOSÉ VICTOR DOS SANTOS SOUZA, com esteio no artigo 107. inc. IV, do Código Penal.

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